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COMISSÃO
MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO CIVIL
DE PONTE DA
BARCA
setembro 2014
PLANO MUNICIPAL DE
EMERGÊNCIA DE
PROTEÇÃO CIVIL DE
PONTE DA BARCA
Parte I
- Enquadramento do plano -
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
Parte I – Enquadramento geral do plano
Município de Ponte da Barca
setembro de 2014
Parte I – Enquadramento geral do plano 2 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
EQUIPA TÉCNICAMunicípio de Ponte da Barca
Direção do Projeto
António Vassalo Abreu – Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca
Coordenação
José Alberto S. de Castro Pontes – Vice-Presidente Câmara Municipal de Ponte da Barca
Inocêncio Lobo Araújo – Adjunto do Presidente
Equipa Técnica
Marcos Paulo da Eira Coutinho – Lic. Eng.ª Florestal
Vitor Manuel da Silva Azevedo – Lic. Eng.ª Agrária
Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima (CIM Alto Minho)
Promotor do Projeto “PROTEC|GEORISK – Pro-
teção Civil e Gestão de Riscos no Alto Minho”
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária de Ponte de Lima
(1) Desenho da estrutura de base de dados espacial para a Proteção Civil;
(2) Inventariação, catalogação e operacionalização da Informação Geográfica de Base;
(3) Sistematização da Informação geográfica agregada, atualizada e produzida no modelo de
base de dados espacial definido;
(4) Produção de metodologias e critérios uniformes para todo o território do Alto Minho;
(5) Geomática dos riscos naturais e tecnológicos prioritários para o Alto Minho.
METACORTEX – Consultoria e Modelação de Recursos Naturais, S.A.
a) Uniformizar/normalização da estrutura e conteúdo dos Planos Municipais;
b) Colmatar as lacunas apontadas no parecer da ANPC (distinto para cada município);
c) Verter a componente da zonagem, localização e interpretação da cartografia de risco em
produção;
d) Normalizar os modelos, relatórios e requisições e modelos de comunicados para todos os
municípios.
Cofinanciado por:
Programa ON.2 – Eixo Prioritário III – Valorização e
Qualificação Ambiental e Territorial –(RNT/02) Preven-
ção e Gestão de Riscos Naturais e Tecnológicos –
Ações Imateriais – Municipal.
Parte I – Enquadramento geral do plano 3 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
Índice GeralPARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO...............................................................................7
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................................... 7
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO..................................................................................................................... 8
3. OBJETIVOS GERAIS............................................................................................................................ 9
4. ENQUADRAMENTO LEGAL...............................................................................................................10
5. ANTECEDENTES DO PROCESSO DE PLANEAMENTO..................................................................11
5.1. Existência de versões anteriores do plano e respetivas datas de aprovação..............................11
5.2. Existência de anteriores ativações do plano................................................................................11
5.3. Existência de exercícios de teste ao plano..................................................................................11
5.4. Datas de atualização e identificação dos conteúdos atualizados do plano.................................11
5.5 Existência do processo de consulta pública.................................................................................12
6. ARTICULAÇÃO COM INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO................................................................................................................................................................ 13
7. ATIVAÇÃO DO PLANO.......................................................................................................................16
7.1. Competência para ativação do plano..........................................................................................16
7.2. Critérios para ativação do plano..................................................................................................17
8. PROGRAMA DE EXERCÍCIOS........................................................................................................................21
Índice de TabelasTabela 1 - Etapas do processo de elaboração da atual versão do PMEPCPB.......................................12
Tabela 2 - Critérios para a definição do grau de gravidade.....................................................................20
Tabela 3 - Critérios para ativação do PMEPC, de acordo com o grau de gravidade e de probabilidade da ocorrência........................................................................................................................................... 20
Tabela 4 - Calendarização dos exercícios de emergência (2015-2016)..................................................22
Índice de FigurasFigura 1 - Critérios para a ativação do PMEPCPB..................................................................................19
Parte I – Enquadramento geral do plano 4 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
ACRÓNIMOS
ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil
CDOS – Comando Distrital de Operações de Socorro
CMPC – Câmara Municipal de Ponte da Barca
CMPC – Comissão Municipal de Proteção Civil
CNPC – Comissão Nacional de Proteção Civil
COM – Comandante Operacional Municipal
CPX - Exercícios de Postos de Comando (Comand Post Exercises)
DFCI – Defesa da Floresta Contra Incêndios
LIVEX - Exercícios à escala real (Live Exercises)
PDEPCVC - Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Viana do Castelo
PDM - Plano Diretor Municipal
PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
PMEPCPB - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
POATAL - Plano de Ordenamento das Albufeiras de Touvedo e Alto Lindoso
PROFAM - Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho
SIG – Sistema de Informação Geográfica
SIOPS – Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
SMPC – Serviço Municipal de Proteção Civil
Parte I – Enquadramento geral do plano 5 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
Parte I – Enquadramento geral do plano
Parte II – Organização da resposta
Parte III – Áreas de intervenção
Parte IV - Informação complementar
Parte I – Enquadramento geral do plano 6 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO
1. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca, adiante designado por
PMEPCPB é um documento formal, da responsabilidade da Câmara Municipal de Ponte da
Barca, e que define as principais orientações relativamente ao modo de comando e atuação
dos vários organismos, entidades e serviços relativamente ao seu envolvimento e participação
em operações de Proteção Civil, tendo sempre como objetivo principal a minimização dos
prejuízos e perdas de vidas e assegurar, no mais curto espaço de tempo, do restabelecimento
da normalidade.
