Upload
duongnguyet
View
214
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Curso de Formação de Praças 2017
Polícia Ostensiva e Preservação da
Ordem Pública
Docente:
Éric Ferreira Guimarães– 1º Tenente PM
UNIDADE DIDÁTICA I: SISTEMA
DE SEGURANÇA PÚBLICA
Constituição Federal de 1988
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito eresponsabilidade de todos, é exercida para a preservação daordem pública e da incolumidade das pessoas e dopatrimônio, através dos seguintes órgãos.
I - polícia federal;II - polícia rodoviária federal;III - polícia ferroviária federal;IV - polícias civis;V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e apreservação da ordem pública; aos corpos de bombeirosmilitares, além das atribuições definidas em lei, incumbe aexecução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares,forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se,juntamente com as polícias civis, aos Governadores dosEstados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dosórgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira agarantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipaisdestinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantesdos órgãos relacionados neste artigo será fixada na formado § 4º do art. 39.
Segurança Pública é o conjunto de garantiasexigidas do Estado para a tutela dos direitosfundamentais dos cidadãos. É dever do Estado, direitoe responsabilidade de todos.
Ordem Pública é a situação e o estado de legalidade normal, em
que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os
cidadãos as respeitam e acatam.
Muitos juristas, entretanto, observam que a expressão ordem
pública tem definição vaga e ampla, e varia no tempo e no espaço,
sendo mais fácil a sua percepção na vida social. Constituir-se-ia
assim pelas condições mínimas necessárias a uma conveniente
vida social, a saber: segurança pública, salubridade pública e
tranquilidade pública. É consenso, pois, que a ordem pública se
materializa pelo convívio social pacífico e harmônico, pautado pelo
interesse público, pela estabilidade das instituições e pela
observância dos direitos individuais e coletivos.
Preservação da ordem pública se entende por manutenção daordem do Estado e do bem social, através de ações coativasobjetivando coibir as ameaças à convivência pacífica emsociedade. Estas ações coativas estão presentes em instrumentosjudiciais, policiais, prisionais e promotorias públicas.
Sistema de Segurança Pública
no Estado de Goiás
Artigos 121 e 122 da Constituição Estadual de Goiás
Art. 121 – A Segurança Pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da
ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio
ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias
fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos
nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I – Polícia Civil/ (Polícia Técnico-Científica);
II – Polícia Militar;
III – Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 122 – As Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar
subordinam-se ao Governador do Estado, sendo os direitos garantias,
deveres e prerrogativas de seus integrantes definidos em leis
específicas, observados os seguintes princípios:
I – o exercício da função policial é privativo de membro da respectiva
carreira, recrutado por concurso público de provas, ou de provas e
títulos, e submetido a curso de formação policial ou de bombeiro.
II – a função policial é considerada perigosa e a de bombeiro militar,
perigosa e insalubre;
III – será adotada política de especialização de policiais e bombeiros que
se destacarem em suas atribuições, com a colaboração das universidades
e cursos especializados;
IV – na divulgação, pelos órgãos de segurança pública, aos veículos de
comunicação social, de fatos referentes à apuração de infrações penais,
será assegurada a preservação da intimidade, da honra e da imagem das
pessoas envolvidas, inclusive das testemunhas.
V – a criação de delegacia da polícia civil far-se-á por lei específica.
Força Nacional e as Forças Armadas
DECRETO Nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004.
Art. 2º A Força Nacional de Segurança Pública atuará em
atividades destinadas à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses
previstas neste Decreto e no ato formal de adesão dos Estados e
do Distrito Federal.
A Força Nacional é composta por policiais militares, bombeiros
militares, policiais civis e profissionais de perícia forense dos
Estados-Membros, além de policiais rodoviários federais e
policiais federais. A Portaria MJ nº 2524/2010 delimita as
condições de mobilização e de composição do efetivo do DFNSP,
vedando casos de nepotismo, exigindo certos requisitos e, ainda,
evitando a permanência ad eternum de seus integrantes,
pertencentes na sua grande maioria aos órgãos estatais.
Forças Armadas
Trata-se do militar responsável pela defesa do Brasil, é
constituído pelas Forças Armadas, compostas pela Marinha do
Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Força Aérea Brasileira.
Instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas sob
a égide da hierarquia e da disciplina, as Forças Armadas atuam
sob a autoridade suprema do Presidente da República – seu
comandante-em-chefe.
