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Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção
ao Trabalhador Adolescente
Plano Nacional
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Cultura
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério da Educação
Ministério do Esporte
Ministério da Justiça
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Previdência Social
Ministério da Saúde
Ministério do Turismo
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Secretaria Nacional Antidrogas
Ministério Público do Trabalho
Central Única dos Trabalhadores
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
Confederação-Geral dos Trabalhadores
Confederação Nacional do Comércio
Confederação Nacional da Indústria
Confederação Nacional das Instituições Financeiras
Confederação Nacional do Transporte
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Força Sindical
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Social Democracia Sindical
Organização Internacional do Trabalho
Fundo das Nações Unidas para a Infância
Os órgãos e entidades a seguir relacionados participaram da
elaboração do presente Plano:
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção
ao Trabalhador Adolescente
Plano Nacional
Brasília/DF 2004
© 2004 – Ministério do Trabalho e Emprego
É permitida a reprodução parcial desta obra, desde que citada a fonte.
Tiragem: 5.000 exemplares2ª Tiragem: 1.000 exemplares – novembro de 2004
Edição e Distribuição:
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
Esplanada dos Ministérios – Bloco F
Anexo, Ala B, 1º Andar, Gabinete
Tels.: (61) 224-7312/226-1997
Fax: (61) 226-9353
CEP: 70059-900 – Brasília/DF
Impresso no Brasil/Printed in BrazilDados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE
B823p Brasil. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Traba-lho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente.
Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente. – Brasília, Ministério do Traba-lho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, 2004.
82 p.
1. Trabalho de menor, extinção, Brasil. 2. Trabalhador jovem, proteção, Brasil. 3. Trabalho de menor, prevenção, Brasil. I. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil. Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). III. Título.
CDD – 331.34
CDDir – 341.656
Sumário
Apresentação ........................................................................................................................................................................................ 7
Nota Explicativa ................................................................................................................................................................................... 9
1. Antecedentes ................................................................................................................................................................................11
2. Diagnóstico Situacional Preliminar do Trabalho Infantil no Brasil .............................................................................13
2.1. Marco estatístico-social ..........................................................................................................................................................................13
2.2. Marco legal ..................................................................................................................................................................................................17
2.3. Marco simbólico-cultural .......................................................................................................................................................................23
2.4. Ações do setor público e do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil .................................28
2.5. Visão de especialistas e lideranças sobre o trabalho infantil ....................................................................................................34
3. Dimensões Estratégicas e Problemas Prioritários ............................................................................................................40
3.1. Promoção de estudos e pesquisas, integração, sistematização e análise de dados sobre todas as formas de
trabalho infantil .........................................................................................................................................................................................41
3.2. Análise do arcabouço jurídico relativo a todas as formas de trabalho infanto-juvenil ...................................................42
3.3. Monitoramento, avaliação, controle e fiscalização para a prevenção e erradicação do trabalho infantil ................43
3.4. Garantia de uma escola pública e de qualidade para todas as crianças e adolescentes ................................................43
3.5. Implementação de ações integradas de saúde .............................................................................................................................44
3.6. Promoção de ações integradas na área de comunicação ..........................................................................................................44
3.7. Promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social ....................................45
3.8. Garantia da consideração da eqüidade e da diversidade ..........................................................................................................45
3.9. Enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil (crianças envolvidas em atividades ilícitas, no
trabalho infantil doméstico e nas atividades informais das zonas urbanas) .......................................................................46
3.10. Promoção da articulação institucional quadripartite ..................................................................................................................46
4. Visão de Futuro ...........................................................................................................................................................................48
5. Plano de Ação ..............................................................................................................................................................................50
5.1. Análise, promoção de estudos e pesquisas, integração e sistematização de dados a
respeito de todas as formas de trabalho infantil ...........................................................................................................................50
5.2. Análise do arcabouço jurídico relativo a todas as formas de trabalho infantil e do adolescente ...............................51
5.3. Monitoramento, avaliação, controle social e fiscalização para a prevenção e erradicação do trabalho
infantil ...........................................................................................................................................................................................................52
5.4. Garantia de uma escola pública e de qualidade para todas as crianças e adolescentes ................................................54
5.5. Implementação de ações integradas de saúde .............................................................................................................................55
5.6. Promoção de ações integradas na área de comunicação ..........................................................................................................57
5.7. Promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social ....................................58
5.8. Garantia da consideração da eqüidade e da diversidade ..........................................................................................................61
5.9. Enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil (crianças envolvidas em atividades
ilícitas, no trabalho infantil doméstico e nas atividades informais das zonas urbanas) ..................................................61
5.10. Promoção da articulação institucional quadripartite ....................................................................................................................63
5.11. Recursos humanos, materiais e financeiros ......................................................................................................................................63
6. Ações de Gestão ou de Diretriz ..............................................................................................................................................65
6.1. Análise do arcabouço jurídico relativo a todas as formas de trabalho infantil e do adolescente ...............................65
6.2. Monitoramento, avaliação, controle social e fiscalização para a prevenção e erradicação do trabalho
infantil ...........................................................................................................................................................................................................65
6.3. Garantia de uma escola pública e de qualidade para crianças e adolescentes .................................................................66
6.4. Implementação de ações integradas de saúde .............................................................................................................................67
6.5. Promoção de ações integradas na área de comunicação ..........................................................................................................67
6.6. Promoção e fortalecimento da família sob a perspectiva de sua emancipação e inclusão social ..............................68
6.7. Garantia da consideração da eqüidade e da diversidade ..........................................................................................................69
6.8. Enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil (crianças envolvidas em atividades
ilícitas, no trabalho infantil doméstico e nas atividades informais das zonas urbanas) ..................................................70
6.9. Promoção da articulação institucional quadripartite ..................................................................................................................70
6.10. Recursos humanos, materiais e financeiros ....................................................................................................................................71
7. Monitoramento e avaliação .....................................................................................................................................................72
Lista de Abreviaturas ........................................................................................................................................................................73
Apresentação
Entre os grandes desafios a serem superados no País está a erradicação do trabalho infantil, presen-te no cotidiano de nossas crianças dos campos e das cidades. Nestas, o aumento do desemprego estrutural, ocorrido em grande escala na última década, suprimiu das crianças a fase fundamental de sua formação para a vida adulta – o direito à infância e aos primeiros anos escolares.
Ao contrário do crescimento industrial no início do século XX, quando ainda nos primeiros anos de vida meninos e meninas emancipavam suas idades na triste realidade das fábricas, vivendo jornadas intermináveis, as crianças de nosso tempo correm atrás de pequenos serviços, inclusive domésticos, e tentam, caminhando por ruas e avenidas, vender os mais variados produtos arte-sanais e industriais. O objetivo, na maioria dos casos, é acrescentar à renda familiar um pouco de dinheiro para a própria subsistência.
O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Ado-lescente, fruto do empenho de uma comissão criada especialmente para esse fim – a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) – sob a coordenação do Ministério do Tra-balho e Emprego, agregou contribuições de organizações governamentais e não-governamen-tais, com destaque especial para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que viabilizou a contratação da consultoria responsável pela organização e acompanhamento dos trabalhos que resultaram no Plano ora apresentado.
O Plano tem por finalidade coordenar diversas intervenções e introduzir novas, sempre direcio-nadas a assegurar a eliminação do trabalho infantil. Para tanto, foi preciso considerar diferentes aspectos, tais como raça, gênero, condição econômica, tipo de ocupação, entre outros, e critérios importantes para que se possa compreender como a exploração ilegal do trabalho de crianças e adolescentes ainda encontra meios para se perpetuar no País.
A partir de políticas e de ações que preconizam a transversalidade e a intersetorialidade, sempre contando com o apoio indispensável da sociedade civil, o Plano Nacional de Prevenção e Erradica-ção do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente tem a obstinada ambição de migrar do papel para a realidade em tempo de recuperar a infância e a educação de cerca de 3 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 15 anos de idade, para que estes possam, antes de virem a participar do mundo do trabalho, usufruir todos os direitos inerentes a sua condição de jovens brasileiros. E também garantir a proteção legal para outros 2,5 milhões de adolescentes, de 16 e 17 anos de idade, que buscam o acesso ao mercado de trabalho, garantindo-lhes condições laborais decentes.
Nota Explicativa
O termo “trabalho infantil” será entendido, no âmbito deste estudo, como sendo aquelas ativida-des econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressal-vada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua con-dição ocupacional. Para efeitos de proteção ao trabalhador adolescente, será considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos incompletos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos incompletos.
A legislação brasileira, de maneira distinta das convenções internacionais que definem criança como todo aquele com idade inferior a 18, considera criança a pessoa com idade até 12 anos e adolescente a que tem idade entre 12 e 18 anos incompletos. Optou-se pela utilização do termo “trabalho infantil” para facilitar a distinção do trabalho dos adolescentes com a idade na qual o trabalho é permitido, desde que não comprometa seu processo de formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem prejudique sua freqüência à escola.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
1. Antecedentes
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Portaria nº 365, de 12 de setembro de 2002, instituiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) com o ob-jetivo prioritário de viabilizar a elaboração do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, considerando o disposto em convenções internacionais que tratam da luta contra o trabalho in-fantil. O art. 1º da Convenção nº 138, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o art. 6º da Convenção nº 182, também da OIT, declaram que os países signatários dessas duas convenções devem se comprometer a elaborar e a seguir uma política nacional que assegure a efetiva aboli-ção do trabalho infantil e priorize a eliminação das piores formas de trabalho infantil.
A CONAETI, reativada pela atual gestão do Governo Federal mediante a Portaria nº 952, de 8 de julho de 2003, cumpriu esse objetivo prioritário, tendo elaborado o presente Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente.
O Plano foi desenhado tendo como pontos de partida:
a) a discussão consolidada no documento “Diretrizes para a Formulação de uma Política Nacio-nal de Combate ao Trabalho Infantil”, elaborado no âmbito do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
b) as propostas de combate ao trabalho infantil da Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, antes localizada na Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (SNDH), do Ministério da Justiça (MJ), e hoje ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República;
c) a proposta de prevenção e erradicação do trabalho infantil doméstico e de proteção ao traba-lhador adolescente da Comissão Temática instituída pela Portaria nº 78, de 19 de abril de 2002, da então Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), que era parte do antigo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e que hoje constitui o Ministério do Desenvolvi-mento Social e Combate à Fome (MDS).
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
A estrutura do Plano Nacional conta com as seguintes seções:
• Diagnóstico Situacional Preliminar do Trabalho Infantil no Brasil
• Dimensões Estratégicas e Problemas Prioritários
• Visão de Futuro
• Plano de Ação
• Ações de Gestão ou de Diretriz
• Monitoramento e Avaliação
A primeira parte do Plano, constituída pelo “Diagnóstico Situacional Preliminar do Trabalho In-fantil no Brasil”, foi elaborada tendo como base dados secundários sobre a situação do trabalho infantil e entrevistas realizadas com especialistas e lideranças envolvidas com a questão. As par-tes seguintes, quais sejam, “Dimensões Estratégicas e Problemas Prioritários”, “Visão de Futuro”, “Plano de Ação”, “Ações de Gestão ou de Diretriz” e “Monitoramento e Avaliação” foram elabora-das durante duas oficinas de planejamento com a participação dos membros da CONAETI, sendo que a primeira delas contou também com a presença de auditores-fiscais do trabalho ligados aos Grupos Especiais de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (GEC-TIPAs), de organizações não-governamentais e de outras organizações públicas envolvidas com a problemática do trabalho infantil.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
2. Diagnóstico Situacional Preliminar do Trabalho Infantil no Brasil
2.1. Marco estatístico-social
O trabalho infantil é um fenômeno social presente ao longo de toda a história do Brasil. Suas origens remontam à colonização portuguesa e à implantação do regime escravagista. Crian-ças indígenas e meninos negros foram os primeiros a sofrerem os rigores do trabalho infantil em um país que, de início, estabeleceu uma estrutura de produção e distribuição de riqueza fundamentada na desigualdade social. O posterior processo de industrialização correlato da transformação do Brasil em uma economia capitalista manteve intactas tais estruturas, obri-gando o ingresso de grandes contingentes de crianças no sistema produtivo ao longo do sé-culo XX.
Essa estrutura econômica levou o Brasil a ser reconhecido mundialmente como um dos paí-ses com os maiores índices de desigualdade social, expressos na concentração de renda nas classes economicamente protegidas. Na década de 80, 62% da renda nacional pertenciam aos 20% mais ricos da população e apenas 8% da renda eram divididas entre os 40% mais pobres.
A explosão demográfica vivida desde os anos 60, quando o País tinha 70 milhões de habitan-tes, constituiu-se em um outro fator importante no quadro do trabalho infantil. O aumento populacional até o final do século seguiu uma curva ascendente, elevando a população para 93 milhões de habitantes, em 1970; 119 milhões, em 1980; 147 milhões, em 1990; e 170 mi-lhões, em 2000.
Tal tendência trouxe consigo uma configuração populacional na qual a proporção de crian-ças e jovens com idade entre 5 e 17 anos tornou-se expressiva. Em 1980, esse segmento era de 37,5 milhões de pessoas, ou 18,8% da população total; em 1990, as crianças e adolescen-tes somavam cerca de 44 milhões de pessoas, ou seja, 29,93% da população. Esse aumento do número de habitantes, dentro da faixa etária de referência, só recuou no final desta últi-ma década. Em 2002, a totalidade de pessoas com idade entre 5 e 17 anos baixou para 42,8 milhões, correspondendo a 25,5% da população. As projeções populacionais indicam que o Brasil se encaminha para uma configuração populacional majoritariamente adulta.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
A estrutura econômica altamente desigual em termos da distribuição de renda, associada ao fenômeno do crescimento da população infanto-juvenil, em sua maioria excluída social-mente, levou ao um aumento dramático do número de crianças e adolescentes de até 18 anos trabalhando no País.
Em 1992, o número de crianças e adolescentes de 5 a 14 anos trabalhando atingiu o marco de 4,1 milhões de trabalhadores, o que representava 12,13% da população dessa faixa etária.
Em 1998, este número foi reduzido para 2,8 milhões, equivalendo a uma taxa de trabalho infantil de 8,8% em relação à população do mesmo grupo etário.
A partir de 1999, passou a vigorar no País uma nova idade mínima para o trabalho, alterada pela Emenda Constitucional nº 20, de 8 de dezembro de 1998, determinando a proibição de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Considerando-se, então, esse novo marco legal, em 1999 a PNAD estimou em 3,9 milhões o número de crianças e adolescentes trabalhando com idade entre 5 e 15 anos, significando 10,7% da população de mesma idade1. A PNAD de 2002, por sua vez, captou um contingen-te de cerca de 3 milhões de trabalhadores infantis em situação ilegal, representando 8,2% de taxa de trabalho infantil.
Adotando-se a faixa etária de 5 a 14 anos como padrão comum para o período de 1992 a 2002, verifica-se que o número de trabalhadores infantis reduziu-se de 4,1 milhões em 1992 (12,1%) para 2,1 milhões em 2002 (6,5%) nesso grupo etário.
Nota-se, assim, um quadro de redução constante do trabalho infantil no Brasil nessa última década.
1 A agregação dos dados na faixa etária de 5 a 15 anos resulta do reprocessamento dos microdados da PNAD pelo MTE.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Vale lembrar que essa redução não foi uniforme em todos os estados da Federação, tampou-co nas zonas rural e urbana. Assim, o trabalho infantil diminuiu intensamente no Sul e no Centro-Oeste, bem como reduziu mais acentuadamente na zona rural, em comparação com a zona urbana.
A diminuição do número de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil deve ser atribuída a diversos fatores. Dentre eles, podem ser destacados: a diminuição do crescimento popu-lacional da faixa etária de referência em comparação com as décadas anteriores; a desace-leração da economia nas décadas de 80 e 90 (ainda que não se conheça a fundo a relação entre essa desaceleração e a menor incidência de trabalho infantil); e a introdução no País de diversas ações direcionadas ao combate do trabalho infantil, desde o início da década de 90, por parte de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, de sindicatos, do setor produtivo e de organismos internacionais.
Vale lembrar que a estrutura de distribuição de renda do País continuou estática ao longo desses anos, o que vem pesando insistentemente sobre as tentativas de solucionar o proble-ma. A renda somada do 1% dos brasileiros mais ricos continua sendo maior que a dos 50% mais pobres.
O trabalho infantil no Brasil, quando estudado a partir de variáveis como gênero, raça, etnia, localização, tipo de trabalho, rendimentos econômicos e grau de escolarização, permite ob-servar particularidades do problema que podem ser de interesse na elaboração de projetos de erradicação.
