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1 Folha de Barretos Ano XXII- nº 1065 | 30 de Novembro de 2017 E XECUTIVO PODER www.barretos.sp.gov.br Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139 EXTRATO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DATA: 27/11/2017 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS PROCESSO N.º 3475/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2017 OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de expediente para o uso na Câmara Municipal de Barretos; Adjudicando o objeto e homologando o procedimento licitatório em re- ferência às seguintes empresas como segue: a) Lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 à empresa ALFA SUBPRIMENTOS ESCOLARES E PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP.; b) Lote 2 à empresa GILBERTO DOS SANTOS TOSTA- ME PODER LEGISLATIVO LEI N.º 5.471, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 (Projeto de Lei nº 96/2017, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO DO Estádio Muni- cipal DE FUTEBOL “Antônio Gomes Martins - Cabeça” AO BAR- RETOS ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO, Presidente da Câ- mara Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, com fundamento no § 7º, do artigo 66 da Constitui- ção Federal, bem como § 8º, do artigo 28 da Constituição Estadual e ainda nº § 8º, do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Barretos, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: ART. 1.º- Fica o Município autorizado a conceder o uso gratuito ao Barretos Esporte Clube, entidade regularmente constituída, do imóvel consistente do Estádio Municipal de Futebol “Antônio Gomes Martins - Cabeça”, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adquirido por força da Matrícula R-1 M n.º 2435, do livro 2, do Cartório da Comarca, e que se constitui do campo de futebol e demais dependências exis- tentes na área de 21.286,15m 2 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e quinze centímetros quadrados). ART. 2.º- A concessão de uso do bem será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 26 de abril de 2017, podendo, entretanto, ser suspen- so pelo concedente o uso da coisa, antes do termo fixado, na hipótese de ocorrerem razões de interesse público que justifiquem a retomada. ART. 3.º- Todas as benfeitorias introduzidas no imóvel pelo concessio- nário, e bem assim por terceiros, por força de contratos que vierem a ser celebrados para utilização de dependências do campo, incorporar- se-ão ao mesmo imóvel, excluída qualquer indenização. ART. 4.º- Fica assegurada a possibilidade de utilização do imóvel por parte do concedente, desde que previamente solicitado e não esteja o Barretos Esporte Clube utilizando o imóvel em período de campeo- natos oficiais. ART. 5.º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ART. 6.º- Fica revogada a Lei n.º 3.742, de 30 de março de 2005. ART. 7.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 26 de abril de 2017. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos vinte e sete (27) de novembro de dois mil e dezessete (2017). LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO PRESIDENTE PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 9.041, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR HELIO ALVES DOS SANTOS, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, POR EXERCER SUA ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE NO TRANSPORTE INTERMUNICI- PAL OU INTERESTADUAL DE PACIENTES USUÁRIOS DO SISTE- MA ÚNICO DE SAÚDE. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IV do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, considerando os autos constantes do Processo n.º 20508/2017, e em cumprimento a sentença do Processo n.º 1008787-41.2016.8.26.0066, D E C R E T A: ART. 1.º- Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento para o servidor Helio Alves dos Santos, RG n.º 28.368.174-3, investido no cargo de Motorista de Ambulância por exercer sua atividade exclusivamente no transporte intermunicipal ou interestadual de pacientes usuários do Sistema Úni- co de Saúde. ART. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 2017. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS SOPRANO Secretário Municipal de Administração DECRETO N.º 9.074, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, PARA O LEVAN- TAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRETOS PARA O EXERCÍCIO DE 2017, FACE ÀS RECOMENDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101, 04 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais: CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2017 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município serão efetuados por meio de Sistema Contábil, coordenada pela Con- tadoria Municipal, envolvendo providências cujas formalizações de- vem ser, prévia e adequadamente, ordenadas; CONSIDERANDO que o Relatório Resumido da Execução Orçamen- tária do 6.º bimestre de 2017 e o Relatório de Gestão Fiscal do 3.º quadrimestre de 2017 devem ser publicados até 30 de janeiro de 2018, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que os resultados patrimoniais dos Fundos Munici- pais devem ser incorporados ao Balanço Geral do Município; e CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providên- cias devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados, D E C R E T A : ART. 1.º - Os Órgãos da Administração Direta e Fundos Municipais disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerra- mento de exercício em conformidade com as normas fixadas neste Decreto: I - as requisições para a compra de bens e serviços somente poderão ser encaminhadas para empenhamento até o dia 06 de dezembro de 2017; II - os documentos fiscais de despesas deverão ser obrigatoriamente encaminhados para empenho e contabilização até o dia 13 de dezem- bro de 2017; III - a devolução dos saldos dos adiantamentos concedidos e não uti- lizados, deverão ser recolhidos em conta bancária do município até o dia 20 de dezembro de 2017; e IV - os empenhos de adiantamento não poderão ser inscritos em res- tos a pagar, devendo ser anulados até 31 de dezembro de 2017. ART. 2.º - A partir das datas estabelecidas no artigo 1.º deste Decreto, não poderão mais ser processados empenhos e liquidações, salvo em casos especiais, autorizados diretamente pelo Ordenador de Despe- sa, mediante existência de disponibilidade orçamentária e financeira. § 1.º - Serão considerados casos especiais aqueles que impliquem grave comprometimento do serviço prestado à população ou que acar- retem prejuízo ao Município, sendo que neste caso deverá ser provi- denciada justificativa que deverá comprovar a natureza emergencial e inadiável da solicitação, esclarecendo ainda o motivo pelo qual não foi providenciada em tempo hábil. § 2.º - Excluem-se do disposto no caput do artigo 2.º, os dispêndios re- ferentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo Município até 31 de dezembro de 2017. ART. 3.º - O Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças após análise técnica, a seu critério, poderá proceder ao can- celamento dos saldos da conta de “Restos a Pagar Não Processados”, inscritos até 31 de dezembro de 2016. § 1.º - Os empenhos decorrentes de créditos com vigências plurianual que não tenham sido liquidados até 31 de dezembro de 2017, poderão ser cancelados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, com exceção daqueles decorrentes de transferên- cias voluntárias ou convênios específicos, cujo recurso financeiro já tenha ingressado nos cofres municipais. § 2.º - Os saldos orçamentários reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 31 de dezembro de 2017 deverão ser cancelados e reservados à conta do orçamento de 2018. § 3.º - Os restos a pagar inscritos em 2017, terão validade até 31 de dezembro de 2018, inclusive para efeito da comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas do ensino e da saúde. ART. 4.º - Cada Secretaria Municipal providenciará a prorrogação de seus contratos vigentes até o final do exercício de 2017, cujas obras e serviços não foram concluídos, mediante termo aditivo de contrato. ART. 5.º - Os créditos da fazenda municipal de natureza tributária ou não, se não cobrados até o encerramento do exercício, serão inscritos na forma da legislação, em dívida ativa. ART. 6.º - O Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças procederá à verificação de todos os procedimentos con- tábeis que influenciarão no encerramento do exercício e apuração do balanço geral, podendo editar instruções complementares a execução deste Decreto. ART. 7.º - Este Decreto -entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 2017. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS SOPRANO Secretária Municipal de Administração

