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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 1 PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Estabelece os procedimentos e as normas a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto no art. 135, inciso XIX, da Constituição do Estado do Pará; Considerando a competência dos Secretários de Estado prevista na Constituição Estadual, art. 138, parágrafo único, inciso II; Considerando o que estabelecem os arts 52, 53, 54, 55 e 56 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, bem como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Considerando a Lei Complementar nº 081, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE) e o Ato nº 63 que dispõe sobre o Regimento Interno do TCE, bem como o que estabelece a Resolução nº 17.659, de 10 de março de 2009, do TCE, em relação aos procedimentos, normas e prazo para encaminhamento dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal; Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2017 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM); Considerando que é dever precípuo do gestor público zelar pelo bom cumprimento das obrigações estatais, constituindo providências cujas realizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas; e Considerando, ainda, que as regras contidas nesta Portaria visam dar cumprimento aos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, propiciando a disponibilização de informações contábeis para os processos de tomada de decisão aos gestores públicos e informações à sociedade. RESOLVEM: Art. 1º. Os órgãos e entidades da administração pública estadual disciplinarão suas gestões orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais de encerramento do presente exercício, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2°. O cronograma de atividades e datas limites a serem observadas na execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial está definido no Anexo I. As definições dos parâmetros que visam à padronização e eficiência do processo de encerramento do exercício

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

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PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece os procedimentos e as normas a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no art. 135, inciso XIX, da Constituição do Estado do Pará; Considerando a competência dos Secretários de Estado prevista na Constituição Estadual, art.

138, parágrafo único, inciso II; Considerando o que estabelecem os arts 52, 53, 54, 55 e 56 da Lei Complementar nº 101 (Lei

de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, bem como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Considerando a Lei Complementar nº 081, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE) e o Ato nº 63 que dispõe sobre o Regimento Interno do TCE, bem como o que estabelece a Resolução nº 17.659, de 10 de março de 2009, do TCE, em relação aos procedimentos, normas e prazo para encaminhamento dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal;

Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2017 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);

Considerando que é dever precípuo do gestor público zelar pelo bom cumprimento das obrigações estatais, constituindo providências cujas realizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas; e

Considerando, ainda, que as regras contidas nesta Portaria visam dar cumprimento aos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, propiciando a disponibilização de informações contábeis para os processos de tomada de decisão aos gestores públicos e informações à sociedade.

RESOLVEM: Art. 1º. Os órgãos e entidades da administração pública estadual disciplinarão suas gestões

orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais de encerramento do presente exercício, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2°. O cronograma de atividades e datas limites a serem observadas na execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial está definido no Anexo I. As definições dos parâmetros que visam à padronização e eficiência do processo de encerramento do exercício

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financeiro e a abertura do exercício subsequente estão contidas no Anexo II. Ambos anexos são partes integrantes desta Portaria.

§ 1º As diretorias ou setores dos órgãos e entidades responsáveis pela administração financeira, contábil e patrimonial, de controle interno e de planejamento e orçamento deverão adotar as providências operacionais necessárias ao fiel cumprimento do cronograma, dos procedimentos e dos prazos fixados.

§ 2º O não cumprimento dos procedimentos e datas limite a que se refere o caput implicará na omissão de dever funcional e ao causador serão aplicadas as penalidades previstas em Lei.

Art. 3°. A partir da publicação desta Portaria e até a entrega do Balanço Geral do Estado e das prestações de contas de gestão dos recursos públicos estaduais anuais dos órgãos e entidades ao Tribunal de Contas do Estado são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, controle interno, apuração orçamentária, financeira e inventário em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 4°. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) em conjunto com a Secretaria de Estado

de Planejamento (SEPLAN), Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e a Auditoria Geral do Estado (AGE) poderão, mediante solicitação circunstanciada do Secretário de Estado ou do dirigente máximo do órgão ou entidade, prorrogar, no âmbito de suas áreas de atuação, os prazos estabelecidos nesta Portaria para o atendimento de situações específicas.

CAPÍTULO II

DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 5º. Para a abertura de créditos adicionais nos orçamentos fiscal e da seguridade social, referentes a todas as fontes de recursos, fica estabelecida a data de 1º de dezembro de 2017, como o último dia para protocolar junto ao Sistema de Execução Orçamentária (SEO) os processos de alteração orçamentária.

Parágrafo único. A SEPLAN, na análise dos processos de alteração orçamentária, priorizará a suplementação de créditos destinados à despesa com pessoal ativo e inativo, encargos sociais e serviços da dívida, observando o cumprimento dos limites constitucionais e legais.

. CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTROLE

Art. 6º. Para fins de encerramento do exercício financeiro fica estabelecida a data de 11 de dezembro de 2017 como o último dia para emissão de Nota de Empenho – NE de despesas das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para todas as fontes de recursos.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo, às despesas dos grupos de natureza 1 – Pessoal e Encargos Sociais, 2 – Juros e Encargos da Dívida, 6 – Amortização da Dívida.

§ 2º Excepcionam-se do caput deste artigo, até que o percentual mínimo seja alcançado, as despesas destinadas ao cumprimento dos limites constitucionais e legais.

Art. 7º. O prazo limite para emissão de Ordem Bancária – OB com transmissão automática de arquivos eletrônicos, por meio do SIAFEM, para as instituições bancárias (conta única e tipo “D”), independentemente da fonte de recurso, será, impreterivelmente, até 28 de dezembro de 2017.

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Art. 8º. Será efetuado o fechamento do mês de dezembro do ano a ser encerrado, para os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos constitucionais independentes, ou seja, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, impreterivelmente, até o dia 05 de janeiro de 2018.

Art. 9º. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem orientar as instituições

contempladas com transferências de recursos financeiros por meio de contribuições, auxílios e subvenções para que apresentem ao órgão ou entidade transferidor do recurso, até o dia 28 de dezembro de 2017, a comprovação do recolhimento de eventuais saldos à conta de origem, assim como a prestação de contas dos recursos a este título recebidos e neste exercício aplicados, salvo as prestações de contas com prazo de vigência até o exercício subsequente.

Art. 10. Nas licitações cujos recursos estejam previstos no orçamento vigente, o prazo de

entrega do material ou da prestação de serviços licitados deverá ser preferencialmente até o final do exercício a ser encerrado.

Art. 11. Os empenhos referentes a adiantamentos (diárias e suprimentos de fundos) deverão

ser liquidados e pagos dentro do exercício a ser encerrado, não podendo ser inscritos em restos a pagar.

Art. 12. A execução orçamentária e financeira e o registro contábil da despesa deverão

observar o princípio da anualidade ou periodicidade do orçamento, previsto no art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o regime de competência, determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. Ocorrendo o fato gerador da despesa, mesmo nos casos de ausência ou insuficiência de dotação no orçamento, a contabilidade do órgão e entidade deverá proceder o reconhecimento como de competência do exercício corrente registrando como contrapartida em contas de passivos com atributo “P”, exigíveis de curto ou longo prazo, conforme disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais).

Art. 13. Para a observância do regime de competência da despesa somente deverão ser

efetivamente realizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres com conclusão prevista ou se encontre em fase de verificação do direito adquirido pelo credor até o final do exercício a ser encerrado.

§ 1º As parcelas remanescentes deverão ser registradas nas contas de controle e incluídas na previsão orçamentária para o exercício financeiro em que estiver prevista a competência da despesa.

§ 2º No exercício financeiro subsequente, deverão ser emitidos empenhos dos valores das parcelas que serão realizadas até o seu término, procedendo-se à respectiva baixa nas contas de controle.

§ 3º Na presente Portaria e em seus anexos, utiliza-se o termo convênio de forma genérica, se referindo aos demais instrumentos de transferências voluntárias de recursos, como o termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, contrato de gestão, termo de parceria, contrato de repasse e demais.

§ 4º Para o cumprimento do disposto neste artigo, os responsáveis pelos serviços contábeis dos órgãos e entidades deverão verificar a conformidade dos valores considerados realizados, com

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base nos documentos que lhes dão suporte, informando ao titular do órgão ou entidade para que este providencie o estorno das despesas que não forem de competência do exercício financeiro corrente.

Art. 14. Compete aos responsáveis pelos serviços contábeis a verificação da regularidade do

reconhecimento e da liquidação da despesa, com vistas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle interno e externo.

