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PROJETO RENOVA SAÚDE
PLANO DE TRABALHO PARA REESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE NOVO GAMA
Centro de Apoio Operacional da Saúde - CAO Saúde
2 ª Promotoria de Justiça de Novo Gama
2
Do Projeto RENOVA SAÚDE
O projeto RENOVA SAÚDE visa o fortalecimento da atenção básica nos
municípios a partir da elaboração de um plano de trabalho com metas e prazo definidos,
sob a coordenação e auxílio do CAO Saúde. Constitui um modelo de apoio técnico com
o fim de reestruturar a rede de atenção básica nos municípios, sendo necessária adesão
por parte das Promotorias de Justiça para implementação. Entre os principais resultados
que se espera alcançar estão a identificação de prioridades locais como elemento para
ampliação e melhoria do acesso à saúde, o fomento à participação da comunidade na
implantação de políticas públicas, aumentar a cobertura da Estratégia da Saúde da
Família nos municípios, adequar e fiscalizar a existência das Unidades Básicas de
Saúde além de garantir o atendimento de baixa complexidade no município, uma vez
que, uma Atenção Básica bem estruturada faz com que se reduzam filas nos prontos-
socorros e hospitais, além de se evitar o consumo abusivo de medicamentos e gasto
indiscriminado com equipamentos de alta tecnologia.
Em consulta aos Bancos de Dados do Ministério da Saúde (Nota Técnica do
Departamento de Atenção à Saúde DAB/MS, Sistema E-Gestor, SARGSUS) é possível
constatar a baixa cobertura das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), Estratégia de Saúde Bucal (ESB), ausência de NASF no
município e ações que foram deliberadas no Plano Municipal de Saúde e não foram
cumpridas.
Segue abaixo o Quadro Demonstrativo da Rede de Serviços SUS em Novo
Gama expondo os serviços implantados ou ausentes no município:
REDE DE SERVIÇOS SUS EM NOVO GAMA
População IBGE 2018 108.410 habitantes
Hospital Ambulatório 24h Novo Gama
Total de Leitos Existentes no
município Não existem leitos cadastrados
Unidades Básicas de Saúde
20 Unidades cadastradas e visitadas
(inclui ESF e/ou UBS) conforme
Relatório de Visita Técnica SES/GO
3
Estratégia de Saúde da Família
18 equipes implantadas– Conforme
Relatório DAB/MS/SAS
Teto/credenciamento/implantação
(referência maio/2018)
Equipe de Saúde Bucal 6 ESB modalidade I- implantadas
Núcleo de Apoio à Saúde da Família
- NASF
não tem NASF implantado –
Conforme Relatório DAB/MS/SAS
(referência maio/2018)existem 6
equipes credenciadas
Agentes Comunitários de Saúde -
ACS
68 implantados Conforme Relatório
DAB/MS/SAS (referência maio/2018)
Programa Melhor em Casa 1 Serviço de Atenção Domiciliar
cadastrado (1 EMAD e 1EMAP)
CAPS/ Saúde Mental
A) 11 leitos pactuados no Hospital
Regional de Luziânia e Hospital
Regional do Jardim Inga;
B) 1 CAPS II cadastrado
C) 1 CAPS AD; (implantar)
D) 1 UAA - Unidade de Acolhimento
Adulto; (implantar)
UPA - Urgência e Emergência
A) Não possui UPA – Consta 2
Unidades 24h e 22h
B) 1 USB - Unidade Móvel de
Suporte Básico
Academia da Saúde não está habilitado para implantação
Após a realização da audiência pública no município, realizada em 14 de
novembro de 2017, foi elaborado o Plano de Trabalho do município elencando as