A elaboração deste documento resulta das recentes alterações ao nível da estrutura dos
Planos de Emergência de Proteção Civil, com a publicação da Resolução n.º 25/2008, de 18
de julho.
Pretende-se que este plano seja um documento com uma grande vertente operacional, não
obstante à existência de outros documentos mais específicos e operacionais (Planos de
Emergência Externos ou Planos de Emergência Especiais) que podem resultar da
identificação de perigos e avaliação de riscos efetuadas neste documento.
Este documento classifica-se quanto à sua abrangência geográfica, em Plano Municipal, e
quanto à especificidade em Plano Geral, abrangendo todos os tipos de risco num determinado
espaço geográfico.
O Diretor do PMEPCPB é o Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, sendo
responsável pelo seu acionamento e pela ativação das medidas tendentes à gestão das
operações de emergência em situação de acidente grave ou catástrofe.
O substituto do Diretor do PMEPCPB será o Vereador com competência delegada na área da
Proteção civil.
As principais dificuldades sentidas na elaboração deste Plano tiveram a ver com o
levantamento e análise de ocorrências de emergência, devido a inexistência de registos
organizados e compilados. Devido ao anterior plano ter sido ativado uma única vez, foi
possível analisar a sua eficiência nos processos e procedimentos neles previstos.
Parte I – Enquadramento geral do plano 7 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O âmbito de aplicação do PMEPCPB é o Município de Ponte da Barca. O concelho de Ponte
da Barca localiza-se no Norte de Portugal, região do Minho, distrito de Viana do Castelo,
pertencendo à NUTS de nível III “Minho Lima”, representando aproximadamente 8,21 % da
área total do Distrito e 0,81 % da área total da Região Norte.
O concelho faz fronteira com os concelhos de Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Vila Verde,
Terras de Bouro e com Galiza (Espanha).
O município encontra-se dividido em 25 freguesias1: Azias, Boivães, Bravães, Britelo, Crasto,
Cuide de Vila Verde, Ermida, Entre Ambos-os-Rios, Germil, Grovelas, Lavradas, Lindoso,
Nogueira, Oleiros, Paço Vedro de Magalhães, Ponte da Barca, Ruivos, Touvedo (Salvador),
Touvedo (S. Lourenço), Sampriz, Vila Chã (Santiago), Vila Chã (S. João), Vade (S. Pedro),
Vade (S. Tomé) e Vila Nova de Muía.
Pretende-se com o PMEPCPB, clarificar e definir as atribuições e responsabilidades de cada
um dos agentes de proteção civil concelhios perante situações de acidente grave ou
catástrofe.
Pretende-se igualmente, dar orientações e definir bases e princípios gerais para programas
de treino e avaliação dos agentes de proteção civil, bem como, assegurar o controlo das
operações de âmbito concelhio.
Os riscos/suscetibilidades que merecem maior destaque no concelho e que serão analisados
no PMEPCPB são:
Riscos Naturais – nevões, ondas de calor, vagas de frio, cheias e inundações,
movimentos de massa em vertentes;
Riscos Tecnológicos – acidentes graves de tráfego rodoviário, incêndios urbanos,
rutura de barragens e acidentes em industrias de pirotecnia e de explosivos;
Riscos Mistos – incêndios florestais.
1 No PMEPCPB foi utilizada a divisão administrativa existente antes da entrada em vigor antes da Lei 12-A/2013, de 28 de janeiro (Reorganização administrativa do território das freguesias), dadas as características do terreno permite uma melhor caracterização do concelho e análise da localização dos riscos.
