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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL - CREA-RS SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 Santana | Porto Alegre (RS) | CEP 90620-170 | Fone: 51 3320.2100 www.crea-rs.org.br Padrão Operacional-POP Rito Processual Abrangência: TODAS AS ÁREAS do Crea-RS

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL - CREA-RS SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

Rua São Luís, 77 – Santana | Porto Alegre (RS) | CEP 90620-170 | Fone: 51 3320.2100 www.crea-rs.org.br

Padrão Operacional-POP

Rito

Processual

Abrangência: TODAS AS ÁREAS do Crea-RS

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Sumário

1. Definições ...................................................................................................................................... 3

1.1. Processo ............................................................................................................................ 3

1.2. Autos ................................................................................................................................. 3

1.3. Cronologia dos Autos ........................................................................................................ 3

1.4. Certificação dos Autos ...................................................................................................... 3

2. Triagem e Protocolização de documentos .................................................................................. 4

2.1. Nova demanda .................................................................................................................. 4

2.2. O assunto tem vínculo com processo já existente no Crea-RS ......................................... 4

3. Montagem de processos – Aspectos relevantes que devem ser observados ........................... 6

3.1. Da Inicial ............................................................................................................................ 6

3.2. Da montagem ................................................................................................................... 6

3.3. Abertura e encerramento de tomos/volumes ................................................................. 7

3.4. Demais esclarecimentos ................................................................................................... 8

4. Identificação dos processos administrativos que tramitam no Crea-RS .................................... 9

5. Apensamento de Processos – Fisicamente e no Sistema Corporativo .................................... 10

6. Do Encaminhamento de processos às câmaras (competência) ............................................... 11

7. Instâncias julgadoras, recurso e reconsideração ...................................................................... 12

8. Contagem de Prazos ................................................................................................................... 13

9. Cadastramento de Defesa e de Recurso de Auto de Infração dirigidos às Câmaras e aos Plenários do Crea e do Confea ................................................................................................... 14

10. Solicitação e Concessão de cópias de Processos ou de Outros Tipos de Documentos .......... 15

10.1. Quem tem direito à obtenção de cópia (previsto em lei) ....................................... 15

10.2. Condução do Requerimento ................................................................................... 15

10.3. Diretrizes para o fornecimento de cópia ................................................................. 16

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1. DEFINIÇÕES

1.1. PROCESSO

Ato de proceder, ir por diante; seguimento, curso, marcha.

É um conjunto de autos, que visam a um único objetivo: permitir a tomada de uma

decisão sobre determinado caso concreto.

1.2. AUTOS

Palavra derivada do verbo autuar, que significa registro escrito e autenticado de qualquer

ato; reunir papéis e documentos em forma de processo, ou seja, ordenadamente, seguindo uma

ordem numeral e cronológica, de forma a permitir identificar, a qualquer momento, o que veio

antes e o que veio após.

As peças, devidamente encadernadas, devem ser rubricadas pelo funcionário

administrativo nos atos em que intervir. Na capa ou rosto dos autos devem ser colocados os

seguintes dados: a identificação do protocolo numérico; data do documento inicial; nome e

endereço do interessado principal e o assunto, discriminando o tipo de processo.

1.3. CRONOLOGIA DOS AUTOS

A cronologia é o rigoroso respeito à ordem temporal, tendo importância relevante quanto

à decisão do processo, além de definir situações de revelia e prescrição, bem como a

compreensão do mesmo.

É indispensável o rigor na juntada aos autos, seja quanto à numeração de folha a folha,

de documento a documento, ademais da certificação, que adiante falamos.

1.4. CERTIFICAÇÃO DOS AUTOS

É o ato de registrar todas as ocorrências que envolvem a movimentação do processo,

mediante identificação do agente público ou funcionário, que poderá consistir, por exemplo, em:

- Confere com o original;

- Data da anexação de documentos;

- Solicitação de cópias com o respectivo recebimento do requerente;

- Desentranhamento de originais com substituição por cópias1;

- Renumeração de páginas;

- Encaminhamentos e deliberações, etc.

