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São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009
POLÍTICAS PÚBLICAS E O RE(DES)CONHECIMENTO DE TERRITÓRIOS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Helciane de Fátima Abreu Araujo Centro de Estudos Superiores de Santa Inês
Universidade Estadual do Maranhão
Cynthia Carvalho Martins Centro de Estudos Superiores de Caxias
Universidade Estadual do Maranhão
Arydimar Vasconcelos Gaioso Centro de Estudos Superiores de Caxias
Universidade Estadual do Maranhão
RESUMO Na abordagem do tema, a mesa fará uma interpretação dos conceitos de território, comunidades tradicionais e políticas públicas, considerando a história social e seus desdobramentos, fruto da ação mobilizatória de agentes sociais ligados a formas organizativas que acionam o dado étnico como fator de mobilização. A mesa terá como eixo os aspectos que envolvem a viabilização de políticas públicas para esses grupos, incluindo os conflitos decorrentes dos diferentes interesses em jogo, bem como as mobilizações em torno da proposta de políticas que contemplem as territorialidades específicas e os saberes dos povos e comunidades tradicionais. O tema será analisado a partir de uma perspectiva sociológica e antropológica sobre a relação das políticas públicas com os povos e comunidades tradicionais, com ênfase nas políticas direcionadas para os quilombolas e quebradeiras de coco babaçu. O conteúdo apresentará reflexões teóricas operacionalizadas na análise das experiências desenvolvidas no âmbito do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia, no Maranhão e Pará, que envolvem levantamentos em fontes secundárias e trabalho de campo, sendo que os próprios grupos de comunidades tradicionais constroem suas representações cartográficas. As pesquisadoras recolheram, por meio da narrativa dos agentes sociais, aspectos relacionados à suas lutas e representações de suas práticas. No caso dos estudos junto às quebradeiras de coco babaçu são observadas as lutas pela criação de reservas extrativistas e pela implantação de políticas ambientais. São experiências dignas de análise, considerando o momento presente, em que dados produzidos por órgãos oficiais, incluindo fontes bibliográficas e construção de mapas, estão em questionamento. A mesa se propõe, ainda, a apresentar alternativas que esses povos e comunidades tradicionais estão encontrando, no sentido de garantir seus direitos e de fazer valer a representação que constroem sobre as suas territorialidades, destacando os desafios postos no jogo de forças presente no processo de construção de políticas públicas em uma região de fronteira.
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POLÍTICAS PÚBLICAS E O RE(DES)CONHECIMENTO DE TERRITÓRIOS, POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
Arydimar Vasconcelos Gaioso12 Cynthia Carvalho Martins3
Helciane de Fátima Abreu Araujo4
RESUMO
Este artigo revê os conceitos de território, comunidades tradicionais e políticas públicas face às ações de grupos sociais que acionam o dado étnico como fator de mobilização. Interpreta as políticas públicas que contemplam as territorialidades e os saberes dos povos e comunidades tradicionais, em particular os quilombolas e as quebradeiras de coco babaçu, observando os conflitos emergentes dos diferentes interesses em jogo. Numa perspectiva sociológica e antropológica, são analisadas situações observadas, no âmbito do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia, no Maranhão e Pará, bem como as alternativas assumidas na luta pelo reconhecimento de direitos e das territorialidades desses povos. Palavras-chave:políticas públicas; povos e comunidades tradicionais
ABSTRACT
This article reviews the territory concepts, traditional communities and public political up against to the actions of social groups that activate the ethnic characteristics as mobilization factor. It interprets the public politics that contemplate the territorialities and the knowledge of the peoples and traditional communities, in particular the quilombolas and the babassu coconut impecuniosities, observing the emerging conflicts of the different interests in game. In a sociological and anthropological perspective are analyzed observed situations, in the scope of the Project New Amazônia's Social Cartography, in Maranhão and Pará as well as the options taken over in the fight by the recognition of the rights and of territorialities of these peoples. Key words: public political; peoples and traditional communities.
1 Pesquisadores do Grupo de Estudos Sócio Econômicos da Amazônia (GESEA) e do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia (PNCSA) 2 Antropóloga, mestre em Políticas Públicas e professora da Universidade Estadual do Maranhão 3 Antropóloga, doutora em Antropologia, professora da Universidade Estadual do Maranhão 4 Jornalista e socióloga, mestre em Políticas Públicas e doutoranda em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará, professora da Universidade Estadual do Maranhão e da Faculdade São Luís.
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1 INTRODUÇÃO
Apresenta-se, neste artigo, uma reflexão dos conceitos de território,
comunidades tradicionais e políticas públicas, considerando a história social e seus
desdobramentos, fruto da ação mobilizatória de agentes sociais, ligados a formas
organizativas que acionam o dado étnico como fator de mobilização.
O artigo tem como eixo os aspectos que envolvem a viabilização de políticas
públicas voltadas para os povos e comunidades tradicionais, em particular os quilombolas e
as quebradeiras de coco babaçu, no Maranhão. A partir de uma perspectiva sociológica e
antropológica, a análise inclui os conflitos decorrentes dos diferentes interesses em jogo,
bem como as mobilizações em torno da proposta de políticas que contemplem as
territorialidades específicas e os saberes desses povos.
A reflexão proposta é resultado de experiências e observações realizadas junto a
comunidades remanescentes de quilombo e de quebradeiras de coco babaçu no estado do
Maranhão, no qual os próprios grupos de comunidades tradicionais constroem suas
representações acerca da sua territorialidade. São considerados os processos de luta pelo
reconhecimento de suas identidades e de sua situação territorial. A situação das
quebradeiras de coco babaçu é analisada considerando as suas lutas pela criação de
reservas extrativistas e pela aprovação das leis municipais, que garantem o livre acesso aos
babaçuais e proíbem derrubadas, queimadas das palmeiras. São experiências dignas de
análise, considerando o momento presente, em que dados produzidos por órgãos oficiais
estão em questionamento.
Acrescenta-se à análise, as alternativas que esses povos e comunidades
tradicionais estão encontrando, no sentido de reivindicar seus direitos e de fazer valer a
representação que constroem sobre as suas territorialidades, destacando os obstáculos e os
desafios ainda postos no jogo de forças presente no processo de construção de políticas
públicas em uma região de fronteira.
O artigo foi organizado em cinco partes, sendo que na primeira faz-se uma
introdução do tema. Na segunda discute-se sobre a construção de políticas públicas
voltadas para os povos e comunidades tradicionais no Brasil contemporâneo. Em seguida
apresentam-se as situações das comunidades remanescentes de quilombos e das
quebradeiras de coco babaçu. Nas considerações finais levantamos alguns
questionamentos acerca do reconhecimento ou desconhecimento dessas territorialidades
por parte das políticas públicas.
