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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PGRS SENAI FATESG Página 1 P P L L A AN NO O D DE E G G E E R R E E N NC C I I A AM M E E N NT T O O D DE E R R E E S S Í Í D DU UO OS S S S Ó ÓL L I I D DO OS S ( ( P P G G R R S S ) ) F F A A C C U UL L D DA A D DE E D DE E T T E E C C N NO OL L O OG G I I A A S S E E N NA A I I D DE E D DE E S S E E N NV VO OL L V VI I M M E E N NT T O O G G E E R R E E N NC C I I A A L L - - F F A A T T E E S S G G G G O OI I Â ÂN NI I A A, , J J U UN NH HO O D DE E 2 20 01 10 0. .

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 1

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ÍNDICE

1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................................... 4 2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ..................................................................................................... 4

2.1. Aspectos Legais .................................................................................................................. 4 2.2. Definições ........................................................................................................................... 8

2.2.1 ABNT NBR 10.004:2004 – Resíduos Sólidos Classificação. ............................................ 8

2.2.2 Resolução CONAMA nº 313 /2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. ..................................................................................................................... 10

2.2.3 Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) ............................................................................ 11

2.2.4 Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. .................................... 12

2.2.5 Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. ........................................................................................ 14

2.2.6 Resolução CONAMA Nº 307 de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil. ................................................ 15

3. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – SENAI - FATESG .............................. 16 3.1 Identificação do Empreendedor: ..................................................................................... 16 3.2 Histórico da Unidade: ....................................................................................................... 16 3.3 Responsável Técnico pela elaboração do PGRS ............................................................... 17 3.4 Responsável pela Implantação do PGRS .......................................................................... 17 3.5 Descrição das atividades .................................................................................................. 17 3.6 Objetivos da implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos em uma unidade educacional. .................................................................................................................... 18 3.7 Metodologia de identificação dos resíduos gerados ....................................................... 18 3.8 Detalhamento das formas de acondicionamento, armazenamento e destinação final dos resíduos identificados ............................................................................................................. 24

3.8.1 Armazenamento de Resíduos não perigosos ............................................................. 24 3.8.2 Recipientes contentores .............................................................................................. 24

3.8.3 Resíduos de varrição .................................................................................................... 26

3.8.4 Resíduos de papel, papelão, latinhas, filmes plásticos e pequenas embalagens de plástico não contaminado por substâncias perigosas ............................................................... 26

3.8.5 Lâmpadas com vapor de mercúrio após o uso ............................................................ 27

3.8.6 Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias não perigosas ............................................................................................................................. 27

3.8.7 Resíduos de restaurante (restos de alimentos), Resíduos de frutas (bagaço, casca) .. 28

3.8.8 Óleo de cozinha (vegetal ou animal) usado ................................................................. 28

4 TRANSPORTE DOS RESÍDUOS ............................................................................................. 29 5 DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES PARA O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ............... 33 6 PLANO DE CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO ................................................................. 34 7 IMPLANTAÇÃO DO PGRS .................................................................................................... 35

7.8.2 Recursos profissionais envolvidos ............................................................................... 40

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7.8.3 Recursos Financeiros ................................................................................................... 40

8 RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO PGRS ................................................................... 40

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1. APRESENTAÇÃO

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estabelece princípios, procedimentos,

normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e

destinação final dos resíduos sólidos gerados por alguma atividade.

O presente PGRS contempla distintamente o gerenciamento de resíduos da unidade SENAI –

FATESG.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos visa os seguintes objetivos:

Minimização da geração de resíduos;

Destinação correta dos resíduos;

Diminuição dos impactos ambientais e visuais;

Preservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis;

Receita na venda de materiais recicláveis;

Redução com os gastos de disposição;

Diminuição da quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários;

Marketing positivo, em virtude da imagem de responsabilidade social e ecológica da empresa

adepta de tais práticas;

Satisfação da sociedade;

Cumprimento da Legislação em vigor;

Melhoria da qualidade de vida.

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1. Aspectos Legais

A Constituição Federal determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas

formas (art. 23, inciso VI, CF).

Releva, ainda, destacar o art. 225, da Constituição Federal de 1988, onde estabelece que: “Todos

têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à

sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo

para as presentes e futuras gerações.” No mesmo artigo, insere-se o § 3º, segundo o qual, “As condutas e

atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a

sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

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Isso significa que a gestão inadequada de resíduos pode levar seus responsáveis ao pagamento de

multas e a sanções penais (prisão, por exemplo) e administrativas. Além disso, o dano causado ao meio

ambiente, como poluição de corpos hídricos, contaminação de lençol freático e danos à saúde, devem ser

reparados pelos responsáveis pelos resíduos. A reparação do dano, na maioria dos casos, é muito mais

complicada tecnicamente e envolve muito mais recursos financeiros do que a prevenção, isto é, do que os

investimentos técnico-financeiros na gestão adequada de resíduos.

Cita-se ainda a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “dispõe sobre a Política Nacional do

Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, a qual

determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto a órgão estadual para a construção,

instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos

ambientais, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas

derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, é relevante

mencionar os artigos 54, 60 e 68, nos quais são tipificadas como crime as seguintes condutas:

“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou

possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade

de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena: reclusão, de um ano a quatro anos, e multa.

...............................................................................

§ 2º Se o crime:

...............................................................................

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos,

óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em

leis ou regulamentos:

Pena: reclusão, de um a cinco anos.”

“Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer

parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente

poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos competentes, ou contrariando

as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

“Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de

cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Pena: detenção, de um a três anos, e multa.”

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Mesmo considerando ser eminentemente municipal a competência para o tratamento do lixo, a

legislação ressente-se de uma política nacional de resíduos sólidos, bem como de normas gerais e de

âmbito nacional, visando não apenas o correto gerenciamento dos resíduos, mas, principalmente, a

redução da sua geração. Isso requer o estabelecimento de mecanismos que extrapolam as competências

municipais e estaduais, como, por exemplo, a atribuição de responsabilidades aos fabricantes pelo ciclo

total do produto, incluindo a obrigação de recolhimento após o uso pelo consumidor, ou tributação

diferenciada por tipo de produto.

A legislação brasileira, no que concerne ao meio ambiente em especial, é rica e moderna. Apesar

desse reconhecimento, a legislação sobre Resíduos Sólidos em nível federal encontra-se, ainda hoje, em

tramitação para aprovação no Congresso. Trâmite que se estende desde 1991, data do primeiro projeto

sobre o tema: o PL nº 203/91 (Projeto de Lei – Política Nacional de Resíduos), que dispõe sobre

acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde.

Apensados nesta origem estão mais de 100 outros projetos que versam sobre o mesmo tema. Como se

pode notar, o PL 203/91 versava apenas sobre uma origem dos resíduos, aquela proveniente de serviços

de saúde. Desde então, o projeto se tornou algo muito mais abrangente e seguiu rumo ao

estabelecimento de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse caminho começou a ser traçado em

1998, quando foi montado o Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Meio Ambiente -

CONAMA, do qual fizeram parte representantes das três esferas de governo e da sociedade civil,

resultando na Proposição CONAMA nº 259, de 30 de junho de 1999, intitulada “Diretrizes Técnicas para a

Gestão de Resíduos Sólidos” .

Apesar de ter sido aprovada pelo Plenário do CONAMA, a proposição não foi publicada e não

entrou em vigor. O passo seguinte, aparentemente decisivo, aconteceu em 2001, quando a Câmara dos

Deputados criou e implementou a “Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos” que tinha como

trabalho principal a análise e a extração de um documento substitutivo único e sólido a partir dos vários

projetos apensados ao Projeto de Lei nº 203/91. A legislatura se encerrou e o encaminhamento não foi

feito. Durante o ano de 2004, o Ministério do Meio Ambiente trabalhou na confecção de uma proposta de

texto para a regulamentação da questão dos resíduos sólidos no país. O CONAMA realizou em agosto do

mesmo ano, o seminário “Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos ”, visando a coleta de

sugestões e contribuições para a elaboração de uma nova proposta de projeto de lei.