São funções das instituições militares: assegurar a integridade do
território nacional; defender os interesses e os recursos naturais,
industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os
bens do país; garantir a soberania da nação.
UNIDADE DIDÁTICA II – POLÍCIA MILITAR: POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Conceitos fundamentais
Polícia Militar: é a Instituição Pública, organizada com base
na hierarquia e disciplina, incumbida da preservação da
ordem pública e da polícia ostensiva, nos respectivos
Estados, Territórios e no Distrito Federal.
Poder de polícia: o poder de polícia – um dos poderes
administrativos – é a faculdade de que dispõe a
administração pública para o controle dos direitos e
liberdades das pessoas, naturais ou jurídicas, inspirado nos
ideais do bem COMUM.
Policiamento ostensivo: Trata-se da ação exercida pelas Polícias
Militares, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa sejam
identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento,
armamento ou viatura, objetivando a preservação da ordem pública.
Ordem Pública: Fundamenta-se em um conjunto de regras formais,
que emanam do ordenamento jurídico brasileiro, tendo por escopo
regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público,
estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica,
fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou
condição que conduza ao bem comum.
Características do Policiamento Ostensivo
- Ação Pública- Totalidade- Dinâmica- Legalidade- Ação de presença
Princípios do Policiamento Ostensivo
I – Universalidade: As atividades policiais militares se desenvolvem para
a preservação da ordem pública, tomada no seu sentido amplo.
II - Responsabilidade territorial (competência): Ajustar os meios
que a Corporação aloca ao cumprimento da missão naquele espaço territorial
considerado.
III – Continuidade: O policiamento ostensivo é atividade essencial, de
caráter absolutamente operacional, e será exercido diuturnamente.
IV – Efetividade: A busca da eficácia operacional realizar-se-á tendo em
vista a eficiência e o constante aprimoramento da produtividade da
Corporação.
V – Aplicação: O policiamento ostensivo fardado, por ser uma atividade
facilmente identificada pelo uniforme, exige atenção e atuação ativas de seus
executantes, de forma a proporcionar o desestímulo ao cometimento de atos
antissociais, pela atuação preventiva.
VII - Emprego lógico: A disposição de meios, para execução do policiamento
ostensivo, deve ser o resultado de julgamento criterioso das necessidades.
VIII – Antecipação: Devem ser adotadas providências táticas e técnicas,
destinadas a minimizar a surpresa, fazendo face ao fenômeno da evolução da
criminalidade, caracterizando, em consequência, um clima de segurança na
coletividade.
IX – Profundidade: Remanejamento dos recursos imediatos, ou mesmo, se
necessário, pelo progressivo e crescente apoio, que assegura o pleno exercício da
atividade.
X - Unidade de comando: Unidade de esforço pela aplicação coordenada de
todos os meios.
XI – Objetivo: O objetivo do policiamento ostensivo é assegurar ou restabelecer
a ordem pública.
VI - Imparcialidade ou isenção: Ao PM cabe observar a igualdade do cidadão
quanto ao gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres perante à lei, agindo
sempre com imparcialidade e impessoalidade.
CIRCUNSTÂNCIAS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO
São condições que dizem respeito à frequência com que se torna
exigido o policiamento ostensivo.
É o emprego rotineiro de meios operacionais em
obediência a um plano sistemático, que contém
a escala de prioridades.
Ordinário
É o emprego eventual e temporário de meios
operacionais, face a acontecimento imprevisto,
que exige manobra de recursos.
Extraordinário
É o emprego temporário de meios operacionais,
em eventos previsíveis que exijam esforço
específico.
Especial
Procedimentos da Polícia Militar
Requisitos básicos
Conhecimento da missão
Conhecimento do local de atuação
Acessibilidade
Postura e compostura
Relacionamento
Comportamento na ocorrência
Formas de empenho em ocorrências
Advertência: É o ato de interpelar o cidadão encontrado em conduta
inconveniente, buscando a mudança de sua atitude, a fim de evitar o
cometimento de contravenção penal ou crime.
Averiguação: É o empenho do PM, visando à constatação do grau de
tranquilidade desejável e/ou à tomada de dados e exame de indícios, que
poderão conduzir a providências subsequentes.
Orientação: É o ato de prevenir a ocorrência de delitos através do
esclarecimento ao cidadão, sobre as medidas de segurança que o
mesmo deve tomar.