deficiências encontradas no âmbito da Atenção Básica. Foram citados vários pontos e
irregularidades no município e após análise realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de
Novo Gama foi solicitado a priorização dos seguintes aspectos:
4
1. Aumentar a cobertura de ACS e ESF;
2. Melhorar a qualidade dos ACS com baixa qualificação no PMAQ;
3. Melhorar infraestrutura das unidades de saúde classificadas como
RUIM na visita técnica realizada pela Regional de Saúde, que são: ESF 01, 02, 05,
10 e 14;
4. Implantar CAPS AD (pactuado a implantar);
E também com o levantamento de dados, informações e relatório de visita
técnica elaborado pelos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde acerca do
funcionamento dos serviços de Atenção Básica no município de Novo Gama, foram
constatadas algumas deficiências que serão apontadas abaixo:
1. Aumentar a cobertura de ACS e ESF
O município apresenta baixa cobertura de Agentes Comunitários de Saúde e Estratégia
de Saúde da Família podendo ampliar o número de profissionais e equipes conforme
consta no quadro demonstrado na Nota Técnica do Ministério da Saúde, segue abaixo:
Equipes Teto Credenciado Implantado Valor mensal do
repasse
Percentual de população coberta
pelas equipes financiadas pelo
MS
eSF 54 15 15(18)* 60.000,00 47,74
ACS 271 68 66(68)* 66.924,00 35,01
QUADRO 01: Situação atual da implantação da(s) equipe(s) de Saúde da Família e Agentes Comunitários
de Saúde – Nota Técnica Ministério da Saúde/DAB/ Ref. Abril/2018 consulta em 28/06/2018
*Obs.: Embora conste no quadro acima 15 equipes (ESF) implantadas, em consulta ao E-Gestor na data
28/06/2018, constam 18 equipes (ESF) implantadas aumentando um pouco mais a cobertura. Porém,
continua baixa. A mesma situação ocorre para os ACS, constam atualmente 68 implantados.
1.1. Do Credenciamento de novas ESF e ACS
5
Conforme dados da nota técnica o município de Novo Gama
possui cobertura de apenas 42% de ESF, 30% de ESB e 30,11%. Se
considerada somente a Estratégia de Saúde da Família tem-se uma cobertura
de 19,09%.
Foi estipulado pelo Ministério da Saúde prazo de 120 dias a
contar da data da publicação para as equipes serem credenciadas (conforme
memorando nº 82/2017 SEI-GEAS- 03093. (Documento em anexo)
Memorando nº: 82/2017 SEI GEAS03093:
“IV – Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes no
diário oficial da União, a gestão municipal deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde, no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar a partir
da data de publicação da referida Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso
esse prazo não seja cumprido. ”
Para efeito do descredenciamento ora citado, os municípios que receberam
credenciamento de equipes até 28/09/2017, terão o prazo de 04 (quatro) meses para implantar as
novas equipes, contados a partir da competência SCNES outubro/2017 até a competência
SCNES janeiro/2018.’’
Conforme consulta ao CNES e à Secretaria Estadual de Saúde, o
prazo expirou e o credenciamento não foi solicitado pelo município de Novo
Gama.
No caso de descredenciamento das equipes, o gestor municipal
deverá refazer a solicitação formal elaborando nova proposta de credenciamento
das equipes que atuam na Atenção Básica, de acordo a fluxo estabelecido na
PNAB.
