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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES - ALAGOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA AO COVID-19
Olho d’Água das Flores, AL
2020
1ª edição
CARLOS ANDRÉ PAES BARRETO DOS ANJOS
PREFEITO
RICARDO MEDEIROS ROSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
JUCIANE ALMEIDA DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE
EVERTON OLIVEIRA
GIOVANNA SILVA VANDERLEI
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA
DENISE DE ALMEIDA BARROS
TÁBATA PEREIRA DE ALMEIDA
THAYSE DANIELLE DE LIMA
ALMEIDA RODRIGUES
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ROSIVÂNIA ALEIXO
DIREÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE ADÉLIA ABREU VILAR
SILVIA LETÍCIA DA CONCEIÇÃO ABREU
COORDENAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS E MÉDICAS
ALEXANDRO TENÓRIO DOS SANTOS
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
KÊNIA LAMENHA
COORDENAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
AMANDA PEREIRA ALVES
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DJANEIDE ALMEIDA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SARA NAYLÊ VANDERLEI DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
JOSÉ OLIVAL NOBRE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................................... 04
1. PANDEMIA COVID-19 ................................................................................................ 05
2. A VIGILÂNCIA DA INFECÇÃO PELO COVID-19 ................................................ 06
2.1 Definições Operacionais ....................................................................................................... 06
2.2 Notificação ............................................................................................................................ 07
2.3 Prevenção Comunitária ....................................................................................................... 07
2.4 Isolamento Domiciliar ......................................................................................................... 09
3. ÁREAS ESTRATÉGICAS ........................................................................................... 10
3.1 SAÚDE .................................................................................................................................. 11
3.1.1 Estratégia Saúde da Família .............................................................................................. 11
3.1.2 Central de Abastecimento Farmacêutico ........................................................................ 13
3.1.3 Unidade Adélia Abreu Vilar ............................................................................................ 13
3.1.4 Centro de Atenção Psicossocial ......................................................................................... 15
3.1.5 Vigilância Sanitária ........................................................................................................... 15
3.1.6 Centro de Especialidades Médicas e Odotológicas .......................................................... 16
3.1.7 Procura Dos Serviços ........................................................................................................ 17
3.2 EDUCAÇÃO ......................................................................................................................... 18
3.3 ASSISTÊNCIA SOCIAL ..................................................................................................... 19
3.4 SEGURANÇA PÚBLICA .................................................................................................... 21
3.5 RECURSOS FINANCEIROS ............................................................................................. 23
REFERÊNCIAS ......................................................................................................................... 24
ANEXO I . FICHA DE NOTIFICAÇÃO ................................................................................. 25
ANEXO II . DECRETO MUNICIPAL 003/2020 .................................................................... 26
ANEXO III . DECRETO MUNICIPAL 004/2020 ................................................................... 32
ANEXO IV . FLUXOGRAMA PARA ATENDIMENTO E DETECÇÃO PRECOCE DE
COVID-19 EM UNIDADES DE SAÚDE ................................................................................. 34
ANEXO V - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)- atenção básica ........ 37
ANEXO VI – PROGRAMA REMÉDIO NA PORTA ............................................................ 40
ANEXO VII – CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE INTINERANTE ....... 41
ANEXO VII – ATENDIMENTO ESPECÍFICO A GRUPOS DE RISCO EM
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA “LAR DOS IDOSOS” ............................. 42
ANEXO IX – EDUCAÇÃO EM SAÚDE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE .......... 43
ANEXO X – ENTREGA DE EPIS AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A
SAÚDE ........................................................................................................................................ 44
ANEXO XI. NOTA TÉCNICA Nº 01/2020 AB/SMS .............................................................. 45
ANEXO XII – DECRETO ESTADUAL Nº 69.541, DE 19 DE MARÇO DE 2020 ............. 48
ANEXO XIII – RELATÓRIO SEMANAL DE AÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DO
COVID-19 POR SEMANA EPIDEMIOLÓGICA ANO 2020 .............................................. 51
ANEXO XIV – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE AÇÕES PARA
ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS
FLORES ..................................................................................................................................... 63
4
INTRODUÇÃO
A pandemia causada pelo novo Coronavírus impõe a todos os serviços ofertados pelo
município uma adequação visando seu combate e o benefício coletivo de contenção da
propagação da doença e do vírus. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Saúde propõe o
referido Plano de Contingência com a finalidade de descrever as medidas adotadas pelas
diferentes áreas estratégicas.
OBJETIVOS
Objetivo geral
Orientar a Rede de Serviços no município para atuação na prevenção, identificação e
manejo oportuno de casos suspeitos de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus de modo a
mitigar os riscos de transmissão sustentada no território.
Objetivos específicos
• Evitar transmissão do vírus na comunidade;
• Evitar que os casos confirmados evoluam para o óbito, por meio de suporte clínico;
• Orientar os serviços de Atenção à Saúde.
• Orientar os serviços de Assistência Social;
• Orientar os serviços de Educação.
5
1. PANDEMIA COVID-19
O novo Coronavírus (2019-nCoV) é um vírus identificado como a causa de um surto de
doença respiratória detectado pela primeira vez em Wuhan, China. Os coronavírus causam
infecções respiratórias e intestinais em humanos e animais; sendo que a maioria das infecções
por coronavirus em humanos são causadas por espécies de baixa patogenicidade, levando ao
desenvolvimento de sintomas do resfriado comum, no entanto, podem eventualmente levar a
infecções graves em grupos de risco, idosos e crianças. Previamente a 2019, duas espécies de
coronavírus altamente patogênicos e provenientes de animais foram responsáveis por surtos de
síndromes respiratórias agudas graves. Ainda não há vacina ou medicamentos específicos
disponíveis e, atualmente, o tratamento é de suporte e inespecífico (BRASIL, 2020a).
O Brasil confirmou 41.582 casos e 2.575 mortes até 20 de abril de 2020. Os casos
conformados estão presentes em todos os estados da federação. Com isso, o país começou a
entrar em uma nova fase, buscando criar condições para diminuir os danos que o vírus pode
causar à população por meio da prevenção (OPAS Brasil, 2020).
O Ministério da Saúde do Brasil anunciou recentemente uma série de orientações para
reduzir o contágio da doença, incluindo questões relacionadas a aglomeração de pessoas,
grandes eventos, pessoas que retornam de viagens internacionais, cumprimentar evitando
apertos de mão e beijos, entre outras (OPAS Brasil, 2020).
As medidas gerais incluem ainda o reforço da prevenção individual com a etiqueta
respiratória (como cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar), o
isolamento domiciliar ou hospitalar de pessoas com sintomas da doença por até 14 dias, além
da recomendação para que pacientes com casos leves procurem os postos de saúde (OPAS
Brasil, 2020).
Os vírus respiratórios se espalham pelo contato, por isso a importância da prática da
higiene frequente, a desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, como
celulares, brinquedos, maçanetas, corrimão, são indispensáveis para a proteção contra o vírus.
Até mesmo a forma de cumprimentar o outro deve mudar, evitando abraços, apertos de mãos
e beijos no rosto. Essas são as maneiras mais importantes pelas quais as pessoas podem
proteger a si e sua família de doenças respiratórias, incluindo o coronavírus (OPAS Brasil,
2020).
6
2. A VIGILÂNCIA DA INFECÇÃO PELO COVID-19
2.1 DEFINIÇÕES OPERACIONAIS
São considerados casos suspeitos de infecção humana pelo Novo Coronavírus
Situação 1: SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo,
caracterizado por sensação febril ou febre*, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU
dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
*Na suspeita de COVID-19, a febre pode não estar presente.
1. EM CRIANÇAS: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro
diagnóstico específico.
2. EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios
específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva,
irritabilidade e inapetência.
Situação 2: SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Síndrome
Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU Pressão persistente no tórax
OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou
rosto.
1. EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de
nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Casos Confirmados Por Critério Laboratorial:
Caso suspeito de SG ou SRAG com teste de:
• Biologia molecular (RT-PCR em tempo real, detecção do vírus SARS-CoV2,
influenza ou VSR):
» Doença pelo coronavírus 2019: com resultado detectável para SARS-CoV2.
» Influenza: com resultado detectável para influenza.
» Vírus Sincicial Respiratório: com resultado detectável para VSR. • Imunológico2
(teste rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos):
7
» Doença pelo coronavírus 2019: com resultado positivo para anticorpos IgM e/ou IgG.
Em amostra coletada após o sétimo dia de início dos sintomas.
Por Critério Clínico-Epidemiológico: caso suspeito de SG ou SRAG com:
Histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos
sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi
possível realizar a investigação laboratorial específica.
2.2 NOTIFICAÇÃO
A notificação da suspeita é imediata e deve ser realizada pelo meio de comunicação mais
rápido disponível, a partir do conhecimento do caso que se enquadra na definição de suspeito.
A notificação é feita a Vigilância Epidemiológica Municipal por telefone, 24 horas por dia, sete
dias da semana.
Para a notificação e investigação de casos suspeitos do COVID-19 todos os serviços
públicos e privados devem utilizar o FORMULÁRIO PADRONIZADO (ANEXO 1). O
serviço que atender o caso suspeito deve preencher essa ficha e encaminhar a VE,
posteriormente, a VE deverá realizar a notificação no eSUS VE.
Monitoramento de contatos de casos Suspeitos
Em função da informação de casos suspeitos, a equipe da Atenção Primária deverá
proceder ao monitoramento dos contatos próximos, conforme definição, mediante ligação
telefônica ou visita domiciliar com o objetivo de identificar precocemente o aparecimento de
novos casos suspeitos. No caso do surgimento de contato próximo que se enquadre na
definição de caso provável a equipe de saúde deve proceder conforme fluxo de notificação.
2.3 PREVENÇÃO COMUNITÁRIA
Atualmente, não existe vacina para prevenir a infecção pelo COVID-19. A melhor
maneira de prevenir a infecção é evitar a exposição ao vírus. Como ainda não há
comprovação de transmissão local do COVID-19 no Brasil, não há recomendação de medidas
adicionais além dos cuidados individuais de rotina. Esses cuidados pessoais são indicados
para quaisquer inf ecções respiratórias como forma de prevenção e propagação de vírus
8
respiratórios, a saber:
Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então
higienize com álcool em gel 70%.
Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço descartável ou com o braço, e
não com as mãos.
Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado.
Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo
ou espirrando.
Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem
contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto.
Higienize com frequência o celular e brinquedos das crianças.
Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.
Evite aglomerações e mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.
Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente, idosos e
doentes crônicos e fique em casa até melhorar.
Durma bem, tenha uma alimentação saudável e faça atividade física.
2.4 ISOLAMENTO DOMICILIAR
A pessoa infectada com o Coronavírus pode transmitir o vírus enquanto apresentar
sintomas respiratórios. Dessa forma, após ser avaliado pela equipe de saúde e se não houver
necessidade de internação hospitalar, o doente deve permanecer em casa enquanto estiver com
sintomas da doença, em ISOLAMENTO DOMICILIAR.
