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INCLUDEPICTURE "http://pelicano.ipen.br/pibic/img/logo%20ipen-corel-v13-X3.jpg" \* MERGEFORMATINET
Plano de Proteo RadiolgicaLaboratrio de Pesquisa QumicaJoo Luiz Petrarca
Nathlia Rodrigues Varro
Nicole FilipiniSo Paulo, 10 de junho de 2014http://www.cnen.gov.br/seguranca/cons-ent-prof/lst-entidades-aut-cert.asp?p_ent=061. Todo Laboratrio de Pesquisas deve ser registrado na CNEN e ter um Plano de Radioproteo aprovado, que especifique todos os radioistopos que ir utilizar e respectivos procedimentos de manuseio, armazenamento, gerncia de rejeitos etc. (NormasCNEN-NN-3.0.1- Diretrizes Bsicas de Radioproteo eCNEN-NE-6.02-Licenciamento de Instalaes Radiativas).
2. No caso especfico do C14 e H3, a anlise da gerncia de rejeitos mais rigorosa, considerando-se a meia-vida desses radioistopos (Norma CNEN-6.05- Gerncia de Rejeitos Radioativos) e, por essa razo, no podem ser autorizadas importaes que no contemplem em seus respectivos Planos de Radioproteo a utilizao de C14 e H3.
3. Quando o Laboratrio solicitar autorizao para importao de radioistopos no previstos inicialmente no Plano de Radioproteo aprovado pela CNEN, dever encaminhar a complementao dos procedimentos aplicveis juntamente com o formulrioSCRA.
AQUI NESSE LINK TEM BASTANTE COISA SOBRE SEGURANA DE LABORATRIOhttp://www2.iq.usp.br/cipa/index.dhtml?pagina=884&chave=EyU5.3.8 O titular deve submeter aprovao da CNEN um Plano de Proteo Radiolgica,
contendo, no mnimo, as seguintes informaes:
a) identificao da instalao e da sua estrutura organizacional, com uma definio clara
das linhas de responsabilidade e respectivos responsveis;
b) objetivo da instalao e descrio da prtica;
c) funo, classificao e descrio das reas da instalao;
d) descrio da equipe, instalaes e equipamentos que compem a estrutura do servio
de proteo radiolgica;
e) descrio das fontes de radiao e dos correspondentes sistemas de controle e
segurana, com detalhamento das atividades envolvendo essas fontes;
f) demonstrao da otimizao da proteo radiolgica, ou de sua dispensa;
g) funo, qualificao e jornada de trabalho dos IOE;
h) estimativa das doses anuais para os IOE e indivduos do pblico, em condies de
exposio normal;
i) descrio dos programas e procedimentos relativos a monitorao individual,
monitorao de rea, monitorao de efluentes e monitorao do meio ambiente;
j) descrio do sistema de gerncia de rejeitos radioativos;
k) descrio do sistema de liberao de efluentes radioativos;l) descrio do controle mdico de IOE, incluindo planejamento mdico em caso de
acidentes;
m) programas de treinamento especficos para IOE e demais funcionrios, eventualmente;
n) nveis operacionais e demais restries adotados;
o) descrio dos tipos de acidentes previsveis, incluindo o sistema de deteco dos
mesmos, destacando os mais provveis e os de maior porte;
p) planejamento de resposta em situaes de emergncia, at o completo
restabelecimento da situao normal;
q) regulamento interno e instrues gerais a serem fornecidas por escrito aos IOE e
demais trabalhadores, visando a execuo segura de suas atividades; e
r) Programa de Garantia da Qualidade aplicvel ao sistema de proteo radiolgica.