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Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE SO GONALO DO AMARANTE RN Av. Alexandre Cavalcanti, s/n Centro Administrativo So Gonalo do Amarante RN CEP 59.290-000 CNPJ/MF N 08.079.402/00001-35
LEI COMPLEMENTAR N 049, DE 17 DE JULHO DE 2009
Institui o Plano Diretor Participativo do Municpio de
So Gonalo do Amarante e d outras providncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SO GONALO DO AMARANTE/RN, no
uso de suas atribuies legais,
FAO SABER que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
TTULO I
DA POLTICA URBANA
CAPTULO I
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA O
DESENVOLVIMENTO SCIO-AMBIENTAL
Art. 1. Fica institudo o Plano Diretor Participativo do Municpio de So
Gonalo do Amarante como instrumento fundamental para definir, orientar e normalizar
a poltica urbana do Municpio nos aspectos fsico-ambientais, scio-econmicos e
administrativos.
Art. 2. O Plano Diretor Participativo de So Gonalo do Amarante tem por
finalidade orientar a atuao do Poder Executivo Municipal e da iniciativa privada,
prevendo polticas, diretrizes e instrumentos a fim de assegurar o adequado ordenamento
territorial, a contnua melhoria das polticas sociais e o desenvolvimento sustentvel do
Municpio, garantindo a participao popular nas decises poltico-administrativas.
Art. 3. O Plano Diretor Participativo, cuja abrangncia realizar-se- na totalidade
do territrio municipal, integra o processo de planejamento e gesto do Municpio,
devendo o plano plurianual, a poltica tributria e a lei de diretrizes oramentrias
incorporarem os objetivos, diretrizes, projetos e prioridades nele contidas, alm de
orientar a poltica de meio ambiente.
Art. 4. So objetivos fundamentais para o desenvolvimento scio-ambiental de
So Gonalo do Amarante:
I garantir o cumprimento da funo social e ambiental da propriedade,
consoante com a Constituio Federal e com a Lei Federal n 10.257/01 Estatuto da
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Cidade, para todo o territrio municipal;
II garantir o direito ao espao urbano e rural e s infra-estruturas de que dispe
ou de que venha a dispor, como requisito bsico ao pleno desenvolvimento das
potencialidades individuais e coletivas dos muncipes;
III dividir equilibradamente as benfeitorias advindas do processo de
urbanizao e desenvolvimento econmico, assim como minorar os efeitos nocivos
inerentes a estes processos, responsabilizando socialmente os agentes produtores dos
mesmos;
IV apoiar polticas setoriais complementares nas reas de educao, sade, lazer
e turismo, objetivando a integrao das mesmas sobre uma base scio-ambiental comum;
V fomentar e contribuir com a participao popular como elemento fundamental
presente no processo de planejamento, oramento e avaliao das polticas urbanas e
ambientais, assim como dos investimentos pblicos revertidos s diversas funes
urbanas;
VI proteger e manejar os recursos ambientais, culturais, histricos, sociais e
coletivos de forma a permitir o livre acesso e a justa distribuio aos muncipes dos nus
e benefcios econmicos e sociais;
VII buscar aes de planejamento e gesto que permitam um desenvolvimento
econmico sustentvel de forma a gerar e fixar a riqueza no prprio territrio municipal a
partir da promoo de atividades voltadas aos setores do comrcio, dos servios, da
indstria e da agricultura, desde que no ocorra comprometimento do meio ambiente
existente;
VIII diminuir os nveis de vulnerabilidade social - educao, sade e violncia
urbana - e criar uma rede permanente de proteo multisetorial e sinergtica;
IX promover e incentivar no territrio a instalao de equipamentos voltados ao
turismo sustentvel relacionado com a cultura, religiosidade, negcios ou natureza;
X combater o dficit habitacional e a irregularidade fundiria, articulando
polticas no campo da habitao e saneamento ambiental voltadas ao atendimento da
populao mais carente;
XI buscar integrao com as polticas e aes desenvolvidas na Regio
Metropolitana de Natal, participando na elaborao de planos e programas metropolitanos
assim como integrando o Sistema de Planejamento Metropolitano.
