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POLÍCIA CIVIL
DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
2014
Manual de Elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência –TCO, no
âmbito da Polícia Civil de Pernambuco
Governador do Estado João Soares Lyra Neto
Secretário de Defesa Social Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
Chefe de Polícia Civil Osvaldo Almeida de Morais Júnior
Subchefe de Polícia Civil Romano José Carneiro da Cunha Costa
Diretoria Integrada Metropolitana de Polícia Judiciária Luiz Andrey Viana de Oliveira
Diretoria Integrada do Interior 1 Salustiano Albuquerque
Diretoria Integrada do Interior 2 Glaukus Menk
Diretoria Integrada Especializada Joselito Kerle do amaral
Diretoria de Administração Geral Benedito Anastácio de Oliveira
Diretoria de Recursos Humanos Margareth de Carvalho Sá
Coordenação de Planejamento e Modernização Marta Suelene da Silva
Supervisão e Revisão: Marta Suelene da Silva .
Elaboração: Marta Suelene da Silva Andréa Maria de Farias Melo Roberto Wanderley de Miranda Elias Ricardo de Oliveira Caius Vinicius Rapozo Câmara Silva
Manual de Elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO,
no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco
APRESENTAÇÃO
Este Manual objetiva proporcionar às autoridades e servidores da Polícia
Civil de Pernambuco que exercem as atividades de polícia judiciária, subsídios
legais e doutrinários essenciais para a elaboração do Termo Circunstanciado de
Ocorrência - TCO.
A presente proposta de disciplinar e uniformizar os atos e procedimentos
destinados à elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência converge para o
alcance do objetivo estratégico de prevenir e reprimir a violência e a criminalidade
em Pernambuco, bem como insere-se, dentre outras, na estratégia organizacional
de “Melhorar a qualidade e agilidade dos serviços prestados pela PCPE”.
Esta Chefia de Polícia Civil, no lastro de ações efetivas para o
aperfeiçoamento dos seus procedimentos e alcance dos resultados exitosos, edita o
presente Manual, pretendendo assim, contribuir para a prestação de serviços mais
ágeis, efetivos e com qualidade.
OSVALDO ALMEIDA DE MORAIS JÚNIOR Delegado Especial Chefe de Polícia
SUMÁRIO
PORTARIA GAB/PCPE nº. XXXX, de XXXXX de Outubro de 2014 ........................1 1 ATRIBUIÇÕES LEGAIS DA AUTORIDADE POLICIAL NA LAVRATURA DO
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA – TCO ......................................3 2. ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À ELABORAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - TCO .......................................................6 3. PROCEDIMENTOS PARA A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA – TCO ......................................................8
3.1 BOLETIM DE OCORRÊNCIA ...........................................................................8 3.2 DESPACHO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO........................................8 3.3 QUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA, AUTOR(A)(RES) E TESTEMUNHAS ...............9 3.4 HISTÓRICO ....................................................................................................10 3.5 TERMO DE REPRESENTAÇÃO ....................................................................10 3.6 TERMO DE COMPROMISSO..................................... ...................................12 3.7 TERMO DE CIÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL .......................................13 3.8 TERMO DE REQUERIMENTO ......................................................................13 3.9 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO ...............................................................15
4. OUTRAS ORIENTAÇÕES SOBRE A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA –TCO ......................................17
4.1 QUANTO AO HISTÓRICO .............................................................................17 4.2 QUANTO À TIPIFICAÇÃO ..............................................................................17 4.3 RETRATAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E RENÚNCIA AO DIREITO DE
QUEIXA ..........................................................................................................17 4.4 A NECESSIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL NOS CRIMES DE MENOR
POTENCIAL OFENSIVO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 41 DA LEI 11.340/2006 .............................................................................................18
4.5 CONCURSO DE CRIMES ..............................................................................18 4.6 AÇÃO PENAL PÚBLICA .................................................................................18
4.6.1 Ação Pública Condicionada .................................................................18 4.6.2 Ação Pública Incondicionada ...............................................................19
4.7 AÇÃO PENAL PRIVADA ................................................................................19
REFERÊNCIAS ..........................................................................................20
APÊNDICES ...........................................................................................22
PORTARIA GAB / PCPE Nº , DE DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova o Manual de Elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência -TCO, no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, e dá outras providências.
O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequação e uniformização dos
Termos Circunstanciados de Ocorrências –TCOs, elaborados no âmbito da Polícia
Civil de Pernambuco, em conformidade com os preceitos e os objetivos constantes
da Lei 9.099/95;
CONSIDERANDO a necessidade da Polícia Civil de Pernambuco cumprir
meta delineada no Planejamento Estratégico Situacional do órgão de, até 2014, ser
reconhecida nacionalmente pela excelência dos serviços prestados;
CONSIDERANDO, por fim, o Princípio da Eficiência na Administração
Pública, no tocante à condução pela Autoridade Policial da Investigação criminal, por
meio da instrumentalização do Termo Circunstanciado de Ocorrência, objetivando a
apuração da materialidade e da autoria das infrações penais de menor potencial
ofensivo,
R E S O L V E: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Elaboração de Termo Circunstanciado
de Ocorrência, apenso a esta, para utilização pelas autoridades e servidores da
Polícia Civil de Pernambuco, quando do exercício dessa atividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as
constantes da Portaria GAB/PCPE nº 640/2007, de 27 de agosto de 2007.
OSVALDO ALMEIDA DE MORAIS JÚNIOR
Delegado Especial Chefe de Polícia
1 – ATRIBUIÇÕES LEGAIS DA AUTORIDADE POLICIAL NA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - TCO
A Autoridade Policial, ao ser noticiada da prática de infração penal de
menor potencial ofensivo (pena máxima cominada não superior a dois anos), em
situação de flagrante delito, não o lavrará, nem se exigirá fiança, diante da assunção
do compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal –JECRIM, pelo autor
do fato. Confeccionará, por conseguinte, o Termo Circunstanciado de Ocorrência -
TCO. É o que está disciplinado no art. 69 da lei nº 9.9099/95, que se refere à fase
preliminar do Rito Sumaríssimo:
“Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”
Em 20 de junho de 2013, entrou em vigor a lei federal 12.830, que dispõe
sobre a investigação criminal formulada pelo delegado de polícia. Segue transcrito o
artigo 2º, por ser pertinente ao tema proposto:
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações
penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial,
cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a
requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3o (VETADO).