Nesse sentido, alguns aspectos relevantes sobre a configuração do fenômeno do trabalho infantil no País, levantados a partir dos dados auferidos pela PNAD de 2002, podem ser apre-ciados a seguir, tomando-se por base a faixa etária de 5 a 15 anos:
a) o universo dos trabalhadores infantis é majoritariamente masculino, ainda que, em algu-mas ocupações, como o trabalho infantil doméstico, haja predominância de mulheres; das mulheres de 5 a 15 anos que trabalham 61% são afro-descendentes (negras e par-das);
b) pouco mais da metade dos trabalhadores infantis é de cor parda (53,9%), sendo que 41,7% dos trabalhadores infantis são brancos, 3,8% são negros e 0,4% são indígenas ou amarelos. Boa parte dos identificados como pardos se concentra no trabalho agrícola e a maioria daqueles identificados como negros realiza atividades no serviço doméstico ou
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
em outros campos de trabalho de tipo não-agrícola;
c) do total de trabalhadores infantis, 49,8% estão na zona rural e 50,2% na urbana. Quan-do se faz uma leitura mais analítica da distribuição do trabalho infantil entre as zonas geoeconômicas, verifica-se que na área rural o percentual de trabalhadores infantis em relação à população do mesmo grupo etário é de 22,04%, enquanto que na área urbana essa relação é de 5,07%. Dito de outra forma, de cada 100 crianças e adolescentes de 5 a 15 anos de idade da zona rural, 22 estão envolvidos em trabalho. Na zona urbana essa relação é de 5 para cada grupo de 100;
d) levando-se em conta a distribuição por posição na ocupação, a maior concentração de trabalho infantil está entre os não remunerados (54,1%), vindo em segundo lugar o gru-po dos empregados, com 22,3%; a terceira posição é dos trabalhadores na produção para o próprio consumo (9,4%), seguida pelo grupo dos trabalhadores domésticos (7,3%) e os trabalhadores por conta própria (6,3%);
e) entre os 10 e os 15 anos2, o trabalho infantil ocorre majoritariamente na atividade agrí-cola (51,76%), vindo em segundo lugar o ramo de comércio e reparação, com 17,3%;
f ) nesse mesmo grupo etário3, do total de crianças e adolescentes brasileiros trabalhado-res, a maioria (61,8%) trabalha sem receber qualquer remuneração. Dentre os que são re-munerados, 40,8% ganham até meio salário-mínimo por mês, enquanto 15,3% ganham até 1 salário-mínimo;
g) dentre os que trabalham na faixa etária de 5 a 15 anos, cerca de 10,6% estão fora da escola. As crianças e os adolescentes trabalhadores apresentam nível de escolarização inferior ao daqueles que não trabalham e estão com idade mais avançada para a série cursada;
h) em termos absolutos, o maior número de trabalhadores infantis se encontra na Região Nordeste, que possui 1,1 milhão deles4 (37,1% do universo no Brasil). Em segundo lugar,
2 Os dados da PNAD/2002 relativos às atividades econômicas estão disponibilizados apenas a partir dos 10 anos de idade.
3 Idem, em relação aos rendimentos.4 A PNAD não coleta dados na zona rural nos estados da Região Norte, exceto em Tocantins.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
está a Região Sudeste, com 690 mil trabalhadores, ou 23% do universo;
i) o estado com o maior número de trabalhadores infantis em termos absolutos é a Bahia, com 370 mil crianças e adolescentes trabalhando na faixa etária de 5 a 15 anos. Em ter-mos relativos à população do próprio estado, a maior concentração ocorre no Maranhão, onde a taxa de trabalho infantil é de 15,6% da sua população do mesmo grupo etário.
2.2. Marco legal
Toda legislação brasileira a respeito do trabalho infantil está orientada segundo os princí-pios estabelecidos na Constituição de 1988, que estão harmonizados com as atuais disposi-ções da Convenção dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), e das Convenções nos 138 e 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na Convenção da ONU de 1989, o art. 32 estabelece que não será permitido nenhum tipo de exploração econômica da criança (até os 18 anos), considerando como exploração qualquer espécie de trabalho que prejudique a escolaridade básica.
A Convenção nº 138, ratificada pelo Brasil em 28 de junho de 2001, estabelece que todo país que a ratifica deve especificar, em declaração, a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho em qualquer ocupação, não se admitindo nenhuma pessoa com idade inferior à definida em qualquer espécie de trabalho.
Em 1999, a OIT aprovou a Convenção nº 182 sobre as piores formas de trabalho infantil com o propósito de suplementar e priorizar (e não de substituir) os esforços de erradicação e pre-venção no âmbito da Convenção nº 138 sobre a idade mínima de acesso ao trabalho. A Con-venção nº 182, que passou também a fazer parte da lista das convenções fundamentais da Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da OIT, nasceu da consciên-cia de que, embora todas as formas de trabalho infantil sejam indesejáveis, algumas são hoje absolutamente intoleráveis, demandando ações imediatas por parte dos países-membros que a ratifiquem.
Sendo assim, a adoção dessa Convenção foi praticamente unânime. O Brasil a ratificou em 2 de fevereiro de 2000. Seu texto é bastante preciso em pontos essenciais. O art. 1º estabelece que os Estados-Membros que tenham ratificado essa Convenção “devem tomar medidas imediatas e eficazes”, e o art. 3º estabelece quatro categorias claras de piores formas de trabalho infanto-
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
juvenil que devem ser abolidas:
a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como vendas e tráfico de crianças, sujeição por dívida e servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recru-tamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
b) utilização, procura e oferta de criança para fins de prostituição, de produção de material pornográfico ou espetáculos pornográficos;
c) utilização, procura e oferta de crianças para atividades ilícitas, particularmente para pro-dução e tráfico de drogas, conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são sus-cetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
O texto estabelece ainda atividades que, por sua natureza ou pelas condições em que são realizadas, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças, e que deverão ser determinadas por uma comissão tripartite que, no caso brasileiro, elaborou uma lista de atividades, contempladas pela Portaria nº 20/2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, que discriminou 81 condições de trabalho consideradas insalubres ou perigosas, nas quais o trabalho do adolescente é proibido. A Convenção entrou em vigor no País em 2 de fevereiro de 2001, um ano após sua ratificação pelo governo brasileiro.
Vale ressaltar que persiste discussão sobre o estabelecimento de quais são as piores formas de trabalho infantil. Distinguir qual é a pior pode ser complicado à medida que todas elas (exceto as protegidas) têm o caráter de serem forçadas para a criança. Daí se pode concluir que estabelecer as piores não afasta a proibição genérica para qualquer outra forma de tra-balho prevista na legislação nacional, apenas delimita um feixe de atividades intoleráveis com potencial para causar prejuízos mais graves à criança e ao adolescente.
As Convenções da OIT procuram disciplinar situações, estabelecendo normas com limites concretos e sugerindo mudanças na lei no que diz respeito aos casos necessários. Buscam uma harmonização das leis nacionais com seus princípios fundamentais e, uma vez ratifica-das pelo país-membro, tem início o processo de adequação das leis nacionais.
Além das convenções internacionais, o Brasil conta com uma estrutura jurídica bastante de-
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
senvolvida para reger o trabalho infanto-juvenil. Em particular, figuram como fundamentais o art. 7º, inciso XXXIII; o art. 227 da Constituição Federal; os arts. 60 a 69 e 248 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como o Capítulo IV, “Da Proteção do Trabalho do Menor”, do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Emenda nº 20, de 15 de dezembro de 1998, alterou o art. 7º da Constituição Federal, esta-belecendo em 16 anos a idade mínima de acesso ao trabalho. Assim, a norma constitucional proíbe qualquer emprego ou trabalho abaixo dos 16 anos, exceção feita apenas ao emprego em regime de aprendizagem, permitido a partir de 14 anos. Abaixo de 18 anos, o trabalho é proibido, sem exceção, quando é perigoso, insalubre, penoso, noturno e prejudicial ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
O art. 227 da Constituição Federal determina que são deveres da família, da sociedade e do Estado: “Assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O direito à proteção especial deve abranger o respeito à idade mínima, a garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola, dentre outros. O mesmo artigo sinaliza, ainda, os prin-cípios gerais que devem orientar o legislador ordinário e as políticas públicas e ações gover-namentais e não-governamentais concernentes aos direitos de crianças e adolescentes.
Os arts. 60 a 69 do ECA tratam da proteção ao trabalhador adolescente. O art. 248, inserido no Capítulo II, “Das Infrações Administrativas”, do Título VII do ECA, sobre a guarda de adoles-cente trazido de outra comarca para prestação de serviços domésticos.
Em termos gerais, nossa legislação consagra a doutrina da proteção integral, colocando a criança e o adolescente como prioridade absoluta. Esses elementos foram desenvolvidos privilegiadamente no ECA, que é uma legislação bastante completa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a implementação de um Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e de um Sistema de Proteção, detalhando como se podem implementar os direitos das crianças e adolescentes, a quem cabe garantir esses direitos, estabelecendo também um sistema de denúncias. Por outra parte, encontra-se a CLT, que apresenta dis-positivos específicos que regulando o trabalho dos adolescentes, que também privilegia a
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questão da freqüência escolar.
Os Conselhos de Direitos, de âmbito nacional, estadual e municipal, e os Conselhos Tute-lares, criados pelos arts. 88, 131 e 132 do ECA, são co-responsáveis na ação de combate ao trabalho infantil, cabendo a eles cuidar dos direitos das crianças e adolescentes em geral, em parceria com o Ministério Público e o Juizado da Infância e da Adolescência.
Implicitamente, o Estatuto espera que os governos municipais, estaduais e federal adotem políticas públicas que afastem as crianças, com idades inferiores a 16 anos, do mercado de trabalho. Podem ser mencionados os programas de transferência de renda com vinculação à freqüência escolar e ao não-trabalho infantil, especialmente aqueles que prevêem a imple-mentação de jornadas ampliadas, adotados por alguns municípios, estados da Federação e Governo Federal com essa finalidade. Além das iniciativas governamentais, os sindicatos, organizações não-governamentais e entidades privadas e representativas da sociedade civil têm colaborado para a erradicação do trabalho infantil.
No caso brasileiro, uma tarefa ainda a ser cumprida no âmbito da implementação das Con-venções Internacionais é a de promover a definição de mecanismos de punição mais severos àqueles que exploram o trabalho infantil, como estabelecem as Convenções nºs 138 e 182. A legislação brasileira ainda não contemplou uma punição mais severa nesse sentido. Não existe no País nenhum dispositivo legal que considere crime explorar o trabalho da criança. Na atualidade, a fiscalização tem o poder de lavrar autos de infração que podem resultar em uma imposição de multa, mas esta não é uma penalidade no sentido criminal. Não constitui uma criminalização.
Outra questão diz respeito ao estatuto da guarda, da maneira como está previsto no ECA. O art. 248 prevê multa àquele que “deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu do-micílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável”.
É possível que esse problema concernente à figura da guarda, em sua origem, esteja rela-cionado com a idealização da família que acolhe uma criança ou um adolescente. Parte-se do princípio de que, sendo uma família, necessariamente o adolescente estará em um am-biente seguro, que lhe fornecerá meios para seu desenvolvimento integral. Mas, em grande
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parte dos casos, acontece justamente o contrário: o adolescente não é tratado como mem-bro dessa nova família, e sim como um trabalhador, completamente destituído de direitos, sem salário, sem possibilidade de estudar, sem garantia alguma. Dentro daquele “lar”, ele se torna um ser invisível para o sistema de garantia de direitos, dado que não existe monitora-mento.
A grande questão de fundo que se impõe ao analisar o marco legal brasileiro na área do trabalho infantil diz respeito ao fato de que a Constituição Federal e o ECA não são comple-tamente aplicados nem totalmente compreendidos. Muitas vezes, o Estatuto é aplicado sob conceitos antigos, como os estabelecidos no Código do Menor (que já foi revogado), em que a visão predominante era a de punir as crianças e adolescentes em conflito com a lei.
Muitos dos problemas de exploração sexual e de abuso intrafamiliar ficam sem resolução porque, mesmo que o agente do Sistema de Garantia de Direitos identifique o problema e seja sensível a ele, não tem como efetivamente mudar as condições dessas crianças. O agen-te trabalha sem condições práticas de solução, desarticulado institucionalmente. Ele esbarra nas mazelas de um sistema ainda não consolidado, que lhe impossibilita dar a proteção de-vida tal como estabelecida por lei.
Na maioria dos casos, o SGD, que deveria garantir a efetividade dos direitos das crianças previstos em lei, funciona com precários recursos humanos, institucionais, materiais e fi-nanceiros. Funciona em um contexto em que ainda fazem falta mais e melhores políticas de proteção. Na verdade, falta tornar prioridade o problema da criança e do adolescente tal como estabelecido na Constituição. Se a criança fosse tratada como prioridade absoluta, não existiriam tantas lacunas, não seria uma discussão constante a escassez de recursos fi-nanceiros, sempre submetidos a cortes nos orçamentos públicos.
Em geral, a sociedade tem optado por subordinar a área social ao setor econômico. Há um consenso de que não havendo crescimento econômico, não há como sustentar e desenvol-ver o social. No entanto, possivelmente, se a área social fosse priorizada, seria construída uma base sólida, um lastro social com capacidade para desenvolver e sustentar a dimensão econômica. É uma questão de inversão do olhar. Faz parte da nossa mentalidade dizer que sem o econômico não se pode atender ao social. O agir econométrico erra ao pensar que, se a economia cresce, automaticamente o social se desenvolve.
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Muitas pessoas defendem ainda que o ECA, bem como toda a legislação do País nessa área, é muito avançado e que, assim, está dissociado da realidade brasileira. Esses atores acredi-tam que seria necessário reformular as leis vigentes para adaptá-las às condições reais do País, ou ainda, primeiro mudar suas condições reais, para depois trazer essas leis novamente à tona. Mas transformar a utopia em lei não pode ser um meio eficaz de estimular mudanças que são inegavelmente necessárias?
A questão do trabalho infantil deve ser sempre enfocada na perspectiva dos Direitos Huma-nos. Estes direitos são fundamentais e inalienáveis e, portanto, não são negociáveis. As leis vigentes são instrumentos legais que buscam garantir esses direitos. Por esse motivo, não se pode aceitar uma discussão sobre a inadequação de instrumentos que são muito avan-çados.
Outro aspecto dessa mesma discussão enfatiza que, no caso brasileiro, todo trabalho insa-lubre, degradante ou perigoso é considerado uma pior forma de trabalho infantil, inclusive para os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, aos quais já é garantido o acesso legal ao mercado de trabalho.
Finalmente, outro tema que ainda deverá ser tratado com profundidade diz respeito ao tra-balho infantil artístico e esportivo. Muitas crianças e adolescentes vivem o fenômeno da profissionalização precoce nas atividades artísticas e esportivas. Crianças e adolescentes, muitos dos quais provenientes das classes média e alta, são expostos a intensas jornadas de treinamento, ensaio, preparo físico e estudo, a fim de atingir performances que podem estar além de suas capacidade normais. A fronteira entre o lúdico e o competitivo é difusa, o grau de tensão, estresse, cansaço e sacrifício envolvido nessas atividades obriga a analisá-las a partir de muitas das questões colocadas quando se fala do trabalho infantil como se apresenta nos segmentos mais pobres da sociedade.
O desenvolvimento do talento e a construção de futuros atletas e/ou artistas de alta perfor-mance violam ou não os direitos das crianças? O desenvolvimento físico e intelectual dessas crianças e adolescentes é normal? As jornadas de ensaio, estudo ou treinamento, estão de acordo com seu momento físico e psíquico? A ludicidade, como um direito da criança, é res-peitada? Eles recebem remuneração adequada ao seu esforço e ao seu talento, ou recebem
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apenas como crianças? Todas essas são questões que demandarão o esforço e o discerni-mento dos responsáveis pelo desenvolvimento do marco legal brasileiro.
2.3. Marco simbólico-cultural
O trabalho infantil no Brasil, ao longo da sua história, nunca foi representado como um fenô-meno negativo na mentalidade da sociedade brasileira. Até a década de 1980, o consenso em torno desse tema estava consolidado para entender o trabalho como sendo um fator po-sitivo no caso de crianças que, dada sua situação econômica e social, viviam em condições de pobreza, de exclusão e de risco social. Tanto a elite como as classes mais pobres compar-tilhavam plenamente dessa forma de encarar o trabalho infantil.
Um conjunto de idéias simples, mas de grande efeito, se manteve inquestionável durante sé-culos. Frases tais como: “É natural o pai ensinar o trabalho para o filho”, ou “É melhor a criança trabalhar do que ficar na rua exposta ao crime e aos maus costumes”, e, ainda, “Trabalhar educa o caráter da criança”, ou “É bom a criança ajudar na economia da família”, traduziam a noção fortemente arraigada de que “trabalho é solução para a criança”.
