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- Mestrando em Direito Tributário pela UCAUniversidade Católica Argentina – “Solve Et Repetecomo ferramenta de desjudicialização”
- Pós graduado em Direito Tributário pela PUC/SP –“Planejamento Tributário e a Solidariedade Social”
- Advogado na área do Direito Tributário
- Coordenador da pós Graduação em DireitoMaterial e Processual Tributário no Legale.
- Professor em carreiras fiscais na área do Direito eProcesso Tributário, e Legislação Tributária (auditorda RFB).
Aulas presenciais ou online – Terça eQuinta.
Material de Apoio
Resumo de leitura obrigatória
Avaliação Final
Artigo / Monografia
Professores Convidados
• Rubens Kindlmannn Jr.
• Rogério Martir
• Simone Savazzoni
• Rafael Matthes
• Marcos Aurélio
• Alessandro Spilborgs
1. ICMS fora da Base de Cálculo de PIS e
COFINS
2. ISS e a Locação de Bens Móveis
3. ICMS na Substituição Tributária
4. 10% de FGTS
5. ICMS na Energia Elétrica
Recuperação de Tributos
cobrados ilegalmente
IMPOSTOS FEDERAIS
IMPOSTOS ESTADUAIS
IMPOSTOS MUNICIPAIS
II ITCMD IPTU
IE ICMS ITBI
IR IPVA ISS
IPI
IOF
ITR
IGF
CENÁRIO ATUAL
IMPOSTOS FEDERAIS
IMPOSTOS ESTADUAIS
IMPOSTOS MUNICIPAIS
II ITCMD IPTU
IE ICMS ITBI
IR IPVA ISS
IPI
IOF
ITR
IGF
CENÁRIO PROPOSTO
IMPOSTOS FEDERAIS
IMPOSTOS ESTADUAIS
IMPOSTOS MUNICIPAIS
II IBS IPTU
IE IPVA ITBI
IR
ITCMD
IS
ITR
IGF
CENÁRIO REFORMA
Art. 34
O sistema tributário
nacional entrará em
vigor a partir do
primeiro dia do
quinto mês seguinte
ao da
promulgação...
Art. 34, §5º
Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos §3º e § 4º.
Geraldo dos Santos, recebeu sua faturacorrespondente ao seu lançamento da Taxa de Lixodo mês de fevereiro de 2016. Identificou umanotação no respectivo documento informando:“conforme determinação do decreto nº 13/2016 ficaalterado a data de vencimento da respectiva taxa dodia 10 para todo dia 2 de cada mês a partir da prévianotificação aos contribuintes”.
Geraldo surpreendido com a cobrança não conseguiuefetuar o pagamento, e ao fazê-lo foi determinadojuros de 2,5% ao mês, o que entende ser indevido,pois o artigo 52, §2º do CDC determina penalidade
máxima de 2%.
Caso...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. INAPLICABILIDADEDO CDC.
1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor àsrelações jurídicas tributárias. Precedentes citados: REsp261.367/RS, 1ª Turma, Rel. Min. HumbertoGomes de Barros, DJ de 9.4.2001; REsp 641.541/RS,1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJde 3.4.2006; AgRg no REsp 671.494/RS, 1ª Turma,Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 28.3.2005; AgRg no Ag847.574/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJde 14.5.2007; REsp 674.882/PE, 2ª Turma, Rel. Min. JoãoOtávio de Noronha, DJ de 14.2.2005.2. Recurso especial desprovido.RECURSO ESPECIAL Nº 673.374 - PR (2004/0114092-0)
Art. 3
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.