Sendo assim, o município deverá solicitar o credenciamento
novamente conforme informações abaixo:
Fluxo de Credenciamento para implantação imediata:
SECRETARIA
MUNICIPAL SAÚDE
1-Secretário e Equipe Técnica elaboram¹ o projeto de: Implantação
de equipes SF/SB/ACS ou mudança de modalidade SB I para II e
vice-versa;
2-Apresenta o projeto, documento favorável da RS e a ata do
Conselho Municipal a Comissão Inter gestores Regional - CIR;
3-Município Apresenta o projeto à RS para Análise;
6
REGIONAL DE
SAÚDE
4-Analisa² a cobertura populacional e teto para credenciamento de
equipes;
5-Supervisiona o município, avalia as condições de funcionamento
das equipes existentes, verifica e orienta quanto às condições da
estrutura física e aos Recursos Humanos;
6- Emite documento de aprovação para a nova implantação;
REGIONAL DE
SAÚDE
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
8-Encaminha memorando com parecer favorável da Regional,
resolução da CIR e as três vias originais do anexo de Declaração de
Incentivo, assinadas e carimbadas pelo Gestor Municipal para
SPAIS/GAS;
9-SPAIS/GAS analisa a documentação e encaminha memorando com as
Declarações de Incentivo a CIB;
SPAIS/GAS
11-SPAIS/GAS encaminha documentação com a solicitação de
credenciamento/ implantação de ESF/ESB/ACS para o Ministério
da Saúde;
SPAIS/GAS
10-CIB emite Resolução e encaminha, juntamente com a Declaração de
Incentivo (duas vias de cada) à SPAIS/GAS;
COMISSÃO
INTERGESTORES
REGIONAL
7- Aprecia a documentação e emite resolução;
7
a) Das Atribuições do Município no credenciamento de novas equipes:
- Elaborar o projeto das equipes de Saúde da Família e agentes comunitários de
saúde a serem implantados conforme normas da Portaria nº 2436/2017;
- Apresentar o projeto, documentação favorável da Regional de Saúde e Ata do
Conselho Municipal à Comissão Inter gestores Regional (CIR);
- Observar as condições para implantação e manutenção das Equipes de Saúde
da Família e agentes comunitários de saúde garantindo a estrutura física, bem
como, recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para a execução
do conjunto de ações propostas;
- Acompanhar publicação/portarias de credenciamento no site do Departamento
de Atenção Básica (DAB) do Ministério da Saúde;
-Cadastrar os profissionais da equipe no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES);
- Assegurar o cumprimento da carga horária integral por toda equipe e agentes
comunitários de saúde;
- Alimentar mensalmente os sistemas de informações da Atenção Básica;
- Comprovar o cadastramento e atualizações pertinentes perante a Promotoria
de Justiça;
b) Das Atribuições do Estado no credenciamento de novas equipes:
SECRETARIA
MUNICIPAL SAÚDE
12- Cadastra profissionais da(s) nova(s) equipe(s) no CNES4;
13- Mantém atualizada a produção da(s) equipe(s) no SISAB4;
14- Encaminha cópia de contrato dos profissionais à RS;
15- Aguarda publicação da Portaria de Credenciamento pelo
Ministério da Saúde e a mantém arquivada;
8
- Analisar a necessidade de implantação do serviço e sugeri-la ao município,
quando necessário;
- Analisar em conjunto com os representantes do município a cobertura
populacional e teto para credenciamento de equipes (conforme sugere o fluxo
de credenciamento)
- Supervisionar o município, avaliar as condições de funcionamento das equipes
existentes e orientar quanto às condições da estrutura física e aos recursos
humanos;
- Analisar as documentações e seguir os trâmites previstos na normatização;
- Acompanhar as publicações/atos normativos Federal e Estadual e informar o
município;
-Dar apoio técnico ao município. Conforme Portaria nº1646/GM/MS, de 02 de
outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde, compete às direções estaduais do SUS, em relação ao CNES:
I - subsidiar e apoiar a implantação e a manutenção do CNES em seu território;
II - cooperar tecnicamente e ofertar o suporte necessário às direções municipais do SUS em seu território para a correta aplicação e operacionalização do CNES;
III - apoiar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde de seu território, públicos ou privados, integrantes ou não do SUS, que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal; e
IV - fiscalizar, auditar, validar ou alterar, quando necessário, o cadastro dos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS que estejam sob seu comando ou
cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal.
- Acompanhar o processo a fim de que os prazos sejam cumpridos e todas as
etapas concluídas.
c) Das Atribuições da Promotoria de Justiça no credenciamento de novas
equipes:
- Solicitar à SMS o número de equipes e profissionais que serão implantados e
acompanhar via Ofício ou Reuniões periódicas a solicitação do credenciamento
e implantação.
9
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
2. Melhorar a qualidade dos ACS/equipes com baixa qualificação no PMAQ
(Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica)
O PMAQ tem como objetivo incentivar os gestores a melhorar a qualidade dos
serviços de saúde oferecidos aos cidadãos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A
meta é garantir um padrão de qualidade por meio de um conjunto de estratégias de
qualificação, acompanhamento e avaliação (auto avaliação e avaliação externa) do
trabalho das equipes de saúde. O programa eleva os recursos do incentivo federal para
os municípios participantes, que atingirem melhora no padrão de acesso e qualidade no
atendimento.