Cuidados no domicílio:
Evitar tocar olhos, nariz ou boca;
Lavar as mãos várias vezes ao dia com sabonete e água, ou usar álcool gel,
principalmente depois de tossir ou espirrar;
Não receber visitas enquanto os sintomas persistirem;
Enquanto permanecer com sintomas respiratórios, deve usar máscara cirúrgica ao
sair do seu quarto e trocar a máscara sempre que estiver úmida;
Na ausência da máscara, proteger a boca e o nariz ao tossir ou espirrar com lenços
descartáveis (ex: papel higiênico, papel toalha, guardanapo ou lenço de papel); Ficar em quarto
sozinho (se possível) e mantê-lo ventilado;
9
Sair de casa apenas em situações emergenciais;
Ao sair de casa, sempre colocar máscara cirúrgica. Se houver piora dos sintomas,
procure o hospital de referência;
Se houver piora dos sintomas, procurar o hospital de referência.
10
3. ÁREAS ESTRATÉGICAS
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde de Importância Internacional
emitida pela OMS, a Declaração de Emergência em Saúde de Importância Nacional emitida
pelo Ministerio da Saúde através da portaria 188 de 03 de fevereiro de 2020 e ainda pelo
Decreto Estadual de Alagoas Nº 69.541, DE 19 DE MARÇO DE 2020, o Chefe Executivo
Municipal expediu o Decreto 003/2020:
Decreta medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Município de Olho d’Água das Flores – Decreto 003/2020. (Anexo
2).
Fica criado o Grupo Técnico - GT do Plano Municipal de Contingência do Novo
Coronavírus, tendo assento os profissionais abaixo relacionados:
I – Coordenador Municipal de Atenção Básica;
II – Coordenador de Vigilância Epidemiológica;
III – Coordenador do Programa Melhor em Casa;
IV – Diretora da Unidade Adélia Abreu Vilar;
V – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII – Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
O Grupo Técnico - GT tem competência deliberativa com a finalidade de aplicar as
diretrizes e recomendações dos órgãos nacionais de saúde no sentido de promover o
enfrentamento emergencial de saúde decorrente do coronavírus no Município de Olho
d’Água das Flores. O GT deverá elaborar um plano municipal de enfrentamento
emergencial ao coronavírus; O GT deverá editar instruções normativas, no sentido de
uniformizar ações e procedimentos de rotina a serem adotados em todos os órgãos públicos
municipais, sem que haja necessidade de chancela do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Sendo assim, medidas foram recomendadas.
11
3.1 SAÚDE
3.1.1 Estratégia Saúde da Família
Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e necessidade de ajustes dos serviços
para contenção da propagação desta doença e a priorização no atendimento a pacientes suspeitos
ou confirmados com a mesma, a Secretaria Municipal de Saúde manterá todos os serviços
funcionando com atendimento médico, de enfermagem e odontológico apenas com regime de
demanda espontânea para os casos de urgência e emergência, visando, prioritariamente, a não
aglomeração de pessoas nos serviços de saúde. Vale ressaltar que à assistência pré-natal será
mantida assim como a realização de exames laboratoriais e USG.
Assim, abaixo estão descritos os principais tipos de atendimentos oferecidos pelas
Unidades Básicas de Saúde e o direcionamento nos atendimentos. Foi elaborado um fluxograma
e Protocolo de atendimento através de Procedimento Operacional Padrão (POP) para
atendimento e dignósticos de covid-19 em unidades de saúde para melhor conduzir o paciente
diante um caso suspeito de contaminação pelo vírus. (ANEXOS IV e V)
Assim como, os trabalhadores das Unidades Básicas de Saúde receberam e recebem
semanalmente Equipamentos de Proteção Individual (Anexo X) e no início da pandemia, já
tivemos uma Nota técnica com o direcionamento do uso dos EPI no processo de trabalho dos
profissionais de saúde (Anexo XI).
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ZONA
UBS - SANTO ANTÔNIO URBANA
UBS – NOVA BRASÍLIA URBANA
UBS – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA RURAL
UBS – NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO RURAL
UBS – PEDRO SALES URBANA
UBS – LANUZA ABREU URBANA
UBS – CECÍLIA FARIAS RURAL
UBS – SAGRADA FAMÍLIA URBANA
TIPO DE ATENDIMENTO FUNCIONAMENTO
Atendimento médico Mantido em fluxo de demanda espontânea
(urgência e emergência)
Atendimento de enfermagem Mantido em fluxo de demanda
espontânea (urgência e emergência)
Atendimento odontológico Mantido em fluxo de demanda espontânea
(urgência e emergência)
12
Pré-natal Mantido através de agendamento de horários
Atendimento a hipertensos e diabéticos Apenas emissão de receitas e entrega em domicílio dos medicamentos por meio do Programa Remédio em Casa (Anexo VI)
Planejamento familiar Apenas emissão de receitas e distribuição de anti-concepcionais e preservativos
Administração de medicamentos e anticoncepcional
Mantido
Visitas domiciliares por médico e
enfermeiros
Mantido em fluxo de demanda
espontânea (urgência e emergência)
Visitas domiciliares pelos Agentes
Comunitários de Saúde
Mantidas
Puericultura Temporariamente suspenso
Citologias Temporariamente suspenso
Curativos Mantido
Vacinação Mantido Realização de campanha em domicílio para atendimento aos idosos, pessoas acamadas e
domiciliadas. (Anexo VII)
Educação em Saúde Mantida nas Unidades de Saúde, visitas e teleatendimento. (Anexo IX)
Atendimento a idosos em Instituição com perfil de Longa permanência
Atendimento específico mantido a grupos de
risco em instituição de longa permanência “Lar
dos idosos”
Tele monitoramento dos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 pela atenção
primária à saúde
Diariamente as equipe da Estratégia Saúde da
Família realizam ligações para monitoramento
da evolução clínica dos pacientes e fornece
orientações. (Anexo IV)
Também neste serviço, é orientado quanto à
marcação do teste rápido para a COVID-19, que
são realizados pelo Serviço de Referência de
Síndrome Gripal do município.
Inicialmente, foram domiciliares,
posteriormente seguiu-se para realização no
próprio setor de Síndrome Gripal, mantendo
sempre o seguimento das orientações do
Ministério da Saúde.
13
3.1.2 Central de Abastecimento Farmacêutico
A Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) é responsável por programar, adquirir,
distribuir e monitorar os medicamentos e insumos no município. A CAF e a Farmácia Básica,
por serem estabelecimentos de saúde onde se tem contato direto com muitos pacientes, foi
dada a orientação aos nossos funcionários para que usassem os equipamentos de proteção
individual. Para que os pacientes não fiquem sem suas medicações será aceito a segunda via
da receita caso o paciente não consiga renová-la.
3.1.3 Unidade Adélia Abreu Vilar
A Unidade Mista Adélia Abreu Vilar, atua de forma integrada à rede de saúde local
ofertando serviços à população. é um serviço com estrutura de complexidade intermediária entre
as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgências hospitalares, onde em conjunto com
essas compõem uma rede organizada de atenção as urgências e emergências. Dispõe 07 leitos
de observação, 01 sala de estabilização, 01 sala de triagem e 01lavanderia. A equipe de plantão é
composta por: 01 médico plantonista, 01 enfermeira, 03 técnicos de enfermagem, 01
recepcionista, 01 porteiro, 02 socorristas, 03 condutores, 02 auxiliares de serviços gerais, 01
auxiliar de farmácia e 02 cozinheiras. O atendimento é de 24 horas nas áreas de urgência e
emergência. Nossos processo de trabalho é informatizado para ajudar na eficácia do
atendimento.
A Unidade Adélia Abreu Vilar, diante da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-
D19), atenderá casos de urgência e emergência, afim de evitar aglomerações e assim
contribuir para a redução da cadeia de transmissão. Priorizamos o atendimento para usuários
com sintomas respiratórios, realizando uma triagem mais rápida, de forma a diminuir o tempo
de permanência na sala de espera.
Procurar o atendimento hospitalar somente se necessário, apresentando os seguintes
sintomas suspeitos do Coronavírus:
FEBRE
TOSSE
DOR DE GARGANTA
E DIFICULDADE PARA RESPIRAR
14
Ou em caso de Urgência e Emergência:
FEBRE ACIMA DE (37.7).
FALTA DE AR
DESMAIO
DOR TORÁCICA
DIARREIA/VÔMITOS
PA > 180 X 100
HIPER /HIPOGLICEMIA
SANGRAMENTOS
FERIMENTOS/CORTES
ACIDENTES: CARRO; MOTO.
QUEIMADOS
DOR ABDOMINAL INTENSA
A presença de qualquer sinal de alerta deverá determinar retorno e hospitalização
imediata do paciente. Porém, é necessário avaliação individualizada do caso, considerando
também se o paciente apresenta condições ou fatores de risco e se o ambiente residencial é
adequado, e se o paciente é capaz de seguir as medidas de precaução recomendadas pela
equipe de saúde responsável pelo atendimento.
15
3.1.4 Centro de Atenção Psicossocial
O CAPS é um serviço que acolhe diariamente pessoas com transtornos mentais e
dependentes químicos, tendo como atividades terapêuticas principais as realizadas de forma
grupal. De acordo com as orientações e medidas preventivas estão sendo evitadas quaisquer
condutas que provoquem aglomerações. No espaço físico do CAPS, também funciona o serviço
ambulatorial de psiquiatria, no qual acontecem as consultas e emissão de receita.
O serviço de Saúde Mental irá reorganizar seu fluxo do processo de trabalho,
acolhimento para atendimentos apenas de urgências e emergências, dispensação de medicação,
administração de injetáveis e entrega de receitas. O horário será adaptado de 7:30 às 12:30.
Segue o quadro com a reorganização dos atendimentos com os respectivos
direcionamentos:
TIPO DE ATENDIMENTO FUNCIONAMENTO
Atividades coletivas (grupos, oficinas) Suspenso
Acolhimento diurno Suspenso
Atendimento médico (CAPS e
AMBULATÓRIO)
Mantido apenas
urgências (surto, crise e
atestado com data marcada de perícia,
caso haja).
Dispensação de medicação De 8:00 às 12:00 ou em visita
domiciliar
Administração de esquema injetável Visita domiciliar
Atendimentos individuais e familiares Mantido apenas urgências
Dispensação de receitas (AMBULATÓRIO) Nas terças, quartas e quintas de
7:30
às 12:30
3.1.5 Vigilância Sanitária
Vigilância Sanitária destinada à proteção e promoção da saúde, que tem como principal
finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater
as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária,
na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.
16
"Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir
ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente,
da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação
de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde." (LEI 8080)
Diante dos dados expostos pela Organização Mundial de Saúde OMS e o Ministério da
Saúde, em relação a pandemia do COVID-19 (corona vírus), a fim de prevenir o surgimento
de possíveis casos da doença, a Vigilância Sanitária estabeleceu algumas estratégias:
Visitação à Feira Livre para orientações quantos aos cuidados preventivos a
contaminação do COVID-19;
Conscientização quanto a importância dos idosos não estarem na Feira devido ao
risco de contaminação;
Fiscalização em relação a distância adequada entre às bancas da feira;
Fiscalização junto à Guarda Municipal dos estabelecimentos abertos fora do
Decreto Estadual. (ANEXO IV)
3.1.6 Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas
O Centro de Especialidades médicas do município de Olho d´Água das flores – AL,
oferece vários serviços em atenção especializada a população, através de atendimentos
médicos especializados e exames.