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2 A CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS NO BRASIL CONTEMPORÂNEO.
No Brasil, são recentes as experiências de construção das políticas públicas
direcionadas a povos e comunidades tradicionais e o processo se vincula diretamente à
organização de segmentos diferenciados da sociedade que passaram a reivindicar a
viabilização de políticas direcionadas para suas situações específicas.
Podemos considerar que os temas “políticas públicas” e “territorialidade”
passaram por um processo de construção sócio-política relacionada à própria organização
dos denominados movimentos sociais. Como bem destaca Paoli e Telles (2000: 103) nos
anos 80, os movimentos sociais se organizaram, os sindicatos se fortaleceram e suas
reivindicações de direitos resultaram em conquistas importantes. É no final dessa década
que outras formas de mobilização, no entanto, passam a ter maior presença no cenário
nacional, a partir da emergência de grupos sociais organizados em movimentos que lutam
por mudanças comportamentais, de valores, pelo reconhecimento de territorialidades
específicas e outras demandas. Com a Constituição de 1988, essas forças mobilizatórias
que vinham se configurando gradualmente, ganham visibilidade e conseguem assegurar
direitos direcionados a comunidades e ao reconhecimento de territorialidades específicas e
influenciam na construção de espaços plurais de representação de atores coletivos que hoje
se apresentam como interlocutores reconhecidos no cenário político nacional.
O critério de autodefinição é reconhecido pela própria legislação que rege o
direito dos povos e comunidades tradicionais e é resultado de mobilizações dessas
comunidades tradicionais em torno do reconhecimento de seus direitos territoriais. Essas
ações de mobilização dos movimentos sociais, orientadas por fatores étnicos, resultaram em
diferentes dispositivos jurídicos presentes na Constituição Federal de 1988. No caso das
Comunidades Quilombolas, o Artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias legisla sobre a
regularização do território quilombola. Em junho de 2002, o Decreto Legislativo Nº. 143
ratifica a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de julho de 1989,
que estabelece como critério fundamental para o reconhecimento de “terras
tradicionalmente ocupadas” os elementos de autodefinição, além de dispor sobre termos de
dominialidade e do direito ao retorno às suas terras tradicionais (Artigo 16). Reconhece
como terras tradicionalmente ocupadas aquelas resultadas de processos tanto de
colonizações antigas quanto as de ocupação recentes (ALMEIDA: 2006; SHIRAISHI: 2007).
Outros dispositivos jurídicos foram implementados, como o Decreto que institui a
Comissão de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais, em julho de
2006. Essa Comissão foi criada com o objetivo de coordenar e implementar a Política
Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
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(PNPCT), instituída pelo Decreto Nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007. Segundo este
Decreto, a PNPCT tem como objetivo geral
promover o desenvolvimento sustentável desses segmentos com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização a sua identidade, suas formas de organização e suas instituições
São representantes dessa Comissão 15 instituições governamentais e 15 da
sociedade civil, dentre estes o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu
(MIQCB) e a Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
(CONAQ).
As prioridades da PNPCT estão direcionadas para o reconhecimento da
cidadania desses povos e comunidades a partir do acesso aos territórios; minimização dos
conflitos; investimento na infraestrutura; educação; saúde; sistema público previdenciário
adequado às especificidades desses segmentos, principalmente em relação às suas
atividades ocupacionais e religiosas e às doenças relacionadas a essas atividades. Aparece,
ainda, a necessidade em investimento no acesso a alimentos, conhecimento dos direitos e
políticas, erradicação da discriminação, preservação dos direitos culturais e do exercício de
práticas comunitárias e melhoria da qualidade de vida (DECRETO n°6.040, 2007).
São consideradas comunidades tradicionais pelo PNPCT grupos culturalmente
diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam o território e recursos naturais como condição para
sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos,
inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. O termo comunidade aparece
atrelado à noção de tradição, assim como o auto-reconhecimento e o político organizativo
são considerados como critérios de definição das chamadas comunidades tradicionais.
Essas noções são fruto de reflexões e de demandas dos próprios movimentos sociais
(DECRETO n°6.040, 2007)
Percebe-se que concepções cunhadas no campo científico são incorporadas
como critérios no âmbito da PNPCT. O termo comunidade, clássico da discussão
antropológica da segunda metade do século passado, é atualizado pela política pública,
remetendo para a noção de coletividade, atualizada na consideração do político
organizativo. A gênese do debate sobre comunidade pela antropologia não incorpora a
dimensão política desses grupos, ao contrário do que já se percebe na PNPCT que
considera formas próprias de organização social dos grupos.
Acontece com a noção de comunidade um processo similar ao que envolve o
debate sobre cultura, ou seja, uma atualização considerando as mudanças das próprias
situações empíricas. É uma noção que se atualiza a cada dia, acompanhando as novas
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configurações do próprio campo antropológico cuja tendência passa por um repensar dos
aspectos biológicos e de noções como a de isolamento geográfico.
Esse processo de atualização já é percebido em Weber (1996: 33) quando ele
tenta ampliar o conceito de comunidade, ao considerar que toda relação social pode dar
lugar a valores afetivos que transcendam os simples fins queridos. Toda sociedade que
exceda os termos de uma mera união e que seja de larga duração e envolva as mesmas
pessoas tende a fomentar sentimentos de afeto. Estudiosos mais contemporâneos
percebem o termo comunidade como uma construção social e não como resultado de uma
“evolução social”. Gusfield (1975: 36) afirma que “a história, a tradição e o sentido de
identidade da comunidade ativamente são escritos ou criados por membros da sociedade,
no presente para encontrar-se com necessidades sociais atuais”. Dessa forma o autor se
contrapõe às interpretações do termo comunidade como algo dado e diz que a comunidade
pode estar dentro da sociedade. Esse debate é ampliado pelo sociólogo polonês Balman
(2001) e por historiadores, a exemplo de Eric Hobsbawm, que se admiram da utilização
indiscriminada do termo comunidade justamente nas décadas em que as chamadas
comunidades, no sentido empregado pela sociologia clássica, estão difíceis de ser
encontradas. Distintamente daqueles que pensam a comunidade como elemento do
passado ou como oposição ao termo modernidade, Balman considera que em termos
sociológicos, o termo comunitarismo é uma reação à acelerada “liquefação” da vida
moderna “uma reação antes e acima de tudo ao aspecto da vida sentido como a mais
aborrecida e incômoda, entre suas numerosas conseqüências penosas – o crescente
desequilíbrio entre a liberdade e as garantias individuais” (BALMAN: 2001, 195). Nessa
perspectiva a comunidade se apresenta como o espaço da segurança para aqueles que
assistem a seus direitos ameaçados pelo processo de “liquefação” da vida moderna.
