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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE OURO
VERDE DO OESTE
2015/2025
JUNHO - 2015
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
ALDACIR DOMIGOS PAVAN
Prefeito Municipal
ALEXANDRE JANINNG Vice-Prefeito Municipal
MARLENE INEZ ZORZO Secretária Municipal de Educação
LUZIA LUCIA DA CRUZ ALVES Presidente da Câmara Municipal
Vereadores
APARECIDO DA SILVA JOSIMAR GONÇALVES DE SOUZA
LUCIAN ALUISIO DIERINGS MARIANA DIAS DA SILVA
MILTON MIGUEL ADAMCZUK OSVALDERI JOSÉ FERNANDES
PAULO SERGIO GOZZI SERGIO APARECIDO PIEDADE
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
COORDENAÇÃO GERAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARLENE INEZ ZORZO DALVA MARQUES HIGA
ANA CRISTINA HAEHNER PINHEIRO DA SILVA CRISTINA DI BERTI DALPOSSO
MÔNICA MARIA RODRIGUES
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO
VERDE DO OESTE
EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADORA DO GRUPO: SANDRA MARIA DE ALMEIDA DIAS
ADRIANA B. DE SOUZA FERNANDES
ADRIANE APARECIDA VANDRESEN DE SOUZA
ANI ROSE MEDEIROS DE LIMA
ELOISA KAROLINE TESSARO ALVES BRENZAN
FERNANDA CAROLINA BORTONCELLO
LEILA ANUNCIAÇÃO SANTOS PIEDADE
LÚCIA DE FÁTIMA R. NERI
MARIA APARECIDA DE ASSIS BREGOLATO
MARIA IVONE DE LIMA
NIRSA MARIA JASPER
ORLETE ALVES DA SILVA
PAULA CELENIR B. MARTINS
SUELI VALENTIM RIBEIRO CALGARO
VERA LÚCIA UNSER DALPOSSO
WESLENE DUTRA FERNANDES
ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS
COORDENADORAS DO GRUPO- LUCIANE DIERINGS FERNANDES
MARLENE DE ASSIS GONÇALVES GOZZI
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
ALEXSANDRA CUSTODIO
ANA PAULA BEUTLER SONI
DÉBORA MORO DE OLIVEIRA
EDNA MARTA DE SOUZA
ELIANE TERESINHA GRIGOLO
FABÍOLA CALLAI MARTINS
GLACI MARIA KOTZ CORREA MARTINS
JÉSSICA DAYANE ALVES
ROSA ALTO DA SILVA LOURENÇO
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
COORDENADORAS DO GRUPO- DILVA JANNING DE SOUZA
CLAUDINÉIA DE SOUZA
ANA MARIA CANÔNICO RODRIGUES
ELISETE MOSS DE MOURA
FÁTIMA GOZZI
ROBERTA GUADAGNINE RIBEIRO DE LIMA
ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE
COORDENADORAS DO GRUPO- MARIA SÔNIA GONÇALVES GUADAGNINE
ROSEMERI DE LIMA
ADRIANA MUNIZ DIAS
CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
CLAUDIA REGINA DE LIMA DE PAULA E SILVA
JOSÉ CARLOS NEGRINI
MARLENE HERMOGENES PEREIRA
SIRLENE DOS SANTOS FERNANDES FRANCO
THAÍS HELENA DE BRITO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
ENSINO SUPERIOR
COORDENADORA DO GRUPO- CATIUCIA FERNANDA DOS SANTOS
BERKEMBROCK
ALLANA DE CAMPOS
LOYARA DAYANE MARTINS DE QUEIROZ
MAIARA CAUANA SCARABONATTO GUEDES DE OLIVEIRA
THAIS ROBERTA LUCAS
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
COORDENADOR DO GRUPO – KLEITON KLEBER MONTANARI
ANA CECILIA TORRES
CLARICE KOTZ
EDINELHA APARECIDA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
LUCIAN ALUISIO DIERINGS
MARGARIDA ALVES SALLET
STELAMARIS SILVA DE LACERDA
JOVENS E ADULTOS E ED. ESPECIAL
COORDENADORAS DO GRUPO- LÙCIA ZORZO DAL POZZO
TERCIMARA MAGON
JACIRA APARECIDA DO COUTO BORDIGNON
MARGARETI APARECIDA ZORZO
MARIA CECÍLIA DOS SANTOS ALVES
MARIA DA PIEDADE R. DOS SANTOS
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
MARIA DO SOCORRO ALVES SILVA
MATILDE DA SILVA LOPES KARLING
ODETE DOS SANTOS BUGS
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
PÉRCIO GUADAGNINE
ROSÂNGELA PIEDADE BARRETO
FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
COORDENADORAS DO GRUPO- GONÇALINA DA ROSA NOVELLO
DAIANE FRANCISCA DE MELO
CLAUDETE INÊS KOTZ DE OLIVEIRA
ELVIRA NATALINA BROTTO ZAMBRIM
LAIR PESSI ROSSINI
MAGDA APARECIDA TIECKER CARVALHO
MÁRCIA MARIA PINTO KEHL
MERI CRISTIANE K. DE JESUS
SÔNIA DE SOUZA RAMOS
GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
COORDENADOR DO GRUPO- ROBERTO ANTONIO WEBBER
ALINNY MARIA MARTINS DA SILVA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GETULIO VALENTIN RIBEIRO
IVETE DE CARVALHO ALENCAR
JOSÉ APARECIDO BRUNI
MARIA APARECIDA DE GOES
MARIA CRISTINA BATISTA CORDEIRO
MARIA LÚCIA PASTORE THEIS
SILVIA FERNANDES DE SANTANA
VOLMIR JOSÉ CALGARO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
FINANCIAMENTO, GESTÃO EDUCACIONAL E REGIME DE COLABORAÇÃO
COORDENADORA DO GRUPO- CLEUSA HECK
LÚZIA LÚCIA DA CRUZ ALVES
MARLENE INEZ ZORZO
PAULO SOARES DOS SANTOS
WALDIRENE DUTRA FERNANDES
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
A Educação é e sempre será o melhor caminho para a formação do ser
humano, tanto pessoal como profissional. Não existe desenvolvimento de um
Município, Estado ou País sem a Educação.
O Plano Municipal de Educação para os próximos 10 anos servirá para
traçar metas próprias, definir as ações, as responsabilidades do poder público
e comunidade em geral, os recursos que devem ser aplicados para que
possamos alcançar uma Educação democrática, igualitária e de qualidade
assegurando, assim, o direito básico de cidadania e a continuidade das
implantações de políticas públicas no setor, independente da descontinuidade
de governantes municipais.
Para que possamos melhorar a qualidade da Educação não basta
apenas fazer o plano, mas sim executar todas as ações definidas. Todos
devem se sentir responsáveis buscando permanentemente alcançar o mesmo
objetivo que é a melhoria da qualidade da Educação.
ALDACIR DOMIGOS PAVAN Prefeito
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
O Plano Municipal de Educação
A construção do Plano Municipal de Educação significa um grande avanço
para a Educação do Município de Ouro Verde do Oeste, pois trata-se de um
documento que irá nortear as metas da educação para a próxima década, entre
2015/2025. Iniciamos a construção do PME no dia 28 de outubro de 2014 com a
Palestra da Mestre e Profª. Marcia Aparecida Baldini sobre a importância do PME
realizando neste dia a formação dos grupos de trabalhos com a distribuição das
metas.
O trabalho desenvolvido é resultado do esforço coletivo, construído através de
várias reuniões, encontros, discussões e palestras. Norteado pelos princípios da
universalização, qualidade de ensino, formação e valorização dos profissionais,
democratização da gestão e financiamento da educação. No início do ano letivo na
semana pedagógica os grupos se uniram para estudar e elaborar o documento base
de cada eixo. Após, reuniram-se em média 08 (oito) vezes para estudar e discutir os
documentos do Plano Municipal de Educação.
Em 01 de abril de 2015, foi realizada a Audiência Pública para ouvir as
contribuições da comunidade escolar (pais de alunos e a sociedade civil) sobre as
metas e estratégias do PME. Na II Conferência Municipal de Educação com o lema
“Planejando a Educação para a Próxima Década”, realizada no dia 15 de maio , foi
apresentado o Documento Base do Plano Municipal de Educação para avaliação e
aprovação das metas e estratégias.
O PME será enviado à Câmara de Vereadores em formato de projeto de lei
para depois de devida tramitação ser convertido em Lei Municipal.
O Plano Municipal de Educação é um trabalho construído na coletividade, um
compromisso com o planejamento da educação e com os avanços da qualidade da
educação que queremos para os próximos dez anos no município de Ouro Verde do
Oeste.