Finalmente, no início de 2005, foi criado um grupo interno na Secretaria de Qualidade Ambiental

nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente para consolidar e sistematizar as

contribuições do Seminário CONAMA, os anteprojetos de lei existentes no Congresso Nacional e as

contribuições dos diversos atores envolvidos na gestão de resíduos sólidos. Como resultado dessa

consolidação foi elaborado a proposta que ora está sendo encaminhada como um anteprojeto de lei de

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“Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Em 2006, o PL 203/91 teve relatório favorável aprovado pela

Comissão Especial sobre Resíduos Sólidos, criada para dar encaminhamento ao projeto. Posteriormente,

no entanto, o projeto foi arquivado no Congresso, depois de uma manobra política que tentou incluir na

lei autorização para que o Brasil importasse pneus usados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então,

enviou à Câmara dos Deputados no dia 06/09/2007 o Projeto de Lei que institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos. Atualmente, discute-se um roteiro de atividades para que finalmente a Política Nacional

de Resíduos Sólidos se torne realidade. Analisaremos seu conteúdo no próximo tópico deste trabalho,

relacionando -o com as políticas estaduais.

Se a Política Nacional de Resíduos Sólidos segue sua via crucis no Congresso Nacional em

intermináveis trâmites legislativos, o mesmo não se pode dizer das políticas estaduais. Nesta seara, as

unidades federativas estão bem avançadas e redigiram suas próprias diretrizes antes mesmo que as

diretrizes gerais fossem ditadas pela União. Goiás, neste processo, está na vanguarda. Sua Política

Estadual data de 29 de julho de 2002, por meio da Lei nº 14.248 - Dispõe sobre a Política Estadual de

Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Enfim, embora muitos esforços tenham sido empreendidos nos últimos anos no sentido do

desenvolvimento de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, ainda não existe um documento legal no

nível federal que estabeleça os principais critérios para a gestão de resíduos sólidos no Brasil.

O país ainda dispõe de várias legislações que regem sobre resíduos. Veja abaixo um apanhado das

mesmas:

- Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas

derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

- Lei Estadual nº 14.248 de 29 de julho de 2002 - Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá

outras providências.

- Resolução CONAMA 362 de 23 de junho de 2005. Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final

de óleo lubrificante usado ou contaminado.

- Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999: Pilhas e baterias – Dispõe sobre a destinação final de

pilhas e baterias;

- Resolução CONAMA 401 de 4 de novembro de 2009. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio

e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu

gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

- Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001: Estabelece o código de cores para diferentes tipos de

resíduos;

- Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002: Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;

- Resolução CONAMA 316 de 29 de outubro de 2002: Procedimentos e critérios para o funcionamento de

sistemas de tratamento térmico dos resíduos;

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PGRS – SENAI FATESG – Página 8

- Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental

causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.

- Norma da ABNT – NBR 1.183 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;

- Norma da ABNT – NBR 7.500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de

materiais;

- Norma da ABNT – NBR 9.190 – Classificação de sacos plásticos para acondicionamento de lixo;

- Norma da ABNT – NBR 9.191 – Especificação de sacos plásticos para acondicionamento de lixo;

- Norma da ABNT – NBR 9.800 – Critérios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema

coletor público de esgoto sanitário;

- Norma da ABNT – NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação;

- Norma da ABNT – NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos – Procedimento;

- Norma da ABNT – NBR 10.006 – Solubilização de Resíduos – Procedimento;

- Norma da ABNT – NBR 10.007 – Amostragem de Resíduos – Procedimento;

- Norma da ABNT – NBR 10.703 – Degradação do Solo - Terminologia;

- Norma da ABNT – NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos Classe II – não inertes e III - inertes;

- Norma da ABNT – NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos;

- Norma da ABNT – NBR 13.221 – Transporte de resíduos – Procedimento.

2.2. Definições

A introdução das seguintes legislações citadas abaixo tem como intuito o esclarecimento legal

quanto à classificação dos resíduos que serão identificados e que possuem legislação específica.

2.2.1 ABNT NBR 10.004:2004 – Resíduos Sólidos Classificação.

A Norma Brasileira ABNT NBR 10.004: 2004 Resíduos sólidos – Classificação define resíduo sólido

como sendo os resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial,

doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os

lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações

de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu

lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e

economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

A classificação de um resíduo envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu

origem, de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de

resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.

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PGRS – SENAI FATESG – Página 9

Ainda de acordo com ABNT NBR 10.004, os resíduos sólidos são classificados em:

• Classe I - Resíduos Perigosos

• Classe II - Resíduos Não – Perigosos

– II A - Não Inertes

– II B - Inertes

Os resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade. A periculosidade de um

resíduo é em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, ou seja, apresentam

riscos à saúde pública (provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices) e ao

meio ambiente (quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada), exigindo tratamento e disposição

especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e

patogenicidade. A periculosidade em geral depende dos seguintes fatores:

Natureza (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Estas

definições encontram-se na ABNT NBR 10.004:2004)

Concentração

Mobilidade

Persistência e bioacumulação

Degradação

A ABNT NBR 10.004 estabelece os critérios de classificação e os códigos para a identificação dos

resíduos de acordo com suas características.

Todos os resíduos ou substâncias listados nos anexos A, B, D, E, F e H têm uma letra para

codificação, seguida de três dígitos.

Os resíduos perigosos constantes no anexo A são codificados pela letra F e são originados de

fontes não específicas. Lista 43 tipos de resíduos, com o seu constituinte perigoso e sua característica de

periculosidade (se é reativo, corrosivo, inflamável, patogênico ou tóxico).

Os resíduos perigosos constantes no anexo B são codificados pela letra K e são originados de

fontes específicas. Lista 21 fontes geradoras [basicamente grandes setores industriais (alumínio, ferro e

aço, coqueificação, fabricação de tintas, etc., 142 tipos de resíduos associados à determinadas fontes com

o seu constituinte perigoso e sua característica de periculosidade (se é corrosivo, reativo, inflamável,

patogênico ou tóxico).

Os resíduos perigosos constantes no anexo C listam 481 produtos inorgânicos e orgânicos que

conferem periculosidade ao resíduo.

Os resíduos perigosos constantes no anexo D listam 146 substâncias agudamente tóxicas

Os resíduos perigosos constantes no anexo E lista 407 substâncias tóxicas.

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PGRS – SENAI FATESG – Página 10

Os resíduos constantes no anexo F listam a concentração máxima de 45 produtos inorgânicos e

orgânicos eventualmente presentes no extrato do lixiviado.

Os resíduos constantes no anexo G lista o limite máximo de 33 produtos inorgânicos e orgânicos

eventualmente presentes no extrato do lixiviado.

Os resíduos constantes no anexo H apresentam códigos de 12 resíduos não perigosos.

Os resíduos perigosos classificados pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade,

reatividade e patogenicidade são codificados conforme indicado a seguir:

D001: qualifica o resíduo como inflamável;

D002: qualifica o resíduo como corrosivo;

D003: qualifica o resíduo como reativo;

D004: qualifica o resíduo como patogênico.

Os códigos D005 a D052 constantes no anexo F identificam resíduos perigosos devido à sua

toxicidade, conforme ensaio de lixiviação realizado de acordo com ABNT NBR 10005.

Os códigos identificados pelas letras P e U, constantes nos anexos D e E, respectivamente, são de

substâncias que, dada a sua presença, conferem periculosidade aos resíduos e serão adotados para

codificar os resíduos classificados como perigosos pela sua característica de toxicidade.

Os resíduos classe II: denominados não perigosos, são subdivididos em duas classes: classe II-A e

classe II-B.

Os resíduos classe II-A Não inertes podem ter as seguintes propriedades: biodegradabilidade,

combustibilidade ou solubilidade em água.

