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PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS Nota Técnica COVISA/COVIEP/DVS n.11/2020

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS … · 2020-05-23 · 2.4 Padarias 2.5 Farmácias 2.6 Lojas de Ração e Produtos Veterinários 2.7 Clínicas Veterinárias 2.8

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PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES

SÓCIO ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS Nota Técnica COVISA/COVIEP/DVS n.11/2020

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ÍNDICE

01 Das ações efetivadas pela Prefeitura de Petrópolis (monitoramento e controle do COVID – 19)

02 Princípios da Estratégia para reabertura e alteração das atividades econômicas em Funcionamento

03 Das atividades autorizadas (Linha verde)

04 Horário de funcionamento (Atividades Autorizadas)

05 Das atividades a serem retomadas a partir de 01/06/20 (Linha branca)

06 Das atividades a serem retomadas a partir de 08/06/20 (Linha amarela)

07 Das atividades ainda em análise

08 Regras para funcionamento de clínicas estéticas e salões de beleza

09 Regras para funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos

de práticas esportivas diversas

10 Da proibição de atividades (Linha vermelha)

11 Regras para funcionamento dos meios de hospedagem

12 Regras para funcionamento dos Restaurante

13 Painel COVID-19

14 Recomendações da Equipe Técnica COVISA/COVIEP/DVS

15 Multas, Medidas Administrativas, Criminais

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RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES SÓCIO

ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS, SEGUINDO TODAS

AS RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS SANITÁRIOS

FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO

COMBATE E ERRADICAÇÃO DO CORONAVÍRUS.

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Internados UTI: 38

Enfermaria: 29

PETRÓPOLIS** Casos: 376 | Óbitos: 34

BRASIL* Casos: 310.087 | Óbitos: 20.047

AÇÕES DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS

(monitoramento e controle do COVID – 19) 1.

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Internados UTI: 38

Enfermaria: 29

PETRÓPOLIS** Casos: 376 | Óbitos: 34

BRASIL* Casos: 310.087 | Óbitos: 20.047

AÇÕES DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS

(monitoramento e controle do COVID – 19) 1.

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Internados UTI: 38

Enfermaria: 29

PETRÓPOLIS** Casos: 376 | Óbitos: 34

BRASIL* Casos: 310.087 | Óbitos: 20.047

AÇÕES DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS

(monitoramento e controle do COVID – 19) 1.

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2.

• Taxa de ocupação dos Leitos de UTI por COVID – 19,

alcançando 90% (noventa por cento) da capacidade

disponível

• Avaliação epidemiológica diária de números de casos e

números de óbitos

• Número de leitos de UTI e Clínico/dia

LEITOS OCUPADOS/DISPONÍVEIS

PRINCÍPIOS DA ESTRATÉGIA PARA REABERTURA E

ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM

FUNCIONAMENTO:

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ATIVIDADES AUTORIZADAS,

PREVISTAS PELOS DECRETOS

1.103 /20 E 1.108/20

3. LINHA VERDE

2.1 Mercados

2.2 Açougues

2.3 Peixarias

2.4 Padarias

2.5 Farmácias

2.6 Lojas de Ração e

Produtos Veterinários

2.7 Clínicas Veterinárias

2.8 Postos de

Combustíveis

2.9 distribuidoras de água

e gás de cozinha

2.10 Oficinas Mecânicas

2.11 Lojas de Materiais

Hospitalares

2.12 Borracharias

2.13 serviços de saúde,

como hospitais, clínicas e

laboratórios

2.14 estabelecimentos

destinados à venda de

material de construção,

ferragem e equipamento de

proteção individual

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

(ATIVIDADES AUTORIZADAS) 4. PLANO DE RETOMADA DAS

ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS DE

PETRÓPOLIS

4.4 Centro Histórico – Horário de funcionamento (13h às 19h)

4.3 Rua Teresa, Aureliano Coutinho e adjacências – horário de funcionamento (10h às 16h)

4.2 Bancos – horário de funcionamento (08h às 14h) * Pelo Município autorizando 24h de funcionamento

4.1 Indústrias – horário sugerido de funcionamento (07h às 15h)

4.5 Normalização nos horários dos ônibus nos dias úteis

4.6 Supermercados e farmácias (08h às 22h)

* Pelo Município autorizando 24h de funcionamento

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ATIVIDADES A SEREM

AUTORIZADAS EM 01/06 5. LINHA BRANCA * AS ATIVIDADES ECONÔMICAS PODERÃO SER REVISTAS EM

CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ESTRATÉGIA PARA REABERTURA E

ALTERAÇÃODAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM FUNCIONAMENTO

5.1 Estacionamentos

Rotativo Particular

5.2. Papelarias e lojas de

suprimentos para escritório

5.3. Lavanderia

5.4. Conserto de equipamentos

elétricos e eletrônicos

5.5. Óticas

5.7. Concessionárias e

agências de veículos

5.6. Restaurantes,

lanchonetes e congêneres

as margens da BR 040

5.10. Lojas de autopeças e

congêneres

5.9. Lojas de tecidos,

armarinhos, artigos de

costura e congêneres

5.11. Chaveiros

5.8. Consultórios médicos

e odontológicos

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ATIVIDADES A SEREM

AUTORIZADAS EM 08/06 6. * AS ATIVIDADES ECONÔMICAS PODERÃO SER REVISTAS EM

CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ESTRATÉGIA PARA REABERTURA E

ALTERAÇÃODAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM FUNCIONAMENTO

LINHA AMARELA

6.1. Comércio Ambulante

6.10. Studios de

pilates/massagem e

fisioterapia (individualizado)

6.2. Agências de

Publicidade

6.3. Lojas de vestuário,

acessórios, calçados e afins

6.4. Comércio de móveis,

Eletro domésticos

e eletrônicos

6.5. Imobiliárias

6.6. Lojas equipamentos

de informáticas

6.7. Escritórios de

contabilidade, advocacia e

congêneres

6.8. Joalherias e

Relojoarias

6.9. Agências de Turismo

6.11. Salão de Beleza

e Barbearia

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7.1. Restaurantes,

lanchonetes e congêneres,

com funcionamento até 22h

ATIVIDADES AINDA EM ANÁLISE

7.2. Estabelecimentos

Comerciais em geral 7.4. Shopping centers

7.3. Bares 7.5. Academias de

Ginástica

7.6. Feiras de acessórios e

vestimentas

7.7. Serviço de

hospedagem em

forma plena

7.