Parte I – Enquadramento geral do plano 8 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
3. OBJETIVOS GERAIS
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca tem como principais
objetivos:
Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios
indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou
catástrofe;
Definir as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos,
serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil;
Definir a unidade de direção, coordenação e comando das ações a desenvolver;
Coordenar e sistematizar as ações de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de
intervenção das entidades intervenientes;
Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou
catástrofe;
Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou
catástrofes e restabelecer o mais rapidamente possível, as condições mínimas de
normalidade;
Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e
coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num determinado território,
sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências o justifique;
Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e de
prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;
Promover a informação das populações através de ações de sensibilização, tendo em
vista a sua preparação, a assunção de uma cultura de auto proteção e o entrosamento
na estrutura de resposta à emergência.
Garantir a uma correta articulação com os planos de emergência dos concelhos
vizinhos, bem como lançar a base para que as próximas atualizações sejam feitas de
forma uniformizada e articulada com os concelhos vizinhos.
O presente plano, elaborado pela Câmara Municipal de Ponte da Barca - Serviço Municipal de
Proteção Civil de Ponte da Barca, pretende dar prossecução à missão da Comissão Municipal
Parte I – Enquadramento geral do plano 9 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
de Proteção Civil (CMPC) neste âmbito e visa constituir-se como um manual de atuação em
situações de acidente grave ou catástrofe.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
O PMEPCPB é um documento no qual a Proteção Civil Municipal exprime a sua intenção
relativamente ao modo como pretende que atuem os vários organismos, serviços e estruturas
empenhadas numa futura operação de proteção civil.
Neste ponto faz-se referência à legislação geral que sustenta a elaboração do plano. No
Ponto 8 da Secção III – Parte IV, encontra-se referenciada a listagem dos diplomas legais
para efeitos do Plano ou que poderão proporcionar a informação complementar no âmbito da
proteção civil.
Assim, elaboração deste documento teve como base os seguintes diplomas legais:
Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de
novembro – Transferência de competência dos governos civis e dos governadores
civis para outras entidades da Administração Pública.
Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008, de 18 de julho –
Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de
emergência de Proteção civil.
Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro – Define o enquadramento institucional e
operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos
serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante
operacional municipal.
Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho – Define o conjunto de estruturas, normas e
procedimentos que asseguram todos os agentes de proteção civil, atuam no plano
operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva
dependência hierárquica e funcional e visa responder a situações de eminência ou de
ocorrência de acidente grave ou catástrofe. SIOPS – Sistema Integrado de Operações
de Proteção e Socorro.
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho – Aprova a Lei de Bases da Proteção Civil.
Parte I – Enquadramento geral do plano 10 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
5. ANTECEDENTES DO PROCESSO DE PLANEAMENTO
Neste ponto aborda-se o historial de planeamento de emergência de âmbito municipal, de
cariz geral, tendo como objetivo identificar as principais omissões de forma a colmatar
lacunas identificadas em situações de emergência anteriores e atualizar a informação.
5.1. Existência de versões anteriores do plano e respetivas datas de aprovação
O PMEPCPB é anterior a agosto de 1999, desconhecendo-se a data de aprovação pela
Comissão Nacional de Proteção Civil, não tendo sido sujeito a consulta pública.
5.2. Existência de anteriores ativações do plano
O PMEPCPB foi ativado de 28/7/2010 a 20/8/2010, devido ao número elevado de incêndios
ocorridos no concelho e às elevadas temperaturas e baixo teor de humidade, ocorridos
durante esta altura. A experiência adquirida com ativação anterior do plano será incorporada
na versão atual.
5.3. Existência de exercícios de teste ao plano
O anterior plano nunca foi alvo de testes através da realização de simulacros. Neste sentido,
os exercícios definidos no Ponto 8, serão os primeiros exercícios de teste à ativação do
PMEPCPB.
5.4. Datas de atualização e identificação dos conteúdos atualizados do plano
O PMEPCPB nunca foi atualizado. A presente atualização do PMEPCPB visa a supressão das
fragilidades e insipiências através da definição dos critérios e normas técnicas a adotar para a
elaboração e operacionalização do PMEPCPB e a adequação do plano ao novo
enquadramento legal do Sistema de Proteção Civil.