§ 1º Os responsáveis pela execução da despesa deverão assegurar a conformidade documental de suporte aos atos praticados e fatos ocorridos.

§ 2º A conformidade de suporte documental consiste na responsabilidade da unidade gestora pela certificação da existência de documento que comprove a operação, retratando a transação efetuada. A mesma deverá ser dada por servidor da unidade gestora devidamente credenciado para esse fim, de modo que seja mantida a segregação entre as funções de emitir documentos e dar conformidade.

Art. 15. As irregularidades constatadas no ato do reconhecimento e da liquidação da despesa,

que tenham resultado em prejuízo para o erário, serão comunicadas formalmente ao ordenador de despesa para que sejam adotadas as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 16. Os saldos dos recursos financeiros que não foram utilizados e sejam decorrentes de

descentralização de crédito (destaque e provisão) devem ser devolvidos até 28 de dezembro de 2017 pelo órgão ou entidade que recebeu a descentralização para fins de verificação do superávit financeiro por fonte de recurso.

Parágrafo único. O procedimento estabelecido no caput do artigo visa possibilitar no exercício subsequente a eventual abertura de crédito suplementar por superávit financeiro no órgão ou entidade de origem da descentralização.

Art. 17. Os ordenadores de despesas responderão pessoalmente pela gestão orçamentária e financeira nos limites das disponibilidades financeiras da unidade orçamentária para cada uma das fontes de recursos, conforme definido na programação financeira do governo, em atendimento ao estabelecido no art. 212 da Constituição do Estado.

Art. 18. Os saldos remanescentes na conta única do tesouro estadual, relativos a fonte de

recurso do tesouro, existentes nas unidades gestoras integrantes do Poder Executivo, serão recolhidos integralmente para a unidade gestora financeira impreterivelmente até 29 de dezembro de 2017, devendo os mesmos permanecer com saldo zero.

Parágrafo único. No início do exercício financeiro do ano seguinte, os saldos referidos no caput deste artigo, serão repassados dentro do limite dos valores registrados no passivo financeiro de cada unidade gestora.

Art. 19. Os órgãos deverão, obrigatoriamente, transferir o saldo constante em extrato bancário

referente à conta tipo “C” para a sua respectiva conta única até o dia 28 de dezembro de 2017, devendo ficar preferencialmente com saldo zero. Os valores que porventura surgirem após essa data, deverão ser conciliados e regularizados no exercício de 2018.

Art. 20. A gerência e a conciliação das contas tipos “C” e “D” são de responsabilidade das

respectivas unidades gestoras, conforme dispõe o art. 10 do Decreto Estadual nº 1.786, de 07 de novembro de 1996.

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Parágrafo único. As unidades gestoras procederão às conciliações bancárias nas contas tipos “C” e “D” dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2017, impreterivelmente, até 05 de janeiro de 2018, para fins de apuração correta de sua disponibilidade financeira e, por conseguinte, demonstrar no Balanço Geral do Estado o valor real do superávit financeiro.

CAPÍTULO IV

DOS RESTOS A PAGAR

Art. 21. Somente poderão ser inscritas em restos a pagar as despesas de competência do exercício financeiro, considerando-se como despesa liquidada aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, e despesa em liquidação, aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, no final do exercício a ser encerrado, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.

Art. 22. A avaliação e inscrição de despesas empenhadas, em liquidação e liquidadas a pagar,

respectivamente, em restos a pagar não processados e processados, independentemente da fonte de recurso, será efetuada após a análise detalhada dos empenhos e documentos comprobatórios da despesa, por meio do responsável pelos serviços contábeis do órgão e entidade, e mediante autorização do ordenador de despesa.

§ 1º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem proceder à anulação dos empenhos, que estejam em desacordo com o estabelecido nos artigos 11, 12, 13 e 21 desta Portaria, visando evitar a inscrição dos mesmos em restos a pagar.

§ 2º A SEFA poderá anular as despesas empenhadas definidas no caput deste artigo, que estejam em desacordo com os artigos 11, 12, 13 e 21 desta Portaria, caso as mesmas não tenham sido anuladas pelos órgãos e entidades da administração direta e Indireta.

§ 3º Não se aplica o disposto no § 2º deste artigo aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os demais órgãos constitucionais independentes.

Art. 23. As despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados na condição de em liquidação, deverão ser liquidadas até o dia 30 de março de 2018.

§ 1º Caso não ocorra a liquidação das despesas até a data prevista conforme o caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão proceder o cancelamento dos saldos remanescentes apresentando justificativa pormenorizada no histórico do documento a ser processado no SIAFEM.

§ 2º Transcorrida a data prevista no caput deste artigo, sem que tenha havido o cancelamento dos restos a pagar não processados em liquidação pelos órgãos ou entidades, a SEFA poderá fazê-lo automaticamente por meio de rotina do SIAFEM.

§ 3º Não se aplica o disposto no § 2º deste artigo aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os demais órgãos constitucionais independentes.

Art. 24. Prescrevem em cinco anos as dívidas passivas relativas aos restos a pagar dos órgãos

e entidades da administração pública estadual (Decreto-Lei nº 4.597, de 19 de agosto de 1942). § 1º Os saldos de restos a pagar uma vez prescritos deverão ser cancelados pelo setor de

contabilidade dos órgãos e entidades.

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§ 2º Os saldos de restos a pagar prescritos remanescentes poderão ser cancelados automaticamente por meio de rotina do SIAFEM pela SEFA.

§ 3º Caso ocorra cancelamento de restos a pagar antes do prazo prescricional, o setor de contabilidade dos órgãos e entidades deverá proceder o registro de justificativa pormenorizada no histórico do documento a ser processado no SIAFEM, permanecendo os registros patrimoniais no passivo exigível do Estado até a sua extinção, conforme disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Resolução TCE/PA nº 18.920/2017, item 2.4.3).

§ 4º Só não haverá a obrigatoriedade da manutenção dos registros patrimoniais previstos no § 3º deste artigo, para os casos de inscrições indevidas, motivadas por equívocos ou erros no seu processamento.

§ 5º O cancelamento de restos a pagar em conformidade com o § 3º deste artigo, em que o credor venha a reclamar e obter o direito de receber, será atendido pela dotação orçamentária correspondente a despesas de exercícios anteriores (DEA).

CAPÍTULO V

DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 25. No exercício subsequente poderão ser pagas como despesas de exercícios anteriores, aquelas devidamente reconhecidas pela autoridade competente e obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica, as seguintes despesas:

I – despesas não processadas em época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las;

II – despesas de restos a pagar com prescrição interrompida; e III – compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. § 1º Os empenhos e os pagamentos à conta de despesas de exercícios anteriores somente

poderão ser realizados quando houver processo formalizado no órgão ou entidade, no sistema oficial de protocolo estadual, contendo, nesta sequência, os seguintes elementos:

a) reconhecimento expresso da dívida pela autoridade competente; b) solicitação, pelo dirigente máximo, de manifestação da consultoria Jurídica do órgão ou

entidade, sobre a possibilidade de efetuar-se o empenho e o pagamento da dívida à conta de despesas de exercícios anteriores, além da análise quanto à ocorrência ou não de prescrição em favor da administração pública estadual, nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, à época com força de lei, e alterado pelo Decreto-Lei nº 4.597, de 19 de agosto de 1942; e

c) autorização expressa da autoridade competente para que se efetue o empenho e o pagamento da dívida à conta de despesas de exercícios anteriores.

§ 2º O processo de que trata o § 1º deverá ficar arquivado no órgão ou entidade, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

§ 3º Na realização de empenhos para pagamentos de despesas de exercícios anteriores deverão ser observadas, além das disponibilidades orçamentárias, os limites financeiros impostos pela programação financeira do governo.

CAPÍTULO VI

DOS INVENTÁRIOS DOS BENS DE CONSUMO E PERMANENTES

Art. 26. Para fins de fechamento do balancete do mês de dezembro e do Balanço Anual, deverá ser designada pelos órgãos e entidades, até o dia 1º de dezembro de 2017, comissão composta, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, exclusivamente para proceder ao inventário do estoque existente no almoxarifado.

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§ 1° A não constituição da comissão ou a não realização do inventário, a que se refere o caput deste artigo, implicará na responsabilidade solidária do ordenador de despesa, pela diferença a menor que, eventualmente, venha a ser constatada e comprovada ao final do exercício financeiro.

