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PLANO DE SEGURANÇA PARA AS ATIVIDADES LETIVAS 2020|2021
O contexto pandémico atual exige de toda a comunidade académica da Escola Superior de Educação de Viseu as maiores precauções, para evitar e minimizar os riscos de contágio
inerentes às atividades letivas. Solicita-se, por isso, o cumprimento das regras a ter em conta no presente ano letivo 2020|2021: 1. É obrigatória a utilização de máscaras nas instalações por estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores, de acordo com a legislação vigente, sendo
aconselhável a sua utilização e, se aplicável, reutilização adequadas, de acordo com as instruções do fabricante, em termos sanitários e ambientais;
2. Deverá ser acautelada a higienização das mãos à entrada e à saída das instalações, salas e
espaços comuns, com solução antisséptica de base alcoólica;
3. Todos os que frequentem a ESEV deverão efetuar a auto-monitorização diária de sinais e sintomas e abster-se de se deslocar à instituição se surgir sintomatologia compatível com
COVID-19. Nestes casos deverá ser contactado o SNS 24, ou outras linhas criadas para o efeito, de acordo com as normas e orientações da DGS;
4. Caso um estudante manifeste sintomas de doença do foro respiratório durante as atividades letivas na ESEV será encaminhado pelo ponto focal para a sala de isolamento, junto ao CEDOC, sendo observados os procedimentos previstos no Plano de Contingência da ESEV; 5. A circulação das pessoas na ESEV e no Pavilhão Multiusos do IPV far-se-á segundo os circuitos previamente marcados nas instalações (corredores, salas, laboratórios, gabinetes, serviços, ...), devendo ser sempre assegurado o distanciamento físico de pelo menos dois metros entre si; 6. Os acessos às salas 12 e 9 far-se-ão pela porta das respetivas salas, com ligação direta ao exterior;
7. Para o refeitório, laboratório de fotografia, laboratório de arte digital, salas 8, 15, 16, 17, 18, 19, 21 e ginásio, a entrada e saída far-se-ão pela porta do átrio do multibanco;
8. Já para as salas de convívio e Drama, a entrada efetuar-se-á pela porta do átrio do
multibanco e a saída pela porta junto à sala 9; 9. No caso das salas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, laboratórios de Ciências da Natureza, CI1, 13, 14, CI2 e CMAV, a entrada e saída far-se-ão pela porta principal do edifício; 10. Os acessos aos ateliês de artes (salas 10 e 11) efetuar-se-ão pelas portas das respetivas salas, com ligação ao exterior;
11. No que se refere ao gabinete GACI, no piso 0, e gabinete de Informática a entrada e saída efetuar-se-ão pela porta do átrio do multibanco, enquanto que a entrada e saída dos Serviços Administrativos e Académicos, da Reprografia, no piso 1, dos gabinetes CMAV, GAFPRO e do CEDOC (Biblioteca), no piso 2, far-se-ão pela porta principal; 12. A entrada para a sala de convívio e bar efetuar-se-á pela porta do átrio do multibanco e a saída pela porta junto à sala 9; 13. O acesso ao Pavilhão Multiusos do IPV é feito única e exclusivamente pela porta principal com o intuito de se poder realizar a monitorização diária da temperatura corporal. As saídas para o exterior efetuar-se-ão da seguinte forma: - Pavilhão, LAPE, sala 1 e gabinetes 1 e 2, pela porta principal sentido descendente; - Ginásios A, B e C, pela porta traseira; - Salas 2, 3 e 4 e gabinete 3, pela escadaria de acesso à porta lateral;
14. A sala de isolamento no Pavilhão Multiusos do IPV situa-se no piso 2 com acesso interior e saída pela escadaria de acesso à porta lateral;
15. Existem dispensadores com soluções alcoólicas nos corredores e pontos de acesso. No
entanto, sugere-se a lavagem frequente das mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos;
16. Se possível, as portas devem permanecer abertas de forma a evitar o toque frequente em
superfícies e a permitir uma melhor circulação do ar dentro dos espaços; 17. As mesas, cadeiras e computadores a utilizar no decurso das aulas encontram-se sinalizados e cumprem a distância de segurança; 18. Nas salas, os estudantes deverão começar por ocupar os lugares mais distante da entrada. Cada docente deverá organizar a entrada nas aulas de modo a que a mesma ocorra ordenadamente;
19. Nos casos em que os estudantes se mantenham na mesma sala, deverão ocupar o mesmo lugar durante todo o período em que assistirem a atividades letivas consecutivas nesse
espaço;
20. Caso existam estudantes que assistam pontualmente a aulas de unidades curriculares em situação de manutenção de sala para os restantes colegas, aqueles deverão ser responsáveis
pela higienização prévia das mesas e cadeiras que irão ocupar, estando disponíveis materiais de desinfeção para o efeito;
