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POLÍCIA MILITAR
DA BAHIA
B G O
Subcomando-Geral - n.º 139- 01 de agosto de 2008
BOLETIM GERAL
OSTENSIVO
Pág. 3852
01de agosto de 2008 n.o
139BGO
SUMÁRIO
A S S U N T O
1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS
a. OFICIAIS
b. PRAÇAS
2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES
POLICIAIS-MILITARES
2.1 INSTRUÇÃO
2.2 OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
3ª PARTE - GERAIS E ADMINISTRATIVOS
3.1 GERAIS
3.2 ADMINISTRATIVOS
a. PESSOAL MILITAR
1) OFICIAIS
2) PRAÇAS
b. PESSOAL CIVIL
4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
1ª PARTE - SERVIÇO DIÁRIO
2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES 2.1 INSTRUÇÃO
SEM ALTERAÇÃO
a. APROVAÇÃO DE NOTA DE INSTRUÇÃO
Aprovo a Nota de Instrução n.º CGQPC-003/07/2008, encaminhada pelo
Diretor do DMT, alusiva a regulamentação das atividades inerentes ao II Curso
Nacional de Promotor de Polícia Comunitária a se realizar no âmbito da
Corporação.
A nota encontra-se, na íntegra, na INTRANET para fins de conhecimento.NBGO nº SCG/261/07/2008
2.2 OPERAÇÕES POLICIAS-MILITARESSEM ALTERAÇÃO
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
3.1- GERAIS
a.PORTARIA N. 038-CG/08
Institui a Solenidade de Despedida do ServiçoAtivo para Oficiais e Praças e dá outrasprovidências”
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Art. 1º – Instituir, no âmbito da Corporação, a partir do ano de 2009, a
Solenidade de Despedida do Serviço Ativo para Oficiais e Praças.
Art. 2º – A Solenidade de Despedida do Serviço Ativo visa a dar
continuidade à política de respeito e atenção ao Policial Militar Veterano, implantada
pelo Comando-Geral desde 2004, com a criação do NIVE.
Art. 3º– As homenagens das OPMs integrantes da RMS ocorrerão na Vila
Policial-Militar do Bonfim; as das demais OPMs, até o nível de Companhia
Independente, ocorrerão nas sedes das respectivas OPMs.
§1º – A solenidade deverá ocorrer quatro vezes ao ano, cujas datas deverão
ser estabelecidas até a primeira quinzena de janeiro de 2009 pelo Comandante-
Geral da PMBA, por intermédio do NIVE.
§2º – Fica estabelecido o dia 13 de junho como uma das datas referidas no
parágrafo anterior, por ser o Dia do Policial Militar Veterano, conforme instituído
pela Portaria n.º 023-CG/04.
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
01 de agosto de 2008BGO n.o
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Art. 4º – As OPMs deverão estar com os assentamentos dos policiais
militares a serem transferidos para a reserva remunerada rigorosamente em dia.
Parágrafo único – Com o apoio do Departamento de Pessoal, as OPMs
deverão possuir a relação dos policiais militares referidos no caput deste artigo
até vinte dias antes da data da publicação do ato de transferência.
Art. 5º – A publicação da reserva remunerada ocorrerá por meio de Boletim
Geral Especial – BGE, o qual deverá ser transcrito pelas OPMs mediante Boletim
Interno Especial, na parte que lhes couber, acompanhado por um texto alusivo à
data e direcionado aos seus policiais militares transferidos.
Art. 6º – O Comandante-Geral da PMBA elaborará uma carta-padrão de
agradecimento e despedida dirigida aos PMs recém-transferidos para a reserva
remunerada.
Art. 7º – A Solenidade de Despedida do Serviço Ativo para Oficiais e
Praças, das OPMs integrantes da RMS, será programada e elaborada pelo DCS
e pelo NIVE; as demais OPMs elaborarão, conjuntamente com o NIVE, as
respectivas programações para o evento.
§1º – É imprescindível o convite dos familiares dos futuros Veteranos para
a solenidade.
§2º – O Comandante-Geral da PMBA acompanhará as atividades
preparatórias para o evento e resolverá os casos omissos.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
3.2- ADMINISTRATIVOS
a. PESSOAL MILITAR
1) OFICIAIS
a) REVERSÃO AO SERVIÇO ATIVO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14, Parágrafo Único,
da Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001,
R E S O L V E
reverter ao exercício da Atividade Policial Militar desta Corporação, o policial
militar a seguir nominado, a contar de 14 Jul 08, por haver completado 03 (três)
anos de licença para tratar de interesse particular, conforme fez público o BGO n.º
128, de 14 Jul 05.
Cap PM ALEXANDRE DE MACÊDO WAHRHAFTIG, Mat
30.177.141-1. Em conseqüência, fica lotado no DAL.