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em
curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de
interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato
fundamentado.
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á
por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
(...)
A Lei 12.830/13, como podemos depreender, em seu art.2º §6º,
estabeleceu o dever ao Delegado de Polícia de fundamentar juridicamente o ato de
indiciamento, analisando de maneira técnico-jurídica a investigação, destacando os
fatos apurados e suas considerações quanto à autoria da infração penal,
materialidade e suas circunstâncias, ou seja, motivando o porquê desse
indiciamento.
No que tange ao Termo circunstanciado, segundo o modelo deste
Manual, no despacho inicial, a Autoridade Policial TIPIFICARÁ, a priori, O CRIME,
que, após as diligências requisitadas e realizadas, poderá sofrer alteração ou
confirmar-se no RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. Nesse último ato, privativo da
Autoridade Policial, três situações podem ocorrer, cuja decisão será privativa do
delegado de polícia: a) a tipificação constante no despacho inicial confirmar-se; b) o
arquivamento do Boletim de Ocorrência por tratar-se de fato atípico, não se
configurando em infração penal à luz do Direito, c) a instauração de inquérito policial,
por portaria, diante da complexidade apresentada (necessidade de ulteriores
diligências).
Nesse diapasão, importante ressaltar o contido no art. 1º, inciso I do
Decreto Estadual nº 39.921 de 10/10/2013, o qual disciplina as sínteses de
atribuições e prerrogativas institucionais dos cargos públicos efetivos de natureza
policial civil, regulamentando a Lei Complementar 137, de 31 de dezembro de 2008,
que instituiu, no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos (PCCV). no que tange às atribuições do delegado de
polícia:
“Art. 1º Ficam disciplinadas as sínteses de atribuições e prerrogativas institucionais dos cargos públicos efetivos, de natureza policial civil, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes atribuições: I – Delegado de Polícia: dirigir, supervisionar, coordenar, planejar, orientar, executar e controlar a administração policial civil estadual, bem como as investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais;” (grifos nossos).
Se a ocorrência não se referir a um flagrante de infração penal, ou seja,
tendo tomado conhecimento através do registro de ocorrência policial pela VÍTIMA/
NOTICIANTE, a Autoridade Policial deverá proceder ao despacho de abertura de
procedimento, seguindo as orientações das seções 3 e 4 deste Manual,
determinando as diligências a serem realizadas na instrução do Termo
Circunstanciado de Ocorrência.
2. ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À ELABORAÇÃO DO TERMO
CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - TCO
a) Boletim de Ocorrência: Número do Boletim de Ocorrência (PCPE ou PMPE)
ou outra forma de notícia de infração penal (requerimento, representação,
comunicação, reclamação verbal, etc), data e hora do fato e se houver, tipo
penal apriorístico (artigo), pena máxima prevista e natureza da ação penal
(pública incondicionada, pública condicionada ou privada);
b) Despacho de Abertura de Procedimento: Recebida a Notícia a autoridade
policial elaborará despacho fundamentado, respeitando o contido na lei
9099/956, sobre a abertura do TCO, conforme dispõe o Art. 69 da mesma Lei;
c) Da(s) Vítima(s): Deverão constar o nome, nome social (quando nformar),
estado civil, nacionalidade, naturalidade, profissão, idade, sexo, número do
registro geral - RG, número do cadastro de pessoa física – CPF, filiação,
endereço completo e telefones;
d) Do(a)(s) Autor(a)(res): Deverão constar o nome, nome social (quando
nformar), estado civil, nacionalidade, naturalidade, profissão, idade, sexo,
número do registro geral – RG, número do cadastro de pessoa física – CPF
e/ou cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, endereço completo e
telefones;
e) Histórico: Deverão constar o local do fato, data e horário do fato e histórico
da vítima e do autor (quando presente);
f) Testemunha(s): Deverão ser informadas no mínimo duas (02), constando
nome, estado civil, idade, profissão, endereço completo e telefones;
g) Exames requisitados: Quando da infração resultarem eventuais vestígios,
deverão ser solicitados ao Instituto de Criminalística, Instituto de Medicina
Legal e/ou outro órgão em que se proceda outra modalidade de exame
possível;
h) Termo de Representação: Quando necessário (nos casos de crimes de ação
Penal Pública condicionada à representação) será assinado pela vítima ou
seu representante legal;
i) Termo de Compromisso: Para o comparecimento em juízo assinado pelo(a)
autor(a) do fato;
j) Termo de Ciência de Prazo Decadencial: Para registro da ciência do prazo
decadencial de seis meses quando tratar-se da propositura da ação penal
pública condicionada ou privada conforme o disposto no art. 38 do CPP;
k) Termo de Requerimento: Nos crimes de ação penal privada, o ofendido ou
seu representante legal devem manifestar à Autoridade Policial o desejo de
que seja instaurado o procedimento policial para apuração do fato noticiado
l) Assinaturas: da autoridade policial, da vítima e/ou seu representante legal1,
do(a) autor(a) do fato e do escrivão(ã) que lavrou o termo;
m) Relatório Circunstanciado: Ao considerar encerradas as diligências, a
autoridade policial deve elaborar um relatório descrevendo as providências
tomadas durante as investigações.
1 “Será sempre conveniente colher a assinatura da vítima e de seu representante legal, se for o caso,
no TCO. Isso porque, em determinadas situações, pode acontecer a desclassificação de crime de ação pública incondicionada para ação pública condicionada. Seguido o critério de decadência do direito de representação em 6 meses (CPP, art. 38), quando houver a desclassificação já terá ocorrido a decadência. (Garcia, 2009).