1 As cópias substitutas dos documentos originais desentranhados devem ser anexadas de forma sequencial nos autos, ou seja, as cópias não devem ser colocadas no lugar em que estava a documentação original, tampouco ser repaginada, permanecendo a lacuna, seguidas da certificação do fato. É importante ressaltar que qualquer omissão, lacuna, desleixo ou rasura pode conduzir a uma compreensão ou decisão equivocada dos fatos, podendo, inclusive, ocasionar a nulidade do processo, sendo o agente/funcionário passível de responsabilização, nos termos da Lei n. 9.783, de 1999.

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2. TRIAGEM E PROTOCOLIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Para definir corretamente o procedimento a ser empregado na documentação

encaminhada ao Conselho por partes externas, o atendente deve avaliar a intenção do

interessado (signatário; requerente; demandante; consulente; denunciado; denunciante;

autuado; etc.) mediante leitura da mesma – quando fornecida via postal – e/ou inquirir o

atendido no ato da entrega – quando presencial – com o fim de identificar se trata-se de nova

demanda ou se a mesma possui vínculo com algum outro assunto que tenha tramitado ou esteja

em tramitação no Regional.

Após esta avaliação prévia, o atendente deverá de pronto aferir o carimbo de

recebimento e o carimbo que contenha sua identificação como colaborador do Crea na margem

inferior da primeira folha, preenchê-los e assiná-lo.

Na sequência, deverá observar as seguintes possibilidades de enquadramento da

documentação e adotar os procedimentos pertinentes ao caso.

2.1. NOVA DEMANDA

A documentação deverá ser etiquetada com número de protocolo, o qual deverá ser

incluído/registrado/cadastrado no Sistema Corporativo, conforme treinamento ministrado ao

atendendo por ocasião de seu ingresso no Regional;

Dentre a rotina de protocolização de documentos, destacamos a questão de identificar

corretamente em nome de quem o expediente será cadastrado, ao qual é atribuído o status de

principal no Sistema Corporativo, conforme abordamos algumas situações para exemplificar:

a) Consulta sobre atribuições; sobre o papel do Crea; solicitação de indicação de

nome de profissionais habilitados para determinadas atividades; etc.:

i) signatário trata-se de pessoa física (leiga ou com registro) - o

expediente deverá ser cadastrado em nome da própria pessoa física,

que figurará como principal;

ii) signatário trata-se de pessoa jurídica (leiga ou com registro: empresas;

áreas internas de órgãos públicos; prefeituras; varas judiciais; varas

criminais; ministérios; etc.) – o expediente deverá ser cadastrado em

nome da própria pessoa jurídica, que figurará como principal.

b) Denúncias: Ver Padrão Operacional-POp específico, no qual é abordado a

forma de protocolizá-las no Sistema Corporativo.

2.2. O ASSUNTO TEM VÍNCULO COM PROCESSO JÁ EXISTENTE NO CREA-RS

Os documentos que tiverem relação com processos, em andamento ou arquivados, são

chamados de “anexação”.

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A chegada da anexação no Crea-RS, após ser devidamente aferida com os carimbos

pertinentes, conforme introdução do capítulo 5, deverá ser registrada no Sistema Corporativo,

junto ao Módulo Protocolo | <<selecionar permissão de acesso>> | submenu ANEXAÇÃO, no

mesmo dia em que o fato ocorreu.

Também deverão ser encaminhadas ao destino onde se encontra o processo, cuja

movimentação deverá ser verificada previamente na página inicial do Sistema Corporativo,

função “Consulta Protocolo”, EXCETO os seguintes casos:

a) Processo lotado na Unidade de Controle Documental (Arquivo Geral). A

anexação deve ser encaminhada ao organismo/à área que o tramitou àquele

destino;

b) Processos encaminhados para arquivamento pelas Câmaras Especializadas, em

se tratando de expedientes de competência da Gerência Executiva das Câmaras

Especializadas-GECE, a anexação deverá ser encaminhada ao Núcleo Executivo

das Câmaras-NEXC, conforme exemplo abaixo.

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3. MONTAGEM DE PROCESSOS – ASPECTOS RELEVANTES QUE DEVEM SER OBSERVADOS

3.1. DA INICIAL

Independentemente do tipo de expediente que será montado, em qualquer um deve ser

acostado primeiramente o documento que originou sua abertura, o chamado “fato gerador”, e,

na sequência, os demais documentos em ordem cronológica de datas.