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REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE

CLÍNICAS ESTÉTICAS E SALÕES DE BELEZA

8.

8.1 Cada profissional de beleza atuará em um cliente por vez, preferencialmente com atendimento previamente agendado (ao menos com 15

minutos de antecedência). Assim, cada cliente somente poderá adentrar ao estabelecimento e ser atendido pelo(a)(s) respectivo(a)(s)

profissional(ais) quando o outro cliente do atendimento precedente houver terminado o atendimento e deixar o estabelecimento

8.2 O estabelecimento/profissional disponibilizará álcool em gel no ingresso do cliente ao recinto (salão), para higienização pessoal, e os

funcionários deverão utilizar máscaras em tempo integral (máscara e protetor facial de acrílico (face shield)

8.3 O estabelecimento/profissional disponibilizará aos clientes máscaras descartáveis no intervalo do atendimento, bem como capa descartável

para os pés

8.4 Os calçados dos clientes deverão ficar ao lado de fora do estabelecimento, ou então em sacos plástico descartáveis, lacrados, na recepção do

estabelecimento

8.5 Todo(a)(s) o(a)(s) profissionais deverão realizar higienização pessoal, com álcool em gel, antes, no intervalo e após cada atendimento; deverão

também usar luvas descartáveis e substituí-las a cada atendimento; deverão usar máscaras descartáveis permanentemente; ao fim de cada

atendimento o profissional deverá higienizar o assento, bem como o lavatório com solução hipoclorito de sódio.

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS

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REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE

CLÍNICAS ESTÉTICAS E SALÕES DE BELEZA

8.

8.6 Cada profissional deverá guardar uma distância mínima de 1 metro e 1/2 de afastamento entre cada estação de trabalho (cadeira).

Caso o espaço físico seja insuficiente para esse distanciamento os profissionais deverão fazer um revezamento quanto à ocupação,

evitando aglomeração de pessoas em espaços inferiores à metragem mínima.

8.7 O fornecimento de água, café ou outra bebida somente poderá ser efetuado em copos descartáveis.

8.8 As toalhas devem ser utilizadas uma única vez por cada cliente e somente poderão ser reutilizados após serem lavadas e estarem

totalmente secas.

8.9 Todo material utilizado (tesouras, pentes e escovas) será higienizado a cada atendimento, com álcool em gel e/ou esterilização.

8.10 O ambiente do salão deverá permanecer permanentemente ventilado, com as janelas abertas (desde que não haja ar condicionado).

8.11 Retirada das cadeiras nas salas de espera, fazendo com que não haja espera por parte do cliente na entrada do estabelecimento.

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS (CONTINUAÇÃO)

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REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS,

CENTROS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS

DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DIVERSAS, DE

ACORDO COM O CREF

9. 9.1. Academias e Centros de

Condicionamento Físico e de

Atividades Esportivas

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS

9.1.1 A entrada e número de clientes nas academias deverá ser planejada, organizada e executada pelo gestor, com aviso prévio aos clientes para que se evite aglomeração, atentando sempre a distância de segurança de 2m² por pessoa, na entrada, saída e utilização do estabelecimento.

9.1.2 Qualquer cliente, profissional, colaborador ou terceirizado que apresentar sintomas, ainda que leves, deve ser orientado a voltar para casa e impedido de voltar às atividades. O bem comum deve prevalecer, sempre.

9.1.3 Recomendar aos clientes que pertencem aos grupos de riscos, doentes crônicos e maiores de 60 anos de NÃO frequentarem os estabelecimentos.

9.1.4 Realização de entrevista:

• Histórico de viagens

• Contato com alguém exposto

• Apresentação de sintomas

9.1.5 Definir cartilha padrão a ser exposta e divulgada nos espaços fitness referente a higienização sanitária e combate à contaminação por COVID-19 e/ou comunicação constante aos clientes e profissionais, através de canais digitais, sobre os novos padrões de higiene e novas medidas adotadas pelo MS e poder público.

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9.1.6 Todos os frequentadores que possuírem cabelos longos devem ser orientados a mantê- los presos, diminuindo, assim, área exposta passível de portabilidade do vírus.

9.1.7 Uso obrigatório do Álcool 70° ou outro produto comprovadamente eficaz, higienização dos equipamentos, por parte do aluno após o uso e lixeiras com tampas paradescarte sem manuseio;

9.1.8 Uso obrigatório do Álcool 70° ou outro produto comprovadamente eficaz, para higienização dos equipamentos, por parte da Zeladoria da Academia e lixeiras com tampas para descarte sem manuseio;

9.1.9 Uso obrigatório de toalhas e garrafas individuais.

9.1.10 Retirada de todos os tapetes, criando uma alternativa que impeça a contaminação entre a rua e o piso limpo do estabelecimento, como por exemplo: com substituição dos mesmos por panos embebidos em hipoclorito de sódio ou outro produto eficaz.