As especialidades que compõe o serviço são:
Cardiologia
Eletrocardiograma
Fisioterapia
Ginecologia
Oftalmologia
Otorrinolaringologia
Pediatria
Psicologia
Ultrassonografia:
Nutricionista
17
Diante dos serviços ofertados o Centro de Especialidades Médicas atendente
semanalmente uma grande quantidade de usuários, tanto para a marcação, quanto para a
realização de exames e consultas especializadas.
O serviço especializado irá reorganizar o processo de trabalho de modo que sejam
evitadas as aglomerações, priorizando a redução da transmissão do COVID-19, e assegurando a
saúde dos usuários.
Serão mantidos os atendimentos de ultrassonografia, com a redistribuição da sala de
espera dos usuários para um local aberto e arejado, sendo atendidos um paciente por vez. Será
mantido o atendimento da Pediatria, com número de usuários reduzidos, haverá também o
limite de acompanhante por criança atendida.
Os demais atendimentos abrangem uma grande quantidade de gestantes e idosos,
caracterizando então segundo o Ministério da Saúde um grupo de risco para o acometimento
pelo COVID-19, sendo então suspensos e posteriormente serão remarcados.
3.1.7 Procura Dos Serviços
Para evitar aglomerações, superlotação e ausência de assistência à saúde os casos
suspeitos de contaminação de COVID-19 desenvolvemos estratégias de orientações na busca
adequada pelo serviços de urgência e emergência.
Coriza – ficar em casa
Coriza e febre – ficar em casa
Coriza, febre contínua e tosse – Unidade Básica de Saúde – USF
Coriza, febre contínua e dificuldade de respirar – Unidade Hospitalar Adélia
Abreu Vilar.
Para maiores informações foi criado o “Tira Dúvidas” sobre o Coronavírus que funcionará
de 7 ás 17 horas. Esses telefones foram disponibilizados para a população em geral esclarecer
dúvidas.
Tel: 9.9812-9820
Tel :9.9921-2089
18
3.2 EDUCAÇÃO
O Município de Olho d’Água das Flores com aproximadamente 23 mil habitantes,
localizado no Sertão de Alagoas, a 200km da sua capital Maceió. Atualmente o município
conta com 10 (dez) escolas da rede municipal, sendo 03 (três) escolas na zona rural e 07 (sete)
na zona urbana, somando um total de 3.735 alunos matriculados para o vigente ano letivo.
Para transporte dos alunos até suas respectivas escolas, contamos com uma frota de 22
veículos escolares (ônibus e microônibus). O número de profissionais lotados para a Secretaria
Municipal de Educação é de aproximadamente 495 pessoas, que contemplam diretores,
coordenadores, professores, auxiliares de sala, vigilantes, serviçais, merendeiras, auxiliares
administrativos, motoristas e monitores.
Diante dos dados expostos pela Organização Mundial de Saúde OMS e o Ministério da
Saúde, em relação a pandemia do COVID-19, a fim de prevenir o surgimento de possíveis
casos da doença, a Secretaria Municipal de Educação de Olho d’Água das Flores, resolve:
1. Todos os veículos lotados a Secretaria de Educação, deverão ser higienizados com
água e sabão, inclusive os ônibus escolares, deverão ter seus bancos, corrimãos limpos de
maneira intensa e rigorosa, a base de água e sabão.
2. Os profissionais da educação que comparecerão aos seus locais de trabalho, quando
necessário, durante o período de pandemia, deverão adotar as seguintes medidas: lavar as
mãos com água e sabão, com maior frequência durante o horário de expediente, evitar tocar os
olhos, boca e nariz, evitar aperto de mão, abraços, e outras demonstrações de carinho.
3. Serão emitidas notas oficiais pelas Escolas Municipais, informando aos pais e alunos
sobre a paralização escolar durante o período de pandemia, orientando os alunos a
permanecerem dentro de suas residências, estas que por sua vez, deverão estar limpas e arejadas.
Os alunos deverão ser conscientizados da problemática que o mundo enfrenta. Atividades como
jogos de futebol, viagens e passeios desnecessários, frequentar shoppings, cinemas ou quaisquer
outros eventos que causem aglomerações de pessoas.
4. Estão suspensas temporariamente todas as reuniões e eventos que envolvam mais de 100
(cem) pessoas.
5. Os profissionais da Educação quando necessário comparecer ao trabalho, deverão
articular rodízios entre si, organizando pequenos grupos de trabalho, evitando aglomerações.
19
3.3 ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Olho d’Água das Flores, seguindo as
orientações do Ministério da Cidadania que constam na Portaria nº 330, de 18 de março de
2020, vem adiar do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada (BPC) no Cadastro Único tendo em vista que a medida visa evitar a aglomeração
de pessoas que se enquadram nos grupos de risco, pessoas acima de 60 anos e doentes
crônicos. Também como medida emergencial seguiremos o que estabelece a Portaria nº 335
sobre a suspensão das ações de averiguação e revisão cadastral do Cadastro Único para
programas Sociais do Governo Federal.
As atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos estão
temporariamente suspensas tendo em vista que de acordo com a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, trata-se de um serviço realizado com grupos, que tem entre outros
objetivos ampliar trocas culturais e de vivências e incentivar a socialização e a convivência
comunitária. Entende-se que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo em
especial as crianças e pessoas idosas participantes dos grupos.
Os serviços essenciais, principalmente aqueles de complementação alimentar serão
mantidos, com exceção daqueles em que não teremos condições de realizar a doação sem que
haja aglomeração de pessoas. Diante da situação de pandemia do covid-19 (corona vírus), o
Grupo de Trabalho (GT) de Olho d’Água das Flores, resolve:
1- As visitadoras do Programa Criança Feliz terão o tempo de visita reduzido e
suas visitas serão realizadas no sentido de contribuir com a divulgação das informações
necessárias à prevenção do COVID-19;
2- Estão suspensas as atividades do Projeto Pé na Bola de Olho na Escola e dos
grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes,
pessoas idosas e grupos do PAIF;
3- A distribuição do leite do Programa do Leite será realizada no Clube Social
devido o espaço ser maior e terá equipe ampliada para atendimento e assim evitar aglomeração;
4- Permanece a doação do Pão Nosso e a sopa para a população;
5- Comida na Mesa, ocorrerá de forma que não haja aglomerações de pessoas e
não sendo permitidos grupos de beneficiários maior que 100 pessoas.
6- A doação do peixe será cancelada;
20
7- O recadastramento do Cadastro Único e qualquer outro serviço relacionado ao Programa Bolsa Família está temporariamente suspenso.
8- Os atendimentos na Secretaria de Assistência Social ocorrerão
por agendamento pelo telefone 9.8876-3944.
9- O CRAS e CREAS funcionarão com Plantões Sociais e estarão a disposição da
população por meio dos seguintes contatos: CRAS: 9.8883-0545 e CREAS: 9.8876-3885.
21
3.4 SEGURANÇA PÚBLICA
A GM de Olho d’Agua das Flores está nas ruas de todo município e povoados para fazer
valer o cumprimento do Decreto Nº 69.541 do Governo de Alagoas, publicado nessa sexta-
feira (20), o qual declarou situação de emergência em todo o território alagoano.
Equipes da GM, em ações conjuntas com outros orgãos, vão atuar para dar cumprimento
ao estabelecido no decreto estadual, inibindo possíveis descumprimentos das determinações.
Trata-se de um esforço coletivo, os cidadãos também devem auxiliar o trabalho da
Segurança Pública destacando-se a importância da manutenção de alerta para detrecção de
eventual caso suspeito e no cumprimento das recomendações e proibições para evitar a
propagação do COVID-19 e colaborando com denúncias, podendo fazê-las através do número
(82) 98876-7178.
As decisões foram tomadas pelo Governo do Estado, seguindo diretrizes do Ministério
da Saúde, e o decreto visa evitar aglomerações e contato físico, que caracterizam formas de
contágio do vírus.
Em virtude dos fatos mencionados, todas as medidas visam proteção à saúde, prevenção
de agravos e redução de danos a população olhodaguense, dentre as quais:
Disponibilizar agentes nas áreas urbana e rural a fim de garantir a ordem e a
segurança do local, bem como proteção dos bens das famílias atingidas, ou removidas, durante
o período emergencial;
Suspensão de férias e folgas por 60 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
período;
Implementação de barreiras em pontos estratégicos da cidade como forma de
prevenir e combater o avanço do novo COVID-19;
As ações estão sendo desempenhadas durante 24 horas por equipes da Guarda
Municipal, que conta com agentes em locais de grande fluxo de veículos provenientes de outras
cidades e estados.
Os agentes estão preparados para orientar a população sobre a doença, assim como
22
promover o levantamento e consolidação de informações acerca do fluxo de pessoas que
adentram o município durante a vigência de medidas contra a pandemia.
Por determinação do secretário, colocamos as nossas viaturas em pontos
estratégicos do município em parceria com a secretaria municipal de saúde e seus servidores
realizando abordagens e triagem dos veículos oriundos de outras cidades com intuito de
orientar, informar e descobrir a motivação da sua passagem por Olho D’água das Flores.
Há, ainda, barreiras e pontos de observação e orientação nos seguintes locais:
Avenida 02 de Dezembro ( trecho que liga AL- 130 à AL-220);
Avenida Rui Barbosa;
Entrada da Antiga Matança e bairro Cohab.
Mediações da Igreja Santo Antônio de Pádua.
Além destas, outras áreas e entradas da cidade estarão sendo vigiadas, das quais,
posteriormente, serão citadas no plano.
Todas as medidas visam o levantamento e controle de pessoas que possam ter ou tiveram
contato com pacientes que apresentam ou apresentaram sintomas do COVID-19, se estão vindo
de áreas onde apresentam casos.
23
4. RECURSOS FINANCEIROS
A Fonte dos recusros financeiros serão de origem da União, estado e município. O
município podendo ser através da contrapartida em serviços e insumos em geral da rede local
dos serviços de saúde. O crédito extraódinário ocorreu por meio da portaria nº 480, 23 de
março de 2020 que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para
o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19. O COSEMS de Alagoas, visando atender as
necessidades de todos os municípios e garantir que os serviços essenciais e de urgência tenham
o mínimo necessário para a assitência da população nesse momento tão crítico, estabeleceu os
seguintes critérios para a distribuição do referido recurso. O recurso totaliza de 42.874,00
reais de acordo com a classificação à qual o mesmo se encaixa – repasse de per capita mínimo
de 2 reais para todos os municípios conforme recomendação da portaria. A portaria Nº 774, de
09 de abril de 2020 estabeleceu recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços
Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID-19.
24
REFERÊNCIAS
BRASIL, Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus
(2019-nCoV). Tiragem: 1ª edição – 2020 – publicação eletrônica.
OPAS. Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Atualizada
em 19 de março de 2020. Disponível
em:
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:folha-
informativa-novo-coronavirus-2019-ncov&Itemid=875 .Acesso em 20 março 2020.
BRASIL, Ministério da Saúde. Tem dúvidas sobre o Coronavírus? O Ministério responde.
Publicação eletrônica. Acesso em: 21 de março de 2020.