3. PROCEDIMENTOS PARA A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - TCO
3.1 BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Serão colhidos os detalhes da ocorrência com informações de praxe
como data e hora do fato, local de ocorrência, natureza, tipificação do mesmo,
dentre outros, conforme
Exemplo 01:
3.2 DESPACHO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Ao receber a notícia de infração penal, seja ela postulatória (quando se
pede providências à autoridade policial para a apuração do fato noticiado – notícia
escrita ou verbal), não postulatória e coercitiva (ocorre apenas na hipótese de prisão
em flagrante); a Autoridade Policial deverá iniciar o TCO com um despacho de
abertura do procedimento – em se tratando de infração penal de menor potencial
ofensivo - , para que seja iniciado o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Exemplo 02:
DESPACHO
Após tomar conhecimento por meio do Boletim de Ocorrência de nº xxxxxx, em que
a senhora Maria Deolinda Feitosa, fora agredida por sua vizinha Lilian Maria dos
Santos, e expressa vontade de representar contra a mesma, conforme Lei 9099/95
em seu Art. 69, dar-se-á início ao procedimento policial – Termo Circunstanciado de
Ocorrência - para posterior envio à Justiça.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Data e hora do fato: XX.XX.2014 00:00:00 Natureza da Notícia: BO PCPE
Local do fato: Av. Boa Viagem, 1020, Bairro: Boa Viagem, Município de Recife/PE
Natureza/Tipificação: LESÃO CORPORAL - Art. 129 do CPB
3.3 QUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA, AUTOR(A)(RES) E TESTEMUNHAS
Nestes campos deverão constar a qualificação da Vítima, Autor(a) e de no
mínimo duas (02) Testemunhas com informações completas, a saber: Nome, nome
social (quando informar), nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação,
Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, Endereço completo e telefones para contato.
Exemplo 03:
VÍTIMA(S)
Nome: Maria Deolinda Feitosa, conhecida por Maria das Tapiocas, brasileira, natural de Recife-PE, casada, nascida aos 23/02/1974, filha da Alana Graciosa Feitosa e Mário Amparo Feitosa, do Lar, RG 34567894 SSP-PE, CPF 001.001.001-00 Endereço Residencial: Rua do Pacú, 35, Pina, Recife-PE, CEP: 50.000-000. Fone: 9000-0000
Exemplo 04:
AUTOR(A)(RES)
Nome: Lilian Maria dos Santos, Vulgo “Lila da roupa”, natural de Jaboatão dos Guararapes-PE, solteira, nascida aos 21/07/1980, filha da Maria dos Santos e Pai não Declarado, lavadeira, RG 8.908.345 SDS-PE, CPF 001.001.001-01 Endereço Residencial: Rua do Pacú, 43, Pina, Recife-PE. CEP: 50.000-300. Fone: 9000-0000
Exemplo 05:
TESTEMUNHA(S)
Nome: Moisés Silveira, brasileiro, natural de Recife-PE, solteiro, nascido aos 09/02/1968, filho da Maria Silveira e José Silveira, Policial Militar, RG 3456 PMPE, CPF 001.001.001-02. Endereço: 19º Batalhão de Policia Militar, Rua Francisco Barreto, S/N, Ipsep, Recife-PE. CEP: 50.000-300 Nome: Maria Eugênia Brasil, Brasileira, natural de Recife-PE, casada, nascida aos 03/06/1985, filha da Maria Efigência Brasil e João dos Prazeres Brasil, policial militar, RG 7894 PMPE, CPF 001.001.001-00 Endereço: 19º Batalhão de Policia Militar, Rua Francisco Barreto, S/N, Ipsep, Recife-PE. CEP: 50.000-300
3.4 HISTÓRICO
Serão registrados o relato circiunstanciado feito pela vítima acerca do fato
ocorrido bem como as alegações do autor. Destarte, com o fito de contribuirmos
para a uma prática policial judiciária em conformidade com a legislação vigente, e
ainda no intento de elaborar um procedimento com efetiva qualidade, ressaltamos
que no histórico do TCO não deverá constar apenas a reprodução do texto
registrado no boletim de ocorrência oriundo de outros órgãos, mas sim todas as
informações relevantes, de forma sucinta dos fatos que se apura.
Exemplo 06:
HISTÓRICO
Afirma a senhora Maria Deolinda Feitosa, por meio do BO registrado nesta delegacia, que estava na porta de sua residência no dia de ontem, 10/10/2013, quando sua vizinha Lilian Maria dos Santos, conhecida por “Lila da roupa”, passava com um carrinho de mão cheio de roupas. A vítima afirma que esbarrou no carrinho, mas as roupas não chegaram a cair do mesmo. “Lila” vendo isso, jogou o carrinho no chão espalhando as roupas e partiu para cima de Maria Deolinda agredindo-a com socos e pontapés, precisando que populares separassem as duas. Uma viatura da polícia militar foi acionada e ambas foram trazidas para esta delegacia de polícia para os procedimentos de praxe. De acordo com Maria Deolinda não é a primeira vez que ambas brigam, mas há mais de seis meses não havia acontecido nenhum desentendimento. A Autora das Agressões, Lilian Maria dos Santos, acerca dos fatos informa que Maria Deolinda teria empurrado seu carrinho de mão de modo proposital, derrubando suas roupas no chão e proferindo ofensas. A autora não nega as agressões, mas informa que não suportou o comportamento de sua vizinha e que perdeu a cabeça.
3.5 TERMO DE REPRESENTAÇÃO
Nos crimes de ação penal pública condicionada, depende da
representação da vítima (art. 24, 38 e 39, CPP). Desse modo faz-se necessário a
elaboração, em lauda apartada, do Termo de Representação da vítima ou de seu
representante legal (caso seja incapaz). A vítima ou seu representante legal, deve
exercer o direito de ação (a representação) dentro de 6 meses, após saber quem é o
autor do crime (art. 38, CPP, e art. 103,CP).
Segundo Reis2 “A representação é uma manifestação de vontade da
vítima ou de seu representante legal no sentido de solicitar providências do Estado
para a apuração de determinado crime e, concomitantemente, autorizar o Ministério
Público a ingressar com a ação penal contra os autores do delito.”