Consta na Nota Técnica do Ministério da Saúde a baixa qualificação das equipes
no PMAQ – Resultado da certificação das ESF que aderiram ao PMAQ no segundo ciclo
(2014): todas as 14 ESF tiveram desempenho mediano ou um pouco abaixo da
média, ao passo que 3 equipes de saúde bucal foram desclassificadas.
QUADRO: Resultado de adesão ao terceiro ciclo.
ESF/EAB ESB/EABSB NASF CEO
14 4 0 0
QUADRO: Resultado da certificação das equipes de Atenção Básica que aderiram ao PMAQ no segundo ciclo (2014).
CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES CADASTRADAS NO PMAQ
Freq. (%)
Desempenho muito acima da média 0 0,0
Desempenho acima da média 0 0,0
Desempenho mediano ou um pouco abaixo da média 14 100,0
Insatisfatória 0 0,0
Desclassificada 0 0,0
TOTAL 0 100,0
10
QUADRO: Resultado da certificação das equipes de Saúde Bucal que aderiram ao PMAQ no segundo ciclo (2014).
CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES CADASTRADAS NO PMAQ
Freq. (%)
Desempenho muito acima da média 0 0,0
Desempenho acima da média 0 0,0
Desempenho mediano ou um pouco abaixo da média 3 50,0
Insatisfatória 0 0,0
Desclassificada 3 50,0
TOTAL 0 100,0 Fonte: Nota Técnica do Ministério da Saúde/Departamento de Atenção Básica – competência abril/2018
O município, a partir da adesão ao programa, receberá, mensalmente, mediante
transferência fundo a fundo, 20% do valor integral do Componente de Qualidade do Piso
da Atenção Básica Variável (PAB Variável), por cada equipe contratualizada.
Após o processo de avaliação externa do Programa, o valor a ser transferido por
equipe será vinculado ao seu desempenho:
- Insatisfatório: Desclassificadas do programa e deixam de receber o Componente
de Qualidade.
- Mediano ou abaixo da média: Continuam recebendo 20% do Componente de
Qualidade.
- Acima da média: Ampliam o recebimento para 60% do Componente de Qualidade.
- Muito acima da média: Ampliam o recebimento para 100% do Componente de
Qualidade.
a) Das Atribuições do Município no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e
da Qualidade da Atenção Básica:*
i. Garantir a composição mínima da(s) equipe(s) de Atenção Básica (incluindo as
equipes de Saúde Bucal e do(s) Núcleo(s) de Apoio à Saúde da Família) participante(s)
do programa, com seus profissionais devidamente incluídos no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES).
ii. Garantir oferta mínima de ações de saúde para a população coberta por equipes de
Atenção Básica, de Saúde Bucal, do Nasf, de acordo com a Política Nacional de
Atenção Básica (Pnab) e traduzidas nos indicadores e padrões de qualidade definidos
pelo programa.
iii. Realizar pactuação com os profissionais da(s) equipe(s) de Atenção Básica, de
Saúde Bucal e do(s) Nasf para contratualizar a participação no Pmaq.
11
iv. Aplicar os recursos do programa em ações que promovam a qualificação da atenção
básica.
v. Realizar ações para a melhoria das condições de trabalho da(s) equipe(s) de Atenção
Básica, de Saúde Bucal e do(s) Nasf.
vi. Instituir processos de autoavaliação da gestão e da(s) equipe(s) de Atenção Básica,
de Saúde Bucal e do(s) Nasf participante(s) do programa.
vii. Implantar apoio institucional e matricial à(s) equipe(s) de Atenção Básica, de Saúde
Bucal e do(s) Nasf no município.
viii. Realizar ações de educação permanente com/para a(s) equipe(s) de Atenção
Básica, de Saúde Bucal e do(s) Nasf.
ix. Apoiar a instituição de mecanismos de gestão colegiada nas Unidade(s) Básica(s) de
Saúde.