ALAGOAS. Secretaria Estadual da Saúde – SESAU/AL. Plano de Contingência Estadual
para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus 2019-nCOV. Fevereiro de 2020. Publicação
eletrônica. Acesso em: 21 de março de 2020.
ALAGOAS. Secretaria Estadual da Saúde – SESAU/AL. Informe Epidemiológico - Centro
de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde CIEVS/AL. Grupo
Técnico de Monitoramento da Emergência - GT COVID-19. 22 de Março de 2020.
BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde
Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 Vigilância
Integrada de Síndromes Respiratórias Agudas Doença pelo Coronavírus 2019, Influenza
e outros vírus respiratórios 03/04/2020 – publicação eletrônica.
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ANEXO 1 – FICHA DE NOTIFICAÇÃO
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ANEXO II – DECRETO MUNICIPAL 003/2020
DECRETO Nº 003/2020 18 DE MARÇO DE 2020
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID – 19 (CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES – AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a classificação de pandemia e a declaração de situação de
emergência internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n.º 13.979/2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19
(coronavírus), bem como as demais medidas adotadas pela União Federal;
CONSIDERANDO os termos dos Decretos Estaduais n.º 69.501/2020 e 69.502/20, os
quais dispõem sobre as medidas temporárias de enfretamento da emergência de saúde
pública decorrente do COVID-19 (coronavírus);
CONSIDERANDO a rápida transmissão da COVID-19 em escala mundial, conforme
amplamente divulgado pelos órgãos de controle;
CONSIDERNANDO a necessidade de divulgação dos procedimentos a serem adotados
pelos órgãos municipais e informações acerca dos hábitos de higiene;
CONSIDERANDO a necessária adoção e informação de hábitos de higiene básicos
aliada com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a
redução significativa do potencial do contágio;
CONSIDERANDO que no presente momento da epidemia no Brasil é de prudência; não
de pânico, ainda mais porque aproximadamente 80 a 85% dos casos até então apresentados
são leves e não necessitam hospitalização, devendo permanecer em isolamento respiratório
domiciliar; 15% necessitam internamento hospitalar fora da unidade de terapia intensiva (UTI)
e menos de 5% precisam de suporte intensivo;
CONSIDERANDO que no presente momento nenhum caso suspeito ou tampouco
confirmado foi detectado no âmbito do território deste Município de Olho d’Água das
Flores/AL, o que nos impulsiona a promover medidas preventivas de controle, pois que
somente as ações em conjunto da sociedade civil, agentes públicos, sociedades científicas e
27
profissionais de saúde farão com que enfrentemos esta nova epidemia com sucesso,
diminuindo a mortalidade principalmente entre os idosos e mitigando as consequências
sociais e econômicas.
DECRETA:
Art. 1º - Decreta medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Olho d’Água das Flores.
TÍTULO I
Do Grupo Técnico do Plano Municipal de Contingência do Novo Coronavírus (COVID-19)
Art. 2º - Fica criado o Grupo Técnico - GT do Plano Municipal de Contingência do Novo
Coronavírus, tendo assento os profissionais abaixo relacionados:
I – Coordenador Municipal de Atenção Básica; II – Coordenador de Vigilância
Epidemiológica;
III – Coordenador do Programa Melhor em Casa; IV – Diretora da Unidade Adélia Abreu
Vilar;
V – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; VII –
Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 3º - O Grupo Técnico - GT tem competência deliberativa com a finalidade de
aplicar as diretrizes e recomendações dos órgãos nacionais de saúde no sentido de
promover o enfrentamento emergencial de saúde decorrente do coronavírus no Município de
Olho d’Água das Flores.
§1º - O GT deverá elaborar um plano municipal de enfrentamento emergencial ao coronavírus;
§2º - O GT deverá editar instruções normativas, no sentido de uniformizar ações e
procedimentos de rotina a serem adotados em todos os órgãos públicos municipais, sem
que haja necessidade de chancela do Chefe do Poder Executivo Municipal.
28
Dos Procedimentos Adicionais a serem adotados pelos Profissionais da Saúde aos
casos suspeitos de COVID-19
Art. 4º - Os profissionais de saúde deverão observar as disposições da Lei Federal n.º
13.979/2020 e da Portaria MS n.º 356/2020, além das seguintes disposições:
§1º - A Secretaria de Saúde e demais autoridades municipais, sempre que tomarem
notícias de munícipes ou pessoas em permanência no Município oriundas de epicentros do
COVID- 19, inclusive os nacionais, a exemplo do eixo Rio-São Paulo, deverá deslocar equipe
de profissionais com o intuito de averiguar sintomatologias da doença e devida adoção dos
procedimentos necessários;
§2º - Considerando o período de latência da doença de forma assintomática os
profissionais de saúde podem solicitar aos munícipes ou pessoas em permanência no
Município, desde que oriundas de epicentros do COVID-19, inclusive os nacionais, que se
submetam a testes e exames no intuito de detectar prematuramente a doença, podendo
adotar para tanto quarentena até que os resultados dos testes e exames sejam obtidos;
§3º - O município viabilizará, os meios necessários a realização dos testes e exames
perante os laboratórios nacionais descritos no art. 8º da Portaria MS n.º 356/2020, seja por
meio de convênios, seja por meio de numerário próprio;
§4º - Em caso de confirmação da doença, os profissionais de saúde adotarão os
procedimentos previstos na legislação pertinente quanto à notificação dos casos perante as
autoridades de saúde nacionais, no entanto resguardando a imagem e a dignidade do
enfermo e de seus familiares, principalmente perante as redes sociais.
TÍTULO III
Das Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-
19) em âmbito Municipal
Art. 5º - Fica antecipado o recesso escolar de 15 dias na rede pública municipal, a partir
do dia 23/03/2020, por este motivo não haverá aulas durante esse prazo, pondo a salvo a
possibilidade de revogação ou extensão pelo período que se reputar necessário.
Art. 6º - Ficam suspensas as consultas agendadas nas Unidades Básicas de Saúde –
UBS, mantendo-se os atendimentos das demandas espontâneas, emergenciais e de
urgências, no período de 19/03 à 03/04/2020, pondo a salvo a possibilidade de revogação ou
prorrogação pelo período que se reputar necessário.
§1º – A disposição do caput tanto se aplica aos atendimentos médicos, bem como os
odontológicos e de enfermagem e demais profissionais da rede municipal de saúde.
§2º - O Centro de Especialidades Odontológicas e Médicas (CEOM) fica com o
atendimento suspenso pelo prazo acima citado, com exceção apenas dos atendimentos da
Pediatria e Ultrassonografia (USG), sempre visando evitar a aglomeração de pessoas. Aos
profissionais
29
que não atenderão durante o período de suspensão, ficam concedidas férias
antecipadas pelo prazo de 15 (quinze) dias.
§3º - O Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) fica com o atendimento suspenso
durante o período previsto no caput, ficando a cargo do Grupo Técnico (GT) determinar as
diretrizes para atendimento aos pacientes.
Art. 7º - Ficam suspensos os grupos desenvolvidos no Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS no período de 19/03 à 03/04/2020, pondo a salvo a possibilidade de revogação ou
prorrogação pelo período que se reputar necessário.
Art. 8º - Ficam suspensas todas as férias dos servidores da área de saúde programadas
para os meses de abril e maio do corrente ano no âmbito deste município.
Art. 9º - Ficará a critério de cada gestor das secretarias e superintendências municipais
a implementação de regimes de plantão, rodízio ou afastamento de servidores, conforme o
sistema de atendimento de cada órgão, de forma a equilibrar a restrição do convívio social
com o atendimento ao público externo.
§ 1º - A disposição do caput tem por objetivo assegurar a presença diária dos
servidores, em número mínimo, para não comprometer os serviços essenciais;
§ 2º - Os servidores que não estiverem fisicamente nos órgãos desenvolverão suas
atividades em regime de teletrabalho.
Art. 10 – No âmbito da Secretária Municipal de Assistência Social, no que tange a
distribuição de cestas nutricionais aos moradores em condição de vulnerabilidade social,
deverão ser redimensionadas para no máximo contemplarem 100 pessoas por ato de
entrega e sempre em local aberto.
Art. 11 - Durante a vigência do presente normativo, os servidores públicos poderão
solicitar afastamento de suas atividades, cujos critérios de medição serão firmados entre o
servidor e o chefe de sua unidade de lotação, tendo prioridade aqueles maiores de 60 anos,
grávidas e portadores de doenças crônicas (diabéticos, hipertensos, oncológicos, doentes
respiratórios crônicos e cardiopatas) que compõem risco de aumento de mortalidade por
COVID-19.
Parágrafo único – A condição de portador de doença crônica exigida no caput poderá
ser comprovada por meio de relatório médico, cabendo a decisão de afastamento a chefia
imediata.
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TÍTULO IV
Das Suspensão de Shows, Eventos e Espaços Públicos
Art. 12 - Ficam suspensos no período de 19.03 à 03.04.2020, eventos de qualquer
natureza com público superior a 250 (duzentas e cinquentas) pessoas em locais abertos e
100 (cem) pessoas em locais fechados, incluindo também os eventos esportivos.
§1º - A Casa da Cultura ficará fechada durante o período acima citado;
§2º - Pelo período acima, a Casa do Cidadão (Emissão de Carteiras de Trabalho e
Reservista) funcionará em horário corrido, das 08h às 13h, atendendo uma pessoa por vez, de
preferência com as portas e janelas abertas, devendo ser disponibilizado assento de espera
na área externa coberta.
TÍTULO V
Da Publicidade e Combate as Fake News no enfrentamento ao Novo Coronavírus
(COVID- 19)
Art. 13 - O Município viabilizará por meio de sua Assessoria de Comunicação - ASCOM a
devida publicidade de medidas preventivas e de esclarecimentos a toda população
olhodaguense, seja por meio de redes sociais e de seu site
(www.olhodaguadasflores.al.gov.br), seja por meio de anúncios em rádio e demais veículos
de anúncio, como medida de evitar e combater as notícias falsas (fake news).
TÍTULO VI
Das medidas de Prevenção Enfrentamento Individual e Coletiva ao Novo Coronavírus
(COVID-19)
Art. 14 - Fica criado o Gabinete de Crise para adoção de medidas de enfrentamento da
pandemia do COVID-19, composta pelo Prefeito, Secretários e Superintendentes Municipais.
Art. 15 - O Município disponibilizará a todos os servidores que integram a frente de
combate ao Coronavírus (COVID-19) os equipamentos de proteção individual (EPI’s).
Art.16 – Fica autorizada a realização de despesas urgentes, inclusive com dispensa de
licitação, para a aquisição de medicamentos, materiais de limpeza e outros insumos, como
Álcool em gel e máscaras descartáveis para o enfrentamento da epidemia no município,
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devendo serem observadas as cautelas legais de praxe contidas na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Art. 17 – Fica recomendado ao Lar dos Idosos para que reduzam ou não permitam a
visita ou permanência de parentes, amigos ou qualquer outra pessoa ligada aos pacientes da
referida instituição, por se enquadrarem no grupo de risco da doença.
Art. 18 – Em relação as academias e outros espaços privados destinados a prática de
atividade física, estes deverão seguir as determinações do Estado de Alagoas e do CREF-
19/AL.