§ 2º Deverá ser anexada ao Balanço Anual do órgão ou entidade Declaração de Regularidade do Inventário do Estoque, firmada pelos membros da comissão de que trata este artigo e pelo ordenador de despesa, conforme modelo constante no Anexo III, parte integrante desta Portaria.

§ 3º Se, na conclusão do inventário do Estoque, forem constatadas inconsistências ou irregularidades que venham a impossibilitar a emissão da Declaração de Regularidade do Inventário, estas deverão ser elencadas e justificadas em documento firmado pelo ordenador de despesa e pelos membros da comissão de que trata o caput deste artigo, documento este que deverá ser anexado ao Balanço Anual em substituição à Declaração de Regularidade de que trata o § 2º deste artigo.

§ 4º Os valores apurados em função do disposto no § 1º deste artigo serão atualizados conforme os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias.

Art. 27. Para fins de fechamento do balancete do mês de dezembro e do Balanço Anual, deverá

ser designada pelos órgãos e entidades, até o dia 1º de dezembro de 2017, comissão composta, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, exclusivamente para proceder ao inventário dos bens móveis permanentes existentes no órgão.

§ 1º A não realização do inventário a que se refere o caput deste artigo poderá implicar na responsabilidade solidária do ordenador de despesas e do responsável pelo setor de patrimônio, pela diferença, a menor, que eventualmente venha a ser constatada e comprovada ao final do exercício financeiro.

§ 2º Deverá ser anexada ao Balanço Anual do órgão ou entidade a Declaração de Regularidade do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes, firmada pelos membros da Comissão de que trata este artigo, pelo ordenador de despesa e pelo responsável pelo setor de patrimônio, conforme modelo constante no Anexo IV, parte integrante desta Portaria.

§ 3º Se, na conclusão do inventário, forem constatadas inconsistências ou irregularidades que venham a impossibilitar a emissão da Declaração de Regularidade do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes, estas deverão ser elencadas e justificadas em documento firmado pelo ordenador de despesa, pelo responsável do setor de patrimônio e pelos membros da comissão de que trata o caput deste artigo, documento este que deverá ser anexado ao Balanço Anual em substituição à Declaração de Regularidade de que trata o §2º deste artigo.

§ 4º Para a plena execução do que estabelece o caput deste artigo, as unidades de Patrimônio e Finanças deverão viabilizar a integração das informações disponíveis em suas respectivas áreas.

CAPÍTULO VII

DOS SISTEMAS DE MATERIAL E SERVIÇO E DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO

Art. 28. Para fins de encerramento anual fica estabelecida a data de 11 de dezembro de 2017 como o último dia destinado a emissão da rotina de Pedido de Realização de Despesa (PRD), para os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, que utilizam o Sistema de Material e Serviço (SIMAS).

§ 1º A data limite estabelecida neste artigo alcança também as transações do SIAFEM referentes à complementação do PRD (COMPLEMEN) e o empenho do PRD (EMPENHAPRD).

§ 2º Excepcionam-se do caput deste artigo, até que o percentual mínimo seja alcançado, os PRD’s destinados ao cumprimento dos limites constitucionais e legais.

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Art. 29. O prazo limite para a efetivação da rotina de recebimento no SIMAS e no SISPAT WEB será impreterivelmente, até o dia 5 de janeiro de 2018.

§ 1º Após a data referida no caput deste artigo, os PRD’s pendentes serão automaticamente desativados no momento das anulações das Notas de Empenhos (NE).

§ 2º Caso necessário, os PRD’s desativados deverão ser novamente cadastrados no exercício subsequente.

Art. 30. Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, que utilizam

o SISPAT WEB, terão até o dia 5 de janeiro de 2018, para proceder ao cadastro e baixa de bens móveis, constantes em seu acervo patrimonial no encerramento do exercício.

CAPÍTULO VIII

DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 31. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado, na condição de empresas controladas dependentes, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social obedecerão a todas as normas e prazos fixados nesta Portaria.

§ 1º As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado citadas no caput do artigo procederão à conciliação e análise dos valores registrados em seus balanços elaborados conforme a Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, com os registrados no SIAFEM, regidos pela Lei Federal nº 4.320/64, para que não haja disparidades e distorções entre os mesmos.

Art. 32. As Sociedades de Economia Mista não dependentes, inclusive as entidades em

processo de liquidação, que não integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigente, deverão encaminhar à SEFA, até o dia 2 de março de 2018, o Balanço Patrimonial e Quadro contendo a Participação Acionária referente ao exercício financeiro a ser encerrado.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. À SEAD deverá encaminhar à SEFA o Inventário Geral dos Bens Imóveis do Governo do Estado do Pará, atualizado no final do exercício a ser encerrado, até o dia 2 de março de 2018, com a finalidade de compor o Balanço Geral do Estado.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades que não tiverem realizado a reavaliação dos imóveis a si afetados ou vinculados até 31.12.2017, deverão proceder a atualização dos respectivos valores desses ativos obrigatoriamente até dezembro de 2018, conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 02/2017.

Art. 34. A Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias (DAIF) deverá encaminhar à Diretoria

de Contabilidade e Gestão Fiscal (DICONF), ambas da SEFA, o Demonstrativo da Dívida Ativa Estadual, até o dia 2 de março de 2018, com a finalidade de compor o Balanço Geral do Estado.

Art. 35. Fica a DICONF/SEFA autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes até a data da entrega do Balanço Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Parágrafo único. Os ajustes contábeis efetuados pela DICONF/SEFA não desobrigam de responsabilidade os contadores dos órgãos e entidades relacionados no caput do artigo, sobre a certificação

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dos registros contábeis efetuados pelas referidas unidades, bem como sobre os resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos.

Art. 36. Compete à Auditoria Geral do Estado (AGE): I – elaboração do Relatório Anual do Sistema de Controle Interno, demonstrando as ações executadas

e desenvolvidas, e as providências adotadas para atender às recomendações emanadas da análise das contas procedidas pelo TCE em relação ao exercício anterior, que acompanhará as contas governamentais, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º, Artigo 30 da Lei Complementar Nº 081/2012, combinado com o inciso II do Artigo 98 do Ato TCE Nº 063/2014;

II – emissão, conforme Norma específica, de Relatório de Auditoria de Gestão e do respectivo Parecer do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual sobre as prestações de contas de gestão dos recursos públicos estadual anual dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, submetidas ao julgamento do TCE, em observância ao § 2º, Art. 46, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Resolução TCE Nº 18.545/2014.

Parágrafo único. O Relatório Anual do Sistema de Controle Interno referido no inciso primeiro deste artigo deverá ser encaminhado à SEFA até 9 de março de 2018 para integrar a prestação de contas governamental.

Art. 37. Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, que utilizam o

Sistema de Gestão de Programas do Estado do Pará (SigPLAN), deverão realizar a inserção de metas físicas até a data de 05 de janeiro de 2018, observando que as informações qualitativas deverão ser inseridas com data de origem anterior a 31 de dezembro de 2017.

Art. 38. Compete à SEFA, à SEPLAN, à SEAD e à AGE, em consonância com suas respectivas

responsabilidades funcionais, zelarem pelo cumprimento do disposto nesta Portaria, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 39. Sem prejuízo da competência e autonomia constitucional, aplicam-se aos órgãos dos

Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos demais órgãos constitucionais independentes, no que couber, as disposições desta Portaria.

Art. 40. As Secretarias de Estado da Fazenda, de Planejamento, de Administração e a Auditoria Geral do Estado poderão instituir normas complementares para o cumprimento desta Portaria.