PODER XECUTIVO Barret 30 vembr 2017 Folha de Barretos · Eletroduto rígido de aço carbono 1010 galvanizado a fogo “pesado”, conforme norma NBR-5598, em barra de 3 metros, rosca

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PODER EXECUTIVO 1Barretos, 30 de Novembro de 2017Folha de Barretos

Folha de BarretosAno XXII- nº 1065 | 30 de Novembro de 2017

E X E C U T I V OP O D E R

www.barretos.sp.gov.brÓrgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139

EXTRATO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DATA: 27/11/2017

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS

PROCESSO N.º 3475/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2017OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de expediente para o uso na Câmara Municipal de Barretos;

Adjudicando o objeto e homologando o procedimento licitatório em re-ferência às seguintes empresas como segue:

a) Lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 à empresa ALFA SUBPRIMENTOS ESCOLARES E PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP.;b) Lote 2 à empresa GILBERTO DOS SANTOS TOSTA- ME

PODER LEGISLATIVO

LEI N.º 5.471, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017(Projeto de Lei nº 96/2017, de autoria do Poder Executivo)AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO DO Estádio Muni-cipal DE FUTEBOL “Antônio Gomes Martins - Cabeça” AO BAR-RETOS ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO, Presidente da Câ-mara Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, com fundamento no § 7º, do artigo 66 da Constitui-ção Federal, bem como § 8º, do artigo 28 da Constituição Estadual e ainda nº § 8º, do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Barretos,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:Art. 1.º- Fica o Município autorizado a conceder o uso gratuito ao Barretos Esporte Clube, entidade regularmente constituída, do imóvel consistente do Estádio Municipal de Futebol “Antônio Gomes Martins - Cabeça”, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adquirido por força da Matrícula R-1 M n.º 2435, do livro 2, do Cartório da Comarca, e que se constitui do campo de futebol e demais dependências exis-tentes na área de 21.286,15m2 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e quinze centímetros quadrados).Art. 2.º- A concessão de uso do bem será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 26 de abril de 2017, podendo, entretanto, ser suspen-so pelo concedente o uso da coisa, antes do termo fixado, na hipótese de ocorrerem razões de interesse público que justifiquem a retomada.Art. 3.º- Todas as benfeitorias introduzidas no imóvel pelo concessio-nário, e bem assim por terceiros, por força de contratos que vierem a ser celebrados para utilização de dependências do campo, incorporar-se-ão ao mesmo imóvel, excluída qualquer indenização.Art. 4.º- Fica assegurada a possibilidade de utilização do imóvel por parte do concedente, desde que previamente solicitado e não esteja o Barretos Esporte Clube utilizando o imóvel em período de campeo-natos oficiais.Art. 5.º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.Art. 6.º- Fica revogada a Lei n.º 3.742, de 30 de março de 2005.Art. 7.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a 26 de abril de 2017.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos vinte e sete (27) de novembro de dois mil e dezessete (2017).

LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIOPRESIDENTE

PODER EXECUTIVO

DECRETO N.º 9.041, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR HELIO ALVES DOS SANTOS, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, POR EXERCER SUA ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE NO TRANSPORTE INTERMUNICI-PAL OU INTERESTADUAL DE PACIENTES USUÁRIOS DO SISTE-MA ÚNICO DE SAÚDE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IV do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, considerando os autos constantes do Processo n.º 20508/2017, e em cumprimento a sentença do Processo n.º 1008787-41.2016.8.26.0066,D E C R E T A:Art. 1.º- Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento para o servidor Helio Alves dos Santos, RG n.º 28.368.174-3, investido no cargo de Motorista de Ambulância por exercer sua atividade exclusivamente no transporte intermunicipal ou interestadual de pacientes usuários do Sistema Úni-co de Saúde.Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