21. Um estudante que entre numa sala de aula já ocupada por outos estudantes deverá
procurar um lugar disponível desinfetado o mais próximo possível da porta de entrada. Caso não exista, deverá utilizar os materiais de desinfeção existentes na sala para proceder à
higienização da mesa e cadeira que irá ocupar;
22. Os docentes deverão fazer um registo da posição dos estudantes presentes em cada aula, de modo a que, se surgirem posteriormente casos de Covid-19 naquele grupo, possam ser identificadas as pessoas em risco de contágio; 23. Os estudantes deverão trazer apenas o material indispensável para as aulas, não podendo ocorrer situações de empréstimo de quaisquer equipamentos ou utensílios como máquinas de calcular, réguas, canetas, entre outros; 24. A partilha de equipamentos laboratoriais e outros afins deverá, tanto quanto possível, ser minimizada. Nos casos em que isso não seja viável, deverá ser promovida a higienização dos mesmos antes de mudarem de utilizador, utilizando os materiais de desinfeção existentes no laboratório/sala para o efeito; 25. Deverá ser privilegiada uma renovação frequente do ar, podendo ser utilizada ventilação mecânica. Se as condições atmosféricas e a temperatura ambiente o permitirem, as janelas e
portas deverão permanecer abertas durante as aulas;
26. Se no decorrer da aula um estudante tiver necessidade de se ausentar da sala por motivos de força maior deverá solicitá-lo ao docente. Antes de regressar à sala, esse estudante deverá
lavar ou desinfetar de novo as mãos e, caso seja necessário, mudar de máscara;
27. As superfícies comuns deverão ser desinfetadas antes e depois do seu uso (secretárias, mesas, cadeiras, teclados, ratos, computadores, monitores, telefones,...), sempre que seja
possível; 28. No final da aula, os estudantes mais próximos da porta serão os primeiros a sair. Deverão fazê-lo de forma ordenada, levando todos os seus pertences, e dirigindo-se de imediato para o exterior do edifício, seguindo o trajeto mais direto delineado pela Escola e mantendo sempre a distância de segurança; 29. Terminadas as aulas, as portas das salas, com exceção de laboratórios (informática e outros), deverão ser deixadas abertas para ventilação natural e arejamento;
30. Os estudantes que não se encontrem em atividades letivas não deverão permanecer nas
instalações da ESEV em grupos. A distância de segurança deverá ser sempre cumprida;
31. As casas de banho só podem ser utilizadas por uma pessoa de cada vez, à exceção da casa de banho do átrio da entrada principal, que pode ser utilizada por duas pessoas;
32. As instalações sanitárias serão limpas e desinfetadas de 30 em 30 minutos com soluções
à base de lixivia;
33. As superfícies (maçanetas das portas, botões de elevador, etc.) serão desinfetadas de 30 em 30 minutos com soluções à base de lixivia;
34. Todos os dias, das 07:00 horas às 09:00 horas, será realizada uma limpeza mais intensa dos espaços;
35. Na cantina e bar deverá ser acautelado o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores e o uso obrigatório de máscaras (com exceção durante o período de refeição); a utilização destes espaços é exclusiva para refeições ou para serviços de cafetaria, não sendo permitida a permanência de pessoas para outros efeitos, designadamente convívios, ou qualquer outra forma de confraternização lúdica e/ou académica; 36. O horário do serviço de refeições na cantina foi alargado das 11:30 horas às 14:30 horas; 37. Os ginásios e outras instalações desportivas deverão cumprir todas as medidas de higienização e controlo ambiental, bem como o adequado distanciamento físico e lotação, em cumprimento das normas e orientações da DGS para esse setor; Este plano de segurança pode sofrer alterações, caso venham a surgir situações que assim o
exijam.
A Presidência da Escola Superior de Educação de Viseu, em 06 de outubro de 2020
Escola Superior de Educação de Viseu
ASSO
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S
(PIS
O 1
)
RUA SERPA PINTO
8.70
m²
outubro 2018
CLIENTE:
PROJECTO:
DESIGNAÇÃO:
PROCESSO::
FASE DO PROJECTO:
EMISSÃO:
ESPECIALIDADE:
REVISTO POR: NÚMERO:
REVISÃO: 00
ESCALA:
AVAC
ANTEPROJECTO
Instituto Politécnico de Viseu
AVAC
gestor de projecto:
técnico responsável:
coordenação:
data:revisão:
Escola Superior de Educação de Viseu
Aplicação do sistema de Ar Condicionado
Rua Nova do Jardim, Nº16 6250-065 Belmonte
Engº Andre Mota
Pedro Faria
Dr. Carlos Santos
ENERAREA.2018
1/100
01
Piso 1 - Interligação de Quadros
Elétricos ao Sistema de Monitorização
Escola Superior de Educação de ViseuPiso 2
1/100
02
Escola Superior de Educação de ViseuPiso 31/100
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