Alguns empregadores entendiam que estavam fazendo um favor à criança dando a ela uma oportunidade de “aprender um ofício”, “ganhar uns trocados” ou “aproveitar o tempo em algo útil”. Já que “o trabalho é bom por natureza”, não podia ter conseqüências negativas para a criança. Mesmo os sindicatos negligenciavam em suas agendas de discussão o tema das crianças trabalhadoras. O uso da força do trabalho infantil não parecia ter relação com a dinâmica do mundo do trabalho como um todo e, em particular, com os aspectos centrais da discussão trabalhista: a criação e a manutenção de postos de trabalho e os ganhos sala-riais.
Se para a elite social o trabalho infantil era uma medida de prevenção, para os pobres era uma maneira de sobreviver. Se para uns criança desocupada na rua era um perigo a ser du-ramente combatido, para os outros era oportunidade, espreita. Para aqueles, a solução era o trabalho ou a prisão; para estes, era encontrar uma fonte permanente de rendimentos. Caso de segurança pública para os primeiros e de destino para os segundos. Por razões diferentes, elite e classes desfavorecidas concordavam: lugar de criança pobre é no trabalho.
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Por isso criança trabalhadora era tida como exemplo de virtude, e criança desocupada era vista como sinônimo de algo perdido, como sintoma de problema. A mídia freqüentemente celebrava os casos a serem colocados como exemplo de crianças e adolescentes trabalha-dores: sua disciplina, sua seriedade, sua dedicação, sua coragem. De outro lado, colocava toda negatividade nos casos de crianças e adolescentes pegos na rua ou cometendo delitos: eles não estavam trabalhando e, por conseguinte, estavam delinqüindo e, no pior dos casos, se prostituindo. Eles se tornavam, quase por natureza, desonestos, preguiçosos, perigosos, desorientados, desordeiros.
Esses mitos culturais funcionaram como catalisadores das ações das instituições públicas e privadas a respeito das crianças e adolescentes trabalhadores. O Código do Menor, que vi-gorou por mais de sete décadas, até ser revogado pelo ECA em 1990, por exemplo, entendia que o menor que não estudava ou trabalhava como um potencial delinqüente e, portanto, a ação do Estado deveria concentrar-se no aparelhamento das estruturas punitivas do poder público.
A educação, desvinculada de um usufruto econômico imediato, era colocada como des-necessária e até problemática. Aprender a brincar, divertir-se e vivenciar o caráter lúdico e contemplativo de algumas atividades foram encarados como total perda de tempo ou como atividade carente de sentido. Educação que não ensinasse a trabalhar era tida como uma atividade desviante, ora das tradições familiares (pois muitos pais, mães e avós tiveram de trabalhar ao lado dos seus pais), ora da própria realidade econômica das famílias dessas crianças, pois a equação era trabalhar para sobreviver ou passar fome.
A cultura do “aproveitar o tempo” defendeu o trabalho como sendo fundamental para essa premissa. Todo trabalho significava tempo aproveitado, mesmo quando o trabalho não significasse ganhos econômicos. De outro lado, toda atividade educativa e lúdica carecia de legitimidade e era, portanto, caracterizada como negativa e como uma “perda de tempo” da qual não se obteria ganho ou benefício algum. Em setores mais tradicionais, o lúdico era, inclusive, relacionado com o próprio mal, e o trabalho, com o bem, dando, assim, um fundo religioso à alternativa em favor do trabalho das crianças. Sofrimento e sacrifício serão recompensados transcendentalmente. O divertimento, em troca, será castigado.
Enfim, toda essa polêmica a respeito do trabalho infantil fez com que ele fosse encarado, no pior dos casos, como um problema menor, e não como um crime ou como uma violação dos
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direitos de crianças e adolescentes. A inércia secular do Brasil diante do trabalho social só pode ser entendida quando considerada a força da mentalidade que albergava o trabalho infantil em seu seio como parte da natureza das coisas.
Tal mentalidade manteve milhões de crianças e adolescentes ligados a atividades que, além de marginalizá-los de toda possibilidade de desenvolvimento físico, psíquico e espiritual, reproduziam todos os vícios de uma sociedade desigual, excludente, corrupta e antiética.
Na década de 80, a percepção vigente sobre o fenômeno do trabalho infantil começou a ser questionada no Brasil. Possivelmente, essa mudança esteve relacionada com o fato de que a mentalidade que produziu e manteve milhões de crianças e adolescentes no trabalho tam-bém produziu um País que se tornou conhecido mundialmente pela desigualdade social, pela concentração de renda, pela quantidade de pobres e famintos, pelo número de analfa-betos e também pela explosão do número de crianças em situação de rua nas emergentes megalópoles do Terceiro Mundo.
Vários fatores intervieram no processo de mudar o paradigma com o qual era visto o tra-balho infantil. Em primeiro lugar, o fato de que o Brasil, na década de 80, viveu as conseqü-ências da chamada “década perdida”. A crise econômica levou milhões de pessoas a níveis profundos de pobreza. O mundo abriu os olhos para a quantidade de pessoas que, na maio-ria dos países do Terceiro Mundo, começaram a vivenciar a fome e a miséria, para o grau e a profundidade das desigualdades econômicas, sociais e políticas, para as conseqüências do modelo econômico vigente.
Vieram à tona as denúncias internacionais nas quais o Brasil foi sinalizado como um dos países com os maiores índices de desigualdade econômica e maior injustiça social. O “país do futuro” dos anos 60 foi substituído pelo “país sem futuro” do final de século, cujo cartão-postal foi o rosto dos meninos em situação de rua em Copacabana ou na Avenida Paulista, a miséria das crianças trabalhando nos canaviais, a dor das crianças nos garimpos, a situação de penúria no emprego informal urbano, a inaceitável exploração sexual, a miséria dos ado-lescentes nas favelas e nas prisões.
Em resposta a essa situação, surgiu o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, em 1985, emergiram outras instituições não-governamentais que discutiam criticamente o as-sunto diante de posições tomadas por instituições públicas, como a Fundação Nacional para
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o Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que defendia abertamente o trabalho infantil. Vieram os organismos internacionais, como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), sina-lizando a intensidade e a violência da situação das crianças trabalhadoras do Brasil.
O processo de elaboração da Constituição 1988 propiciou ampla mobilização social de orga-nizações governamentais e não-governamentais na busca do estabelecimento de princípios constitucionais que priorizassem a criança e o adolescente e introduzissem novo modelo de ação nas políticas sociais a eles destinadas. Promulgou-se a nova Constituição Federal em 1988 e, com ela, a aceitação constitucional dos Direitos da Criança, iniciando-se, assim, a elaboração e a aprovação do ECA, em 1990. Estavam dadas as condições sociais e legais mínimas para a introdução de novo paradigma na maneira de abordar o trabalho infantil no País.
A estrutura econômica do País no início dos anos 90 era a mesma e, em termos gerais, a mentalidade também. O que mudou foi, de um lado, a pressão internacional sobre o tema do trabalho infantil e, de outro, a apropriação do novo discurso por parte de alguns grupos e instituições no País. Esses dois fatores constituíram o início de um processo de disseminação simbólico-discursiva.
Participaram desse processo setores importantes do Governo, segmentos significativos do movimento sindical brasileiro, organizações não-governamentais, organismos internacio-nais e organizações de empregadores.
A mídia introduziu o tema de maneira crítica, embora muitos meios de comunicação ainda se orientassem de acordo com o antigo paradigma. Uma massa importante de pesquisado-res dedicou espaço ao tema, o que levou ao surgimento de uma literatura específica com abordagens mais profundas, permitindo, por sua vez, a consolidação de uma reflexão teóri-ca e histórica sobre o trabalho infantil que, durante décadas, passou como tema invisível.
Foram publicados livros e revistas; organizaram-se seminários, congressos, debates, fóruns; lançaram-se campanhas de divulgação e de denúncia e implementaram-se cursos de capa-citação e conscientização de atores sociais sobre o problema. Foram constituídos os mais diversos tipos de instâncias e de relações interinstitucionais em torno da erradicação do tra-balho infantil, tanto no âmbito federal como no estadual e municipal. Foram promulgados novos termos legais, ratificadas convenções internacionais, discutidas, desenhadas e imple-mentadas novas políticas públicas. Na década que compreende os anos de 1992 a 2002, o
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País foi intensamente bombardeado com idéias e conteúdos contrários ao trabalho infantil.
Nesse processo, os sindicatos incluíram em sua agenda o tema e realizaram importantes avanços, tais como a inclusão de cláusulas nas convenções e acordos coletivos com restri-ções ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente. Estabeleceram a ligação direta entre o trabalho infantil e o mundo do trabalho, permitindo ver como o trabalho in-fantil é outra face do processo de exploração geral do proletariado. Perceberam os efeitos perversos da exploração infantil para o trabalho do adulto e incorporaram a necessidade de defender os direitos das crianças trabalhadoras.
Importantes setores da sociedade organizada fizeram parte das discussões e amplos proces-sos de participação em diversos níveis da nação incorporaram os pontos fundamentais do novo discurso a respeito do tema. Salienta-se que, nesses 10 anos, tomou forma uma crise de paradigma a respeito do trabalho infantil, fortemente caracterizada por uma valorização da educação.
De outra parte, observações simples realizadas nos dias de hoje revelam indícios de que ainda subsistem fortemente os elementos do velho paradigma em muitas das famílias de trabalha-dores infantis e entre os próprios trabalhadores infantis. Muitas famílias continuam a enxergar no trabalho de seus filhos como uma forma de prevenção de males como a marginalização.
Convencer as famílias mais pobres e sensibilizar aquelas mais abastadas de que o trabalho não é mais importante do que a educação, mesmo em situações críticas, podem ser o gran-de desafio das ações de combate ao trabalho infantil atualmente. O trabalho só deve ser bom quando exercido na idade certa, de modo protegido e na função adequada à fase da vida em que a pessoa está.
Outra questão se relaciona com a importância do trabalho realizado por crianças em suas fa-mílias, desde que tenha uma conotação de formação. Em muitos estados do País, na zona ru-ral, é comum que os filhos ajudem seus pais em pequenas propriedades, em regime familiar.
Quantitativamente, o trabalho infantil diminuiu, mas as razões simbólicas necessárias para sua existência continuam vivas na cultura brasileira. Para que não haja reversão do quadro atual de diminuição do trabalho infantil, será preciso garantir que não passem a vigorar o silêncio e a passividade, a falta de campanhas sobre a necessidade de serem respeitados os direitos das crianças e adolescentes, de retirá-los do trabalho e de vinculá-los socialmente por meio da
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educação. Esse retrocesso pode se fazer real, uma vez que, em nível mundial, a pobreza e a de-sigualdade social continuam sendo fenômenos alarmantes. A realidade global de persistência do escravagismo e do trabalho infantil pode vir a refletir-se uma vez mais no Brasil.
Enfim, mesmo depois dos esforços realizados durante os anos de luta contra o trabalho in-fantil, a mentalidade que durante séculos levou crianças ao trabalho ainda está atuante em muitos setores da população brasileira. Essa realidade apresenta uma face perversa quando se trata das piores formas de trabalho infantil. Meninas e meninos explorados sexualmen-te, crianças e adolescentes vinculados à criminalidade e ao narcotráfico, escravagismo, etc. revelam como persiste no País uma mentalidade perniciosa que retira a condição de ser humano a quem, por condição de raça, de sexo, de renda, de idade, de acesso à informação, não tem condições de defender seus direitos fundamentais.
2.4. Ações do setor público e do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
O Ministério do Trabalho e Emprego começou a se preocupar especificamente com o com-bate ao trabalho infantil na década de 1980, tendo atuado junto à Constituinte ao lado dos movimentos sociais que pressionavam para que as crianças e adolescentes brasileiros fos-sem reconhecidos como sujeitos de direitos. A Constituição adotou o princípio da proteção integral e, já na década de 90, o MTE criou comissões de combate ao trabalho infantil nas De-legacias Regionais do Trabalho (DRTs), em todo o País, que posteriormente evoluíram para núcleos e depois para grupos.
A criação desses grupos propiciou a consolidação de uma ação minuciosa de fiscalização que resultou na elaboração do primeiro diagnóstico do trabalho infantil, editado em 1995, contendo informações detalhadas que forneceram a base operacional para as ações vindou-ras neste, campo, e estimulou a criação dos Fóruns Estaduais.
Além de alimentar com dados o mapa do Trabalho Infantil (TI) desde então, os GECTIPAs in-vestigam as condições de saúde das crianças e adolescentes e os prováveis agravos decorren-tes do trabalho, encaminham essas crianças ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e/ou às instâncias do sistema de garantia de direitos. Procuram, ainda, coordenar sua atuação de fiscalização com outras ações educativas e de proteção ao adolescente e de apoio à família, desenvolvidas por outras instâncias governamentais e não-governamentais.
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Vale acrescentar que, desde julho do ano 2000, estabeleceu-se uma cooperação que está mantida atualmente entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o MTE com o objetivo de atuação em parceria na implementação, acompanhamento, su-pervisão e avaliação das ações voltadas para a erradicação do TI nos estados e municípios. Tal cooperação é operacionalizada pelos GECTIPAs, que buscam identificar focos de traba-lho infantil, mobilizar os atores sociais locais para a sua prevenção e erradicação, implemen-tar ações efetivas, como o PETI, bem como supervisionar e avaliar a jornada ampliada nos municípios vinculados a esse programa.
Paralelamente à atuação via GECTIPAs, o MTE apresentou ao Congresso Nacional a propos-ta de ratificação das Convenções nºs 138 e 182 da OIT, instituiu a Comissão Tripartite para elaboração da relação dos tipos de trabalhos considerados como piores formas, estabele-ceu os procedimentos a serem adotados pelos auditores-fiscais do trabalho nas ações de fiscalização de combate ao TI e proteção ao trabalhador adolescente e propôs a alteração do capítulo da CLT destinado à proteção do trabalhador adolescente, adequando-o ao novo limite de idade mínima de ingresso ao trabalho (estabelecido pela Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998). Dessa forma, ampliou a obrigatoriedade de contratação de aprendizes e o universo de entidades que podem executá-la, tornando-a compatível com a demanda por profissionalização existente.
Em 2003, o MTE lançou o Programa Primeiro Emprego, aperfeiçoado recentemente, que tem como público-alvo os adolescentes e jovens com idade entre 16 e 24 anos, de famílias desfa-vorecidas, visando fomentar a abertura de novas vagas no mercado de trabalho destinadas a esse público, o que implicará positivamente a diminuição do número de adolescentes que hoje estão trabalhando em condições precárias.
No âmbito do então Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social, foi lançado, em 1996, o PETI. Este repassa aos estados e municí-pios recursos para o pagamento de bolsas e para a manutenção de jornadas ampliadas, com o objetivo de retirar as crianças do trabalho e mantê-las nas escolas. Inicialmente o Progra-ma contemplou famílias em três estados: MS, BA e PE, onde era possível encontrar crianças na produção de carvão, de fibra do sisal e de cana-de-açúcar.
Além da concessão de bolsas, o PETI prevê e exige a implementação de jornadas ampliadas, trabalha com o eixo da sensibilização da sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil
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e atua sobre o fortalecimento das famílias das crianças trabalhadoras, especialmente com a implementação de programas de geração de emprego e renda.
Atualmente, mais de 810 mil crianças são atendidas pelo PETI, em mais de 2.600 municípios de todas as unidades da Federação. Mensalmente o Programa desembolsa pouco mais de 37 milhões de reais para o pagamento das bolsas e para garantir o funcionamento da jor-nada ampliada. Cada família recebe R$ 25,00 por criança, na zona rural, e R$ 40,00 na zona urbana. Todas as crianças beneficiadas têm de freqüentar a escola bem como a jornada am-pliada, e as famílias têm de participar de ações socioeducativas.
Uma vez que o controle social de ações desse tipo ainda não se encontra consolidado em todo o País, o PETI enfrenta muitas dificuldades de gerenciamento. O Estado não pode, so-zinho, fiscalizar a concessão de tantas bolsas. Sabe-se que há distorções na implementação do Programa em nível local, em função dessa lacuna de difícil equacionamento.
Sendo assim, o PETI vem concentrando esforços no desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação de sua própria implementação. Vale acrescentar que a falta de acompanhamento e avaliação dos programas de erradicação em curso, em todos os setores, é um problema grave que precisa ser resolvido a curto prazo. Uma vez que essas atividades não são realizadas, os programas funcionam sem saber qual é a sua eficácia e efetividade e sem ter parâmetros que auxiliem a inserir mudanças quando elas se fazem necessárias.