Parte I – Enquadramento geral do plano 11 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
5.5 Existência do processo de consulta pública
O PMEPCPB atual esteve em consulta pública, entre os dias 10 de fevereiro de 2009 e 12 de
março de 2009.
O PMEPCPB encontrou-se disponível para consulta na Câmara Municipal - Serviço Municipal
de Proteção Civil, sito no edifício dos Paços do Concelho e no site do Município de Ponte da
Barca (www.cmpb.pt).
Decorrido o prazo estabelecido, não houve qualquer sugestão e/ou contribuição ao referido
Plano.
5.6 Existência de parecer favorável da Comissão de Proteção Civil territorialmente
competente
O PMEPCPB atual obteve parecer favorável da Comissão Nacional de Proteção Civil em
_____/________/__________.
A Tabela 1, compreende as datas relativas à etapas do processo de elaboração do atual
versão do PMEPCPB.
Tabela 1 - Etapas do processo de elaboração da atual versão do PMEPCPB
ANO VERSÃO DATA
CONSULTAPÚBLICA (1)
(datainicio/fimconsulta)
CMPC(data parecer
prévio)
ANPC(data
parecerpositivo)
CNPC(data
apreciaçãopositiva)
Diário daRepública (2)
(data depublicação)
2009 1 22/01/200910/02/2009 a
12/03/2009
25/06/2009 e
15/10/2014
2010
2011
2012
(1) Prazo não inferior a 30 dias.
(2) O PME entra em vigor no dia útil seguinte à publicação em Diário da República.
Parte I – Enquadramento geral do plano 12 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
6. ARTICULAÇÃO COM INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO
A elaboração do PMEPCPB, teve em consideração a articulação os instrumentos de
planeamento e ordenamento do território, de âmbito distrital e municipal. Pelo que o
PMEPCPB articula-se principalmente com os seguintes planos:
• Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Viana do Castelo (PDEPCVC)
- este plano, encontra-se atualmente em atualização, pelo que na próxima revisão do
PMEPCPB será realizada a devida articulação com este Plano, nomeadamente ao nível
da organização operacional e missões dos vários intervenientes.
• Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil dos concelhos vizinhos
(Arcos de Valdevez, Ponte de Lima, Vila Verde e Terras do Bouro) -
operacionalmente o PMEPCPB articula-se com os municípios vizinhos pertencentes ao
distrito de Viana do Castelo (Arcos de Valdevez e Ponte de Lima). Esta estratégia
prende-se não só com as estratégias de intervenção e prevenção previstas, como
também com os critérios utilizados no levantamento e organização dos meios materiais
e humanos disponíveis, e com a metodologia de análise de riscos e vulnerabilidades, as
quais foram desenvolvidas em parceria com o Instituto Politécnico de Viana do Castelo
– Escola Superior Agrária de Ponte de Lima e que garantem um nível de rigor e detalhe
muito elevado. Esta uniformização com os PMEPC dos concelhos vizinhos do distrito de
Viana do Castelo, facilita ainda a definição de estratégias de intervenção conjuntas
aquando de situações de emergência que afetem em simultâneo mais que um destes
concelhos. Relativamente aos concelhos pertencentes ao distrito de Braga (Vila Verde e
Terras de Bouro), a articulação com os mesmos decorrerá no âmbito do previsto na
legislação atualmente em vigor, nomeadamente Lei de Bases da Proteção Civil e
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. A articulação entre concelhos
será efetuada através da ligação entre as Comissões Municipais de Proteção Civil ou
quem preside às mesmas (presidentes das câmaras municipais).
• Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponte da Barca - aprovado pela Assembleia
Municipal em 27 de dezembro de 1994, tendo sido ratificado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 30/95, de 5 de abril. Atualmente, o PDM encontra-se revisto e
aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de abril de 2013, conforme Aviso n.º
9043/2013, de 5 de julho.
Parte I – Enquadramento geral do plano 13 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
No entanto, no PDM em vigor, não é feita uma abordagem aos eventuais riscos que
possam ocorrer no concelho, nem a ações de proteção civil a desencadear no caso da
ocorrência de determinado risco. Encontrando-se no entanto identificado no PDM as
seguintes restrições e proibições de modo a diminuir determinados riscos
nomeadamente: i) restrições em zonas inundáveis (definida no PDM como áreas
atingidas pela maior cheia conhecida de um curso de água e como tal delimitada nas
Plantas de Ordenamento e de Condicionantes); ii) proibição de mobilizações de solo,
alterações do perfil dos terrenos, técnicas de instalação e modelos de exploração,
suscetíveis de aumentar o risco de degradação dos solos; iii) proibição de destruição ou
obstrução das linhas de drenagem natural e alteração da morfologia das margens ao
longo dos cursos de água; e iv) medidas de defesa da floresta contra incêndios as
construções, infraestruturas, equipamentos e estruturas de apoio enquadráveis no
regime de edificabilidade.