Art. 41. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

ALICE VIANA SOARES MONTEIRO Secretária de Estado de Administração

ROBERTO PAULO AMORAS Auditor Geral do Estado

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ANEXO I (Portaria Conjunta nº 02, de 10/11/2017)

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E DATA LIMITES

ATIVIDADES DATA FINAL

1 Designação de comissões específicas para proceder aos Inventários do Estoque e do acervo mobiliário existentes no órgão. (Art. 26 e Art. 27)

01/12/2017

2 Último dia para Protocolo no SEO dos processos de alteração orçamentária - Abertura de Créditos Adicionais. (Art. 5º) 01/12/2017

3 Último dia para emissão de Nota de Empenho (NE) (exceto Grupos de Natureza 1, 2 e 6; e para o cumprimento dos limites constitucionais e legais). (Art. 6º)

11/12/2017

4

Último dia para emissão do Pedido de Realização de Despesa (PRD) para quem utiliza o SIMAS. Alcança, também, no SIAFEM as transações: complementa PRD (COMPLEMEN) e o empenha PRD (EMPENHAPRD), exceto para o cumprimento dos limites constitucionais e legais. (Art. 28)

11/12/2017

5

Apresentação dos comprovantes de recolhimento dos saldos de transferências de recursos financeiros por meio de contribuições, auxílios e subvenções e prestação de contas de recursos antecipados a esse título. (Art. 9º)

28/12/2017

6

Devolução dos saldos dos recursos financeiros decorrentes de descentralização (destaque e provisão) existentes nos diversos órgãos e entidades, para fins de verificação do superávit financeiro por fonte de recursos. (Art. 16)

28/12/2017

7 Prazo limite para emissão de Ordem Bancária (OB) c/ transmissão automática de arquivos - SIAFEM (conta “U” e tipo "D"). (Art. 7º)

28/12/2017

8 Transferência dos saldos constantes em extrato bancário referente à conta "C" para a conta única. (Art. 19) 28/12/2017

9

Prazo para quitação e/ou cancelamento de Restos a Pagar relativos à execução orçamentária de anos anteriores, prescritos ou não, desde que devidamente justificados os motivos em documento de lançamento no SIAFEM. (Art. 24)

28/12/2017

10

Recolhimento integral para a unidade gestora financeira, dos saldos remanescentes na conta única do tesouro estadual, relativos a fonte de recurso do tesouro, existentes nas unidades gestoras integrantes do Poder Executivo. (Art. 18)

29/12/2017

11

Será a data limite para os órgãos e entidades efetuarem os registros dos convênios, ajustes, acordos e contratos, ou instrumentos congêneres celebrados no exercício atual e ainda não cadastrados no SIAFEM 2017, utilizando a transação (>INCTRANSF), assim como, proceder ao cadastramento da Fonte Detalhada, pois, após a transposição dos valores

31/12/2017

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constantes no SIAFEM 2017 para o SIAFEM 2018, tal cadastramento não será mais permitido.

12

Nesta data os órgãos e entidades que utilizam o SigPLAN deverão inserir as metas físicas, observando que as informações qualitativas deverão ser inseridas com data de origem anterior a 31de dezembro de 2017. (Art. 37)

05/01/2018

13 Será efetuado o fechamento do mês de dezembro de 2017 para todos os órgãos e entidades. (Art. 8º) 05/01/2018

14 As unidades gestoras deverão proceder às conciliações bancárias nas contas tipo "C" e "D" dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2017. (Art. 20)

05/01/2018

15

Até esta data a Procuradoria Geral do Estado deverá proceder aos registros das apropriações de inscrição, baixa e/ou ajustes dos precatórios a pagar em obrigações em circulação a curto prazo e exigíveis a longo prazo.

05/01/2018

16

Nesta data o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social deverá proceder ao registro de contabilização do Passivo Atuarial, conhecido como Provisões Matemáticas Previdenciárias, por meio de parecer do atuário (Nota Técnica Atuarial) que é o documento contábil hábil usado pelo contador do IGEPREV para proceder ao registro. Com base nessa informação, a contabilidade do órgão atualiza a provisão matemática inicialmente constituída, complementando ou revertendo o seu saldo.

05/01/2018

17 Será procedida a Inscrição dos Restos a Pagar referente ao exercício financeiro de 2017, para os órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

05/01/2018

18 Prazo limite para a efetivação do Recebimento no SIMAS e no SISPAT WEB. (Art. 29) 05/01/2018

19

Será efetuado o fechamento do SISPAT WEB para cadastro e baixa de bens móveis, constantes no acervo patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. (Art. 30)

05/01/2018

20 Elaboração do demonstrativo do PASEP consolidado do Estado, cujo valor deve ser pago até o dia 24 de janeiro de 2018 10/01/2018

21 Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - LRF 30/01/2018

22 Publicação do Relatório Resumido de Gestão Fiscal - LRF 30/01/2018

23 À SEAD encaminhará para à SEFA o Inventário Geral dos Bens Imóveis do Governo do Estado do Pará, atualizado até 31 de dezembro de 2017. (Art. 33)

02/03/2018

24 A DAIF / SEFA encaminhará para a DICONF / SEFA o Demonstrativo da Dívida Ativa Estadual para compor o Balanço Geral do Estado. (Art. 34)

02/03/2018

25 Último dia para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes e não dependentes, inclusive as entidades em processo de liquidação, encaminhem o Balanço Patrimonial e

02/03/2018

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Quadro contendo a Participação Acionária referente ao exercício financeiro a ser encerrado. (Art. 31 e 32)

26

Nesta data a AGE encaminhará para a SEFA o Relatório Anual do Sistema de Controle Interno com a finalidade de compor a Prestação de Contas governamental. (Art. 36, inciso I, Parágrafo único)

09/03/2018

27 Prazo final para a liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados. (Art. 23) 30/03/2018

ANEXO II (Portaria Conjunta nº 02, de 10/11/2017)

DAS DEFINIÇÕES DOS PARÂMETROS, PADRONIZAÇÃO E EFICIÊNCIA DO

ENCERRAMENTO E ABERTURA DE EXERCÍCIOS FINANCEIROS

1. APRESENTAÇÃO. Este anexo define parâmetros que visam à padronização e eficiência do processo de encerramento do exercício financeiro de 2017 e a consequente abertura do exercício de 2018, nos órgãos e entidades que compõem os orçamentos fiscal e da seguridade social formados pela administração direta e indireta do Governo do Estado do Pará, consoante esta Portaria Conjunta. O Governo do Estado do Pará busca permanentemente realizar o processo de encerramento do exercício financeiro adotando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), seguimos as orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), aprovado pela Portaria Conjunta STN / SOF nº 02, de 22 de dezembro de 2016, e a Portaria STN nº 840, de 21 de dezembro de 2016, que aprovam a 7ª edição do manual. As peculiaridades dos procedimentos aplicáveis aos órgãos e entidades da administração pública estadual e os prazos máximos estão relacionados no presente anexo. O descumprimento de procedimentos estabelecidos neste anexo é de inteira responsabilidade do gestor de cada órgão e entidade, que responderá pelas consequências que vierem a ser constatada na eventual apuração incorreta do resultado do exercício, sujeitando-se à citação individualizada em notas explicativas no Balanço Geral do Estado.

2. DOS PRAZOS. 2.1) 01/12/2017.

2.1.1) Data limite para a designação, pelos órgãos e entidades, de comissões específicas para proceder aos Inventários do Estoque e do acervo mobiliário existentes no órgão;

2.1.2) Último dia para protocolo no Sistema de Execução Orçamentária (SEO) dos processos de alteração orçamentária – Abertura de Créditos Adicionais.

2.2) 11/12/2017. 2.2.1) Prazo limite para emissão de Nota de Empenho (NE) de despesas de competência do

exercício financeiro, para todas as fontes de recursos. Não se aplica às despesas dos grupos de natureza 1- Pessoal e Encargos Sociais, 2- Juros e Encargos da Dívida, 6- Amortização da Dívida. Excepcionam-se, até que o percentual mínimo seja alcançado, as despesas destinadas ao cumprimento dos limites constitucionais e legais.

2.2.2) Último dia para a emissão da rotina de Pedido de Realização de Despesa (PRD), para os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, que utilizam o

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Sistema de Material e Serviço (SIMAS). Essa data também alcança as transações do SIAFEM relativas a complementação do PRD (COMPLEMEN) e o empenho do PRD (EMPENHAPRD). Excepcionam-se, até que o percentual mínimo seja alcançado, as despesas destinadas ao cumprimento dos limites constitucionais e legais.