Vale lembrar que a então SEAS/MPAS havia instituído, em abril de 2002, a Comissão Especial do Trabalho Infantil Doméstico (CETID)5, com o objetivo de elaborar e apresentar proposta de intervenção, aprovada pelo CONANDA. Posteriormente, o MAS – atualmente incorpora-do ao MDS –, tendo retomado a discussão sobre o trabalho infantil doméstico, instituiu, em conjunto com o MEC e o MTE, uma nova CETID, em caráter permanente6, com o intuito de atualizar a proposta já elaborada, monitorando e avaliando posteriormente sua execução.
O MEC mantém, desde 2001, o Programa Nacional de Renda Mínima Vinculada à Educação (Bolsa-Escola). Esse Programa também prevê a concessão de bolsas e estimula a implemen-tação de ações educativas complementares.
5 Portaria nº 78, de 19 de março de 2002, da SEAS/MPAS.6 Portaria Interministerial nº 6, de 21 de julho de 2003, do MAS, do MEC e do MTE.
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Finalmente, vale lembrar que o antigo Departamento da Criança e do Adolescente (DCA), antes localizado no Ministério da Justiça, e hoje denominado Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SbPDCA) e localizado na Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), também vem atuando no tema, especialmente no que tange às crianças trabalhadoras envolvidas em atividades ilícitas. O SbPDCA tem participado ativa-mente na definição do Plano Nacional de Combate à Exploração Sexual Comercial Infantil, implementando ações de proteção à criança e ao adolescente em situação de ameaça ou vitimização por agentes do narcotráfico.
As discussões amplas, iniciadas em 2002, com os atores do sistema de garantia de direitos, fruto de uma parceria entre o SbPDCA, o UNICEF e o CONANDA, também estão contribuindo para o combate ao trabalho infantil, uma vez que estão provocando mudanças nesse siste-ma, para torná-lo mais efetivo.
A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) também deve ser ressaltada. Esse órgão possui, dentre outras atribuições, o dever de defender o ordenamento jurídico e os direitos sociais dos trabalhadores. Principalmente após a edição da Lei Complementar nº 75/93, o MPT tem atuado, tanto judicial como extra-judicialmente, na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
Destaca-se a instituição como meta prioritária da erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente e a conseqüente criação de sua respectiva Coordenadoria Nacio-nal. Além disso, o MPT tem promovido a articulação entre os diversos setores envolvidos com a problemática, com participação ativa na constituição e manutenção de Fóruns Estaduais.
Com o advento do novo governo, em janeiro de 2003, novos atores institucionais públicos es-tão sendo engajados na discussão: o Ministério da Saúde (MS) busca a implementação de po-lítica integrada de saúde voltada para as crianças e adolescentes oriundas do trabalho infantil, bem como a realização de capacitação dos agentes do Sistema Único de Saúde (SUS) para reportar casos de doenças relacionados com o trabalho infantil; o Ministério do Esporte (ME) desenvolve o Programa Segundo Tempo visando à ampliação da atividade esportiva entre crianças e jovens, complementando a atividade escolar, passível de articulação com as jorna-das ampliadas existentes; o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) trabalha a questão do TI com as famílias beneficiadas com o Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (PRONAF) e que está implementando o projeto Arca das Letras, empréstimo de livros destina-
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dos às comunidades rurais, em parceria com o Ministério da Cultura (MinC); a Secretaria Espe-cial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) defende a necessidade de ser feita uma releitura do fenômeno do trabalho infantil, considerando os aspectos de raça e etnia.
O MEC manifestou-se no sentido de engajar-se ainda mais na questão do trabalho infantil. Assim, no primeiro semestre de 2003, transformou a Secretaria do Programa Nacional de Bolsa-Escola na Secretaria de Inclusão Educacional, para colaborar com as secretarias es-taduais e municipais, fazendo com que todas as escolas se engajem mais efetivamente no Sistema de Garantia de Direitos (SGD), assegurando o acesso, o regresso e a permanência com sucesso das crianças em situação de discriminação e vulnerabilidade social no proces-so educacional, desde a primeira infância. Em março de 2004, nova reforma no MEC cria a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), incorporando a Secretaria de Inclusão Educacional e a Secretaria Extraordinária de Erradicação do Analfa-betismo.
A SECAD reúne os programas de alfabetização e de educação de jovens e adultos, além das coordenações de educação indígena, de educação do campo e de educação ambiental e educação para a diversidade e ações educativas complementares, focalizando as demandas e os programas educacionais em cada uma dessas áreas. Seu objetivo é articular todas as esferas do governo, além de organizações não-governamentais, associações e organismos internacionais, visando garantir e ampliar o acesso e a permanência dos brasileiros excluídos no sistema de ensino.
Em fevereiro de 2004 o Governo Federal realiza uma profunda reforma ministerial na área dos programas sociais. Cria o já referido Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), resultado da fusão do Ministério de Assistência Social e do Ministério Extra-ordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA). Ao mesmo tempo, incorpora ao novo MDS o Programa Bolsa-Família, uma importante alteração na gestão e execução das ações de transferência de renda com condicionalidades na esfera federal, reunindo, em um só, o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação (Bolsa-Escola), do MEC, o Programa Nacional de Acesso à Alimentação (Programa Fome Zero), do extinto MESA, o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Saúde (Bolsa-Alimentação), do MS, o Pro-grama Auxílio-Gás, do Ministério de Minas e Energia (MME), e o Cadastramento Único do
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Governo Federal. Assim, ao mesmo tempo em que estabelece uma gestão mais racional dos programas da área social, o Governo fortalece a rede de assistência às populações em situ-ação de vulnerabilidade social e econômica, contribuindo decididamente para a inclusão social e, com isso, para a redução de uma das variáveis condicionantes do trabalho infantil: a miséria e a fome.
A nova estrutura na área social manteve inalterado o PETI, que permanece vinculado ao novo MDS, sem incorporá-lo ao Programa Bolsa-Família.
Com relação à atuação do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) vale lembrar que o mesmo foi criado, no final de 1994, com o objetivo de propiciar instância aglutinadora e articuladora de agentes sociais institucionais envolvidos com polí-ticas e programas destinados a prevenir e erradicar o trabalho infantil no País.
Em seu momento inicial, as principais propostas de atuação do Fórum Nacional incluíam ela-borar e socializar estratégias de atuação na prevenção e erradicação do trabalho infantil, mo-bilizar empregadores, empregados e suas respectivas organizações, para estabelecer, via ne-gociação coletiva, normas específicas que visassem à erradicação do trabalho infantil, integrar esforços das diversas áreas na defesa dos direitos da criança e do adolescente, sensibilizar a sociedade por meio de influência junto aos meios de comunicação de massa, dentre outros.
Concretamente, ao final de 1995, o Fórum conseguiu intervir, em parceria com o governo do estado do Mato Grosso do Sul, nas carvoarias, por meio da elaboração do Plano de Ação Integrada (PAI) e da instalação de uma coordenação local, cujo objetivo era implementar esse plano.
Com a criação do PETI em 1996, que adotou a metodologia de intervenção do PAI, o Fó-rum concentrou esforços na criação e articulação da Rede Nacional de Fóruns Estaduais de Combate ao Trabalho Infantil, consolidada em 2003. A formação dessa rede foi fundamental para a elaboração do documento intitulado “Diretrizes para a Formulação de uma Política Nacional de Combate ao Trabalho Infantil”, com a finalidade de servir como base para a cons-trução de políticas públicas de combate ao trabalho infantil no Brasil. Esse documento foi apresentado e aprovado pelo CONANDA, sendo amplamente divulgado em vários eventos, bem como encaminhado ao Congresso Nacional e à Presidência da República.
Recentemente, o Fórum Nacional, dando continuidade às suas atividades, vem priorizando
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o fortalecimento da Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, a integração das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil e o acompanhamento e monitoramento da implementação do Plano de Ação do Projeto Presidente Amigo da Criança e do Adolescen-te. Esse Plano é parte das medidas que o Governo Federal está adotando para cumprir um compromisso assumido pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, durante a campanha presidencial em 2002, de dar prioridade à criança, ao adolescente na elaboração das políti-cas públicas do País em sua gestão.
2.5. Visão de especialistas e lideranças sobre o trabalho infantil
A fim de enriquecer o diagnóstico elaborado, foram realizadas entrevistas com 21 lideranças nacionais e/ou especialistas sobre a questão do trabalho infantil7. O objetivo dessas entre-vistas foi elaborar panorama a respeito dos consensos e dissensos atuais no que se refere aos avanços na erradicação do trabalho infantil, quanto aos problemas que ainda precisam ser resolvidos, bem como as principais estratégias que poderiam ser adotadas para solucio-nar esses problemas.
Seis perguntas gerais nortearam as discussões empreendidas:
• Quais avanços podem ser citados no processo recente de luta contra o trabalho infantil no Brasil?
• Apesar dos esforços da sociedade brasileira, ainda temos mais de cinco milhões de crian-ças trabalhando no País. Por que esse fenômeno persiste?
7 Conversou-se com os Ministros Jaques Wagner (MTE), Cristovam Buarque (MEC), Nilmário Miranda (SEDH) e Márcio Thomáz Bastos (MJ). Foram ainda entrevistados o Sr. Armand Pereira (Diretor do Escritório da OIT no Brasil), o Sr. Lélio Bentes (Ministro do TST), os Srs. Caio Magri e Oded Grajew (Assessores Especiais do Presidente da República), a Sra. Ruth Vilela (Secretária de Inspeção do Trabalho do MTE) e o Sr. Leonardo Soares de Oliveira (Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE). Além do mais, foram ouvidos o Sr. Alessan-dro Gama (Coordenador do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR)), a Sra. América Ungaretti (Oficial do UNICEF), a Sra. Eliane Araque (Procuradora Regional do Trabalho do MPT), o Irmão Mesquita (Presidente dos Salesianos), a Sra. Isa Maria de Oliveira (Secretária-Executiva do FNPETI), o Sr. José Cuty (Chefe da Divisão de Apoio no Combate ao Trabalho Infantil do MTE), o Sr. Luiz Gonzaga (CONTAG), a Sra. Maria Beatriz Cunha (Oficial de Projetos da OIT), a Sra. Maria Isabel (Conselheira do CONANDA), a Sra. Margarida Munguba (Chefe da Divisão de Fiscalização do MTE), a Sra. Milda Morais (Gerente do PETI do MDS) e o Sr. Pedro Américo Furtado de Oliveira (Coordenador do Progra-ma Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC) da OIT).
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• Que novas estratégias de atuação devem ser adotadas para solucionar o problema?
• Que chances a sociedade brasileira tem de erradicar o trabalho infantil nos próximos quatro anos?
• Qual deve ser o papel do setor público, do setor privado e da sociedade civil nesse pro-cesso?
• Quais instâncias devem assumir a tarefa de articular os esforços desses diferentes setores?
Há forte consenso entre todos os entrevistados quanto aos avanços da luta contra o tra-balho infantil no Brasil. Todos são unânimes ao observar que esse tema era inexistente até o final dos anos 80, e que se tornou objeto de atenção generalizada durante os anos 90. O marco legal é citado como uma referência fundamental para as ações de erradicação, e a implementação dos grandes programas de combate, como o PETI e as campanhas de cons-cientização realizadas, deu um sinal concreto quanto à disposição de todos para solucionar o problema. O sensível decréscimo do trabalho infantil auferido pelas estatísticas entre 1992 e 2001 confirmou todo esse avanço.
No entanto, se por um lado os consensos são muitos quanto aos avanços na questão, por outro as opiniões se dividem ao analisar os problemas ainda existentes. Quanto aos moti-vos que explicam a persistência do trabalho infantil no Brasil, as respostas se dividem: uns afirmam que se trata de um processo lento por natureza, que tem sua base nas condições degradantes impostas por sucessivos modelos de desenvolvimento que não são capazes de dar respostas ao aumento das desigualdades sociais. Outros afirmam que faltou e, ainda, falta uma decisão política clara e comprometimento real de todos os setores sociais para definir este como um problema prioritário. Se a opinião pública estivesse convencida de que o trabalho infantil é intolerável, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários para resolver o problema seriam viabilizados.
Enquanto os primeiros imaginam estratégias de prevenção e erradicação de médio e longo prazos, os segundos afirmam ser possível marcar um prazo relativamente curto para o fim do trabalho infantil. Esse prazo seria marcado em função da definição de um conjunto de medidas, com recursos suficientes para sua efetivação, e mediante a nomeação de responsá-veis por sua execução (que seriam seriamente cobrados, caso não fizessem sua parte).
Curiosamente, ainda que existam divergências sobre os prazos possíveis de implementação
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dessas estratégias, todos concordam com o tipo de ações que precisam ser implementadas. Como exemplo, a universalização e unificação dos programas do tipo bolsa-escola é men-cionada como fundamental para a solução do problema, desde que feita criteriosamente: a configuração final do programa deverá pagar uma bolsa justa, e não poderá abrir mão do controle da freqüência escolar e da exigência da implementação da jornada ampliada.
Também é ponto passivo a necessidade de fortalecer os mecanismos de fiscalização via MTE, bem como fomentar o controle social na base, via MPT e/ou CDCAs, para garantir a identifi-cação das crianças que ainda estão trabalhando e que precisam ser encaminhadas para os programas de tipo bolsa-escola.
O fortalecimento dessa fiscalização poderá dar respostas ao problema da focalização vivido hoje por muitos programas de erradicação do trabalho infantil: apesar de ter recursos dispo-níveis para conceder bolsas às crianças trabalhadoras, muitos programas ficam de mãos ata-das uma vez que não sabem o nome e o endereço de seus possíveis beneficiários. Se esses dados passarem a ser sistematicamente levantados, e não apenas pelos GECTIPAs, mas por toda a rede do Sistema de Garantia de Direitos, esse problema estará resolvido.
A necessidade do estabelecimento de novos protagonismos governamentais também foi lembrada. Os Ministérios do Esporte, da Cultura e da Saúde deverão ocupar seu espaço de direito para oferecer o que têm de melhor à infância brasileira desfavorecida. Essa nova arti-culação poderá garantir um grau maior de qualidade às jornadas ampliadas, bem como um acompanhamento mais intenso da saúde das crianças beneficiadas com a bolsa-escola.
Para os adolescentes com idade para trabalhar, duas estratégias foram citadas: a primeira delas diz respeito à Lei do Aprendiz, que precisa ser cumprida. Ainda que as DRTs tenham exigido a contratação da maioria dos aprendizes hoje aproveitáveis pelo setor produtivo (aproximadamente 40.000 aprendizes trabalham hoje em todo o País em função da atuação das DRTs), se houvesse exigência ainda maior nesse sentido, teríamos aproximadamente 800.000 vagas no mercado de trabalho para adolescentes com idade a partir dos 14 anos.
A segunda estratégia já está em pleno desenvolvimento e relaciona-se com o Programa Pri-meiro Emprego, do MTE. Esse Programa prevê o fomento, junto às empresas, para que con-tratem jovens com idade a partir dos 16 anos em situação desfavorável. Vale lembrar que, tanto no caso dos aprendizes, como no caso dos adolescentes que poderão integrar o Pro-
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grama Primeiro Emprego, a formalização do trabalho será exigida bem como a freqüência à escola, que deverá criar as vagas necessárias para receber esse novo contingente de pessoas nos ensinos fundamental e médio.
Ainda no campo das estratégias para solucionar o problema do trabalho infantil, tocou-se na questão do trabalho com as cadeias produtivas: muitas vezes o trabalho feito por uma criança faz parte de uma cadeia produtiva longa. Se essa cadeia é conhecida, é possível trabalhar com a conscientização dos consumidores de produtos que tenham em sua cadeia produtiva trabalho infantil. O mercado será então atingido por uma pressão externa e terá de eliminar a mácula de funcionar sobre as costas de pequenos trabalhadores. A implemen-tação de mais selos sociais poderia ser útil como modo de certificar positivamente aquelas empresas que tenham feito o esforço e que tiveram a decência de tomar atitude a respeito dessa questão.
De igual maneira, o conhecimento das cadeias produtivas que ainda contam com trabalho infantil pode ser útil para que os governos, em todos os níveis, renegociem suas compras com os fornecedores exigindo a não-existência de trabalho infantil em toda a cadeia pro-dutiva dos produtos a serem comprados. A implementação dessa idéia poderia ser iniciada com a promulgação de uma lei nesse sentido, que seria imediatamente regulamentada a fim de garantir sua efetividade.
Outra estratégia que não pode deixar de ser retomada diz respeito à mobilização da sociedade via campanhas de comunicação. Ainda há muito espaço para ser trabalhado junto à opinião pública sobre o trabalho infantil. A sociedade se sente constrangida, desconfortável e envergo-nhada frente à persistência do trabalho infantil, especialmente o mais degradante, mas ainda parece não estar completamente convencida da necessidade e da possibilidade de eliminá-lo. Daí a necessidade de pressionar para que o assunto não caia no esquecimento.