Tal como comunidade, a noção de território também passou por uma redefinição
no âmbito da antropologia, desligando-se da noção de espaço meramente físico e
localizável geograficamente para situações nas quais os grupos acionam o dado étnico
como fator de mobilização. Para Almeida (2006: 77) “enquanto uma construção social, o
território atem-se aos critérios intrínsecos de mobilização e enfatiza o fator que enuncia a
disputa e o conflito. De certo modo, está-se diante da fabricação de novas unidades
discursivas que substantivam e diversificam o significado das 'terras tradicionalmente
ocupadas', além de refletirem as mobilizações políticas mais recentes, chamando a atenção
para os sujeitos da ação e suas formas organizativas”
Constroem-se, no campo científico, novos significados e uma interrelação das
noções de tradição, comunidade e território que consideram as formas organizativas dos
grupos sociais como centrais. A ressignificação da tradição incorpora elementos do presente
como as lutas contemporâneas que envolvem o reconhecimento da territorialidade e dos
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saberes locais. Trata-se de uma invenção da tradição (HOBSBAWN;1997,11) que relativiza
a própria concepção de tempo linear e de uma suposta ancestralidade ou laços primordiais.
A PNPCT considera territórios tradicionais os espaços necessários à reprodução cultural,
social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma
permanente ou temporária.
Percebe-se, portanto, que nas políticas públicas há uma incorporação de noções
cunhadas no âmbito dos movimentos sociais. Entretanto, esse reconhecimento pode
apontar para um desconhecimento em diferentes sentidos. São os movimentos sociais que
levantam essas demandas a partir de investimentos, inclusive em pesquisas5 voltadas para
os temas considerados prioritários e que refletem suas formas de resistência. Outro sentido
que aponta para um desconhecimento refere-se à operacionalização dessas políticas, já que
há muitas demandas reconhecidas e não necessariamente implementadas. Além desses
aspectos destaca-se o fato de só serem reconhecidos por essas políticas aqueles que estão
mobilizados e que se enquadram nos padrões de definição estabelecidos.
Estamos entendendo novos movimentos sociais no sentido de Eric Hobsbawn
(1995), ou seja, consideramos que as tensões vivenciadas pelos agentes sociais extrapolam
o campo econômico e penetram no político agregando às forças mobilizatórias elementos de
identidade. Dessa forma, há um deslocamento de espaços de mobilização. Há uma
substituição dos partidos de esquerda para os movimentos de mobilização mais
especializados o que leva ao surgimento de uma multiplicidade de entidades de existência
coletiva com diferentes representatividades, diferentes posições e frentes de luta (GAIOSO:
2000, 48-51)
Cabe novamente ressaltar, conforme destacam Paoli e Telles (2000, 102) que se
a década de 80 foi marcada pela esperança democrática finaliza com o espetáculo da
pobreza engendrada, segundo as autoras, “na convergência da tradição excludente, de uma
crise econômica prolongada dos efeitos perversos da modernização econômica e uma
reestruturação produtiva”.
A Democracia, consolidada na década de 90, com o reconhecimento formal dos
direitos sociais, garantias civis e prerrogativas cidadãs, não elimina a violência e violação
dos direitos humanos. Em suma, ainda que estejam garantidos os direitos políticos
democráticos, a lei não vigora. Diante da capacidade reprodutiva dos circuitos paralelos de
poder, o Estado se mostra ineficaz em garantir as próprias regulações. As lutas sociais dos
anos 80 criaram um espaço público informal, no qual se elaborou e se difundiu a 5No Maranhão há uma produção teórica que aparece como fruto do investimento de movimentos sociais, entre eles a coleção Negro Cosme, composta por os livros publicados pelo PROJETO VIDA DE NEGRO SMDH/CCN-PVN; ALMEIDA, A.W.,MESQUITA, B.A., SHIRAISHI NETO, J. Economia do Babaçu: levantamento Preliminar de Dados, São Luís, MIQCB/Balaios Typhografia, 2000; ALMEIDA, A.W, SHIRAISHI NETO, J. MARTINS, C.C. Guerra Ecológica nos Babaçuais. O processo de devastação dos palmeirais, a elevação do preço de commodities e aquecimento do mercado de terras na Amazônia, São Luís, Lithograf, 2005.
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consciência do direito a ter direitos, espaço que é descontínuo e plural por onde circulam
diferentes reivindicações (PAOLI E TELLES: 2000, 105), tornando factível a negociação, a
despeito de toda a violência, ainda presente mas que deixou de ser exclusiva nas relações
que envolvem o poder público e a sociedade civil em países como o Brasil.
No caso específico dos povos e comunidades tradicionais, a consideração pela
PNPCT das categorias já mencionadas não neutraliza os conflitos decorrentes dos
diferentes interesses em jogo, bem como as mobilizações em torno da proposta de políticas
que contemplem as territorialidades específicas e os saberes dos povos e comunidades
tradicionais. Podemos admitir, conforme Paoli e Telles (2000: 106) que esses espaços
públicos constituem um campo de conflito plural e descentrado e são redefinidos a cada
momento seguindo a temporalidade dos próprios conflitos. Refletindo sobre a PNPCT,
verifica-se a persistência de uma pressão constante dos movimentos sociais para a
viabilização das propostas já garantidas e uma vigilância no sentido de que a ilusão de
direitos contemplados não seja usada para justificar a inoperância dos próprios aparatos
governamentais.
Uma análise detida das situações de mobilização que estão em andamento
permite perceber esses conflitos e a dinâmica desses processos que incluem, a cada dia,
novos agentes sociais que passam a afirmar sua identidade face aos antagonistas. Esses
agentes passam da existência atomizada para a coletiva e reivindicam novos princípios de
di-visão do mundo social (BOURDIEU: 1989,125) que nem sempre coadunam com aqueles
definidos pelas políticas públicas. Nesses espaços de representação, de negociação e
interlocução pública emergem personagens antes ocultos na cena pública brasileira e que
agora reivindicam o direito de serem reconhecidos como sujeitos capazes de interlocução
pública.
A reflexão que faremos a seguir aparece como resultado de experiências e
observações realizadas junto a comunidades remanescentes de quilombo e de quebradeiras
de coco babaçu no Estado do Maranhão. São considerados os processos de luta dessas
comunidades pelo reconhecimento de suas identidades e de sua situação territorial.