A peça inicial do processo deve identificar o seu objeto, podendo ser constituído de uma

ou mais páginas, tais como:

EXPEDIENTE PEÇA INICIAL

Auto de Infração Ver POp específico

Auto de Infração – autuação direta, art. 8º, § 2º, Res.

1.008. – proveniente de outro AI transitado em julgado

sem ilícito regularizado

Ver POp específico

Consulta Comissão ou Consulta Fiscalização, quando

provenientes de outro processo

Relatório de Fiscalização ou decisão da

câmara

Solicitações de serviços cartoriais (visto em atestado;

registro de empresa; ART não emitida na época devida;

etc)

Requerimentos padrões do Crea-RS

Consulta de origem externa; denúncia por motivos

diversos (obra possivelmente irregular; empresa

atuando sem registro; etc)

Ofício (formalizado por órgãos); carta

(formalizado por pessoas físicas ou

empresas privadas); e-mail; disque-

denúncia

Leigo anunciando serviço de Engenharia, Agronomia e

afins.

O próprio anúncio, podendo ser em

revistas; jornais; folders; sites; cartões

de visita; etc.

Qualquer tipo de expediente cuja abertura tenha sido

requisitada ou determinada por uma das áreas da

estrutura do Crea-RS.

Cópia do documento que contém tal

determinação, seja ele um memorando;

ou um parecer de câmara; etc.

3.2. DA MONTAGEM

É imprescindível que a montagem de processos siga as definições dos Padrões

Operacionais de cada expediente, devendo, quando necessário, ser instruídos com os respectivos

Relatórios de Pessoa Física (RPFs) ou de Pessoa Jurídica (RPJs), conforme o caso; ou com o

relatório corporativo pertinente que demonstre a inexistência de registro (ou de

restabelecimento; anotação de responsável técnico, etc); bem como relatórios de ARTs citadas

em documentos ou apresentadas, independentemente da legibilidade.

No caso do relatório de ART, deverá ser informado se o mesmo se constitui em defesa do

autuado ou se resulta de pesquisa por iniciativa do funcionário, o qual deve subscrever tal

informação no formulário de instrução de uso do empregado a ser inserido no processo, por

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exemplo, nos roteiros de análise de processos oriundos ou não de fiscalização; folhas de

encaminhamentos; etc.

Além disso, deve-se avaliar o assunto e, quando couber, adotar o seguinte procedimento:

a) os processos de consulta e denúncia, o relatório corporativo pertinente a ser

inserido no processo é o do profissional ou o da pessoa jurídica a que se refere

a consulta ou a denúncia, não somente do consulente ou denunciante.

b) Todas as folhas do processo devem ser paginadas somente na face superior da

mesma (nunca no verso!), utilizando-se, para tanto, o carimbo paginador em

formato padronizado, que deverá ser aposto preferencialmente no lado direito

da margem superior da página, conforme exemplo acima.

Nota: Caso não seja possível aferir o carimbo conforme o modelo acima, o mesmo

poderá ser aposto em outro espaço em branco na face superior da folha,

preferencialmente próximo à borda direita, evitando ocultar informações do

documento.

c) Caso ocorra a necessidade de repaginar documentos dos autos, a numeração a

ser substituída deverá ser anulada com um X, precedida da palavra digo, para

então numerá-la corretamente, conforme exemplo aposto neste cabeçalho.

d) Nunca apor o carimbo no verso da folha quando esta requeira dobradura, em

função de seu tamanho.

3.3. ABERTURA E ENCERRAMENTO DE TOMOS/VOLUMES

O processo instaurado será constituído de tantos tomos/volumes quantos forem

necessários, contendo até 200 folhas cada, numeradas sem interrupção.

a) O tomo a ser fechado deverá ser instruído com a seguinte informação a ser impressa

numa folha à parte, a qual será anexada imediatamente após a última página deste

tomo e não deverá ser numerada:

Processo de ____(descrever o tipo do expediente, de acordo com a forma que está no Sistema Corporativo)

Protocolo n. _______________

Fechado Tomo ___ (I, II, III, etc.)