Inadvertidamente, muitas pessoas podem estar acreditando que os passos fundamentais para a erradicação do trabalho infantil já foram dados, que um país que, nos últimos 10 anos, retirou aproximadamente 4 milhões de crianças do trabalho certamente continuará a fazê-lo e, assim, veremos redução ainda maior em nossas estatísticas. Mas essa pode ser uma ati-tude temerária. Os índices de trabalho infantil continuam aumentando em todo o mundo, o que indica tendência global que só poderá ser efetivamente rechaçada no Brasil se todos estiverem mobilizados para tal.
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No campo da legislação em vigor relativa ao trabalho infantil, além de atuar pontualmente sobre as questões identificadas anteriormente na sessão sobre o Marco Legal (estatuto da guarda, criminalização da exploração do trabalho infantil, etc.), deve ser adotada estratégia definitiva de divulgação e discussão do conteúdo dessas leis com novos atores sociais a fim de abrir caminhos para sua efetivação. Todos devem compreender o sentido dessas leis que proclamam a proteção integral de modo a fazer com que elas não sejam mais tratadas como se fossem letras mortas.
Finalmente, não se deve deixar de lado o estímulo a uma maior produção de conhecimentos sobre o trabalho infantil. Em 2001, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a OIT realizaram pesquisa detalhada sobre a situação do trabalho infantil no País. O Suple-mento sobre Trabalho Infantil, que foi a campo com a PNAD daquele ano, disponibilizou uma massa de dados que ainda pode e deve ser analisada em profundidade.
O mergulho nesse volume considerável de dados pode ser o ponto de partida para a reali-zação de um diagnóstico profundo e denso sobre a situação do trabalho infantil no Brasil, bem como pode fornecer pistas sobre como realizar diagnósticos mais específicos sobre as crianças trabalhadoras envolvidas em atividades ilícitas e/ou invisíveis. Uma vez que a PNAD não coleta dados na zona rural da região norte do País, essa lacuna teria de ser preenchida de alguma forma para que os diagnósticos citados pudessem ser realizados de forma apro-priada.
Quanto às chances de que, nos próximos quatro anos, a sociedade brasileira efetivamente adote essas estratégias e implemente suas ações correspondentes, as opiniões dos diversos entrevistados divergem. Um grupo mais otimista acredita que o momento é favorável e que vai ser possível tomar todas as providências necessárias para, praticamente, erradicar o tra-balho infantil reduzindo-o aos níveis dos países do primeiro mundo. Um outro grupo pon-dera no sentido de que os problemas estruturais da sociedade não serão resolvidos como em um passe de mágica e que, portanto, é razoável esperar que somente as piores formas de trabalho infantil sejam erradicadas em prazo tão curto.
Outro conjunto de pessoas avalia que o momento político e social não está favorável à dis-cussão dessa questão e que, em vez de diminuir, o trabalho infantil poderá facilmente au-mentar. Finalmente, há os que defendem que o momento é muito bom: temos um governo
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forte e sensível à questão, a sociedade está incomodada, mas, no entanto, não há opção clara por parte da opinião pública, o que faz com que as lideranças do País (dos setores público, privado e da sociedade civil organizada) não aloquem os recursos suficientes para resolver o problema.
Sobre o papel dos diferentes setores sociais na luta contra o trabalho infantil, há consenso à medida que todos acreditam que é responsabilidade das elites do País dar uma resposta a essa questão. Mas as elites, nesse caso, são entendidas não apenas como as pessoas muito ricas e/ou muito poderosas, mas também como todas as pessoas de classe média que po-dem pressionar e atuar sobre a raiz do problema. Assim, qualquer pessoa que seja minima-mente favorecida em termos econômicos tem a responsabilidade de se juntar aos esforços coordenados dos Governos, das ONGs e dos Empresários para constituir uma base sólida para a resolução do problema.
Finalmente, durante as entrevistas abordou-se a questão das instâncias de articulação e mo-nitoramento de todos os esforços que deverão ser arregimentados em torno da erradica-ção do trabalho infantil. Duas instâncias foram lembradas nesse momento: o CONANDA e o FNPETI.
O CONANDA tem o mandato institucional de deliberar sobre as políticas de atendimento às crianças e adolescentes no País. Sendo assim, constitui-se como a instância privilegiada de articulação das diversas políticas direcionadas a esse público. Ao mesmo tempo, o Fórum Nacional vem desempenhando papel reconhecido como espaço aglutinador e articulador de agentes sociais institucionais interessados em implementar programas de erradicação do trabalho infantil.
Historicamente, as ações do CONANDA e do FNPETI têm sido complementárias, uma vez que o Fórum fomenta discussão mais específica, subsidiando o CONANDA com elementos mais acurados no que tange ao problema do trabalho infantil. Tudo indica que essa comple-mentaridade de ações poderá seguir ocorrendo de maneira a fazer com que seja possível, de fato, articular, monitorar e avaliar os esforços empreendidos na área.
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3. Dimensões Estratégicas e Problemas Prioritários
Analisando e compilando toda a informação anteriormente levantada, bem como os resultados das reuniões ordinárias e das oficinas de planejamento, a CONAETI identificou algumas constela-ções de problemas inter-relacionados, bem como propôs um modo de sistematização.
Assim, o Plano Nacional ora apresentado possui 10 dimensões estratégicas que ordenam tanto os problemas prioritários elaborados quanto seu quadro correspondente de ações, metas, respon-sáveis e prazos.
As dimensões estratégicas definidas foram as seguintes:
a) promoção de estudos e pesquisas, integração, sistematização e análise de dados sobre todas as formas de trabalho infantil;
b) análise do arcabouço jurídico relativo a todas as formas de trabalho infanto-juvenil;
c) monitoramento, avaliação, controle social e fiscalização para a prevenção e erradicação do trabalho infantil;
d) garantia de uma escola pública e de qualidade para todas as crianças e os adolescentes;
e) implementação de ações integradas de saúde;
f ) promoção de ações integradas na área de comunicação;
g) promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social;
h) garantia da consideração da eqüidade e da diversidade;
i) enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil (crianças envolvidas em atividades ilícitas, no trabalho infantil doméstico e nas atividades informais das zonas urbanas);
j) promoção da articulação institucional quadripartite.
Os problemas prioritários elencados, conforme essas dimensões estratégicas, podem ser aprecia-dos a seguir:
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3.1. Promoção de estudos e pesquisas, integração, sistematização e análise de dados sobre todas as formas de trabalho infantila) há insuficiente produção de conhecimento sobre o trabalho infantil, para melhor
elaborar, implementar, acompanhar e avaliar programas e projetos de prevenção e erra-dicação do trabalho infantil;
b) muitas lacunas sobre a situação do trabalho infantil permanecem não preenchidas: não se conhece a fundo a situação do trabalho infantil em regime de economia familiar na agricultura, nem o trabalho informal rural e urbano, bem como não se sabe quase nada sobre a situação das crianças envolvidas em atividades ilícitas. A situação do trabalho infantil doméstico é melhor conhecida, ainda que seja necessário estudá-la melhor. De igual maneira, não se tem conhecimento completo sobre as cadeias produtivas nas quais as ocupações das crianças são requeridas, não se conhece em detalhe a participação da mão-de-obra infantil na estrutura de renda familiar, nem os impactos da supressão desses rendimentos. Não se conhece o impacto das políticas públicas de inclusão social sobre o problema do trabalho infantil, e as particularidades regionais das causas do tra-balho infantil não são conhecidas. Nas pesquisas realizadas, os dados sobre cor e raça não foram cruzados com os dados de localização e faixa etária das crianças trabalhado-ras. Existem informações insuficientes sobre as conseqüências do trabalho infantil para o desenvolvimento bio, psicossocial das crianças e para o País (inclusive em sua dimensão econômica) e muitas pesquisas sobre o trabalho infantil não contemplam os recortes de diversidade e eqüidade. Finalmente, não existem dados sobre a situação do trabalho infantil na zona rural da Região Norte do País;
c) os dados estatísticos produzidos pela PNAD sobre o trabalho infantil não refletem a si-tuação nos municípios, bem como não há adequação entre o modo de divulgação dos dados estatísticos da PNAD e as faixas etárias regidas por lei. A análise e a tabulação dos microdados da PNAD de 2001 também está incompleta. O Decreto nº 311/38, que rege as metodologias de pesquisa adotadas pelo IBGE, causa distorções no dimensionamen-to da realidade do trabalho infantil.
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3.2. Análise do arcabouço jurídico relativo a todas as formas de trabalho infanto-juvenila) a sociedade brasileira ainda não assimilou a doutrina da proteção integral, que é o fun-
damento do marco legal vigente;
b) Existem lacunas na legislação vigente:
• o estatuto da guarda do ECA pode facilitar situações de exploração do Trabalho Infantil Doméstico (TID), em um contexto em que o trabalho doméstico é desfavorecido se-gundo a legislação atual, o que se faz sentir de modo mais grave entre as crianças e adolescentes trabalhadores domésticos. Além do mais, o art. 7º da CLT dificulta as ações de combate ao TID, bem como não se discutiu ainda aprofundadamente se o TID deveria ou não ser incluso nas piores formas de trabalho infantil;
• a exploração do trabalho infantil ainda não é criminalizada, levando em consideração os diferentes tipos de exploração infantil, e é baixo o valor das multas aplicadas quan-do é constatada a irregularidade, sendo que essas multas não são per capta;
• o trabalho artístico e esportivo não é regulado por parâmetros legais claros;
• a aplicação da Convenção nº 138 é restrita;
• a Lei nº 8.666/93 não exige a apresentação de certidão negativa de existência de mão-de-obra infantil na ocasião de habilitação para concorrer em licitações públicas;
• inexistem selos sociais ou outros dispositivos que restrinjam a comercialização de produtos que tenham trabalho infantil em sua cadeia produtiva (importação e expor-tação), bem como que restrinjam o crédito financeiro a empresas que utilizem mão-de-obra infantil;
• a Lei nº 10.097/00 é ainda pouco difundida e depende, para sua implementação, da oferta de vagas e cursos do sistema nacional de formação profissional e das entidades sem fins lucrativos, o que, por exemplo, dificulta a contemplação da aprendizagem rural.
c) os administradores públicos e os atores do SGD são pouco capacitados para lidar com a complexidade das questões relacionadas com o trabalho infantil, desconhecendo e/ou descumprindo a sua legislação. Persiste uma compreensão distorcida dos institutos jurí-dicos entre esses atores;
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d) as informações sobre os adultos envolvidos com a exploração do trabalho infantil em atividades ilícitas e das crianças que se encontram nessas situações não são cruzadas no âmbito do sistema judiciário;
e) o SGD ainda não inclui em seu âmbito de atuação ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil articuladas com os programas de erradicação existentes.
3.3. Monitoramento, avaliação, controle e fiscalização para a prevenção e erradicação do trabalho infantila) os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares são, em sua grande maioria, frágeis
institucionalmente e carentes de mais aportes em termos de recursos humanos, ma-teriais e financeiros, o que dificulta a identificação de casos de crianças exploradas no trabalho, bem como o seu encaminhamento;
b) as crianças identificadas pela fiscalização do trabalho e pelo MPT como trabalhadoras e encaminhadas ao PETI e aos programas de transferência de renda não são atendidas a contento e voltam ao trabalho antes mesmo de serem integradas nesses programas;
c) os mecanismos de fiscalização dos casos de trabalho infantil são insuficientes quantita-tiva e qualitativamente diante da demanda existente, uma vez que a prática do controle social ainda não é generalizadamente instituída;
d) os recursos logísticos disponíveis são insuficientes para o desempenho das funções da Fiscalização do Trabalho e do MPT, especialmente em se tratando de locais distantes das capitais: há número insuficiente de promotores, auditores-fiscais do trabalho e servido-res administrativos para fiscalizar os casos de trabalho infantil, bem como os recursos materiais e financeiros de apoio a esses servidores são escassos.
3.4. Garantia de uma escola pública e de qualidade para todas as crianças e adolescentesa) muitas crianças estão fora das escolas. São altos os índices de defasagem idade-série, re-
petência e evasão escolares. O sistema de ensino é deficiente e desestimulante, havendo ainda limitação e má aplicação dos recursos públicos para a educação;
b) não há política nacional que contemple ações educacionais dirigidas aos jovens e adul-tos das famílias de crianças trabalhadoras;
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c) existem projetos pontuais político-pedagógicos que contemplam a inclusão educacio-nal efetiva dos egressos do trabalho infantil e das crianças e adolescentes que trabalham e estudam. Dessa forma:
• o acompanhamento dessas crianças e adolescentes na escola é deficitário;
• há desarticulação das escolas com outras instâncias de fiscalização e controle social do trabalho infantil;
• há desconhecimento da comunidade escolar do arcabouço legal sobre o trabalho in-fantil;
• há despreparo dos educadores para lidar com as crianças egressas do trabalho e com as crianças que estudam e trabalham.
d) existem experiências pontuais de projetos político-pedagógicos que contemplam os recortes de eqüidade e diversidade, de modo a melhorar a inserção educacional das crianças e adolescentes do meio rural;
e) a formação educacional na educação básica e superior não contempla a temática do trabalho infantil desde o ponto de vista ético e de cidadania.
3.5. Implementação de ações integradas de saúdea) há desconhecimento generalizado da sociedade sobre os riscos e comprometimentos
que o trabalho provoca no processo de desenvolvimento biopsicosocial da criança e do adolescente;
b) inexiste política de atenção integral (que inclui reabilitação e recuperação) à criança e ao adolescente oriundos do trabalho infantil;
c) a rede do SUS não relata as repercussões do trabalho infantil sobre as doenças e aciden-tes de trabalho envolvendo crianças, assim não existem dados sobre doenças e aciden-tes relacionados com o trabalho infantil;
d) há desarticulação institucional entre as instâncias da saúde e aquelas que lidam mais diretamente com a questão do trabalho infantil.
3.6. Promoção de ações integradas na área de comunicaçãoa) as campanhas de sensibilização sobre o trabalho infantil têm sido feitas sem dados pré-
vios sobre o que pensa a população a esse respeito e sem análises posteriores do ponto de vista da recepção dessas campanhas. Além do mais, o alcance dessas campanhas
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é limitado, uma vez que as informações sobre os riscos e efeitos do trabalho infantil para a saúde, a segurança, a educação, o lazer, dentre outros direitos fundamentais das crianças, são divulgadas de modo insuficiente. Vale acrescentar que as características específicas do público-alvo das campanhas realizadas não são, muitas vezes, levadas em consideração, o que ocasiona a utilização de linguagens inadequadas em algumas situ-ações;
b) há inconstância na abordagem do tema por parte da mídia, que ainda publica artigos e reportagens desfavoráveis à doutrina da proteção integral. Verifica-se ainda baixa proatividade do Estado sobre a mídia, uma vez que a mesma utiliza uma linguagem estigmatizadora e preconceituosa sobre as situações ilícitas do trabalho infantil (espe-cialmente exploração sexual comercial e narcotráfico).
3.7. Promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão sociala) existem vários programas de transferência de renda para as famílias desfavorecidas, do
Governo Federal, que funcionam de maneira desarticulada. Os programas de transferên-cia de renda dos estados e municípios também não são articulados, e o cadastro único das famílias em situação de risco social que recebem esses benefícios não funciona ade-quadamente;
b) muitos programas de geração de emprego e renda direcionados às famílias de crianças e adolescentes trabalhadores não consideram a vocação econômica de cada microrre-gião, trabalhando a qualificação profissional e gerencial sem oferecer noções de associa-tivismo produtivo, o que os tornam insuficientes, precários e desarticulados entre si;
c) as ações de fortalecimento das famílias oferecem somente transferências de renda e/ou programas de geração de emprego e renda, não incorporando as dimensões de promo-ção social, emancipação financeira e inclusão social.
3.8. Garantia da consideração da eqüidade e da diversidadea) não existem programas de apoio específicos para crianças e adolescentes egressos do tra-
balho que sejam indígenas, remanescentes de quilombos e portadores de deficiência;
b) de igual maneira, não existem programas de apoio específicos para crianças e adoles-centes egressos do trabalho que sejam moradores das periferias urbanas ou que traba-
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lhavam em regime familiar na agricultura;
c) as ações dos programas de combate ao trabalho infantil não levam em consideração as desigualdades regionais e as diferenças entre as crianças das áreas urbana e rural.