x. Manter alimentação regular e consistente do Sistema de Informação da Atenção
Básica (Siab) ou Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica/e-SUS-Sisab,
com informações referentes à(s) equipe(s) de Atenção Básica, de Saúde Bucal e do(s)
Nasf participante(s) do programa, permitindo o seu monitoramento permanente.
xi. Implantar processo regular de monitoramento e avaliação para acompanhamento e
divulgação dos resultados da atenção básica no município.
xii. Apoiar a realização do processo de avaliação externa da(s) equipe(s) de Atenção
Básica, de Saúde Bucal e do(s) Nasf participante(s) do programa, recebendo as equipes
de avaliadores da qualidade e auxiliando-os no contato com as equipes a serem
avaliadas, quando necessário.
xiii. Utilizar os resultados dos indicadores e da avaliação externa para auxiliar na
pactuação de prioridades de investimentos para a melhoria da qualidade na atenção
básica.
*Conforme Manual Instrutivo do PMAQ – Ministério da Saúde
b) Das Atribuições do Estado no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica:*
i. Instituir mecanismos de apoio institucional aos municípios participantes do programa
para potencializar os processos de melhoria do acesso e da qualidade da atenção
básica.
12
ii. Implantar processo regular de monitoramento e avaliação para acompanhamento e
divulgação dos resultados da atenção básica no Estado.
iii. Ofertar ações de educação permanente e outras estratégias de qualificação da
gestão, do cuidado e da gestão do cuidado.
iv. Pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias e diretrizes para a
implementação do programa no Estado, de acordo com suas diretrizes.
v. Estimular e promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios,
para disseminar tecnologias e conhecimentos voltados para a melhoria do acesso e da
qualidade da atenção básica.
vi. Contribuir com a coordenação nacional do processo de avaliação externa a que
devem ser submetidas as equipes participantes do programa, por meio do Conass.
vii. Realizar estudos sobre a viabilidade técnica e financeira para o estabelecimento ou
orientação dos mecanismos de cofinanciamento estadual da atenção básica, em
convergência com a Política Nacional de Atenção Básica.
*Conforme Manual Instrutivo do PMAQ – Ministério da Saúde
c) Das Atribuições da Promotoria de Justiça no Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica:
- Solicitar ao gestor municipal a regularização e melhoria das equipes envolvidas no
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, via Ofício
ou reuniões periódicas, com o intuito de permitir maior transparência e efetividade nas
ações relativas à Atenção Básica em saúde além de proporcionar serviços com mais
qualidade aos usuários do SUS;
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar necessário)
nos casos de persistência das desconformidades de ações e serviços de saúde.
3. Melhorar infraestrutura das unidades de saúde classificadas como RUIM na
visita técnica realizada pela Regional de Saúde, que são: ESF 01, 02, 05, 10 e 14
Após a visita técnica realizada pela Regional de Saúde nas Estratégias de Saúde
da Família do município, apresentou-se o relatório final com as recomendações a serem
feitas em cada Unidade e, dentre elas, 5 (cinco) foram classificadas como RUIM: ESF
01, 02, 05, 10 e 14. Segue abaixo o Quadro Analítico apresentado:
13
a) Das Atribuições do Município na melhoria da infraestrutura das unidades de
saúde
- Atender às recomendações feitas no Relatório de Supervisão elaborado pela Regional
de Saúde Entorno Sul para adequar a situação das Unidades de Saúde precárias
(Relatório em anexo);
- Comprovar a adequação do solicitado e encaminhar à Promotoria de Justiça no prazo
xxxx (xxxx) dias;
b) Das Atribuições do Estado na melhoria da infraestrutura das unidades de saúde
- Supervisionar o município, avaliar as condições de funcionamento das unidades de
saúde existentes e orientar quanto às condições da estrutura física e aos recursos
humanos;
- Apoiar o município com as orientações referente às normas da Portaria nº 2436
(Política Nacional de Atenção Básica);
14
c) Das Atribuições da Promotoria de Justiça na melhoria da infraestrutura das
unidades de saúde
- Solicitar ao gestor municipal, via Ofício ou reuniões periódicas, a regularização e
melhoria das unidades de saúde citadas no Relatório de Supervisão elaborado pela
Regional de Saúde Entorno Sul com o intuito de garantir a infraestrutura necessária ao
funcionamento dessas unidades visando melhorias nos serviços ofertados aos usuários;
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar necessário)
nos casos de persistência das desconformidades de ações e serviços de saúde.