9.1.11 Bloqueio dos bebedouros coletivos, que se limitarão ao uso de garrafas individuais trazidas pelos clientes.

9.1.12 Autorização para aulas coletivas apenas em locais arejados, preservando a distância de segurança de 2m² e sendo recomendado o uso de máscara.

9.1.13 Sanitização geral dos espaços durante o dia com hipoclorito de sódio ou outro produto comprovadamente eficaz na eliminação do vírus.

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS (CONTINUAÇÃO)

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS,

CENTROS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS

DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DIVERSAS, DE

ACORDO COM O CREF

9.

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9.1.14 Todos os alunos serão orientados a acessar os espaços com material de EPI (máscara de tecido e luvas, se possível)

9.1.15 Todos os colaboradores deverão estar obrigatoriamente de EPI (máscara de tecido) e serem capacitados e orientados sobre as medidas de prevenção

9.1.16 Evitar contato físico, com demonstração e orientação dos exercícios a 2m² de distância

9.1.17 A permanência dos clientes no estabelecimento deverá ser permitida em consonância com cada realidade, mantendo a distância de segurança sanitária de 2m² e, observando-se intervalos de 20 minutos entre as turmas para saída, higienização de aparelhos e solo de acordo com itens anteriores, e entrada da nova turma (nas salas de atividades coletivas)

9.1.18 Renovar todo o ar ambiente, de acordo com exigência da legislação, e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, uma vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização das bandejas dos aparelhos de ar-condicionado

9.1.19 Disponibilizar, próximo a borda das piscinas, recipiente de álcool em gel a 70% para que clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas e, também, observar as normas de distanciamento e higiene recomendadas

9.1.20 Limpar escadas e corrimão após cada aula

9.1.21 Cobrar uso de chinelos nas áreas aquáticas

9.1.22 As academias e afins estarão sempre disponíveis para vistoria, orientação e fiscalização pelos órgãos competentes (CREF1, ANVISA e VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS (CONTINUAÇÃO)

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS,

CENTROS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS

DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DIVERSAS, DE

ACORDO COM O CREF

9.

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9.2. Profissionais de Educação

Física autônomos/liberais:

9.2.1 As atividades podem ser realizadas tanto em domicílio, em estabelecimentos próprios ou ar livre, desde que respeitando todos os cuidados de

prevenção à contaminação.

a) Os profissionais autônomos/liberais deverão seguir as seguintes obrigações: o profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das

atividades;

b) O profissional deverá usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a assistência prestada;

c) O cliente deverá ser questionado se apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19 e, em

caso positivo, não deverá ser prestado atendimento e informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter sintomas ou resultados positivos para

a COVID-19; este contato deverá ser realizado de forma prévia, através de canais digitais, como forma de prevenção.

d) Manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos

ambientes;

e) Profissionais que executarem atendimentos a clientes que vierem a positivar para os testes de COVID-19 deverão imediatamente parar os

atendimentos, informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas

autoridades.

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS (CONTINUAÇÃO)

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS,

CENTROS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS

DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DIVERSAS, DE

ACORDO COM O CREF

9.

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9.3.1 Todos os frequentadores que possuírem cabelos longos devem ser orientados a mantê-los presos, diminuindo, assim, área exposta

passível de portabilidade do vírus.

9.3.2 Uso obrigatório do Álcool 70° ou outro produto comprovadamente eficaz, para higienização dos equipamentos, por parte da Zeladoria das

escolas esportivas e lixeiras com tampas para descarte sem manuseio

9.3.3 Uso obrigatório de toalhas e garrafas individuais

9.3.4 Criar a alternativa que impeça a contaminação entre a rua e o piso do estabelecimento, como por exemplo: Colocação de panos

embebidos em hipoclorito de sódio ou outro produto eficaz

9.3.5 Bloqueio dos bebedouros coletivos, que se limitarão ao uso de garrafas individuais trazidas pelos clientes

9.3.6 Nas aulas deverá se preservar a distância de segurança de 2m² e sendo recomendado o uso de máscara

9.3.7 Sanitização geral dos espaços durante o dia com hipoclorito de sódio ou outro produto comprovadamente eficaz na eliminação do vírus

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS (CONTINUAÇÃO)

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS,

CENTROS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS

DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DIVERSAS, DE

ACORDO COM O CREF

9.

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9.3.8 Todos os alunos serão orientados a acessar os espaços com máscara

9.3.9 Todos os colaboradores deverão estar obrigatoriamente de EPI (máscara de tecido) e serem capacitados e orientados sobre as medidas de

prevenção

9.3.10 Evitar contato físico, com demonstração e orientação dos exercícios a 2m² de distância

9.3.11 Evitar contato físico entre alunos, não sendo permitida a realização de jogos, coletivos e treinamentos que possam ocorrer esse tipo de

contato

9.3.12 A permanência dos alunos no estabelecimento deverá ser permitida em consonância com cada realidade, mantendo a distância de

segurança sanitária de 2m² e, realizando a higienização do ambiente entre a saída de uma turma e entrada da nova turma

9.3.13 Será permitido por turma o máximo de alunos que seja possível respeitar o distanciamento de 2m²

9.3.14 Deverá ser disponibilizado material individual para cada aluno, por exemplo, bola, colete, etc, não sendo permitido compartilhamento de

material entre os alunos. Deverá haver um intervalo de 15 minutos entre aulas, para que seja feita a higienização de todos os materiais utilizados

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS (CONTINUAÇÃO)

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS,

CENTROS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS

DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DIVERSAS, DE

ACORDO COM O CREF

9.