2.3) 28/12/2017. 2.3.1) Até esta data os órgãos e entidades devem orientar as instituições contempladas com

recursos financeiros por meio de contribuições, auxílios e subvenções, a apresentarem os comprovantes de recolhimento dos saldos financeiros eventualmente não utilizados cuja aplicação deveria ser realizada integralmente neste exercício;

2.3.2) Proceder a devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização (destaque e provisão) existentes nos diversos órgãos e entidades, para fins de verificação do superávit financeiro por fonte de recursos;

2.3.3) Prazo limite para emissão de Ordem Bancária (OB) com transmissão automática de arquivos pelo SIAFEM (Conta Única e Conta Tipo “D”);

2.3.4) Os órgãos e entidades deverão realizar a transferência do saldo financeiro existente na conta tipo “C” para a Conta Única, devendo ficar preferencialmente com saldo zero. Os valores que porventura surgirem após essa data, deverão ser conciliados e regularizados no exercício de 2017;

2.3.5) Prazo para quitação ou cancelamento de restos a pagar, em fase de prescrição ou não, relativos à execução orçamentária de anos anteriores.

2.4) 29/12/2017. 2.4.1) Prazo final para a Unidade Gestora Financeira (170103) proceder ao recolhimento dos

saldos remanescentes da Conta Única do Tesouro Estadual, relativos às fontes de recursos administradas pelo tesouro, existentes nas unidades gestoras integrantes do Poder Executivo.

2.4.2) Prazo preferencial de entrega de material ou prestação de serviços licitados, cujos recursos estejam previstos no orçamento vigente;

2.4.3) Os órgãos deverão proceder o registro da inscrição na conta 1.1.3.4.1.00.00 – CRÉD.POR DANOS AO PATRIMÔNIO, após transferir e baixar contabilmente os adiantamentos concedidos nas contas do grupo 1.1.3.1.0.00.00 – ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL E A TERCEIROS (suprimento de fundos e diárias), por CPF, dos servidores que não prestaram contas no decorrer do exercício de 2017 e que estejam vencidos até a data final do encerramento do exercício. Não é prudente inscrever por Inscrição Genérica.

2.5) 31/12/2017. 2.5.1) Data final a ser registrada no sistema, até o respectivo fechamento do mês de dezembro

de 2017, para a observância do regime de competência da despesa sob o enfoque orçamentário e contábil, considerando-se liquidada quando o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante e em liquidação aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre em fase de verificação do direito adquirido pelo credor. A execução orçamentária e financeira, o registro contábil da despesa e da Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) deverão observar o Princípio da Anualidade ou Periodicidade do Orçamento, previsto no art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Regime de Competência, determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e as orientações disponíveis no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MDF), 7ª Edição, expedido pela STN/MF;

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2.5.2) Para a observância do regime de competência da despesa de que trata o item 2.6.1, somente deverão ser efetivamente realizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos e convênios com conclusão prevista ou se encontre em fase de verificação do direito adquirido pelo credor. Os responsáveis pelos serviços contábeis dos órgãos e entidades deverão verificar a conformidade dos valores considerados realizados, com os documentos que lhes dão suporte, informando ao titular do órgão ou entidade para que este adote as providências necessárias para o estorno das despesas que não forem de competência do exercício financeiro corrente;

2.5.3) Prazo limite de registro no SIAFEM para a Unidade Gestora Financeira (170103) efetuar as transferências de obrigações dos órgãos referentes às consignações com a FOLHA DE PAGAMENTO. As obrigações referentes às consignações com a FOLHA DE PAGAMENTO são representadas pelas seguintes rubricas: Contribuições Previdenciárias para o Regime Próprio dos Servidores Públicos Estadual, Imposto de Renda Retido na Fonte, INSS de servidores da administração pública regidos pela CLT, e Custo Operacional;

2.5.4) Data limite para os órgãos e entidades efetuarem os registros dos convênios, ajustes, acordos e contratos, ou instrumentos congêneres celebrados no exercício atual e ainda não cadastrados no SIAFEM 2017, utilizando a transação (>INCTRANSF), assim como, proceder ao cadastramento da fonte detalhada, pois, após a transposição dos valores constantes no SIAFEM 2017 para o SIAFEM 2018, tal cadastramento não será mais permitido.

2.6) 05/01/2018. 2.6.1) Nesta data os órgãos e entidades que utilizam o SigPLAN deverão realizar a inserção

de metas físicas, observando que as informações qualitativas deverão ser inseridas com data de origem anterior a 31 de dezembro de 2017;

2.6.2) Nesta data será efetuado o fechamento do mês de dezembro de 2017, no SIAFEM, para todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, bem como os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ou seja, todos os órgãos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado dependentes procederão à conciliação e análise dos valores registrados em seus balanços elaborados conforme a Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, com os registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) regidos pela Lei Federal nº 4.320/64, para que não haja disparidades e nem distorções entre os mesmos;

2.6.3) Data final para os órgãos e entidades procederem às conciliações, análises e correções necessárias nas contas bancárias tipo “C” e “D” nos saldos existentes em 31 de dezembro de 2017, para fins de apuração correta de sua disponibilidade financeira e, por conseguinte, demonstrar o valor real do superávit financeiro no Balanço Geral do Estado. Caso as conciliações apresentem inconsistências com os extratos bancários, o contador responsável e o setor de controle interno do órgão ou entidade deverão aplicar as restrições necessárias;

2.6.4) Até esta data a Procuradoria Geral do Estado deverá proceder aos registros das apropriações de inscrição, baixa e/ou ajustes dos precatórios a pagar no passivo circulante em obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar a curto prazo e no passivo não circulante em obrigações trabalhistas, previdenciárias, assistenciais a pagar a longo prazo;

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2.6.5) O órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nesta data, deverá proceder ao registro de contabilização do Passivo Atuarial, conhecido como Provisões Matemáticas Previdenciárias, através de parecer do atuário (Nota Técnica Atuarial) que é o documento contábil hábil usado pelo contador do IGEPREV para proceder ao registro. Com base nessa informação, a contabilidade do órgão atualiza a provisão matemática inicialmente constituída, complementando ou revertendo o seu saldo;

2.6.6) A partir desta data será procedida a Inscrição dos Restos a Pagar referente ao exercício financeiro de 2017, para os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, ou seja, todos os órgãos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. É vedada a inscrição de Restos a Pagar sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa são considerados os recursos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, quando for o caso;

2.6.7) Prazo final para a efetivação da rotina de recebimento no SIMAS e no SISPAT WEB, ou seja, dar o comando de Recebimento (entrega da mercadoria e/ou bens, e da prestação de serviço). Os PRD’s pendentes de Recebimento serão automaticamente desativados no momento da anulação da Nota de Empenho (NE). Caso necessário, os PRD’S desativados deverão ser novamente cadastrados no exercício subsequente;

2.6.8) Nesta data será efetuado o fechamento do SISPAT WEB para cadastro e baixa de bens móveis, constantes no acervo patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, existentes em 31 de dezembro de 2017. Para procederem os ajustes necessários os órgãos e entidades deverão utilizar os seguintes eventos no SIAFEM: a) Para a Administração Direta, Fundos, Autarquias e Fundações os eventos: 54.0.421 - AJ EX ANT ADM DIR INCORP DE BENS MOVEIS, 54.0.422 - AJ EX ANT ADM DIR DESINCORP DE BENS MOVEIS, 54.0.150 – AJ EXC ANT ADM DIR INCORP DEPRECIACAO e 54.0.151 – AJ EXC ANT ADM DIR DESINCORP DEPRECIACAO; b) Para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista os eventos: 54.0.426 - AJ EX ANT EMPRESAS INCORP DE BENS MOVEIS, 54.0.427 - AJ EX ANT EMPRESAS DESINCORP DE BENS MOVEIS, 54.0.152 – AJ EXC ANT EMPRESAS INCORP DEPRECIACAO e 54.0.153 – AJ EXC ANT EMPRESAS DESINCORP DEPRECIACAO;

2.6.9) Até esta data os fundos deverão proceder à transferência dos saldos existentes nas contas de bens - móveis e imóveis, para os respectivos órgãos beneficiários das aquisições, através do documento (NL), utilizando os eventos 54.0.624 e 54.0.238. Somente ficará saldo nessas contas, dos bens que pertencem efetivamente ao patrimônio de cada fundo de acordo com sua lei de criação;

2.6.10) Os órgãos que receberam recursos – financeiros e orçamentários – para execução de convênios internos, como é o caso da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP), uma vez concluídos, os saldos das contas de bens (móveis e imóveis) relativos ao objeto dos convênios, deverão ser transferidos para comporem o ativo permanente dos órgãos cedentes, através do documento (NL), utilizando os eventos 54.0.624 e 54.0.238. Somente ficará saldo nessas contas dos bens que pertencem efetivamente ao patrimônio de cada órgão;

2.6.11) No âmbito de cada órgão ou entidade, as unidades de controle interno e/ou agente público de controle efetuarão os registros finais das conformidades, após análise dos lançamentos referentes ao mês de dezembro de 2017. Para tanto, deverão proceder à

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análise do saldo de estoques de bens de consumo, bem como do saldo de bens móveis, imóveis e intangíveis existentes.