4. Implantar CAPS AD (pactuado a implantar);
Atendendo o disposto na Comissão Intergestores Regional do Entorno Sul
(Resolução nº 018– CIR Entorno Sul) e Portaria nº 3088/GM/MS, de 23 de dezembro de
2011 que aprovou a implantação de 01 CAPS II e 01 CAPS AD em Novo Gama para
integrar a Rede de Atenção Psicossocial da Região Entorno Sul há necessidade de
implantar o serviço (pactuado e não implantado) para melhorar os serviços de saúde
mental no município.
a) Das Atribuições do Município na Implantação do CAPS AD no Município:
- Implantar CAPS AD de acordo com etapas a serem cumpridas no Fluxo Processual
abaixo:
- Comprovar a implantação perante a Promotoria de Justiça no prazo xxx (xxx) dias;
FLUXO PROCESSUAL
ETAPAS A SEREM CUMPRIDAS PARA LIBERAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE
01 Município entra em contato com a Gerência de Saúde Mental/SPAIS ou Regional (ou vice-versa), para
repasse de informações sobre implantação e habilitação do serviço.
02
Cadastrar o Serviço no CNES (http://cnes.datasus.gov.br)
Para os Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais (SHR), deverá ser informado o CNES do Hospital
Geral em que estão ou serão implantados os leitos.
Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) e as Unidades de Acolhimento (UA), adulto ou infanto-
15
juvenil, NÃO POSSUI CNES PRÓPRIO. Nesse caso, é preciso informar, no momento do cadastro de
solicitação do recurso, o número do CNES do CAPS de referência. (O CAPS informado já deverá ser
habilitado pelo Ministério da Saúde)
03 Cadastrar a solicitação no SAIPS – Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(substituto do FORMSUS). Para acesso do gestor ao SAIPS:
. Deve ser realizado com o CNPJ do Fundo de Saúde.
. A senha é obtida na Divisão de Convênio - DICON, do Ministério da Saúde. A mesma senha utilizada
para acessar o sistema de cadastro de proposta do Fundo Nacional de Saúde.
. Caso tenha esquecido a senha, entre em contato com a DICON de seu Estado.
. Somente é possível o acesso de pessoas que foram previamente cadastradas pelo gestor do Fundo
Municipal, Estadual ou do Distrito Federal.
04 Realizar o cadastro de implantação do Serviço no SAIPS, na planilha eletrônica, anexando a
documentação exigida pela Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas/Ministério
da Saúde, para obter antecipação do recurso financeiro. Lembramos que para cada serviço e necessário
fazer um cadastro. O cadastro no SAIPS se encontra através do e-mail www.saude.gov.br/saips, Portal
da Saúde, no campo na margem superior à direita, no ACESSO DIRETO.
05 . Incentivo para implantação e habilitação (custeio) de CAPS ( I, II, III, AD, i ) e de SRT deve ser solicitado
no campo reservado no cadastro para: REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS).
. Incentivo para implantação e habilitação (custeio) de CAPS III, UA e Leitos de Saúde Mental, no campo
reservado para: PROGRAMA CRACK É POSSÍVEL VENCER. Mais informações sobre esse programa,
acesse: http://www2.brasil.gov/br/crackepossivelvencer/home
06 No momento do cadastro deverá ser anexado a documentação solicitada:
. Termo de Compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, se comprometendo a implantar
o Serviço (CAPS/UA/SRT- em no máximo 90 dias e para Leitos de Saúde Mental em no máximo 180
dias) e a contratar/disponibilizar equipe mínima exigida conforme legislação vigente (Port. nº 336/GM de
19/02/02 e Port. n°148 de 31/01/2012).