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9.4.1 A entrada e número de alunos nos locais onde acontecem as aulas, deve ser organizada e executada pelo gestor, com aviso prévio aos alunos e

responsáveis para que se evite aglomeração, atentando sempre a distância de segurança de 2m² por pessoa. Cada aluno poderá ser acompanhado

por apenas um responsável.

9.4.2 Qualquer aluno, profissional, colaborador ou terceirizado que apresentar sintomas, ainda que leves, deve ser orientado a voltar para casa e

impedido de voltar às atividades. O bem comum deve prevalecer, sempre.

9.4.3 Realização de entrevista:

a) Histórico de viagens;

b) Contato com alguém exposto;

c) Apresentação de sintomas.

9.4.4 Definir cartilha padrão a ser exposta e divulgada nos espaços de atividades e quadros informativos referente a higienização sanitária e combate

à contaminação por COVID-19 e/ou comunicação constante aos alunos e profissionais, através de canais digitais, sobre os novos padrões de higiene

e novas medidas adotadas pelo MS e poder público.

9.4. Escolas Esportivas:

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES SÓCIO ECONÔMICAS DE PETRÓPOLIS (CONTINUAÇÃO)

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS,

CENTROS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS

DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DIVERSAS, DE

ACORDO COM O CREF

9.

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PERMANECEM SUSPENSAS AS SEGUINTES ATIVIDADES 10. LINHA VERMELHA

10.1. Circulação de veículos de transporte coletivo urbano

intermunicipal e interestadual de passageiros

10.2. Atividade que envolve aglomeração de pessoas

10.3. Shows

10.4. Salão de festas, casas

de festas e congêneres

10.5. Funcionamento de

parques e áreas de lazer

10.6. Locais de interesse

turístico

10.7. Cinema, teatro, boates e afins

10.8. Aulas da Rede Pública e

Privada

10.9. Clubes, escolinhas

esportivas e áreas de lazer

(condomínios)

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REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DOS

MEIOS DE HOSPEDAGEM

11.

11.1 Afastar trabalhadores de grupo de risco que façam atendimento direto ao consumidor/cliente de suas funções laborais, colocando-os em outras

funções que não exigem contato físico

11.2 Uso obrigatório de máscaras pelos hóspedes nas dependências comuns do hotel

11.3 Utilização de máscaras por 100% dos colaboradores dos hotéis, incluindo recepcionistas, mensageiros, ascensorista, camareiras e equipe

interna. As máscaras devem ser, preferencialmente, as cirúrgicas convencionais (descartáveis), sendo descartadas ao final de cada turno, devendo o

colaborador fazer uso de uma nova no dia seguinte

11.4 Camareiras devem fazer uso, além das máscaras, e de aventais, de luvas descartáveis, durante todo o procedimento de limpeza dos quartos. As

luvas devem ser descartadas sempre que necessário, qualquer que seja o motivo. Se estiver executando procedimentos que geram salpicos (por

exemplo, enquanto lava superfícies), adicione proteção com um escudo facial e aventais impermeáveis

11.5 Têxteis, roupas de cama e roupas dos hóspedes devem ser colocadas em sacos de roupa específicos para tal fim e manuseados

cuidadosamente, evitando levantar poeira, com consequente potencial de contaminação de superfícies ou pessoas ao redor.

11.6 Todos os quartos devem ser ventilados diariamente, no momento da limpeza

11.7 O uso de barba e maquiagem impedem a vedação adequada da máscara à face. Desta forma orientamos que os funcionários devem ter sempre

barbas aparadas e não devem fazer uso de maquiagem

11.8 Implantação de sistema de limitação de espaço entre pessoas em filas, para check in e check out, de modo que elas mantenham distância de

pelo menos 1.5 m da pessoa da frente. Demarcações no chão podem ser adotadas ou placas de instrução

FONTE: FBHA - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

COM CONSIDERAÇÕES POR PARTE DO PETRÓPOLIS CONVENTION & VISITORS

BUREAU

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11.9 Treinamento da equipe de limpeza e de recepção para identificação de possíveis hóspedes infectados com coronavírus. Em caso de suspeita, a

administração deverá ser informada, com discrição, evitando falsos alardes no estabelecimento. A equipe da recepção deve observar todos os

incidentes relevantes, como pedidos de assistência médica, por exemplo. Estas informações ajudarão a administração a auxiliar o hóspede a ter o

aconselhamento adequado, facilitando a detecção precoce e rápida gestão de casos suspeitos. A equipe da recepção deve tratar todas essas

informações com critério, deixando a cargo da administração a avaliação de cada situação, com tomada de decisões apropriadas

11.10 Colaboradores devem manter distância segura entre eles de 1,5 metro, evitando conversas próximas

11.11 Treinamento para os colaboradores do estabelecimento de como o vírus se prolifera, com disponibilização de vídeos instrutivos de procedimentos

que devem ser adotados por eles

11.12 A entrega de chaves para o hóspede deverá ser realizada em um recipiente (bandeja), para evitar o contato direto, evitando, também que se

apoiem no balcão

11.13 Disponibilização de máscaras cirúrgicas aos hóspedes, se necessário, já que o uso obrigatório. Hotéis podem acrescentar o item nas amenities

do quarto, desde que seja máscara cirúrgica descartável

11.14 Proceder a higienização de elevadores a cada hora, com álcool 70% líquido

11.15 Limitar em 30% o acesso ao elevador, sendo obrigatório a utilização de máscaras para usá-lo

11.16 Disponibilizar recipientes de álcool gel 70% em pontos estratégicos, inclusive na recepção do hotel, nos banheiros da área comum, perto das

áreas de elevadores, para os colaboradores e hóspedes

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DOS

MEIOS DE HOSPEDAGEM

11. FONTE: FBHA - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

COM CONSIDERAÇÕES POR PARTE DO PETRÓPOLIS CONVENTION & VISITORS

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11.17 Efetuar desinfecção de superfícies lisas com álcool líquido 70%, especialmente os balcões darecepção, locais para check in, maçanetas, mesas,

bancadas, corrimãos, a cada atendimento, sendo estendidos estes cuidados na higienização das superfícies lisas dos quartos, como pias, boxes, bancadas.