PORTARIA n.º CAP/UCMP/SMCE/0903/2008
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
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2) PRAÇAS
a) AVERBAÇÃO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para
fins de inatividade por tempo de serviço, seus respectivos períodos de serviço
prestado em atividade privada, sob a égide da Constituição da República Federativa
do Brasil, no seu artigo 201, § 9º:
Sgt PM JOSÉ ANTÔNIO AMORIM PEREIRA, Mat 30.173.559-
6, do 1º BPM /Feira de Santana, processo nº. 0504080129910, protocolado em
22/04/08, o tempo total a averbar é de 01 (um) ano, 03 (três) mês e 22 (vinte e
dois) dias, prestados em atividade privada junto à ETICOLA ETIQUETAS
ADESIVAS LTDA, no período de 23/03/1983 a 14/07/1983, e como
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, de 01/10/1981 a 30/09/1982, conforme
análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos em 18/07/2008.
NBGO n.º DP/CAP/SIP – 1038/07/2008
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos dos policiais militares abaixo nominados,
para fins de inatividade por tempo de serviço, seus respectivos períodos de serviço
prestado em atividade privada, sob a égide da Constituição da República
Federativa do Brasil, no seu artigo 201, § 9º.
Sgt PM RAIMUNDO GERSON CAMPOS DOS SANTOS, Mat
30.126.044-4, da 10ª CIPM/Candeias, processo nº. 0504070152442,
protocolado em 04/04/08, o tempo total a averbar é de 00 (zero) ano, 06 (seis)
meses e 17 (dezessete) dias, prestados em atividade privada junto à PIRASPUMA
DA BAHIA ESPUMAS, no período de 13/08/1979 a 03/09/1979,
FLUXOMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SA, de 04/10/1979 a 29/
03/1980, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de
Processos em 15/07/2008.
NBGO n.º DP/CAP/SIP – 1000/07/2008
Sgt PM VALMIR VIEIRA DOS SANTOS, Mat. 30.168.892-7, da 9ª
CIPM/Pirajá, processo nº. 0504080001434, protocolado em 20/06/08, o tempo
total a averbar é de 04 (quatro) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias, prestados
em atividade privada junto à ROZERA DISTRIBUIDORA COMERCIAL
LTDA, no período de 01/03/1977 a 01/12/1978, ALFA NORDESTE S/A
INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, de 08/03/1979 a 13/08/1979, TABACO
MATAS DA BAHIA LTDA, 01/09/1979 A 30/05/1980, CAMPINA GRANDE
ELETRO DIESEL LTDA, de 01/07/1981 a 20/10/1982, conforme análise e
pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos em 07/07/2008.
NBGO n.º.DP/CAP/SIP – 1004/07/2008
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
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AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos dos policiais militares abaixo nominados,
para fins de inatividade por tempo de serviço, seus respectivos períodos de serviço
prestado em atividade privada, sob a égide da Constituição da República
Federativa do Brasil, no seu artigo 201, § 9º:
Sd PM WELLINGTON CÉSAR NASCIMENTO DOS REIS, Mat.
30.294.625-5, do 1º BPM/Feira de Santana, processo nº. 0504080129937,
protocolado em 22/04/08, o tempo total a averbar é de 02 (dois) anos, 01 (um)
mês e 24 (vinte e quatro) dias, prestados em atividade privada junto à OYAMA
FIGUEIREDO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, no período de
07/01/1992 a 30/04/1992, e de 15/01/1993 a 12/03/1993, MFC SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA, de 04/05/1992 a 17/06/1992, e de 16/11/1992 a
14/01/1993, INDUSTRIA DE CALÇADOS E CONFECÇÕES DEVANEIO
LTDA, de 28/10/1993 a 27/01/1994, e de 01/03/1995 a 19/04/1996, conforme
análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos em 18/07/2008.
Sd PM GILVAN CAPELÃO OLIVEIRA, Mat 30.177.470-2, do 13º
BPM/Teixeira de Freitas, processo nº. 0504050406073, protocolado em 14/
10/05, o tempo total a averbar é de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 29 (vinte e
nove) dias, prestados em atividade privada junto à OMC COMERCIO DE
VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, no período de 01/03/1997 a
29/09/1998, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de
Processos em 15/07/2008, e parecer da PGE nº AE – 0443/06/08, de 30/06/
08, da lavra do Sr. Procurador Antônio Ernesto Leite Rodrigues.
NBGO n.º DP/CAP/SIP – 1001/07/2008
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para fins
de inatividade e gratificação adicional por tempo de serviço, seus respectivos
períodos de serviço prestado ao Governo Municipal, nos termos do artigo 133, §
1º, da Lei 3.933, de 06 de novembro de 1981.
Sgt PM JOSÉ CARLOS VALERIANO DE SOUZA, Mat. 30.129.373-
0, da 9ª CIPM/Pirajá, processo nº. 0504080000012, protocolado em 26/05/2008,
o tempo total a averbar é de 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias,
prestado em atividade pública municipal junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE
MATA DE SÃO JOÃO, no período de 16/01/1978 a 06/08/1980, conforme análise
e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos em 21 de julho de 2008.
NBGO n.º DP/CAP/SIP / 1025/07/2008
Sd PM NIVALDO CARVALHO DOS SANTOS, Mat 30.202.010-6,
da 9ª CIPM/Pirajá, processo nº 0504080001329, protocolado em 18/04/08, o
tempo total a averbar é de 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, prestados
em atividade pública federal junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO
BRASILEIRO – 6ª REGIÃO MILITAR, no período de 03/02/1983 a 02/02/
1984, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos
em 15 de julho de 2008.