Refere-se também a estrutura ecológica municipal, a qual tem como objetivo a proteção
da rede hidrográfica e do solo, a conservação dos recursos genéticos do território e
valorização das zonas de maior sensibilidade biofísica e de outras componentes e
valores ambientais, paisagísticos e culturais, que ocorrem nos espaços rurais e urbanos,
com destaque para as áreas classificadas.
O PDM faz ainda referência a três espaços empresariais de Lavradas, Oleiros e Vila
Chã S. João, cujo objetivo é incrementar a instalação de indústria e serviços de apoio,
promovendo a deslocalização das indústrias existentes de forma dispersa pelos
aglomerados, bem como equipamentos de apoio à atividade industrial.
A informação produzida no âmbito da elaboração do PMEPCPB, deverá constituir no
futuro, um importante instrumento de planeamento e ordenamento da área concelhia.
Assim, a informação relativamente aos riscos contidos no PMEPCPB que poderão
afetar a área do concelho deverão ser considerados em futuras atualizações do PDM,
isto é, a informação mais recente produzida no âmbito da atualização do PMEPCPB
será revertida no PDM, assim como a informação mais recente produzida no PDM será
revertida no PMEPCPB, garantindo-se assim que ambos permaneçam articulados.
Os elementos referidos como de interesse operacional (como locais para abrigo das
populações deslocadas, zonas de concentração de reserva, locais de reunião de mortos
e sepultamentos de emergência, a referir na Parte III deverão ser considerados em
processos de ordenamento e planeamento territorial.
Parte I – Enquadramento geral do plano 14 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
Para a analise de risco foi utilizada a cartografia identificada no PDM, nomeadamente
património edificado, património arqueológico, rede viária, reserva ecológica nacional e
reserva agrícola nacional.
• Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho (PROFAM), provado pelo
Decreto Regulamentar n.º 16/2007, de 28 de março. Identifica as zonas críticas, gestão
de combustíveis, redes regionais de defesa da floresta, depósitos de madeiras produtos
inflamáveis, edificação em zonas de elevado risco de incêndio, e de outros, que
contribuem para a gestão das áreas de uso florestal, gestão essa abordada no PMDFCI
de Ponte da Barca, com a finalidade de diminuir o mais possível a ocorrência de
incêndios florestais e as suas consequências.
• Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ponte da Barca
(PMDFCI) – tem por missão definir as medidas necessárias à Defesa da Floresta Contra
Incêndios (DFCI), sendo um instrumento setorial de gestão territorial, com competências
operacionais de planeamento, programação, organização e execução de medidas e
ações de prevenção, pré-supressão e reabilitação de áreas ardidas.
• Plano de Ordenamento das Albufeiras do Touvedo e Alto Lindoso (POATAL),
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2004, de 8 de março, é um
instrumento de gestão territorial em vigor para a zona de proteção, definida no âmbito
do referido plano, com incidência territorial nos concelhos de Arcos de Valdevez,
Melgaço e Ponte da Barca. A área de intervenção do POATAL divide-se, para efeitos da
fixação de usos e regime de gestão, nos planos de água e nas zonas de proteção das
albufeiras. Neste plano é fomentado as arborizações das margens com espécies
autóctones ribeirinhas de forma a diminuir os riscos de erosão. Foram ainda
considerados na cartografia de risco de cheias e inundações o Nível de Pleno
Armazenamento (NPA) das albufeiras, isto é, a cota máxima a que pode realizar-se o
armazenamento de água na albufeira (na albufeira do Touvedo, o NPA corresponde à
cota de 50 m e, na albufeira do Alto Lindoso, o NPA corresponde à cota de 338 m);
Na análise de riscos do PMEPCPB (Secção II - Parte IV) teve-se em atenção a
harmonização entre a especificidade dos riscos do concelho e os riscos identificados nos
diferentes instrumentos de planeamento e ordenamento do território vigentes para a área
territorial concelhia. A cartografia de riscos elaborada no âmbito do PMEPCPB encontra-se
em formato digital, constituindo a base de dados geográfica do Plano, organizada em
Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Desta forma, é possível confrontar
geograficamente as áreas de maior suscetibilidade do concelho com os diversos instrumentos
Parte I – Enquadramento geral do plano 15 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
de planeamento e ordenamento do território facilitando, assim, a respetiva articulação
biunívoca.