11.18 Um único colaborador deverá fazer uso do telefone da recepção por turno. Ao final do turno, o aparelho deve ser desinfectado com álcool 70%.

11.19 Hotéis com serviço de manobrista devem utilizar plástico filme para revestimento de volante, bancos e marcha, ao recepcionar o veículo, devendo o

colaborador e o cliente, fazer uso do álcool gel a cada recepção/entrega de veículo.

11.20 Adotar medidas para estimular consumo de alimentos através do room service. Pessoas do grupo de risco só poderão fazer uso desse tipo de serviço

nos hotéis, sendo vedada a entrada nos restaurantes (excluir taxa de 10%, por exemplo, dado que o gasto com limpeza do restaurante e manutenção vai

reduzir).

11.21 Fechamento dos centros de convenções das redes hoteleiras, sendo proibida a realização de eventos, feiras, convenções e comemorações, como

casamentos e festas, enquanto durar a pandemia

11.22 Instalação de anteparos físicos que reduzam o contato dos colaboradores da recepção com o público

11.23 Proceder com a limpeza constante de aparelhos de ar condicionado, deixando em dia a manutenção e a limpeza dos filtros, dando preferência à

ventilação natural, nas áreas comuns. Instruir os hóspedes a utilizarem a ventilação natural nos quartos e ligarem o ar apenas em condições necessárias. A

manutenção deverá ser realizada a cada 6 meses

11.24 Embalar com papel filme as máquinas de cartão de crédito/débito e realizar a desinfecção após cada utilização. A embalagem em papel filme facilita a

limpeza dela

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DOS

MEIOS DE HOSPEDAGEM

11. FONTE: FBHA - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

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REGRAS PARA FUNCIONAMENTO

DOS RESTAURANTES

12.

12.1 Afastar trabalhadores de grupo de risco que façam atendimento direto ao consumidor/cliente de suas funções laborais, colocando-os em outras

funções que não exigem contato físico

12.2 Utilização de máscaras por 100% dos colaboradores dos restaurantes, incluindo recepcionistas, garçons, chefes de cozinha e demais. As

máscaras devem ser, preferencialmente, as cirúrgicas convencionais (descartáveis), sendo descartadas ao final de cada turno, devendo o colaborador

fazer uso de uma nova no dia seguinte

12.3 O uso de barba e maquiagem impedem a vedação adequada da máscara à face. Desta forma, orientamos que os funcionários devem ter sempre

barbas aparadas e não devem fazer uso de maquiagem na pele

12.4 Colaboradores devem manter distância segura entre eles de 1,5 metro, evitando conversas próximas

12.5 Reorganização da escala de trabalho, de forma a reduzir o número de colaboradores por turno, dada a delimitação da lotação do

estabelecimento

12.6 Garçons devem manter sempre as mãos limpas ao disponibilizarem talheres e servir os pratos e bebidas aos consumidores. Estes colaboradores

devem sempre lavar as mãos ou fazer uso do álcool gel, ao manipular objetos que irão para a mesa do cliente

12.7 Disponibilizar recipientes de álcool gel 70% em pontos estratégicos, inclusive na entrada do estabelecimento, nos banheiros, no caixa e na

cozinha, para os colaboradores e consumidores

12.8 Efetuar desinfecção de superfícies lisas com álcool líquido 70%, como balcões, maçanetas, mesas, bancadas, corrimãos e mobiliário do

estabelecimento, a cada troca de cliente

FONTE: FBHA - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

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12.

12.09 Restaurantes com serviço de manobrista devem utilizar plástico filme para revestimento de volante, bancos e marcha, ao recepcionar o veículo,

devendo o colaborador e o cliente, fazer uso do álcool gel a cada recepção/entrega de veículo

12.10 Elaborar um fluxo controlado de entrada e saída de clientes, de maneira a evitar que as pessoas fiquem a menos de 1,5 metro umas das outras

12.11 Operar, no máximo, com 50% da capacidade de lotação do estabelecimento, com espaço mínimo entre as mesas de 1,5 metros

12.12 Restaurantes que operam com buffet devem providenciar uma barreira de proteção para evitar que os alimentos sejam contaminados em razão da

ação de consumidores, realizando a troca frequente dos talheres de serviço. Ainda nestes estabelecimentos, adotar placas que solicitem com que os

consumidores evitem conversas ao se servir

12.13 Estação de pratos de self service reduzida com disponibilização de álcool gel na entrada e saída da área do buffet, para desinfecção das mãos do

cliente/consumidor após se servir

12.14 Utilizar jogos americanos descartáveis, sendo proibido qualquer outro material

12.15 Os cardápios devem ser plastificados e desinfectados a cada consulta, oferecendo ao cliente, como cuidado extra, álcool gel após o manuseio

12.16 Proibições de realização de eventos e comemorações, enquanto durar a pandemia

12.17 Isolamento e fechamento temporário de espaços coletivos, como fumódromos, espaço kids, brinquedotecas, salas de espera e afins, evitando

aglomeração de pessoas

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO

DOS RESTAURANTES

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12.