NBGO n.º DP/ CAP / SIP – 0998/07/2008
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
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b) AGREGAÇÃO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no
uso de suas atribuições, com base no art. 26, inciso II, da Lei Estadual Nº 7.990,
de 27 de dezembro de 2001,
R E S O L V E
agregar os policiais militares a seguir nominados, a contar de 05/07/08, por
haverem solicitado afastamento para concorrer a cargo eletivo no pleito eleitoral
de 2008, nos termos dos artigos 21 e 23, inciso XIV, combinados com os artigos
24 e 25, daquele Diploma Legal:
Sgt PM ROGÉRIO LUÍS PIRES DA SILVA, Mat 30.251.482-0, da
60ª CIPM/Gandu. Em conseqüência, permanece lotado na supracitada OPM,
para efeito de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA Nº CAP/UCMP/SMCE/0847/2008
Sgt PM ADILSON SILVA DOS SANTOS, Mat 30.177.777-6, da 60ª
CIPM/Gandu. Em conseqüência, permanece lotado na supracitada OPM, para
efeito de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA Nº CAP/UCMP/SMCE/0848/2008
Sd PM 1ª Cl JOÃO LUIZ SOUZA SANTANA, Mat 30.176.254-3, da
60ªCIPM/Gandu. Em conseqüência, permanece lotado na retrocitada OPM, para
efeito de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA Nº CAP/UCMP/SMCE/0849/2008
AGREGAÇÃO
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01 deagosto de 2008 n.o
139BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no
uso de suas atribuições, com base no art. 26, inciso II, da Lei Estadual Nº 7.990,
de 27 de dezembro de 2001,
R E S O L V E
agregar os policiais militares a seguir nominados, a contar de 05/07/08, por haverem
solicitado afastamento para concorrer a cargo eletivo no pleito eleitoral de 2008,
nos termos dos artigos 21 e 23, inciso XIV, combinados com os artigos 24 e 25,
daquele Diploma Legal:
Sd PM 1ª Cl EDUARDO CHARLES DO NASCIMENTO, Mat
30.285.014-5, da 60ª CIPM/Gandu. Em conseqüência, permanece lotado na
retrocitada OPM, para efeito de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA Nº CAP/UCMP/SMCE/0850/2008
Sd PM 1ª Cl VALDIR DIAS DA SILVA, Mat 30.296.194-6, da 54ª
CIPM/Campo Formoso. Em conseqüência, permanece lotado na supracitada OPM,
para efeito de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA Nº CAP/UCMP/SMCE/0851/2008
Pág. 3862
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
01 de agosto de 2008BGO n.o
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AGREGAÇÃO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no
uso de suas atribuições, com base no artigo 26, inciso II, da Lei Estadual Nº
7.990, de 27 de dezembro de 2001,
R E S O L V E
agregar os policiais militares a seguir nominados, a contar da publicação, por
haverem solicitado transferência para a reserva remunerada desta Corporação,
nos termos dos artigos 21 e 22, inciso II, § 2º, combinados com os artigos 24 e
25, daquele Diploma Legal:
Sgt PM ANTÔNIO ROBERTO DE BRITO, Mat 30.127.847-1, da
16ªCIPM/Comércio. Em conseqüência, permanece lotado na retrocitada OPM,
para efeito de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA Nº CAP/UCMP/SMCE/0828/2008
Sgt PM HIDERALDO BELINE MENEZES DE CARVALHO, Mat
30.129.351-0, do BPGd/Mata Escura. Em conseqüência, permanece lotado na
supracitada OPM, para efeito de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA Nº CAP/UCMP/SMCE/0829/2008
Sgt PM GENIVALDO LUIZ DE SOUZA SANTOS, Mat 30.127.141-
1, do 3º BPM/Juazeiro. Em conseqüência, permanece lotado na retrocitada OPM,
para efeito de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA Nº CAP/UCMP/SMCE/0830/2008
Pág. 3863
01 deagosto de 2008 n.o
139BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
AGREGAÇÃO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no
uso de suas atribuições, com base no artigo 26, inciso II, da Lei Estadual Nº
7.990, de 27 de dezembro de 2001,
R E S O L V E
agregar os policiais militares a seguir nominados, a contar da publicação, por
haverem solicitado transferência para a reserva remunerada desta Corporação,
nos termos dos artigos 21 e 22, inciso II, § 2º, combinados com os artigos 24 e
25, daquele Diploma Legal:
Sgt PM EVANILDO OLIVEIRA SUZART, Mat 30.168.841-4, da 16ª
CIPM/Comércio. Em conseqüência, permanece lotado na supracitada OPM, para
efeito de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA Nº CAP/UCMP/SMCE/0831/2008
Sgt PM DEGISON RIBEIRO DE CERQUEIRA, Mat 30.123.177-0,
da 48ª CIPM/Sussuarana. Em conseqüência, permanece lotado na supracitada
OPM, para efeito de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA Nº CAP/UCMP/SMCE/0832/2008
Sgt PM EDIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS, Mat 30.119.718-
8, do 20º BPM/Paulo Afonso. Em conseqüência, permanece lotado na retrocitada
OPM, para efeito de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA Nº CAP/UCMP/SMCE/0833/2008
Pág. 3864
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
01 de agosto de 2008BGO n.o
139
AGREGAÇÃO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, nouso de suas atribuições, com base no artigo 26, inciso II, da Lei Estadual Nº7.990, de 27 de dezembro de 2001,
R E S O L V Eagregar o policial militar a seguir nominado, a contar da publicação, por haversolicitado transferência para a reserva remunerada desta Corporação, nos termosdos artigos 21 e 22, inciso II, § 2º, combinados com os artigos 24 e 25, daqueleDiploma Legal:
Sgt PM NIVALDO ARAÚJO REIS, Mat 30.169.156-4, do BPGd/MataEscura. Em conseqüência, permanece lotado na supracitada OPM, para efeito
de controle, alteração funcional e movimentação.