Além disso, a cartografia produzida no âmbito do PMEPCPB segue as orientações do Guia
Metodológico para a Produção de Cartografia Municipal de Risco e para a Criação de
Sistemas de Informação Geográfica de Base Municipal (ANPC, 2009), garantindo a
articulação atual e futura com os instrumentos de gestão territorial do município.
7. ATIVAÇÃO DO PLANO
7.1. Competência para ativação do plano
A ativação do plano de emergência visa assegurar a colaboração das várias entidades
intervenientes, garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afetos ao Plano e
uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente
definidos.
De acordo com o artigo 40.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, (Lei de Bases da Proteção
Civil), a competência para a ativação/desativação do plano é da Comissão Municipal de
Proteção Civil de Ponte da Barca (CMPC). Por razões de celeridade do processo e no caso
de ser impossível reunir a totalidade dos membros da CMPC de Ponte da Barca, poderá
optar-se uma composição mínima da CMPC para efeitos de ativação do PMEPCPB, a
qual deverá compreender pelo menos o Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca
ou seu substituto , um representante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ponte da Barca,
um representante da Guarda Nacional Republicana, circunstancia que será sancionada
posteriormente pelo plenário da Comissão.
A ativação/desativação do PMEPCPB será sempre comunicado ao CDOS de Viana do
Castelo e aos municípios vizinhos.
Com a ativação do Plano pretende-se assegurar a colaboração de várias entidades
intervenientes, garantindo a mobilização mais rápida e dos recursos afetos ao PMEPCPB e
uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente
definidos, garantindo-se desta forma, a criação de condições favoráveis à mobilização rápida,
eficiente e coordenada, de todos os meios e recursos disponíveis a nível do concelho, bem
Parte I – Enquadramento geral do plano 16 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
como outros meios de reforço que sejam necessários para fazer face a esta situação de
emergência.
Uma vez reposta a normalidade será declarada a desativação do plano pela CMPC, pelo que
serão desenvolvidos os respetivos mecanismos de desativação de emergência por todas as
entidades envolvidas na ativação do plano, incluindo as que compõem a CMPC.
A publicitação da situação ativação/desativação do PMEPCPB é efetuada através dos
seguintes meios:
Rádio local: Radio Barca (99,6 FM);
Internet - Página oficial do Município: http://www.cmpb.pt
Órgãos de comunicação social (imprensa escrita) – Noticias da Barca;
Os meios usados para a publicitação de ativação/desativação do PMEPCPB serão os
previstos para a declaração de situação de alerta de âmbito municipal.
7.2. Critérios para ativação do plano
Uma vez que o PMEPCPB é um plano geral, destinado a enfrentar a generalidade das
situações de emergência, a transversalidade dos riscos nele considerados torna difícil a
definição de parâmetros e de critérios específicos universalmente aceites e coerentes para se
proceder à sua ativação. Assim, considerou-se que os critérios que permitem apoiar a decisão
de ativação do PMEPCPB são suportados na conjugação do grau de intensidade das
consequências negativas das ocorrências, ou seja, grau de gravidade, com o grau de
probabilidade/frequência de consequências negativas, conforme definidos na Diretiva
Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007, de 16 de Maio.
PROBABILIDADE
A avaliação do grau de probabilidade de acidente grave ou catástrofe é da competência da
CMPC com base na informação recolhida pelo SMPC e apoiada pelos sistemas de
monitorização previstos no Plano (ver Ponto 2.3 da Secção I – Parte IV). No que se refere aos
sistemas de monitorização de abrangência nacional, a ANPC, em estreita colaboração com
diversas entidades, nomeadamente, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Direção-Geral da Saúde
Parte I – Enquadramento geral do plano 17 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
(DGS), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), entre outras, tem capacidade para avaliar
o grau de probabilidade difundido ao CDOS de Viana do Castelo o qual por sua vez informa
os agentes de proteção civil do concelho e a CMPB.
A CMPC recorrerá igualmente, para definição do grau de probabilidade, a informação
recolhida no terreno pelo SMPC e/ou agentes de proteção civil implantados no concelho. A
avaliação do grau de probabilidade permite prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de
acidente grave ou de catástrofe deles resultantes, atenuando assim estes riscos e limitando
os seus efeitos.