3.9. Enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil (crianças envolvidas em atividades ilícitas, no trabalho infantil doméstico e nas atividades informais das zonas urbanas)a) os programas específicos de prevenção e erradicação do trabalho infantil doméstico são
limitados e pontuais, necessitando de ampliação de seu escopo de ações;
b) não existem programas específicos de prevenção e erradicação do trabalho infantil no narcotráfico e no narcoplantio;
c) os programas específicos de prevenção e erradicação da exploração sexual infanto-ju-venil não destacam os casos de exploração sexual comercial infanto-juvenil a contento, concentrando-se naqueles de abuso sexual;
d) impunidade e corrupção comprometem o combate ao trabalho infantil em atividades ilícitas;
e) limitação do PETI para lidar com esses grupos.
3.10. Promoção da articulação institucional quadripartitea) observa-se uma tendência à desmobilização de alguns setores importantes na luta con-
tra o TI, nos últimos anos;
b) os atores do SGD, em especial os auditores-fiscais do trabalho, o MPT, os promotores e juízes da infância e os componentes dos Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil, nem sempre atuam de forma coordenada, o que gera indefinição de papéis e eventuais lacunas ou duplicidades de ações;
c) os Fóruns Estaduais se encontram enfraquecidos em muitos estados, o que também di-ficulta a realização das articulações necessárias;
d) muitos instrumentos de negociação coletiva não estão incluindo cláusulas de não-utili-zação de trabalho infantil e não há uma sistematização dos acordos que incluam essas cláusulas. De igual maneira, não há sistematização dos termos de compromisso e de
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ajuste de conduta que tratam da questão do trabalho infantil;
e) o nível de articulação entre o Fórum Nacional e o CONANDA é baixo, se comparado à articulação estreita existente entre o CONANDA e o Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA);
f ) em nível nacional, há articulação insuficiente entre as ações do MTE e do MPT, bem como da SEDHPJ, e destes com a sociedade civil.
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4. Visão de Futuro
Uma vez descrita uma parte importante da teia de problemas na qual o trabalho infantil está envolvido, elaborou-se a visão de futuro contemplando o detalhamento de um cenário em que todos os problemas levantados serão resolvidos. Esse cenário, que funciona como o grande orientador das ações elaboradas a seguir, descreve uma situação cujo trabalho infantil se encontra abolido.
Com base em dados e informações sobre o trabalho infantil, é possível constatar que todas as crianças, desde a mais tenra idade até os 18 anos, estão freqüentando a escola que, por sua vez, é um espaço de informação e desenvolvimento da comunidade atuante e partici-pativo. O quadro docente das escolas é altamente qualificado e bem remunerado, o que estimula seu desempenho e criatividade.
A escola em tempo integral é uma realidade, tendo sido implementada, incorporando as experiências exitosas da jornada ampliada do PETI. Assim, todas as crianças em situação de risco social e pessoal têm acesso a uma escola pública, gratuita e de qualidade, prevenindo, dessa forma, o trabalho infantil.
As crianças e adolescentes que apresentam seqüelas do trabalho precoce desempenhado no passado contam com o apoio de uma política integral de atenção à sua saúde. Essa po-lítica articula ações de promoção, prevenção, atenção e vigilância à saúde dessas crianças e adolescentes.
Os povos indígenas, quilombolas e demais famílias e habitantes da zona rural têm suas crian-ças educadas conforme preconizam suas culturas. Suas estruturas culturais são respeitadas sem que seja prejudicada sua inserção no contexto social comum, o que é possível por meio da implementação da política nacional de educação no campo. Essa política garante a equi-paração das oportunidades para as crianças do campo, em relação às crianças da cidade.
Informações sobre geração de renda, economia solidária e oportunidades de aprendizagem se encontram disponíveis em um portal virtual que proporciona o acesso a um banco de da-dos que serve de observatório nacional do trabalho infantil, subsidiando as políticas locais e incentivando o protagonismo infanto-juvenil e o fortalecimento da família na divulgação
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dessas informações. Os adolescentes e jovens chegam formados profissionalmente ao mer-cado de trabalho, sendo que essa formação de base pode ser aperfeiçoada posteriormente.
A Lei da Aprendizagem se encontra aprimorada e implementada, bem como é executada com eficiência e rigor. Os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares são centros fortes e de referência na formulação de políticas favoráveis às crianças e adolescentes e atuam em conjunto com as demais estruturas especializadas, havendo total integração e comprometi-mento no desempenho de suas competências.
Há um sistema organizado e capacitado para a produção de pesquisas e informações cien-tíficas, que divulga e fiscaliza a implementação das normas legais relativas ao trabalho in-fantil. Esse sistema pode ser encontrado no Centro de Referência de Dados sobre o Trabalho Infanto-Juvenil, instância aglutinadora de informações.
Contamos com uma sociedade mobilizada, atuante e bem organizada para combater o tra-balho infantil e proteger os direitos das crianças e adolescentes. A Constituição Federal e o ECA são conhecidos à íntegra e cumpridos por todos. Os setores produtivos de bens e serviços brasileiros estão totalmente comprometidos com o princípio da responsabilidade social em suas empresas, já erradicaram o trabalho infantil em seus processos produtivos e em toda a cadeia produtiva, utilizando com eficácia a Lei da Aprendizagem.
O Brasil é considerado pela comunidade internacional um país modelo na prevenção e er-radicação do trabalho infantil, tendo cumprido o compromisso assumido ao ratificar as con-venções internacionais sobre a luta contra o trabalho infantil. Conta com um sistema de garantia de direitos exemplarmente ativo, havendo mobilização da sociedade inteira que permite a existência de um controle social rigoroso. Existe ainda legislação que prevê a pu-nição de toda e qualquer exploração do trabalho infantil.
Finalmente, se encontram implementadas políticas macroestruturais que eliminaram as ba-ses que antes permitiram a existência do trabalho infantil. O desenvolvimento local susten-tável é uma realidade integrada nacionalmente.
As crianças brasileiras brincam livres, exercitam suas curiosidades e vivem intensamente sua infância, certas de que são protegidas e de que seu presente é agora, e se faz na liberdade e na inocência de suas ações.
51
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
5.1. Análise, promoção de estudos e pesquisas, integração e sistematização de dados a respeito de todas as formas de trabalho infantil
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.1.1Consolidação dos dados do Censo sobre o trabalho infantil e divulgação dos resultados
IBGECurto
Publicação de um estudo
Informações Estatísticas e Geográficas
5.1.2Criação de um portal virtual sobre o trabalho infantil
FNPETIOIT
CurtoPortal virtual na rede disponível e acessível
5.1.3Promoção de programas de incentivo à produção acadêmica sobre o trabalho infantil
MECMCT Curto
25 bolsas de estudo por UF
Democratizando o acesso à educação profissional, tecnológica e universitária
5.1.4Promoção da inclusão da zona rural da Região Norte na realização das PNADs
IBGECNA
CurtoDados da Região Norte disponibilizados
Informações Estatísticas e Geográficas
5.1.5Geração de módulos específicos sobre trabalho infantil a cada 3 anos, por meio das PNADs
IBGEPermanente
PNAD com suplemento sobre TI a cada 3 anos
Informações Estatísticas e Geográficas
5.1.6
Realização de um diagnóstico da situação do trabalho infantil em regime de economia familiar na agricultura
MDAMAPAMTEOITCONTAGCNA
CurtoEstudo nacional realizado (diagnóstico publicado)
Erradicação do Trabalho Infantil
5. Plano de Ação
Tendo como horizonte de informação a teia de problemas e a visão de futuro, foram definidas as seguin-tes ações, seus responsáveis, prazos8, produtos e programas do PPA aos quais estão vinculadas as ações de governo, constituindo assim o núcleo do Plano Nacional aqui apresentado.
8 No âmbito deste Plano Nacional, será considerado como curto prazo o tempo até dezembro de 2004, como médio prazo até dezembro de 2006 e como longo prazo o que estiver além de 2006.
52
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.1.7
Desenvolvimento de pesquisa a respeito do impacto produtivo e econômico do trabalho infantil nas cadeias produtivas
MTEMDICCNICNACentrais SindicaisSetor Acadêmico
Curto Estudo nacional realizado e publicado
5.1.8
Realização de estudo sobre a realidade das crianças e dos adolescentes envolvidos no narcotráfico
SENADOITCentrais SindicaisUniversidades
MédioEstudo realizado e publicado
Programa Nacional de Redução da Demanda e da Oferta de Drogas
5.2. Análise do arcabouço jurídico relativo a todas as formas de trabalho infantil e do adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.2.1Fomento à criação de Conselhos Tutelares com pessoal capacitado e estrutura adequada
SEDHCONANDA
Longo
Número e percentual de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil atendidos
Promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente
5.2.2Fomento à implementação da estrutura do sistema de garantia de direitos previsto no ECA
SEDHCONANDAMJ
Longo
Número de delegacias, varas especializadas e defensorias públicas implementadas
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
5.2.3
Realização de seminários destinados aos atores do SGD para sensibilização da problemática do trabalho infantil e conhecimento de sua legislação
ABMPMPTCONANDASEDHMTEFórum DCAFNPETIUNICEF
CurtoIncremento da qualificação dos atores do SGD
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
53
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
5.3. Monitoramento, avaliação, controle social e fiscalização para a prevenção e erradicação do trabalho infantil
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.3.1Desenvolvimento de mecanismos de monitoramento e avaliação do trabalho infantil
MDSMTE Curto
Identificação (rede de atores)Notificação (por ator)Processamento da InformaçãoEncaminhamento (providências)AcompanhamentoAnálise/Avaliação
5.3.2
Construção de conteúdos de formação específicos a respeito da questão do trabalho infantil a serem utilizados no Colégio de Conselhos
SEDHCONANDA
CurtoGuias de referência elaborados
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
5.3.3
Capacitação dos conselheiros tutelares e de direitos para identificação e seu encaminhamento de casos das crianças e dos adolescentes explorados no trabalho
SEDHCONANDAMTESENAD
MédioNúmero de conselheiros capacitados
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
5.3.4Capacitação de outros atores sociais do SGD
SEDHMESENAD
MédioNúmero de outros atores sociais capacitados
Programa Nacional de Redução da Demanda e da Oferta de Drogas
5.3.5
Inclusão nos currículos das escolas preparatórias à Magistratura e Ministério Público de temas relacionados com o ECA, principalmente sobre o sistema de garantia de direitos
MPT(articulador)ABMPEscolas de Magistraturas
Curto
Número e percentual de magistrados e promotores qualificados sobre o ECA
5.3.6
Realização de inspeção do trabalho permanente nas atividades formais e informais para afastar do trabalho todos com idade mínima inferior à estabelecida por lei
MTEPermanente
Número de crianças e adolescentes encontrados e afastados do trabalho ilegal ou encaminhados para o SGD
Rede de Proteção ao Trabalho
54
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.3.7
Mobilização dos Conselhos Tutelares para adoção de medidas que afastem do trabalho informal em vias públicas crianças e adolescentes em idade inferior à permitida por lei
SEDHCONANDAMTE
Curto prazo
Número de crianças e adolescentes afastados do trabalho informal em vias públicas
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
5.3.8Garantia da proteção especial no trabalho dos adolescentes maiores de 16 anos
MTEMPT
Permanente
Número e percentual de adolescentes protegidos conforme o tipo de atividade
Primeiro Emprego
5.3.9Atualização do Mapa de Indicativos do Trabalho Infantil
MTEPermanente
Mapa atualizado anualmente
Erradicação do Trabalho Infantil
5.3.10
Fiscalização e cumprimento da contratação de aprendizes por todos os estabelecimentos obrigados a cumprirem a cota conforme a lei
MTEMPT
PermanenteNúmero de aprendizes contratados
Rede de Proteção ao Trabalho
5.3.11
Envolvimento do empresariado nas ações de combate ao trabalho infantil e de proteção ao trabalhador adolescente
Confederações patronais
PermanenteIncremento da parceria com o empresariado
5.3.12
Ampliação da oferta de cursos e vagas para aprendizagem pelas entidades do Serviço Nacional de Aprendizagem
Serviços Nacionais de Aprendizagem
Curto
Número de cursos e de vagas ofertados pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem
5.3.13Adequação dos cursos de aprendizagem à realidade atual do mercado de trabalho
Serviços Nacionais de Aprendizagem,entidades sem fins lucrativos que realizam esses cursos
Curto
Percentual de aprendizes qualificados que permaneceram no mercado de trabalho na família ocupacional em que foram formados
5.3.14Monitoramento e avaliação da erradicação do trabalho infantil
MDSMTEMECSEDH
Permanente
Programas e projetos de monitoramento e avaliação do trabalho infantil implementados
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
55
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.3.15Disponibilização de dados sobre a execução do PETI
MDSMEC
CurtoRelatório trimestral disponibilizado
Gestão da Política de Educação
5.3.16
Criação de um sistema de informação democratizado e acessível, contendo dados sobre os recursos destinados à prevenção e erradicação do trabalho infantil
Todos os ministérios
CurtoSistema de controle social do orçamento viabilizado
5.4. Garantia de uma escola pública e de qualidade para todas as crianças e adolescentes
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.4.1
Sistematização e disseminação de experiências exitosas de inclusão escolar das crianças e dos adolescentes egressos do trabalho infantil
MECOITUNICEF
Médio
Guia de referências para o desenvolvimento de ações para inclusão escolar de crianças e adolescentes egressos do trabalho infantil
Ações dos Programas: Brasil Alfabetizado Brasil Escolarizado, Democratizando o Acesso à Educação Profissional Tecnológica e Universitária
5.4.2
Desenvolvimento de projeto de monitoramento da inclusão e do sucesso escolar das crianças e dos adolescentes egressos do trabalho infantil
MECUNICEF Médio
Cinco indicadores de monitoramento da inclusão e do sucesso elaborados
Gestão da Política de Educação
5.4.3Formação a distância de educadores de escolas públicas: prevenção ao uso indevido de drogas
SENADMEC
Curto
Número de educadores preparados para melhor orientar o aluno a assumir atitudes positivas frente à identificação e manejo de situações de risco e de consumo de drogas e encaminhamentos a serem realizados
Programa Nacional de Redução da Demanda e da Oferta de Drogas
56
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.4.4
Inclusão da discussão dos marcos legais dos direitos da criança e do adolescente na formação inicial e continuada de trabalhadores da educação e dos alunos
1. Número e percentual de escolas participantes do Programa Escola do Futuro Trabalhador
2. Número e percentual de trabalhadores da educação e alunos capacitados
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
5.5. Implementação de ações integradas de saúde
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.5.1
Planejamento e implementação de sistema de informações por meio dos observatórios regionais e estaduais de saúde do trabalhador no interior do SUS sobre o trabalho infantil
MS Curto27 observatórios estaduais criados
Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos
5.5.2
Criação de indicadores epidemiológicos, de gestão e de impacto que avaliem a política de atenção integral à criança e ao adolescente vítimas do trabalho precoce
MS Curto 3 indicadores elaborados
Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos
5.5.3
Criação de cursos de capacitação para a implementação da política de atenção integral à saúde da criança e do adolescente vítimas do trabalho precoce para as seguintes áreas:• equipes multiprofissionais de
saúde• vigilância sanitária• agentes comunitários• profissionais de saúde dos
centros de referência de saúde do trabalhador
• rede do PSF, da assistência de média e de alta complexidades
MSUniversidadesOIT
Curto27 cursos realizados (um em cada estado)
Universidade do Século XXI
57
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.5.4
Trabalho em conjunto com o Ministério da Saúde, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego para avaliar os acidentes de trabalho do adolescente com mais de 16 anos
MSINSSMTE
Curto27 estudos realizados (um por estado)
Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos
5.5.5
Criação de rotinas para a assistência na rede do SUS (básica até a alta complexidade) para a vigilância, diagnóstico, tratamento, reabilitação, prevenção e promoção de casos de agravos à saúde relacionada ao trabalho das crianças e dos adolescentes
MS Médio
Rotinas criadas, com cursos de capacitação de multiplicadores (um por estado)
Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos
5.5.6Ações educativas e de promoção de saúde para a população em geral
MS Curto4 campanhas publicitárias e educativas realizadas
Educação Permanente e Qualificação Profissional no Sistema Único de Saúde
5.5.7
Apoio técnico aos 80 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador– RENAST para ações da Política de Atenção Integral à saúde das crianças e dos adolescentes vítimas do trabalho precoce