PORTARIA n.º CAP/UCMP/SMCE/0834/2008
c)RESERVA REMUNERADAO COMANDANTE- GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no
uso das suas atribuições contidas na Lei nº. 7.990, de 27 de dezembro de 2001,
R E S O L V E
transferir, a pedido, o Sgt PM CARLITO JOSÉ ROSA, Mat 30.161.068-1,para a reserva remunerada desta Corporação, com os proventos calculados sobrea remuneração integral de 1º TENENTE PM, nos termos dos artigos 175, I, e176, combinados com o artigo 92, III, da Lei nº. 7.990, de 27 de dezembro de2001, conforme despacho exarado pela Procuradora Ivone Dantas da Silva, em09 de julho de 2008. Os proventos serão fixados de acordo o quadro abaixo:
Portaria nº. DP/CAP/SAR-R/388/07/20081
Soldo/Vantagens Norma Legal Percentual Valor (R$)
Soldo de 1º TENENTE PM - - 485,89Gratificação Adicional por Tempo de Serviço Art. 106 da Lei nº. 7.990/01 28% 136,05Gratificação de Atividade Policial Militar Art. 110, § 4º da Lei nº. 7.990/01 546,38% 2.654,81Vantagem Pessoal Art. 16 da Lei 5,50% 26,72Adicional de Inatividade Art. 116, inciso III, da Lei nº. 7.990/01 5% 24,29TOTAL 3.327,76
Pág. 3865
01 deagosto de 2008 n.o
139BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
RESERVA REMUNERADA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA,no uso das suas atribuições contidas na Lei nº. 7.990, de 27 de dezembro de2001,
R E S O L V E
transferir, a pedido, o Sgt BM JOSÉ ALVES VITÓRIO, Mat 30.119.500-5,para a reserva remunerada desta Corporação, com os proventos calculados sobrea remuneração integral de 1º TENENTE BM, nos termos dos artigos 175, I, e176, combinados com o artigo 92, III, da Lei nº. 7.990, de 27 de dezembro de2001, conforme despacho exarado pela Procuradora Maria do Carmo F. G.Cerviño, em 17 de junho de 2008. Os proventos serão fixados de acordo oquadro abaixo:
Portaria nº. DP/CAP/SAR-R/389/07/2008
Soldo/Vantagens Norma Legal Percentual Valor (R$)
Soldo de 1º TENENTE BM - - 485,89Gratificação Adicional por Tempo de Serviço Art. 106 da Lei nº. 7.990/01 30% 145,77Gratificação de Atividade Policial Militar Art. 110, § 4º da Lei nº. 7.990/01 546,38% 2.654,81Vantagem Pessoal Art. 16 da Lei 5,50% 26,72
3.434,66
121,47
TOTAL
Adicional de Inatividade Art. 116, inciso II, da Lei nº. 7.990/01 25%
transferir, a pedido, o Sgt PM PAULO ROBERTO DE JESUS SANTOS,Mat 30.175.383-7, para a reserva remunerada desta Corporação, com osproventos calculados sobre a remuneração integral de 1º TENENTE PM, nostermos dos artigos 175, I, e 176, combinados com o artigo 92, III, da Lei nº.7.990, de 27 de dezembro de 2001, conforme despacho exarado pelaProcuradora Ivone Dantas da Silva, em 09 de julho de 2008. Os proventos serãofixados de acordo o quadro abaixo:
Portaria nº. DP/CAP/SAR-R/390/07/2008
Soldo /Van tagens Norma Legal Percen tual Valo r (R$)
So ldo de 1º TENENTE PM - - 485,89Gratificação A dicional por Tempo de Serv iço A rt. 106 da Lei n º. 7.990/01 30% 145,77Gratificação de A tiv idade Policial M ilitar A rt. 110, § 4º da Lei n º. 7.990/01 546,38% 2.654,81Vantagem Pes s oal A rt. 16 da Lei 8,25% 40,09
3.448,02121,47
TOTA LA dicional de Inativ idade A rt. 116, incis o II, da Lei n º. 7.990/01 25%
Pág. 3866
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
01 de agosto de 2008BGO n.o
139
RESERVA REMUNERADA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, nouso das suas atribuições contidas na Lei nº. 7.990, de 27 de dezembro de 2001,
R E S O L V E
transferir, a pedido, o Sgt PM JOÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO, Mat30.127.140-3, para a reserva remunerada desta Corporação, com os proventoscalculados sobre a remuneração integral de 1º TENENTE PM, nos termos dosartigos 175, I, e 176, combinados com o artigo 92, III, da Lei nº. 7.990, de 27 dedezembro de 2001, conforme despacho exarado pela Procuradora Ivone Dantasda Silva, em 03 de julho de 2008. Os proventos serão fixados de acordo oquadro abaixo:
Portaria nº. DP/CAP/SAR-R/391/07/2008