3 COMUNIDADES REMANESCENTE DE QUILOMBOS
Quanto aos dispositivos jurídicos que legislam sobre as comunidades
remanescentes de quilombo, somente em 2004 foi criado o Programa Brasil Quilombola,
com o objetivo de coordenar as ações governamentais voltadas para essas comunidades.
Tem por base o Decreto Nº 4.887 de 20 de novembro de 2003 que regulamenta o
procedimento para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das
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terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombo (PROGRAMA BRASIL
QUILOMBOLA: 2005).
Com relação ao critério de definição do que seja comunidade remanescente de
quilombo um dos elementos utilizados pelo Programa Brasil Quilombola (2005: 9) é a
autodefinição, que pode ser percebida na consideração segundo a qual
Comunidades remanescentes de quilombo são grupos sociais cuja identidade étnica os distingue do restante da sociedade [...] quando se fala identidade étnica trata-se de um processo de auto-identificação bastante dinâmico e não se reduz a elementos materiais ou traços biológicos distintivos como cor da pele, por exemplo.
Percebe-se, no que se refere aos termos utilizados pelas políticas públicas, certo
avanço na consideração de critérios como a autodefinição e os elementos simbólicos do
grupo. Há, inclusive, a consideração de algumas noções cunhadas pela antropologia social,
como a ruptura com noções biologizadas como primordiais e a consideração de critérios de
definição e autodefinição (BARTH, 1968).
Esse avanço no que se refere a apresentação das políticas públicas
direcionadas às comunidades remanescente de quilombos, seja através de Decretos ou dos
próprios programas, não se traduz em uma celeridade nos processos de implementação.
Tomando como exemplo a titulação das terras, vigora uma burocratização desses processos
que dificulta a contemplação dos direitos constitucionais já garantidos. Prevalecem ações
compensatórias.
Incorporam-se novas dimensões em termos de políticas voltadas para
denominadas comunidades tradicionais, entretanto, as reais condições de garantia não
possuem uma concretização. Os agentes sociais deparam-se com a dificuldade em fazer
valer suas reivindicações já garantidas em lei. Ao buscar seus direitos se defrontam com um
poder de mando local arraigado e centrado em um domínio econômico e político. Há
também problemas relacionados às próprias condições operacionais que dificultam uma
ação mais eficaz, como pouco investimento na capacitação e ampliação do quadro dos
operadores das políticas.
No âmbito das experiências vivenciadas no Projeto Nova Cartografia Social da
Amazônia (PNCSA) identificam-se situações que apontam para um acirramento dos
conflitos entre lideranças locais e agentes ligados ao poder público. Há lideranças
ameaçadas de morte por reivindicarem direitos já garantidos pela Constituição.
Acompanhamos situações empíricas em diferentes momentos da pesquisa6
dimensionando a representação dos próprios agentes sociais que compõem elementos de
6Sobre os remanescentes de quilombos já foram produzidos no Maranhão, no projeto Nova Cartografia Social da Amazônia fascículos sobre as situações de Caxias, Coelho Neto, Lima Campos, Codó, Peritoró, Penalva e Alcântara.
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definição e auto-definição da identidade étnica como territorialidade, práticas de uso dos
recursos naturais e os conflitos com antagonistas.
A experiência no âmbito do PNCSA nos possibilitou perceber que a afirmação da
identidade está em permanente construção cujo reconhecimento implica também o
reconhecimento coletivo (BOURDIEU, 1988). O reconhecimento das etnias é uma realidade
que necessita vir à tona e que implica a instituição de critérios de classificação que passem
pelos próprios grupos, que não sejam ditados seja pelos cientistas, juristas ou planejadores
públicos.
No sentido mencionado acima, a construção de mapas temáticos, a partir dos
elementos apontados pelos grupos, se constitui em uma oportunidade de dar visibilidade
aos aspectos comumente negligenciados pelo poder público. Com relação a definição dos
territórios presenciamos em diferentes situações que as fronteiras delimitadas oficialmente
nem sempre coincidem com aquelas apontadas pelos agentes sociais. Nas áreas
quilombolas, onde ocorreu a desapropriação das terras, os recursos que eram utilizados de
forma coletiva passaram a ser individualizados e os limites reconhecidos como fronteiriços
contrastam com os marcos estabelecidos pelas famílias.
Nas áreas de ocupação antiga, a exemplo do município Coelho Neto, a
implantação de grandes projetos de cultivos homogêneos como as plantações de cana-de-
açúcar e bambu estabelecem princípios de investimento centrados no agronegócio e
impactam diretamente essas comunidades tradicionais. A implantação de um grande projeto
de plantação de cana-de-açúcar, do grupo João Santos, levou à desestruturação de
comunidades tradicionais. Desde o Séc XVII, Coelho Neto caracteriza-se pela cultura da
cana-de-açúcar. No séc XX, sob o controle político administrativo da família Bacelar, alguns
conflitos de terra já aparecem e boa parte da terra sob a exploração da família é vendida, na
década de 70 do século XX, para o grupo João Santos. Essa transferência de poder leva,
segundo depoimento dos agentes sociais, ao acirramento do conflito com a ampliação das
terras cultivadas, o que trouxe, como conseqüência, a expropriação de terras e extinção de
comunidades para a plantação de cana-de-açúcar.
Em 2007, foram mapeadas 21 comunidades quilombolas já identificadas pelo
Projeto Brasil Quilombola, implementadas pela prefeitura municipal. Destas, 10 estão
localizadas em áreas de plantação do grupo e dentre as formas de conflito denunciadas
pelos quilombolas aparecem o pagamento de renda; proibição de cercar terras, de criar
animais e formar os “sítios”7; proibição de melhorias nas moradias e edificações; e o
impedimento de “botar roça”. Aquelas comunidades quilombolas que estão em áreas
denominadas pelos agentes como “terras de herança”8 também encontram-se em situação
7 Sítios é o termo utilizado pela comunidade para definir as áreas de plantio ao redor das casas, frutas, pequenas hortas, e algumas benfeitorias. 8 Assim é denominada a terra que tem titulação, mas não foi feita a separação entre os herdeiros
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de conflito com o grupo, já que encontram-se encurralados, rodeados pelas plantações
como relatado na fala dos agentes, “apertados feito sardinha”, e sendo obrigados a criar
seus animais presos. Tal situação leva a uma única saída: a venda dessas terras para o
próprio grupo João Santos, ou seja, o grupo usa de diferentes estratégias para fazer com
que esses camponeses vendam suas terras para ele.
Nesse embate, os agentes sociais formalizaram sua organização política, em
associações quilombolas, como instrumento de luta pelo reconhecimento de seus direitos,
dando-lhes visibilidade, ao saírem de uma situação de subordinação para uma existência
coletiva, ao se autodefinirem como comunidades remanescentes de quilombo.
