Upload
others
View
6
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
PLANTIO E MANEJO DA ERVA MATE E PINHEIRO BRASILEIRO NAS ÁREAS DE APP E RL
II SEMINARIO DE MELHORAMENTO E
PROPAGAÇÃO VEGETATIVA DE PLANTAS
•UFSM – Maio 2013
� Nome: ROBERTO MAGNOS FERRON
� Profissão: Engenheiro Florestal
� Especialização: Educação Ambiental e Eco-turismo
� Atividades atuais: Diretor Executivo do IBRAMATE
� - Endereço: Ilópolis/RS�
� - Email: [email protected]
� - Tel.: 51-3774.1213 – 51-9990.9895
Palestrante:
Painel: O Novo Código Florestal e as perspectivas de exploração comercial de
espécies perenes
Espécies florestais nativas com silvicultura conhecida e rentáveis: pinheiro brasileiro e erva mate; e espécies madeireiras e frutiferas
nativas.
Plano Nacional de Promoção de Produtos da
Sociobiodiversidade - PNPSB
Cadeias Prioritárias para a Mata Atlântica:
JuçaraEuterpe edulis
PinhãoAraucaria angustifolia
PiaçavaAttalea funifera
Erva MateIlex paaguariensis
D E F A P – S E M A
� Lei Nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992 instituiu o Código Florestal do Estado do RS
� Art. 2º - A política florestal do Estado tem por fim o usoadequado e racional dos recursos florestais com base nosconhecimentos ecológicos, visando à melhoria dequalidade de vida da população e à compatibilização dodesenvolvimento sócio-econômico com a preservação doambiente e do equilíbrio ecológico .
•PROGRAMA FLORESTAL RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
•SINDIMATE/RS
AGEF-Associação Gaúcha deEngenheiros Florestais
•MADEIRÁVEIS •Serraria
•Celulose
•Laminação•Energia
•Resíduos
•Móveis
•Construção
•Civil
•Artesanato
NÃO
MADEIRÁVEIS
•Frutíferas
• Nativas
•Resina, Óleos,
•Essências
•Porongo
•Erva Mate
• Mel
• Pinhão
Fitoterápicos
INSTRUMENTOS DE POLITICAS PUBLICAS
� Zoneamento economico-ecológico� Inventario Florestal Estadual� Cadastro Florestal� Fundo de Desenvolvimento Florestal - Fundeflor� *CAR e Programa de Regularização Ambiental (PRA)� *Programa Florestal Estadual� *Programa Estadual de Educação Florestal Gralha Azul� *Programa de Cadastramento de Árvores Matrizes
(PROARVORE)
� *Pagamento por serviços ambientais (PSA)� *Licenciamento ambiental/florestal municipal � Novo Decreto Estadual da Gestão dos Recursos Florestais� IBRAMATE � FUNDOMATE
IBRAMATEInstituto Brasileiro da Erva Mate
Fundado em 04 de janeiro de 2013
Dia 15 de Maio de 2013Dia Histórico para a Cadeia Produtiva da Erva MateAssinatura de Convênios de Cooperação com a SEAPA
NOVO CÓDIGO FLORESTALLei nº 12.651 de 25/05/2012
Lei nº 12.727 de 17/10/2012
CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL – PRA
CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR
Lei nº 12.651 e 12.727/2012 – Novo Código Florestal
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito doSistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA,registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todosos imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informaçõesambientais das propriedades e posses rurais, compondo base dedados para controle, monitoramento, planejamento ambiental eeconômico e combate ao desmatamento.
PRA – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo:Promover e apoiar a regularização ambiental de imóveisrurais, com foco na recuperação de áreas depreservação permanente (APP) e reserva legal (ARL).
NOVO CÓDIGO FLORESTALCADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR Programa de Recuperação Ambiental – PRA
Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, noprazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação destaLei, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato doChefe do Poder Executivo, implantar Programas deRegularização Ambiental - PRAs de posses e propriedadesrurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.
Programa de Regularização Ambiental - PRA
Lei nº 12.651 /25.05.2012 Novo Código Florestal
Art. 59 - §§§§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condiçãoobrigatória para a adesão ao PRA, devendo esta adesão ser requeridapelo interessado no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da implantaçãoa que se refere o caput, prorrogável por uma única vez, por igual período,por ato do Chefe do Poder Executivo.
§§§§ 3º Com base no requerimento de adesão ao PRA, o órgão competenteintegrante do Sisnama convocará o proprietário ou possuidor paraassinar o termo de compromisso, que constituirá título executivoextrajudicial.
PRA (cont.)
Art. 59 - §§§§ 4º No período entre a publicação desta Lei e aimplantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, bemcomo após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiversendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário oupossuidor não poderá ser autuado por infrações cometidasantes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular devegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legale de uso restrito.