Soldo/Vantagens Norma Legal Percentual Valor (R$)
Soldo de 1º TENENTE PM - - 485,89Gratificação Adicional por Tempo de Serviço Art. 106 da Lei nº. 7.990/01 30% 145,77Gratificação de Atividade Policial Militar Art. 110, § 4º da Lei nº. 7.990/01 546,38% 2.654,81Vantagem Pessoal Art. 16 da Lei 7% 34,01
3.441,95
121,47
TOTAL
Adicional de Inatividade Art. 116, inciso II, da Lei nº. 7.990/01 25%
transferir, a pedido, o Sgt PM ODENÍZIO PINHEIRO DE JESUS, Mat30.142.954-3, para a reserva remunerada desta Corporação, com os proventoscalculados sobre a remuneração integral de 1º TENENTE PM, nos termos dosartigos 175, I, e 176, combinados com o artigo 92, III, da Lei nº. 7.990, de 27 dedezembro de 2001, conforme despacho exarado pela Procuradora Maria doCarmo F. G. Cerviño, em 13 de junho de 2008. Os proventos serão fixados deacordo o quadro abaixo:
Portaria nº. DP/CAP/SAR-R/392/07/2008
So ldo /V antagens N orm a L egal P ercentual V alo r (R $ )
S o ldo de 1º T E N E N T E P M - - 48 5 ,89G ratificação A d ic ional p o r T em po de S erv iço A rt. 10 6 da L ei nº . 7 .99 0 /01 29 % 14 0 ,9 1G ratificação d e A tiv idad e P o lic ia l M ilita r A rt. 11 0 , § 4 º da L ei nº . 7 .9 90 /01 546 ,3 8% 2 .65 4 ,8 1V antagem P essoal A rt. 16 d a L ei 5 ,50 % 2 6 ,7 2A dic ional d e Inativ idad e A rt. 11 6 , inc iso III, da Le i n º. 5% 2 4 ,2 9
3 .33 2 ,6 2T O T A L
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01 deagosto de 2008 n.o
139BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
RESERVA NÃO-REMUNERADA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA,
no uso das suas atribuições contidas na Lei nº. 7.990, de 27 de dezembro de
2001,
R E S O L V E
transferir, ex officio, o Sd PM 1ª Cl LUIS CLÁUDIO FERREIRA DA CRUZ,
Mat 30.271.314-9, para a reserva não-remunerada desta Corporação, com efeitos
a partir do dia 17 de junho de 2008, nos termos do artigo 177, inciso V, da Lei
Estadual nº. 7.990, de 27 de dezembro de 2001, combinado com os artigos 37,
§10º, 42, §1º e 142, §3º, inciso II, da Constituição Federal.
Portaria nº. DP/CAP/SAR-NR/015/07/2008
d) CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA
O COMANDANTE GERAL DA PMBA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
conceder o abono permanência em atividade ao Al Sgt PM ANTÔNIO JORGEARCANJO Mat 30.127.845-5, da 53ªCIPM/Praia do Forte, por ter completadoas exigências de Transferência para a Reserva Remunerada, em 05.05.2007,conforme dispõe o art. 1º da Lei n.º 10.957, de 02 de Janeiro de 2008, com ocômputo, para isto, de 03 (três) anos, 05 (cinco) meses, 28 (vinte e oito) dias detempo de serviço averbado em empresa privada junto à Chadler ind. da Bahia,de 19.11.79 a 02.11.80, FAGIP – Fábrica de Gazes ind. de 08.02.74 a 05.11.74,Piatã S/A ORPISA, de 12.04.77 a 04.02.79, cuja publicidade ocorreu no BGOn.º 127 de 13.07.05, sendo adotado como fonte de pesquisa o Sistema Integradode Recursos Humanos (SIRH).
NBGO n..º DP/CAP/SIP/1034/07/08
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
01 de agosto de 2008BGO n.o
139
e) EXONERAÇÃO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no
uso de suas atribuições contidas na Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001,
R E S O L V E
exonerar a Pedido, à vista do processo nº 0504080011472 do cargo de Soldado
Primeira Classe, do Quadro de Praças Policiais Militares, AUGUSTO LUCIANO
NEPOMUCENO RODRIGUES, Mat 30.338.452-9, nos termos do artigo
185, inciso I e artigo 186, § 1º e 3º, da Lei Estadual nº 7.990, de 27 de dezembro
de 2001.
Portaria nº UIF-SIP/ 30/07/2008
d) FALECIMENTO (Registro)
Registramos, com pesar, o falecimento do Sgt PM JOSÉ PEDRO SILVA
CARVALHO, Mat. 30.142.804-2, ocorrido no dia 12 de abril de 2008, conforme
Certidão de Óbito, termo nº 3904, à fls. nº 593, livro – 03-C, da Comarca de
Araci, Subdistrito de Araci.
NBGO n.º DP/ CAP/ INATIVOS/ 233/05/2008
f) SEPARATA
Publica-se em Separata a este BGO as notas de Diretriz Operacional nº
CPE/001/04/2008.