Última folha paginada: _______

b) Deverá ser anotado na capa do tomo/volume encerrado, na próxima primeira linha

em branco da tabela de tramitação:

Encerramento de tomo em ____/___/____, com folhas paginadas de xx a xx (finalizar

com a rubrica do responsável).

c) O tomo a ser aberto deverá ser instruído com a seguinte informação a ser impressa

em folha à parte, a qual será a primeira folha deste novo e não deverá ser numerada:

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Processo de ____(descrever o tipo do expediente, de acordo com a forma que está no Sistema Corporativo)

Protocolo n. _______________

Aberto Tomo ___ (II, III, IV, etc.)

Primeira folha paginada: _______ (esta folha refere-se à documentação sequencial do tomo anterior).

3.4. DEMAIS ESCLARECIMENTOS

É vedado fazer qualquer instrução, ainda que subsequente, no rodapé da folha de

documentos importantes, como na folha de relato da câmara - somente os membros da própria

especializada poderão fazê-lo: assessores, analistas, conselheiros, desde que não tenham

ocorrido outras ações posteriores;

Também deve ser evitado instruir os processos com letras manuscritas, ou digitar relatos

com fonte inferior a “12”.

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4. IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRAMITAM NO CREA-RS

Para auxiliar o colaborador no momento da montagem de um processo, reuniram-se os

processos ativos em uma tabela, contendo detalhes sobre descrição, código pertinente,

departamento responsável pela elaboração/atualização do POp, quais processos exigem a

utilização de capa e qual cor, bem como se é analisado ou não pelas câmaras.

Para visualizá-la, clique aqui.

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5. APENSAMENTO DE PROCESSOS – FISICAMENTE E NO SISTEMA CORPORATIVO

Os processos que, por força de seu vínculo processual, exigem que sejam tratados em

conjunto, e que necessariamente não podem ser tramitados em separado, devem ter esta

condição representada no Sistema Corporativo, estejam eles no âmbito das inspetorias, dos

setores ou, ainda, das câmaras.

Essencialmente, para fins de unir estes expedientes também no Sistema Corporativo,

junto ao módulo Protocolo – função Apensar, a um deles deverá ser atribuído o status de

principal, sendo que os demais ficarão a ele vinculados virtualmente.

Esta medida visa, tão somente, agilizar a tramitação destes processos e o registro de

providências (representam as ações internas adotadas pelas áreas em que os mesmos estiveram

lotados). Esta função, Apensar, permite o envio ao mesmo destino e o recebimento simultâneo

de tantos quantos forem os processos agrupados, a partir da utilização de um único número de

protocolo: o do expediente especificado como principal.

Considerando que existe uma variedade de processos que tramitam no Crea, não há uma

regra específica que estabeleça qual dos protocolos que tramitam agrupados deva ser

classificado como principal.

Para auxiliar o colaborador no momento de avaliar qual será o processo que receberá o

vínculo de apensado do(s) outro(s), elencamos alguns exemplos a seguir:

ORDEM SITUAÇÃO

8.1 Várias autuações lavradas na mesma data contra o mesmo autuado (exemplo: Exercício Ilegal-Acobertamento, na área da Agronomia)

Organizar os processos pelos números dos protocolos em ordem crescente, considerando que o menor ficará na frente de todos os demais e este deve ser tratado no Sistema Corporativo como “principal”.

Exemplo: 2016000001; 2016000002; 2016000003; etc.

O processo n. 2016000001, atribuído como “principal”, receberá os demais protocolos como apensados.

8.2 RFIs instruindo processos de autuação.

O processo de autuação será o principal deste exemplo, pois o de RFI é anexado a ele para fins de mera instrução.

8.3 Processos de registro de empresa instruindo Consultas.

O processo que tem o enfoque central é o de consulta, logo, este será o principal. O protocolo dos autos do expediente de Registro a ser escolhido como apensado deverá ser aquele que esteja tramitando, ou que tenha sido protocolado por último.

8.4 Qualquer processo que seja solicitado para instruir outro.

O processo que configurar a necessidade de ser instruído com outro expediente será o principal. Esse outro expediente será apensado a ele.