Art. 19 – Em relação a feira livre do município, a equipe de inspeção deverá intensificar
a fiscalização a respeito da faixa limite das bancas, destinando o maior espaço aberto ao ar
livre para os frequentadores, evitando aglomerações de pessoas.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
32
ANEXO III – DECRETO MUNICIPAL 004/2020
DECRETO Nº 004/2020 21 DE MARÇO DE 2020
“AMPLIA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID – 19 (CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES – AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a classificação de pandemia e a declaração de situação de emergência internacional pela
Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do COVID-19 (coronavírus), bem como as demais
medidas adotadas pela União Federal;
CONSIDERANDO os termos dos Decretos Estaduais n.º 69.501/2020 e 69.502/20, os quais dispõem
sobre as medidas temporárias de enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19
(coronavírus);
CONSIDERANDO a rápida transmissão da COVID-19 em escala mundial, conforme amplamente
divulgado pelos órgãos de controle;
CONSIDERNANDO a necessidade de divulgação dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos
municipais e informações acerca dos hábitos de higiene;
CONSIDERANDO a necessária adoção e informação de hábitos de higiene básicos aliada com a
ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do
potencial do contágio;
CONSIDERANDO que no presente momento da epidemia no Brasil é de prudência; não de pânico, ainda
mais porque aproximadamente 80 a 85% dos casos até então apresentados são leves e não necessitam
hospitalização, devendo permanecer em isolamento respiratório domiciliar; 15% necessitam internamento
hospitalar fora da unidade de terapia intensiva (UTI) e menos de 5% precisam de suporteintensivo;
CONSIDERANDO que no presente momento nenhum caso suspeito ou tampouco confirmado foi
detectado no âmbito do território deste Município de Olho d’Água das Flores/AL, o que nos impulsiona a
promover medidas preventivas de controle, pois que somente as ações em conjunto da sociedade civil, agentes
públicos, sociedades científicas e profissionais de saúde farão com que enfrentemos esta nova epidemia com
sucesso, diminuindo a mortalidade principalmente entre os idosos e mitigando as consequências sociais e
econômicas;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-
19) instituídas no Decreto n° 003/2020.
DECRETA:
33
Art. 1º - Este Decreto amplia as medidas de enfrentamento da emergência em saúde
pública no Município de Olho d’Água das Flores em razão da infecção humana pelo novo
coronavírus (COVID-19), instituídas pelo Decreto Municipal n° 003/2020.
Art. 2º - Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as medidas de
restrição previstas no Decreto Municipal n° 003/2020 e visando evitar aglomerações de
pessoas, a feira livre do Município, a partir do dia 23/03/2020 (até posterior deliberação),
somente ocorrerá com os feirantes de Olho d’Água das Flores, ficando determinado o
distanciamento de 2 metros entre as barracas e funcionará apenas até as 14h.
§1º - Por estarem classificados no grupo de risco, fica recomendada a não presença na
feira livre de pessoas idosas maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças
crônicas.
§2º - Aos frequentadores da feira livre, aconselhamos que seja evitado o horário de
pico (6h às 10h) e que compareça apenas uma pessoa de cada família.
Art. 3º - Torna-se obrigatório o isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, a todos os
casos de síndrome gripais, sem sinais de gravidade, independente de confirmação
laboratorial, definidos em ato médico dentro da Rede Pública ou Privada.
Art. 4º - As eventuais pessoas com quadro confirmado de COVID-19 (coronavírus), nos
termos definidos pelo Ministério da Saúde, devem obrigatória e imediatamente permanecer
em isolamento domiciliar mandatório e não poderão sair do isolamento sem liberação
explícita da Autoridade Sanitária local, representada por médico ou equipe técnica de
vigilância epidemiológica.
Art. 5º - Torna-se obrigatório o isolamento domiciliar de 14 (quatorze) dias a todos os
cidadãos residentes em Olho d’Água das Flores, que tenham retornado de viagem
internacional, contados a partir da chegada ao território municipal.
Art. 6º - Em todo território municipal, ficam ratificados e exigidos o cumprimento aos
termos do Decreto Estadual 69.541/2020, ficando a cargo do Grupo de Trabalho (GT),
equipes de saúde, Guarda Municipal e SMTT realizarem as fiscalizações necessárias para
aplicação das medidas para coibir a disseminação da doença.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
34
ANEXO IV - FLUXOGRAMAS PARA ATENDIMENTO E DETECÇÃO
PRECOCE DE COVID-19 EM UNIDADES DE SAÚDE e FICHA DE TELE
MONITORAMENTO
35
36
37
ANEXO V - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)-
atenção básica SETOR: ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DESTINAÇÃO: Orientações sobre a organização do processo de trabalho na APS/ESF
para os atendimentos dos casos sintomáticos respiratórios e suspeitos de Covid-19 a fim de
evitar propagação e contaminação do vírus.
Executores: Profissionais das equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde /
Estratégia Saúde da Família (APS/ESF).
Resultado Esperado: Padronizar as ações para o enfrentamento da pandemia de
Covid-19, consolidar as orientações de proteção de pacientes e de profissionais da
APS/ESF e reduzir os riscos à saúde ocupacional e à das pessoas que buscam cuidado na
APS/ESF.
1. RECEPÇÃO
• Manter distanciamento social de 2 metros dos usuários. Não havendo possibilidade de
distanciamento, admite-se o uso de máscara cirúrgica por esses profissionais;
• Higienizar, frequentemente, as mãos com água e sabonete líquido;
• Realizar limpeza frequente do balcão.
2. IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DE SINTOMÁTICOS RESPIRATÓRIOS
2.1 ACOLHER E AVALIAR RAPIDAMENTE OS PACIENTES QUE
APRESENTEM:
febre* ou sensação febril, mesmo que relatada;
pelo menos um sinal respiratório** e
algum sintoma inespecífico*** a ser avaliado.
Observar o relato do início dos sintomas. * FEBRE: temperatura corporal acima de 37,8 ºC, conforme verificação axilar.
**SINTOMAS RESPIRATÓRIOS: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival dificuldade de deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2<95%, sinais de cianose, batimento das asas nasais, tiragem intercostal, dispneia, etc.
***SINTOMAS INESPECÍFICOS: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.
3. CONDUÇÃO DO PACIENTE: sala de priorização
• Se houver espaço na USF/UBS, manter uma SALA DE PRIORIZAÇÃO DE
ATENDIMENTO e um ou mais consultórios destinados exclusivamente a atendimento de pessoas com sintomas respiratórios;
• Caso não tenha infraestrutura adequada para separar uma sala específica, manter uma sala com melhor ventilação e menos circulação de pessoas para realizar os atendimentos e proceder à desinfecção de cada atendimento conforme normas de biossegurança ou inclusive espaço confortável na área externa da UBS/USF.
4. REALIZAR A TRIAGEM DOS PACIENTES
Preenchimento inicial da FICHA DE ATENDIMENTO A SINTOMÁTICOS
RESPIRATÓRIOS pelo técnico de enfermagem.
38
5. ENCAMINHAR OS PACIENTES PARA ATENDIMENTO MÉDICO OU DE
ENFERMAGEM
Realizar avaliação do caso e definir conduta.
CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, atimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.
CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias e que apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia).
6. Notificação:
Notificação todos os indivíduos que se enquadrem em casos suspeitos, prováveis e confirma- dos, devem ser notificados imediatamente, até 24 horas.
7. Medidas de isolamento:
Desde o primeiro atendimento, a pessoa com suspeita de novo coronavírus deve utilizar máscara
cirúrgica.
A realização do atendimento da pessoa com suspeita do novo coronavírus será feita em sala
privativa, mantendo a porta fechada e o ambiente ventilado.
Realizar higiene adequada das mãos, respeitando os cinco momentos de higienização:
1- antes de contato com a pessoa;
2- antes da realização de procedimento;
3- após risco de exposição a fluidos biológicos;
4- após contato com a pessoa;
5- após contato com áreas próximas à pessoa, mesmo que não tenha tocado a pessoa,
cuidando direta ou indiretamente da pessoa.
O profissional deve usar equipamento de proteção individual (EPI): protetor ocular ou protetor de
face; luvas; capote/avental/ jaleco, máscara PFF2, sempre que realizar procedimentos geradores de
aerossóis.
Para realização de outros procedimentos não geradores de aerossóis, avaliar a disponibilidade da
PFF2 ou equivalente no serviço. Não havendo disponibilidade, é obrigatório o uso da máscara cirúrgica.
8. Medidas de controle do ambiente assistencial:
Equipamentos de uso compartilhado entre as pessoas (por exemplo, estetoscópios, aparelho para aferição de pressão arterial e termômetros) devem ser limpos e desinfetados com
álcool 70% após o uso;
Higienizar adequadamente as mãos com frequência, respeitando os cinco momentos
de higienização;
Utilizar EPI para evitar contato direto com fluidos corporais: protetor ocular ou
protetor de face; luvas; capote/ avental/jaleco, máscara padrão de segurança PFF2 ou, se
indisponível, máscara cirúrgica;
Fornecer máscara cirúrgica à pessoa com suspeita de infecção pelo novo coronavírus,
39
ou pessoa que têm ou teve contato com o caso suspeito ou confirmado, e encaminhar para uma área
separada ou sala de isolamento;
Prevenir picadas de agulha ou ferimento por objetos cortantes; gerenciamento seguro
de resíduos;
Limitar procedimentos indutores de aerossóis (intubação, sucção, nebulização);
Realizar desinfecção de equipamentos e limpeza do ambiente com solução de
hipoclorito de sódio e/ou desinfetante hospitalar, em pisos e superfícies dos banheiros;
Descartar adequadamente os resíduos, segundo o regulamento técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde da Anvisa.
Orientar sobre os sinais e sintomas do novo coronavírus que acionam o fluxo de
atendimento para casos suspeitos da doença;
Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência; e
Manter os ambientes bem ventilados.
9. Orientações gerais de segurança e o Uso de EPI:
Utilizar calçado fechado durante o expediente de trabalho;
Retirar os adornos (anéis, alianças, pulseiras, relógios, colares, brincos, etc.);
Usar de luvas em caso de risco de contato com sangue, secreções ou excreções em membranas ou mucosas. Calce-as imediatamente antes do contato com o paciente e retire-as logo
após o uso, higienizando as mãos em seguida;
Usar óculos quando houver risco de respingos de sangue, secreções ou excreções na mucosa
dos olhos (desinfetar após o uso);
Utilizar avental descartável quando houver risco de contato de sangue, secreções ou excreções nas roupas e superfícies corporais;
Realizar descarte da máscara cirúrgica sempre que tiver suja ou úmida.
Não reutilizar máscara cirúrgica.
Orientar que a roupa utilizada pelo profissional de saúde seja lavada separadamente das
demais roupas da casa;
Realizar o controle ambiental: realizar desinfecção de superfície com álcool líquido 70% nas superfícies em que o usuário teve contato direto ou indiretamente;
Realizar assepsia com álcool 70% nos instrumentais utilizados para o exame físico (estetoscópio, termômetro, entre outros).