MARLENE INEZ ZORZO Secretária Municipal de Educação
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
Autógrafo nº 020 de 30 de junho de 2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DO MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTE
PARA A VIGÊNCIA 2015 – 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Ouro Verde do Oeste,
com vigência de dez anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do
Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição
Federal, e no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que
aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).
Art. 2º São diretrizes do PNE que orientam as metas e estratégias do PME –
Ouro Verde do Oeste.
I - a erradicação do analfabetismo;
II - a universalização do atendimento escolar;
III - a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - a melhoria da qualidade da educação;
V - a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com
padrão de qualidade e equidade;
IX - a valorização dos profissionais da educação;
X - a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade
e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão objeto de monitoramento
contínuo e de avaliações periódicas, realizados por uma Comissão nomeada
pelo chefe do Poder Executivo Municipal, com a participação das seguintes
instâncias:
I - Secretaria de Municipal de Educação (SEMED – Ouro Verde do Oeste);
II - Conselho Municipal de Educação (CME);
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
III - Fórum Municipal de Educação de Ouro Verde do Oeste;
IV – Câmara de Vereadores.
Art. 4º Caberá ao gestor municipal, no âmbito de suas competências, a adoção
de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no
PME- Ouro Verde do Oeste.
Art. 5º O Poder Executivo instituirá os mecanismos necessários para o
acompanhamento das metas e estratégias do PME- Ouro Verde do Oeste sob
a coordenação da Comissão mencionada no art. 3º desta Lei.
Art. 6º Compete a Rede Pública Municipal de Ensino o Monitoramento e
Avaliação do PME – Ouro Verde do Oeste:
I - monitorar e avaliar anualmente os resultados da educação;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e cumprimento das metas;
III - divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações.
Art. 7º Ao Fórum Municipal de Educação (FME), compete acompanhar o
cumprimento das metas do PME, e a incumbência de colaborar na organização
das conferencias municipais de educação.
Art. 8º A meta progressiva do investimento público em educação prevista no
PME – Ouro Verde do Oeste será avaliada no quarto ano de vigência do PME,
e poderá ser ampliada por meio de lei para atender as necessidades
financeiras, no cumprimento das metas previstas no Anexo desta Lei.
Art. 9º O plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação e os Planos de
Gestão Escolar das Escolas municipais deverão ser elaborados ou adequados
em alinhamento ao PNE e ao PME - Ouro Verde do Oeste, para que as metas
e as estratégias sejam cumpridas na próxima década.
Art. 10. O Município criará mecanismos para a ampla divulgação do PME –
Ouro Verde do Oeste aprovado por esta Lei, assim como dos resultados do
acompanhamento realizado com total transparência à sociedade.
Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PME -
Ouro Verde do Oeste, o Poder Executivo encaminhará à Câmara de
Vereadores o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação, a
vigorar no próximo decênio.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 30 de Junho de 2015.
LUZIA LUCIA DA CRUZ ALVES APARECIDO DA SILVA
Presidente 1º Secretário
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
APRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO
Ouro Verde do Oeste é um município do estado do Paraná, Região Sul
do país. Pertence à Microrregião de Toledo e localiza-se a oeste da capital do
estado, distante desta cerca de 582 km. A área do Município de 290,492 Km²,
sendo 28.931,20ha área rural, área urbana 29.049,00 ha. Com um clima
subtropical úmido, com temperatura média anual de 21,4ºC, Ouro Verde do
Oeste conta com uma população estimada para 2014 de 5.952 habitantes, com
uma taxa de urbanização de 70,96%, apresentando um IDH em 2010 de 0,709.
Sua formação administrativa de origem se deu com a denominação de
Ouro Verde, pela lei estadual n.º 5078, de 12 de março de 1965, subordinado
ao município de Toledo. Em divisão territorial datada de 31 de julho de 1968, o
distrito de Ouro Verde, figura no município de Toledo, assim permanecendo em
divisão territorial datada de 1988.
Ouro Verde do Oeste surge como município do Estado do Paraná em 12
de junho de 1989, desmembrado do município de Toledo, onde o governador
Álvaro Dias sanciona o Projeto de Lei n° 206/86, convertido na Lei n. 9.009. A
população total de Ouro Verde do Oeste é de era de 5.692 habitantes em 2010,
e a previsão mais atualizada do IBGE de 2014 é de 5.952 habitantes. Um
aumento de 4,56% na população em 4 anos.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
ANEXO I
META I - EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, progressivamente, 50% (cinquenta
por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste
PME.
Diagnostico Situacional
O acesso à Educação Infantil é uma conquista social que foi marcada na
constituição de 1988. O atendimento em creche e pré-escola a crianças de
zero (0) a cinco (cinco) anos de idade é definido na Carta Magna como dever
do Estado, a ser oferecido em regime de colaboração entre os Entes
Federativos. A lei dispõe quanto ao direito das crianças à matrícula em escola
pública gratuita e de qualidade, bem como sobre a igualdade de condições em
relação às demais crianças para acesso, permanência e pleno aproveitamento
das oportunidades de aprendizagem.
Com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009, ao
inciso I do artigo 208, da Constituição Federal, a Educação Básica passa ser
obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, sendo sua implementação
progressiva, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio
técnico e financeiro da União. Dessa forma a Educação Infantil na etapa pré -
escola se torna obrigatório sua universalização.
A Educação Infantil tem por objetivo o desenvolvimento integral da
criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, afetivo,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade sendo organizada em creche de até 3 (três) anos e pré-escola de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos.
No Município de Ouro Verde do Oeste na etapa Educação Infantil conta
com um Centro Municipal de Educação Infantil do Programa Nacional de
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de
Educação Infantil (PROINFÂNCIA), tipo B, que atende, as crianças da etapa
creche de 0 a 3 anos. A etapa pré-escola é atendida nas escolas municipais,
sendo uma escola na zona urbana e outra na escola do campo na zona rural.
As instituições que ofertam a Educação Infantil atendem os padrões
mínimos de qualidade inclusive com adaptação a necessidades especiais. A
permanência das crianças na educação infantil é de 4 horas parcialmente e 7
horas integral.
Para os próximos dez anos são grandes os desafios na ampliação da
oferta para a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e, primando pela qualidade do
ensino nesta etapa.
Destaca-se que nos últimos anos houve uma evolução no atendimento
conforme tabela abaixo:
Tabela 1
Ano Creche Pré – Escola
2010 84 62
2011 76 114
2012 78 135
2013 83 124
2014 108 151
2015 114 156
Fonte: Secretaria escolar
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
A distorção de percentual de matrícula neste município se dá devido ao corte etário para o ingresso escolar.
O percentual acima citado é referente ao ano de 2010, porém a partir do ano
de 2013 com a inauguração da super creche Proinfância tipo B dobrou-se o
número de atendimentos, elevando assim este percentual.