No PMEPCPB definiram-se duas classes de probabilidade, as quais integram a metodologia
de cadeia de decisão adotada. A informação base que permitirá estabelecer se a situação de
emergência corresponde a uma das classes definidas será a disponibilizada pelas entidades
acima referidas. As classes de probabilidade tidas para referência no PMEPCPB são:
• Elevada – A probabilidade do evento afetar a área do concelho é igual ou superior a
25%;
• Confirmada.
GRAVIDADE
No que se refere à avaliação do grau de gravidade do acidente grave ou da catástrofe
ocorrido no concelho, esta deverá ser realizada pelo COM2, em colaboração e comunicação
permanente com os agentes de proteção civil do concelho, nomeadamente, Corpo de
Bombeiros Voluntários de Ponte da Barca e GNR, e comunicado ao Presidente da Câmara
Municipal (Diretor do PMEPCPB) juntamente com o respetivo ponto de situação. Desta forma,
o Presidente e a CMPC têm à sua disposição informação que permite apoiar a decisão de
ativação do Plano. A tipificação do grau de gravidade tem como base a escala de intensidade
das consequências negativas das ocorrências. Foram tidos como critérios para determinar o
grau de gravidade:
• Número de vítimas padrão3;
• Dano material em infraestruturas4;
• Necessidade de evacuação de locais. 2 À data de elaboração do PMEPCPB, o COM não se encontrava ainda nomeado, pelo que o Vice-Presidente da Câmara Muni-
cipal assumirá interinamente as suas funções3 Valor ponderado considerando os pesos relativos para feridos graves e ligeiros considerados na fórmula de cálculo do indica-
dor de gravidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (IG = 1 x número de mortos +0,1 x Feridos Graves + 0,03 xFeridos ligeiros)
4 Valor aproximado, relativo ao custo de reposição (não a custo de mercado) e que não inclui o valor de danos em viaturas
Parte I – Enquadramento geral do plano 18 / 22
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
A combinação das classes definidas para aqueles três parâmetros forma três classes de grau
e gravidade: moderada, acentuada e crítica5.
Os mecanismos e as circunstâncias fundamentadoras para a ativação do Plano, que
determinam o início da sua obrigatoriedade em função dos cenários nele considerados,
encontram-se descritos na Figura 1, na Tabela 2 (definição dos graus de gravidade) e no
Tabela 3 (critérios para a ativação do PMEPCPB).
5 Embora as designações usadas sejam as mesmas da ANPC, importa realçar que estas foram definidas tendo por base parâ-metros específicos do PMEPCPB (isto é, estas designações a usar no âmbito municipal não apresentam correspondênciadireta com as usadas pela ANPC para o nível nacional e distrital).
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Figura 1 - Critérios para a ativação do PMEPCPB
Fonte: Metaccortex
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
Tabela 2 - Critérios para a definição do grau de gravidade
DANO MATERIAL EM
INFRAESTRUTURAS6 (€)
≤10 PESSOAS DESLOCADAS >10 PESSOAS DESLOCADAS
NÚMERO DE VÍTIMAS-PADRÃO NÚMERO DE VÍTIMAS-PADRÃO
[0-5[ [5-20] >20 [0-5[ [5-20] >20
< 1 000 000 Moderada Acentuada Crítica Crítica Crítica Crítica
[1 000 000 - 5 000 000] Acentuada Acentuada Crítica Crítica Crítica Crítica
> 5 000 000 Acentuada Crítica Crítica Crítica Crítica Crítica
Tabela 3 - Critérios para ativação do PMEPC, de acordo com o grau de gravidade e de probabilidade da ocorrência
GRAU DE GRAVIDADE
MODERADA ACENTUADA CRÍTICA
GR
AU
DE
PR
OB
AB
ILID
AD
E
ELEVADA
Probabilidade de ocorrência superior a 25%
Atividade NormalDeclaração de situação
de alerta de âmbitomunicipal
Ativação do Plano
CONFIRMADA
Ocorrência real verificada
Atividade NormalDeclaração de situação
de alerta de âmbitomunicipal
Ativação do Plano
AGRAVAMENTO EXPECTÁVEL DAOCORRÊNCIA CONFIRMADA
Declaração desituação de alerta de
âmbito municipalAtivação do Plano Plano Ativado
Em síntese, a ativação do PMEPCPB é aplicável nos casos em que:
• A emergência não pode ser (ou preveja-se que não possa ser) gerida de forma eficaz
usando apenas os recursos dos agentes de proteção civil do concelho, sendo
necessário implementar e agilizar o acesso a meios de resposta suplementar;
• Nas situações em que se verifique, ou se preveja, a necessidade de se proceder à
deslocação de um número elevado de pessoas.