Os resíduos classe II-B Inertes são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma

representativa, segundo a ABNT NBR 10.007 - Amostragem de Resíduos -, e submetidos a um contato

dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR

10.006 - Solubilização de Resíduos -, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a

concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez,

dureza e sabor, conforme anexo G (Padrões para o ensaio de solubilização).

2.2.2 Resolução CONAMA nº 313 /2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de

Resíduos Sólidos Industriais.

Neste Plano de Gerenciamento de Resíduos será ainda utilizada a Resolução CONAMA 313, de 29

de outubro de 2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais – para a

classificação dos resíduos gerados. Nesta, o Anexo II da Resolução (Resíduos Sólidos Industriais) codifica

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PGRS – SENAI FATESG – Página 11

alguns tipos de resíduos. O preenchimento do código do resíduo deve ser feito com base na norma da

ABNT NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação e nesta Resolução.

Serão utilizados ainda, com base na RESOLUÇÃO CONAMA 313/02, códigos para o tipo de

armazenamento, que se encontra no Anexo III da Resolução (Sistema - Armazenamento), utilizando "S"

para resíduos atualmente gerados e "Z" para os resíduos não mais gerados. O código a ser utilizado para o

tipo de destino encontra-se no Anexo III da Resolução.

2.2.3 Resíduos de Serviço de Saúde (RSS)

Os resíduos de saúde são definidos conforme a Resolução CONAMA 283/2001 como “aqueles

provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou

animal; aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de

farmacologia e saúde; medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados; aqueles provenientes

de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal; e aqueles provenientes de barreiras sanitárias”

(art. 1º, I).

Trata-se de um assunto de extrema importância visto que a manipulação inadequada destes

resíduos representa um risco potencial a saúde de quem os manipula, ao aumento da taxa de

infecção hospitalar e ao meio ambiente.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA aprovou em 1993 a Resolução nº 5, que

dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos,

terminais ferroviários e rodoviários. A referida resolução prevê alguns aspectos importantes, como o

conceito de resíduos sólidos, a responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de seus resíduos

desde a geração até a disposição final, a apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos

de Serviços de Saúde – PGRSS e a classificação dos resíduos de saúde.

Há ainda a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004 - Dispõe

sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN possui algumas normas relativas ao controle

dos resíduos de saúde. Dentre estas, cabe destacar:

- NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação;

- NBR 12.807 – Terminologia dos resíduos de serviços de saúde;

- NBR 12.809 – Manuseio dos resíduos de saúde;

- NBR 12.810 – Coleta dos resíduos de saúde;

- NBR 7.500 – Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material;

- NBR 7.501 – Terminologia de transporte de resíduos perigosos;

- NBR 9.191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Especificação;

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PGRS – SENAI FATESG – Página 12

- NBR 9.190 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Classificação.

2.2.4 Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005 - Dispõe sobre o

recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou

contaminado.

O descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado para o solo e cursos de água gera graves

danos ambientais. A combustão dos mesmos gera gases residuais nocivos ao meio ambiente e á saúde

pública. Para fins da Resolução Conama 362/2005, não se entende a combustão ou incineração de óleo

lubri cante usado ou contaminado como formas de reciclagem ou de destinação adequada.

A Resolução Conama 362/2005 estabelece diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo

lubri cante usado ou contaminado. Ela estabelece que todo óleo lubrificante usado ou contaminado

deverá ser recolhido, coletado e ter destinação nal, de modo que não afete negativamente o meio

ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta

Resolução.

O rerrefino corresponde ao método ambientalmente mais seguro para a ciclagem do óleo

lubri cante usado ou contaminado, e, portanto, a melhor alternativa gestão ambiental deste tipo de

resíduo. Segundo definição da própria Resolução o rerre no é uma categoria de processos industriais de

remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubri cantes usados ou

contaminados, conferindo aos mesmos características de óleos básicos, conforme legislação especí ca.

O produtor, o importador e o revendedor de óleo lubri cante acabado, bem como o gerador

(pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou

contaminado) de óleo lubri cante usado, são responsáveis pelo recolhimento do óleo lubri cante usado

ou contaminado, nos limites das atribuições previstas na referida Resolução.

O produtor e o importador de óleo lubrificante acabado deverão coletar ou garantir a coleta e dar

a destinação nal ao óleo lubri cante usado ou contaminado, em conformidade com a Resolução, de

forma proporcional em relação ao volume total de óleo lubri cante acabado que tenham comercializado.

Para o cumprimento desta obrigação, o produtor e o importador poderão contratar empresa coletora

regularmente autorizada junto ao órgão regulador da indústria do petróleo (ANP – Agência Nacional do

Petróleo) ou habilitar-se como empresa coletora, na forma da legislação do órgão regulador da indústria

do petróleo .

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 13

A Resolução 362/2005 em seu artigo 18 define como obrigações do gerador:

Art. 18. São obrigações do gerador:

I - recolher os óleos lubri cantes usados ou contaminados de forma segura, em

lugar acessível à coleta, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos,

de modo a não contaminar o meio ambiente;

II - adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubri cante usado ou

contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis,

solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem;

III - alienar os óleos lubri cantes usados ou contaminados exclusivamente ao

ponto de recolhimento ou coletor autorizado, exigindo:

a) a apresentação pelo coletor das autorizações emitidas pelo órgão ambiental

competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de

coleta; e

b) a emissão do respectivo Certi cado de Coleta.

IV - fornecer informações ao coletor sobre os possíveis contaminantes contidos

no óleo lubri cante usado, durante o seu uso normal;

V - manter para ns de scalização, os documentos comprobatórios de compra

de óleo lubri cante acabado e os Certi cados de Coleta de óleo lubri cante

usado ou contaminado, pelo prazo de cinco anos;

VI - no caso de pessoa física, destinar os óleos lubri cantes usados ou

contaminados não recicláveis de acordo com a orientação do produtor ou do

importador; e

VII - no caso de pessoa jurídica, dar destinação nal adequada devidamente

autorizada pelo órgão ambiental competente aos óleos lubri cantes usados ou

contaminados não recicláveis.

..............................................................................................

§ 1o Os óleos usados ou contaminados provenientes da frota automotiva devem

preferencialmente ser recolhidos nas instalações dos revendedores.

..............................................................................................

§ 2o Se inexistirem coletores que atendam diretamente os geradores, o óleo

lubri cante usado ou contaminado poderá ser entregue ao respectivo

revendedor.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 14

2.2.5 Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à

degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação

ambientalmente adequada, e dá outras providências.

Hoje, a destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis é regulamentada pela

Resolução 416/2009. A Resolução em seu artigo 1º, estabelece que:

§ 1º Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais

de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e

importadores, implementar os

procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País, previstos

nesta Resolução.

Art.2º............................................

V - pneu inservível: pneu usado que apresente danos irreparáveis em sua

estrutura não se prestando mais à rodagem ou à reforma;

VI - destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis: procedimentos

técnicos em que os pneus são descaracterizados de sua forma inicial, e que seus

elementos constituintes são reaproveitados, reciclados ou processados por

outra(s) técnica(s) admitida(s) pelos órgãos ambientais competentes,

observando a legislação vigente e normas operacionais específicas de modo a

evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos

ambientais adversos;

Os fabricantes e os importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente,

deverão implementar pontos de coleta de pneus usados, podendo envolver os pontos de comercialização

de pneus, os municípios, borracheiros e outros. Os fabricantes e os importadores de pneus novos deverão

implantar, nos municípios acima de 100.000 (cem mil) habitantes, como Goiânia, pelo menos um ponto

de coleta no prazo máximo de até 01 (um) ano, a partir da publicação da nova Resolução 416/2009.