Estratégias
1.1 Aprimorar o regime de colaboração entre os entes federativos, para
expansão gradativa, da oferta da educação infantil, atendendo ao padrão de
qualidade, durante a vigência do PME - OVO;
1.2 Universalizar a educação infantil para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos em atendimento parcial e/ou integral, até 2016 - OVO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
1.3 Expandir gradativamente a oferta de educação infantil para crianças de
até 3 (três) anos de idade de forma atender 25% (vinte e cinco por cento) até o
quinto ano e atingir 50% (cinquenta por cento) até o nono ano do PME – OVO;
1.4 Implementar instrumentos em regime de colaboração entre os entes
federativos para levantamento periódico da demanda por creche da população
de até 3 (três) anos, a fim de planejar a oferta e verificar a demanda manifesta,
a partir do terceiro ano do PME – OVO;
1.5 Assegurar mecanismos para a consulta pública da demanda das
famílias por creche, a partir do terceiro ano do PME– OVO;
1.6 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a
construção de novas unidades para atender a educação infantil, reforma e
ampliação das unidades existentes, atendendo o padrão de qualidade, até o
final do PME – OVO;
1.7 Promover a formação continuada dos profissionais que atuam na
educação infantil em todas as áreas do conhecimento, a partir da aprovação do
PME – OVO, garantindo progressivamente que o atendimento na educação
infantil seja realizado por profissionais com curso superior;
1.8 Articular parcerias com instituições de educação superior para a
reelaboração do currículo e propostas pedagógicas respeitando a concepção
teórica metodológica adotada pelo município, a partir da aprovação do PME –
OVO;
1.9 Articular parcerias com instituições de educação superior para o
aprofundamento teórico ligado ao processo de ensino aprendizagem e o
desenvolvimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, a partir da aprovação
do PME - OVO;
1.10 Articular parcerias com instituições de educação superior e a
Associação dos Municípios da Região Oeste do Paraná – AMOP, para a
formação continuada dos professores, a partir da aprovação do PME- OVO;
1.11 Assegurar o atendimento na educação infantil para as populações do
campo nas respectivas comunidades, garantindo consulta previa e informada
as famílias, a partir da aprovação do PME – OVO;
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
1.12 Garantir o atendimento educacional especializado complementar e
suplementar aos alunos de até 5 (cinco) anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e em parceria
com instituições sem fins lucrativos, a partir do segundo ano do PME – OVO;
1.13 Assegurar o atendimento a educação bilíngue para crianças surdas em
parceria com instituições sem fins lucrativos, a partir da aprovação do PME –
OVO;
1.14 Assegurar ações para orientações e apoio as famílias, articulando com
as áreas da saúde e assistência social, destacando a especificidade e o
desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos de idade, a partir do
segundo ano do PME – OVO;
1.15 Garantir ações pedagógicas que priorizem o desenvolvimento integral
da criança de até 5 (cinco) anos, articulando com a etapa escolar seguinte, ou
seja, aos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental, a partir da aprovação
do PME – OVO;
1.16 Implementar ações para o acompanhamento e o monitoramento das
crianças beneficiários de programas de transferência de renda na educação
infantil, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, a partir da aprovação do PME –
OVO;
1.17 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em
relação às crianças de até 3 (três) anos, a partir do terceiro ano do PME –
OVO;
1.18 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos a oferta
da merenda escolar atendendo as especificidades da educação infantil, com o
acompanhamento de nutricionista e atendendo as normas do Programa
Nacional de Alimentação Escolar, a partir da aprovação do PME – OVO;
1.19 Garantir a aquisição de mobiliários, equipamentos, materiais
pedagógicos e kit escolar para a educação infantil, a partir da aprovação do
PME – OVO.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
META II – ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que 100% (cem por
cento) dos alunos do ensino fundamental anos iniciais e 99% (noventa e
nove por cento) do ensino fundamental anos finais, no âmbito de sua
competência, concluam essa etapa na idade recomendada, até o último
ano de vigência deste PME.
Tabela 2
Ano Rede Municipal Rede Estadual
2010 439 312
2011 331 326
2012 359 314
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
2013 380 295
2014 377 315
Fonte: Censo escolar
Diagnostico Situacional
O Ensino Fundamental é de matrícula obrigatória dos 6 (seis) aos
catorze (14) anos, e constitui-se direito público subjetivo. A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação nº 9394/96, em seu Art. 32, traz como objetivo do Ensino
Fundamental o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, sendo estes,
conteúdos fundamentais para a formação básica de todos os alunos.
No município de Ouro Verde do Oeste o Ensino Fundamental de 9 anos
é ofertado pela Rede Municipal de Ensino do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano e
pela Rede Estadual de Ensino do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano. A organização do
trabalho inclui quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
Na Rede Municipal de Ensino a escola urbana possui estrutura física e
instalações com condições de acessibilidade, equipamentos e recursos
didáticos de boa qualidade, atendendo a demanda e primando pelo bom
desenvolvimento dos trabalhos. A escola do campo atende em dualidade com
a Rede Estadual de Ensino e sua estrutura física é deficiente, porém conta com
equipamentos e recursos didáticos de boa qualidade.
Estratégias
2.1 Garantir o acesso e permanência com qualidade ao ensino
fundamental anos iniciais para 100% (cem por cento) dos alunos de 6 (seis) a
10 (dez) anos, até o último ano de vigência do PME – OVO;
2.2 Assegurar em regime de colaboração com a rede estadual de ensino o
acesso e permanência com qualidade ao ensino fundamental anos finais para
99% (noventa e nove por cento) dos alunos de 11(onze) a 14 (quatorze), até o
último ano do PME – OVO;
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
2.3 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a
implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem da base nacional comum
curricular nacional do ensino fundamental, durante a vigência do PME – OVO;
2.4 Garantir ações pedagógicas de acompanhamento individualizado dos
alunos e a oferta de reforço escolar para os alunos com dificuldades no
processo de escolarização na rede municipal de ensino, a partir da aprovação
do PME – OVO;
2.5 Implementar ações para controlar o fluxo: evasão, retenção e
aproveitamento escolar, garantindo a qualidade e o desenvolvimento integral
dos alunos, a partir da aprovação do PME – OVO;
2.6 Garantir o cumprimento do número de alunos por turmas conforme
legislação do sistema de ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;
2.7 Implementar mecanismos de acompanhamento, monitoramento,
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, a partir da aprovação do PME – OVO;
2.8 Assegurar ações para o combate à discriminação, preconceitos e
violências na escola, de forma que sensibilizem toda comunidade escolar
buscando condições adequadas para o sucesso escolar, em colaboração com
as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude, a partir da aprovação do PME – OVO;
2.9 Implementar mecanismos para a busca ativa de crianças e
adolescentes fora do ensino fundamental anos iniciais, em parceria com os
órgãos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude, a partir da aprovação do PME;
2.10 Garantir junto ao sistema de ensino a organização flexível do trabalho
pedagógico e a adequação do calendário escolar de acordo com a realidade
local, e as condições climáticas da região, a partir da aprovação do PME –
OVO;
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
2.11 Implementar ações para difusão de movimentos culturais voltados à
cultura local em parcerias com a área da cultura, nas escolas da rede municipal
de ensino, a partir do quarto ano do PME – OVO;
2.12 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no
acompanhamento da vida escolar dos filhos, através de reuniões e palestras
destacando às especificidades do processo ensino e aprendizagem, a partir da
aprovação do PME – OVO;
2.13 Garantir a oferta do ensino fundamental anos iniciais, para as
populações do campo, a partir da aprovação do PME – OVO;
2.14 Assegurar ações para atender aos filhos de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante, assegurando os conteúdos e
avaliação, a qualidade do ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;
2.15 Promover ações para o desenvolvimento e estímulo a habilidades
esportivas nas escolas que ofertam o ensino fundamental anos iniciais, em
parceria com as áreas de cultura e esportes, monitorando o rendimento e a
frequência escolar, a partir da aprovação do PME - OVO;
2.16 Garantir a aquisição de mobiliários, equipamentos, materiais
pedagógicos para a rede municipal de ensino, a partir da aprovação do PME –
OVO;
2.17 Assegurar a aquisição de kits escolares para distribuição gratuita aos
alunos de ensino fundamental anos iniciais, a partir da aprovação do PME –
OVO.
META III – ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para
85% (oitenta e cinco por cento).
Diagnostico Situacional
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica com duração
mínima de 3 (três) anos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, e com
a Emenda Constitucional nº 59/2009 passou a fazer parte da educação
obrigatória dos 15 aos 17 anos, constituindo-se em direito público subjetivo.
Com a promulgação da Lei nº 9.394/96 (LDB), o Ensino Médio passou a
ser configurado com uma identidade própria, e teve assegurada a possibilidade
de se articular, de forma integrada em um mesmo curso, com a
profissionalização, pois o artigo 36-A prevê que “o Ensino Médio, atendida a
formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões
técnicas.
A LDB define como finalidades do Ensino Médio a preparação para a
continuidade dos estudos, a preparação básica para o trabalho e o exercício da
cidadania. Determina, ainda, uma base nacional comum e uma parte
diversificada para a organização do currículo escolar.
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Tabela 3 - Nº de alunos que concluíram o Ensino Médio
Ano Rede Estadual
2010 67
2011 78
2012 58
2013 53
2014 72
Fonte: Secretaria do Colégio Estadual de Ouro Verde do Oeste
Estratégias
3.1 Incentivar a universalização do ensino médio na competência
federativa até 2016;
3.2 Articular em regime de colaboração entre os entes federativos ações
para o desenvolvimento cultural e a prática desportiva, integrada ao currículo
escolar, a partir da aprovação do PME - OVO;
3.3 Fomentar em regime de colaboração entre os entes federativos a
expansão das matrículas no ensino médio integrado à educação profissional,
observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades
indígenas e das pessoas com deficiência, a partir da aprovação do PME –
OVO;
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
3.4 Assegurar ações em regime de colaboração entre os entes federativos
para o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos
jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio,
quanto à freqüência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo,
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas
irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce,
em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à adolescência e juventude, a partir da aprovação do PME –
OVO;
3.5 Promover em regime de colaboração entre os entes federativos ações
para a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção
à adolescência e à juventude, a partir da aprovação do PME – OVO;
3.6 Articular parcerias para atendimento a população urbana e do campo
de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, com ações
para a qualificação profissional para aqueles que estejam fora da escola e com
defasagem no fluxo escolar, a partir da aprovação do PME – OVO;
3.7 Promover ações em parcerias com as áreas de saúde e assistência
para a prevenção e combate à evasão escolar motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando a rede de proteção, a partir da
aprovação do PME – OVO;
3.8 Articular parcerias com instituições de educação superior para a
participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas,
a partir da aprovação do PME – OVO;
3.9 Articular para que a oferta do ensino médio ocorra nos turnos diurnos e
noturnos, a partir aprovação do PME – OVO.