12.18 Toda louça utilizada no restaurante para o atendimento ao público, incluindo talheres, pratos e copos, deverá ser realizada dupla lavagem em água

corrente com sabão liquido em água morna

12.19 Adoção de embalagens individuais descartáveis para acondicionamento de talheres após a lavagem. Devem ir para a mesa de serviço embalados

individualmente

12.20 Pessoas do grupo de risco, gestantes e idosos, deverão ser alocados em mesas mais isoladas no salão de atendimento, de acordo com a

disponibilidade do estabelecimento

12.21 Implantação de sistema de limitação de espaço entre pessoas em filas, de modo que elas mantenham distância de pelo menos 1.5 m da pessoa da

frente. Demarcações no chão podem ser adotadas ou placas de instrução

12.22 Instalação de anteparos físicos que reduzam o contato dos operadores de caixas com o público

12.23 Embalar com papel filme as máquinas de cartão de crédito/débito e realizar a desinfecção após cada utilização. A embalagem em papel filme facilita a

limpeza dela

12.24 Proceder a limpeza constante de aparelhos de ar condicionado, deixando em dia a manutenção e a limpeza dos filtros, dando preferência à ventilação

natural. A manutenção deverá ser realizada a cada 6 meses

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO

DOS RESTAURANTES

FONTE: FBHA - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

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PAINEL COVID-19

(monitoramento e controle do COVID – 19) 13.

AÇÕES DISPONÍVEIS NO SITE DA PREFEITURA, COM TODAS AS

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACOMPANHAMENTO DO CIDADÃO

www.petropolis.rj.gov.br/coronavirus

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ASSIM SUGERE-SE A RETOMADA DAS ATIVIDADES

SÓCIO ECONÔMICAS, EM PROCESSO GRADATIVO E DE

ACORDO COM OS INDICADORES EPIDEMIOLÓGICOS

AVALIADOS DIARIAMENTE PELA SECRETARIA DE

SAÚDE ATRAVÉS DA EQUIPE TÉCNICA, COM AS

DEVIDAS RECOMENDAÇÕES:

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14.

1.1 Estacionamento Rotativo Particular

1.2 Papelaria e Lojas de Suprimentos para Escritório

1.3 Lavanderia

1.4 Conserto de Equipamentos Elétrico e Eletrônicos

1.5 Óticas

1.6 Restaurantes, Lanchonetes e congêneres as margens da BR-040

1.7 Concessionárias e Agências de Veículos

1.8 Consultórios Médicos e odontológicos

1.9 Lojas de Tecidos, Armarinhos, Artigo de Costura e congêneres

1.10 Lojas de Auto peças

1.11 Chaveiros

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14. 1.1 ESTACIONAMENTO ROTATIVO E PARTICULAR

1.1.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser inutilizada a cada

três horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível dispensadores de álcool em Gel

visivelmente para utilização

1.1.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo menos 1,5 m

1.1.3 A cada atendimento deverá higienizar as mãos

1.1.4 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não recomendada a

utilização de ar condicionado

1.1.5 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

1.1.6 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14. 1.2 PAPELARIA E LOJAS DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO

1.2.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser inutilizada a cada três

horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível dispensadores de álcool em Gel visivelmente

para utilização

1.2.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo menos 1,5 m

1.2.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não recomendada a utilização de

ar condicionado

1.2.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

1.2.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%

1.2.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de maior distanciamento

social

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14. 1.3 LAVANDERIA

1.3.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser inutilizada a cada três

horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível dispensadores de álcool em Gel visivelmente

para utilização

1.3.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo menos 1,5 m

1.3.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não recomendada a utilização de

ar condicionado;

1.3.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

1.3.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%

1.3.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de maior distanciamento

social

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14. 1.4 CONSERTO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICO E ELETRÔNICOS

1.4.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser inutilizada a cada três

horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível dispensadores de álcool em Gel visivelmente

para utilização

1.4.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo menos 1,5 m

1.4.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não recomendada a utilização de

ar condicionado;

1.4.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

1.4.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%

1.4.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de maior distanciamento

social

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14. 1.5 ÓTICAS

1.5.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser inutilizada a cada três

horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível dispensadores de álcool em Gel visivelmente

para utilização

1.5.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo menos 1,5 m

1.5.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não recomendada a utilização de

ar condicionado;

1.5.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

1.5.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%

1.5.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de maior distanciamento

social

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14. 1.6 RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES

AS MARGENS DA BR-040

1.6.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser inutilizada a cada três

horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível dispensadores de álcool em Gel visivelmente

para utilização

1.6.2 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não recomendada a utilização de

ar condicionado

1.6.3 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

1.6.4 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%

1.6.5 Limitação de entrada de pessoas em 50 %(cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer

regras mais restritivas funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público

a 30 %(trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento,

conforme o Decreto Estadual Nº 47006 2020

1.6.6 Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento,

respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1 5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa

1.6.7 Redução proporcional das equipes de trabalho, manutenção no afastamento dos funcionários pertencentes ao grupo de risco (maiores de

60 anos, hipertensos

1.6.8 Disponibilizar sabonete líquido, álcool em gel para clientes e funcionários (além de máscaras)

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14. 1.7 CONCESSIONÁRIAS E AGÊNCIAS DE VEÍCULOS

1.7.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser inutilizada a cada três

horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível dispensadores de álcool em Gel visivelmente

para utilização

1.7.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo menos 1,5 m

1.7.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não recomendada a utilização de

ar condicionado

1.7.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

1.7.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%

1.7.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de maior distanciamento

social

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14.