Refere-se que a ativação do PMEPCPB poderá ser efetuada em situações não previstas na
Tabela 3, caso a CMPC assim o delibere por maioria qualificada.
6 Valor aproximado, relativo ao custo de reposição (não a custo de mercado) e que não inclui o valor de danos em viaturas
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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
Em conclusão, importa sublinhar que se entende que é sempre preferível ativar o
Plano antecipadamente do que demasiado tarde, assim como, é sempre mais fácil e
preferível desmobilizar meios que se tenham verificado desnecessários do que mobilizá-los
após verificada a sua necessidade em plena situação de emergência.
8. PROGRAMA DE EXERCÍCIOS
Para verificar a operacionalidade do plano, é necessário a realização de exercícios periódicos.
Estes exercícios visam melhorar a mobilização e coordenação dos vários intervenientes em
situações de emergência decorrentes de acidentes graves, testando comunicações,
procedimentos, avaliando as falhas e mitigando deficiências ao longo do exercício, através da
adoção de medidas corretivas e/ou preventivas. As ações corretivas podem levar a alterações
no PMEPCPB, procedimentos, equipamentos, instalações e formação, que são novamente
testados durante os exercícios subsequentes. Os exercícios permitem igualmente a
identificação de estrangulamentos no sistema, a que se deve atender com especial atenção.
Podem ser realizados diferentes tipos de exercícios, destacando-se os exercícios de Postos
de Comando (Comand Post Exercises, CPX) e os exercícios à escala real (Live Exercises –
LivEx).
Exercício CPX: aquele que se realiza em contexto de sala de operações e tem como
objetivos testar o estado de prontidão e a capacidade de resposta e de mobilização de
meios das diversas entidades envolvidas nas operações de emergência.
Exercício LivEx: exercício de ordem operacional, no qual se desenvolvem missões no
terreno, com meios humanos e equipamento, permitindo avaliar as disponibilidades
operacionais e as capacidades de execução das entidades envolvidas.
Os exercícios devem ser realizados no mínimo bianualmente, ou no prazo máximo de 180
dias.
Os exercícios a realizar no período de 2015-2016, e de acordo com a legislação em vigor, o
PMEPCPB será revisto no mínimo de 2 em 2 anos, e como tal, a primeira revisão do Plano
após a aprovação em Diário da República, deve ser seguida da realização de um exercício e
sempre que exista uma revisão e nova aprovação do Plano.
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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca
No entanto, sem prejuízo do disposto, poderão ser realizados outros exercícios e simulacros,
que se considerem pertinentes, e outros mediante os pedidos que forem solicitados ao SMPC.
O tipo de exercício a efetuar deverá ter em consideração os principais riscos identificados
para o concelho, assim como, os meios materiais e humanos cuja eficiência e eficácia se
pretendem testar.
Na Tabela 4 encontra-se, a calendarização dos exercícios de emergência a realizar no âmbito
do PMEPCPB para o período de 2015-2016.
Os dados relativos aos exercícios ao PMEPCPB serão inseridos no Ponto 6 da Secção III –
Parte IV.
Tabela 4 - Calendarização dos exercícios de emergência (2015-2016)
CENÁRIO
2015 2016TIPO DE
EXERCÍCIOOBJETIVO1º
SEMESTRE
2º
SEMESTRE
1º
SEMESTRE
2º
SEMESTRE
Cheias e
inundaçõesX CPX
O exercício terá por cenário de ocorrência uma cheia e/ou inundação de grande intensidade que afeta principalmente a zona ribeirinha da sede do concelho (Campo do Côrro, Campo da Feira, Choupal, Praça Terras da Nóbrega e Zona de Lazer entre as Piscinas Municipais e Choupal).
O exercício dever centrar-se na avaliação da capacidade de comunicação entre os diferentes agentes de proteção civil e entidades de apoio (por exemplo, entidade responsável pela gestão das barragens) e na melhoria da articulação entre os mesmos.
Deverá simular-se as comunicações entre a CMPC e o(s) Comandantes das Operações de Socorro no terreno. Ao nível das evacuações deverá avaliar-se a rapidez na disponibilização de meios de transporte para a população a deslocar, e a eficiência dos procedimentos de evacuação (seleção dos locais de acolhimento dapopulação, mecanismos de registo das pessoas deslocadas, etc.
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