PRA (cont.)
Art. 59 - §§§§ 5º A partir da assinatura do termo de compromisso, serãosuspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no §4o deste artigo e, cumpridas as obrigações estabelecidas no PRAou no termo de compromisso para a regularização ambiental dasexigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, asmultas referidas neste artigo serão consideradas comoconvertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperaçãoda qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas ruraisconsolidadas conforme definido no PRA.
PRA (cont.)
PRA (cont.)
Art. 60.
A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvelou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado noart. 59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termoestiver sendo cumprido.
§ 1º A prescrição ficará interrompida durante o período de suspensãoda pretensão punitiva.
§ 2º Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização previstanesta Lei.
Função Ambiental da APP
� Conceito inicial que foi perdido durante a“EVOLUÇÃO” da legislação ambiental?!
� Do ponto de vista técnico e científico o usoeventual de recursos não-madeireiros(bambu, folhas, frutos, mel, etc.) nãodesvirtua a função das APP´s;
22
Lei 11.428 de 2006 Lei da Mata Atlantica
� No Bioma Mata Atlântica, é livre a coleta desubprodutos florestais tais como frutos, folhasou sementes, bem como as atividades de usoindireto, desde que não coloquem em risco asespécies da fauna e flora, observando-se aslimitações legais específicas e em particular asrelativas ao acesso ao patrimônio genético, àproteção e ao acesso ao conhecimentotradicional associado e de biossegurança.
23
APL Cadeia Produtiva da Erva Mate
Árvore Símbolo do RS – A Santa e Milagrosa Erva MateLei Estadual nº 7.439, de 08/12/1980.
Chimarrão - bebida oficial do gaúchoLei Estadual nº 11.929/2003
•Papa da propaganda
• Investimento da Coca-cola
•Bebida energética - Japão
•Refrigerante
•Um chá diferente
•Novos consumidores
•APL PRODUTOS DA FLORESTA
PROGRAMAS E PROJETOS DE REPOSIÇÃO FLORESTAL
REPOVOAMENTO DO PINHEIRO BRASILEIRO
PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FLORESTAL GRALHA AZUL
PROGRAMA FLORESTAL ESTADUAL
Disponibilizamos mudas de espécies nativas para projetos voluntários:
- Recuperação de APPs e RL
- Recuperação de áreas degradadas
- Plantio comercial até 5,0 há.
-Obs.: Mudas provenientes de reposição florestal obrigatóriaoriundas de licenciamento florestal de grandes obras – ConvenioSEMA –FEPAM – 2008
- Termo de Referencia – site SEMA RS (coluna esquerda – plantio de mudas nativas)
PROJETO NASCENTES – 1º Projeto Voluntario 2012
PROGRAMA ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE ÁRVORES MATRIZES
• Sistema Agro silvo pastoril
•Sistema Agroflorestal
•Integração lavoura pécuaria floresta
CONSÓRCIO ARAUCARIA E ERVA MATE
Erva mate sombreada com outras espécies:Pinheiro brasileiro
FLORACOOP
CO
OP
ERATIVA FLORESTAL
LTD
A.
“UMA UNIÃO DE TALENTOS”
Erva mate sombreada com outras espécies:Florestais nativas
FLORACOOP
CO
OP
ERATIVA FLORESTAL
LTD
A.
“UMA UNIÃO DE TALENTOS”
Floresta nativa com sub-bosque de erva mate
FLORACOOP
CO
OP
ERATIVA FLORESTAL
LTD
A.
“UMA UNIÃO DE TALENTOS”
•CONSÓRCIO FLORESTAL
•Eucaliptos x erva mate
•MATA ATLÂNTICA
•FLORESTA COM ARAUCÁRIAS
CHUVA DE PINHÕES NOS CEUS DO RS
• Cadeia Produtiva do Pinhão
•Estruturar a cadeia produtiva do Pinhãoestamos nos colocando como um dosgrandes desafios. E esta ação se fazextremamente necessária.......
PARCERIAGovernos Federal, Estadual e Municipal, Instituições de Pesquisa, Fomento e Extensão Rural, Órgãos Licenciadores e Fiscalizadores, Empresas e Proprietários Rurais.
SEMEAR"Se teus projetos são para um ano, semeia o grão.
Se são para dez anos, planta uma árvore.Se são para cem anos, instrua o povo.
Semeando uma vez o grão, colherás uma única vez.Plantando uma árvore, colherás dez vezes.
Instruindo o Povo, colherás cem vezes.
Se deres um peixe a um homem, ele comeráuma única vez.
Se porém, o ensinares a pescar, ele comeráa vida inteira."
O ideal que sonhamos e planejamos como políticas publicas de sustentabilidade ambiental