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SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ELECTRICIDADE, ÁGUA E SANEAMENTO DA MAIA
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO,
INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO
E INFRACÇÕES CONEXAS
JULHO de 2013
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ÍNDICE
Introdução, Âmbito e Objectivos .............................................................................................................. 3
I. Compromisso Ético ............................................................................................................................ 5
II. Organograma e Identificação dos Responsáveis .......................................................................... 7
III. Identificação das Áreas e Actividades, dos Riscos de Corrupção e Infracções Conexas,
da Qualificação da Frequência dos Riscos, das Medidas e dos Responsáveis ....................... 8
IV. Implementação, Controlo e Monitorização do Plano ................................................................ 58
Anexo I – Cronograma indicativo para a implementação das medidas
Página 3 de 58
INTRODUÇÃO, ÂMBITO E OBJECTIVOS
Nos termos da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, o Conselho de Prevenção da
Corrupção (CPC), entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de
Contas, desenvolve uma actividade de âmbito nacional, no domínio da prevenção da
corrupção e infracções conexas.
Naquele âmbito, o CPC aprovou uma recomendação sobre “Planos de Gestão de
Riscos de Corrupção e Infracções Conexas”, nos termos da qual «os órgãos máximos das
entidades gestoras de dinheiro, valores ou património públicos, seja qual for a respectiva
natureza, devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infracções
conexas».
É neste enquadramento, considerando a importância que a gestão do risco assume na
governação das organizações de âmbito global, regional e local, que é produzido este
documento, o qual visa salvaguardar aspectos indispensáveis à tomada de decisões,
garantindo a conformidade com a ética democrática, a legislação vigente, os procedimentos em
vigor e as obrigações contratuais a que a instituição está vinculada.
Apesar da responsabilidade primária da gestão do risco recair necessariamente sobre o
Conselho de Administração, como órgão executivo por excelência, e sobre a Direcção com
responsabilidades delegadas pelo mesmo Conselho, tal facto não obsta à existência de uma
responsabilidade transversal, de todos os colaboradores da instituição, incluindo,
naturalmente, o restante pessoal dirigente e os trabalhadores em geral.
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Definido o âmbito deste Plano, podem ser apresentados como objectivos do mesmo os
seguintes:
1. Assegurar a salvaguarda da tomada racional de decisões pelos diferentes
responsáveis;
2. Assegurar que os regulamentos, procedimentos instituídos e controlos são
efectivos e eficazes, nomeadamente ao nível do sistema de controlo interno
definido pela organização;
3. Prevenir situações desviantes face aos procedimentos definidos e assegurar que
são justificados os comportamentos associados;
4. Detectar situações anómalas através de análises de razoabilidade dos
comportamentos dos diferentes agentes envolvidos;
5. Detectar situações potenciais ou latentes de fraude, despoletando as acções
correctivas necessárias.
No próximo capítulo apresenta-se o compromisso ético dos Serviços Municipalizados
de Electricidade, Água e Saneamento da Maia (SMEAS). No segundo capítulo é apresentado o
organigrama funcional, o qual inclui todas as Unidades e Subunidades Orgânicas dos SMEAS,
bem como os respectivos responsáveis. No terceiro capítulo, identificam-se as áreas,
actividades e riscos, a respectiva classificação bem como o conjunto de medidas a
implementar, de acordo com cronograma definido e aprovado para o efeito (Cf. Anexo I). O
último capítulo trata a implementação, controlo e monitorização do Plano.
Página 5 de 58
I. COMPROMISSO ÉTICO
Com base no artigo 266.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública
tem como princípio fundamental a prossecução do interesse público, no respeito pelos
direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Na verdade, os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição da
República Portuguesa e à Lei, devendo actuar, no exercício das respectivas funções, com
respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e
da boa-fé.
Na carta ética da Administração Pública, são estabelecidos os pressupostos deontológicos do
“Funcionário Público”, configurando estes um conjunto de regulamentações indispensáveis,
que devem ser cumpridos.
Assim, os trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento
da Maia, devem considerar que:
a) Encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o
interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
b) Actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a Lei e o
Direito.
c) No exercício da respectiva actividade têm de tratar de forma justa e imparcial todos os
cidadãos e actuar segundo rigorosos princípios de neutralidade.
d) Não podem beneficiar qualquer cidadão em função da respectiva ascendência, sexo, raça,
língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição
social.