Exemplo 07
TERMO DE REPRESENTAÇÃO
No dia (xx) do mês de (xxx) do ano de (xxxx), na cidade de (xxx), na sede
da Delegacia de Polícia (xxxxxxx), onde presente se encontrava o(a) Bel.(a) (xxx)
NOME DO(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA, Delegado(a) respectivo(a), comigo,
escrivão(ã) servindo ao seu cargo, abaixo assinado, aí compareceu NOME DO(A)
REPRESENTANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador(a) do RG
nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx.xxx.xxx-xx), residente e domiciliado(a) na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), tendo
este(a) declarado a intenção de representar contra NOME DO(A)
REPRESENTADO(A), em virtude do fato deste ter mantido com a
REPRESENTANTE relações sexuais, expondo-a a contágio de moléstia venérea, da
qual o REPRESENTADO é portador, e sabe-se nesta condição. Minudencia suas
explicações contando que na noite de (xx/xx/xxxx), após encontrarem-se numa festa
de um amigo em comum, ela e o REPRESENTADO, dado o laço de intimidade que
rapidamente se estabeleceu entre ambos, mantiveram relações sexuais.
Naturalmente empolgada com o encontro íntimo, a vítima ligou para a Sra. (xxx),
prima do ofensor, a fim de melhor saber sobre sua pessoa, dado seu interesse. Foi
quando, para sua decepção e apreensão, a prima, de convívio bastante próximo do
ofensor, relatou-lhe ser este portador da doença venérea (xxx), e que há muito o
ofensor sabia-se acometido da enfermidade venérea. Solicita, assim, seja instaurado
o procedimento policial a respeito do fato, de forma que possa, a seu tempo, o
representante do Ministério Público promover a competente ação penal. Nada mais.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ESCRIVÃO(Ã), que o digitei.
AUTORIDADE: _____________________________________________
REPRESENTANTE: _________________________________________
ESCRIVÃO(Ã):______________________________________________
2 Reis, Alexandre Cebrian Araújo - Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian
Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013, pág. 87.
3.6 TERMO DE COMPROMISSO
Para o autor(a) do fato faz-se necessário a elaboração em lauda
específica do Termo de Compromisso de comparecimento ao Juizado Especial
Criminal, pois de outra forma, em situação de Flagrante, caso o mesmo se negue a
comparecer ao Juizado, deverá ser elaborado o auto de prisão em flagrante.
Em estudo recente Reis (2013), dicorre sobre o tema da seguinte forma:
“Nos termos do art. 61 da Lei n. 9.099/99, são todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos e todas as contravenções penais. Nesta modalidade de infração penal, o ato da prisão em flagrante é possível; porém, de acordo com o art. 69, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, quando o preso for apresentado à autoridade policial, esta não lavrará o auto de prisão nem exigirá fiança se o autor do fato for imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal ou assumir o compromisso de lá comparecer quando intimado para tanto (na última hipótese deverá assinar termo de compromisso). Nestes casos, a autoridade policial se limita a lavrar termo circunstanciado do qual deve constar um resumo das circunstâncias do fato criminoso e, em seguida, deve libertar o autor da infração — sem lhe exigir fiança.”
Exemplo 08:
TERMO DE COMPROMISSO
No dia (xx) do mês de (xxx) do ano de (xxxx(xxx), na sede da Delegacia
de Polícia (xxxxxxx), onde presente se encontra o(a) Bel(a) (xxx), NOME DO(A)
DELEGADO(A), Delegado(a) de Polícia, comigo escrivão(ã), servindo a seu cargo,
abaixo assinado, aí presente o(a) Senhor(a) NOME DO(A) COMPROMISSADO(A),
qualificado(a) no presente procedimento, que se comprometeu, sob as penas da
Lei, que comparecerá em data e horário marcado pela Secretaria do Juizado, à sala
de audiência do Juizado Especial Criminal da Comarca de (xxxxxxx). Nada mais
havendo, determinou mandou a Autoridade Policial de Polícial encerrar o presente
Termo, que depois de lido e achado conforme, o assina juntamente com o autor do
fato e comigo ESCRIVÃO(Ã), que o digitei.
AUTORIDADE: _______________________________________________
COMPROMISSADO(A):________________________________________
ESCRIVÃO(Ã):_______________________________________________
3.7 TERMO DE CIÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL
Nos crimes de ação privada cabe à vítima ou seu representante legal
(caso seja incapaz) oferecer a queixa-crime, e se não o fizer poderá decair do
exercício do direito de ação no prazo de 6 meses, após saber quem é o autor do
crime (art. 38, CPP, e art. 103,CP). Desse modo, deve a Autoridade Policial
cientificá-la do prazo decadencial referido na forma do Código de Processo Penal.
Exemplo 09
3.7.1 Termo de Requerimento
3.8 Termo de Requerimento
3.8 TERMO DE REQUERIMENTO
Nos crimes de ação penal privada, conforme preceitua o art. 5°, § 5° do
CPP, deverá o ofendido ou seu representante legal requerer a instauração do
procedimento investigativo, ficando a Autoridade Policial adstrita à manifestação de
vontade de quem tenha qualidade para tal. O prazo decadencial ao ofendido para
demonstrar interesse em intentar a apuração dos fatos e informar sua representação
é de 6 (seis) meses, após saber quem é o autor do crime (art. 38, CPP e art.
103,CP).
TERMO DE CIÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL
No dia (xx) do mês de (xxx) do ano de (xxxx), (xxx), na sede da
Delegacia de Polícia (xxxxxxx), onde presente se encontrava o(a) Bel.(a) (xxx)
NOME DO(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA, Delegado(a) de Polícia, comigo
Escrivão(ã) servindo a seu cargo, abaixo assinado, aí compareceu (xxx) NOME
DO(A) CIENTIFICADO(A), já qualificado(a) nos autos, o(a) qual, nessa
oportunidade, é cientificado(a) do prazo decadencial de seis meses para a
propositura da ação penal privada em desfavor de (xxx) NOME(S) DO(A)
AUTOR(A) (RES) do fato, conforme o disposto no art. 38 do CPP. Deve, portanto,
de imediato, contactar um advogado, à sua escolha, ou dirigir-se à Defensoria
Pública do Estado, sob pena de decair o seu direito de queixa. Nada mais
havendo, mandou a Autoridade Policial, encerrar o presente Termo, que depois de
lido e achado conforme, o assina juntamente com o(a) Cientificado(a) e comigo
ESCRIVÃO(Ã) que o digitei.