2.7) 10/01/2018. 2.7.1) Prazo limite para elaboração do cálculo do PASEP a recolher, com a respectiva emissão

da nota de empenho dos valores apurados referente ao consolidado do Estado, dos órgãos independentes e das entidades da administração indireta, cujo valor deve ser pago até o dia 24 de janeiro de 2018.

2.8) 30/01/2018. 2.8.1) Elaboração e publicação, pela SEFA, do Relatório Resumido da Execução

Orçamentária (LRF) referente ao 6º bimestre de 2017; 2.8.2) Elaboração e publicação, pela SEFA e demais poderes, do Relatório de Gestão Fiscal

(LRF) referente ao 3º quadrimestre de 2017. 2.9) 02/03/2017.

2.9.1) A SEAD encaminhará o Inventário Geral de Bens Imóveis do Governo do Estado do Pará, apurado no final do exercício de 2017, para a SEFA;

2.9.2) A Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias (DAIF) encaminhará o Demonstrativo da Dívida Ativa Estadual referente ao exercício de 2017 para a Diretoria de Contabilidade e Gestão Fiscal (DICONF), ambas da SEFA;

2.9.3) Último dia para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes e não Dependentes, inclusive as entidades em processo de liquidação encaminhem para a SEFA, o Balanço Patrimonial e o Quadro da Participação Acionária do Estado referente ao exercício de 2017. Caso os valores informados para composição do Balanço Geral do Estado estejam em desacordo com os Balanços e Demonstrativos publicados pelas entidades dependentes, a que apresentar divergências será alvo de nota explicativa individualizada.

2.10) 09/03/2018. 2.10.1) A AGE encaminhará o Relatório Anual do Sistema de Controle Interno para a SEFA,

pois, o mesmo, deverá acompanhar as contas governamentais a serem entregue junto ao TCE, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º, Artigo 30 da Lei Complementar Nº 081/2012, combinado com o inciso II do Artigo 98 do Ato TCE Nº 063/2014.

2.11) 30/03/2018. 2.11.1) Prazo final para a liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados

provenientes do exercício de 2017. Transcorrida esta data, sem que tenha ocorrido à liquidação dos Restos a Pagar Não Processados, caberá aos órgãos ou entidades efetuarem o devido cancelamento da referida inscrição apresentando justificativa pormenorizada no histórico do documento a ser processado no SIAFEM.

3. DOS PROCEDIMENTOS AUTOMÁTICOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO ATUAL E DE ABERTURA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. 3.1) EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO (NE) - original e reforço - obedecerá ao prazo

definido nesta Portaria Conjunta que é até o dia 11 de dezembro de 2017. A Anulação de NE ficará disponível até o dia 05 de janeiro de 2018;

3.2) TRANSPOSIÇÃO DOS SALDOS DO EXERCÍCIO ATUAL PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE – As contas que tenham o código de ABERTURA / ENCERRAMENTO igual a 0 (contas não encerradas, mas transfere saldo) terão seus saldos transferidos para o exercício seguinte, a partir de 1º de janeiro. A cada alteração efetuada nos respectivos saldos de exercício anterior, será alterado também no novo exercício até a finalização do processo

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de encerramento de exercício, vale ressaltar que o registro no exercício anterior só terá reflexo no novo exercício no dia seguinte depois de realizada à carga diária pela transação automática TRANSFDIAR – Transferência Diária de Saldos.

3.3) UTILIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO INCTRANSF E DETALHAMENTO DE FONTE – O dia 31/12/2017 será a data limite para os órgãos e entidades efetuarem os registros dos termos de convênios, ajustes, acordos e contratos, celebrados no exercício atual e ainda não cadastrados no SIAFEM 2017, utilizando a transação (>INCTRANSF), assim como, proceder ao cadastramento da Fonte Detalhada, pois, após a transposição dos valores constantes no SIAFEM 2017 para o SIAFEM 2018, tal cadastramento não será mais permitido.

3.4) BAIXAS DE SALDOS DO EXERCÍCIO ATUAL. 3.4.1) RECURSOS DIFERIDOS - As contas dos subitens 1.1.3.8.2.39.02 – REPASSE

CONCEDIDO DIFERIDO DO EXERCÍCIO e 2.1.8.9.2.39.02 – REPASSE RECEBIDO DIFERIDO DO EXERCÍCIO deverão se encontrar com os seus saldos apresentando valores remanescentes da execução orçamentária e financeira de 2017 até o mês 12. No mês 13, seus valores deverão estar encerrados;

3.4.2) SALDOS DE RESTOS A PAGAR - Os órgãos e entidades poderão proceder o cancelamento de restos a pagar relativos à execução orçamentária de exercícios anteriores, prescritos ou não, desde que façam justificativas pormenorizadas do motivo do cancelamento, conforme descrito no Art. 24 da Portaria Conjunta.

3.5) REGISTRO DE SALDOS PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE. 3.5.1) INSCRIÇÃO DE RECURSOS DIFERIDOS - A inscrição dos recursos diferidos será

por UG + FONTE DE RECURSOS. As contas dos subitens 1.1.3.8.2.39.04 – REPASSE CONCEDIDO DIFERIDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES e 2.1.8.9.2.39.04 – REPASSE RECEBIDO DIFERIDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES deverão se encontrar com os seus saldos apresentando os valores transferidos, no mês 13, das contas 1.1.3.8.2.39.02 – REPASSE CONCEDIDO DIFERIDO DO EXERCÍCIO e 2.1.8.9.2.39.02 – REPASSE RECEBIDO DIFERIDO DO EXERCÍCIO;

3.5.2) INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR - É vedada, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a inscrição em RP sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício;

3.5.3) SALDOS DAS CONTAS EMPENHOS A LIQUIDAR – Os valores de empenhos que estiverem na fase de empenhados e não liquidados, com base nos saldos constantes na conta contábil 6.2.2.9.2.01.01 - EMPENHOS A LIQUIDAR, deverão ser avaliados quanto à ocorrência do fato gerador contábil, ou seja, se o material ou serviço contratado tenha sido entregue ou prestado e/ou se encontre, no encerramento do exercício, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente. Neste caso o órgão ou entidade deverá proceder o registro no SIAFEM de empenhos a liquidar para empenhos em liquidação por meio de Nota de Lançamento (NL), ou automaticamente quando da efetivação da rotina de recebimento no SIMAS e no SISPAT WEB. Caso não se verifique a ocorrência do fato gerador contábil os empenhos a liquidar pendentes serão anulados e consequentemente os PRD’S do SIMAS serão desativados;

3.5.4) SALDOS DAS CONTAS EMPENHOS EM LIQUIDAÇÃO – Os empenhos que se encontrem na fase de em liquidação, com base nos saldos constantes na conta contábil

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6.2.2.9.2.01.02 - EMPENHOS EM LIQUIDAÇÃO, serão inscritos em restos a pagar não processados por meio de rotina automática no SIAFEM;

3.5.5) SALDO DA CONTA EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR – Os valores que estiverem na situação de empenhados e liquidados a pagar, com base no saldo constante na conta contábil 6.2.2.9.2.01.03 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR, serão inscritos em restos a pagar processados;

3.5.6) CASO AS UG’S NECESSITEM EFETUAR O PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, ANTES DA EXECUÇÃO DA ROTINA AUTOMÁTICA - O gestor deverá solicitar junto a DICONF/SEFA, a inscrição de forma manual, devendo utilizar o evento 54.0.530 em conjunto com o 54.0.531 (ambos exclusivos do gestor), através do documento (NL), no SIAFEM 2017, aguardando a transposição do saldo para o dia seguinte, só então no SIAFEM 2018 efetivar o pagamento. Na solicitação, por meio do COMUNICA, a UG interessada deverá informar o CNPJ/CPF/IG, o número da NE, a classificação orçamentária da despesa, a fonte de recurso e o valor a ser inscrito.