07 Anexar Planilha de Execução do Incentivo (Planilha de Custo).
08 Enviar cópia do formulário do SAIPS preenchido, bem como, dos documentos anexados para
Gerência de Saúde Mental/SPAIS através do e-mail [email protected] e para a Regional de
Saúde correspondente.
ETAPAS A SEREM CUMPRIDAS APÓS LIBERAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA
IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO E SOLICITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL:
01 Providências quanto às instalações físicas, relatório da Vigilância Sanitária, aquisição de mobiliário e
16
equipamento, cadastramento da unidade e da equipe multidisciplinar contratada no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
02 Iniciar o funcionamento do Serviço.
03 Cumpridas as duas etapas anteriores, enviar ofício a GSM - Gerência de Saúde Mental/SPAIS, solicitando
a Vistoria Técnica do Serviço, para elaboração do Relatório de Vistoria Técnica. Na ocasião da vistoria,
entregar à equipe da GSM o Projeto Terapêutico Institucional, que deverá ser construído pela Equipe
Técnica do CAPS.
Obs.: Previamente, a GSM entra em contato com a Regional de Saúde para que o Apoiador da Saúde
Mental acompanhe a vistoria.
04 Após Vistoria Técnica da GSM, realizar o cadastro de solicitação de Habilitação/Incentivo de Custeio
Mensal do Serviço no SAIPS – Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde, na
planilha eletrônica, anexando a documentação exigida pela Coordenação Nacional de Saúde Mental,
Álcool e Outras Drogas/Ministério da Saúde:
. Anexar a Planta Baixa do CAPS;
. Relatório de Inspeção Sanitária da Vigilância Sanitária Local.
. Anexar Relatório Técnico de Vistoria in loco (GSM).
. Anexar a resolução da CIR (pactuações), da CIB aprovando o Plano de ação da RAPS (Resolução
n° 240/2014 – CIB ou Resolução n° 286/2014 – CIB) e a Portaria do Ministério da Saúde n° 796 de
17 de junho de 2015 (fazer um único documento em PDF).
.Anexar a relação nominal da equipe técnica, constando o número do Registro Profissional,
número de cadastro no CNES de cada membro da equipe, especificar carga horária, e área de
atuação.
. Anexar pelo menos 01 foto nítida que mostre a estrutura do Serviço que será habilitado.
05 Enviar cópia do cadastro no SAIPS preenchido, bem como, dos documentos anexados para Gerência de
Saúde Mental/SPAIS através do e-mail [email protected] e para a Regional de Saúde
correspondente.
06 Enquanto o município aguarda a publicação da Portaria de habilitação do serviço, pelo Ministério da
Saúde, devem tomar as seguintes providências para começar a receber Contrapartida Estadual:
Abertura de conta-corrente específica para essa finalidade, em banco público (Banco do Brasil
ou Caixa Econômica Federal) com declaração ou extrato comprovando a mesma;
Enviar ofício à Gerência de Saúde Mental/Superintendência de Políticas de Atenção Integral à
Saúde informando: banco, número da agência, número da conta-corrente, CNPJ do Fundo
Municipal de Saúde e contatos (Nome, telefone fixo e celular e e-mail) dos responsáveis;
anexando cópias dos documentos do Gestor do Fundo (Identidade, CPF e Portaria que o nomeia.
17
b) Das Atribuições do Estado na Implantação do CAPS AD no Município:
- Dar apoio técnico e prestar auxílio no processo de cadastramento das novas
equipes no processo de implantação. Conforme Portaria nº1646/GM/MS, de 02
de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde, compete às direções estaduais do SUS, em relação ao CNES:
I - subsidiar e apoiar a implantação e a manutenção do CNES em seu território;
II - cooperar tecnicamente e ofertar o suporte necessário às direções municipais do SUS em seu território para a correta aplicação e operacionalização do CNES;
III - apoiar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde de seu território, públicos ou privados, integrantes ou não do SUS, que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal; e
IV - fiscalizar, auditar, validar ou alterar, quando necessário, o cadastro dos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal.