1.8 CONSULTÓRIO MÉDICO E DENTISTAS

1.8.1 Profissional atenderá um cliente por vez, sempre com atendimento previamente agendado ao menos com 15 minutos de antecedência,

ou seja, quando o outro cliente do atendimento precedente houver terminado e deixar o estabelecimento, no caso de atraso no atendimento

observar a lotação do ambiente e sempre obedecendo ao espaçamento

1.8.2 Os calçados dos clientes deverão ficar ao lado de fora do estabelecimento, ou então em sacos plástico descartáveis, lacrados, na

recepção do estabelecimento

1.8.3 O estabelecimento disponibilizará aos clientes máscaras descartáveis, bem como capa descartável para os pés

1.8.4 Todos os profissionais deverão realizar higienização pessoal, com álcool em gel, antes, no intervalo e após cada atendimento deverão

também usar luvas descartáveis e substituí-las a cada atendimento deverão usar máscara descartável e Protetor Facial permanentemente ao

fim de cada atendimento o profissional deverá higienizar o assento, bem como o lavatório com solução hipoclorito de sódio

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14. 1.9 LOJAS DE TECIDOS, ARMARINHOS, ARTIGO DE COSTURA

E CONGÊNERES

1.9.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser inutilizada a cada três

horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível dispensadores de álcool em Gel visivelmente

para utilização

1.9.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo menos 1,5 m

1.7.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não recomendada a utilização de

ar condicionado

1.9.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

1.9.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%

1.9.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de maior distanciamento

social

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14. 1.10 LOJAS DE AUTO PEÇAS

1.10.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser inutilizada a cada três

horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível dispensadores de álcool em Gel visivelmente

para utilização

1.10.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo menos 1,5 m

1.7.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não recomendada a utilização de

ar condicionado

1.10.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

1.10.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%

1.10.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de maior distanciamento

social

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo I – Linha Branca) 14. 1.11 CHAVEIROS

1.11.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser inutilizada a cada três

horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível dispensadores de álcool em Gel visivelmente

para utilização

1.11.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo menos 1,5 m

1.7.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não recomendada a utilização de

ar condicionado

1.11.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

1.11.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%

1.11.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de maior distanciamento

social

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RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

2.1 Comércio de Ambulantes;

2.2 Agências de Publicidade;

2.3 Lojas de Vestuário, Acessórios, Calçados e afins;

2.4 Comércio de Móveis, Eletrodomésticos e Eletrônicos;

2.5 Imobiliárias;

2.6 Lojas de Equipamentos de Informática;

2.7 Escritório de Contabilidade;

2.8 Advocacia e congêneres;

2.9 Joalheria e Relojoaria;

2.10 Agência de Turismo;

2.11 Studio de Pilates / Massagem e Fisioterapia (Individualizado)

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2.1 COMÉRCIO DE AMBULANTES

2.1.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá

ser inutilizada a cada três horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e estar disponível dispensadores de

álcool em Gel visivelmente para utilização

2.1.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser

de pelo menos 1,5 m

2.1.3 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila, observando o espaçamento de 1,5m

2.1.4 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou

solução alcoólica a 70%

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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2.2 AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

2.2.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser

inutilizada a cada três horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível

dispensadores de álcool em Gel visivelmente para utilização

2.2.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo

menos 1,5 m

2.2.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não

recomendada a utilização de ar condicionado

2.2.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

2.2.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução

alcoólica a 70%

2.2.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de

maior distanciamento social

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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2.3 LOJAS DE VESTUÁRIO, ACESSÓRIOS, CALÇADOS E AFINS

2.3.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser

inutilizada a cada três horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível

dispensadores de álcool em Gel visivelmente para utilização

2.3.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo

menos 1,5 m

2.3.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não

recomendada a utilização de ar condicionado

2.3.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

2.3.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução

alcoólica a 70%

2.3.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de

maior distanciamento social

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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2.4 COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E

ELETRÔNICOS

2.4.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser

inutilizada a cada três horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível

dispensadores de álcool em Gel visivelmente para utilização

2.4.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo

menos 1,5 m

2.4.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não

recomendada a utilização de ar condicionado

2.4.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

2.4.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução

alcoólica a 70%

2.4.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de

maior distanciamento social

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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2.5 IMOBILIÁRIAS

2.5.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser

inutilizada a cada três horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível

dispensadores de álcool em Gel visivelmente para utilização

2.5.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo

menos 1,5 m

2.5.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não

recomendada a utilização de ar condicionado

2.5.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

2.5.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução

alcoólica a 70%

2.5.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de

maior distanciamento social

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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2.6 LOJAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

2.6.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser

inutilizada a cada três horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível

dispensadores de álcool em Gel visivelmente para utilização

2.6.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo

menos 1,5 m

2.6.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não

recomendada a utilização de ar condicionado

2.6.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

2.6.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução

alcoólica a 70%

2.6.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de

maior distanciamento social

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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2.7 ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

2.7.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser

inutilizada a cada três horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível

dispensadores de álcool em Gel visivelmente para utilização

2.7.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo

menos 1,5 m

2.7.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não

recomendada a utilização de ar condicionado

2.7.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

2.7.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução

alcoólica a 70%

2.7.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de

maior distanciamento social

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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2.8 ADVOCACIA E CONGÊNERES

2.8.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser

inutilizada a cada três horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível

dispensadores de álcool em Gel visivelmente para utilização

2.8.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo

menos 1,5 m

2.8.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não

recomendada a utilização de ar condicionado

2.8.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

2.8.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução

alcoólica a 70%

2.8.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de

maior distanciamento social

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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2.9 JOALHERIA E RELOJOARIA

2.9.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser

inutilizada a cada três horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível

dispensadores de álcool em Gel visivelmente para utilização

2.9.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de pelo

menos 1,5 m

2.9.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não

recomendada a utilização de ar condicionado

2.9.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

2.9.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução

alcoólica a 70%

2.9.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de

maior distanciamento social

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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2.10 AGÊNCIA DE TURISMO