MS Médio
Número e percentual de crianças e adolescentes beneficiados pela política de atenção integral à saúde nos 80 centros do RENAST
Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos
5.5.8Articulação intersetorial para ações de combate ao trabalho precoce
MSMTEMPTMDS
Curto
Normas técnicas definidas para operacionalizar a articulação
Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos
5.5.9
Implementação das ações de vigilância sanitária e epidemiológica realizadas nos diversos níveis de atenção do SUS com ênfase na erradicação do trabalho infantil
MS MédioAções de vigilância implementadas nos 27 estados
Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
58
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.5.10
Estabelecimento de Fluxos de referência e contra-referência articulados entre a rede básica, a assistência, a média e alta complexidade e os Centros de Referências em Saúde do Trabalhador para enfrentamento do trabalho precoce
MS Médio
Fluxos de referência e contra-referência estabelecidos nos 27 estados
Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos
5.5.11
Atendimento prioritário a crianças e adolescentes encontrados em situação ilegal de trabalho nos 80 Centros de Referência de Saúde do Trabalhador
MS Médio
Número e percentual de crianças e adolescentes beneficiados pelos 80 centros do RENAST
Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos
5.5.12
Inclusão de um campo específico no sistema de informações dos SUS para registro da situação de trabalho infantil
MSCurto
Sistema de informação reformulado
Gestão da Política de Saúde
5.5.13
Criação de uma instância dentro do Ministério da Saúde para discutir, elaborar e implementar uma política de atenção integral à saúde das crianças em situação de trabalho infantil
MS CurtoPortaria ministerial que cria a instância finalística
Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos
5.6. Promoção de ações integradas na área de comunicação
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.6.1
Promoção de campanhas permanentes (mídia, escolas, postos de saúde) para informar à população sobre os riscos e conseqüências para a saúde decorrentes do trabalho infantil
MSMTEInstância inter-ministerial
PermanenteNúmero de campanhas temáticas trimestrais realizadas
Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos
59
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.6.2
Promoção de peças publicitárias voltadas à divulgação e informação sobre os direitos de crianças e adolescentes divulgados anualmente em rádio, TV e imprensa escrita
SECOM/PRMDSANDISEDHCONANDAMTEOITUNICEFMECMPTMinC
PermanentePromoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
5.7. Promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.7.1Ampliação do atendimento do PETI para todas as formas de trabalho infantil
MDS Longo3.094.000 crianças atendidas
Erradicação do Trabalho Infantil
5.7.2
Elaboração de uma proposta recreativa, cultural, socioeducativa, para ser adotada na jornada ampliada, respeitando as peculiaridades da realidade local
MDSMECMSMinC
Longo
Número de estados e municípios que implementam a jornada ampliada de acordo com a proposta recreativa, cultural e socioeducativa, respeitando as peculiaridades da realidade local
Escola Básica Ideal
5.7.3
Implementação da jornada ampliada com estrutura adequada, pessoal em número suficiente, com recursos financeiros e materiais adequados
MDSEstados e Municípios que aderiram ao PETI
Longo
Número de estados e municípios que implementaram a jornada ampliada contando com todos os recursos definidos na ação
Erradicação do Trabalho Infantil
60
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.7.4Qualificação dos monitores da jornada ampliada
MDS MédioNúmero e percentual de monitores qualificados da jornada ampliada
Erradicação do Trabalho Infantil
5.7.5Fortalecimento e capacitação das Comissões de Erradicação do Trabalho Infantil
MDS Permanente
1. Número de encontros de capacitação para os membros das Comissões de Erradicação do Trabalho Infantil
2. Número de reuniões realizadas pelas Comissões de Erradicação do Trabalho Infantil
5.7.6Mapeamento dos programas de transferência de renda existentes nos três níveis
Casa CivilMinistério das CidadesMDS
Curto
Número de programas de transferência de rendas existentes nos três níveis administrativos
Transferência de Renda com Condicionalidades (Bolsa-Família)
5.7.7Aperfeiçoamento do processo do cadastro único
MDS Curto Cadastro único eficienteAvaliação das Políticas Sociais de Governo
5.7.8Sensibilização da sociedade para melhor participação e controle social do cadastro único
MDSConselhos de DireitosFNPETI
Permanente
Instrumentos e mecanismos definidos para sensibilização da sociedade para melhor participação e controle social do cadastro único
5.7.9Realização de um diagnóstico das famílias com crianças trabalhadoras a partir do cadastro único
MDS Permanente
Diagnóstico do perfil socioeconômico das famílias com crianças trabalhadoras registradas no Cadastro Único realizado e publicado
Avaliação das Políticas Sociais de Governo
61
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.7.10Estímulo à criação de cooperativas de produção e associações de famílias com trabalhadores infantis
MDSMTEMINMDAMDICCNACONTAG
PermanenteNúmero de cooperativas de produção criadas e em funcionamento
Desenvolvimento do Cooperativismo e do Associativismo Rural
5.7.11Divulgação ampla dos programas e projetos de geração de emprego e renda e de microcréditos existentes
SECOM/PR AnualCampanha de divulgação realizada
Gestão da Política de Comunicação
5.7.12Estímulos aos arranjos socioprodutivos rurais voltados para a produção por demanda
MAPAMTE (Secretaria de Economia Solidária)CNA
PermanenteNúmero de arranjos socioprodutivos-rurais estimulados
Abastecimento Agroalimentar
5.7.13
Sensibilização e conscientização das famílias com trabalho infantil quanto à importância de sua emancipação financeira
MDSMTEMINMDA
Permanente
Número de eventos de sensibilização realizados em cada região ou microrregião
5.7.14Promoção do atendimento psicossocial às famílias com crianças em situação de trabalho infantil
MDS PermanenteNúmero de famílias com trabalho infantil atendidas
Atenção Integral à Família
5.7.15Encaminhamento das famílias com trabalho infantil para a rede de proteção social
MDS Permanente
Número de famílias com trabalho infantil encaminhadas à rede de atendimento
Atenção Integral à Família
5.7.16
Democratização do acesso à terra e valorização do trabalho no campo para as famílias com trabalho infantil com incentivos
MDA Permanente
Número de famílias com trabalho infantil com acesso à terra incentivado
Assentamentos Sustentáveis para Trabalhadores Rurais
62
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.7.17
Garantia de financiamento às famílias com crianças em situação de trabalho infantil por meio do Plano Safra/PRONAF
MDACNA
Permanente
1. Número de famílias beneficiadas
2. Informações gerais sobre o crédito fornecido (município, UF, número de membros, atividade econômica, montante, prazo, juros)
Agricultura Familiar - PRONAF
5.8. Garantia da consideração da eqüidade e da diversidade
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.8.1
Realização de projetos de valorização cultural e incentivo à leitura junto às crianças e aos adolescentes egressos do trabalho do meio rural por meio do programa Arca das Letras
MDAMinCMECCNA
Curto
Incremento da leitura entre as crianças e adolescentes egressos do trabalho
Brasil Alfabetizado
5.8.2
Realização de encontros para definição de estratégias e ações educativas dirigidas às crianças e aos adolescentes indígenas trabalhadores
FUNAIMJUNICEFMECFórum DCAFNPETICNAMinC
Curto
1. Encontros anuais realizados em todas as regiões
2. Número de ações educativas implementadas
Identidade Étnica e Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas
5.8.3
Realização de encontros dos técnicos e lideranças para definição de estratégias e ações dirigidas às crianças e aos adolescentes afro-descedentes trabalhadores
SEPPIRMDAUNICEFMinC (Fundação Cultural Palmares)
Curto
1. Encontros anuais realizados em todas as regiões
2. Número de ações educativas implementadas
Gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial
5.9. Enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil (crianças envolvidas em atividades ilícitas, no trabalho infantil doméstico e nas atividades informais das zonas urbanas)
63
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.9.1Atualização do Plano de Erradicação do Trabalho Infantil Doméstico
MDS (CETID) CurtoPlano concluídoPlano aprovado pelo CONANDA
5.9.2Monitoramento e avaliação do Plano de Erradicação do Trabalho Infantil Doméstico
MDS (CETID) Permanente
Número e percentual de crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil doméstico
5.9.3Identificação dos atores envolvidos com o trabalho infantil no narcotráfico e no narcoplantio
MJSEDHSENAD
Curto Atores identificadosPromoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
5.9.4Elaboração do Plano de Enfrentamento do Trabalho Infantil no Narcotráfico e no Narcoplantio
MJSEDHComissão IntersetorialSENADUNICEFOITFÓRUM NACIONALMTEMPT
Curto
1. Grupo de Trabalho interministerial criado e instalado
2. Plano elaborado3. Plano aprovado pelo
CONANDA
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
5.9.5
Monitoramento e avaliação do Plano de Enfrentamento do Trabalho Infantil no Narcotráfico e no Narcoplantio
MJSEDHComissão IntersetorialSENADFÓRUM NACIONALMTE
Permanente
Número e percentual de crianças e adolescentes retirados do trabalho no narcotráfico e narcoplantio
5.9.6
Atualização do Plano de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil para inserção do tema do trabalho infantil, bem como para aproveitamento das sugestões da Comissão Intersetorial, coordenada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos
SEDHComitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e AdolescentesMJComissão Intersetorial
CurtoPlano atualizado e aprovado pelo CONANDA
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
5.9.7Implementação das ações constantes no Plano de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil
Todos os atores envolvidos
PermanenteNúmero de ações implementadas e em atividade
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
64
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.9.8Monitoramento e avaliação do Plano de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil
SEDHComitê de EnfrentamentoMJ
Permanente
1. Número e percentual de crianças e adolescentes atendidos;
2. Número de estados e municípios contando com planos estaduais e municipais elaborados e aprovados de forma participativa e funcionando de forma adequada
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
5.9.9
Promoção de campanhas de sensibilização junto aos agentes de viagens para combate ao turismo sexual
MTurMJMDS
PermanenteCampanhas promovidas anualmente
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
5.9.10
Identificação dos setores das Polícias Federal e Rodoviária envolvidos com a questão do enfrentamento da exploração sexual comercial infantil
MJMDS
Curto Setores identificados
5.9.11Sensibilização e capacitação dos policiais no enfrentamento à exploração sexual comercial infantil
MJ (coordenação)Curto
Número de policiais capacitados e sensibilizados
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
5.10. Promoção da articulação institucional quadripartite
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.10.1
Criação de um banco de dados com o objetivo de promover a sistematização dos termos de compromisso e de ajuste de conduta e ações civis públicas voltados para o combate ao trabalho infantil e à proteção do trabalhador adolescente
MPT Médio
100% dos termos de compromisso e de ajuste de conduta e ações civis públicas sistematizados
5.11. Recursos humanos, materiais e financeiros
65
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Responsável Prazo ProdutoPROGRAMA
PPA 2004-2007
5.11.1
Promoção de cursos para capacitação dos atores do SGD sobre a doutrina da proteção integral, a legislação de trabalho destinada às crianças e aos adolescentes e as Convenções Internacionais do Trabalho (idade mínima de acesso ao trabalho e piores formas de trabalho infantil)
ABMPMPTCONANDASEDHMTEMS
MédioCursos realizados em cada estado
Gestão da Política de SaúdePromoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
5.11.2
Envolvimento da Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores (ABMP) no trabalho de sensibilização e conscientização dos magistrados e promotores para cumprimento da legislação de trabalho destinada à criança e ao adolescente
ABMPMPT
Permanente
Número e percentual de magistrados e promotores qualificados para a erradicação do trabalho infantil
5.11.3
Promoção de cursos de capacitação pelas diferentes instituições para seus membros sobre os direitos da criança e do adolescente
SEDHJuizado da InfânciaMPEMPTJuízes do TrabalhoMTEDefensoria PúblicaMDAMECMDSConselhos Setoriais
Permanente
Número de cursos de capacitação realizados pelas diferentes instituições, indicando o número e a função de seus membros
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Além dessas atividades, vale lembrar que muitas ações descritas nas dimensões estratégicas, pre-viamente apresentadas, contemplam a questão central da formação e da capacitação dos atores diretamente relacionados com a luta contra o trabalho infantil e com a defesa mais ampla dos direi-tos das crianças e dos adolescentes. As discussões empreendidas enfatizam que a formação desses atores deverá ser multidisciplinar.
66
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
6. Ações de Gestão ou de Diretriz
6.1. Análise do arcabouço jurídico relativo a todas as formas de trabalho infantil e do adolescente
Ação Produto Responsável Prazo
6.1.1Constituição de grupo de trabalho para aperfeiçoamento legislativo
1. Grupo de Trabalho constituído e atuante
2. Minuta de anteprojeto de lei elaborada
MTE(coordenação)
Curto
6.1.2Realização de uma oficina para elaborar propostas de aperfeiçoamento da legislação vigente a respeito do trabalho infantil
Oficina realizada
MTE(coordenação)MPTOIT
Curto
6.1.3
Identificação das lacunas na legislação que permitem a existência de impunidade e corrupção institucionalizadas no tratamento de crianças e adolescentes trabalhadores envolvidos em atividades ilícitas e proposição das adequações pertinentes
1. Lacunas identificadas2. Minuta de anteprojeto de lei
elaborada
MTEMJSEDHMPT
Curto
6.1.4Mobilização para aprovação das alterações na legislação
Legislação aprovadaTodos os atores envolvidos
Curto
6.1.5
Proposição ao CNE da discussão sobre o aperfeiçoamento curricular dos cursos superiores para abranger o estudo dos direitos da criança e do adolescente
Resolução do CNEMTEMEC Curto
6.2. Monitoramento, avaliação, controle social e fiscalização para a prevenção e erradicação do trabalho infantil
Ação Produto Responsável Prazo
6.2.1Formação de um grupo interinstitucional para o desenvolvimento de projeto-piloto e monitoramento de trabalho infantil
1. Cinco projetos-piloto de monitoramento instalados e funcionando (ESCI, drogas, lixões, trabalho infantil informal urbano, economia familiar)
2. Indicadores de resultados selecionados, aferidos e divulgados
MTEMDSOIT
Curto
67
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Produto Responsável Prazo
6.2.2
Organização de um seminário nacional (oficina) de uniformização de avaliação de impacto de programas e projetos de combate ao trabalho infantil
Indicadores de resultados e de impactos aprovados
MDSMTEMECMinC
Curto
6.2.3 Viabilização de ampliação orçamentária para o PETIRecursos orçamentários destinados ao PETI
MDSMPOGMF
Médio
6.2.4
Priorização de atendimento no PETI das crianças e dos adolescentes identificados em trabalho ilegal pela Fiscalização do Trabalho, pelo MPT e pelos Conselhos Tutelares
Número e percentual de crianças e adolescentes trabalhadores encaminhados ao PETI pelo MTE, MPT e CT
MDSMTEMPTCONANDA
Médio
6.2.5Aperfeiçoamento do termo de cooperação técnica entre o MAS e o MTE, com troca de maiores informações
1. Termo de Cooperação renovado2. Sistematização dos dados de
avaliação da jornada ampliada
MDSMTE Curto
6.2.6 Garantia do pagamento em dia das bolsas do PETIRelatório trimestral dos atrasos do pagamento das bolsas do PETI
MDSMFMPOG
Curto
6.2.7Promoção de maior mobilização, participação e controle social do PETI
1 Número de reuniões das Comissões Municipais/Estaduais do PETI
2. Número e percentual de relatórios de irregularidades ou providências das Comissões Municipais/Estaduais
MDSCONANDAMDA
Permanente
6.3. Garantia de uma escola pública e de qualidade para crianças e adolescentes
Ação Produto Responsável Prazo
6.3.1Inclusão da discussão dos marcos legais dos direitos da criança e do adolescente na formação inicial e continuada de trabalhadores da educação
Número e percentual de escolas e trabalhadores da educação capacitados
MECMTE
Médio
6.3.2
Criação de mecanismos de articulação e integração entre a escola, o SGD e outras instituições com vistas à promoção de proteção integral das crianças e adolescentes por meio da implementação de ações educativas complementares nos estados e municípios
1. Sistemas locais implementados2. Número de escolas articuladas com
o SGD e com outras instituições parceiras
MECMinC Permanente
6.3.3
Definição de estratégias para inclusão no processo educacional de jovens e adultos das famílias das crianças e adolescentes egressos do trabalho infantil
Estratégias definidasMECOITMinC
Médio
68
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Produto Responsável Prazo
6.3.4
Definição de estratégias com vistas à superação de problemas estruturais do sistema educacional (defasagem idade-série, etc.), dos problemas de infra-estrutura escolar e daqueles relacionados com ações de apoio ao educando (merenda, material escolar, etc.)