Prisão: É o ato de privar da liberdade alguém encontrado em
flagrante delito ou em virtude de mandado judicial.
Prevalência do aspecto preventivo sobre o
repressivo na atuação da Polícia Militar
Embora a Corporação possa atuar, em determinadas circunstâncias, demaneira repressiva, a ação da Polícia Militar deve ser essencialmentepreventiva, porque a presença constante e irrepreensível do PM tem, emtermos concretos, maior influência no comportamento dos cidadãos doque o caráter intimidativo da própria lei.
UNIDADE DIDÁTICA III – POLÍCIA
& SOCIEDADE
Os problemas da sociedade atual
Os últimos anos têm indicado uma profunda desigualdade na
distribuição de riquezas, que se agravam com advento das
tecnologias avançadas, marginalizando as economias
emergentes. O fraco desempenho econômico dos países em
desenvolvimento pode ser atribuído, em parte, ao rápido
crescimento da população, não acompanhado de um adequado
crescimento da renda.
O nível de desigualdade social é enorme. Segundo pesquisas da
Universidade de São Paulo (USP), para cada cinco cidadãos
paulistanos existe um favelado. Alguns países que possuem
estatísticas sobre homicídios, indicam que quanto maior a
desigualdade social, maior a violência.
A sociedade, na atualidade, é extremamente organizada e
competitiva, e funciona como determinante de comportamentos,
impossibilitando o indivíduo social de alterar, sozinho, processos já
existentes, o que gera tensões emocionais e conflitos.
A emergência de novos modelos
As atuais reformas na área policial estão fundadas na premissade que a eficácia de uma política de prevenção do crime e produção desegurança está relacionada à existência de uma relação sólida epositiva entre a polícia e a sociedade. Fórmulas tradicionais comosofisticação tecnológica, agressividade nas ruas e rapidez noatendimento de chamadas do 190 se revelam limitadas na inibição docrime, quando não contribuíram para acirrar os níveis de tensão edescrença entre policiais e cidadãos.
É importante reconhecermos que a enorme desproporçãoentre os recursos humanos e materiais disponíveis e o volume deproblemas, forçou a polícia a buscar fórmulas alternativas capazesde maximizar o seu potencial de intervenção. Isto significa oreconhecimento de que a gestão da segurança não éresponsabilidade exclusiva da polícia, mas da sociedade como umtodo.
A importância da polícia
A importância da polícia pode ser resumida na célebre afirmativade HONORÉ DE BALZAC: “os governos passam, as sociedadesmorrem, a polícia é eterna”.
O ideal da instituição policial
A Polícia, em seu ideal de bem servir, deve ser tranquila na
sua atuação, comedida nas suas ações, presente em todo lugar e
sempre protetora, velando pelo progresso da sociedade, do bem-
estar do povo e pela tranquilidade geral.
Ela foi instituída para assegurar a execução das leis e das
normas de conduta social, não as infringindo, e assim objetivando
garantir a liberdade dos cidadãos (não os cerceando),
salvaguardando a segurança dos homens de bem.
Segurança como necessidade básica
Na condição de necessidade básica, a impulsão interna na pessoa para
a conquista e manutenção da segurança torna-se muito forte,
individualmente ou coletivamente, levando o homem e a civilização a
caminhar na esteira da autodefesa. A autodefesa do indivíduo tem como
consequência a preservação da vida e da espécie. Já vimos épocas em que
a autodefesa individual dependia do físico do homem na luta contra seus
inimigos naturais. A defesa coletiva, além do físico dependia também de
barreiras naturais ou artificiais como as montanhas, as águas, as muralhas
da china ou os Castelos Medievais.
A valorização e o aperfeiçoamento da defesa, nos dias atuais, tem
como efeito perverso, colocar em risco todas as espécies fazendo com que
o impulso pela auto segurança seja tão forte que está levando todos os
homens, a viverem próximos a um precipício atômico, o que nos dá
saudade das muralhas, ou nos motiva a encontrar fórmulas de viver em
paz.
Proação, Prevenção e Repressão
Polícia proativa visa erradicar as causas da violência, atuando deforma planejada nas mais diversas áreas, contornando problemassocioeconômicos, tudo com finalidade de não permitir que a violênciasurja. A polícia proativa atua nos antecedentes da violência, e nãoapenas reage uma vez praticado o ato delituoso.