META IV – INCLUSÃO
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino,
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com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Diagnostico Situacional
A Educação Especial é uma modalidade de ensino transversal a todas
as etapas e outras modalidades, é garantido na Constituição Federal de 1988
como dever do estado mediante a garantia de “atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino”.
O atendimento educacional especializado (AEE), na perspectiva da
Educação Inclusiva está prevista pelo Decreto nº 6.571/2008, como parte
integrante do processo educacional, sendo que os sistemas de ensino devem
matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do
ensino regular e no atendimento educacional especializado (AEE), desta forma
instaura um novo marco para avançar no processo de inclusão.
Em 2007 a Portaria Nº 13, normatiza a implantação de salas de recursos
multifuncionais, com o objetivo de contribuir com o fortalecimento do processo
de inclusão educacional nas classes comuns de ensino. Em 2009 com a
Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº 04, institui as Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica, modalidade Educação Especial, que deverá ser organizado nas
instituições de ensino regular, em classes comuns e no atendimento
educacional especializado, de forma complementar ou suplementar à
escolarização.
O município de Ouro Verde do Oeste não possui Escola Especializada,
no entanto esta modalidade é ofertada em parceria com instituições sem fins
lucrativos do município de Toledo, em períodos parciais de atendimento,
através da Escola Especial Bem-me-quer mantido pela Associação de pais e
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amigos dos excepcionais (APAE), e a Associação de Pais e Amigos dos
Deficientes Auditivos (APADA), e Centro de Atendimento Especializado para
Deficientes Visuais (CAEDV).
O atendimento na Sala de Recurso Multifuncional é realizado com os
alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino, o trabalho se inicia após a
realização da avaliação psicoeducacional no contexto escolar, realizada por
uma equipe multidisciplinar, em parceria com a Secretaria de Saúde e
Promoção Social.
Estratégias
4.1 Garantir ações para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino,
com garantia de sistema educacional inclusivo em salas de recursos
multifuncionais ou serviços especializados, a partir da aprovação do PME –
OVO;
4.2 Assegurar a implantação de salas de recursos multifuncionais e a
formação continuada dos profissionais da educação docente para o
atendimento educacional especializado, a partir da aprovação do PME – OVO;
4.3 Garantir o atendimento educacional especializado em salas de
recursos multifuncionais a todos os alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede
municipal de ensino, de forma suplementar e complementar, conforme
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necessidade identificada por meio de avaliação psicoeducacional, ouvidos a
família e o aluno, a partir da aprovação do PME – OVO;
4.4 Assegurar parcerias com instituições de educação superior e as áreas
de saúde e assistência social, para apoio ao trabalho dos professores da rede
municipal de ensino, que atendem alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir da aprovação
do PME – OVO;
4.5 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos a
acessibilidade, adequação arquitetônica, material didático adaptado e recursos
de tecnologia assistiva, para os alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação da rede municipal de
ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;
4.6 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos a oferta
de transporte acessível aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir da aprovação do
PME- OVO;
4.7 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a
oferta de educação bilíngüe, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda
língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva, nas escolas municipais ou
em parceria com escolas de educação especial sem fins lucrativos que ofertem
classes bilíngües, a partir da aprovação do PME – OVO;
4.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovendo a articulação pedagógica
entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, a partir da
aprovação do PME – OVO;
4.9 Promover ações para o acompanhamento e o monitoramento do
acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como a
permanência e o desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
durante a vigência do PME – OVO;
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4.10 Promover ações para o acompanhamento dos beneficiários de programas
de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso no percurso escolar, em colaboração
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, à adolescência e à juventude, a partir da aprovação do
PME – OVO;
4.11 Promover a articulação intersetorial entre órgãos de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, objetivando dar
continuidade ao atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das
pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, a partir da
aprovação do PME – OVO;
4.12 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos ações
para a ampliação da equipe de profissionais da educação bem como o
aperfeiçoamento destes para atender à demanda do processo de escolarização
dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do
atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares,
tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos,
professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngües, durante
a vigência do PME – OVO;
4.13 Assegurar parcerias com instituições sem fins lucrativos, visando o
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas na rede
municipal ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;
4.14 Promover parcerias com as instituições comunitárias, sem fins
lucrativos, conveniadas com o município, visando à formação continuada dos
profissionais do magistério e a produção de material didático acessível, para o
atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede
municipal de ensino, partir da aprovação PME – OVO;
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
META V – ALFABETIZAÇÃO
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Diagnostico Situacional
Em 2007, com implantação do Currículo Básico para as escolas
municipais da região do Oeste do Paraná, optou-se por organizar a progressão
de estudos do 1º (primeiro) ao 2º (segundo) ano em ciclo.
No ano de 2012, houve a adesão ao Pacto Nacional Pela Alfabetização
na Idade Certa, como compromisso formal assumido visando assegurar que
todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ou seja, ao
final do 3º ano do Ensino Fundamental.
A partir do ano de 2013, a Rede Municipal de Ensino iniciou os trabalhos
com as turmas e com a formação dos professores. Para o Ciclo de
Alfabetização do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) ano o colegiado do município
optou em realizar discussões democraticamente para que ocorra a progressão
continuada, e nas turmas de o 4º (quarto) e 5º (quinto) anos permanecem
seriados.
Em Ouro Verde do Oeste, o PNAIC aconteceu de forma desafiadora,
porém com resultados significativos, buscando a garantia de uma escola
democrática com qualidade, tendo como princípio básico que aprender a ler,
escrever e calcular, é um direito de todos, que deve ser garantido por meio de
uma prática educativa relacionada a uma escola inclusiva.
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Tabela 4- matrículas, aprovação e reprovação dos alunos do ciclo
Ano 1º ano 2º ano 3º ano
M A R M A R M A R
2012 78 72 0 67 42 12 109 92 07
2013 93 80 0 86 75 07 66 53 01
2014 84 74 0 107 83 08 96 83 0
Fonte: Censo escolar
Estratégias
5.1 Garantir processos pedagógicos para a alfabetização, bem como o
número adequado de aluno para os anos iniciais do ensino fundamental,
articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola a fim de garantir
a alfabetização de todas as crianças durante a vigência do PME – OVO
5.2 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a
formação continuada e valorização dos professores alfabetizadores e apoio
pedagógico específico, a partir da aprovação do PME – OVO;
5.3 Promover parcerias com instituições de educação superior para o
desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas que
assegurem a alfabetização e o letramento dos alunos do 1º (primeiro) ao 3º
(terceiro) ano, respeitando a concepção teórica e metodológica adotada pelo
município, a partir da aprovação do PME – OVO;
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
5.4 Implementar ações para a alfabetização e o acompanhamento de
alunos das populações do campo e itinerantes, com material especifico,
garantindo a integração pedagógica e social, a partir da aprovação do PME –
OVO;
5.5 Articular parcerias com instituições de ensino superior que oferte
cursos para a formação continuada de professores que atuam na alfabetização,
a partir da aprovação do PME – OVO;
5.6 Assegurar parcerias com instituições sem fins lucrativos que atende a
educação especial, para a alfabetização das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação,
considerando as suas especificidades, a partir da aprovação do PME– OVO;
META VI – EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) das escolas públicas municipais, de forma a atender, pelo menos,
25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação infantil e ensino
fundamental anos iniciais.
Diagnostico Situacional
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96, dispõe
que a Educação Integral é a ampliação da jornada escolar, no espaço escolar,
valorizando as iniciativas educacionais extraescolares e a vinculação entre o
trabalho escolar e a vida em sociedade.
A Educação Integral constitui ação estratégica para garantir proteção e
desenvolvimento integral às crianças e aos adolescentes bem como o acesso
ao conhecimento. Compreende-se como Laboratório para Educação em
Tempo Integral o espaço destinado a práticas laboratoriais que permitam ao
aluno maior envolvimento e interação com os conteúdos nas áreas do
conhecimento buscando ampliação da apropriação científica, filosófica,
artística, cultural, esportiva e recreativa.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
No município de Ouro Verde do Oeste a Rede Municipal de Ensino ainda
não possui regulamentação e oferta para a Educação em Tempo Integral. A
ampliação da jornada é realizada apenas com o reforço escolar para os alunos
com dificuldades no processo de escolarização. No entanto existe uma parceria
com os Departamentos de Esporte e Cultura com a oferta de alguns projetos
onde as crianças têm o direito à matrícula.