Partindo-se da autodefinição das comunidades remanescentes de quilombo e
pelo registro de comunidades filiadas à Associação de Comunidades Negras Rurais
Quilombolas do Maranhão – ACONERUQ, mapeou-se 19 comunidades nos municípios de
Caixas, São João do Sóter e Matões. Entretanto, pela própria dinâmica das mobilizações
dos movimentos sociais e pelo trabalho da ACONERUQ na região, as comunidades
quilombolas, atualmente, ultrapassam as apontadas aqui. Além das comunidades que se
filiaram à entidade nos dois últimos anos, a própria ACONERUQ reconhece a existência de
outras comunidades ainda não trabalhadas. Portanto, o mapeamento que realizamos no
âmbito do PNCSA não corresponde à totalidade das situações.
As comunidades mapeadas não se encontram em situação similar no que se
refere ao reconhecimento como comunidades quilombolas. Há aquelas que se autodefinem
e são reconhecidas, como comunidades negras rurais quilombolas desde 1977, a partir da
fundação da ACONERUQ. Há outras que só recentemente passaram por esse processo, e
outras que ainda apresentam formas de organização formal embrionárias. Levando-se em
consideração as etapas definidas pelo Programa Brasil Quilombola para a regularização dos
territórios, as formas de organização podem ser assim classificadas: a) as que se encontram
em processo de “autodefinição”; b) as “autodefinidas”, aquelas que já cumpriram parte das
etapas e esperam o reconhecimento definitivo pela Fundação Palmares; c) e aquelas que já
foram reconhecidas como comunidades remanescentes de quilombo.
Tal como as formas organizativas das comunidades quilombolas, os elementos
de identidade acionados pelos agentes sociais são de natureza diversa. Os agentes sociais
acionam diferentes elementos que remetem à existência de uma etnicidade e cuja
relevância varia de uma comunidade para outra. Ressaltam-se o sentimento de autonomia,
a preservação do que definem como “relíquias” históricas, reconhecidas como ruínas de
antigas sedes das fazendas, de senzalas, muros e pedras lavrados pelos escravos,
construções como poços, “piscinas” em torno de olhos d'água, cemitérios onde estariam
enterrados os seus ancestrais e mesmo árvores centenárias consideradas como símbolo de
resistência.
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Outro elemento que aparece é a memória da escravidão através da toponímia e
a genealogia que remete à descendência de escravos, ao rememorarem suas lutas e
resistências, de descendentes de escravos, de “pretos” que foram expulsos de suas
localidades e obrigados a ocupar outras áreas. A religiosidade de matriz africana, as
festividades também aparecem como elementos de identidade. A defesa da territorialidade é
o fator mais recorrente. A terra livre e o acesso aos recursos naturais são acionados como
símbolo de identidade e de coesão social. A identidade passa pelo fato da localidade situar-
se em áreas de antigas fazendas com suas feitorias e senzalas ou em áreas consideradas
de “refúgios” de escravos fugidos dessas fazendas.
Já no caso da implantação do projeto do Centro de Lançamento de Alcântara
(CLA), nos anos 80, implicou a desestruturação das relações sociais estabelecidas
secularmente. A implantação desse projeto desapropriou 62% do referido município e afetou
aproximadamente três mil famílias constituídas de pescadores, extrativistas, agricultores,
pequenos comerciantes e artesãos. Foram remanejadas aproximadamente 300 famílias, de
23 povoados que foram agrupados em sete denominadas agrovilas. As chamadas agrovilas
agruparam povoados com formações históricas distintas acirrando os conflitos internos9.
Destaca-se na situação de Alcântara a mobilização de uma rede de movimentos
sociais que incluem as organizações locais que acompanham diretamente a situação das
famílias: o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR), o
Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara e outros. Esses movimentos
defendem a regularização do território étnico de Alcântara conforme definido pelo laudo
antropológico “Identificação das Comunidades Remanescentes de Quilombo em Alcântara
(MA), produzido a partir de um convênio da Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
com o Ministério Público Federal.
O mapa produzido pelo referido laudo e reproduzido no fascículo 10 do PNCSA
delimita o território étnico. Mostra, ainda, a área da base CLA, em superposição às terras
de preto – terras das comunidades remanescentes de quilombo; a incidência de recursos
naturais; as ruínas de moendas e casa grande; as ruínas de engenho de açúcar; ruínas de
casa grande; cemitérios, situações relativas à infraestrutura e outros.
Um dos questionamentos levantados pelos movimentos sociais refere-se ao
aluguel do referido Centro de Lançamento para outros países. Trata-se de uma situação na
qual a área é desapropriada para fins públicos e passa a ser utilizada de maneira privada10
9Para um breve histórico da implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) consultar o fascículo intitulado Quilombolas atingidos pela Base de Alcântara, de autoria dos pesquisadores Patrícia Portela, Alfredo Wagner, Sean Mitchell, Aniceto Cantanhede Filho e Cynthia Carvalho Martins. São Luís, setembro de 2007. 10Para um aprofundamento dessas novas estratégias empresariais, consultar: PEREIRA JÚNIOR, Davi. Quilombos de Alcântara: Território e Conflito – intrusamento do território das comunidades quilombolas de Alcântara pela empresa binacional, Alcântara Cyclone Space. Manaus: Editora da Universidade Federal do Amazonas, 2009.
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A situação de pesquisa em Enseada da Mata, Penalva, apontou para a
necessidade em relativizar dicotomias como o rural-urbano. Inicialmente pensou-se em
trabalhar o bairro conhecido como Bairro Novo como uma situação de quilombo urbano, em
função da proximidade geográfica da sede do município, a cidade de Penalva. Após o
período de trabalho de campo percebeu-se que as referências das famílias estavam todas
na denominada Enseada da Mata, área reivindicada como reserva extrativista. As famílias
haviam sido expulsas das terras que ocupavam secularmente para áreas periféricas em
função da expansão dos projetos pecuários. Nos depoimentos, Bairro Novo aparece como
compondo o território da Enseada da Mata. Há rituais de agregação dos diferentes
povoados que compõem o território, como as chamadas turmas de bumba-meu-boi que
agregam pessoas de vários povoados vizinhos.
As famílias que atualmente moram em Bairro Novo pagam aforamento
considerados altos para conseguirem implementar seus roçados. É nas áreas de fazendas
que as famílias praticam o extrativismo, apesar das ameaças constantes. No mapeamento
realizado juntamente com as famílias da Enseada da Mata aparecem referências a
elementos da cultura material que apontam para a ancestralidade da ocupação, tais como
tachos antigos de fazendas de cana-de-açúcar. Com relação aos conflitos aparecem
situações de colocação de cercas eletrificadas para impedir as famílias de adentrarem nas
áreas privadas em busca do coco babaçu; os conflitos em função da criação extensiva dos
búfalos; e conflitos com os fazendeiros locais em função dos altos preços dos aforamentos e
também em função da terra.