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
b. PESSOAL CIVIL
1) APOSENTADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, nouso das suas atribuições contidas na Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001 etendo em vista o constante no Processo n.º PM-0504050191697,
R E S O L V E
aposentar, voluntariamente, com os proventos integrais, Srª NELITA SILVA DESOUZA, Mat 30.107.988-5, do cargo de Técnico Administrativo, Classe 1, dalotação desta Polícia Militar, fundamentado no artigo 6º. da Emenda Constitucionaln.º 41/2003, combinado com os artigo 2º e 5º da EC n.º 47/2005, devendo osproventos serem fixados nas seguintes parcelas:
a – Vencimento básico integral do cargo de Técnico Administrativo classe1;
b – 30% (trinta por cento) da gratificação do adicional por tempo de serviço– art. 84 da Lei 6.677/1994;
c – 108,91% (cento e oito virgula noventa e um por cento) da gratificaçãode CET resolução COPE/1998;
d – 60 horas extras.PORTARIA DE APOSENTADORIA N.º DP/CAP/INATIVOS/006/07/2008
DOE de 01/08/2008
2) LICENÇA MÉDICA ( Transcrição de DOE)
GERÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS LICENÇA MÉDICA
DEFERIDA - PLANSERV OFÍCIOI N.º 11/01/072008
MATRÍCULA NOME ART. PERÍODO INÍCIO30.210.831-0 RITA DE CÁSSIA GARCIA DE OLIVEIRA 145 60 DIAS 10/6/2008
PORTARIA DE LICENÇA MÉDICA N.º DP/CAP/INATIVOS/007/07/2008DOE de 01/08/2008
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4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
a. CUMPRIMENTO DE SANÇÃO DISCIPLINAR O Comandante da 23ª CIPM/Tancredo Neves, informou através do ofício
nº 023/Corset/2008, que o Sd PM 1ª Cl FLORISVALDO DOS SANTOS,Mat 30.215.819-5, iniciou em 20/05/08, o cumprimento da punição de 11(onze)dias de detenção, conforme publicação no BGO nº 240 de 28/12/07.
O DP registre.NBGO Nº CORREG 151C/6251-08/08
O Comandante do Esqd P Mont/Itapoan, informou através do ofício nº009/CORSET, que o Sgt PM ADEMIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA,Mat.30.174.711-1, iniciou em 26/06/08, o cumprimento da punição de 15(quinze)dias de detenção, conforme publicação no BGO nº 098 de 02/06/08.
O DP registre.
NBGO Nº CORREG 149C/5975-08/08
O Comandante do 11º BPM/Itaberaba, informou através do ofício nº 944-S.CORSET, que o Sgt PM CARLOS ALBERTO FERREIRA TRINDADE,Mat.30..145.196-4, iniciou em 04/06/08, o cumprimento da punição de18(dezoito) dias de detenção, conforme publicação no BGO nº 086 de 13/05/08.
O DP registre.NBGO Nº CORREG 149C/5829-08/08
O Comandante do 4º BPM/Alagoinhas, informou através do ofício nº 032/05/2008/CS, que o Sd PM 1ª Cl Ref ROBERTO CÉSAR DOS SANTOS,Mat.30.177.684-3, iniciou em 15/05/08, o cumprimento da punição de 30(trinta)dias de detenção, conforme publicação no BGO nº 0758de 29/04/08.
O DP registre.
NBGO Nº CORREG 149C/5790-08/08
O Comandante do BPGd/Mata Esura, informou através do ofício nº CS031/05/08, que o Sd PM 1ª Cl GERALDO ANDRÉ MATOS DEOLIVEIRA, Mat.30.428.812-4, iniciou em 30/04/08, o cumprimento da puniçãode 04(quatro) dias de detenção, conforme publicação no BGO nº 210 de 12/11/07
O DP registre.
NBGO Nº CORREG 149C/5788-08/08
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139BGO
4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
O Comandante da 32ª CIPM/Pojuca, informou através do ofício nº 016-Correg.Set, que o Sd PM 1ª Cl NILTON SANTOS FERREIRA JÚNIOR,Mat.30.388.725-0, iniciou em 02/05/08, o cumprimento da punição de 30 (trinta)dias de detenção, conforme publicação no BGO nº 065 de 09/10/08.
O DP registre.
NBGO Nº CORREG149C/5275-08/08
O Comandante da 13ª CIPM/Pituba, informou através do ofício nº 021/08-Correg/Set, que o Sd PM 1ª Cl ALÃ CARLOS DE JESUS,Mat.30.296.675-0, iniciou em 19/05/08, o cumprimento da punição de 30 (trinta)dias de detenção, conforme publicação no BGO nº 075 de 274/04/08.
O DP registre.
NBGO Nº CORREG 149C/6239-08/08
b. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR(Substituição de Comissão)
Na Portaria em PAD Nº CORREG 082/2008-05/05, publicada no BGO nº171, de 14 Set 05, bem como na Nota para BGO Nº CORREG-0339/2008-05-05, publicada no BGO sob nº 201, de 27 Out 05, fica substituída toda a Comissãopelo Cap PM ALEXANDRE COSTA DE SOUZA, Mat. 30.207.396-3, peloCap PM JONE FERNANDO RIGAUD COUTINHO, Mat. 30.227.339-3, epelo 1º Ten PM CARLOS EDUARDO N. SANTOS, Mat. 30.337.386-1, todosda Corregedoria, para servirem nas funções de Presidente, Interrogante-relator eEscrivão, sucessivamente.