O grande desafio é a regulamentação da Educação em Tempo Integral
nas escolas da Rede Municipal de Ensino, objetivando a qualidade do ensino e
a articulação pedagógica com outras atividades culturais, artísticas e
desportivas.
Estratégias
6.1 Implementar ações em regime de colaboração entre os entes
federativos, para a oferta de educação em tempo integral na rede municipal de
ensino, por meio de atividades pedagógicas, culturais e esportivas, até o final
do PME – OVO;
6.2 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a
reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
até o final do PME – OVO;
6.3 Aderir ao programa nacional para a ampliação e reestruturação das
escolas municipais para instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de
informática e de ciências, espaços para atividades culturais, bibliotecas,
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auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, a partir da
aprovação do PME – OVO;
6.4 Promover ações para a articulação das escolas com os diferentes
espaços educativos, culturais e esportivos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques e teatros, a partir da aprovação do PME – OVO;
6.5 Assegurar ações em regime de colaboração entre os entes federativos
para a oferta da educação em tempo integral a população do campo, com base
em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais, até
o final do PME – OVO;
6.6 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
faixa etária de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar, em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, a partir do
segundo ano do PME – OVO;
6.7 Assegurar nas unidades escolares da rede municipal ações para a
otimização do tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a
expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, articulando com
atividades recreativas, esportivas e culturais, a partir da aprovação do PME –
OVO.
META VII – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, AVALIAÇÃO E FLUXO
ESCOLAR
Assegurar a melhoria da qualidade da educação básica na rede municipal
de ensino, com a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
superar as metas projetadas pelo Ideb.
Diagnostico Situacional
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007
com o objetivo da melhoria da qualidade da Educação Brasileira unindo dois
conceitos: aprendizado e fluxo escolar. O índice utiliza as taxas de aprovação
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
nas etapas escolares e os respectivos resultados obtidos no final da etapa na
avaliação Prova Brasil/Saeb.
As escolas e redes buscam alcançar as metas projetadas pelo Ideb, e o
impacto nas taxas de fluxo escolar que o indicador proporcionou é notável. O
Ideb é medido a cada dois anos e apresentado numa escala que vai de zero a
dez.
A qualidade da educação é uma preocupação constante do município de
Ouro Verde do Oeste, não apenas para alcançar a meta do Ideb, mais objetiva
garantir condições de aprendizagem para todos os alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino.
Tabela 5 – Ideb Observado
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Tabela 6- taxa aprovação e reprovação da rede municipal
Taxa de Aprovação / Rede / Pública /Municipal1º ao 5º Ano
Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano
2010 98,7 71,9 100 91,4 97,8
2011 100 78,4 99 96,9 100
2012 100 77,4 92,9 100 100
2013 100 91,5 98,1 94,6 100
Fonte: MEC/Inep/Deed/CSI
Taxa de Reprovação / Redes / Municipal / 1º ao 5º Ano
Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano
2010 1,3 28,1 0 7,8 1,1
2011 0 21,6 1 3,1 0
2012 0 22,6 7,1 0 0
2013 0 8,5 1,9 5,4 0
Fonte: MEC/Inep/Deed/CSI
Estratégias
7.1 Assegurar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do
ensino fundamental anos iniciais tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, com ações pedagógicas de
acompanhamento individualizado dos alunos, de modo a alcançar um ensino
de qualidade, até o quinto ano do PME– OVO;
7.2 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a
elaboração de instrumentos de avaliação, visando à melhoria contínua da
qualidade educacional, a partir do terceiro ano do PME – OVO;
7.3 Promover ações para análise e encaminhamento dos resultados das
avaliações nacionais, garantindo equidade da aprendizagem, a partir da
aprovação do PME – OVO;
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
7.4 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos o
transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa
etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação gradativa da frota
de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento
compartilhado com União e o Estado, visando a reduzir a evasão escolar e o
tempo médio de deslocamento, a partir da aprovação do PME – OVO;
7.5 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos o acesso
à rede mundial de computadores banda larga de alta velocidade e aumento da
relação computador/aluno nas escolas da rede municipal de ensino,
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação, até o quinto ano do PME– OVO;
7.6 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos o
acesso ao abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos
resíduos sólidos, garantindo a acessibilidade e o padrão de qualidade nas
escolas da rede municipal de ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;
7.7 Assegurar ações em regime de colaboração entre os entes federativos
para o combate à violência nas escolas, com a formação continuada de
educadores para detecção da violência, seus sinais e suas causas,
favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a
construção de um ambiente de paz dotado de segurança para a comunidade, a
partir da aprovação do PME – OVO;
7.8 Implementar ações em regime de colaboração com os entes
federativos para a inclusão e permanência na escola de adolescentes e jovens
que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de risco,
assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente, a partir da aprovação do PME – OVO;
7.9 Promover a adequação da proposta pedagógica das escolas do
campo, incluindo os conteúdos culturais e práticas socioculturais, a partir da
aprovação do PME – OVO;
7.10 Assegurar ações para promover o envolvimento da comunidade
escolar e sociedade civil, com os propósitos de que a educação seja assumida
como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o
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cumprimento das políticas públicas educacionais, a partir do segundo ano do
PME – OVO;
7.11 Assegurar parceria com os órgãos de saúde para o atendimento aos
estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de
prevenção, promoção e atenção à saúde, a partir da aprovação do PME –
OVO;
7.12 Garantir ações especifica de promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos
profissionais da educação municipal, referente às doenças ocupacionais como
condição para a melhoria da qualidade educacional, em parceria com os
órgãos de saúde, a partir da aprovação do PME – OVO;
7.13 Assegurar aquisição de materiais escolares e kit escolar para
distribuição gratuita, garantindo o padrão de qualidade para os alunos da
educação infantil e ensino fundamental anos iniciais da rede municipal de
ensino, durante a vigência do PME – OVO.
META VIII –EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até
2017 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional.
Diagnostico Situacional
A Educação de Jovens e Adultos é garantida na Constituição Federal
como dever do Estado, e será efetivado mediante oferta gratuita do ensino
fundamental e do ensino médio, inclusive para todos os que a ele não tiverem
acesso na idade própria.
A LDB, no Art. 37 traduz os fundamentos da Educação de Jovens e
Adultos ao atribuir ao poder pública à responsabilidade de estimular e viabilizar
o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
integradas e complementares entre si, mediante oferta de cursos gratuitos aos
jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular.
No município de Ouro Verde a Educação de Jovens e Adultos é ofertada
no período noturno, na Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen, atendendo
um público com faixa etária entre 15 e 73 anos. A sala é multisseriada, com um
total de carga horária semanal de quinze horas-relógio. Não há demanda desta
modalidade para a escola do campo.
O abandono nesta modalidade é frequente, devido ao trabalho diurno,
que acaba sobrecarregando o aluno que se sente desmotivado para enfrentar
uma carga horária noturna, e os que estão em idade avançada encontra muitas
dificuldades pela etapa ser noturna, mas não tem demanda suficiente para ser
diurna.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
Tabela 7- atendimento em EJA no município
Ano Rede Municipal
2010 29
2011 45
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2012 42
2013 11
2014 15
2015 10
Tabela 8 - atendimento em EJA rede estadual
Levantamento de Matrículas para a APED Colégio Estadual do Ouro Verde do Oeste
Ano Curso Nº de matriculados Disciplina
2010 Fundamental 08 Arte
2010 Fundamental 12 Ciências
2010 Fundamental 19 Educação Física
2010 Fundamental 22 História
2010 Médio 12 Arte
2010 Médio 16 Biologia
2010 Médio 23 Física
2010 Médio 27 Química
2010 Médio 24 História
2011 Fundamental 15 Geografia
2011 Fundamental 18 Inglês
2011 Médio 15 Português
2011 Médio 15 Inglês
2011 Médio 16 Educação Física
2011 Médio 23 Matemática
2012 Fundamental 12 Português
2012 Fundamental 16 Matemática
2012 Médio 09 Química
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2012 Médio 10 Física
2012 Médio 11 História
2012 Médio 10 Geografia
2012 Médio 13 Sociologia
2012 Médio 12 Filosofia
2013 Fundamental 23 Arte
2013 Fundamental 21 Educação Física
2013 Fundamental 23 História
2014 Fundamental 26 Geografia
2014 Fundamental 31 Ciências
2015 Fundamental 19 Matemática
2015 Fundamental 20 Inglês
DIFICULDADES DO MUNICIPIO COM RELAÇÃO AO EJA
O abandono nesta modalidade é freqüente, devido ao trabalho diurno
acaba sobrecarregando o aluno que se sente desmotivado para enfrentar uma
carga horária noturna, idade avançada encontra muitas dificuldades pela etapa
ser noturna, mas não tem demanda suficiente diurna.