40
ANEXO VI – PROGRAMA REMÉDIO NA PORTA
OBJETIVO: ENTREGA DE MEDICAMENTOS PARA HIPERTENSÃO E DIABETES
EM DOMÍCILIO PARA IDOSOS E PESSOAS ACAMADAS E DOMICILIADAS.
41
ANEXO VII – CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE INTINERANTE
OBJETIVO: REALIZAÇÃO DE VACINAÇÃO EM DOMICÍLIO PARA IDOSOS,
PESSOAS ACAMADAS E DOMICILIADAS
42
ANEXO VII – ATENDIMENTO ESPECÍFICO A GRUPOS DE RISCO EM
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA “LAR DOS IDOSOS”
OBJETIVO: REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICO, DE ENFERMAGEM E
PROCEDIMENTOS DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. REALIZAÇÃO DE TESTE
RÁPIDOS PARA COVID-19 NO “LAR DOS IDOSOS”.
43
ANEXO IX – EDUCAÇÃO EM SAÚDE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
OBJETIVO: AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DOENÇA, PALESTRA EM SALA
DE ESPERA.
44
ANEXO X – ENTREGA DE EPIS AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
A SAÚDE
OBJETIVO: CONTÍNUO CUIDADO COM OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E
DISTRIBUIÇÃO DE EPI.
45
É de extrema importância a higienização das mãos antes e depois do contato com o
paciente ou material suspeito, assim como antes de colocar e remover os EPIs.
Descarte-os adequadamente e realize a higiene das mãos imediatamente depois.
Aos profissionais de saúde:
Quando fazer o uso de máscara padrão de segurança N95/PFF2/N99/N100/ PFF3?
Quando atuar em procedimentos com risco de geração de aerossóis, como intubação traqueal,
não ventilação invasiva, traqueotomia, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual
antes da intubação e broncoscopia, nos pacientes com infecção suspeita ou confirmada pelo
novo coronavírus (2019-nCoV). Não havendo disponibilidade é obrigatório o uso da máscara
cirúrgica.
Como utilizar a máscara?
ANEXO XI - NOTA TÉCNICA Nº 01/2020 AB/SMS
Assunto: Orientações sobre o uso de EPIs, como medidas preventivas de infecção
do Coronavírus (COVID-19).
Esta nota técnica tem como objetivo disponibilizar esclarecimentos de medidas
educativas e de proteção a todos os profissionais da saúde do município de Olho d`Água das
Flores – AL.
A Secretaria Municipal de Saúde, em atenção a situação epidemiológica do Coronavírus
(COVID-19) e diante dos casos suspeitos e confirmado no estado de Alagoas, vem através desta
nota prestar informações quanto a importância do uso de Equipamento de Proteção Individual
(EPI) no combate a propagação do vírus.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Uso de máscara cirúrgica
Indivíduos com sintomas respiratórios devem:
usar máscara cirúrgica enquanto esperam na triagem ou nas áreas de espera ou
durante o transporte dentro da instalação;
usar máscara cirúrgica quando estiver em áreas dedicadas a casos suspeitos ou confirmados;
não é necessário o uso de máscara cirúrgica quando isolado em quartos
individuais, mas cubra a boca e o nariz ao tossir ou espirrar com lenços de papel
descartáveis.
Profissionais de saúde devem:
- u
sar máscara cirúrgica ao entrar em área/sala em que pacientes com suspeita ou confirmação de
infecção pelo 2019-nCoV sejam admitidos e em qualquer situação de atendimento prestado a
um caso suspeito ou confirmado;
- u
tilizar a máscara cirúrgica para evitar a contaminação do profissional por gotículas
respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 (um) metro do paciente
suspeito ou confirmado de infecção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
46
As informações a seguir sobre o uso correto de máscaras cirúrgicas têm como base as
práticas nos serviços de saúde:
– colocar a máscara com cuidado para cobrir a boca e o nariz e amarre com segurança
para minimizar espaços entre o rosto e a máscara;
– enquanto estiver em uso, evitar tocar na máscara;
– remover a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente, mas
remova pelo cordão atrás);
– após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, limpe
as mãos usando álcool gel ou água e sabonete, se estiver visivelmente suja;
– substituir as máscaras por uma nova máscara limpa e seca assim que ficarem
úmidas;
– não reutilizar máscaras descartáveis;
– descartar as máscaras após cada uso imediatamente após a sua remoção.
Uso de luvas
As luvas de procedimentos não cirúrgicos devem ser utilizadas quando houver risco de
contato das mãos do profissional com sangue, fluidos corporais, secreções, excreções, mucosas,
pele não íntegra e artigos ou equipamentos contaminados, de forma a reduzir a possibilidade de
transmissão do novo coronavírus (COVID-19.
Quando o procedimento a ser realizado no paciente exigir técnica asséptica, devem ser
utilizadas luvas estéreis (de procedimento cirúrgico).
Recomendações quanto ao uso de luvas por profissionais de saúde:
Troque as luvas sempre que for entrar em contato com outro paciente.
Nunca toque desnecessariamente superfícies e materiais (tais como telefones,
maçanetas, portas) quando estiver com luvas.
Proceder a higiene das mãos imediatamente após a retirada das luvas.
Observe a técnica correta de remoção de luvas para evitar a contaminação das mãos.
Uso de Protetor ocular ou Protetor de face
Os óculos de proteção ou protetores faciais (que cubram a frente e os lados do rosto)
devem ser utilizados quando houver risco de exposição do profissional a respingos de sangue,
secreções corporais e excreções.
Devem ser de uso exclusivo para cada profissional responsável pela assistência, sendo
necessária a higiene correta após o uso. Sugere-se para a desinfecção, o uso de hipoclorito de
sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante do equipamento de proteção.
Uso de jaleco
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O uso do jaleco é obrigatório para todos os profissionais que trabalham em serviços de
saúde. Ele é um equipamento de proteção individual para uso dentro das unidades de saúde e
em caso de visitas domiciliares. Deve ser de mangas longas, cobrir além dos braços, o dorso,
as costas e as pernas acima dos joelhos.
Olho d`Água das Flores, 18 de março de 2020.
48
ANEXO XII – DECRETO ESTADUAL Nº 69.541, DE 19 DE MARÇO DE 2020
DECRETO Nº 69.541, DE 19 DE MARÇO DE 2020. DECLARA A SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NO ESTADO DE ALAGOAS E INTENSIFICA AS MEDIDAS PARA
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID – 19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO
DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107
da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01101.0000000689/2020, Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial
de Saúde – OMS, em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19 (coronavírus);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas
Sociais e Econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,
na forma do art. 196 da Constituição Federal; Considerando a Portaria nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo
COVID-19 (coronavírus), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do Sistema
Único de Saúde – SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde
Pública – COE-nCoV; Considerando a proliferação de casos suspeitos nos estados do
Nordeste, o que culmina com a necessidade de redução da circulação de pessoas e ações mais
restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da
população alagoana, especialmente das pessoas mais vulneráveis pela contaminação; e
Considerando que uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do
avanço COVID-19 (coronavírus) é o isolamento social da população durante o período
excepcional de surto da doença, DECRETA: Art. 1º Fica declarada situação de emergência no
âmbito do Estado de Alagoas, da emergência de saúde decorrente do COVID-19
(coronavírus). Art. 2º Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as
medidas de restrição, previstas nos Decretos Estaduais nº 69.529 e 69.530, ambos de 18 de
março de 2020, fica suspenso, em território estadual, por 10 (dez) dias, a partir da 0 (zero)
hora do dia 21 de março de 2020, podendo ser prorrogado ao final desse período, o
funcionamento de: I – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; II –
templos, igrejas e demais instituições religiosas; III – museus, cinemas e outros equipamentos
culturais, públicos e privados; IV – academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos
similares; V – lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de
natureza privada; VI – shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos
congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde
no interior dos referidos estabelecimentos; VII – eventos e exposições; e VIII – indústrias,
excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou
laboratoriais, alto forno, construção civil, química, gás, energia, água mineral, produtos de
limpeza e higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores. § 1º No
prazo a que se refere o caput deste artigo, também ficam vedadas/interrompidas: a) qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais de uso
coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; b) operação do serviço de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de
receptivos; e c) operação do serviço de trens urbanos. § 2º Não incorrem na vedação de que
trata este artigo os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral,
servi § 2º Não incorrem na vedação de que trata este artigo os órgãos de imprensa e meios de
49
comunicação e telecomunicação em geral, serviço de call center, os estabelecimentos
médicos e odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises
clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e
revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações,
segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas,
clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias e oficinas mecânicas. § 3º
Não incorrem na vedação de que trata este artigo as padarias, lojas de conveniência,
mercados, supermercados/congêneres, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto
de bebidas como de comidas. § 4º A suspensão de atividades a que se refere o inciso I do caput
deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam
prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde.
§ 5º No período de que trata o caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por
aplicativo. § 6º Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos
comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por
aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas
dependências. § 7º A vedação prevista na alínea b, do § 1º deste artigo, iniciar-se-á a partir da
0 (zero) do dia 23 de março de 2020, até lá devendo as empresas de transporte rodoviário se
ajustar às novas medidas. § 8º A vedação a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo,
terá início a partir da 0 (zero) hora do dia 23 de março de 2020. § 9º A vedação a que se refere
a alínea c, do § 1º deste artigo, terá início a partir da 0 (zero) do dia 23 de março de 2020. §
10. Os serviços de call center devem reduzir imediatamente 50% (cinquenta por cento) da
força de trabalho no local, devendo ser implementado em até 10 (dez) dias o serviço de home
office. § 11. Excetuam-se desse artigo, qualquer prestação de serviço privado relevante para o
Estado de Alagoas e Municípios. § 12. Não se aplica o disposto neste artigo ao transporte de
carga no âmbito do Estado de Alagoas. Art. 3º Para atendimento dos fins deste Decreto,
poderão ser adotadas as seguintes medidas: I – isolamento: separação de pessoas e bens
contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o
objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do COVID-19 (coronavírus); II –
quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das
pessoas que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de
transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação
ou a propagação do COVID- 19 (coronavírus); III – determinação de realização compulsória
de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e
outras medidas profiláticas; e e) tratamentos médicos específicos. IV – estudo ou investigação
epidemiológica; e V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver. § 1º A adoção das
medidas para viabilizar o tratamento ou obstar a contaminação ou a propagação do COVID-
19 (coronavírus) deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de
emergência. § 2º As pessoas com quadro de COVID-19 (coronavírus), confirmado
laboratorialmente, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde, devem obrigatória e
imediatamente permanecer em isolamento domiciliar mandatório, não poderão sair do
isolamento sem liberação explícita da Autoridade Sanitária local, representada por médico ou
equipe técnica da vigilância epidemiológica. § 3º Torna-se obrigatório o isolamento
domiciliar por 14 (catorze) dias, a todos os casos de síndrome gripais, sem sinais de gravidade,
independente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da Rede Pública ou
Privada. § 4º Torna-se obrigatório o isolamento domiciliar por 14 (catorze) dias, a todos os
cidadãos, com retorno de viagem internacional, contado a partir da data do efetivo
desembarque no Estado de Alagoas. Art. 4º Durante o período de Emergência em Saúde
decretado no Estado, todo e qualquer
50
veículo de transporte rodoviário de passageiros, regular ou alternativo, proveniente de estados
deverá, quando da entrada no território estadual, passar por inspeção da Polícia Rodoviária
Estadual, a fim de que seja averiguada a existência no veículo de passageiros com sintomas da
infecção. § 1º Detectado, na inspeção de que trata este artigo, que passageiros do transporte
rodoviário encontram-se com sintomas de COVID-19 (coronavírus), providências deverão ser
adotadas pelas autoridades estaduais para regresso do caso suspeito para o seu estado de
origem, tomando-se os cuidados necessários para preservação da saúde do passageiro e
evitando a disseminação da doença. § 2º Para os fins deste artigo, a Polícia Rodoviária
Estadual poderá proceder, se necessário, a medição da temperatura dos passageiros, podendo
também ser auxiliada por equipes de saúde disponibilizadas pela Secretaria da Saúde do
Estado – SESAU. Art. 5º Fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidores e
empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente dos dias
23 a 27 de março de 2020, para implementação e início de execução do teletrabalho. § 1º
Diante do quadro excepcional de emergência, os Órgãos e Entidades da Administração
Estadual deverão proceder a implementação do regime de teletrabalho, conforme o Decreto
Estadual nº 69.529, de 18 de março de 2020, que será regulamentado por instrução normativa
a ser publicada pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG. §
2º Excetuam-se do caput deste artigo, os serviços de fornecimento de água, os serviços
prestados pela SESAU, Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL,
Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, Polícia Militar do Estado de Alagoas –
PM/AL, Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas – CBM/AL, Polícia Civil do Estado de
Alagoas – PC/AL, Perícia Oficial do Estado de Alagoas – PO/AL, serviços essenciais da
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, os Postos Fiscais da
Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, a fiscalização ambiental do Instituto do
Meio Ambiente – IMA e Agência Reguladora de Serviços Públicos –ARSAL. § 3º Ficam
suspensas as férias e qualquer licença dos servidores da área da saúde, excetuando-se as
licenças médicas. Art. 6º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse
da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do COVID- 19
(coronavírus), recomendo, que apenas ocorra embarque e desembarque de passageiros em
aeroportos e rodoviárias, nas viagens intermunicipais e interestaduais, após fiscalização feita
pela vigilância sanitária. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo
sua vigência enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública Internacional. Art.