O presidente ora designado compareça ao Cartório da Corregedoria, noprazo de 08 (oito) dias, a fim de fazer carga da documentação pertinente ao fato,bem como comunique ao mencionado Órgão o início dos trabalhos para fim de
controle de prazo.
NBGO N.º CORREG 0354D/2008-05/08.
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4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
c. PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO (Designação de Oficial)O Corregedor-Chefe desta Polícia Militar, no uso de suas atribuições e
tendo em vista as alíneas dos incisos I e II do art. 11, do Decreto Estadual n.º10.152, de 09 Nov 06, combinado com os artigos 60, § 3º, e 61, da Lei nº7.990, de 27 Dez 01, R E S O L V E:
Designar o Maj PM JEHOVÁ NASCIMENTO LEAL, Mat.30.190.253-3, do DAL, para apurar, em Processo Disciplinar Sumário, no prazode 30 (trinta) dias, como previsto no § 2º do art. 61 do Estatuto dos PoliciaisMilitares, a conduta do (...), do (...) e da Sgt PM ADRIANA RAMOS SIMÕES,Mat. 30.345.229-1, ora servindo no CPM/Dendezeiros, em face de terem sidodesignados para procederem à apuração dos fatos constantes na Portaria emPAD nº CORREG 082/2008-05/05, expedida pelo Exmº. Sr. Cmt-Geral daCorporação, nas funções de Presidente, Interrrogante-Relator e Escrivã,respectivamente, em que o Sd PM 1ª Cl SANDRO RAMOS BATISTA, Mat.30.266.906-5, do 18º BPM, e o Sd PM 1ª Cl ANTÔNIO LUÍS MOREIRASILVA, Mat. 30.268.286-9, à época da 10ª CIPM, e ora do CFAP, no dia 17Abr 04, por volta das 17h30min, na localidade conhecida como Cassarongongo,município de Catu-BA, teriam, juntamente com os civis DAVI FERREIRA DASILVA, GILMAR SALES DIAS e outros, furtado dutos da Petrobrás. Todavia,
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
(Substituição de Comissão)
Na Portaria em PAD Nº CORREG 082/2008-05/05, publicada no BGOnº 171, de 14 Set 05, bem como na Nota para BGO Nº CORREG-0339/2008-05-05, publicada no BGO sob nº 201, de 27 Out 05, fica substituída toda aComissão pelo Maj PM JAILTON DE OLIVEIRA SOUZA, Mat. 30.177.118-6, o Cap PM WELLINGTON MORAES DOS SANTOS, Mat. 30.227.436-5, e a Cap PM KARINA COSTA DOS SANTOS COPQUE, Mat. 30.303.550-2, todos da Corregedoria, para servirem nas funções de Presidente, Interrogante-relator e Escrivã, sucessivamente.
O presidente ora designado compareça ao Cartório da Corregedoria, noprazo de 08 (oito) dias, a fim de fazer carga da documentação pertinente ao fato,bem como comunique ao mencionado Órgão o início dos trabalhos para fim decontrole de prazo.
NBGO n..º CORREG 0354D/2008-05/08
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4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
aqueles membros não praticaram qualquer ato visando impulsionar o mencionadoprocesso, bem como somente o entregaram ao Cartório da Corregedoria no dia27 Jul 07 tal como receberam. Assim, os membrosda comissão processanteviolaram com seus procedimentos, em restando provados, os pressupostos dosincisos I, IV, XI e XVI, do art. 39; III e V, do art. 41; e IV, do art. 51, doretrocitado Estatuto Castrense.
O Encarregado compareça ao Cartório da Corregedoria, no prazo de 08(oito) dias, a fim de fazer carga da documentação pertinente ao fato, bem comocomunique àquele Órgão o início dos trabalhos, os quais deverão ser realizados
em sua OPM ou onde se fizer necessário.
PORTARIA EM PDS N.º CORREG 0090D/2008-05/08.
* Esta Nota será publicada na íntegra em BGR.
d. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR(Substituição de Comissão)
Na Portaria em PAD Nº CORREG 082/2008-05/05, publicada no BGOnº 171, de 14 Set 05, bem como na Nota para BGO Nº CORREG-0339/2008-05-05, publicada no BGO sob nº 201, de 27 Out 05, fica substituída toda aComissão pelo Cap PM ALEXANDRE COSTA DE SOUZA, Mat 30.207.396-3, pelo Cap PM JONE FERNANDO RIGAUD COUTINHO, Mat30.227.339-3, e pelo 1º Ten PM CARLOS EDUARDO N. SANTOS, Mat30.337.386-1, todos da Corregedoria, para servirem nas funções de Presidente,Interrogante-relator e Escrivão, sucessivamente.
O presidente ora designado compareça ao Cartório da Corregedoria, noprazo de 08 (oito) dias, a fim de fazer carga da documentação pertinente ao fato,bem como comunique ao mencionado Órgão o início dos trabalhos para fim decontrole de prazo.