AUTORIDADE: ______________________________________________
CIENTIFICADO(A):___________________________________________
ESCRIVÃO(Ã):______________________________________________
Exemplo 10:
TERMO DE REQUERIMENTO
No dia (xx) do mês de (xxx) do ano de (xxxx), na sede da Delegacia de Polícia (xxxxxxx), onde presente se encontrava o(a) Bel.(a) (xxx) NOME DO(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA, Delegado(a) de Polícia, comigo Escrivão(ã), servindo ao seu cargo, abaixo assinado, aí compareceu, (xxx) NOME DO(A) REQUERENTE, já qualificado(a) no presente TCO, na qualidade de vítima, manifestou à Autoridade Policial o desejo de REQUERER A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO POLICIAL, na forma prevista no Código de Processo Penal vigente, em relação a pessoa, imputado(a) do ilícito noticiado no presente Termo Circunstanciado, aí também qualificado(a), a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis. Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, assina com o Requerente e comigo ESCRIVÃO(Ã) que o digitei.
AUTORIDADE: _______________________________________
REQUERENTE:_______________________________________
ESCRIVÃO(Ã): _______________________________________
3.9 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Após o término das diligências realizadas a Autoridade Policial deverá
elaborar um relatório circunstanciado de modo sucinto sobre os fatos, diligências
realizadas e provas produzidas, tipificando ao final e encaminhando o procedimento
ao Juizado Especial Criminal.
Exemplo 11:
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
DOS FATOS Após o registro de ocorrência e abertura do procedimento para apuração de agressões sofridas pela senhora Maria do Carmo por sua vizinha Lilian Maria dos Santos, foi colhido o histórico onde verificou-se as versões tanto da vítima quanto da autora.
DILIGÊNCIAS REALIZADAS E PROVAS PRODUZIDAS
A vítima foi encaminhada ao (xxxxxxxx) CITAR O ÓRGÃO AO QUAL A VÍTIMA E/OU AUTOR(A) FOI(RAM) ENCAMINHADO(A)(S) para exames de praxe, e por meio do Laudo nº (xxxxxxx) ficaram comprovadas as lesões leves sofridas pela vítima. Tais lesões não são negadas pela autora.
TIPIFICAÇÃO CONFIRMADA
(Espaço reservado para o registro da justificativa) ___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Exemplo: Conforme as provas produzidas constantes no Laudo Pericial nº (xxxxxxx), assim como nos depoimentos das testemunhas, resta evidenciado para esta Autoridade Policial que o comportamento da Sra. Lilian Maria dos Santos, já qualificada no presente procedimento, incide no tipo penal do Art. 129 do CPB. Lesão Corporal leve.
NÃO CONFIRMADA (Espaço reservado para o registro da justificativa) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Exemplo: Em face das informações contidas no BO e na avaliação desta Autoridade Policial, tratar-se de fato atípico, não se configurando em infração penal à luz do Direito, decido pelo arquivamento do BO. INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL (Espaço reservado para o registro da justificativa)) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Exemplo: Em face das diligências efetuadas indicarem tratar-se de caso complexo sendo necessário maiores esclarecimentos para a apuração do fato noticiado, esta Autoridade decide pela Instauração do Inquérito Policial.
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO
Devido ao fato do crime tipificado neste TCO de nº (xxxxxxx) , ter REGISTRAR A PENA COMINADA AO CRIME E/OU CONTRAVENÇÃO pena de detenção de três meses a um ano, resta caracterizada a competência do Juizado Especial Criminal. Registrados os dados possíveis, seja a 1ª via do Termo Circunstanciado de Ocorrência encaminhado ao (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) CITAR O LOCAL DE ENCAMINHAMENTO, para os devidos fins, e a 2ª via arquive-se.
Local e Data.
Assinatura da Autoridade Policial Matrícula
4 – OUTRAS ORIENTAÇÕES SOBRE A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA -TCO 4.1 QUANTO AO HISTÓRICO
Deverá conter os relatos da vítima e do acusado acerca dos fatos ocorridos3.
Quando da não presença do acusado(a) ao fato deverá constar no Relatório
Circunstanciado o motivo pelo qual não há assinatura do mesmo no TCO.
4.2 QUANTO À TIPIFICAÇÃO Havendo dúvidas quanto à tipificação do ilícito, prudente será à autoridade
policial decidir pela instauração de inquérito policial, conforme o entendimento de
Garcia (2009):
“O procedimento sumaríssimo preconizado pela Lei n. 9.099/95 é destinado apenas às infrações tidas como de menor potencial ofensivo. Isso não se discute. E mesmo assim, a previsão é para as infrações penais que não ofereçam maiores dificuldades de apuração. Não havendo consenso, se dificuldades existirem, pode-se dizer que se trata de “caso complexo”, competindo ao magistrado, a requerimento do Ministério Público, remeter o Termo Circunstanciado ao Juízo competente. Prevendo o que vai ocorrer no futuro, a nosso ver, pode a autoridade policial decidir pela instauração de inquérito policial e não pela elaboração de Termo circunstanciando.”
4.3 RETRATAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA
É possível que a vítima possa se retratar, a termo, ou renunciar ao direito
de queixa. Contudo, apenas em casos de natureza pública condicionada e privada,
respectivamente. Segundo Garcia (2009), a autoridade policial não pode inutilizar
nem arquivar o termo. O mais correto é tomar a termo a retratação, ou renúncia,
anexar ao TCO e remeter ao Juizado. Caso o TCO já tenha sido encaminhado ao
Juizado, mas ainda aguarda providências em Juízo, também poderá ser
encaminhado.