4 QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU E A LUTA PELO LIVRE ACESSO AO RECURSO
NATURAL.
Tanto a situação dos quilombolas quanto a das quebradeiras de coco babaçu
acenam bem para o que Carvalho (2006:12-13) chama de “confluência contraditória de
democratização e ajuste” do Estado brasileiro contemporâneo. O processo de construção de
uma Constituição cidadã e de uma vida democrática foi permeado por uma movimentação
reformadora de desconstrução do Estado, estimulada pelo avanço do neoliberalismo na
América Latina. Essa tensão é constante e se reflete na dificuldade de conceber e
implementar políticas de desenvolvimento que de fato contemplem os anseios e demandas
desses povos e comunidades tradicionais, na reivindicação do seu reconhecimento, não
como beneficiários, mas como sujeitos da ação.
Só para ilustrar o que vem se afirmando, no Maranhão está em fase de
implantação um programa de desenvolvimento regional e de garantia de direitos sociais,
concebido pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, voltado às regiões mais pobres do
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Brasil. O Programa “Território da Cidadania”11 mobilizou, inicialmente 10 ministérios e criou
60 territórios. Hoje suas ações envolvem 22 ministérios e já somam 120 territórios criados,
sendo que no Maranhão são oito. O governo pretende chegar a um novo desenho de
território, incorporando entre seus critérios de definição não só dados geográficos, como
também características econômicas, sociais, ambientais, associadas às identidades e
coesão social e cultural. Muitos dos dados considerados vêm de fontes oficiais de pesquisa
e dos programas sociais como o Bolsa Família.
Na fase de implantação desse programa no Maranhão, percebe-se uma grande
dificuldade de enxergar as territorialidades específicas já existentes, bem como formas
organizativas políticas e econômicas definidas, a partir das relações construídas por esses
povos nas suas relações com o meio ambiente e com suas culturas e que imprimem modos
de vida diferenciados. Tais particularidades continuam sendo desperdiçadas, no dizer de
Boaventura dos Santos (2004), e, porque não dizer, invisíveis aos olhos do planejamento
público. Se assim não fosse, poderiam ser potencializadas em iniciativas como essas do
“Território da Cidadania”.
No caso específico das quebradeiras de coco babaçu, hoje no Maranhão,
existem redes de organizações12 - formadas por movimentos sociais, associações de
moradores (as), associações de assentados (as), associações de quebradeiras de coco
babaçu, associações de mulheres, grupos de mulheres, cooperativas de pequenos
produtores agroextrativistas, central de cooperativas de pequenos produtores
agroextrativistas, sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais, grupos informais,
comissões de mulheres – que há mais de 20 anos desenvolvem iniciativas de produção
agroextrativistas, baseadas em princípios agroecológicos, tentando imprimir outra idéia de
desenvolvimento que seja sustentável e de um mercado diferenciado cujas relações possam
ser classificadas como justas e solidárias. O acúmulo de experiência, ao longo desses anos,
deu a esses grupos um know how que não pode ser desperdiçado, quando está em pauta a
11 O Programa é desenvolvido desde 2003, pelo MDA, visa a superação da pobreza e geração de trabalho e renda no meio rural por meio de uma estratégia de desenvolvimento rural sustentável. Para isso propõe a estratégia territorial, a consolidação das relações federativas, a integração das políticas públicas e a participação social. Vide www.territoriodacidadania.gov.br. 12 Vide as experiências da ASSEMA, na região do Médio Mearim, junto a outras organizações locais como a Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais (AMTR) que hoje produz o sabonete Babaçu Livre e papel reciclado, a Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Lago do Junco (COPPALJ) que comercializa o óleo de babaçu, a Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Esperantinópolis (COPAESP) que produz o mesocarpo e o Grupo de Mulheres de Santana/São Luiz Gonzaga do Maranhão que produz o licor e a compotas de frutas; do MIQCB, nos estados do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins, que tem contribuído para a implantação de 26 unidades produtivas e para a criação de uma cooperativa interestadual das quebradeiras de coco babaçu para organizar a comercialização e legalização dos produtos, algumas dessas mulheres estão comercializando o azeite e o mesocarpo de babaçu, via programas oficiais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e da Central de Cooperativas Agroextrativistas do Maranhão (CCAMA), de Imperatriz.
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definição de política de desenvolvimento regional que se diz pautada na abordagem
territorial.
Novamente está em jogo os critérios de divisão e de definição dos chamados
“territórios da cidadania” que não se coadunam com as territorialidades específicas dos
povos e comunidades tradicionais que, mais uma vez, correm o risco de ficar fora das
políticas que visam à superação da pobreza. Algumas dessas comunidades não conseguem
se enquadrar como “pobres”, conforme os critérios do programa e, ou ficam de fora, ou têm
que se esforçar para estabelecer novas formas de articulação e de diálogo com o poder
público para que sejam contempladas em suas demandas. Só para se ter uma idéia do grau
de dificuldades, de acordo com o MDA, o Maranhão, em 2008, só conseguiu executar 2,
12% das ações previstas para o tema “Ações Fundiárias”. Bom, em se tratando de ações
fundiárias, é claro que uma série de fatores contribui para isso, mas o dado deixa também
evidente que o público alvo não está conseguindo acessar os benefícios do programa.