ADRIANA NUNES RAMOS SOPRANOSecretário Municipal de Administração

DECRETO N.º 9.074, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, PARA O LEVAN-TAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRETOS PARA O EXERCÍCIO DE 2017, FACE ÀS RECOMENDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101, 04 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais:CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2017 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município serão efetuados por meio de Sistema Contábil, coordenada pela Con-tadoria Municipal, envolvendo providências cujas formalizações de-vem ser, prévia e adequadamente, ordenadas;CONSIDERANDO que o Relatório Resumido da Execução Orçamen-tária do 6.º bimestre de 2017 e o Relatório de Gestão Fiscal do 3.º quadrimestre de 2017 devem ser publicados até 30 de janeiro de 2018, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;CONSIDERANDO que os resultados patrimoniais dos Fundos Munici-pais devem ser incorporados ao Balanço Geral do Município; eCONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providên-cias devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,D E C R E T A :Art. 1.º - Os Órgãos da Administração Direta e Fundos Municipais disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerra-

mento de exercício em conformidade com as normas fixadas neste Decreto:I - as requisições para a compra de bens e serviços somente poderão ser encaminhadas para empenhamento até o dia 06 de dezembro de 2017;II - os documentos fiscais de despesas deverão ser obrigatoriamente encaminhados para empenho e contabilização até o dia 13 de dezem-bro de 2017;III - a devolução dos saldos dos adiantamentos concedidos e não uti-lizados, deverão ser recolhidos em conta bancária do município até o dia 20 de dezembro de 2017; eIV - os empenhos de adiantamento não poderão ser inscritos em res-tos a pagar, devendo ser anulados até 31 de dezembro de 2017.Art. 2.º - A partir das datas estabelecidas no artigo 1.º deste Decreto, não poderão mais ser processados empenhos e liquidações, salvo em casos especiais, autorizados diretamente pelo Ordenador de Despe-sa, mediante existência de disponibilidade orçamentária e financeira.§ 1.º - Serão considerados casos especiais aqueles que impliquem grave comprometimento do serviço prestado à população ou que acar-retem prejuízo ao Município, sendo que neste caso deverá ser provi-denciada justificativa que deverá comprovar a natureza emergencial e inadiável da solicitação, esclarecendo ainda o motivo pelo qual não foi providenciada em tempo hábil.§ 2.º - Excluem-se do disposto no caput do artigo 2.º, os dispêndios re-ferentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo Município até 31 de dezembro de 2017. Art. 3.º - O Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças após análise técnica, a seu critério, poderá proceder ao can-celamento dos saldos da conta de “Restos a Pagar Não Processados”, inscritos até 31 de dezembro de 2016.§ 1.º - Os empenhos decorrentes de créditos com vigências plurianual que não tenham sido liquidados até 31 de dezembro de 2017, poderão ser cancelados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, com exceção daqueles decorrentes de transferên-cias voluntárias ou convênios específicos, cujo recurso financeiro já tenha ingressado nos cofres municipais.§ 2.º - Os saldos orçamentários reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 31 de dezembro de 2017 deverão ser cancelados e reservados à conta do orçamento de 2018.§ 3.º - Os restos a pagar inscritos em 2017, terão validade até 31 de dezembro de 2018, inclusive para efeito da comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas do ensino e da saúde.Art. 4.º - Cada Secretaria Municipal providenciará a prorrogação de seus contratos vigentes até o final do exercício de 2017, cujas obras e serviços não foram concluídos, mediante termo aditivo de contrato.Art. 5.º - Os créditos da fazenda municipal de natureza tributária ou não, se não cobrados até o encerramento do exercício, serão inscritos na forma da legislação, em dívida ativa.Art. 6.º - O Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças procederá à verificação de todos os procedimentos con-tábeis que influenciarão no encerramento do exercício e apuração do balanço geral, podendo editar instruções complementares a execução deste Decreto.Art. 7.º - Este Decreto -entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

ADRIANA NUNES RAMOS SOPRANOSecretária Municipal de Administração

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PODER EXECUTIVO2 Barretos, 30 de Novembro de 2017 Folha de Barretos

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOSEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 09/2017

Processo: 1443/2017Fornecedora: MARCEL HENRIQUE SIQUEIRA - EPPObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais elétricos para utilização nas instalações prediais dos edifícios em uso pela Câmara Municipal de Barretos.Data: 25/05/2017Vigência: 12 (doze) meses

Item Produto Unidade Qtde Preço Unitário01 Conexão eletroduto (dailet), biltola de 1pol, 9

opções de saídaPeça 60 6,87

02 Conexão eletroduto (dailet), bitola de 3/4pol, 14 opções de saída

Peça 50 3,74

03Eletroduto rígido de aço carbono 1010 galvanizado a fogo “pesado”, conforme norma NBR-5598, em barra de 3 metros, rosca BSP, diâmetro 1”, espessura da parede 2,25 mm

Metro 80 15,66

04

Eletroduto rígido de aço carbono 1010 galvanizado a fogo “pesado”, conforme norma NBR-5598, em barra de 3 metros, rosca BSP, diâmetro 3/4”, espessura da parede 2,25 mm

Metro 120 13,05

05 Luva Galvanizada B 3/4 Peça 65 1,0906 Luva Galvanizada C1 Peça 50 1,4807 Tubo Conflex B 3/4 Metro 65 1,4808 Tubo Conflex C1 Metro 65 2,3509 Unidut Cônico 1 polegada Peça 65 2,2810 Unidut Cônico 3/4 Peça 65 2,15

11 Disjuntor bipolar de 25A tipo DIN, curva C, capacidade de ruptura mínima de 5kA

Peça 10 19,90

12 Disjuntor bipolar de 32A tipo DIN, curva C, capacidade de ruptura mínima de 5kA

Peça 10 19,90

13 Disjuntor tripolar de 40A tipo DIN, curva C, capacidade de ruptura mínima de 5kA

Metro 10 34,20

14

Cabo em cobre, tipo PP, 2 x 1,50mm2 (duas vias com bitola de 1,50 mm2). Cabo do tipo flexível e capa de PVC, seguindo NBR NM 280 e NBR NM 247.

Metro 300 2,02

15Cabo em cobre, tipo PP, 2 x 2,50mm2 (duas vias com bitola de 2,50 mm2). Cabo do tipo flexível e capa de PVC, seguindo NBR NM 280 e NBR NM 247.

Metro 300 2,54

16Cabo em cobre, tipo PP, 3 x 1,50mm2 (três vias com bitola de 1,50 mm2). Cabo do tipo flexível e capa de PVC, seguindo NBR NM 280 e NBR NM 247.

Metro 300 2,45

17Cabo flexível com bitola de 2,50mm2 classe de isolamento 0,75 kv, capa em pvc, seguindo NBR NM 280 E NBR NM 247

Metro 400 0,83

18Cabo flexível com bitola de 4,00 mm2 classe de isolamento 0,75 kv, capa em pvc, seguindo NBR NM 280 E NBR NM 247

Metro 300 1,40

19Cabo flexível com bitola de 6,00 mm2 ,classe de isolamento 0,75 kv, capa em pvc, seguindo NBR NM 280 E NBR NM 247

Metro 300 2,02

20 Cordão Flexível paralelo 300v 2x1,0mm2 e capa de PVC, seguindo NBR NM 280 E NBR NM 247 Metro 100 0,89

21Lâmpada compl. Espiral 23W/127V E27 (baixa emissão de calor, alta economia de energia, acendimento imediato, reator eletrônico integrado

Peça 20 14,00

22 Lâmpada dicroica LED GUI 3000K 5W Peça 40 14,95

23Lâmpada LED dicroica 20 leds, bipino GU10, MR16 – temperatura da cor branca bivolt 127/220V 60 Hz – 12 meses de garantia

Peça 40 14,90

24 Lâmpada dicroica 50W 220/127V GU10 (lâmpada halógena dicroica, reduz a radiação em até 65%) Peça 50 6,97

25

Lâmpada fluorescente tubular T8, potência 32W, fluxo luminoso maior ou igual a 2600lm, temperatura de cor maior ou igual a 6.400K (luz branca), reprodução de cor mínima de (IRC) de 80%, base G13, vida mediana mínima de 10.000 horas, garantia 01 (um) ano

Peça 325 5,33

26 Lâmpada halógena PAR 20 50w/127v, e-27 Peça 30 12,20

27 Lâmpada halógena PAR 30 75w/127v, e-27 Peça 30 13,84

28 Lâmpada LED tubo 18w bivolt 127/220V 60Hz – 120cm – 12 meses de garantia (bipino) Peça 400 20,41

29 Suporte Sextante p/ poste de ferro p/ 2 projetores LED 100W Peça 02 155,00

30 Braço 1,20 mts c/ suporte para parafuso, material ferro Peça 05 20,00

31 Conjunto de placa 2x4 com 03 interruptores tecla simples Peça 30 15,00

32 Conjunto de placa 2x4 com 03 tomadas 20A modular Peça 30 17,00

33 Conjunto de placa 4x4 com 03 interruptores tecla simples Peça 30 19,00

34 Conjunto de placa 4x4 com 03 tomadas 20A modular Peça 30 21,50

35 Tomada Externa 2P Modelo Antigo Peça 10 7,0036 Módulo cego Peça 200 0,6037 Pino Fêmea 2P + T NBR 10A Peça 40 2,9038 Pino Fêmea 2P + T NBR 20A Peça 40 2,90

39 Pino Macho Modelo NBR 10A 2P + 1 Pino Macho para conectar tomada NBR

Peça 30 2,90

40 Placa cega em alumínio para Dailet ¾ Peça 80 2,70

41 Refletor LED para uso externo de 100w bivolt 127/220V 60Hz - 12 meses de garantia branco Peça 08 173,76

42 Refletor LED para uso externo de 30w bivolt 127/220V 60Hz - 12 meses de garantia branco

Peça 15 47,10

43 Refletor LED para uso externo de 50w bivolt 127/220V 60Hz - 12 meses de garantia branco

Peça 10 62,70

44 Refletor LED bivolt RGB 30W uso externo – 12 meses de garantia Peça 10 148,86

45 Refletor LED bivolt RGB 50W uso externo – 12 meses de garantia

Peça 10 197,78

46 Refletor LED bivolt RGB 100W uso externo – 12 meses de garantia Peça 10 331,00

47 Abraçadeira tipo D de ferro galvanizado de 1”, chapa 20, com cunha e travas

Peça 40 0,94

48 Abraçadeira tipo D de ferro galvanizado de 3/4, chapa 20, com cunha e travas Peça 160 0,65

49 Bucha de nylon S8 com parafuso cabeça sextavada de 4,5mm x 50mm

Peça 140 0,37

50 Capacitor 10 mf x 250v, 2 fios Peça 05 7,0551 Chave Bóia Regulador de nível Peça 02 37,65

52 Contator tripolar bobina 220v, 32A com um contato NA e um contato NF

Peça 02 128,80

53Fita isolante em PVC auto-extinguível à chama 19mm x 0,18mm x 20m ref. I-10 Prysmian ou equivalente técnico

Peça 20 4,46

54 Parafuso Cab. Panela Bucha S-6 Peça 500 0,29

55 Parafuso madeira 6.0x70mm com bucha simples, cabeça chata 2,8x16

Peça 500 0,29

56 Reator eletrônico para 2 lâmpadas fluorescentes de 32W (2x32) A.F.P bivolt.

Peça 60 24,45

57 Receptáculo 1464C E-40 - Base E27 Peça 15 7,61

58 Rele Falta de Fase 220v Peça 03 67,30

59 Rele Fotocélula bivolt - uso externo Peça 10 19,6560 Rele Térmico de 10-16A Peça 02 65,91

61 Soquete Dicróica LED GU-10 Peça 60 2,25

62 Timer Bivolt Analógico com Base para tomada Peça 02 32,90

63 Luminária de emergência LED, retangular, 127v/220v automática, mínimo 30 LEDs

Peça 12 20,59

0

E X P E D I E N T E

O JORNAL OFICIAL do Município é editado e publicado por meio da rede mundial de computadores no site oficial da Prefeitura do Município de Barretos.

www.barretos.sp.gov.br

TIAGO CARDOSO DE ALMEIDABacharel em Comunicação Social - Publicitário DRT 0006291/SP | Jornalista MTB 0084055/SP

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Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Gabinete do Prefeito - Av. Almirante Gago Coutinho nº 500 - Bairro Rios

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PODER EXECUTIVO 3Barretos, 30 de Novembro de 2017Folha de Barretos

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PODER EXECUTIVO

PORTARIA N.º 22.653, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no Regimento Interno da Junta Administrativa de Recur-sos de Infrações, aprovado pelo Decreto n.º 7.366, de 12 de agosto de 2013,R E S O L V E:Art. 1.º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI fica composta pelos seguintes membros:I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO, COM CONHECIMENTO NA ÁREA DE TRÂNSITO:a) Ana Claudia Fernandes Medeiros de Oliveira, RG n.º 35.055.279-4, CPF n.º 304.991.618-40, mandato a partir de 09/09/2017;b) Bruno Luis Pinto da Silva, RG n.º 40.767.317, CPF n.º 328.231.038-21, mandato a partir de 09/09/2017;c) Alessandra Martins Marques, RG n.º 20.480.939-3, CPF n.º 138.661.498-08, mandato a partir de 28/03/2016;II - REPRESENTANTES DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO: Luis Henrique de Olivei-ra, RG n.º 47.432.236-1, CPF n.º 396.877.418-30, mandato a partir de 18/10/2016; eIII - REPRESENTANTES DE ENTIDADE REPRESENTATIVA DA SOCIEDADE, LIGADA À ÁREA DE TRÂN-SITO: Silvio Tadeu Fernandes Junior, RG n.º 48.033.558-8, CPF n.º 399.474.058-42, mandato a partir de 09/09/2017.Parágrafo único. A composição de que trata este artigo é pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recon-dução por iguais períodos.Art. 2.º - Fica designado o servidor Andre Luis de Freitas Silva, RG n.º 25.647.901-X, Chefe de Departamen-to, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, para exercer as funções de assessoria junto à JARI.Art. 3.º - O titular representante do Órgão Executivo de Trânsito, a que se refere o inciso II do artigo 1.º será

o Presidente JARI.Art. 4.º - As reuniões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI deverão ocorrer na Sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública.Art. 5.º - Ficam revogadas:I - a Portaria n.º 18.560, de 26 de agosto de 2015;II - a Portaria n.º 18.737, de 14 de outubro de 2015;III - a Portaria n.º 19.201, de 16 de novembro de 2015;IV - a Portaria n.º 19.707, de 15 de março de 2016;V - a Portaria n.º 19.776, de 29 de março de 2016;VI - a Portaria n.º 19.951, de 1.º de abril de 2016;VII - a Portaria n.º 20.663, de 06 de outubro de 2016;VIII - a Portaria n.º 20.727, de 14 de outubro de 2016;IX - a Portaria n.º 20.729, de 18 de outubro de 2016;X - a Portaria n.º 21.264, de 12 de janeiro de 2017;XI - a Portaria n.º 22.100, de 31 de maio de 2017;XII - a Portaria n.º 22.144, de 20 de junho de 2017; eXIII - a Portaria n.º 22.468, de 19 de setembro de 2017.Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 24 de novembro de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS SOPRANO

Secretária Municipal de Administração

Prefeitura Municipal de BarretosRelatório Resumido da Execução Orçamentária

(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Outubro/2017 Consolidado

RECEITAS PREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA

PREVISTASATÉ O MÊS

REALIZADAATÉ O MÊS

SALDO AREALIZAR

RECEITAS CORRENTES 499.062.000,00 499.062.000,00 414.768.510,00 371.733.176,13 127.328.823,87 RECEITA TRIBUTÁRIA 86.682.000,00 86.682.000,00 72.234.990,00 73.250.424,91 13.431.575,09 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 19.038.000,00 19.038.000,00 14.883.730,00 14.812.428,75 4.225.571,25 RECEITA PATRIMONIAL 7.961.000,00 7.961.000,00 6.592.350,00 6.687.972,85 1.273.027,15 RECEITA DE SERVIÇOS 32.035.000,00 32.035.000,00 26.695.820,00 27.017.923,33 5.017.076,67 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 269.378.000,00 269.378.000,00 224.481.650,00 223.351.303,24 46.026.696,76 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 83.968.000,00 83.968.000,00 69.879.970,00 26.613.123,05 57.354.876,95 RECEITAS DE CAPITAL 3.410.000,00 3.410.000,00 2.841.660,00 4.448.705,37 -1.038.705,37 ALIENAÇÃO DE BENS 410.000,00 410.000,00 341.660,00 1.633.412,00 -1.223.412,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.000.000,00 3.000.000,00 2.500.000,00 2.815.293,37 184.706,63 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 29.010.000,00 29.010.000,00 24.175.000,00 22.590.687,34 6.419.312,66 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 51.452.000,00 51.452.000,00 40.267.490,00 10.330.746,12 41.121.253,88 SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 524.914.000,00 524.914.000,00 433.702.660,00 363.921.940,28 160.992.059,72 OP. DE CRÉDITO - REFINANC. (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANC. (III) = (I + II) 524.914.000,00 524.914.000,00 433.702.660,00 363.921.940,28 160.992.059,72 DÉFICIT (IV) 0,00 0,00 0,00 103.215.807,17 0,00 TOTAL (V) = (III + IV) 524.914.000,00 524.914.000,00 433.702.660,00 467.137.747,45 160.992.059,72

DESPESAS DOTAÇÃOINICIAL

SUPLEMENT./REDUÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAEMPENHADA

DESPESALIQUIDADA

DESPESAPAGA

SALDO AEMPENHAR

SALDO ALIQUIDAR

SALDO APAGAR

DESPESAS CORRENTES 437.521.500,00 60.933.995,41 498.455.495,41 439.830.714,35 411.367.090,04 363.568.652,73 58.624.781,06 28.463.624,31 47.798.437,31 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 227.061.500,00 3.804.780,00 230.866.280,00 192.564.006,58 192.564.006,58 174.231.782,28 38.302.273,42 0,00 18.332.224,30 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.501.000,00 1.721.500,00 4.222.500,00 4.218.236,65 4.218.236,65 526.821,02 4.263,35 0,00 3.691.415,63 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 207.959.000,00 55.407.715,41 263.366.715,41 243.048.471,12 214.584.846,81 188.810.049,43 20.318.244,29 28.463.624,31 25.774.797,38 DESPESAS DE CAPITAL 20.638.500,00 33.247.932,01 53.886.432,01 23.040.118,05 16.473.932,15 12.749.397,75 30.846.313,96 6.566.185,90 3.724.534,40 INVESTIMENTOS 16.387.500,00 31.737.932,01 48.125.432,01 17.784.780,94 11.218.595,04 7.906.489,34 30.340.651,07 6.566.185,90 3.312.105,70 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.050.000,00 1.211.000,00 2.261.000,00 1.759.304,75 1.759.304,75 1.589.304,75 501.695,25 0,00 170.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.201.000,00 299.000,00 3.500.000,00 3.496.032,36 3.496.032,36 3.253.603,66 3.967,64 0,00 242.428,70 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 21.184.000,00 -374.000,00 20.810.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS 45.570.000,00 -2.062.500,00 43.507.500,00 39.299.443,46 39.296.725,26 6.512.572,11 4.208.056,54 2.718,20 32.784.153,15 SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 524.914.000,00 91.745.427,42 616.659.427,42 502.170.275,86 467.137.747,45 382.830.622,59 93.679.151,56 35.032.528,41 84.307.124,86 AMORT. DÍVIDA - REFINANC. (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUB. COM REFINANC. (VIII)=(VI + VII) 524.914.000,00 91.745.427,42 616.659.427,42 502.170.275,86 467.137.747,45 382.830.622,59 93.679.151,56 35.032.528,41 84.307.124,86 SUPERÁVIT (IX) 0,00 TOTAL (X)=(VIII + IX) 524.914.000,00 91.745.427,42 616.659.427,42 502.170.275,86 467.137.747,45 382.830.622,59 93.679.151,56 35.032.528,41 84.307.124,86

GUILHERME HENRIQUE DE AVILA MILTON FERREIRA FILHO MARLENE MARIA FERREIRA DE MELOPrefeito Municipal Contador - CRC.187.856/0-7 Controle Interno

PGP - Portal de Gestão Pública Página: 1/1 - srafw.dxfr

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PODER EXECUTIVO4 Barretos, 30 de Novembro de 2017 Folha de Barretos

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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PODER EXECUTIVO 5Barretos, 30 de Novembro de 2017Folha de Barretos

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Prefeitura Municipal de Barretos

Demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)

Período: Novembro/2016 a Outubro/2017 Órgão: Consolidado RECEITAS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 09/2017 10/2017 TOTAL

RECEITA TRIBUTÁRIA 5.459.385,16 6.690.500,88 3.160.230,61 18.383.201,07 8.956.519,88 5.430.080,57 6.057.741,72 7.175.338,92 5.959.479,42 6.316.672,08 5.903.827,47 5.907.333,17 85.400.310,95 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.260.754,33 1.474.911,87 1.822.532,46 1.251.438,77 1.249.906,40 195.244,17 758.556,40 1.127.363,84 3.246.567,72 2.025.491,47 1.571.023,31 1.564.304,21 17.548.094,95 RECEITA PATRIMONIAL 663.247,91 1.359.779,26 1.751.664,77 299.476,06 1.356.598,70 679.158,74 710.710,61 446.318,26 515.814,59 479.677,57 254.323,81 194.229,74 8.711.000,02 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 2.835.654,52 2.891.529,50 2.185.218,64 2.164.688,66 2.919.400,67 2.768.557,45 3.029.269,57 2.393.544,60 2.594.611,26 2.841.986,52 2.795.327,11 3.325.318,85 32.745.107,35 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22.410.143,28 28.547.693,54 28.671.602,10 19.816.567,94 27.041.605,24 17.414.928,07 24.184.919,30 17.248.038,35 22.511.531,37 21.202.421,13 21.295.904,02 23.963.785,72 274.309.140,06 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.608.028,15 60.346.468,14 1.687.417,06 1.753.832,59 1.771.025,32 1.468.411,34 1.827.321,77 2.898.331,41 4.117.846,53 3.681.766,74 2.493.058,03 4.914.112,26 91.567.619,34 TOTAL RECEITAS CORRENTES 37.237.213,35 101.310.883,19 39.278.665,64 43.669.205,09 43.295.056,21 27.956.380,34 36.568.519,37 31.288.935,38 38.945.850,89 36.548.015,51 34.313.463,75 39.869.083,95 510.281.272,67

DEDUÇÕES ESPECIFICAÇÃO 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 09/2017 10/2017 TOTAL

CONTRIBUIÇÃO AO R.P.P.S. 1.320.958,13 2.076.209,40 2.816.476,32 1.075.031,63 1.325.825,29 615.939,94 574.096,95 1.337.339,67 3.138.569,55 1.220.223,86 1.125.261,51 1.066.879,32 17.692.811,57 REC. COMPENSAÇÃO PREVIDENC. 108.556,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.556,64 RESULTADO DO FUNDEB 2.473.886,44 2.849.420,36 3.454.301,14 2.188.462,38 2.524.075,99 1.621.836,00 2.533.114,24 1.475.468,74 2.226.765,12 2.104.364,24 1.948.781,75 2.513.517,74 27.913.994,14 RESTOS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DEDUÇÕES 3.903.401,21 4.925.629,76 6.270.777,46 3.263.494,01 3.849.901,28 2.237.775,94 3.107.211,19 2.812.808,41 5.365.334,67 3.324.588,10 3.074.043,26 3.580.397,06 45.715.362,35

TOTAIS ESPECIFICAÇÃO 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 09/2017 10/2017 TOTAL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 33.333.812,14 96.385.253,43 33.007.888,18 40.405.711,08 39.445.154,93 25.718.604,40 33.461.308,18 28.476.126,97 33.580.516,22 33.223.427,41 31.239.420,49 36.288.686,89 464.565.910,32

RESULTADO DO FUNDEB ESPECIFICAÇÃO 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 09/2017 10/2017 TOTAL

FUNDEB RECEBIDO 4.567.825,72 4.908.750,80 6.030.803,57 3.060.036,83 6.709.953,18 3.143.864,07 5.832.638,41 3.919.406,20 4.042.958,50 4.187.014,67 4.446.802,20 5.770.022,08 56.620.076,23 FUNDEB RETIDO 2.473.886,44 2.849.420,36 3.454.301,14 2.188.462,38 2.524.075,99 1.621.836,00 2.533.114,24 1.475.468,74 2.226.765,12 2.104.364,24 1.948.781,75 2.513.517,74 27.913.994,14

Nota Explicativa:Resultado do FUNDEB: Considerar como dedução o menor valor, comparado o valor do FUNDEB recebido e o retido, considerando a movimentação acumulada do mês atual adicionado aos últimos onze meses,conforme regra do TCE/SP - Sistema Audesp. Para o exercício de 2017, o TCE-SP excluiu do cálculo da apuração da Receita Corrente Líquida as receitas de ganhos com aplicação financeira registrados pelo RPPS.

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PODER EXECUTIVO6 Barretos, 30 de Novembro de 2017 Folha de Barretos

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Prefeitura Municipal de Barretos

Demonstrativo de Receitas e Despesas Previdenciárias(Artigo 53, Incisos II e 50, Inciso IV, da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Outubro/2017 Consolidado RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO ANUAL

INICIALPREVISÃO ANUAL

ATUALIZADAPREVISÃO ATÉ

MÊSREC. REALIZADA

ATÉ O MÊS RECEITAS CORRENTES (I) 20.563.000,00 20.563.000,00 16.019.400,00 14.540.359,94 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 14.687.000,00 14.687.000,00 11.281.600,00 11.158.859,44 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL 14.143.000,00 14.143.000,00 10.867.600,00 10.583.503,60 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL 460.000,00 460.000,00 350.000,00 508.603,51 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL 84.000,00 84.000,00 64.000,00 66.752,33 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS 1.430.000,00 1.430.000,00 1.100.000,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 4.050.000,00 4.050.000,00 3.333.200,00 3.136.784,60 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 4.050.000,00 4.050.000,00 3.333.200,00 3.136.784,60 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 396.000,00 396.000,00 304.600,00 244.715,90 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 51.437.000,00 51.437.000,00 40.254.990,00 10.330.350,67 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO 27.605.000,00 27.605.000,00 21.948.860,00 6.853.900,03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVO CIVIL 27.605.000,00 27.605.000,00 21.948.860,00 6.853.900,03 OUTRAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 23.832.000,00 23.832.000,00 18.306.130,00 3.476.450,64 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VII) = (I+II+III+V+VI) - IV 72.000.000,00 72.000.000,00 56.274.390,00 24.870.710,61 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DOTAÇÃO ANUAL

INICIALDOTAÇÃO ANUAL

ATUALIZADAEMPENHADA

ATÉ MÊSLIQUIDADA

ATÉ MÊS ADMINISTRAÇÃO (VIII) 3.190.000,00 3.190.000,00 935.810,93 887.856,75 DESPESAS CORRENTES 2.590.000,00 2.590.000,00 935.440,93 887.486,75 DESPESAS DE CAPITAL 600.000,00 600.000,00 370,00 370,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL (IX) 44.000.000,00 44.000.000,00 35.693.805,64 35.693.805,64 APOSENTADORIAS 35.000.000,00 35.000.000,00 28.692.420,77 28.692.420,77 PENSÕES 9.000.000,00 9.000.000,00 7.001.384,87 7.001.384,87 PREVIDÊNCIA SOCIAL (X) 4.000.000,00 4.000.000,00 1.925.330,98 1.925.330,98 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 4.000.000,00 4.000.000,00 1.925.330,98 1.925.330,98 RESERVA DO RPPS (SUPERÁVIT PREVISTO NO ORÇAMENTO) (XI) 20.810.000,00 20.810.000,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (XII)=(VIII+IX+X+XI) 72.000.000,00 72.000.000,00 38.554.947,55 38.506.993,37 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIII) = (VII - XII) 0,00 0,00 -13.684.236,94 -13.636.282,76

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PODER EXECUTIVO 7Barretos, 30 de Novembro de 2017Folha de Barretos

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Prefeitura Municipal de Barretos

Resultado Primário(Artigo 53, Inciso III, da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Outubro/2017 Órgão: Consolidado RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ANUAL

INICIALPREVISÃO ANUAL

ATUALIZADARECEITAS

REALIZADAS RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 542.763.000,00 542.763.000,00 375.479.105,72 RECEITA TRIBUTÁRIA 86.682.000,00 86.682.000,00 73.250.424,91 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 49.875.000,00 49.875.000,00 22.667.344,31 RECEITA PREVIDENCIÁRIA 45.875.000,00 45.875.000,00 19.226.534,52 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 4.000.000,00 4.000.000,00 3.440.809,79 RECEITA PATRIMONIAL LÍQUIDA 210.000,00 210.000,00 103.156,32 RECEITA PATRIMONIAL 7.961.000,00 7.961.000,00 6.687.972,85 (-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS 7.751.000,00 7.751.000,00 6.584.816,53 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 269.378.000,00 269.378.000,00 223.351.303,24 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 136.618.000,00 136.618.000,00 56.106.876,94 DÍVIDA ATIVA 13.307.000,00 13.307.000,00 7.576.429,68 DIVERSAS RECEITAS CORRENTES 123.311.000,00 123.311.000,00 48.530.447,26 RECEITAS DE CAPITAL (II) 3.410.000,00 3.410.000,00 4.448.705,37 OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (IV) 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS (V) 410.000,00 410.000,00 1.633.412,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.000.000,00 3.000.000,00 2.815.293,37 CONVÊNIOS 3.000.000,00 3.000.000,00 2.815.293,37 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 3.000.000,00 3.000.000,00 2.815.293,37 DEDUÇÕES DA RECEITA (VII) 29.010.000,00 29.010.000,00 22.590.687,34 RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) 516.753.000,00 516.753.000,00 355.703.711,75

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ANUALINICIAL

DOTAÇÃO ANUALATUALIZADA

DESPESASLÍQUIDAS

ATÉ O MÊS

DESPESAS CORRENTES (IX) 476.691.500,00 531.332.995,41 440.058.538,10 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 245.379.500,00 247.696.280,00 205.850.890,64 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ( X ) 2.501.000,00 4.222.500,00 4.218.236,65 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 228.811.000,00 279.414.215,41 229.989.410,81 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = ( IX - X) 474.190.500,00 527.110.495,41 435.840.301,45 DESPESAS DE CAPITAL (XII) 27.038.500,00 64.516.432,01 27.079.209,35 INVESTIMENTOS 16.387.500,00 48.125.432,01 11.218.595,04 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.050.000,00 2.261.000,00 1.759.304,75 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS (XIII) 0,00 0,00 0,00 AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO (XIV) 0,00 0,00 0,00 DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS 1.050.000,00 2.261.000,00 1.759.304,75 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XV) 9.601.000,00 14.130.000,00 14.101.309,56 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV) 17.437.500,00 50.386.432,01 12.977.899,79 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 21.184.000,00 20.810.000,00 0,00 DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII) 512.812.000,00 598.306.927,42 448.818.201,24

RESULTADO PRIMÁRIO (VIII-XVIII) 3.941.000,00 -81.553.927,42 -93.114.489,49

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR

META DE RESULTADO PRIMáRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 10.482.000,00

GUILHERME HENRIQUE DE AVILA MILTON FERREIRA FILHO MARLENE MARIA FERREIRA DE MELOPrefeito Municipal Contador - CRC.187.856/0-7 Controle Interno

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PODER EXECUTIVO 9Barretos, 30 de Novembro de 2017Folha de Barretos

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PODER EXECUTIVO10 Barretos, 30 de Novembro de 2017 Folha de Barretos

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Prefeitura Municipal de BarretosDemonstrativo de Aplicação no Ensino

(Artigo 212, da Constituição Federal de 1988; Artigo 256, da Constituição Estadual)Período: Janeiro a Outubro/2017

RECEITA DE IMPOSTOS APLICAÇÃO MÍNIMA CONSTITUCIONAL

PrevisãoAtualizada

Arrecadaçãoaté o Período

Para o Exercício(Previsão

Atualizada)Até o Período(Arrecadação)

PRÓPRIOS 90.760.000,00 76.549.705,32 TOTAL (25%) 58.952.500,00 47.842.587,78 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 49.450.000,00 38.289.956,61 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 95.600.000,00 76.530.689,20 TOTAL 235.810.000,00 191.370.351,13 RETENÇÕES AO FUNDEB 29.010.000,00 22.590.687,34 RECEITA LÍQUIDA 206.800.000,00 168.779.663,79

DESPESAS PRÓPRIAS EM EDUCAÇÃO

Dotação Atualizada(para o Exercício) Despesa Empenhada

(até o Período) Despesa Liquidada(até o Período) Despesa Paga

(até o Período) Valor % Valor % Valor % Valor %

DESPESAS TOTAIS TOTAL 64.330.300,00 27,28 56.681.332,63 29,62 54.162.383,81 28,30 39.301.459,89 20,54 EDUCAÇÃO INFANTIL 12.567.384,29 5,33 12.432.664,32 6,50 11.351.890,87 5,93 6.409.393,13 3,35 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 22.752.915,71 9,65 21.657.980,97 11,32 20.219.805,60 10,57 10.301.379,42 5,38 RETENÇÕES AO FUNDEB 29.010.000,00 12,30 22.590.687,34 11,80 22.590.687,34 11,80 22.590.687,34 11,80

DEDUÇõES

DESPESAS LÍQUIDAS

TOTAL 56.681.332,63 29,62 54.162.383,81 28,30 39.301.459,89 20,54 EDUCAÇÃO INFANTIL 12.432.664,32 6,50 11.351.890,87 5,93 6.409.393,13 3,35 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 21.657.980,97 11,32 20.219.805,60 10,57 10.301.379,42 5,38 RETENÇÕES AO FUNDEB 22.590.687,34 11,80 22.590.687,34 11,80 22.590.687,34 11,80

GUILHERME HENRIQUE DE AVILA MILTON FERREIRA FILHO VALERIA APARECIDA F. M. RECCOPrefeito Municipal Contador - CRC.187.856/0-7 Secretária de Educação

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PODER EXECUTIVO 11Barretos, 30 de Novembro de 2017Folha de Barretos

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