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Estratégias
8.1 Assegurar em regime de colaboração a oferta da educação de jovens e
adultos no ensino fundamental anos iniciais para os segmentos populacionais
que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, a partir da
aprovação do PME – OVO;
8.2 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos o acesso
gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental anos
iniciais, a partir da aprovação do PME – OVO;
8.3 Implementar em regime de colaboração mecanismos para busca ativa
de jovens e adultos fora da escola em parceria com as áreas de assistência
social e saúde, a partir da aprovação do PME – OVO.
8.4 Assegurar ações e metodologias para a oferta gratuita da
alfabetização de jovens e adultos, visando a erradicação do analfabetismo
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dando continuidade ao processo de escolarização, a partir da aprovação do
PME – OVO;
8.5 Promover chamada pública e campanhas para a matrícula na
educação de jovens e adultos, em parceria com organizações da sociedade
civil, durante a vigência PME – OVO;
8.6 Garantir a realização de avaliação, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade,
durante a vigência deste PME – OVO;
8.7 Assegurar parcerias com as áreas da saúde, e instituições de
educação superior para atendimento oftalmológico e fornecimento de óculos,
para os estudantes da educação de jovens e adultos do ensino fundamental
anos inicias, a partir da aprovação deste PME – OVO;
8.8 Garantir ações de atendimento para a educação de jovens e adultos no
ensino fundamental anos iniciais por meio de programas suplementares de
transporte escolar e alimentação, durante a vigência do PME – OVO;
8.9 Promover ações para o acesso a tecnologias educacionais e
atividades recreativas, culturais e esportivas em parceria com instituições da
sociedade civil organizada, visando à erradicação do analfabetismo, durante a
vigência do PME – OVO;
8.10 Assegurar a formação continuada dos professores que atuam na
educação de jovens e adultos, incentivando a permanência desses
profissionais nessa modalidade, a partir da aprovação do PME – OVO;
8.11 Assegurar aquisição de materiais escolares e kit escolar para
distribuição gratuita, garantindo o padrão de qualidade para os alunos da
educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino, durante a vigência
do PME – OVO.
META IX– ENSINO SUPERIOR Elevar a taxa bruta de professores com formação em Ensino Superior
para 100% na graduação e 80% com pós-graduação, assegurando a oferta
com qualidade e ampliando as vagas no segmento público.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
Diagnostico Situacional
O ensino superior compreende estudos de graduação e estudos de pós-
graduação realizada em universidades, faculdades, institutos politécnico, ou
outras instituições que conferem graus académicos ou diplomas profissionais.
O município de Ouro Verde do Oeste não possui nenhuma Instituição
Superior de Ensino, no entanto o mesmo dispõe de auxílio de 50% no valor do
vale transporte, para Toledo.
Estratégias
9.1 Articular parcerias com instituições de educação superior para a formação continuada dos profissionais da educação infantil, a partir da aprovação do PME – OVO;
9.2 Articular com as instituições de educação superior a formação continuada dos professores e profissionais da educação, a partir da aprovação do PME-OVO;
9.3 Articular parcerias para a formação continuada de professores alfabetizadores, a partir da aprovação do PME;
META X– VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO
Valorizar os profissionais do magistério da rede pública municipal de
ensino por meio do plano de carreira de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade
equivalente, e a formação continuada, até o final do quinto ano de
vigência do PME.
Diagnostico Situacional
A Constituição Federal alterada pela Emenda Constitucional nº 53/2006
inseriu dentre os princípios regentes do ensino, no art. 206, a fixação, em lei
federal, de piso remuneratório para os profissionais da educação pública.
Nesse mesmo sentido, foi conferida nova redação ao art. 60, III, “e”, do ADCT,
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
determinando-se ao Congresso Nacional a fixação do piso nacional dos
profissionais do magistério da Educação Básica.
Com a aprovação da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que
exige mudanças na Valorização dos Profissionais do Magistério houve avanços
no reconhecimento da carreira e valorização dos profissionais do magistério,
estabelecendo normas unificadas para o salário base de todos os professores,
em todos os entes federados, bem como uma regra única para a composição
da jornada de trabalho docente em todo o país.
A legislação é mais uma contribuição no processo de valorização dos
profissionais do magistério e de melhoria da qualidade de ensino e, no entanto
os desafios são muitos, a valorização, a formação continuada e as condições
de trabalho é preocupação do município de Ouro Verde do Oeste.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
Tabela 9
*A letra A foi adequada para que todos recebam valor referente ao
piso nacional, o valor é de R$ 958,89 para ingresso no quadro.
Gráfico 1
Fonte: RH Prefeitura Municipal De Ouro Verde do Oeste
Estratégias
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
10.1 Atualização do plano de carreira dos profissionais do magistério da rede
municipal de ensino, com a integração dos professores de educação infantil
no plano de carreira, até o final do segundo ano do PME – OVO;
10.2 Garantir o Piso Salarial Nacional Profissional no plano de carreira aos
profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME –OVO;
10.3 Assegurar o cumprimento do período destinado à hora atividade de 1/3
da jornada de trabalho para os profissionais do magistério da rede municipal
de ensino, de acordo com a Lei do Piso Salarial Nacional Profissional, a partir
do primeiro ano da aprovação do PME- OVO;
10.4 Garantir a readequação do plano de carreira, assegurando política
salarial fundamentada em titulação, experiência, qualificação e desempenho,
visando valorizar o profissional do magistério, a partir da aprovação do PME –
OVO;
10.5 Garantir que 90% (noventa por cento), no mínimo dos profissionais do
magistério da rede municipal de ensino sejam ocupados de cargos de
provimento efetivos aprovados em concurso público, a partir do terceiro ano
do PME - OVO;
10.6 Assegurar a realização de concurso público para o ingresso de
profissionais do magistério na rede municipal de ensino, a partir da aprovação
do PME – OVO;
10.7 Criar mecanismo para acompanhamento dos profissionais do
magistério iniciantes na rede municipal de ensino, supervisionada por equipe
pedagógica, a fim de fundamentar com base em avaliação documentada, a
decisão de efetivação após estágio probatório, a partir da aprovação do PME–
OVO;
10.8 Assegurar aos profissionais iniciantes apoio e orientação, enfocando
metodologia de ensino e conteúdo, com base na proposta curricular adotada
pela rede municipal de ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;
10.9 Prever no plano de carreira dos profissionais do magistério municipal,
licença remunerada e incentivos a qualificação profissional inclusive para o
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
nível de pós graduação stricto sensu na área da educação, a partir do sexto
ano do PME - OVO;
10.10 Constituir comissão permanente de profissionais do magistério da rede
municipal de educação, para subsidiar a reestruturação e implementação do
plano de carreira, a partir do primeiro ano do PME - OVO;
10.11 Assegurar a discussão e a reestruturação da avaliação de
desempenho dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, a
partir do primeiro ano do PME – OVO;
10.12 Assegurar parceria com órgãos da saúde, para implementação de
programas específicos para prevenção as doenças ocupacionais relacionadas
a saúde dos profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME –
OVO;
10.13 Garantir a formação continuada, presencial e/ou à distância, aos
profissionais do magistério, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento,
inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, durante a
vigência do PME – OVO;
10.14 Garantir que para avanço na carreira dos profissionais do magistério
tenha formação específica em nível superior, obtida em curso de licenciatura
em pedagogia e/ou na área de educação e/ou curso normal superior, a partir
da aprovação PME – OVO;
10.15 Assegurar formação continuada aos profissionais do magistério da
rede municipal de ensino, por meio de seminários, palestras, cursos,
conferencias e grupos de estudo, com o mínimo de 40 horas anuais,
subsidiando a constante reflexão e encaminhamento para melhoria da prática
pedagógica, a partir da aprovação do PME – OVO.
META XI – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Garantir a valorização e a implementação do Plano de Cargos Carreira e
Remuneração dos profissionais da educação não docentes adequando-os
a Legislação.
Diagnostico Situacional
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
A Constituição Federal de 1988 reconhece a categoria de
profissionais da educação não docentes, no artigo 206, em seu inciso V, como
princípio do ensino brasileiro a “valorização dos profissionais da educação
escolar, garantidos, na forma da lei planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas”.
A Lei 12.014/2009 avançou no reconhecimento dos profissionais da
educação não docentes, e estabeleceu novas bases para o reconhecimento
social e a construção da carreira do segmento profissional da educação não
docente.