3 Lei 9099/95. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou
por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
4.4 A NECESSIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL NOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 41 DA LEI 11.340/2006
Em conformidade com a redação do art. 41 da Lei n. 11.340/2006 – Lei
Maria da Penha, é possível a conclusão de que, sempre que seja cometido crime
que envolva violência doméstica ou familiar contra a mulher, deverá ser instaurado
inquérito policial (e não o termo circunstanciado), ainda que a pena máxima prevista
não supere 2 anos. Por isso, se for noticiado à Autoridade Policial um crime de
ameaça praticado pelo marido contra a esposa ou um crime de constrangimento
ilegal do filho contra a mãe, deverá ser instaurado inquérito policial, embora a pena
máxima desses crimes seja, respectivamente, de 6 meses (art. 147 do CP) e 1 ano
(art. 146 do CP). Consequência disso é que, nesses casos, se o sujeito for flagrado
cometendo o delito deverá ser preso em flagrante e lavrado o respectivo auto. (Reis,
2013).
4.5 CONCURSO DE CRIMES
1) Súmula nº 243 do Superior Tribunal de Justiça: “O benefício da suspensão do
processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso
material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada,
seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.
2) Súmula nº 723 do Supremo Tribunal Federal: “Não se admite a suspensão
condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da
infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a 1 ano”.
4.6 AÇÃO PENAL PÚBLICA
4.6.1 Ação Pública Condicionada Na Ação Pública Condicionada o direito à representação está sujeito ao prazo
de 6 (seis) meses após o conhecimento do autor do crime (art. 38, CPP, e art.
103,CP); no qual cabe a manifestação de vontade do ofendido ou de seu
representante legal. A titularidade da ação continua a ser do Ministério Público, mas
este somente poder·oferecer a denúncia se estiver presente a representação ou a
requisição, que constituem, em verdade, autorização para o início da ação.
4.6.2 Ação Pública Incondicionada A ação penal pública incondicionada destina-se ao combate dos crimes em
que o legislador previu a possibilidade do Estado agir ex officio, sem a necessidade
de representação ou requisição.
4.7 AÇÃO PENAL PRIVADA
É aquela em que se identifica no Código de Processo Penal, que só é
promovida mediante queixa, podendo ser promovida pelo ofendido ou seu
representante legal. Em alguns casos particulares o legislador optou por oferecer ao
particular envolvido a escolha em promover a ação penal ou não, já que há casos
em que sua divulgação pode trazer prejuízos maiores que o próprio fato em si.
Para tanto existe um prazo para que isso ocorra, conforme Reis (2013):
“Na ação privada, a decadência é a perda do direito de ingressar com a ação em face do decurso do prazo sem o oferecimento da queixa. Essa perda do direito de ação por parte do ofendido atinge também o jus puniendi, gerando a extinção da punibilidade do autor da infração. Nos termos do art. 103 do Código Penal, salvo disposição em sentido contrário, o prazo decadencial é de 6 meses a contar do dia em que a vítima ou seu representante legal tomam conhecimento da autoria da infração. Este é o prazo para que a queixa-crime seja protocolada em juízo ainda que os autos sejam conclusos posteriormente ao juiz para apreciação.” (grifos nossos)
Vale salientar que para esses crimes será necessário que o ofendido ou
seu Representante Legal seja informado de que a queixa-crime seja protocolada
diretamente no Juizado Especial Criminal, para tanto, receberá uma Nota de Ciência
informando sobre os procedimentos e o prazo de 6 (seis) meses para esse
protocolo. A autoridade policial deverá enviar ao Juizado uma cópia desta Nota de
Ciência.
REFERÊNCIAS
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BARBOSA, Manoel Messias. Inquérito Policial. São Paulo: Editora Método, 2009.
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BRASIL, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.
BRASIL. Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.
BRASIL, Lei 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal . Disponível em: <http://www.planalto.gov.
BRASIL, Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006. Altera os arts. 60 e 61 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal. . Disponível em: <http://www.planalto.gov
Brasil, Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. . Disponível em: <http://www.planalto.gov.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2009.
_______________. Legislação Penal Especial – 2º volume. São Paulo: Ed. Damásio de Jesus, 2006.
CHIMENTI, Ricardo Cunha e SANTOS, Marisa Ferreira dos Santos. Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Federais e Estaduais. São Paulo: Saraiva, 2010.
GARCIA, Ismar Estulano. e PIMENTA, Ismar Estulano. Procedimento Policial: inquérito e termo circunstanciado– 12ª. ed.. Goiânia: Editora AB, 2009.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação Penal Especial. São Paulo: Saraiva, 2010.
GRINOVER, Ada Pellegrini, GOMES FILHO, Antonio Magalhães e GOMES, Luiz Flávio. Juizados Especiais Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
JESUS, Damásio Evangelista de. Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada. São Paulo: Saraira, 2007.
MORAES, Bismael Batista. Direito e Polícia uma introdução à Polícia Judiciária. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1986.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
OLIVEIRA, Eugenio Pacceli de. Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
PERNAMBUCO, Decreto Estadual nº 39.921 de 10/10/2013, Disponível em http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/.
PRADO, Suzane Maria Carvalho do. Concurso de Infrações de Menor Potencial Ofensivo entre si e a permanência do feito no Juizado Especial Criminal. Disponível em: "http://www.mp.rs.gov.br/criminal/doutrina/id629.htm", acesso em 10.05.2014.
REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito processual penal esquematizado. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
APÊNDICES
Controle Interno nº: XXXXXX-XXXX/2014 Procedimento nº: XXX-XXXXX/2014
BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº XXX- XXXXXXXX/2014
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Data e hora do fato: XX.XX.2014 00:00:00 Natureza da Notícia:
BO PCPE
Local do fato: Av. Boa Viagem, 1020, Bairro: Boa Viagem, Município de Recife/PE
Natureza/Tipificação: LESÃO CORPORAL - Art. 129 do CPB
Ocorrência(s)
Lesão Corporal
Capitulação: Art. 129, CPB
Motivo Presumido: XXXX
Data e Hora do fato: XX/XX/2014 XXhXX e XX/XX/201413 12:00:00
Local: Rua do Pacú, 35, Pina, Recife-PE, CEP: 50.000-000.