NBGO N.º CORREG 0354D/2008-05/08
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4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR(Insubsistência de Nota)
Torna-se insubsistente a Nota para BGO n.º CORREG 190D/0587-07/08,
que substitui o 1º Ten PM AGASSIZ JORGE SILVA SAMPAIO, Mat.
30.230.778-6, do 16º BPM/Serrinha, pelo Cap PM ERISVALDO RAMOS
DE OLIVEIRA, Mat. 30.119.146-7, do 16º BPM/Serrinha na função de
Presidente e o 1º Ten PM CELSON JOSÉ DA SILVA, Mat. 30.171.055-4, do
16º BPM/Serrinha, na função de escrivão.
NGO Nº CORREG 230D/0587-07/08
e. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PUNIÇÃO
(Deferimento)
Sgt PM ANTONIO JORGE FERREIRA CONCEIÇÃO, Mat.
30.169.995-2, lotado no Comando Geral, encaminhou ao Cel PM Corregedor
Chefe desta Corporação pedido de anulação de punição, invocando para tanto, o
artigo 42 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar – Decreto Estadual nº
29.535, de 11 Mar 83.
O requerente ficou preso por 10 (dez) dias de prisão, conforme BIO n.º
185, de 07/10/1986, e por 48 (quarenta e oito) horas de prisão, consoante BIO n.º
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4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
022, de 31/01/1990, e por 48 (quarenta e oito) horas detenção, consoante BIO
n.º 067, de 17/04/1995, todas do ¨6º BPM por ter transgredido preceitos
regulamentares.
O invocado art. 42 do RDPM estabelece que:
“Art. 42 – A anulação da punição consiste em torná-la sem efeito”.
§1º. Deve ser concedida ex-officio quando for comprovado ter ocorrido
injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
§2º. Far-se-á em obediência aos prazos seguintes:
I – em qualquer tempo e em quaisquer circunstâncias, pelas autoridades
especificadas nos incisos I e II, do artigo 10;
II – no prazo de (60) sessenta dias, pelas demais autoridades.
§3º. A anulação, se for concedida no curso de cumprimento da punição,
importará em ser o punido posto em liberdade imediatamente.”
Vê-se, dos dispositivos acima transcritos, em cotejo com os documentos
que acompanham o pedido, que o pleito atende aos requisitos do artigo
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4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
(Indeferimento)
Policial militar excluído. Pedido de anulação de
ato administrativo e conseqüente reintegração ao
serviço ativo da PMBA. Insubsistência de provas
quanto ao cerceio de defesa. Indeferimento.
O ex-Sd PM 1ª Cl REINALDO SILVA SANTOS remeteu a este
Comandante-Geral, com fulcro nos arts. 94, caput, e 100 da Lei 7.990, de 27/12/
2001, pedido de anulação de ato administrativo – protocolizado sob o n.º
0504080315730, em data de 28/07/2008 – que o excluiu das fileiras desta
anteriormente citado, não estando explícita a autoria e a existência de materialidade
dos fatos que deram origem às punições, bem como se observa a existência de
comprovação de injustiça e de ilegalidade, no que se refere à sua aplicação.
Isto posto, R E S O L V O:
a) Deferir o pedido;
b) Recomendar ao DP e CG que registrem;
NBGO n.º 087-CG/08
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4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
Corporação, consoante tornou público o BGO n.º 187, de 02/10/1981.
Ao postulante foi infligida a pena capital em face de este, num apertado
escorço, haver faltado constantes serviços para os quais era escalado, sem,
contudo, apresentar explicações convincentes. Demais, constam em seus registros
5 (cinco) prisões, 6 (seis) detenções e 1 (uma) repreensão, fato que contribuiu,
sobremodo, para a sua exclusão.
Em seu petitório, o requerente argüiu haver-lhe sido negado o direito de
ampla defesa e contraditório, configurando-se o ato ilegal e passível de anulação,
olvidando-se, entretanto, de que o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório são institutos jurídicos amparados pela Carta Política vigente (CF/
88). Entretanto, não é demais lembrar que o ato exclusório do interessado deu-
se há mais de 25 (vinte e cinco) anos, sendo, pois, atingido pelo advento da
prescrição.
Outrossim, conquanto o postulante haja invocado o supra-referido art.
100 do EPM, verbis: “A administração deverá rever seus atos a qualquer
tempo, quando eivados de ilegalidade.”, este não colacionou nos autos do seu
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4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
ANTONIO JORGE RIBEIRO DE SANTANA - CEL PMCOMANDANTE-GERAL
CONFERECOM O
ORIGINAL
f.SEPARATA
Publica-se em Separata a este BGO as demais notas de 4ª Parte.
pedido provas que não apontassem a justeza da sanção a si aplicada, não
conseguindo, portanto, comprovar a ilegalidade do ato guerreado.
Isto posto, R E S O L V O:
a) Indeferir o pedido de anulação do ato administrativo publicado no BGO
n.º 187, de 02/10/1981, que excluiu o ex-Sd PM 1ª Cl REINALDO SILVA
SANTOS das hostes da PMBA.
b) O DP e a Corregedoria registrem.
NBGO N. 086- CG/08