A Lei Federal nº 13.005/14 – Plano Nacional de Educação preconiza a
existência dos Planos de Carreira para os Profissionais da Educação, não
docentes, que atuam na educação básica pública e devem estar contemplados
de forma geral no plano de carreira que abrange todos os servidores
municipais através de Lei Municipal.
O desafio do município de Ouro Verde do Oeste e a criação do Plano de
carreira específico para os profissionais da educação.
Estratégias
11.1 Garantir que 70% (setenta por cento), no mínimo os profissionais da
educação da rede municipal de ensino sejam ocupados de cargos de
provimento efetivos aprovados em concurso público, a partir do terceiro ano do
PME - OVO;
11.2 Assegurar a realização de concurso público para o ingresso na rede
municipal de ensino de profissionais da educação, a partir da aprovação deste
PME – OVO;
11.3 Constituir comissão permanente de profissionais da educação da rede
municipal de ensino, para subsidiar a implantação do plano de carreira para os
profissionais da educação, até o último ano deste PME - OVO;
11.4 Assegurar a discussão e implantação de avaliação de desempenho para
os profissionais da educação da rede municipal de ensino, até o último ano
deste PME – OVO;
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
11.5 Garantir formação continuada, presencial e/ou a distância, aos
profissionais de educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento,
inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, na vigência
do PME – OVO;
11.6 Assegurar formação continuada aos profissionais da educação da rede
municipal de ensino, por meio de seminários, palestras, cursos, conferencias e
grupos de estudo, subsidiando a atuação na função, a partir da aprovação do
PME – OVO.
META XII – GESTÃO DEMOCRATICA
Assegurar condições, no prazo de 1 (um) ano, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos e desempenho e
à consulta pública à comunidade escolar, garantindo no âmbito das
escolas municipais, prevendo recursos e apoio técnico.
Diagnostico Situacional
A gestão democrática é garantida na Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 206, inciso VI, que estabelece a gestão democrática como forma de
lei. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96 normatizou a
gestão democrática no Arts. 14 e 15, dispondo sobre a participação da
comunidade escolar e prevê a autonomia dos sistemas de ensino, os quais
definirão as normas para a gestão democrática do ensino público na educação
básica.
O município de Ouro Verde do Oeste não possui sistema próprio de
ensino, e segue as normas do Sistema Estadual de Ensino. O Município possui
três conselhos, com as atribuições de controle social e acompanhamento da
educação. O Conselho Municipal de Educação é constituído por representantes
da sociedade civil e do poder público, com a competência normativa,
consultiva, deliberativa, fiscalizadora e de controle social. O Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB possui
representantes da sociedade civil e tem a função fiscalizadora e de controle
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
social dos recursos da educação municipal. O Conselho Municipal de
Alimentação Escolar tem representações da sociedade civil, possuindo caráter
fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.
Nas instituições municipais a eleição para diretores dos estabelecimentos
de ensino municipais se deu a partir de 1994, onde os diretores passaram a ser
escolhidos. Ainda no âmbito escolar e Centros Municipais de Educação Infantil
dois órgãos compõem a gestão democrática: a Associação de Pais, Mestres e
funcionários (APMF) e o Conselho de Escolar. A APMF é uma instituição
jurídica de direito privado é um órgão de representação dos pais, mestres e
funcionários, sem caráter político, religioso, racial e fins lucrativos. Possui
natureza consultiva, deliberativa e fiscal, com o objetivo de estabelecer critérios
relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a
comunidade.
O Conselho Escolar é órgão colegiado de natureza consultiva e
deliberativa em assuntos didático–pedagógicos, com a responsabilidade de
analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a
efetivação do processo ensino e aprendizagem. Ele é um importante espaço
no processo de gestão democrática, na medida em que reúnem diretores,
professores, funcionários, estudantes, pais e outros representantes da
comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto
político pedagógico da escola, que deve ser visto, debatido e analisado dentro
do contexto e acompanhamento quanto à aplicação dos recursos financeiros.
A participação da comunidade escolar na gestão da escola e a
observância dos princípios e finalidades da educação, particularmente o
respeito à diversidade e à diferença, são desafios para todos os sujeitos do
processo educativo. A Gestão Democrática prevê decisões coletivas, e a
aproximação entre o que o texto da lei estabelece e o que se sabe fazer, no
exercício do poder, em todos os aspectos da Gestão Democrática.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
Estratégias
12.1 Garantir ações para que a escolha de diretores dos estabelecimentos de
ensino da rede municipal seja através de eleição, por voto secreto, com a
participação da comunidade escolar regulamentado em legislação especifica, a
partir do segundo ano do PME– OVO;
12.2 Assegurar que as funções do coordenador pedagógico dos
estabelecimentos de ensino e coordenador pedagógico tenham formação em
pedagogia e sejam ocupadas por profissionais do quadro próprio do magistério
municipal, a partir da aprovação do PME – OVO;
12.3 Garantir aos colegiados: Conselhos de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb, Conselho Municipal de Alimentação Escolar e Conselho
Municipal de Educação, espaço físico, equipamentos e meio de transporte para
realização de visita à rede de ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;
12.4 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos ações
para a formação continuada aos conselheiros dos conselhos: Municipal de
Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, e municipal de
Alimentação Escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções, a partir
da aprovação do PME – OVO;
12.5 Assegurar a criação do fórum municipal de educação com o intuito de
coordenar as conferências municipais de Educação, bem como efetuar o
acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação, a partir do
segundo ano do PME– OVO;
12.6 Promover conferencia municipal de educação uma vez a cada quatro
anos, com o objetivo de avaliar as políticas educacionais, a partir da aprovação
do PME – OVO;
12.7 Apoiar e fortalecer a comunidade escolar na participação efetiva das
Associações de Pais, Mestres e Funcionários para acompanharem as tomadas
de decisões da gestão escolar, a partir da aprovação do PME– OVO;
12.8 Assegurar para as diretorias de Associações de Pais, Mestres e
Funcionários, espaço adequado, formação continuada, condições de
funcionamento e articulação orgânica com os conselhos escolares, a partir do
segundo ano do PME – OVO;
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
12.9 Fortalecer a atuação dos conselhos escolares, do conselho municipal de
educação como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive formação continuada dos conselheiros, em regime de
colaboração com os entes federativos, assegurando condições de
funcionamento autônomo, a partir da aprovação do PME – OVO;
12.10 Assegurar mecanismo de participação dos profissionais da educação e
comunidade escolar no processo de elaboração e reformulação do projeto
político pedagógico, plano de gestão escolar e regimento escolar das
instituições de ensino da rede municipal a partir da aprovação do PME – OVO;
12.11 Criar ações específicas para promover a autonomia pedagógica,
administrativa e de gestão financeira nas instituições de ensino da rede
municipal, a partir do quarto ano do PME – OVO;
12.12 Garantir formação continuada para os diretores e coordenadores
pedagógicos das instituições de ensino da rede municipal, com no mínimo
quarenta horas anual, observando os princípios de gestão: administrativa,
pedagógica e financeira, a partir da aprovação do PME – OVO;
12.13 Desenvolver em conjunto com as equipes que atuam nas escolas,
mecanismo de avaliação institucional envolvendo todos os segmentos da
comunidade escolar, a partir do quarto ano do PME – OVO;
12.14 Promover ações para análise do diagnóstico das avaliações nas
instituições da rede municipal de ensino, visando encaminhamentos para os
problemas apresentados, seja eles pedagógicos ou administrativos, a partir do
quarto ano do PME – OVO;
12.15 Assegurar que o professor candidato a direção das instituições da rede
municipal de ensino, no ato da inscrição protocole seu plano de gestão, e caso
eleito apresente, discuta, avalie e implemente com a participação da
comunidade escolar, a partir do terceiro ano do PME – OVO;
12.16 Criar mecanismos em regime de colaboração para apoio técnico a
gestão escolar, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento, inclusive mantendo com as associações mantenedoras das
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
escolas parcerias para a realização de pequenos reparos/serviços na
respectiva unidade, a partir do quarto ano do PME– OVO;
12.17 Garantir a elaboração e o cumprimento do plano de ação da Secretaria
Municipal de Educação, a partir do terceiro ano deste PME-OVO.
META XIII– FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir,
no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto -
PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio, nos termos
do § 4º do artigo 5º da Lei Federal 13005 de 25 de junho de 2014.