8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as dos Decretos Estaduais nº
69.529 e 69.530, ambos de 18 de março de 2020.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de
2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
51
ANEXO XIII – RELATÓRIO SEMANAL DE AÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DO
COVID-19 POR SEMANA EPIDEMIOLÓGICA ANO 2020.
Em dezembro de 2019, em Wuhan, China, um novo coronavírus (SARS-COV-2) foi
identificado como causa de doença respiratória aguda grave (COVID-19). Em janeiro de
2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto como uma emergência de
saúde pública de interesse internacional (ESPII) e, em março de 2020, com a disseminação do
vírus em diferentes países, foi declarada a pandemia.
Diante disto, a Secretaria Municipal de Saúde de Olho d’Água das Flores, por meio da
Vigilância em Saúde vem, por meio deste plano, relatar às ações e estratégias realizadas
quanto ao enfrentamento da COVID-19. Esse relatório está em constante atualização e
alteração, levando em consideração a dinâmica das ações e estratégias. No Anexo XIV, estão
em as fotos das ações desenvolvidas ao longo das semanas de ação contra a COVID-19.
52
SEMANA EPIDEMIOLÓGICA – 15 a 21 de Março de 2020
AÇÃO : Reunião com as Coordenações das Áreas Técnicas para planejamento do
funcionamento das instiuições de saúde no enfrentamento da pandemia do COVID-19.
DESCRIÇÃO: Secretário de Saúde, Secretária Adjunta de Saúde e demais coordenações das
áreas técnicas da Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde, Central de Assistência
Farmacêutica, Centro de Especialidades Odontológicas e Médicas, Centro de Atenção Psicosocial,
Contabilidade e Financeiro, Marcação de Exames, Unidade Adélia Abreu Vilar, Endemias,
Laboratório Municipal, Transportes, Programa Melhor em Casa se reuniram para montar o
funcionamento das instituições de saúde no município nesta primeira etapa da pandemia. Foi dado
início às primeiras estratégias para enfretamento do COVID-19 por meio de ajustes nas
prioridades de atendimentos na Rede de Atenção à Saúde local.
PÚBLICO ALVO: Apoio técnico e Coordenadores
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde
DATA: 19 de março de 2020
AÇÃO : Criação do Grupo Técnico - GT do Plano Municipal de Contingência do Novo
Coronavírus
DESCRIÇÃO: Diante da instalação da Pandemia pelo COVID-19 foi criado o Grupo Técnico -
GT do Plano Municipal de Contingência do Novo Coronavírus. Neste grupo são lançadas idéias e
ações a serem realizadas pelo município. Os componentes são representantes da Educação, Saúde
(Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Direção Unidade Adélia Abreu Vilar, Segurança Pública
(Guarda Municipal), SMTT, Assistência Social e Melhor em Casa.
PÚBLICO ALVO: -
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
de Assistência Social, Secretaria de Segurança Pública.
DATA: 19 de março de 2020
AÇÃO : Criação da Equipe de Telemonitoramento para munícipes - SG
DESCRIÇÃO: A Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, exige atenção para àqueles
que chegam de outros estados em nosso município. Pensando nisso, a Secretaria de Saúde iniciou
o telemonitoramento dos que se encontram neste grupo, a fim de monitorar o estado de saúde,
bem como orientá-los sobre o novo coronavírus. O serviço vem para apoiar o isolamento
domiciliar e quarentena necessário para evitarmos o contágio com o vírus e as aglomerações
desnecessárias. O telemonitoramento se estende também aos usuários notificados nas unidades de
53
saúde e unidade hospitalar e àqueles que procuram orientações e dos quais se enquadram como
SG e é realizado por duas profissionais da saúde diariamente. No telemonitormento também são
agendados, de acordo os critérios de público alvo e sintomatologia, a realização dos testes rápidos.
PÚBLICO ALVO: População em Geral, Viajantes, casos SG.
RESPONSÁVEIS: Equipe de Telemonitoramento - VE
DATA: 20 de março de 2020
54
SEMANA EPIDEMIÓGICA - 05 à 11 de Abril de 2020
AÇÃO : Pulverização para desifecção de ambientes.
DESCRIÇÃO: A Secretaria Municipal de Saúde iniciou um processo de pulverização do entorno
dos estabelecimentos de maior possibilidade de agloemração do município a fim de higienizar a
parte externa e calçadas desses locais e diminuir o risco de transmissão do novo coronavírus. A
ação conta com o apoio de três técnicos da Secretaria de Infraestrutura e possuem EPI adequado
com botas de cano alto, máscaras N95% - PFF2, macação impermeável, e a substância usada naa
desinfeccção é o hipoclorito de sódio diluído em água.
PÚBLICO ALVO: Estabelecimentos de maior possibilidade de aglomeração – públicos e
privados.
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde
DATA: 20 de março de 2020
AÇÃO : Barreira Sanitária para veículos interestaduais
DESCRIÇÃO: As barreiras sanitárias são alocadas em pontos aos quais os veículos tem acesso
ao município. O objetivo é controlar a entrada de pessoas na cidade pessoas e assim diminuir a
disseminação do novo coronavírus (Covid-19). A iniciativa é da Vigilância Epidemiológica
juntamente com profissionais da segurança pública, SMTT e Vigilância Sanitária. Caso o
motorista ou qualquer pessoa que seja detectada com sintomas da doença, será encaminhado para
uma unidade hospitalar. São aferidas temperaturas desses viajantes e cadastros por meio de
formularios para posterior realização de monitoramento pela equipe de saúde. Sempre que ocorre
a chegada desses veículos legalizados a SMTT aciona a VISA independemente de horário e dia.
PÚBLICO ALVO: Veículos interestaduais com acesso ao nosso município.
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde
DATA: Iniciou dia 04 de Abril e ocorre sempre que necessário.
55
SEMANA EPIDEMIOLÓGICA - 26 de Abril À 02 de Maio de 2020
AÇÃO : Criação da Barreira Sanitária de Combate ao COVID-19.
DESCRIÇÃO: Essas barreiras estão alocadas nos principais pontos de acesso à cidade das 8h às
17h – (duas entradas opostas da cidade, uma outra na zona rural e uma no bairro Pedro Sales). São
realizadas orientações quanto às formas de prevenção do COVID-19, sinais e sintomas da doença
e sobre a importância do distanciamento físico. São realizadas também aferição da temperatura e
adesivação dos carros com cards educativos. Quantitativo de Paradas nas Barreiras Sanitária das
04 Barreiras - Carros abordados: 4.254, Pessoas Orientadas: 10.161, Motos abordadas: 3.872.
PÚBLICO ALVO: População em geral, População de outras cidades que passam por estas
barreiras.
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde por meio da Vigilância Sanitária e
Epidemiológica, juntamente com a Secretaria de Municipal de Educação, Secretaria de Segurança
Pública e SMTT.
DATA: Todas às Segundas-feiras, Quartas-feiras e Sextas-feiras.
AÇÃO : Disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual
DESCRIÇÃO: Foi disponibilizado para os profissionais da saúde (Atenção Primária à Saúde,
Endemias, VISA, Sede Secretaria Municipal, Unidade Mista Adélia Abreu Vilar, NASF) kit com
equipamentos de proteção individual com: álcool líquido a 70%, Álcool gel à 70%, luvas,
máscaras, sabonete líquido, lenços de papel. Vale ressaltar que os profissionais que lidam
diretamente com pacientes suspeitos ou conformados de COVID-19 dispõem dos EPIs
necessários (médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos em enfermagem) – máscaras, macação
impermeável, touca, protetor facial, óculos e luvas.
PÚBLICO ALVO: Profissionais da saúde da Atenção Primária à Saúde, Endemias, VISA, Sede
Secretaria Municipal, Unidade Mista Adélia Abreu Vilar, NASF, CEOM.
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde
DATA: Realização contínua a depender da necessidade de reposição.
56
AÇÃO : Reunião para atualização do cenário municipal, estadual e nacional em relação ao
COVID-19 e orientações sobre o uso de EPIs.
DESCRIÇÃO: Foi disponibilizado para os profissionais da saúde (Atenção Primária à Saúde,
Endemias, VISA, Sede Secretaria Municipal, Unidade Mista Adélia Abreu Vilar, NASF) kit com
equipamentos de proteção individual com: álcool líquido a 70%, Álcool gel à 70%, luvas,
máscaras, sabonete líquido, lenços de papel. Vale ressaltar que os profissionais que lidam
diretamente com pacientes suspeitos ou conformados de COVID-19 dispõem dos EPIs
necessários (médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos em enfermagem) – máscaras, macação
impermeável, touca, protetor facial, óculos e luvas.
PÚBLICO ALVO: Profissionais da saúde da Atenção Primária à Saúde, Endemias, VISA, Sede
Secretaria Municipal, Unidade Mista Adélia Abreu Vilar, NASF, CEOM.