Envolvido(s)
Vítima -
Nome: Maria Deolinda Feitosa, conhecida por Maria das Tapiocas, brasileira, natural de
Recife-PE, casada, nascida aos 23/02/1974, filha da Alana Graciosa Feitosa e Mário Amparo
Feitosa, do Lar, RG 34567894 SSP-PE, CPF 001.001.001-00
Endereço Residencial: Rua do Pacú, 35, Pina, Recife-PE, CEP: 50.000-000. Fone: 9000-0000
Testemunha -
Nome: Moisés Silveira, brasileiro, natural de Recife-PE, solteiro, nascido aos 09/02/1968,
filho da Maria Silveira e José Silveira, Policial Militar, RG 3456 PMPE, CPF 001.001.001-02
Endereço: 19º Batalhão de Policia Militar, Rua Francisco Barreto, S/N, Ipsep, Recife-PE.
CEP: 50.000-300
Nome: Maria Eugênia Brasil, Brasileira, natural de Recife-PE, casada, nascida aos
03/06/1985, filha da Maria Efigência Brasil e João dos Prazeres Brasil, policial militar, RG
7894 PMPE, CPF 001.001.001-00
Endereço: 19º Batalhão de Policia Militar, Rua Francisco Barreto, S/N, Ipsep, Recife-PE.
CEP: 50.000-300
Autor -
Nome: Lilian Maria dos Santos, Vulgo “Lila da roupa”, natural de Jaboatão dos Guararapes-
PE, solteira, nascida aos 21/07/1980, filha da Maria dos Santos e Pai não Declarado,
lavadeira, RG 8.908.345 SDS-PE, CPF 001.001.001-01
Endereço Residencial: Rua do Pacú, 43, Pina, Recife-PE. CEP: 50.000-300. Fone: 9000-0000
Controle Interno nº: XXXXXX-XXXX/2014 Procedimento nº: XXX-XXXXX/2014
Dinâmica do(s) Fato(s)
Afirma a senhora Maria Deolinda Feitosa, por meio do BO registrado nesta delegacia, que
estava na porta de sua residência no dia de ontem, 10/10/2013, quando sua vizinha Lilian
Maria dos Santos, conhecida por “Lila da roupa”, passava com um carrinho de mão cheio de
roupas. A vítima afirma que esbarrou no carrinho, mas as roupas não chegaram a cair do
mesmo. “Lila” vendo isso, jogou o carrinho no chão espalhando as roupas e partiu para cima
de Maria Deolinda agredindo-a com socos e pontapés, precisando que populares separassem
as duas. Uma viatura da polícia militar foi acionada e ambas foram trazidas para esta
delegacia de polícia para os procedimentos de praxe. De acordo com Maria Deolinda não é a
primeira vez que ambas brigam, mas há mais de seis meses não havia acontecido nenhum
desentendimento. A Autora das Agressões, Lilian Maria dos Santos, acerca dos fatos informa
que Maria Deolinda teria empurrado seu carrinho de mão de modo proposital, derrubando
suas roupas no chão e proferindo ofensas. A autora não nega as agressões, mas informa que
não suportou o comportamento de sua vizinha e que perdeu a cabeça.
Assinaturas:
ASSINATURA DO(A) NOTICIANTE E/OU VÍTIMA
ASSINATURA DO(A) POLICIAL QUE REGISTROU O BO
Controle Interno nº: XXXXXX-XXXX/2014 Procedimento nº: XXX-XXXXX/2014
DESPACHO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
DESPACHO
Após tomar conhecimento por meio do Boletim de Ocorrência de nº (xxxxxxx), em que a senhora Maria Deolinda Feitosa, fora agredida por sua vizinha Lilian Maria dos Santos, e expressa vontade de representar contra a mesma, conforme Lei 9099/95 em seu Art. 69, dar-se-á início ao procedimento policial – Termo Circunstanciado de Ocorrência - para posterior envio à Justiça.
Local e data.
Assinatura da Autoridade Policial Matrícula
Controle Interno nº: XXXXXX-XXXX/2014 Procedimento nº: XXX-XXXXX/2014
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
DOS FATOS Após o registro de ocorrência e abertura do procedimento para apuração de agressões sofridas pela senhora Maria do Carmo por sua vizinha Lilian Maria dos Santos, foi colhido o histórico onde verificou-se as versões tanto da vítima quanto da autora.
DILIGÊNCIAS REALIZADAS E PROVAS PRODUZIDAS
A vítima foi encaminhada ao (xxxxxxxx) CITAR O ÓRGÃO AO QUAL A VÍTIMA E/OU AUTOR(A) FOI(RAM) ENCAMINHADO(A)(S) para exames de praxe, e por meio do Laudo nº (xxxxxxx) ficaram comprovadas as lesões leves sofridas pela vítima. Tais lesões não são negadas pela autora.
TIPIFICAÇÃO CONFIRMADA
(Espaço reservado para o registro da justificativa) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Exemplo: Conforme as provas produzidas constantes no Laudo Pericial nº (xxxxxxx), assim como nos depoimentos das testemunhas, resta evidenciado para esta Autoridade Policial que o comportamento da Sra. Lilian Maria dos Santos, já qualificada no presente procedimento, incide no tipo penal do Art. 129 do CPB. Lesão Corporal leve.
Controle Interno nº: XXXXXX-XXXX/2014 Procedimento nº: XXX-XXXXX/2014
NÃO CONFIRMADA (Espaço reservado para o registro da justificativa) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Exemplo: Em face das informações contidas no BO e na avaliação desta Autoridade Policial, tratar-se de fato atípico, não se configurando em infração penal à luz do Direito, decido pelo arquivamento do BO.
INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL (Espaço reservado para o registro da justificativa)) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Exemplo: Em face das diligências efetuadas indicarem tratar-se de caso complexo sendo necessário maiores esclarecimentos para a apuração do fato noticiado, esta Autoridade decide pela Instauração do Inquérito Policial.
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO
Devido ao fato do crime tipificado neste TCO de nº (xxxxxxx), ter REGISTRAR A PENA COMINADA AO CRIME E/OU CONTRAVENÇÃO pena de detenção de três meses a um ano, resta caracterizada a competência do Juizado Especial Criminal. Registrados os dados possíveis, seja a 1ª via do Termo Circunstanciado de Ocorrência encaminhado ao (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) CITAR O LOCAL DE ENCAMINHAMENTO, para os devidos fins, e a 2ª via arquive-se.
