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IV - possibilite a matrcula de, no mximo, 26 (vinte e seis) alunos po
v - tenha como universo de seleo todos os sargentos de rreira da QMS 53-05 (MaterialBlico - Mecnico Auto) e da QMS 53-73 (Manuteno de Comun' es);
VI - tenha o seu funcionamento regulado o Comando de Operaes Terrestres (COTer);
-pedaggica do Departamento de Educao e Cultura do
- Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.
vm - tenha o R cesso de seleo e o relacionamento dos militares designados para amatrcula conduzidos pelo artamento-Geral do Pessoal, ouvido o COTer.
Exrcito; e
PORTARIA N2185-EME, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Cria o Curso de Guerra Ciberntica para Sargentos eestabelece suas condies de funcionamento.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o artigo 38, inciso I, do Decreto n.23.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei doEnsino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o artigo 5.2, inciso IV, da Portaria n.2514, de 29de junho 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), e de acordo com o que prope oDepartamento de Cincia e Tecnologia, ouvidos o Comando de Operaes Terrestres, o Departamento-Geral do Pessoal e o Centro de Inteligncia do Exrcito, resolve:
Art. 1.2Criar o Curso de Guerra Ciberntica para Sargentos que tem o objetivo de habilitarsargentos para a ocupao de cargos e o desempenho de funes de segurana, defesa e guerra ciberntica.
Art. 2.2Estabelecer que o referido curso:
I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, o grau mdio e a modalidade deespecializao;
II - funcione no Centro de Instruo de Guerra Eletrnica (CIGE), a partir de 2013;
m - tenha a durao mxima de 24 (vinte e quatro) semanas, com a periodicidade, emprincpio, de O 1 (um) curso nos anos mpares e realizado em 02 (duas) fases, sendo:
a) a 1~ fase, com durao mxima de 8 (oito) semanas, na modalidade de Educao aDistncia, na OM em que serve o aluno; e
b) a 2~ fase, realizada por militares aptos na 1~ fase, com a durao mxima de 16(dezesseis) semanas, em atividades presenciais, no CIGE.
IV - tenha como universo de seleo os primeiros, segundos e terceiros sargentos decarreira das QMS: Cavalaria, Engenharia, Artilharia, Infantaria, Comunicaes, Material Blico,Intendncia e Manuteno de Comunicaes;
Boletim do Exrcito n2 47, de 23 de novembro de 2012. - 49
v -possibilite a matrcula de, no mximo, 20 (vinte) alunos por curso.
VI - tenha o processo de seleo e o relacionamento dos militares designados para amatrcula a cargo do Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Centro de Inteligncia do Exrcito; e
VII - tenha o funcionamento regulado pelo Departamento de Cincia e Tecnologia.
Art. 42 Determinar ao Departamento de Cincia e Tecnologia que envie ao Estado-Maiordo Exrcito, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da aprovao desta portaria, proposta decargos que devem receber a habilitao conferida pelo referido curso.
Art.52 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.
PORTARIA N~ 186-EME, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Normatiza o Curso Bsico deSargentos.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribui-confere o artigo 38, inciso I do Decreto n~ 3.182, de 23 de setembro de 1999 - RegulameEnsino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o artigo 5~, inciso IV da Portarian~514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) - e e acordo com oque prope o Centro de Inteligncia do Exrcito, ouvidos o Departamento de Edu o e Cultura doExrcito e o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
/
Art. 1~ Normatizar o Curso Bsico de Inteligncia para Sarge s, que tem por objetivohabilitar sargentos ocupao de cargos e ao desempenho de funes de efe de equipe de busca eagente de inteligncia, bem como as que exijam o emprego de tcnicas o racionais de inteligncia nosrgos de inteligncia no Sistema de Inteligncia do Exrcito (SIEx).
Art. 2' Estabelecer que o referido curso: /
I - integre a Linha de Ensino Militar BliQt o grau mdio e a modalidade deespecializao; / .
11- funcione na Escola de Inteligncia Militar do Exrcito (EsIMEx);/
de 10 (dez) semanas, na modalidade de Educao a
1~ fase, com durao mxima de 12 (doze)
(vinte e duas) semanas, com a periodicidade, emturnos, funcionando cada turno da seguinte forma:
a) 1~ fase: com durao mxiDistncia, na OM em que serve o aluno; e /
b) 2~ fase: realizada por ~tares aptos nasemanas, em atividades presencias, na EsiMEx;
III - tenha a durao mxima de 2princpio, de 01 (um) curso por ano, em at 02 (do
IV - tenha como un erso de seleo os primeiros-sargentos, os segundos-sargentos e osterceiros-sargentos de carreira, e es com, no mnimo, 06 (seis) anos na graduao, das QualificaesMilitares de Subtenentes e Sarg'ntos Combatentes e Logsticas, aptos segundo as Normas de Seleo doPessoal do Sistema de Intelig~ cia do Exrcito (NSPSIEx);