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde, Coordenação da Atenção Primária, Vigilância
Epidemiológica, Sanitária e Endemias.
DATA: 29 de Abril
AÇÃO : Reunião com os motoristas da Rede de Atenção à Saúde
DESCRIÇÃO: Orientação quanto o transporte adequado de pacientes e àqueles pacientes
suspeitos ou confirmados de COVID-19. Neste momento os motoristas também receberam seus
kis de equipamento de proteção individual com: álcool líquido a 70%, Álcool gel à 70%, luvas,
máscaras, sabonete líquido, lenços de papel e óculos de proteção.
PÚBLICO ALVO: Motoristas da Rede de Atenção à Saúde
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Epidemiológica, Direção Adélia
Abreu Vilar, Coordenador de Transportes.
DATA: 28 de abril de 2020
57
AÇÃO : Disponibilização e orientação quanto ao dos Equipamentos de Proteção Individual
para Coveiros.
DESCRIÇÃO: Foram providos Equipamentos de Proteção Individual para os coveiros que
devem ser utilizados em caso de manejo para sepultamento e enterro de pessoas com suspeita ou
confirmação de COVID-19. EPIs fornecidos: macacão e botas impermeáveis, luvas de borracha
de cano longo, protetor facial, máscara PFF2 e óculos de proteção. Foram orientados quanto à
observação das medidas de proteção e a utilização dos equipamentos, assim como para sua
retirada. Será utilizado neste momento o serviço de sanitização da Secretaria Municipal de Saúde
para promover a desinfecção dos equipamentos após o uso pelos coveiros e dar segurança na
desparementação.
PÚBLICO ALVO: Coveiros
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Epidemiológica, Secretaria de
Infraestrutura.
DATA: 28 de Abril
AÇÃO : Elaboração do PLANO DE INTERVENÇÃO: Aquisição de máscaras de tecido
como medida para prevenção da propagação da COVID-19 no ambiente dos serviços de
saúde.
DESCRIÇÃO: Este plano contempla a confecção de máscaras de TNT para serem
disponiblizadas para os profissionais da saúde diante de um colapso na venda e distrubuição por
fábricas e fornecedores. Foram contratadas três costureiras para a realização desta ação, todas elas
paramentadas com máscaras, touca e avental. Foi disponibilizado um ambiemte higienizado,
ventilado e livres de instrumentos que desqualifique a produção das máscaras. Vale ressaltar que,
estas máscaras passarão por esterelização para posteiormente serem destribuídas aos profissionais
da saúde.
PÚBLICO ALVO: Profissionais da Saúde
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde
DATA: Realização contínua a depender da necessidade de reposição.
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SEMANA EPIDEMIOLÓGICA - 03 de Maio à 09 de Maio de 2020
AÇÃO : Capacitação para os profissionais da saúde nos tempos de pandemia COVID-19.
DESCRIÇÃO: A Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Unidade Hospitalar
Adelia Abreu Vilar realizaram uma capacitação para os seus profissionais de saúde com
os seguintes temas: “Paramentação e Desparamentação dos Equipamentos de Proteção
Individual(EPIs) no setor de Isolamento diante da pandemia ao Covid-19” e “Manejo
Clínico e Orientações aos Profissionais de Saúde”. A facilitadora foi a Enfermeira Mestre
em Educação alocada em nosso município.
PÚBLICO ALVO: Profissionais da Saúde
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde e Unidade Adélia Abreu Vilar.
DATA: 04 de Maio de 2020.
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SEMANA EPIDEMIOLÓGICA - 10 de Maio à 16 de Maio de 2020
AÇÃO : Montagem de corredor temporário para evitar aglomerações nos atendimentos da
Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste.
DESCRIÇÃO: A Prefeitura Municipal juntamente com a Secretaria de Educação, Saúde e
Infraestrutura montaram um corredor temporário da Avenida 02 de Dezembro (avenida principal)
confrente à Caixa Econômica. Esta ação visa prevenir a contaminação e disseminação do
coronavírus. Os corredores possuem duas entradas com borrifação de alcool à 70% e aferição de
tempertura. No local também é disponibilizado uma pia para lavagem das mãos com água e sabão
líquido. Apenas são permitidas a entrada de pessoas utilizando máscaras. As filas são organizadas
por marcação no chão com distância de dois metros uma da outra. O corredor é coberto por
tendas e conta com a orentações sobre prevenção da COVID-19 de profissionais da educação. É
importante frisar que uma pia também disponibilizada confrente a Casa Lotérica.
PÚBLICO ALVO: População em Geral
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde
DATA: Segunda à Sexta-feira (Semanalmente)
AÇÃO : Construção do anexo para Unidade de Atendimento de Pacientes com Sindromes
Gripais.
DESCRIÇÃO:. A Secretaria Municipal de Saúde deu inicío a construção do anexo de
atendimento a pacientes com Sindromes Gripais. O alvo deste serviço é o atendimento e triagem
dos pacientes sintomáticos respiratórios suspeitos ou confirmados de COVID-19. O Serviço aqui
apresentado contará com atenção médica e de enfermagem 24 horas, transporte para referência de
pacientes, realização de testagem rápida para COVID-19 e coleta de exames laboratoriais. O setor
ficará restrito ao fluxo de pacientes sintomáticos respiratórios, evitando o contato destes pacientes
com os demais que procurarem a Unidade Mista de Saúde Adélia Abreu Vilar (Hospital
Municipal).
PÚBLICO ALVO: População em Geral
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde – Secretaria de Infraestrututa – Prefeitura
Municipal.
DATA DE ÍNICIO : 16 de Maio de 2020
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AÇÃO : Construção do anexo para Unidade de Atendimento de Pacientes com
Sindromes Gripais.
DESCRIÇÃO:. A Secretaria Municipal de Saúde deu inicío a construção do anexo de
atendimento a pacientes com Sindromes Gripais. O alvo deste serviço é o atendimento e
triagem dos pacientes sintomáticos respiratórios suspeitos ou confirmados de COVID-19. O
Serviço aqui apresentado contará com atenção médica e de enfermagem 24 horas, transporte
para referência de pacientes, realização de testagem rápida para COVID-19 e coleta de
exames laboratoriais. O setor ficará restrito ao fluxo de pacientes sintomáticos respiratórios,
evitando o contato destes pacientes com os demais que procurarem a Unidade Mista de Saúde
Adélia Abreu Vilar (Hospital Municipal).
PÚBLICO ALVO: População em Geral
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde – Secretaria de Infraestrututa – Prefeitura
Municipal.
DATA DE ÍNICIO : 16 de Maio de 2020
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SEMANA EPIDEMIOLÓGICA - 20 de Junho à 27 de Juho de 2020
AÇÃO : Distribuição de Kist de Higiene para a população carente.
DESCRIÇÃO:. A Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria de Assitência
Social distribuiram para pessoas de vulnerabilidade social 1.000 kits de material de higiene
contendo – sabão barra (contendo cinco unidades, 2 sabonetes infantis, 02 máscaras de tecido.
Essa ação teve como objetivo incentivar a lavagem das mãos e o autocuidado no que se refere à
prevenção da Covid-19.
PÚBLICO ALVO: População em Vulnerabilidade Social
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde – Secretaria Muncipal de Assistência Social.
DATA : 26 de Junho de 2020
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SEMANA EPIDEMIOLÓGICA - 05 de Julho à 11 de Julho de 2020
AÇÃO : Orientações sobre a prevenção da Contaminação do Coronavírus no Comério
Local com distribuição de máscaras de tecido para a população.
DESCRIÇÃO:. A Secretaria Municipal de Saúde por meio de seus Coordenadores e técnicos
municpais realizaram uma caminhada no comércio local onde foram realizadas orietações quanto a
prevenção de contaminação do coronavírus. Na ocasião foram distrubuídas 5000 máscaras de
tecido para a população em geral e para comerciantes. A ação foi realizada em toda a Avenida
principal (Avenida 02 de Dezembro).
PÚBLICO ALVO: População em Geral – Comerciantes.
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde
DATA : 09 de julho
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ANEXO XIV – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE AÇÕES PARA
ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS
FLORES.
Figura 1 - Reunião com as Coordenações das Áreas Técnicas para planejamento do
funcionamento das instiuições de saúde no enfrentamento da pandemia do COVID-19.
Figura 2 - Criação do Grupo Técnico - GT do Plano Municipal de Contingência do Novo
Coronavírus.
64
Figura 3.1 - Pulverização para desifecção de ambientes – UNIDADE ADÉLIA ABREU
VILAR.
Figura 3.2 - Pulverização para desifecção de ambientes – UNIDADE ADÉLIA ABREU
VILAR.
65
Figura 3.3 - Pulverização para desifecção de ambientes – UNIDADE ADÉLIA ABREU
VILAR.
Figura 3.4 - Pulverização para desifecção de ambientes – UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE SANTO ANTÕNIO
66
Figura 3.5 - Pulverização para desifecção de ambientes – UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE LANUZA ABREU
Figura 4 – Pulverzação de ambientes distribuídos por dias da semana.
67
Figura 5.1 - Barreira Sanitária para veículos interestaduais – Vigilância Sanitária e
SMTT
Figura 5.2 - Barreira Sanitária para veículos interestaduais – Vigilância Sanitária e
SMTT
68
Figura 7 - Barreira Sanitária para veículos interestaduais – Vigilância Sanitária e SMTT.
Figura 6.1 - Criação da Barreira Educativa de Combate ao COVID-19 com participação
de profissionais da Secretaria de Educação e SMTT.
69
Figura 8 - Disponibilização de Kit de Higienização para Profissionais da Saúde.
Figura 9 - Disponibilização de Equipamento de Proteção Individual para Profissionais da
Saúde.
70
Figura 10 - Reunião para atualização do cenário municipal, estadual e nacional em
relação ao COVID-19 e orientações sobre o uso de EPIs com Agentes Comunitários de
Saúde.
Figura 11 - Reunião para atualização do cenário municipal, estadual e nacional em
relação ao COVID-19 e orientações sobre o uso de EPIs com Agentes Comunitários de
Saúde.
71
Figura 12 - Reunião com os motoristas da Rede de Atenção à Saúde para orientação
quanto o transporte adequado dos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 e
uso correto dos EPIs.
Figura 13 - Capacitação para os profissionais da saúde nos tempos de pandemia COVID-
19 com os seguintes temas: “Paramentação e Desparamentação dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs) no setor de Isolamento diante da pandemia ao
Covid-19” e “Manejo Clínico e Orientações aos Profissionais de Saúde”.
72
Figura 14.1 - Aquisição de máscaras de tecido como medida para prevenção da
propagação da COVID-19 no ambiente dos serviços de saúde.
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Figura 15 - Construção do anexo para Unidade de Atendimento de Pacientes com
Sindromes Gripais.
Figura 16.1 - Montagem de corredor temporário para evitar aglomerações nos
atendimentos da Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste.
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Figura 16.2 - Montagem de corredor temporário para evitar aglomerações nos
atendimentos da Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste.
Figura 17 - Caminha realizada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde com
o objetivos de distribuição de máscaras à população traseunte.
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Figura 18 - Ação de Distribuição de Kits de higiene pessoal à popualçao, ação conjunta
entra Secretaria de Saúde e de Assistência social
76