- Acompanhar o processo de implantação a fim de que os prazos sejam
cumpridos e todas as etapas concluídas.
c) Das Atribuições da Promotoria de Justiça na Implantação do CAPS AD no
Município:
- Acompanhar via Ofício ou Reuniões periódicas a solicitação do credenciamento
e habilitação do CAPS AD.
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
COLETÂNEA NORMATIVA
Portaria nº 2436, de 21 de setembro de 2017: Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS):
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http://www.brasilsus.com.br/index.php/legislacoes/gabinete-do-ministro/16247-portaria-
n-2-436-de-21-de-setembro-de-2017
Portaria nº1602, 09.07.2011: define o valor mínimo da parte fixa do piso de atenção
básica (PAB).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1602_09_07_2011.html
Portaria nº 314, de 28.2.2014: fixa o valor do incentivo de custeio referente à
implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0314_28_02_2014.html
Emenda Constitucional nº 51/06: contratação do ACS e de agentes de combate às
endemias (regulamentada pela Lei nº 11.350/06).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc51.htm
Portaria nº 548, de 4 de abril de 2013: define o valor de financiamento do Piso Da
Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0548_04_04_2013.html
Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012: redefine os parâmetros de vinculação
dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt3124_28_12_2012.html
Portaria nº 256, de 11 de março de 2013: estabelece novas regras para o
cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à Saúde (NASF) no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0256_11_03_2013.html
Portaria nº 3.066, de 23.12.2008: define valores de financiamento do Piso de Atenção
Básica Variável para a estratégia de Saúde da Família e de Saúde Bucal, instituídos
pela Política de Atenção Básica.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt3066_23_12_2008.html
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Portaria nº 055/SAS, de 24.02.1999: Tratamento Fora do Domicílio – TFD.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html
Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002: estabelece as modalidades de CAPS e
equipe mínima.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0336_19_02_2002.html
Portaria nº 3088, de 23 de dezembro de 2011: institui a Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com sofrimento ou transtorno mental no âmbito do SUS.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html
Lei nº10.216, de 06 de abril de 2001: dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas
portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
Portaria nº 957, de 10 de maio de 2016: estabelece o conjunto de dados e eventos
referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de medicamentos
Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da
Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS)
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0957_10_05_2016.html
Portaria nº 938, de 7 de abril de 2017: altera a Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio
de 2016
http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/10.04.2017_II.pdf
Portaria nº 271, de 27 de fevereiro de 2013: institui a Base Nacional de Dados de
ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo
e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0271_27_02_2013.html
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Portaria nº 2.920, de 31 de outubro de 2017: altera as Portarias de consolidação
nº5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para inclusão do Programa de Informatização
das Unidades Básicas de Saúde – PIUBS.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2920_01_11_2017.html
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ): Manual Instrutivo para as Equipes de Atenção Básica. Brasília:
Ministério da Saúde, 2015.
https://www.google.com/search?q=Manual+Instrutivo+para+as+Equipes+de+Aten%C3
%A7%C3%A3o+B%C3%A1sica.+&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b-ab
CONTATOS DAS ÁREAS RESPONSÁVEIS
Superintendente de políticas de Atenção integral à Saúde/SPAIS
- Responsável: Evanilde Fernandes costa Gomides
- Telefone: (62) 3201-7027
- Email: [email protected]
- Endereço: Edifício César Sebba, Av. 136, S/N – St. Sul, Goiânia – GO, 74093-250
Gerência de Atenção à Saúde
- Responsável: Ravena Rocha
- Telefone: (62) 3201-7028/7001
- E-mail: [email protected]
Gerência de Saúde Mental
- Responsável: Rogério Borges da Silva
- Telefone: (62) 3201-7030/7895
- Email: [email protected]
CAOSAÚDE – Centro de Apoio Operacional da Saúde
- Telefones: (62) 3243-8079 / 3243-8630
- Email: [email protected]
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ANEXO I
Memorando nº: 82/2017 SEI GEAS03093:
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ANEXO II
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
NO MUNICÍPIO DE NOVO GAMA