É para sair dessa invisibilidade que as quebradeiras de coco babaçu lutam pela
ampliação dos canais de diálogo com os órgãos governamentais, pleiteando participação
nas instâncias de definição de políticas públicas. Atualmente o MIQCB faz parte de um
Grupo de Trabalho ligado ao Ministério do Meio Ambiente; da Comissão de Povos e
Comunidades Tradicionais do MMA; do Comitê Gestor de Projetos da Coordenadoria do
Agroextrativismo/MMA; do Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio à Produção da
Trabalhadora Rural/MDA; da Rede Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
ATER- Mulher; da Direção do Grupo de Trabalho Amazônico; da Conferência Nacional do
Meio Ambiente; da Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário,
promovida pelo MDA. O Movimento está presente em outros espaços públicos que têm o
caráter de propor políticas públicas, como os Encontros Regionais de Agroecologia; o Fórum
Nacional para o Enfrentamento da Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta; o
Conselho Nacional de Segurança Alimentar, a Articulação Nacional de Agroecologia (ANA)
e do Grupo de Trabalho da Amazônia. Toda essa articulação que se apresenta a nível
nacional13 e, por vezes internacional se considerarmos o apoio dos órgãos de cooperação
13 Nos últimos dez anos, as quebradeiras de coco babaçu discutem sobre instrumentos jurídicos que, efetivamente, impeçam a devastação dos babaçuais e de outros recursos vegetais estratégicos à reprodução dessas famílias. O MIQCB encaminhou projeto de lei federal à Câmara dos Deputados dispondo sobre a “proibição de derrubada de palmeiras de babaçu existentes nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Goiás e Mato Grosso e dá outras providências” (Cf. Projeto de Lei nº 1.428/ 1996). As quebradeiras de coco utilizam como estratégia de lutas a realização de audiências públicas em assembléias legislativas e no congresso nacional, além de audiências com os setores específicos dos governos estaduais e federal. Elas já conseguiram a aprovação de seis leis municipais de livre acesso aos babaçuais (Lei Babaçu Livre) no estado do Maranhão; a aprovação da lei estadual “Babaçu Livre” e da lei estadual contra a queima do coco inteiro no estado do Tocantins. Recentemente, em audiência na Assembléia Legislativa do estado do Maranhão impediram a aprovação de emenda permitindo a derrubada de palmeiras em áreas urbanas. Em 2007, 300 mulheres, em audiência com deputados federais, conseguiram aprovação, nas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Direitos Humanos e Minorias, do Projeto de Lei Federal do “babaçu livre”. Participaram de audiências com a Ministra do Meio Ambiente; com a Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; com o presidente do INCRA; com o Instituto Florestal Brasileiro; com a OIT. Os resultados concretos dessa ação foram: inclusão de 12 mil hectares de floresta de babaçu no município de Penalva (MA) na lista de Reservas Extrativistas a serem criadas pelo IBAMA; realização da pesquisa sobre Trabalho de Infantil na realidade das quebradeiras de coco babaçu; pesquisas e “Campanha de Preservação”, que mobilizou 6.000 mulheres. Sobre isso ver relatórios do MIQCB (2009) e Martins, C; Shiraishi Neto, J; Mesquita, B; Araujo, H. (2007).
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internacional presente na história desse movimento, não prescinde de uma movimentação
local, com vistas a influenciar nas políticas locais. O MIQCB também participa da Rede de
Agroecologia do Maranhão (RAMA) e do Fórum Estadual de Economia Solidária do
Maranhão.
Por outro lado, essas políticas imprimem novas formas de conflito, exigindo dos
movimentos sociais criatividade na organização política, na invenção de formas de
interlocução com as diferentes instâncias de definição das políticas públicas. Além de
pensar e propor políticas públicas, essas formas organizativas se confrontam, a todo o
momento, com estratégias governamentais e empresariais que, mesmo acionando termos
constantes nas pautas dos movimentos sociais, como o de “desenvolvimento sustentável”,
os ressignificam, lançando novos desafios para quem almeja ser incluído nas políticas de
desenvolvimento oficiais. Como estão em jogo concepções diferentes de desenvolvimento,
esses grupos, no seu cotidiano são lançados no confronto direto com outros agentes sociais
que disputam a apropriação dos recursos naturais.
O trecho do depoimento abaixo reforça o que Paoli e Telles (2000: 105) já
afirmara, que, mesmo tendo se modificado a trama da sociedade brasileira, ainda que
tenham reconhecidas algumas das demandas populares, ainda que as negociações sejam
algo factível e ainda que, nesse período, tenham sido criados espaços públicos informais e
plurais, os movimentos sociais contemporâneos se confrontam com as ambivalências e
ambigüidades da passagem de uma sociedade autoritária, excludente e autoritária para uma
sociedade mais igualitária e democrática
E o sonho da gente é a criação dessa reserva. Então agora, já agora em 2000, a área já era de alguns fazendeiros. E teve alguns fazendeiros novos que compraram do outro fazendeiro, e esses que compraram agora, o que eles estão fazendo? Eles estão colocando cerca elétrica em toda a área. Estão colocando no centro mesmo de Enseada da Mata. Eles colocaram três ordens de arame de cerca elétrica. Isto para botar para os trabalhadores, para as quebradeiras de coco. Então eles tentaram cercar a roça, onde era de 80 pessoas, ficou para dentro, essas pessoas não conseguem entrar para pegar seus produtos dentro da roça. Algumas pessoas, eles compraram a linha de roça para não ficar dentro. Então eles têm feito uma ameaça, uma humilhação das maiores como nunca teve. Tinha muita ameaça, mas do tanto desse não. Outra coisa, colocaram pistoleiro por cinco dias, ficou cinco dias diretamente lá, armada para ver se alguém tocava, passava perto da área. Então não era pra outra pessoa, porque quem vive aqui somos nós, trabalhadores, quebradeiras de coco. Eu acho que eles não estão colocando pistoleiro para outro. Estão vendo se a gente ao menos entra para apanhar o babaçu dentro para eles fazerem alguma coisa (N.M.A. quebradeira de coco de Penalva/Ma)
O relato ilustra bem a tragédia com que convivem essas mulheres no seu
cotidiano. Revela que o trágico quadro de pobreza em que estão inseridas essas mulheres e
suas famílias, colocando-as em condições de sujeição longe de ser superadas em o estado
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com o perfil do Maranhão, se relaciona à devastação do seu principal meio de subsistência,
o coco babaçu - via pecuária e grandes projetos. A luta das quebradeiras de coco de
Penalva/Maranhão pela criação da reserva extrativista de Enseada da Mata mostra também
a inabilidade do aparato governamental na condução dessas políticas ambientais, uma vez
que o Estado brasileiro contemporâneo vive a tensão de corresponder também aos
interesses do grande capital14. Embora a área esteja sendo avaliada pelos órgãos
ambientais para possível desapropriação como Unidade de Conservação, são as
quebradeiras no seu cotidiano que enfrentam as constantes ameaças de devastação da
área para fins de investimento na pecuária.
A luta das quebradeiras de coco pela criação das reservas extrativistas (RESEX)
vem desde os anos 90, do século XX. Segundo o advogado Joaquim Shiraishi, as reservas
extrativistas são definidas como espaços territoriais destinados à exploração auto-
sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população extrativista (Cf.
art.1º do Decreto de nº 98.897, de 20 de janeiro de 1990). No Estado do Maranhão elas
surgem durante a Conferência do Meio Ambiente da Organização das Nações Unidas
(ONU), quando o governo cria quatro reservas extrativistas, sendo três no Maranhão
(Frechal, Mata Grande e Ciriaco) e uma no Tocantins (Extremo Norte). As do Maranhão
perfazem um total de 27 mil hectares e contempla 4650 famílias, a do Extremo Norte tem
uma dimensão de 9280 ha e a estimativa é absorver 900 famílias (ALMEIDA ET AL: 1995,
70) e (MARTINS, C; SHIRAISHI NETO, J; MESQUITA, B; ARAUJO, H: 2007).