Estratégias definidasMEC
Longo
6.3.5
Fomento à elaboração e implementação de projetos políticos-pedagógicos que contemplem as diversidades e vulnerabilidades relacionadas à inclusão e permanência na escola de crianças e adolescentes egressos do trabalho infantil
1. Número e localização de projetos implementados
2. Número de crianças e adolescentes assistidos
MEC Médio
6.4. Implementação de ações integradas de saúdeAção Produto Responsável Prazo
6.4.1
Trabalho coordenado dos programas de saúde para mulher, criança, adolescente, da pessoa deficiente, violência e causas externas, saúde mental e saúde do trabalhador com enfoque na erradicação do trabalho infantil
Número de ações articuladas nos diversos programas
MS Curto
6.4.2
Busca dirigida de casos de doenças e de acidentes de trabalho a partir dos eventos sentinelas identificadas no PSF (visitas domiciliares ou no atendimento de atenção à saúde) ou na rede de assistência do SUS (média e alta complexidades) com o intuito de rastreamento de outras crianças e adolescentes trabalhadores
1. Normatização das condutas relacionadas a eventos sentinelas
2. Sistema de registro de casos identificados em eventos sentinelas
MS Médio
6.5. Promoção de ações integradas na área de comunicaçãoAção Produto Responsável Prazo
6.5.1Criação de personagem institucional para campanhas
Personagem institucional criado e aprovado
SECOM/PRCurto
6.5.2Inserção do tema trabalho infantil nos espaços oficiais dos meios de comunicação
Número de inserções do tema do trabalho infantil (Sistema Radiobrás; TV Educativa; TV Escola; TV Câmara; TV Senado, TVs Comunitárias)
SECOM/PRMCMinCOIT
Curto
6.5.3
Aplicação de enquetes de opinião pública (urbana e rural) sobre a percepção com relação ao trabalho infantil, inclusive nos diferentes setores ocupacionais
Índices relativos aos posicionamentos da população em relação ao trabalho infantil, segundo aspectos do fenômeno
SECOM/PRCurto
69
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Produto Responsável Prazo
6.5.4
Promoção de campanhas nacionais que tenham componentes de informação, educação, comunicação e sensibilização da sociedade, considerando os públicos específicos: empresários, exploradores de mão-de-obra infantil, usuários, famílias, crianças e adolescentes e profissionais que trabalham com crianças e adolescentes
Percentual da população que se manifesta contra o trabalho infantil
SECOM/PR Permanente
6.6. Promoção e fortalecimento da família sob a perspectiva de sua emancipação e inclusão social
Ação Produto Responsável Prazo
6.6.1 Aperfeiçoamento e redesenho do PETI Novo desenho do PETI MDS, MTE, SEDH Curto
6.6.2
Ampliação dos recursos orçamentários e financeiros para o PETI, contemplando atualização dos valores da Bolsa Criança Cidadã e da jornada ampliada
Montantes dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados anualmente ao PETI
MDSMFMPOG
Curto
6.6.3Promoção da integração dos programas existentes por meio de um instrumento de cooperação com cláusulas de combate ao trabalho infantil
Número de programas com cláusulas de condicionalidades contra o trabalho infantil
Casa CivilMDS
Curto
6.6.4Mapeamento nos três níveis dos programas de geração de emprego e renda existentes com suas respectivas metodologias de trabalho
1. Número de programas de geração de emprego e renda existentes nos três níveis administrativos
2. Dados sistematizados contendo descrição do desenho dos programas e suas metodologias
3. Publicização do sistema de informações
MIN (PRONAGER)MDAMTEMDS
Curto
6.6.5
Estabelecimento de diretrizes nacionais para financiamento de programas e projetos de geração de emprego e renda para as famílias de crianças trabalhadoras
Diretrizes estabelecidas
MDSMTEMINMDA
Curto
6.6.6Garantia da continuidade, ampliação e disponibilização de recursos para a geração de emprego e renda no PPA
1. Programas de geração de emprego e renda contidos no PPA
2. Recursos orçamentários disponibilizados em cada programa
MPOGMF
Permanente
70
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Produto Responsável Prazo
6.6.7Incentivo e apoio aos programas de geração de emprego e renda que contemplem a vocação econômica e o desenvolvimento local sustentável
1. Programas identificados 2. Medidas para incentivo e apoio aos
programas
MDSMTEMINMDA
Permanente
6.6.8
Garantia do acesso das famílias com trabalhadores infantis aos programas de microcrédito, garantindo-lhes a capacitação gerencial e a assessoria técnica necessárias
1. Medidas normativas para acesso de famílias
2. Número de famílias atendidas3. Indicadores de avaliação de
resultados e de impactos
MFMDAMDS
Permanente
6.6.9
Articulação dos programas de geração de emprego e renda no âmbito da rede de atendimento social – Programa de Atenção Integral à Família (PAIF)
Programas articulados no âmbito do PAIF
MDS Permanente
6.6.10Identificação das necessidades apresentadas pelas famílias
Necessidade das famílias atendidas e identificadas
MDS Permanente
6.6.11Garantia da inserção das famílias com crianças trabalhadoras no Plano Nacional de Reforma Agrária
1. Medidas normativas de garantia de inserção
2. Número de famílias atendidasMDA Médio
6.7. Garantia da consideração da eqüidade e da diversidade
Ação Produto Responsável Prazo
6.7.1
Realização de encontros com técnicos e lideranças para definição de estratégias e ações dirigidas às crianças e adolescentes egressas do trabalho na área rural
1. Programas públicos e privados para crianças e adolescentes egressos do trabalho infantil no meio rural identificados
2. Número de encontros realizados 3. Estratégias e ações definidas
MDAMTEMDSMECSENAD
Curto
6.7.2Definição de estratégias e ações para inclusão escolar de crianças e adolescentes trabalhadores remanescentes de quilombos
1. Programas públicos e privados de inclusão escolar de crianças e adolescentes remanescentes de quilombos identificados
2. estratégias e ações definidas
SEPPIRMEC Curto
6.7.3
Realização de encontros com técnicos e lideranças dos movimentos sociais (negros, indígenas, trabalhadores rurais, mulheres) para discussão do SGD à luz da erradicação do trabalho infantil
1. Movimentos sociais identificados2. Número de encontros realizados por
regiões3. Sistemas de articulação e
mobilização contra o trabalho infantil implementado
MDAMECFUNAIFórum DCAUNICEFFNPETIMinC
Curto
71
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
6.8. Enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil (crianças envolvidas em atividades ilícitas, no trabalho infantil doméstico e nas atividades informais das zonas urbanas)
Ação Produto Responsável Prazo
6.8.1Retomada dos trabalhos da Comissão Especial do Trabalho Infantil Doméstico (CETID)
Número de reuniões realizadasMedidas aprovadas pela CETIDMedidas implementadas
MDS Curto
6.8.2Implementação do Plano de Erradicação do Trabalho Infantil Doméstico (PETID)
Plano aprovado pelo CONANDA e implementado
Todos os atores envolvidos
Permanente
6.9. Promoção da articulação institucional quadripartite
Ação Produto Responsável Prazo
6.9.1Identificação e articulação de instituições que atuam na erradicação do trabalho infantil no setor público, privado e na sociedade civil organizada
1. Instituições identificadas e com seus programas, metodologias e público-alvo descritos, por municípios
2. Sistematização e publicização dos dados
MDSMTEMPTFNPETI
Curto
6.9.2Integração e coordenação das ações dos atores do SGD e demais atores envolvidos com a erradicação do trabalho infantil
MTEMECMSMDSFNPETIMPT
Médio
6.9.3Fomento à efetiva participação quadripartite nos Fóruns Estaduais com vistas à maior articulação e integração
Número e qualificação dos participantes dos Fóruns Estaduais
MTEFNPETIMPT
Médio
6.9.4Recomendação da inclusão de cláusulas de proibição de trabalho infantil em acordos e instrumentos de negociação coletiva
Recomendações expedidas, segundo setores econômicosNúmero de identificação dos instrumentos coletivos com cláusulas contra o trabalho infantil
Centrais sindicais e confederações patronais
Longo
6.9.5
Elaboração de uma agenda comum, incluindo as atividades do FNPETI e do CONANDA com outras instituições públicas de representação da sociedade e governo
Calendário anual de reuniões temáticas Resoluções aprovadas
FNPETICONANDA
Curto
72
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Ação Produto Responsável Prazo
6.9.6
Inclusão do tema Trabalho Infantil nas conferências nacionais de educação, de saúde, dos direitos das crianças e dos adolescentes e de assistência social, a partir das definições constantes nesse Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente
Conferências em que o trabalho infantil foi discutido
CONANDAMECMSCFESS
Curto
6.10. Recursos humanos, materiais e financeiros
Ação Produto Responsável Prazo
6.10.1
Criação de uma instância interministerial para planejar e acompanhar os recursos destinados às ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, articulada com o CONANDA e com os CDCAs
Instância interministerial instaladaTodos os ministériosCONANDACDCAs
Curto
6.10.2
Promoção de uma discussão sobre possíveis novas fontes de recursos financeiros para entidades comprometidas com a luta contra o trabalho infantil
Novas fontes de recursos identificadasFontes sistematizadas e publicizadas
Todos os ministérios e demais entidades comprometidas com o combate ao trabalho infantil
Curto
6.10.3Ampliação do número de auditores-fiscais do trabalho
Número de auditores-fiscais em atividade com crescimento anual de 20%
MTEMPOGCongresso Nacional
Curto
6.10.4Ampliação dos recursos públicos nas áreas de atendimentos às crianças e aos adolescentes
Recursos públicos para atendimento às crianças e aos adolescentes com crescimento anual de 20%
MPOGCongresso Nacional
Curto
6.10.5Interiorização do MPT e ampliação do número de procuradores
Número de procuradores do trabalho em atividade com crescimento anual de 20%
MPT Curto
6.10.6Viabilização dos recursos humanos necessários à operacionalização das ações de enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil
Número de recursos humanos em atividade
MDS Curto
6.10.7Viabilização de recursos logísticos para o desempenho das funções da fiscalização do MPT
Recursos necessários viabilizados MPT Curto
73
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
7. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente ficará a cargo da CONAETI, conforme deliberação de sua plenária.
Para esse fim, a CONAETI aprovou a formação de coordenações adjuntas compostas por seus membros. As ações que serão objeto do monitoramento e avaliação serão distribuídas entre as coordenações adjuntas, conforme parâmetros a serem definidos no âmbito da Comissão.
O detalhamento dos instrumentos de acompanhamento e de avaliação, bem como a discussão sobre os recursos necessários para empreender essas atividades, poderá ser objeto de consultas a serem realizadas, o quanto antes, junto aos setores sociais interessados na luta contra o trabalho infantil.
74
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Lista de Abreviaturas
ABMP Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude
ANDI Agência de Notícias dos Direitos da Infância
CDCA Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente
CETID Comissão Especial do Trabalho Infantil Doméstico
CFESS Conselho Federal de Serviço Social
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CNA Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
CNE Conselho Nacional de Educação
CNI Confederação Nacional da Indústria
CONAETI Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONTAG Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
DCA Departamento da Criança e do Adolescente
DRT Delegacia Regional do Trabalho
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
ESCI Exploração Sexual Comercial Infantil
FNPETI Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Fórum DCA Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente
FUNABEM Fundação Nacional para o Bem-Estar do Menor
FUNAI Fundação Nacional do Índio
GECTIPA Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Ado-lescente
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IPEC Programa Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil
75
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MAS Ministério da Assistência Social
MC Ministério das Comunicações
MCT Ministério da Ciência e Tecnologia
MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário
MDIC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ME Ministério do Esporte
MEC Ministério da Educação
MF Ministério da Fazenda
MIN Ministério da Integração Nacional
MinC Ministério da Cultura
MJ Ministério da Justiça
MNMMR Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social
MPOG Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
MPT Ministério Público do Trabalho
MS Ministério da Saúde
MTE Ministério do Trabalho e Emprego
Mtur Ministério do Turismo
OIT Organização Internacional do Trabalho
ONG Organização Não-Governamental
ONU Organização das Nações Unidas
PAI Plano de Ação Integrada
PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PNAD Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio
PPA Plano Plurianual
76
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
PR Presidência da República
PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
PRONAGER Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda
RENAST Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador
SbPDCA Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
SEAS Secretaria de Estado de Assistência Social
SECAD Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
SECOM/PR Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
SEDH Secretaria Especial dos Direitos Humanos
SENAD Secretaria Nacional Antidrogas
SEPPIR Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
SGD Sistema de Garantia de Direitos
SNDH Secretaria Nacional dos Direitos Humanos
SUS Sistema Único de Saúde
TI Trabalho Infantil
TID Trabalho Infantil Doméstico
UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância
77
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Relação de integrantes e colaboradores da CONAETI que participaram
da elaboração do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)
Coordenador: Leonardo Soares de Oliveira
Integrantes: José Adelar Cuty da Silva
Marinalva Cardoso Dantas (Margarida Munguba Cardoso*)
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT)
Titular: Pascoal Carneiro
Suplente: Adhemar Lopes de Almeida
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA)
Titular: Cristiana Ribeiro Viana Mendes (Rodolfo Tavares*)
Suplente: Renata de Almeida Pereira (Clóvis Veloso de Queiroz Neto*)
CONFEDERAÇÃO-GERAL DOS TRABALHADORES (CGT)
Titular: Rumiko Tanaka
Suplente: Maria Lúcia Alves Dias
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO (CNC)
Titular: Antônio Lisboa Cardoso
Suplente: Guilherme Paes Barreto
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI)
Titular: Lúcia Maria Rondon Linhares
Suplente: Carlos Manuel de A. Pessoa da Silva
* Participaram como integrantes durante a elaboração do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente.
78
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (CNF)
Titular: Marilena Moraes Barbosa Funari
Suplente: Adib Miguel Eid
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE (CNT)
Titular: Adriana Giuntini Viana
Suplente: Fabiane Cunha (Mônica Dell’aringa Bergamasco Mafra*)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA (CONTAG)
Titular: Maria de Fátima Rodrigues da Silva
Suplente: Luiz Gonzaga de Araújo
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA)
Titular: Maria Izabel Silva
Suplente: Nájla Veloso Sampaio Barbosa (Marilda Marfan*)
FORÇA SINDICAL
Titular: Mônica de Oliveira Lourenço Veloso
Suplente: Antônio Dantas
FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (FNPETI)
Titular: Isa Maria de Oliveira
Suplente: Tânia Mara Dornellas dos Santos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA)
Titular: Paulo Tomoo Morimoto (Luiz Carlos Folador*)
Suplente: Cláudio Marques Magalhães
79
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
MINISTÉRIO DA CULTURA (MinC)
Titular: Marília Eustáquia Couto Rocha Mello
Suplente: Clélia Conceição de Araújo
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (MDA)
Titular: Cleide Cristina Soares
Suplente: Carlos Henrique Kaipper
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (MDIC)
Titular: Ana Prata Girão (Fernanda Bocorny Messias*)
Suplente: Cândida Maria Cervieri
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS)
Titular: Margarida Munguba Cardoso (Milda Lourdes Pala Moraes)
Suplente: Ana Lígia Gomes (Regina Coeli Pinto Teixeira, Antônio Carlos Carneiro Leite e Cleyton Carlos Carneiro Leite*)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)
Titular: Armênio Bello Schmidt (Ivanna Santana Torres*)
Suplente: Magdalena Sophia Oliveira Pinheiro Villar de Queiroz (Camile Marques Cahb e Marilda Vale da Silva*)
MINISTÉRIO DO ESPORTE (ME)
Titular: Orlando Silva de Jesus Júnior
Suplente: Solon Pereira (Lino Castellani Filho*)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (MJ)
Titular: Cláudia Maria de Freitas Chagas
Suplente: Myriam Bréa Honorato de Souza
80
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG)
Titular: Denis Sant’Anna Barros
Suplente: Mauro Ceza Nogueira do Nascimento
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS)
Titular: Sérgio Augusto Falcão Ibaldo (Mirta Eugênia Varella Escosteguy*)
Suplente: Ana Karin de Almeida Andrade F. Quental (Sérgio Augusto Falcão Ibaldo*)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT)
Titular: Eliane Araque do Santos
Suplente: Maurício Correia de Melo
MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS)
Titular: Maria da Graça Luderitz Hoefel
Suplente: Maria do Socorro Alves
MINISTÉRIO DO TURISMO (MTur)
Titular: Sidney Alves Costa
Suplente: Fernando Costa
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SEDH)
Titular: Tarcízio Ildefonso Costa Junior
Suplente: Amarildo Baesso
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (PR)
Titular: Ane Rosenir Cruz
Suplente: Maria Elisabete Pereira
81
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SEPPIR/PR)
Titular: Cristina de Fátima Guimarães (Márcia Nascimento*)
Suplente: Angelita Garcia
SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS (SENAD)
Titular: Maria Terezinha da Silva
Suplente: Marcelo Ivo Silva de Lima
SOCIAL DEMOCRACIA SINDICAL (SDS)
Titular: Maria de Lourdes Erbe
Suplente: Ana Cristina Rodrigues Lessa
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
Colaboradores: Pedro Américo Furtado de Oliveira
Renato J. Mendes
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF)
Colaboradoras: Florence Bauer
Maria América Ungaretti
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Consultores da OIT que conduziram as oficinas
Andréa Bolzon
José Roberto Lemos