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6. DO ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS ÀS CÂMARAS (COMPETÊNCIA)

A câmara especializada competente será determinada em função da(s) atividade(s)

técnica(s) desenvolvida(s) ou do título profissional relacionado à atividade.

Nos casos em que a atividade envolver mais de uma modalidade, encaminhar

inicialmente à câmara especializada a que pertence a atividade principal do evento.

Quando a atividade for de competência de mais de uma modalidade, encaminhar à

especializada que contiver menor número de processos a analisar, exceto os casos em que já

houve instrução por parte de comissões.

Se houver dúvida quanto à identificação da câmara a qual o profissional pertença,

consultar-se-á o anexo da Resolução do Confea n. 473, de 2002.

Se houver dúvidas sobre qual profissional possui atribuição para desenvolver

determinada atividade, contatar os analistas das câmaras.

Nota: Os processos repassados às respectivas Comissões para instrução ou análise deverão receber o registro da etapa 890 – Instrução da Comissão.

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7. INSTÂNCIAS JULGADORAS, RECURSO E RECONSIDERAÇÃO

No Sistema Confea/Creas existem três instâncias julgadoras: as câmaras, o plenário de

cada Regional e o Plenário do Confea.

Das decisões das câmaras especializadas cabe à parte interessada interpor recurso ao

Plenário do Crea, e, das decisões deste, ao Plenário do Confea, em ambos os casos no prazo de

60 dias a partir do efetivo conhecimento da decisão.

Quanto a pedido de reconsideração, o mesmo encontra previsão nas Resoluções do

Confea n. 1.004, de 2003, e n. 1.008, de 2004, respectivamente, em seus art. 56 e 33, aplicada

nos casos dos processos disciplinares e de autos de infração, a saber:

Res. 1.004 - Art. 56. O pedido de reconsideração será admitido, depois de transitada em

julgado a decisão, quando apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de

justificar a inadequação da sanção aplicada.

Res. 1008 - Art. 33. Da decisão proferida pelo Plenário do Confea, cabe um único pedido

de reconsideração, que não terá efeito suspensivo, efetuado pelo autuado no prazo máximo de

sessenta dias contados da data do recebimento da notificação.

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8. CONTAGEM DE PRAZOS

Tem início no primeiro dia útil subsequente ao recebimento pessoal do auto de infração;

do ofício; ou do Aviso de Recebimento (AR), pelo destinatário.

Exemplificando:

a) recebimento em 6ª feira, a contagem do prazo se dá na 2ª feira subsequente;

b) recebimento em véspera de feriado, a contagem do prazo começa no primeiro

dia útil subsequente;

c) recebimento em 5ª feira, começa a contagem na 6ª feira, incluindo o sábado e

o domingo. Não se interrompe a contagem nos finais de semana, apenas são

desprezados os sábados e domingos quando o recebimento se dá na 6ª feira.

Neste caso, a contagem começa na 2ª feira;

d) quando o último dia do prazo cair no sábado ou no domingo, é tempestiva a

manifestação apresentada na 2ª feira subsequente;

e) da mesma forma, quando o último dia do prazo cair em feriado, será

considerada tempestiva a manifestação apresentada no próximo dia útil.

f) considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em

feriado ou em sábado e domingo.

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9. CADASTRAMENTO DE DEFESA E DE RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO DIRIGIDOS ÀS CÂMARAS

E AOS PLENÁRIOS DO CREA E DO CONFEA

9.1. A tempestividade da defesa e do recurso é o fator condicionante para ser cadastrado no Sistema Corporativo junto ao módulo Financeiro, cujos prazos pertinentes são os seguintes:

a) 10 dias ininterruptos contados a partir do recebimento do Auto de Infração;

b) 60 dias ininterruptos contados a partir do recebimento da ciência da decisão da

câmara ou dos plenários dos Creas.

9.2. A competência para emissão dos Autos de Infração e dos ofícios cientificando sobre as decisões das câmaras e do Plenário do Crea-RS cabe às seguintes áreas:

a) Auto de infração: agentes fiscais;

b) Decisão de câmaras: Núcleo Executivo das Câmaras-NEXC, área subordinada à

Gerência Executiva das Câmaras Especializadas-GECE;

c) Decisão do Plenário do Crea-RS: Setor de Recurso ao Plenário/NADC/GIGA.