Art. 5. So diretrizes fundamentais para o desenvolvimento scio-ambiental de
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So Gonalo do Amarante:
I prever e aplicar os instrumentos urbansticos e jurdicos existentes, ajustando-
os as particularidades do Municpio, com o intuito de implementar um planejamento e
gesto urbana que garantam a funo scio-ambiental da propriedade pblica e privada;
II aperfeioar e ampliar o atendimento aos servios e redes de infra-estrutura
existentes, assim como relacionar a expanso das reas urbanas com a capacidade de
suporte das redes de gua, drenagem e saneamento ambiental, de modo a no
comprometer a qualidade de vida da populao de So Gonalo do Amarante;
III aumentar a eficincia econmica do Municpio, ampliando os benefcios
sociais e reduzindo os custos financeiros para os setores pblico e privado, por meio do
aperfeioamento tcnico-administrativo do setor pblico;
IV instituir mecanismos de gesto para ordenar, normalizar e fiscalizar a
atuao das atividades econmicas que venham a resultar em apropriao de recursos
naturais como o ar, solo, gua, flora e fauna distribuindo de forma justa os nus e
benefcios advindos;
V construir, revisar ou desenvolver mecanismos complementares das polticas
setoriais como planos, programas e projetos de atuao nas reas de cultura, lazer,
educao, sade e turismo;
VI propiciar padres adequados de qualidade do ar, da gua, do solo, de uso dos
espaos abertos e verdes, de circulao e habitao em reas livres de resduos, de
poluio visual e sonora;
VII captar recursos destinados promoo social e cultural, estabelecendo
metas de atendimento no campo da habitao e saneamento ligados aos objetivos do
desenvolvimento scio-ambiental de So Gonalo do Amarante;
VIII promover aes que contribuam para a plena qualificao educacional e
profissional para populao local;
IX preservar as caractersticas particulares dos stios histricos, garantindo a
preservao do patrimnio material e imaterial, assim como incentivos a manuteno de
manifestaes artsticas locais e a troca de experincias regionais;
X articular-se com a Regio Metropolitana de Natal e com demais municpios
vizinhos, buscando solues comuns nas esferas de saneamento ambiental,
desenvolvimento econmico, cultura, turismo, preservao do patrimnio histrico,
mobilidade urbana e regional, habitao, educao, sade e lazer.
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CAPTULO II
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DAS POLTICAS SETORIAIS
Art. 6. A poltica urbana e o desenvolvimento scio-ambiental de So Gonalo
do Amarante devero atuar em conjunto com todas as demais polticas sociais e de
desenvolvimento econmico, levando ao envolvimento os rgos da Administrao
Municipal, com observncia s especificidades legais e administrativas, buscando assim,
a intersetorialidade com o fim de promover a incluso poltica, scio-econmica, espacial
e melhorar a qualidade de vida de todos os cidados.
Art. 7. So consideradas polticas setoriais e complementares poltica urbana:
I habitao e regularizao fundiria;
II proteo ao meio ambiente e manejo sustentvel dos recursos naturais;
III desenvolvimento econmico sustentvel;
IV mobilidade urbana;
V educao, sade, cultura, lazer e turismo.
SEO I
Da habitao e regularizao fundiria
Art. 8. A poltica setorial de habitao e regularizao fundiria compreendida
em sua relao com a poltica urbana de So Gonalo do Amarante a partir dos seguintes
objetivos mnimos:
I incentivar a criao de planos, programas e projetos pblicos de habitao de
interesse social;
II manter como permanente nas leis oramentrias anuais e no plano plurianual
investimentos em habitao e regularizao fundiria;
III estimular a produo, de forma organizada no territrio, de habitaes e lotes
urbanizados de interesse social pela iniciativa privada;
IV desenvolver programas habitacionais e de regularizao fundiria na zona
rural e comunidades rurais;
V garantir a sustentabilidade social, econmica e ambiental nos programas
habitacionais assim como a garantia plena da participao popular;
VI garantir o acesso a terra urbanizada e moradia, ampliando a oferta e as
condies de habitabilidade da populao de baixa renda.
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Art. 9. Para garantir os objetivos mnimos assegurados no artigo anterior, a
poltica urbana e a poltica setorial de habitao e regularizao fundiria deve