Local e Data.
Assinatura da Autoridade Policial Matrícula
Controle Interno nº: XXXXXX-XXXX/2014 Procedimento nº: XXX-XXXXX/2014
TERMO DE CIÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL
No dia (xx) do mês de (xxx) do ano de (xxxx), (xxx), na sede da Delegacia de
Polícia (xxxxxxx), onde presente se encontrava o(a) Bel.(a) (xxx) NOME DO(A)
DELEGADO(A) DE POLÍCIA, Delegado(a) de Polícia, comigo Escrivão(ã) servindo a seu
cargo, abaixo assinado, aí compareceu (xxx) NOME DO(A) CIENTIFICADO(A), já
qualificado(a) nos autos, o(a) qual, nessa oportunidade, é cientificado(a) do prazo decadencial
de seis meses para a propositura da ação penal privada em desfavor de (xxx) NOME(S)
DO(A) AUTOR(A) (RES) do fato, conforme o disposto no art. 38 do CPP. Deve, portanto, de
imediato, contactar um advogado, à sua escolha, ou dirigir-se à Defensoria Pública do Estado,
sob pena de decair o seu direito de queixa. Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial
encerrar o presente Termo, que depois de lido e achado conforme, o assina juntamente com
o(a) Cientificado(a) e comigo ESCRIVÃO(Ã) que o digitei.
AUTORIDADE: _____________________________________________________
CIENTIFICADO (A): _________________________________________________
ESCRIVÃO(Ã): _____________________________________________________
Controle Interno nº: XXXXXX-XXXX/2014 Procedimento nº: XXX-XXXXX/2014
TERMO DE COMPROMISSO
No dia (xx) do mês de (xxx) do ano de (xxxx), na sede da Delegacia de Polícia
(xxxxxxx), onde presente se encontra o(a) Bel(a) (xxx), NOME DO(A) DELEGADO(A) DE
POLÍCIA, Delegado(a) de Polícia, comigo escrivão(ã), servindo a seu cargo, abaixo
assinado, aí presente o(a) Senhor(a) NOME DO(A) COMPROMISSADO(A), qualificado(a)
no presente procedimento, que se comprometeu, sob as penas da Lei, que comparecerá em
data e horário marcado pela Secretaria do Juizado, à sala de audiência do Juizado Especial
Criminal da Comarca de (xxxxxxxx). Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial
encerrar o presente Termo, que depois de lido e achado conforme, o assina juntamente com o
autor do fato e comigo ESCRIVÃO(Ã), que o digitei.
AUTORIDADE: _____________________________________________________
COMPROMISSADO(A): ______________________________________________
ESCRIVÃO (Ã): _____________________________________________________
Controle Interno nº: XXXXXX-XXXX/2014 Procedimento nº: XXX-XXXXX/2014
TERMO DE REPRESENTAÇÃO
No dia (xx) do mês de (xxx) do ano de (xxxx), na cidade de (xxx), na sede da
Delegacia de Polícia (xxxxxxx), onde presente se encontrava o(a) Bel.(a) (xxx) NOME
DO(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA, Delegado(a) respectivo(a), comigo escrivão(ã),
servindo ao seu cargo, abaixo assinado, aí compareceu NOME DO(A) REPRESENTANTE,
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador(a) do R.G. nº (xxx), inscrito no CPF sob
o nº (xxx.xxx.xxx-xx), residente e domiciliado(a) na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade
(xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), tendo este(a) declarado a intenção de representar
contra NOME DO(A) REPRESENTADO(A), em virtude do fato deste ter mantido com a
REPRESENTANTE relações sexuais, expondo-a a contágio de moléstia venérea, da qual o
REPRESENTADO é portador, e sabe-se nesta condição. Minudencia suas explicações
contando que na noite de (xx/xx/xxxx), após encontrarem-se numa festa de um amigo em
comum, ela e o REPRESENTADO, dado o laço de intimidade que rapidamente se
estabeleceu entre ambos, mantiveram relações sexuais. Naturalmente empolgada com o
encontro íntimo, a vítima ligou para a Sra. (xxx), prima do ofensor, a fim de melhor saber
sobre sua pessoa, dado seu interesse. Foi quando, para sua decepção e apreensão, a prima, de
convívio bastante próximo do ofensor, relatou-lhe ser este portador da doença venérea (xxx),
e que há muito o ofensor sabia-se acometido da enfermidade venérea. Solicita, assim, seja
instaurado o procedimento policial a respeito do fato, de forma que possa, a seu tempo, o
representante do Ministério Público promover a competente ação penal. Nada mais. Lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ESCRIVÃO(Ã), que o digitei.
AUTORIDADE: _____________________________________________________
REPRESENTANTE: _________________________________________________
ESCRIVÃO(Ã): _____________________________________________________
Controle Interno nº: XXXXXX-XXXX/2014 Procedimento nº: XXX-XXXXX/2014
TERMO DE REQUERIMENTO
No dia (xx) do mês de (xxx) do ano de (xxxx), na sede da Delegacia de
Polícia (xxxxxxx), onde presente se encontrava o(a) Bel.(a) (xxx) NOME DO(A)
DELEGADO(A) DE POLÍCIA, Delegado(a) de Polícia, comigo Escrivão(ã), servindo
ao seu cargo, abaixo assinado, aí compareceu, NOME DO(A) REQUERENTE, já
qualificado(a) no presente TCO, na qualidade de vítima, manifestou à Autoridade
Policial o desejo de REQUERER A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
POLICIAL, na forma prevista no Código de Processo Penal vigente, em relação a
pessoa, imputado(a) do ilícito noticiado no presente Termo Circunstanciado, aí
também qualificado(a), a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis. Nada
mais havendo, mandou a Autoridade Policial encerrar o presente Termo que, depois
de lido e achado conforme, assina com o Requerente e comigo ESCRIVÃO(Ã) que o
digitei.
AUTORIDADE: _________________________________________________
REQUERENTE: _________________________________________________
ESCRIVÃO(Ã): _____________________________________________________
Anotações ________________________________________________________________
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