Em 2002, representantes da Procuradoria Geral da República detectaram
irregularidades na construção das eclusas no Rio Tocantins e para compensar tais danos
impôs um termo de ajustamento de conduta às empresas responsáveis pelo
empreendimento. Uma ação do Ministério Público determinou que as empresas
participantes do consórcio devessem compensar financeiramente a população rural voltada
para a exploração do babaçu e produtores agrícolas que vivem nas microrregiões do Bico
14 Sobre esse tema ver Martins, C; Shiraishi Neto, J; Mesquita, B; Araujo, H. (2007). Nesse artigo, os autores analisam a ocupação vigente na região dos babaçuais desde os anos 70, baseado nos subsídios do governo e voltado para a pecuária e culturas industriais e de madeiras. Segundo eles “esse processo trouxe problemas para a produção familiar voltada para a agricultura e para o extrativismo do babaçu, tanto na região do Bico do Papagaio como na de Imperatriz, Degradação do solo, destruição da fauna e flora e poluição dos mananciais hídricos são alguns dos exemplos. Ainda, segundo os autores, do ponto de vista social, o Estado não oferece o mínimo de infra-estrutura social e muito menos uma política compensatória que possibilite dar um freio na exclusão social ocasionada pelo modelo excludente da força de trabalho. Esse quadro, em anos recentes, é desarticulado por atividades empresariais apoiadas pelo governo, voltadas para a pecuária, produção de grãos, carvão e eucalipto e que resultam na devastação das palmeiras de babaçu praticada na área de abrangência dos chamados “grandes projetos”, desenvolvidos pelas iniciativas privada e pública, por pequenos e grandes produtores na região de abrangência das RESEX”. Os principais impactos ambientais são aqueles decorrentes da expansão da fronteira agrícola, baseados em plantios homogêneos e mecanizados e da pecuária extensiva; no uso do fogo para diversos fins e queimadas. As principais atividades por ordem de extensão ocupada são: a pecuária, o eucalipto, a extração de madeira, a produção de carvão vegetal e a implantação do Projeto Sampaio.
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do Papagaio - TO e de Imperatriz - MA. A reparação monetária que as empresas fariam ao
longo de três anos giraria em torno de 3,5 milhões de reais e se destinaria a financiar
projetos solicitados por esta população que poderia ser tanto de cunho produtivo quanto
organizativo, institucional ou de qualificação profissional. O MIQCB reivindicou junto ao
Ministério Público a reparação financeira decorrente do impacto ambiental originário da
construção de eclusa no Rio Tocantins executado pelo consórcio Eclusa-Lajeado. Como
proposta inicial encaminhou a execução de um diagnóstico sobre a viabilidade das práticas
sociais e econômicas desenvolvidas pelas famílias que sobrevivem da economia do coco
babaçu, bem como das potencialidades e demandas do uso sustentado das reservas
extrativistas de babaçu, de forma a promover o desenvolvimento socioeconômico e
ambiental das comunidades de quebradeiras de coco nessas microrregiões de forma
sustentável. As negociações foram iniciadas com o Consórcio Eclusa-Lageado, o MIQCB
apresentou sua proposta de compensação ambiental, mas o projeto não chegou a ser
efetivado. Até o momento nenhuma das reservas extrativistas reivindicadas pelas
quebradeiras de coco babaçu foi efetivada.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As duas situações aqui analisadas revelam que no Brasil contemporâneo estão
em disputas propostas de desenvolvimento diferenciadas e é no âmbito de concepção das
políticas públicas que se opera esse campo de luta. Um exemplo disso é que, ao mesmo
tempo em que organismos internacionais e o governo brasileiro fazem uso do normativo e
operacional da abordagem territorial para indicar um novo enfoque sobre desenvolvimento
regional - tentando deslocar a idéia de “região” para “território” e incorporando novo discurso
sobre ruralidade, em que o espaço não é mais compreendido apenas por seus traços físicos
- é perceptível a dificuldade dos programas governamentais em reconhecer as
territorialidades específicas e as concepções de desenvolvimento que estão em construção.
Com relação aos remanescentes de quilombos podemos dizer que, apesar dos
direitos constitucionais, são inexpressivas as situações de regulamentação fundiária dos
territórios em conflitos. Vigora um investimento em ações pontuais dispersas nos órgãos
governamentais que colocam esses povos e comunidades na condição de beneficiários das
políticas sociais e compensatórias.
O relato das lutas das quebradeiras de coco babaçu pelo reconhecimento de
suas demandas, quer seja pelas leis que garantam o livre acesso aos babaçuais, quer seja
pela criação de reservas extrativistas ou por acesso aos programas governamentais que
contemplem outras demandas específicas, revela, por outro lado, que o reconhecimento dos
territórios de povos e comunidades tradicionais ainda é uma conquista a se perseguir. Há
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um longo percurso a ser feito entre a criação dos dispositivos jurídicos, dos quais a
Constituição de 1988 é a expressão maior, e a implementação das políticas públicas que, de
fato, reconheçam a existência desses povos.
A “ilusão de contemplação dos direitos” incide em um reconhecimento de
categorias cunhadas pelos movimentos sociais que aparentam uma consideração das
reivindicações desses grupos. Prevalece na visão dos planejadores desses projetos uma
concepção de que a eficácia da ação pública passa por uma modificação das formas
intrínsecas de representações e práticas dos agentes sociais, designados como
comunidades tradicionais. As políticas acabam por ter um caráter autoritário que leva os
agentes sociais a duvidarem da própria eficácia ou legalidade de suas práticas.
Nesses termos, questiona-se o reconhecimento dos territórios dos povos e
comunidades tradicionais, por parte das políticas públicas. O reconhecimento pretendido, a
partir da adoção de termos e conceitos oriundos da sociedade em seus processos
organizativos, é acompanhado de um descaso e ao mesmo tempo de uma imposição que
põe em xeque a própria reprodução cultural desses segmentos. Reconhece-se o Outro para
modificá-lo, para alterar padrões de vida imprescindíveis a sua reprodução, ou para lançá-lo
a própria sorte, em uma guerra que compreende desde o confronto com o opositor mais
próximo que impede o acesso ao recurso natural com cerca elétrica até os cenários mais
complexos da disputa, que envolvem a elaboração e implantação dos ditos dispositivos que
deveriam garantir os direitos e a cidadania.
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