3.5.7) Os saldos do agrupamento das contas da classe 8.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES CREDORES que transferem saldos e estiverem na condição de executados, homologados, cancelados e utilizados deverão ser encerradas no mês 13, em contrapartida com as contas da classe 7.0.0.0.0.00.00 – CONTROLES DEVEDORES.

4. PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO SIAFEM. 4.1) BALANÇO FINANCEIRO – (TIPO 1). Acesso: Transação BALANSINT – UG /

Gestão, Órgão, Tipo de Administração e Consolidado. 4.1.1) Verificar a igualdade entre o TOTAL DE INGRESSOS (V) = (I+II+III+IV) e o

TOTAL DE DISPÊNDIOS (X) = (VI+VII+VIII+IX), que resultam das somas algébricas envolvendo as Receitas e Despesas Orçamentárias (por fontes ordinárias e vinculadas), Transferências Financeiras Recebidas e Concedidas, Recebimentos e Pagamentos Extraorçamentários, e Saldo do Período Anterior e o Saldo para o Exercício Seguinte;

4.1.2) Verificar se os valores apresentados nas Receitas e Despesas orçamentárias são os mesmos do Balanço Orçamentário (tipo 4), ou guarda proporção com os valores orçamentários, financeiros e extraorçamentários apresentados na Demonstração dos Fluxos de Caixa (tipo 5);

4.1.3) Verificar se o total do SALDO DO PERÍODO ANTERIOR (IV) apresenta o mesmo valor da conta 1.1.1.0.0.00.00 – CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA somada com a conta 1.1.3.5.0.00.00 – DEPOSITOS RESTITUIVEIS E VAL.VINCULADOS no mês 00 (zero);

4.1.4) Verificar se o total do SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (IX) também apresenta o mesmo valor da conta 1.1.1.0.0.00.00 – CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA somada com a conta 1.1.3.5.0.00.00 – DEPOSITOS RESTITUIVEIS E VAL.VINCULADOS, no fim de cada mês, ou no encerramento do exercício;

4.1.5) As inconsistências apresentadas no Balanço Financeiro, transação >BALANSINT deverão ser analisadas por meio das transações >BALANCETE, >DETACONTA e >DETABALAN no mês em que ocorreu o desequilíbrio.

4.2) BALANÇO PATRIMONIAL – (TIPO 2). Acesso: Transação BALANSINT – UG / Gestão, Órgão / Gestão, Tipo de Administração e Consolidado.

4.2.1) Verificar a igualdade entre o Total do Ativo e o Total do Passivo e Patrimônio Líquido; 4.2.2) Verificar possíveis saldos invertidos, identificando a sua origem e proceder os ajustes

necessários;

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4.2.3) Verificar e ajustar as contas contábeis com saldos irrisórios e sem apresentar movimentos por longo período ou vários exercícios financeiros. Analisar e ajustar as conciliações entre os valores dos extratos bancários com o DETACONTA de bancos conta movimento no SIAFEM. Verificar se as obrigações passivas são realmente devidas, ou seja, se as informações estão fidedignas e apresentam consistência;

4.2.4) Identificar eventuais contas que não poderão apresentar saldo no final do exercício; 4.2.5) Verificar contas contábeis com valores expressivos em “Outros” e “Outras”; 4.2.6) Verificar se a diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro da UG

equivalente a soma dos saldos das contas 8.2.1.1.1.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS e a conta 6.2.2.1.3.01.00 – CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR;

4.2.7) As inconsistências apresentadas no Balanço, transação >BALANSINT deverão ser analisadas por meio das transações >BALANCETE, >DETACONTA e >DETABALAN, no mês em que ocorreu o desequilíbrio;

4.2.8) Identificar eventuais contas que não poderão apresentar saldo no final do exercício; 4.2.9) Verificar se as contas de Controles Devedores e Credores (Compensação) estão

consistentes, ou seja, se estão mantendo a correlação entre seus níveis. No Balanço Patrimonial são evidenciados apenas os atos potencias ativos e passivos em execução, ou seja, que estejam na situação de em aberto;

4.2.10) Verificar a consistência entre os valores constantes no Demonstrativo do Superávit / Déficit apurado no Balanço Patrimonial, com os apresentados na conta 8.2.1.1.1.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS;

4.2.11) Na consulta ao Balanço Patrimonial do exercício, após a virada do ano (31/12/2017), o campo MÊS será facultativo o seu preenchimento;

4.2.12) As inconsistências apresentadas no Balanço, transação >BALANSINT deverão ser analisadas por meio das transações >BALANCETE, >DETACONTA e >DETABALAN no mês em que ocorreu o desequilíbrio.

4.3) DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS – (TIPO 3). Acesso: Transação BALANSINT – UG / Gestão, Órgão / Gestão, Tipo de Administração e Consolidado.

4.3.1) Verificar se o total das Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) e as Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) apresentam os mesmos valores totais constantes nas classes de contas 3.0.0.0.0.00.00 e 4.0.0.0.0.00.00;

4.3.2) Verificar se o valor total apresentado na linha RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO mantém relação de igualdade com o registrado na linha RESULTADOS ACUMULADOS do Balanço Patrimonial (Tipo 2);

4.3.3) As inconsistências apresentadas no Demonstrativo, transação >BALANSINT deverão ser analisadas por meio das transações >BALANCETE, >DETACONTA e >DETABALAN no mês em que ocorreu o desequilíbrio.

4.4) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – (TIPO 4). Acesso: Transação BALANSINT – UG / Gestão, Órgão / Gestão, Tipo de Administração e Consolidado.

4.4.1) Verificar a igualdade entre a PREVISÃO ATUALIZADA e a DOTAÇÃO ATUALIZADA, esta conferência se refere exclusivamente na análise do Balanço Orçamentário Consolidado. A verificação por órgão ou entidade obedecerá a sua própria característica, tais como, se o órgão foi contemplado com recursos do tesouro ou com recursos próprios, se ocorreu à movimentação de créditos recebidos ou concedidos;

4.4.2) Verificar se a DESPESA EMPENHADA encontra-se maior que a DOTAÇÃO ATUALIZADA, observando a influência disso nas contas de movimentação de créditos

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recebidos e concedidos (5.2.2.2.1.01.00 – DESCENTRAL. INTERNA DE CRÉD. – PROVISÃO; 5.2.2.2.2.01.01 – DESCENTRAL. EXTERNA DE CRÉD. – DESTAQUE; 6.2.2.2.1.01.00 – DESCENTRAL. INTERNA DE CRÉD. – PROVISÃO; 6.2.2.2.2.01.01 – DESCENTRAL.EXTERNA DE CRÉD. – DESTAQUE);

4.4.3) Comparar as Receitas Realizadas e as Despesas Empenhadas/Liquidadas/Pagas, com as do Balanço Financeiro (Tipo 1), ou se guarda proporção com os valores orçamentários apresentados na Demonstração dos Fluxos de Caixa (tipo 5);

4.4.4) Analisar se o saldo constante nas contas 6.2.1.2.0.00.00 – RECEITA REALIZADA menos 6.2.1.3.0.00.00 - (-) DEDUÇÕES DA RECEITA ORCAMENTÁRIA é igual ao total das Receitas Realizadas na transação DETABALAN;

4.4.5) Analisar se a soma dos saldos das contas contábeis 6.2.2.1.3.01.00 – CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR, 6.2.2.1.3.02.00 – CRÉDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO, 6.2.2.1.3.03.00 – CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR, e 6.2.2.1.3.04.00 – CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO é igual às Despesas Empenhadas na transação DETABALAN;

4.4.6) O total do saldo das contas 5.2.1.1.0.00.00 (PREVISÃO INICIAL DA RECEITA) + 5.2.1.2.1.00.00 (PREVISÃO ADICIONAL DA RECEITA) + 6.2.2.2.1.01.00 (PROVISÃO CONCEDIDA) + 6.2.2.2.2.01.00 (DESCENTRAL. DE CRÉD.-DESTAQUE) + 6.2.2.3.0.00.00 (DETALHAMENTO DE CRÉDITO) + 7.2.2.1.1.00.00 (COTAS DECORR. DO ORÇAMENTO) deverá ser igual ao saldo das contas 5.2.2.1.1.00.00 (DOTAÇÃO INICIAL) + 5.2.2.1.2.00.00 (DOTAÇÃO ADICIONAL P/TIPO DE CRÉDITO) – 5.2.2.1.9.00.00 (CANCELAMENTO/REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO) + 5.2.2.2.1.01.00 (PROVISÃO RECEBIDA) + 5.2.2.2.2.01.00 (DESCENTRAL.DE CRÉD.-DESTAQUE) + 5.2.2.3.0.00.00 (DETALHAMENTO DE CRÉDITO) + 8.2.2.1.1.00.00 (CONCESSÃO DE COTAS DECORR.DO ORÇAMENTO);

4.4.7) Verificar as inconsistências apresentadas no Balanço Orçamentário, devendo proceder a análise por meio da transação >BALANCETE, >DETACONTA e >DETABALAN, nas contas contábeis que compõem a fórmula do Balanço, bem como nas transações >CONORC; >CONSULTORC; e >CÉLULAS.