2.10.1 O funcionário e cliente deverão utilizar máscaras de tecido ou descartável (sendo que a descartável deverá ser

inutilizada a cada três horas e a de tecido trocada duas vezes por dia) e na entrada do estabelecimento estar disponível

dispensadores de álcool em Gel visivelmente para utilização

2.10.2 O funcionário atenderá um cliente por vez, e cuidará que espaçamento lateral entre os clientes deverá ser de

pelo menos 1,5 m

2.10.3 Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo não

recomendada a utilização de ar condicionado

2.10.4 Quando houver excesso de cliente, deverá ser feita fila no exterior da loja, observando o espaçamento de 1,5m

2.10.5 O funcionário deverá sempre que possível após o atendimento higienizar as mãos com água e sabão ou solução

alcoólica a 70%

2.10.6 Funcionário do grupo e risco que não podem operar em teletrabalho devem ser acomodados em ambientes de

maior distanciamento social

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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2.11 STUDIO DE PILATES / MASSAGEM E FISIOTERAPIA

INDIVIDUALIZADA

2.11.1 Profissional atenderá um cliente por vez, sempre com atendimento previamente agendado ao menos com 15

minutos de antecedência, ou seja, quando o outro cliente do atendimento precedente houver terminado e deixar o

estabelecimento, no caso de atraso no atendimento observar a lotação do ambiente e sempre obedecendo ao

espaçamento

2.11.2 Os calçados dos clientes deverão ficar ao lado de fora do estabelecimento, ou então em sacos plástico

descartáveis, lacrados, na recepção do estabelecimento

2.11.3 O estabelecimento disponibilizará aos clientes máscaras descartáveis, bem como capa descartável para os pés

2.11.4 Todos os profissionais deverão realizar higienização pessoal, com álcool em gel, antes, no intervalo e após cada

atendimento deverão também usar luvas descartáveis e substituí-las a cada atendimento, o mesmo deverá acontecer

com as máscaras descartáveis (ser inutilizadas a cada três horas, se for de tecido duas vezes por dia). O profissional

deverá utilizar máscara e Protetor Facial permanentemente. Ao fim de cada atendimento o profissional deverá higienizar

o assento, bem como o lavatório com solução hipoclorito de sódio

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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2.12 SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA

2.12.1 Profissional atenderá um cliente por vez, sempre com atendimento previamente agendado ao menos com 15

minutos de antecedência, ou seja, quando o outro cliente do atendimento precedente houver terminado e deixar o

estabelecimento, no caso de atraso no atendimento observar a lotação do ambiente e sempre obedecendo ao

espaçamento

2.12.2 Os calçados dos clientes deverão ficar ao lado de fora do estabelecimento, ou então em sacos plástico

descartáveis, lacrados, na recepção do estabelecimento

2.12.3 O estabelecimento disponibilizará aos clientes máscaras descartáveis, bem como capa descartável para os pés

2.12.4 Todos os profissionais deverão realizar higienização pessoal, com álcool em gel, antes, no intervalo e após cada

atendimento deverão também usar luvas descartáveis e substituí-las a cada atendimento, o mesmo deverá acontecer

com as máscaras descartáveis (ser inutilizadas a cada três horas, se for de tecido duas vezes por dia). O profissional

deverá utilizar máscara e Protetor Facial permanentemente. Ao fim de cada atendimento o profissional deverá higienizar

o assento, bem como o lavatório com solução hipoclorito de sódio

RECOMENDAÇÕES

(Grupo II – Linha Amarela) 14.

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Nesse sentido, o Município de Petrópolis adere e reforça a iniciativa organizada

pelo Ministério da Saúde e reforça o lema “Eu protejo você e você me protege”.

Fabiola Heck

Secretaria Municipal de Saúde

Diego Marcelino de Oliveira

Superintendente de Administração, Finanças e RH

Carla Kling

Superintendente Hospitalar, Urgência e Emergência

Denise Kronemberger

Superintendente de Regulação Controle e Avaliação

Carlos A. P. Silva

Superintendente de Planejamento e Apoio à Gestão

Fátima Cristina P. Coelho

Superintendente de Atenção à Saúde

Elisabeth Cavalcanti A. Wildberger

Departamento de Vigilância em Saúde

Alessandra Pains

Coordenadora da Vigilância Epidemiológica

José Roberto de Assumpção Pereira

Coordenadoria da Vigilância Sanitária

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MULTAS, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS,

CRIMINAIS 15.

1 PESSOA SEM MÁSCARA - R$ 250,00

2 ESTABELECIMENTO QUE DESCUMPRIR

2.1 MULTA DE 200 À 3.000.000 DE UFIR

2.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

2.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE;

2.4 REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE USO;

2.5 CASSAÇÃO DE LICENÇA DO ESTABELECIMENTO OU DE ATIVIDADE;

2.6 INTERDIÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DE ESTABELECIMENTO, DE OBRA

OU DE ATIVIDADE;

2.7 INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA

QUALQUER DESCUMPRIMENTO- PRISÃO E FLAGRANTE OU COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE DA PRÁTICA DOS CRIMES

PREVISTOS NO ART. 268 (INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU

PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA) E ART. 330 (DESOBEDIÊNCIA) DO CÓDIGO PENAL.

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ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

• GABINETE DO PREFEITO

• SECRETARIA DE SAÚDE /COVISA/COVIEP/DVS

• SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

• COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

• PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

• SECRETARIA DE SERVIÇOS, SEGURANÇA E DE ORDEM PÚBLICA

• INSTITUTO MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES

• TURISPETRO

Bernardo Rossi

Prefeito do Município de Petrópolis