Mas as ações já se iniciaram. A Reciclanip é uma entidade sem fins lucrativos criada pelos

fabricantes de pneus novos Bridgestone Firestone, Goodyear, Michelin e Pirelli, cujo foco principal é a

coleta e destinação de pneus inservíveis no Brasil.

Em Goiânia já existe um Ponto de Coleta de Pneus. É uma central de recepção de pneus

inservíveis. A Reciclanip fica responsável por toda a logística de transporte dos pneus até a destinação

final ambientalmente adequada.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 15

No estado goiano existem 15 pontos de coleta . Embora não sejam conveniados, a RECICLANIP

realiza a coleta dos pneus inservíveis desses locais para a destinação ambientalmente adequada.

Um ponto de coleta na cidade de Goiânia localiza-se na empresa:

JLS Transportes e Serviços: (62) 3296 – 1454 Rua do café nº 565 - Pq. Oeste Industrial Goiânia - GO

2.2.6 Resolução CONAMA Nº 307 de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes,

critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil.

Esta Resolução para efeitos de definição em seu artigo 2º define:

Artigo 2º ....................................................................................

I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos

e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da

escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos,

rochas,metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros,

argamassa, gesso,telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação

elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;

II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por

atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;

Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito

desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de

infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes

cerâmicos(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em

concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos

papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou

aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação,

tais como os produtos oriundos do gesso;

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 16

IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais

como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos

de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e

outros.

3. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – SENAI - FATESG

As iniciativas visando a um destino adequado para os resíduos sólidos, com projetos de coleta

seletiva para posterior reciclagem, têm ocorrido com uma freqüência cada vez maior nas cidades

brasileiras e em diversas instituições de ensino (VITORINO, 2000).

A quantificação e caracterização dos resíduos gerados em uma unidade escolar depende de vários

fatores como hábitos e costumes dos servidores e alunos, período de aulas e de recesso escolar, e os

trabalhos desenvolvidos na unidade.

3.1 Identificação do Empreendedor:

Empreendedor:

SENAI FATESG

Endereço: Faculdade de Tecnologia SENAI de Desenvolvimento Gerencial - FATESG)

Rua 227 A nº 95 – Setor leste Universitário CEP 74060-155 - Goiânia-GO

Fone: (62) – 3269-1200 e-mail: [email protected]

3.2 Histórico da Unidade:

A Faculdade de Tecnologia SENAI de Desenvolvimento Gerencial – FATESG Fundada em janeiro de

1979, como Centro de Supervisão e Gerência – CSG, passou para Centro de Treinamento de Supervisores e

Gerentes – CETRESG, tornando-se abril de 2004 o Centro de Educação Tecnológica SENAI de

Desenvolvimento Gerencial – CET SENAI CEDESG, sendo credenciada pelo MEC por meio da Portaria 239

de 25 de janeiro de 2005 como Faculdade de Tecnologia SENAI de Desenvolvimento Gerencial – FATESG.

A FATESG procura aproximar o mundo do conhecimento e das informações com o setor produtivo.

Atender às necessidades prioritárias das empresas é fator primordial. As atividades são realizadas por

programação aberta ou por solicitação do cliente, podendo, nesse caso, serem adaptadas de acordo com

suas reais condições.

A FATESG conta com a parceria de prestadores de serviço na execução de suas atividades, que

ocorrem, boa parte, fora das dependências da Unidade, ou seja, nas instalações das empresas, clientes ou

outras dependências. O prestador de serviço, tendo comprovado conhecimento técnico, experiência

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 17

técnica, empresarial e didática, é cadastrado e passa por etapas de preparação didático-pedagógica

proporcionada pela própria Unidade.

3.3 Responsável Técnico pela elaboração do PGRS

Nome Rita Cristina Massaini de Santana – Consultora

Formação

Fga. Especialista em Saúde do Trabalhador

Pós Graduada em Gestão Ambiental e Qualidade

Mestrando em Auditoria e Gestão Ambiental

Auditora Líder de Sistemas de Gestão Integrada

Contato

(062) 9943-8881

(062) 8192-3650

3.4 Responsável pela Implantação do PGRS

Nome Cargo

Álvaro Geraldo A. Morais Supervisor Administrativo

3.5 Descrição das atividades

As ações da Instituição de Ensino Superior - IES são voltadas prioritariamente para Educação Profissional

nas modalidades de Aperfeiçoamento Profissional, Habilitação Profissional, Qualificação Profissional, Pós-

Graduação e Superior de Tecnologia, sendo as três primeiras desenvolvidas na forma presencial e/ou a

Distância. Executa também Serviços Técnicos e Tecnológicos – STT (Assessoria e Assistência Técnica e

Tecnológica - ATT e Informação Tecnológica – IT) objetivando a melhoria de processos, desenvolvimento

tecnológico e humano.

As ações desenvolvidas são de características gerenciais/comportamentais caracterizando a

unidade diferentemente das demais do Regional de Goiás. Dentre elas, destacam-se:

Realização de programas de desenvolvimento de supervisores e gerentes

Aperfeiçoamento de pessoal de apoio administrativo das empresas

Cursos de informática, inclusive personalizado/individualizado

Implementação de Programa 5 “S”

Preparação de profissionais para atividades de docência

Realização de cursos de pós-graduação

Prestação de Serviços Técnicos e Tecnológicos

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 18

Elaboração de diagnósticos organizacionais

Realização de encontros empresariais, seminários e palestras

Cursos Técnicos nas áreas de Informática e Gestão

Mediação de Certificação Internacional nas áreas de informática, gestão e telecomunicações

Existem situações em que a FATESG intermedeia cursos ou serviços adquiridos de outros

profissionais/consultorias ou entidades prestadoras de serviços para atendimento a empresas e/ou as

comunidades. Nesses casos, em função de possíveis requisitos específicos de clientes, a Unidade interage

junto aos consultores/professores no sentido de se verificar necessidades de adequações quanto à

metodologia, estrutura curricular e material didático, assumindo a gestão administrativa, financeira e

pedagógica, quando for o caso.

3.6 Objetivos da implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos em uma unidade educacional.

Avaliar a produção de lixo gerado é o primeiro objetivo. O incentivo à redução, o

reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos insere-se como o segundo item. E por fim, a formação de

multiplicadores de uma prática ambientalmente responsável e sustentável em toda a sociedade.

3.7 Metodologia de identificação dos resíduos gerados

As instituições educacionais, no desenvolvimento de suas atividades pedagógico-administrativas,

costumam gerar como resíduos uma elevada quantidade de papéis que podem ser reaproveitados ou

reciclados nas próprias unidades, evitando assim o descarte de papel e papelão no meio ambiente, como

em geral acontece nos lixões, o que constitui um problema sanitário, ambiental e estético.

A identificação do processo ou atividade que deu origem ao resíduo é o primeiro passo para a

classificação dos mesmos, conforme ABNT NBR 10.004.

Nesta unidade do SENAI em estudo temos como pontos de geração de resíduos os seguintes: Salas

de aula, sanitários, administração e cantina.

Identificados os pontos de geração de resíduos, os mesmos foram classificados de acordo com o

Anexo II da Resolução CONAMA nº 313/2002, que dispõe sobre o Inventário de Resíduos Industriais, e

com base na Norma NBR 10.004 – Classificação de Resíduos Sólidos.

A tabela que se segue abaixo apresenta os tipos de resíduos gerados por área da FATESG e fornece

as seguintes informações:

Setor de geração do resíduo;

Classe do resíduo (I, II);

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 19

Nomenclatura do resíduo;

Código de Identificação segundo ABNT 10004 e Conama 313;

Forma de Transporte e Armazenamento do Resíduo;

Tratamento do resíduo e disposição final dos mesmos.

Esta tabela traz um resumo quanto à: identificação, formas de acondicionamento, transporte,

armazenamento tratamento e/ou destinação final dos resíduos identificados. Nos próximos tópicos ações

de acondicionamento, armazenamento e destinação final serão detalhados.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 20

Setor de Geração do Resíduo

Classe

Nomenclatura do

resíduo

Código do

resíduo

Forma de Transporte

e Armazenamento do Resíduo

Tratamento do resíduo no local

Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final

Administração/Salas de aula /Sanitários/Área

comum

II Embalagens

Metálicas (latas vazias)

A104

Sacos Plásticos identificados – área de armazenamento

temporário

- Reciclagem – intermediários

cadastrados

II Resíduos de varrição

A003 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal

II Resíduos de papel,

papelão A006

Sacos plásticos identificados ou

coletor específico- área de

armazenamento temporário

- Reciclagem – intermediários

cadastrados

I Lâmpadas com vapor de mercúrio após o

uso F044

Caixas de origem ou Tambor em piso –

área de armazenamento

temporário

- Reutilização /descontaminação –

empresa autorizada

Componentes eletrônicos

(cartuchos e tonners) K078

Coletor específico no setor de “compras”

- Reutilização e recuperação por

empresa especializada ou reprocessamento

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 21

Setor de Geração do Resíduo

Classe

Nomenclatura do

resíduo

Código do

resíduo

Forma de Transporte

e Armazenamento do Resíduo

Tratamento do resíduo no local

Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final

Cantina

II Embalagens

Metálicas (latas vazias)

A104

Sacos Plásticos identificados – área de armazenamento

temporário

- Reciclagem – intermediários

cadastrados

II Resíduos de alimentos

A999

Sacos Plásticos identificados ou

coletores de material orgânico

- Aterro Municipal

II Resíduos de varrição

A003 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal

II Resíduos de papel,

papelão A006

Sacos plásticos identificados ou

coletor específico- área de

armazenamento temporário

- Reciclagem – intermediários

cadastrados

I Lâmpadas com vapor de mercúrio após o

uso F044

Caixas de origem ou Tambor em piso –

área de armazenamento

temporário

- Reutilização /descontaminação –

empresa autorizada

II Filmes e pequenas

embalagens de plástico

A207 Sacos Plásticos identificados

- Reciclagem – intermediários

cadastrados

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 22

Setor de Geração do Resíduo

Classe

Nomenclatura do

resíduo

Código do

resíduo

Forma de Transporte

e Armazenamento do Resíduo

Tratamento do resíduo no local

Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final

Cantina

II

Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade

contendo substâncias não

perigosas

A029 Sacos Plásticos ou

Tambor - Aterro Municipal

- Óleo de cozinha

(vegetal ou animal) usado

-

Tambores e bombonas - para

Tambor específico na área de

armazenamento temporário

- Várias formas de reutilização –

intermediários cadastrados

Depósito de Material de Limpeza e Produtos

I

Embalagens vazias contaminadas não especificadas na

Norma NBR 10004 (embalagens de

produtos químicos para limpeza das

piscinas)

F104 A Granel/ Área de armazenamento

temporário -

Outras Formas de Reutilização/reciclagem/recuperação (empresa especializada e licenciada) -

ou incineração

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 23

Setor de Geração do Resíduo

Classe

Nomenclatura do

resíduo

Código do

resíduo

Forma de Transporte

e Armazenamento do Resíduo

Tratamento do resíduo no local

Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final

Depósito de Material de Limpeza e Produtos

I

Outros resíduos perigosos (EPI’s

contaminados com substâncias/produtos

perigosos (luvas, botas, aventais,

capacetes, máscaras)

D099

Tambor na área de armazenamento temporário para contaminados

- Co-processamento por empresa autorizada ou Aterro Industrial

Tabela 02: Tabela de caracterização de resíduos gerados.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 24

3.8 Detalhamento das formas de acondicionamento, armazenamento e destinação final dos resíduos identificados

3.8.1 Armazenamento de Resíduos não perigosos

Os resíduos das classes II não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I, em face

de a possibilidade da mistura resultante ser caracterizada como resíduo perigoso.

O armazenamento de resíduos classes II pode ser realizado em contêineres e/ou tambores, em

tanques e a granel.

A ABNT NBR 11174:1990 regulamenta o armazenamento de resíduos classe II. Fixa as condições

exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos classes II, de

forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Na execução e operação de um local de armazenamento de resíduos sólidos não inertes e inertes,

devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, sinalização, acesso à área, medidas de controle

de poluição ambiental, treinamento de pessoal e segurança da instalação.

O local deve atender aos requisitos:

Sistema de isolamento tal que impeça o acesso de pessoas estranhas;

Sinalização de segurança e de identificação dos resíduos ali armazenados;

Prever um sistema de retenção de sólidos;

Prever um sistema de impermeabilização da base do local de armazenamento;

No caso de armazenamento em contêineres, tanques e/ou tambores, devem-se prever medidas

para contenção de vazamentos acidentais.

Possuir um operador responsável e treinado em operar a instalação de forma a prevenir acidentes

na movimentação e armazenamento dos resíduos;

A instalação deve ser equipada e devem ser mantidos adequadamente todos os equipamentos de

segurança necessários aos tipos de emergência possíveis de ocorrer, como, por exemplo,

equipamentos de combate ao incêndio onde houver possibilidade de fogo.

3.8.2 Recipientes contentores

Define-se por contentor o meio utilizado no acondicionamento de mercadorias ou resíduos.

A Resolução Conama 275/2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de

resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas

informativas para a coleta seletiva. As cores são de fácil visualização, de validade nacional e inspirada em

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 25

formas de codificação já adotadas internacionalmente para identificação dos recipientes e

transportadores usados na coleta seletiva.

Segue abaixo padrões de cores adotados pela Resolução:

Azul - Papel/papelão

Vermelho - Plástico

Verde - Vidro

Amarelo - Metal

Preto - Madeira

Laranja - Resíduos perigosos

Branco - Resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde

Roxo - Resíduos radioativos

Marrom - Resíduos orgânicos

Cinza - Resíduo geral não reciclável contaminado, ou contaminado não passível de separação

Devido às características já conhecidas dos resíduos gerados nas unidades escolares, em sua

maioria resíduos de papel, papelão, plástico e metal os contentores mais utilizados serão:

Azul - Papel/papelão

Vermelho – Plástico

Amarelo - Metal

A quantidade de cada um pode ser variável dependendo da geração diária de cada área.

A FATESG já dispõe de algumas unidades de contentores espalhadas por alguns pontos, como na

figura abaixo, porém os resíduos têm a mesma destinação final, o aterro municipal.

Contentores de resíduos localizados na entrada do prédio

e próximos

a

entrada da cantina.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 26

3.8.3 Resíduos de varrição

Os resíduos de varrição consistem naqueles referentes à atividade de remoção de resíduos do chão

nos ambientes. São constituídos em migalhas de alimentos, ciscos e outros pequenos rejeitos

carregados pelo movimento de pessoas e objetos.

Devem ser acondicionados em sacos plásticos pretos, transportados por meio de carrinhos de limpeza

e armazenados na área de armazenamento de resíduos não perigosos ou enviados diretamente à

coleta pública.

3.8.4 Resíduos de papel, papelão, latinhas, filmes plásticos e pequenas embalagens de

plástico não contaminado por substâncias perigosas

Segundo VITORINO (2000) em uma pesquisa realizada em uma escola a quantificação e a

caracterização médias dos resíduos sólidos gerados na área administrativo-pedagógica, demonstraram

que esses são constituídos basicamente por papel e papelão, que podem ser reaproveitados ou reciclados

na própria Instituição.

A implantação de Núcleo de Reaproveitamento e reciclagem é uma alternativa além de

ambientalmente correta é educacional acima de tudo. Uma atitude como essa demonstra à comunidade

escolar/educacional e a outras pessoas a preocupação da entidade como geradora e responsável pelo

resíduo que gera.

Atividades assim despertam a consciência ecológica de alunos, professores, funcionários e

comunidades em um processo de educação ambiental permanente e participativo.

Atenção especial deve ser dada às pessoas responsáveis pela coleta dos resíduos nos contentores

de forma que não adotem o procedimento de misturar todos os resíduos em um saco único. Dessa forma

a aplicabilidade do programa fica prejudicada. Os resíduos devem ser enviados à área de armazenamento

temporário (Classe II).

Como forma de reduzir o volume daqueles resíduos que não serão utilizados em trabalhos de

reciclagem na planta é sugerida

a compra de uma prensa enfardadeira. Assim os resíduos passíveis de

serem encaminhados para empresas de reciclagem chegam em forma de fardos.

Ações:

Instrução das pessoas envolvidas na geração do resíduo quanto à identificação e manuseio dos

resíduos gerados;

Redução na fonte;

Reutilização dos resíduos, quando possível;

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 27

Acondicionamento correto nos contentores, devidamente identificados;

Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.

3.8.5 Lâmpadas com vapor de mercúrio após o uso

As lâmpadas inservíveis pelo SENAI-FATESG deverão ser armazenadas em local seco e coberto, na

área de armazenamento temporário, espaço para resíduos perigosos, nas próprias caixas de embalagem

original, protegidas contra eventuais choques que possam provocar a sua ruptura.

Salienta-se que orientações deverão dadas aos funcionários responsáveis pelo setor que em

nenhuma hipótese as lâmpadas devem ser quebradas para serem armazenadas, pois essa operação é de

risco para o operador e acarreta a contaminação do local. Também não se deve dobrar ou quebrar os

pinos de contacto elétrico, para identificar as lâmpadas fluorescentes estragadas, pois os orifícios

resultantes nas extremidades da lâmpada permitem o vazamento do mercúrio para o ambiente.

No contato com lâmpadas quebradas, deverá providenciado o uso de avental, luvas e botas

plásticas. Os cacos serão coletados de forma a não ferir quem os manipula e colocados em um tambor

metálico de 200 litros, estanque, lacrado, a fim de evitar a contínua evaporação do mercúrio liberado.

As lâmpadas inteiras, depois de acondicionadas nas respectivas caixas, serão armazenadas em

tambor de 200 litros devidamente identificado na área de armazenamento de resíduos perigosos.

Ações:

Informar os responsáveis pelas trocas de lâmpadas sobre os riscos do manuseio incorreto;

Orientar quanto à forma correta de acondicionamento das lâmpadas inservíveis e seu

armazenamento;

Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.

3.8.6 Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo

substâncias não perigosas

A exemplo cita-se produtos alimentares vencidos ou fora da especificação. Por se constituírem em

resíduos classe II podem ser direcionados para a coleta de lixo comum.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 28

3.8.7 Resíduos de restaurante (restos de alimentos), Resíduos de frutas (bagaço,

casca)

Sugere-se que em todas as áreas onde possa haver a manipulação de alimentos exista contentores

de resíduos orgânicos. Os mesmos serão enviados à coleta Municipal.

Outra opção para destinação final de restos de alimentos reside no sistema de compostagem que

poderia ser realizado em empresa especializada, ou mesmo na própria planta do Senai no intuito de

fomentar a aplicação e a pesquisa dentro da Instituição. Porém, as dificuldades encontradas são:

• Falta de separação dos resíduos diretamente na fonte geradora;

• Pessoal especializado para o monitoramento do processo (necessita de mão de obra especializada para

operar o sistema);

3.8.8 Óleo de cozinha (vegetal ou animal) usado

Quando se pensa em reciclagem e descarte de lixo, especialmente o doméstico, dificilmente

alguém se preocupa com o óleo de cozinha. Componente fundamental no preparo de alimentos, o

descarte inadequado do óleo de cozinha tem graves implicações ao meio ambiente.

A legislação brasileira proíbe "quaisquer descartes de óleo usados em solos, águas superficiais,

subterrâneas, no mar territorial e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais" (Resolução

Conama nº 009, de 31 de agosto de 1993).

A boa noticia é que é possível sim reciclar os diversos tipos de óleo e em especial o óleo usado de

cozinha, inclusive o que serviu para frituras. Ele pode ser reciclado para transformar-se em sabão e em

biodiesel.

Se for jogado pelo ralo da pia, seguirá para as redes de esgoto, que são despejadas, em sua

maioria, nos rios. Assim, uma película é formada sobre a água, impedindo a passagem de oxigênio e,

conseqüentemente, comprometendo a vida aquática. Além disso, sua consistência viscosa entope o

encanamento, o que promove, a longo prazo, enchentes e alagamentos, e também polui o solo. Em locais

onde há tratamento de água para recuperá-la, o óleo de cozinha sobrecarrega e dificulta o processo.

O acondicionamento deste tipo de resíduo deve ser realizado em recipiente estanque, com tampa

e armazenado em local impermeável, seco, coberto. Sugere-se o envio das bombonas ou tambores para a

área de armazenamento de resíduos até a coleta para reutilização e/ou destinação final.

É recomendável que empresas especializadas façam o recolhimento do óleo, pois estas possuem

utilizam caminhões e/ou vans adaptados com tanques e mangueiras de sucção.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 29

Por enquanto, a legislação existente ainda não atinge os pontos principais. Porém, tramita no

Congresso Nacional os seguintes projetos de lei:

PL Nº 2074/2007: dispõe sobre a obrigação dos postos de gasolina, hipermercados, empresas

vendedoras ou distribuidoras de óleo de cozinha e estabelecimentos similares de manter

estruturas destinadas à coleta de óleo de cozinha usado.

PLNº 2076/2007: dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem no rótulo das

embalagens de óleos vegetais, contendo advertência sobre a destinação correta do produto após

o uso.

4 TRANSPORTE DOS RESÍDUOS

Toda movimentação de resíduos deve ser documentada. Uma planilha de movimentação de

resíduos atua como meio de registro de toda a remessa de resíduos que está sendo destinada. As formas

de relatório de movimentação de resíduos e de registro de armazenamento podem seguir os modelos das

tabelas 2 e 3 do anexo referente à ANBT NBR 12235/1992 (Armazenamento de Resíduos Perigosos) e o

Anexo A e B referente às ABNT NBR 11174/1990 (Armazenamento de Resíduos Classe II) e contendo as

seguintes informações:

Nome e identificação do gerador;

Data da geração;

Tipo e classificação do resíduo;

Quantidade do resíduo;

Destino do resíduo.

O número de vias do registro de movimentação do resíduo deve ser de acordo com as

necessidades locais da unidade.

Segue abaixo modelo de tabelas de movimentação de resíduos e registros de armazenamento que

podem ser adotados no gerenciamento dos mesmos.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 30

Tabela 03: Tabela de Registro de movimentação de resíduos, conforme NBR 12235/92.

REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS

1-Registro de Movimentação de Resíduos

2 -

Folha

3 - Nome da empresa: 4- Endereço

CNPJ:

5 - Data 6 - Tipo de Resíduo 7 - Gerador/Origem 8 - Entrada de Resíduos 9-Saída de Resíduos 10-Observações

Qnd (Kg, L) Destino Qnd (Kg, L) Destino 21/03/09 Outros resíduos

perigosos (Resíduos de materiais têxteis

contaminados (toalhas industriais) com

substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo

oleoso)

Módulos de treinamento - SENAI 10 kg

Área de armazenamento

de resíduos sólidos

perigosos

5 kg

Empresa especializada –

ALSCO TOALHEIROS

BRASIL

Armazenamento em tambores de 200 L EXEMPLO

11 Responsável

Nome: Visto:

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 31

Segue abaixo itens explicativos referentes a cada item da tabela de movimentação de resíduos, de

acordo com a NBR 12235/1992 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.

1. Registro de movimentação de resíduos Esta Tabela tem a finalidade de registrar toda a movimentação de resíduos no sistema de armazenamento. O registro deve ser preenchido em duas vias: 1ª via - arquivo do armazenador; 2ª via - departamento interno de controle ambiental. 2. Folha Número da folha. 3. Nome da empresa Razão social da entidade responsável pelo armazenamento. 4. Endereço Do sistema de armazenamento. 5. Data Deve ser registrada a data de qualquer movimentação de resíduos, seja ela entrada, saída ou relocação interna no sistema de armazenamento. 6. Tipo de resíduo Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que lhe confere(m) periculosidade (por exemplo: reatividade, inflamabilidade, toxicidade, etc.). 7. Gerador/origem Indicar a unidade que gerou o resíduo. 8. Entrada de resíduos Deve ser indicada cada entrada de resíduos, bem como o seu destino no sistema de armazenamento. 9. Saída de resíduos Deve ser indicada cada saída de resíduos, bem como seu destino, seja ela venda para reprocessamento, disposição em aterros, incineração, realocação no próprio sistema de armazenamento, etc. 10. Observações Devem ser indicadas informações tais como: a) incompatibilidade dos resíduos recebidos; b) formas de apresentação e acondicionamento dos resíduos; c) ocorrências relativas aos resíduos, suas embalagens, etc.; d) outras observações pertinentes. 11. Responsável Responsável pela operação do sistema de armazenamento.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 32

REGISTRO DE ARMAZENAMENTO

1-Registro de Armazenamento

2-Período:

19/ago/09 a 19/set/09

3 - Folha

4 - Nome da empresa: 5- Endereço

CNPJ:

6 - Tipo de Resíduo 7 - Gerador/Origem 8-Quantidade 9- Local de Armazenamento

10-Observações

Entr (Kg, L) Saída Estoq (Kg, L)

Outros resíduos perigosos (Resíduos de

materiais têxteis contaminados (toalhas

industriais) com substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo

oleoso)

Módulos de treinamento - SENAI 10 kg 5 kg 5 kg

Área de armazenamento

de resíduos sólidos perigosos

Armazenamento em tambores de 200 L EXEMPLO

Tabela 04: Tabela de Registro de armazenamento de resíduos, conforme NBR 12235/92.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 33

Segue abaixo itens explicativos referentes a cada item da tabela de armazenamento de resíduos,

de acordo com a NBR 12235/1992 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.

1. Registro de armazenamento Esta Tabela tem a finalidade de condensar as informações do registro de movimentação de resíduos de um determinado período. 2. Período O período de registro fica a critério da entidade, dependendo da quantidade de resíduos movimentada. 3. Folha Número da folha 4. Nome da entidade Do sistema de armazenamento. 5. Endereço Do sistema de armazenamento. 6. Tipo de resíduo Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que lhe confere(m) periculosidade (por exemplo: reatividade, inflamabilidade, toxicidade, etc.). 7. Gerador/origem Se o sistema de armazenamento pertencer à entidade geradora, indicar a unidade que gerou o resíduo 8. Quantidade Devem ser registradas as quantidades totais de entrada e de saída no período e o estoque resultante. 9. Local de armazenamento Devem ser indicados os locais de armazenamento do estoque de cada resíduo no período. 10. Observações Devem ser indicadas informações tais como: a) formas de apresentação e acondicionamento dos resíduos; b) ocorrências e outras informações pertinentes. 11. Responsável Representante da entidade.

Salienta- se o modelo das tabelas de movimentação de resíduos e de registros de

armazenamentos, apresentadas, pode ser utilizado tanto para resíduos perigosos quanto para resíduos

não perigosos, desde que separadamente.

5 DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES PARA O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

Entende-se que o SENAI - FATESG atualmente, com exceção dos resíduos tecnológicos utilizados em

projetos sócio-educacionais pela unidade, não dispõe de nenhum gerenciamento dos resíduos gerados

pelas demais atividades. Isso acarreta desperdício de matéria prima, aumenta a quantidade de resíduos

dispostos irregularmente, prejudica a qualidade do meio ambiente e à saúde humana, podendo ainda

causar acidentes envolvendo funcionários e a comunidade.

O gerenciamento de resíduos constitui em suma uma obrigação do empreendimento. E de acordo

com legislações ambientais pertinentes o gerador é responsável pelo resíduo gerado, tendo assim a

responsabilidade de providenciar destinação final adequada para os mesmos.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 34

A Alta administração deve estar envolvida no gerenciamento de resíduos liderando sua

implantação, promovendo desdobramentos de metas e medidas a serem, respectivamente atingidas e

executadas por todos os níveis gerenciais de forma a se alcançar as metas, ou seja, é necessária a

mobilização de toda a instituição na direção desejada.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estabelece princípios, procedimentos,

normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e

destinação final dos resíduos sólidos gerados por alguma atividade.

A Política Ambiental do SESI e do SENAI deve estar pautada nos itens:

Redução da geração de resíduos em suas atividades;

Atendimento à legislação e às normas ambientais pertinentes;

Prevenção da Poluição.

De forma clara o PGRS visa dar subsídios de forma mais precisa e uniforme para o conteúdo

pedagógico a ser ministrado aos alunos para que, como cidadãos, possam também exercer esta forma de

preservação do meio ambiente, dentro e fora da instituição de ensino. Assim a instituição de ensino estará

servindo de exemplo a todos, principalmente aos alunos que possuem papel multiplicador para a família,

amigos e comunidade. É a antiga retórica do “ensinar fazendo”.

6 PLANO DE CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO

A implementação de um plano de gerenciamento de resíduos é algo que exige, antes de tudo,

mudança de atitudes e, por isto, traz resultados somente a médio e longo prazo e requer compromisso

com sua continuidade. A necessidade de implementação de protocolos operacionais, redução do volume

de resíduos gerados, envolvimento de todos os funcionários nas diferentes etapas da gestão de resíduos

deve ser de forma contínua e permanente.

Neste sentido, o PGRS, coloca-se na posição de iniciar uma reflexão interna visando à

incorporação de princípios e práticas ambientalmente mais seguras. Obtendo-se a formação de cidadãos

conscientes de seu papel como agentes participativos e modificadores dos padrões de desenvolvimento

atualmente vigentes na sociedade brasileira. Salienta-se ainda a extensão que um PGRS pode alcançar se

considerarmos a quantidade de funcionários envolvidos e a possibilidade de estes estenderem sua

participação no convívio familiar e na sociedade.

O Plano de Capacitação constitui um importante guia para os envolvidos. Ao mesmo tempo em

que serve a propósitos gerenciais, permite aos membros da organização orientar-se sobre as

competências que precisam ser desenvolvidas, os meios disponíveis, os prazos, os recursos e as condições

para que tais competências se desenvolvam. Idealmente o plano resulta de um processo de negociação

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 35

entre corpo dirigente, colaboradores, voluntários com o foco voltado para atingir os objetivos propostos.

Ou seja, o plano de capacitação contempla ações de treinamentos e reciclagens de todos os envolvidos

no trabalho de implantação do PGRS.

O intuito de conscientizar os envolvidos da necessidade de cooperação de todos para a

manutenção de um ambiente limpo e saudável. Deverão ser promovidas campanhas educativas de

divulgação utilizando folhetos, cartilhas informando os cuidados com o trato com os resíduos, o

desperdício e a vantagem de minimizar, reduzir, reciclar e reutilizar, além dos custos dos serviços e os

aspectos ambiental sanitário.

O Plano de Monitoramento envolve o acompanhamento da evolução do sistema de

gerenciamento implantado, através do monitoramento das ações planejadas e proposições de ações

corretivas.

É fundamental que as planilhas de armazenamento de resíduos descritas no item 5 deste Plano

referindo-se a geração mensal de resíduos, classificação, forma e local de armazenamento, destinação

final, entre outros sejam devidamente preenchidas, documentadas e divulgadas.

7 IMPLANTAÇÃO DO PGRS

Por se tratar de um projeto amplo e complexo, pois envolve tanto a parte de infra-estrutura

(depósitos, lixeiras seletivas, contratos, etc.), como a de envolvimento com os funcionários (treinamentos,

campanhas, diálogos, etc.) e alunos (didática, planos de aula, materiais de apoio, etc.), pode ser criada

uma comissão ambiental ou equipe de qualidade ambiental para auxiliar a implantação e o gerenciamento

do PGRS na unidade.

Com responsabilidades de coordenar as atividades do PGRS; planejar e controlar em conjunto, o

desempenho do projeto; sugerir e implementar melhorias quando necessário e acompanhar

resultados.

Gestores/ professores/ coordenadores de cada ponto de geração de resíduo, sendo interessante a

participação de um representante da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Com

responsabilidade de elaborar planilhas de acompanhamento do PGRS; conscientizar e orientar

funcionários, alunos, docentes e terceirizados de suas unidades sobre a necessidade da

manutenção do plano; fazer cumprir as padronizações definidas, relativas ao descarte, coleta,

separação e triagem dos resíduos produzidos e sugerir melhorias à comissão geral quando

necessário.

Cada gestor/ professor/ coordenador será responsável pelo resíduo gerado na sua área de

geração de forma que as responsabilidades sejam distribuídas de acordo com as habilidades e

competências. Ou seja, reúnem-se os representantes dos setores envolvidos para discutir a proposta de

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 36

trabalho e planejar as estratégias de sensibilização (palestras, oficinas, filmes, etc.) criando instrumentos

de comunicação interna.

As seguintes ações devem ser priorizadas para implementação do PGRS:

Qualificação dos resíduos gerados baseado no processo ou atividade que lhes deu origem;

Quantificação dos resíduos;

Reunião para formação da equipe de qualidade ambiental;

Definição das metodologias a serem utilizadas para atingir a comunidade escolar;

Aplicação de Palestras, peças teatrais, filmes, gincanas, etc. aos alunos.

Os itens necessários a concretização das ações propostas, sendo que alguns devem ser

permanentemente monitorados, são:

Adequação de procedimentos de segregação e armazenamento de resíduos, conforme

legislação pertinente;

Adequação do local de armazenamento dos resíduos dentro da planta da unidade;

Treinamento de funcionários e professores;

Obtenção de matérias primas potencialmente menos impactantes ao meio ambiente,

quando pertinente (ação permanente);

Quando não puderem ser reaproveitados ou reciclados dentro da planta da unidade,

sempre pesquisar empresas que realizam trabalhos que possam reutilizar ou reciclar os

resíduos (ação permanente).

A seguir cronograma de implantação do PGRS na unidade SENAI - FATESG.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 37

PLANO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS – SENAI / FATESG

Meta Etapa (Fase) Especificação Indicador Físico Duração

Unidade Qtde. Início Término

1 Organização

Publicação Oficial do Projeto (PGRS) Junto

aos colaboradores da unidade Unid 1 Julho/2010 Julho/2010

Definição dos Recursos Humanos

(Equipe Gerencial) Unid. De acordo com

necessidade Agosto/2010 Agosto/2010

Reuniões de planejamento /

esclarecimento

(Equipe Gerencial)

Unid. De acordo com

necessidade Agosto/2010 Agosto/2010

Definição das equipes da frente de trabalho

(PGRS) Unid.

De acordo com

necessidade Agosto/2010 Agosto/2010

2 Mobilização

Levantamento prévio dos resíduos gerados XXXX XXXX Agosto/2010 Setembro/2010

Materiais de divulgação (palestras, vídeos,

folder, apresentação de projetos pilotos) Unid. De acordo com

necessidade Setembro/2010 Setembro/2010

Visita do consultor para refinação dos

resíduos levantados XXXX XXXX Setembro/2010 Setembro/2010

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 38

3

Quantificação dos

resíduos gerados na

Faculdade

Treinamento (equipes de frente de

trabalho ) meses 2 Setembro/2010 Setembro/2010

Recursos humanos

(equipes de frente de trabalho ) XXXX XXXX Setembro/2010 Setembro/2010

4

Construção de Área de

Armazenamento de

Resíduos Perigosos e

Não perigosos

Definição quanto à localização Unid. 1 Outubro/2010 Outubro/2010

Construção Civil (sinalização, iluminação,

cobertura, impermeabilização, segurança,

drenagem, etc.)

Unid. 1 Outubro/2010 Outubro/2010

5

Aquisição de

recipientes

contentores,

equipamentos,

Sinalização

Aquisição de placas de sinalização, faixas Unid. De acordo com

necessidade Novembro/2010 Novembro/2010

Aquisição de recipientes contentores Unid. De acordo com

necessidade Novembro/2010 Novembro/2010

Sinalização implantada Unid. De acordo com

necessidade Novembro/2010 Novembro/2010

6 Monitoramento Reuniões de análise crítica dos resultados da

quantificação (Equipe Gerencial)

Meses PERMANENTE PERMANENTE PERMANENTE

7 Revisão do PGRS Recursos Humanos

(Equipe Gerencial e de Frente de Trabalho) Meses PERMANENTE PERMANENTE PERMANENTE

Tabela 05: Cronograma de implantação do PGRS - SENAI/FATESG

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 39

A implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos traz transformações no espaço

físico e organizacional. A equipe de qualidade ambiental deverá priorizar a Educação da Comunidade

Escolar para a adoção de atitudes que visem a melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais

objetivando os seguintes pontos:

Entendimento da relação homem-natureza enfocando a geração de resíduos.

Despertar nos alunos a importância da responsabilidade como cidadão nas ações diárias e

rotineiras voltadas ao meio ambiente.

Conscientizar a comunidade escolar sobre os impactos ambientais da disposição irregular de

resíduos no meio ambiente.

Despertar o interesse e formar grupos interessados no desenvolvimento do Gerenciamento de

Resíduos dentro da unidade escolar.

A vantagem de se estruturar uma equipe de qualidade ambiental, ou outra designação qualquer, é

a descentralização da administração para uma administração participativa ficando cada gerente

responsável pelo seu setor designado e principalmente, com maior autonomia.

A Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999 que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política

Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências preconiza que a educação ambiental deve

atender os preceitos que visam sensibilizar, informar e promover ações ecologicamente sustentáveis. Ou

seja, por meio da sensibilização, da informação e de ações alcança-se o objetivo geral que é a redução da

geração de resíduos.

A abrangência do PGRS tem uma amplitude maximizada à medida que é aplicado pelo público

escolar no seu dia-a-dia, em casa ou em outros estabelecimentos.

Após a formação da equipe de qualidade ambiental inicia-se o trabalho pela orientação dos

diversos setores geradores quanto aos procedimentos de identificação, segregação e acondicionamento

dos resíduos.

Uma boa opção para aplicabilidade dos princípios de segregação, acondicionamento e destinação

final é a criação de peças teatrais e vídeos dentro da própria Instituição, pois de forma lúdica indica ações

individuais e coletivas a diversas faixas etárias do público escolar de maneira rápida e abrangente além de

ser um meio de comunicação limpo que não gera qualquer tipo de resíduo.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI FATESG – Página 40

7.8.2 Recursos profissionais envolvidos

Conforme já sugerido no item acima é necessário a formação de uma equipe de qualidade

ambiental com objetivo de atingir alunos, funcionários e professores sobre o correto gerenciamento de

resíduos dentro da unidade escolar na busca do desenvolvimento sustentável.

7.8.3 Recursos Financeiros

Por se tratar de projeto piloto o investimento em materiais será considerável.

Os maiores investimentos concentram-se na construção das áreas de armazenamento de resíduos

perigosos e não perigosos de acordo com recomendações, aquisição da prensa enfardadeira e da balança

bem como aquisição de mais unidades de recipientes contentores.

8 RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO PGRS

__________________________________________________ João Francisco da Silva Mendes

Unidade SENAI FATESG Diretor

__________________________________________________ Álvaro Geraldo A. Morais Unidade SENAI FATESG

Supervisor Administrativo

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