4.5) DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – (TIPO 5). Acesso: Transação BALANSINT – UG / Gestão, Órgão / Gestão, Tipo de Administração e Consolidado.

4.5.1) A Demonstração dos Fluxos de Caixa encontra-se definida no MCASP 7ª edição. Tem como objetivo principal contribuir para a transparência da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público;

4.5.2) Esta demonstração guarda uma relação de igualdade com os valores orçamentários, financeiros e extraorçamentários apresentados no Balanço Financeiro (Tipo 1);

4.5.3) Verificar a equivalência e igualdade de valores entre SALDO DO PERÍODO ANTERIOR (IV) e o SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (IX) no Balanço Financeiro (Tipo 1), desconsiderando os depósitos restituíveis e valores vinculados, com as linhas CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA INICIAL e CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA FINAL da Demonstração dos Fluxos de Caixa;

4.5.4) Verificar se os valores registrados na Receita e na Despesa Orçamentária mantêm relação de igualdade com o registro do Balanço Financeiro (Tipo 1) e no Balanço Orçamentário (Tipo 4) (do lado da execução das Receitas Realizadas e das Despesas Pagas);

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4.5.5) As inconsistências apresentadas na Demonstração, transação >BALANSINT, deverão ser analisadas por meio das transações >BALANCETE, >DETACONTA e >DETABALAN no mês em que ocorreu o desequilíbrio.

4.6) DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO – (TIPO 6). Acesso: Transação BALANSINT – UG / Gestão, Órgão / Gestão, Tipo de Administração e Consolidado.

4.6.1) A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido encontra-se definida no MCASP 7ª edição. Tem como objetivos demonstrar: a) o superávit ou déficit patrimonial do período; b) cada mutação no patrimônio líquido reconhecida diretamente no mesmo; c) o efeito decorrente da mudança nos critérios contábeis e os efeitos decorrentes da retificação de erros cometidos em exercícios anteriores; e d) as contribuições dos proprietários e distribuições recebidas por eles como proprietários;

4.6.2) Esta demonstração será obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas;

4.6.3) Não está disponível a emissão desse demonstrativo de forma automática no SIAFEM. Em decorrência disso, caso seja do interesse do órgão e entidade a geração do mesmo deverá ser feita a elaboração manualmente pelos interessados até o desenvolvimento da referida geração automática;

4.7) DEMONSTRAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA – (TIPO 8). Acesso: Transação BALANSINT – UG / Gestão, Órgão / Gestão, Tipo de Administração e Consolidado.

4.7.1) A Demonstração da Disponibilidade de Caixa não é obrigatória, não foi prevista nas NBCASP e nem se encontra definida no MCASP 7ª edição. Visa assegurar a transparência da disponibilidade financeira. Trata-se de um demonstrativo destinado a realização do acompanhamento, da gestão e da avaliação do fluxo de caixa dos órgãos e entidades da administração pública estadual;

4.7.2) Essa demonstração tem como objetivos: a) monitorar os Ativos e Passivos Financeiros; b) acompanhar os valores empenhados a liquidar; c) acompanhar os restos a pagar; d) monitorar os valores diferidos; e e) fazer a gestão da Disponibilidade por Destinação de Recursos de livre movimentação;

4.7.3) Verificar a compatibilidade e a consistência dos valores constantes nessa demonstração com a apuração da diferença entre os Ativos e Passivos Financeiros, assim como com a apuração do saldo no Demonstrativo do Superávit / Déficit, conforme evidenciados no Balanço Patrimonial (Tipo 2);

4.7.4) As inconsistências apresentadas no Demonstrativo, transação >BALANSINT, deverão ser analisadas por meio das transações >BALANCETE, >DETACONTA e >DETABALAN no mês em que ocorreu o desequilíbrio.

5. TRANSAÇÕES UTILIZADAS PARA FACILITAR OS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE NO SIAFEM. 5.1) LISCONTIR – tem como finalidade analisar as inconsistências apresentadas nos “Auditores

Contábeis”, em nível de Órgão / Gestão, bem como em nível de UG / Gestão, evidenciando os registros contábeis e o impacto que estes estão causando nos Balanços. Caso seja identificada, no LISCONTIR, a evidenciação de alguma equação incorreta, o Órgão / UG deve regularizar o registro ou procurar esclarecimento junto ao Órgão Central de Contabilidade na SEFA.

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5.2) TRIACONTAS – esta transação possibilita o Órgão / UG, depois de realizada a correção do problema verificado no LISCONTIR, a conferência de forma imediata da inconsistência corrigida.

5.3) CONGENERIC – possibilita a realização de consultas em contas contábeis de forma genérica, permitindo fazer diversas associações.

5.4) IMPRPNP – possibilita a impressão dos empenhos não liquidados, que poderão ser inscritos em restos a pagar não processado.

5.5) IMPRPP – possibilita a impressão dos empenhos liquidados, que poderão ser inscritos em restos a pagar processado.

5.6) CONORC – possibilita a consulta do orçamento de forma detalhada. 5.7) CONSULTORC – tem como finalidade a consulta da execução orçamentária. 5.8) DETACONTA – possibilita o detalhamento das contas contábeis. 5.9) DETABALAN – visa possibilitar o detalhamento do balancete. 5.10) BALANCETE – possibilita a visualização e o detalhamento do balancete contábil. 5.11) IMPBALNAT – possibilita imprimir o balancete por natureza orçamentária (receita e

despesa). 5.12) IMPBALORC – possibilita imprimir o balanço orçamentário por natureza.

ANEXO III (Portaria Conjunta nº 02, de 10/11/2017)

DA DECLARAÇÃO DO INVENTÁRIO DOS BENS DE CONSUMO

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DE ESTOQUE

Declaramos, sob pena de responsabilidade, que esta comissão, designada pela Portaria nº......de…, publicada no Diário Oficial do Estado nº…, de …, procedeu a contagem física dos bens de consumo existentes no almoxarifado desta …(Secretaria/Autarquia/etc), onde se constatou que os materiais estavam devidamente armazenados e a quantia e a especificação dos produtos confere com o Relatório de Inventário do Almoxarifado do Sistema de Material e Serviços – SIMAS.

Declaramos, ainda, que o saldo dos bens de consumo em estoque no almoxarifado é de R$ …. Declaramos, por último, que o saldo apurado confere com o informado ao setor de

contabilidade por ocasião do encerramento do exercício. Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente declaração, para os efeitos legais.

Local e data.

Nome dos Integrantes da Comissão Designada pelo Órgão e Entidade

Ordenador de Despesa

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ANEXO IV (Portaria Conjunta nº 02, de 10/11/2017)

DA DECLARAÇÃO DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES

Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi procedido ao inventário físico dos bens

móveis permanentes, onde foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, concedidos, em manutenção ou temporariamente em poder de terceiros, os quais se encontram relacionados no Relatório de Inventário Anual de Bens Móveis do Sistema de Patrimônio Mobiliário do Estado – SISPAT WEB. Atestamos, ainda, a existência física de todos os bens móveis permanentes pertencentes a terceiros e que se encontram em poder deste órgão/entidade.

Declaramos, por último, que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.

Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente declaração, para os efeitos legais.

Local e data.

Nome dos Integrantes da Comissão Designada pelo Órgão e Entidade

Assinatura do Responsável pelo Setor de Patrimônio Assinatura do Ordenador de Despesas Nome: Nome: Matrícula: Matrícula: