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Legislação Ambiental. PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente. Disciplina: Ciências do Ambiente Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues. O que é Gestão Ambiental?. - PowerPoint PPT Presentation
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PNMA - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Disciplina: Ciências do AmbienteProfessora: Andréa Carla Lima Rodrigues
Legislação Ambiental
O QUE É GESTÃO AMBIENTAL?
"O controle apropriado do meio ambiente físico, para propiciar o seu uso com o mínimo abuso, de modo a manter as comunidades biológicas, para o benefício continuado do homem" (Encyclopaedia Britannica, 1978).
HISTÓRICO
•Primeiro instrumento de conciliação entre meio ambiente e desenvolvimento.
O que?•Criação de normas e padrões
ambientais.Como?
•Proteger o meio ambiente e o próprio homem dos efeitos associados à exploração irracional dos recursos naturais disponíveis.Para
que?
Sistema “Comando Controle”
HISTÓRICO
Por muito tempo no Brasil e em outros países a poluição era vista como indicativo de progresso perdurou até os problemas tornarem-se evidentes
Primeiras iniciativas de controle da poluição
Proteção do trabalhador no meio ambiente por meio de normas de saúde
e segurança ocupacional
População situada nos arredores das indústrias responsáveis pela emissão
de poluentes
HISTÓRICO
PRINCIPAIS COMBATES
Poluição Atmosférica
Normas de controle da
poluição do ar
Controle da Poluição Ambiental
EUA pioneiro em 1970
Normas de controle da Poluição Ambiental
Brasil União
Estados
Municípios
HISTÓRICO
•Estabelecimento de normas gerais que são válidas para todo o território nacional
União•Estabelecimento de
normas peculiares
Estados
•Estabelecimento de normas que visem atender os interesses locais
Municípios
Os recursos ambientais
União, Estados e Municípios
GESTÃO AMBIENTAL = ADMINISTRAÇÃO
Quem??
O Que?
Através de medidas econômicas, investimentos,
providências institucionais e jurídicasComo?
Para manter ou recuperar a qualidade do meio ambiente, assegurar a
produtividadedos recursos e o desenvolvimento social
Para Que?
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
OBJETIVO DA GESTÃO AMBIENTAL
Objetivo
GESTÃO AMBIENTAL X LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Quem Cria a legislação ambiental no país?
GESTÃO AMBIENTAL X LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
A BOA LEGISLAÇÃO BROTA E SE
DESENVOLVE DO SEIO DA SOCIEDADE.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
1º •Constituição
2º •Leis
3º •Decretos
4º •Portarias e Resoluções
Hierarquia entre as Leis
Na ausência de Legislação específica normas técnicas podem suprir as lacunas
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações”
O caput do artigo 225, pertencente ao título VIII, Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que:
DÉCADA DE 60
Na década de 60 foram promulgadas várias leis federais de grande importância
Estatuto da Terra Código florestal Código da pesca Código de Mineração Lei de proteção a Fauna
Vários deles atualizados ou regulamentados posteriormente por meio de novas leis e decretos
LEI DO MEIO AMBIENTE Lei no 6938, de 31 de agosto de 1981:
Estabelece a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – PNMA
Constitui o SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA
Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990 Regulamenta a Lei no 6938/81
Essa foi a primeira lei federal a abordar o meio ambiente como um todo, abrangendo os diversos
aspectos envolvidos e as várias formas de legislação ambiental e não apenas a degradação causada pelas
atividades industriais e o uso dos recursos naturais
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no
País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da
vida humana.
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser, necessariamente, assegurado e protegido tendo em vista o uso coletivo
Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar Planejamento e fiscalização do uso dos recursos
ambientais Proteção de ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas Controle e zoneamento das atividades potencial ou
efetivamente poluidoras
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Incentivos ao estudo e a pesquisa tecnológica orientadas para uso racional e a proteção dos recursos ambientais
Acompanhamento do estado da qualidade ambiental Recuperação de áreas degradadas Proteção de áreas ameaçadas de degradação Educação ambiental em todos os níveis de ensino,
inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente
ESTRUTURA DO SISNAMA
•Conselho de Governo - assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Órgão Superior•Conselho Nacional do Meio Órgão Ambiente -
CONAMA - assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência.ÓrgãoConsultivo eDeliberativo
•Ministério do Meio Ambiente – MMA - formular, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente.
Órgão Central
ESTRUTURA DO SISNAMA
•Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA - com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
ÓrgãoExecutor
•Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Órgãos
Seccionais
•Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
Órgãos Locais
ESTRUTURA DO SISNAMAÓrgão Superior
(CONSELHO DE GOVERNO)
Órgão Consultivo e deliberativo(CONAMA)
Órgão Central(MMA)
Órgão Executor(IBAMA)
Órgãos Seccionais(ENTIDADES ESTADUAIS)
Órgãos Locais(ENTIDADES MUNICIPAIS)
Linha verde
SUDEMA COPAM
COMEA/PMCG
Cada órgão tem sua
função como parte da estrutura
geral
POLUIDOR
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental
O poluidor está sujeito às penalidades previstas na Lei
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Lei 9.605 de 12 de
fevereiro de 1998 dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao meio ambiente.
Instrumento legal que ganhou bastante destaque dentro do conjunto de normas para o controle da qualidade ambiental
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Contribuir para a degradação dos corpos d’água (queda na classificação oficial)
Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais
Provocar incêndios em matas ou florestas
Pichar, grafitar ou conspurcar edificação ou monumento urbano
Obstar ou dificultar a fiscalização do Poder Público...
Mais Lei federal de crimes ambientais N.º 6905/98
PENALIDADES (PESSOA FÍSICA)
Multa simples ou diária Pena de reclusão (três meses a cinco anos) Pena restritiva de direitos
Prestação de serviços a comunidade Interdição temporária de direitos Suspensão parcial ou total de atividades Prestação pecuniária Recolhimento domiciliar
PENALIDADES (PESSOA JURÍDICA) Multa simples ou diária Perda ou restrição de incentivos fiscais
concedidos pelo Poder Público Perda ou suspensão de participação em
linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito
Suspensão da atividade
CONDIÇÕES ATENUANTES
Baixo grau de instrução ou escolaridade
Arrependimento do infrator manifestado pela reparação ou limitação do dano
Comunicação prévia do perigo eminente de degradação ambiental
Colaboração com os agentes da vigilância e do controle ambiental
CONDIÇÕES AGRAVANTES
Reincidência nos crimes ambientais Ter o agente cometido a infração:
para obter vantagem pecuniária coagindo outrem para execução da infração afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a
saúde pública ou o meio ambiente em domingos ou feriados; à noite Atingindo áreas urbanas em período de defeso à fauna com o emprego de métodos cruéis para abate ou
captura de animais
CONDIÇÕES AGRAVANTES
em épocas de seca ou inundações mediante fraude ou abuso de confiança mediante abuso do direito de licença, permissão
ou autorização ambiental no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou
parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes
facilitada por funcionário público no exercício de suas funções atingindo áreas urbanas
TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
ÁGUA• Lei de Recursos Hídricos (Nº 9433/97)
Substituta do código das águas de 1934• Resoluções CONAMA Nº 357/05 e nº
274/00AR• Res. CONAMA 018/86 (PROCONVE) 05/89
e 03/90 (PRONAR)
SOLO• Estatuto da Terra/64• Plano Diretor do Município (solo urbano)
TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
ATIVIDADE NUCLEAR• Competência exclusiva da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
AGROTÓXICOS• Lei dos Agrotóxicos/89 • Res. CONAMA 013/84 e 005/85
MINERAÇÃO• Lei nº 7.805/89 (Código de
Mineração)• Res. CONAMA 08/88, 09/90, 10/90 e
23/94
TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
FLORA• Código Florestal/65 • Portarias do IBAMA;
FAUNA• Código de Caça e de Pesca, ambos de 67 • Portarias do IBAMA
CRIMES AMBIENTAIS• Lei de Crimes Ambientais Nº 9605/98
RUÍDO• Resoluções CONAMA Nº 01/90, 02/90, 01/93, 02/93,
20/94 e 17/95• Normas Brasileiras Nº 10151 e Nº 10152
INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Direito de Petição e Direito de Certidão Ação Civil Pública e Ação Popular Zoneamento Ambiental Desapropriação/Tombamento/Fiscalização Licenciamento Ambiental EIA-RIMA Audiência Pública
LICENCIAMENTO AMBIENTALRESOLUÇÃO CONAMA 237/97
Cada etapa depende da aprovação da etapa anterior
São obtidas junto ao OEMA (PB=SUDEMA) www.sudema.pb.gov.br/
Empreendimentos de interesse nacional requerem aprovação do órgão federal (IBAMA)
Licença Prévia (LP)
Licença de
Instalação (LI)
Licença de
Operação (LO)
LICENCIAMENTO AMBIENTALRESOLUÇÃO CONAMA 237/97
LICENÇA PRÉVIA (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento/atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Prazo de validade não superior a 2 anos.
LICENCIAMENTO AMBIENTALRESOLUÇÃO CONAMA 237/97
LICENÇA INSTALAÇÃO (LI)
Autoriza a instalação do empreendimento/ atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Prazo de validade não superior a 2 anos.
LICENCIAMENTO AMBIENTALRESOLUÇÃO CONAMA 237/97 LICENÇA OPERAÇÃO (LO)
Autoriza a operação da atividade/empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Prazo de validade não superior a 2 anos.
AGENTES ENVOLVIDOS NO PEDIDO DELICENCIAMENTO AMBIENTAL
IBAMA Órgão condutor do processo de licenciamento ambiental de atividades que envolvam a participação de mais de um Estado ou que, por lei, sejam de competência federal
OEMA Órgão responsável pela condução do processo de licenciamento ambiental no Estado
EMPREENDEDOR É o proponente da atividade modificadora do meio ambiente, devendo fornecer ao OEMA ou ao IBAMA as informações requeridas para a concessão de licenças ambientais a seu empreendimento
LICENCIAMENTO AMBIENTAL – PROCEDIMENTOS GERAIS
Negociação com o órgão ambiental
Equipe multidisciplinar elabora o EIA/RIMA
Realização de Audiência Pública• quando o órgão ambiental julgar necessário• por solicitação do ministério público• quando solicitado por um grupo de no mínimo 50 cidadãos
Aprovação do órgão ambiental
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOSSUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS (cerâmica, cimento, gesso, amianto e vidro...)
INDÚSTRIA METALÚRGICA
INDÚSTRIA MECÂNICA
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÃO
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOSSUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
INDÚSTRIA DE MADEIRA
INDÚSTRIA DE BORRACHA
INDÚSTRIA DE COUROS E PELES
INDÚSTRIA QUÍMICA
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOSSUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TRANSPORTE, TERMINAIS E DEPÓSITOS
SERVIÇOS DE UTILIDADE (produção de energia, estações de tratamento de água)
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
USO DE RECURSOS NATURAIS (exploraçãoeconômica da madeira ou lenha )
TURISMO
ATIVIDADES DIVERSAS (parcelamento do solo; distrito e
pólo industrial)
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOSSUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
INDÚSTRIAS DIVERSAS (Produção de concreto, asfalto)
OBRAS CIVIS
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
INDÚSTRIA DE FUMO
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
PROJETOS AMBIENTAIS
MUNICÍPIO (Política) Dossiê de Ambiência
BACIA HIDROGRÁFICA (Natural) Manejo Integrado de Bacias Hidrográficas
ECOSSISTEMA (Natural) Zoneamento Ambiental
PROPRIEDADE RURAL (política) Planejamento Físico Rural
UNIDADES PONTUAIS OU LINEARES (Política) EIA/RIMA
SEUS DIREITOS PARCERIAS
Instituições / ONGs / associações de bairro
FONTES DE INFORMAÇÃO IBAMA / OEMA /Órgão Municipal / Ministério Público
/Universidades
PARA ACIONAR A JUSTIÇA, A QUEM PEDIR ORIENTAÇÃO? Ministério Público ou na OAB. Procurar orientação de um
Promotor de Justiça ou do responsável pela subseção de OAB em sua cidade.
FAÇA SUA PARTE
O meio ambiente é um assunto interdisciplinar por excelência
Quem aplica a lei tem que ter apoio de equipes técnicas especializadas
Mesmo na atuação eficaz do poder público, lhe é imprescindível o apoio ativo da população, para fazer valer a lei e implantar políticas de defesa ambiental.
Parte do material dessa aula foi gentilmente cedido pela Profª Selma Maria de Araújo