Diagnostico Situacional
O Artigo 212 da Constituição Federal dispõe que a União aplicará,
anualmente, nunca menos de 18%(dezoito por cento), e os estados, o Distrito
Federal e o Municípios, 25%(vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e
desenvolvimento do ensino.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, instituído pela Lei
nº11.494 de 20 de junho de 2007, se destina ao financiamento da Educação
Básica e estabelece o valor mínimo do custo aluno a ser repassado aos
municípios. A Lei estabelece critérios para utilização dos recursos, sendo no
mínimo 60% para remuneração dos profissionais do magistério da Educação
Básica e 40% dos recursos para outras despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino da Educação Básica.
O Salário Educação destinada ao financiamento de programas, projetos
e ações voltados para o financiamento da educação básica, formado pela Cota
Federal e Cota Estadual e Municipal. É distribuída proporcionalmente ao
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes
públicas de ensino.
A Lei 11.738 de 16 de junho de 2008 estabelece o Piso Salarial Nacional
para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, garante que
nenhum profissional receba salário inferior ao Piso Nacional.
O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, é um programa federal
implantado com base no princípio de descentralização dos recursos para as
escolas públicas da Educação Básica, tem por objetivo de prestar assistência
financeira, em caráter suplementar, para a melhoria da infra-estrutura física e
pedagógica da escola. Os recursos são transferidos diretamente para as
contas das Unidades Executoras (Associação de Pais e Mestres), com base no
número de alunos extraído no Censo Escolar do ano anterior. Dentro do
Programa PDDE são desenvolvidas outras duas ações no município o
Programa Escola Acessível e Programa Escola do Campo.
O Plano de Ações Articuladas- PAR, é um instrumento de planejamento
da educação. É um plano estratégico de caráter plurianual e multidimensional
que possibilita a conversão dos esforços e das ações do Ministério da
Educação, das Secretarias de Estado e Municípios, num Sistema Nacional de
Educação.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE tem por objetivo
suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos com vistas a
garantir a implantação da política de segurança alimentar e nutricional e
contribuir para a formação de bons hábitos alimentares. No município de Ouro
Verde do Oeste, a aquisição da alimentação escolar é através de licitação tipo
pregão presencial e por chamada pública para a compra da agricultura familiar,
podendo ser anual ou semestral conforme a necessidade e acompanhada por
um profissional da área de nutrição.
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE tem por
objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública,
residentes em áreas rurais, por meio de assistência financeira, em caráter
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O Município de
Ouro Verde do Oeste, conta com frota própria e nessa frota existe um veículo
para o transporte de alunos com necessidade especial.
O Planejamento orçamentário é ferramenta indispensável ao gestor
público na atualidade para obter os recursos desejados, sendo também ação
obrigatória imposta ao governante por força da Constituição Federal, Lei nº
4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00 de Responsabilidade Fiscal (LRF),
composta por três Leis: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA). O Plano Diretor é o pilar
do sistema municipal de planejamento devendo os demais instrumentos PPA,
LDO e LOA, incorporar suas diretrizes e metas, as quais remetem ações
planejadas para o futuro do município.
Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro
Tabela 10 - Recursos Públicos destinados à Educação
Títulos Orçamentários 2013 2014 2015
Impostos R$ 660.492,00 R$ 1.062.717,09 R$
821.000,00
Receita Patrimonial R$ 13.303,77 R$ 19.701,57
Transferências Correntes R$ 12.403.470,07 R$ 13.233.251,51
R$ 14.650.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 60.327,32 R$ 59.651,42 R$ 70.650,00
Convênios R$ 332.295,84 R$ 382.772,69 R$
404.000,00
Receitas do FUNDEF/
FUNDEB R$ 1.632.196,54 R$ 1.830.744,59 R$
2.856.000,00
Totais R$ 15.102.085,54 R$ 16.588.838,87 R$
18.801.650,00
Tabela 11 - Despesas da Educação
Despesas 2013 2014 2015 FUNDEF / FUNDEB R$ 1.633.470,81 R$ 1.819.007,56 R$ 2.724.267,68 Ensino Fundamental R$ 1.200.601,78 R$ 1.059.524,06 R$ 1.290.757,17 Educação Infantil R$ 157.082,75 R$ 254.531,38 R$ 351.840,00 Educação Especial Convênios R$ 482.023,71 R$ 433.835,63 R$ 715.412,26 Totais R$ 3.473.179,05 R$ 3.566.898,63 R$ 5.082.277,11
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro
Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro
Tabela 12 - Total aplicado na Educação Infantil e Ensino Fundamental Aplicação 2012 2013 2014
Ensino Fundamental R$ 3.098.287,22 R$ 3.184.687,14 R$
3.230.977,27
Educação Infantil R$ 11.411,89 R$ 288.491,91 R$
335.921,36
Total Aplicado R$ 4.208.699,11 R$ 3.473.179,05 R$
3.566.898,63
Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro
Tabela 13 - Receitas da Educação Receitas 2013 2014 2015
FUNDEF / FUNDEB R$ 1.632.196,54
R$1.830.744,59 R$ 2.856.000,00 25,00% R$ 180.204,83 R$ 280.592,12 R$ 222.912,50 5,00% R$ 620.173,50 R$ 661.662,57 R$ 732.500,00 Remuneração FUNDEB R$ 1.274,27 R$ 2.530,65 Remuneração Educação R$ 12.029,50 R$ 17.170,92 Convênios R$ 332.295,84 R$ 382.772,69 R$ 404.000,00
Total R$ 2.778.174,48
R$3.175.473,54 R$ 4.215.412,50 Fonte: Departamento de Controle Contábil
Financeiro
Tabela 14 - Gastos com Merenda Escolar
Ano Valores Percentual
Percentual investido pela
Prefeitura Valor Total
2012 R$ 48.151,28 92,26% 7,74% R$ 52.193,67
2013 R$ 55.484,86 51,07% 48,93% R$ 83.825,05
2014 R$ 50.631,47 47,48% 52,52% R$ 106.643,39
Tabela 15 - Despesas anuais com Transporte Escolar
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
Tabela 16 – Transporte escolar
Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro
Estratégias
13.1 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos fontes
de financiamentos permanentes e ações para que o aumento dos recursos
financeiros seja investido integralmente na educação infantil, e no ensino
fundamental anos iniciais e na valorização dos profissionais do magistério, a
partir da aprovação PME – OVO;
13.2 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos recursos
para a implementação do plano de cargos, carreira e salários dos profissionais
da educação municipal, a partir da aprovação do PME-OVO;
13.3 Aderir à implementação do Custo Aluno Qualidade – CAQ como
parâmetro para o financiamento da educação municipal, a partir dos cálculos e
do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimento em qualificação e remuneração do pessoal docente e demais
profissionais da educação, em aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em
aquisição de material didático- escolar, alimentação e transporte escolar,
durante a vigência do PME – OVO;
2012 R$ 449.175,32 2013 R$ 730.802,54
2014 R$ 684.728,63
2015 (previsão) R$ 802.684,67 Total R$ 2.667.391,16 Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro
Receitas Município Estado União
2012
R$449.175,32 R$ 84.945,23 R$ 39.629,41
2013 R$487.588,51 R$ 77.888,63 R$ 165.325,40
2014 R$545.280,18 R$ 99.171,92 R$ 40.276,53
(previsão)2015 R$662.684,67 R$ 95.000,00 R$ 45.000,00
Total
R$2.144.728,68 R$
357.005,78 R$ 290.231,34
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025
13.4 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos a
ampliação de recursos no atendimento à demanda da educação infantil, para
cumprimento das metas e estratégias estabelecidas, a partir da aprovação do
PME – OVO;
13.5 Assegurar, em regime de colaboração, a adesão aos programas
complementares e suplementares de transporte escolar, alimentação escolar e
demais programas de repasse de recursos, a partir da aprovação do PME –
OVO;
13.6 Assegurar a execução do plano de ações articuladas dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas e às estratégias de apoio
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e profissionais da educação de serviço e apoio escolar, à
ampliação a ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e a
expansão da infraestrutura física da rede escolar, a partir da aprovação do
PME – OVO;
13.7 Garantir a avaliação do investimento dos recursos financeiros da
educação municipal de modo a reorganizar as diretrizes orçamentárias para
atender as metas e estratégias do PME, a partir da aprovação do PME – OVO;
13.8 Garantir o investimento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação para remuneração dos
profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME – OVO;
13.9 Promover parcerias voluntárias com escolas de educação especial
filantrópica e sem fins lucrativos de atendimento educacional especializado em
caráter complementar e suplementar e a contabilização das matrículas para
fins de financiamento público, nos termos da Lei 11.494/2007, a partir da
aprovação do PME – OVO;
13.10 Assegurar a transparência da arrecadação e aplicação dos recursos
financeiros na educação municipal e instituir mecanismos para que os
conselhos de controle social e sociedade civil tenham acesso ao
acompanhamento, a partir da aprovação do PME – OVO.