9.3. O cadastramento de defesas e recursos é realizado no Sistema Corporativo através do Módulo Financeiro, função Contas a Receber, opção Defesa de Processos/Inserir Defesa.

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10. SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE CÓPIAS DE PROCESSOS OU DE OUTROS TIPOS DE

DOCUMENTOS

A reprodução de cópia de qualquer documento, independente ou que constitua processo

organizado, em tramitação ou arquivado no âmbito do Crea-RS, deverá ser solicitada por meio

do formulário denominado Requerimento de Cópia Reprográfica, e que deverá ser preenchido e

assinado.

10.1. QUEM TEM DIREITO À OBTENÇÃO DE CÓPIA (PREVISTO EM LEI)

a) Parte diretamente interessada do processo;

b) Por sócios de empresa que seja parte diretamente interessada no processo,

mediante a apresentação do último contrato social que contenha tal informação;

ou

c) Por terceiros, por meio de procuração ou autorização da parte diretamente

interessada.

Observação 1. Do terceiro deverá ser apresentado documento civil com foto,

podendo ser RG, ou CNH, ou carteira do Crea, ou carteira da OAB, por

exemplo, original ou cópia autenticada;

Observação 2. Da parte diretamente interessada deverá ser apresentado

documento de identidade para comprovação de assinatura da procuração ou

da autorização, podendo ser RG, ou CNH, ou carteira do Crea, ou carteira da

OAB, por exemplo.

Observação 3. Poderão ser aceitas procurações sem o reconhecimento de

firma do outorgante, desde que a assinatura aferida nesses documentos seja

semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado.

Caso contrário, o órgão administrativo pode exigir o reconhecimento de firma

da assinatura posta nesses documentos.

d) Órgãos do poder judiciário;

e) Os casos omissos deverão cumprir às formalidades definidas neste capítulo,

adicionando informações acerca do motivo e a finalidade de uso das cópias, cuja

pretensão será avaliada previamente pela assessoria jurídica.

10.2. CONDUÇÃO DO REQUERIMENTO

a) Quando relativo a processos de qualquer natureza, o requerimento deverá ser

tratado como Anexação, adotando-se, por pertinência, os procedimentos de

encaminhamento previstos no item 1.6 e 10.3;

b) Quando relativo a processos com demandas específicas e afins a REGISTRO de PJ

e de PF, o requerimento deverá ser protocolizado com novo número e tramitado

à unidade de registro, independentemente do destino do processo;

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Padrão operacional-POP Abrangência – Todas as áreas do Crea-RS

Rito Processual

Versão-Fev/2020 Rito Processual no Crea-RS Titular: GECE Responsável pela estruturação: Adriana Regina dos Santos

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c) Quando relativo a documentos independentes, que não constituam peças de

processos, aplicam-se os dispositivos expressos na Lei de Acesso a Informações,

Lei nº 12.527, de 2011, o requerimento deverá ser protocolizado com novo

número e tramitado ao destino onde se encontra a documentação.

10.3. DIRETRIZES PARA O FORNECIMENTO DE CÓPIA

a) Os requerimentos devem ser submetidos à avaliação de atendimento às

exigências deste capítulo por parte:

(i) Da gerência onde se encontra o processo, a qual poderá delegar a

autorização às suas áreas subordinadas hierarquicamente;

(ii) Dos Analistas de Processos em processos lotados nas Câmaras

Especializadas;

(iii) Dos empregados lotados em inspetorias responsáveis pelo atendimento

ao público.

b) As cópias somente poderão ser fornecidas, cumpridas as exigências, às pessoas

relacionadas no item 10.1, mediante o colhimento de assinatura e data nos

seguintes comprovantes de entrega

(i) Termo 1 Utiliza-se para o fornecimento de cópia de PROCESSOS

(ii) Termo 2 Utiliza-se para o fornecimento de cópia de DOCUMENTO

INDEPENDENTE, que não constitua processo.

FIM