Página 6 de 58
e) No exercício da respectiva função, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à
realização da actividade administrativa.
f) No exercício da actividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da
Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a respectiva
participação na realização da actividade administrativa.
g) Devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e tão
rápida quanto possível.
h) No exercício da actividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
i) Devem regem-se por critérios de honestidade e de integridade.
j) Devem agir de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na
respectiva valorização profissional.
l) Não devem exercer actividades externas que possam interferir com o desempenho das
funções que desempenham nos Serviços Municipalizados da Maia ou criar situações de
conflito de interesses.
m) Devem promover o debate necessário à tomada de decisões, em tempo útil.
n) Não devem receber qualquer presente ou benefício que possam influenciar a
imparcialidade com que exercem as respectivas funções, ou outros de qualquer natureza.
II. ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
DIRECÇÃO
Ambiente
Gabinete da Qualidade e
Segurança do Trabalho
Informática
Divisão
Económica e Financeira
Divisão
Administrativa
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Técnica
Comercial,
Contabilidade, Tesouraria
Secretaria
Assuntos Gerais
Planeamento
Dependência
de Águas Santas
Facturação e Consumo
Serviços Sociais
Obras
Particulares
Registo de
Dados (Digitalização)
Serviços de
Apoio
Obras por
Empreitada
Exploração
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III. IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ACTIVIDADES, DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, DA QUALIFICAÇÃO DA FREQUÊNCIA DOS
RISCOS, DAS MEDIDAS E DOS RESPONSÁVEIS
(Por motivos de espaço, o quadro é apresentado na página seguinte)
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 9 de 58
I. Direcção
Orientação Técnica e
Direcção
Administrativa do
serviço, em tudo o
que não seja da
exclusiva
competência do
Conselho de
Administração.
• Submeter a deliberação do Conselho
de Administração dos SMEAS,
devidamente instruídos e informados,
os assuntos que dependam da sua
resolução;
• Receber e fazer distribuir pelas
Divisões a correspondência a eles
referente;
• Propor ao Conselho de Administração
tudo o que seja do interesse dos
SMEAS;
• Colaborar na elaboração dos
instrumentos de gestão previsional e
dos relatórios e contas;
• Estudar os problemas que lhe sejam
encarregados pelo Conselho de
Administração e propor as soluções
adequadas;
• Promover a execução das decisões do
Conselho de Administração nas
matérias que interessam aos SMEAS;
• Definir os objectivos de actuação dos
SMEAS, tendo em conta os objectivos
gerais estabelecidos;
• Comprometimento da isenção /
independência na abordagem das
diferentes funções, devido à
acumulação de funções ou tarefas
públicas / privadas;
• Favoritismo /situações de
conluio;
• Ausência de informação
sistematizada que permita a
tomada de decisão mais
adequada, de forma tempestiva.
Risco Médio
I.1 Criar
procedimentos que
permitam
assegurar a não
existência de
conflito de
interesses
(declaração a ser
apresentada por
cada um dos
trabalhadores);
I.2 Elaboração de
manual de
procedimentos e
criação de
condições para o
respectivo
cumprimento.
Albertino Abílio
Moutinho da
Silva
(Eng.º Civil pela
F.E.U.P.)
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 10 de 58
I. Direcção
• Orientar, controlar e avaliar o
desempenho e a eficiência dos
SMEAS, com vista à execução dos
planos de actividades e à prossecução
dos resultados obtidos e a alcançar;
• Garantir a coordenação das
actividades e a qualidade técnica da
prestação dos serviços na sua
dependência;
• Gerir com rigor e eficiência os
recursos humanos, patrimoniais e
tecnológicos afectos aos SMEAS,
optimizando os meios e adotando
medidas que permitam simplificar e
acelerar procedimentos, promovendo
a aproximação à sociedade e a outros
serviços públicos;
• Assegurar a qualidade técnica do
trabalho produzido pelos SMEAS e
garantir o cumprimento dos prazos
adequados à eficaz prestação do
serviço, tendo em conta a satisfação
do interesse dos destinatários;
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 11 de 58
I. Direcção
• Efectuar o acompanhamento
profissional no local de trabalho,
apoiando e motivando os
trabalhadores e proporcionando-lhes
os adequados conhecimentos
profissionais necessários ao exercício
da respectiva função, bem como os
procedimentos mais adequados ao
incremento da qualidade do serviço a
prestar;
• Divulgar junto dos trabalhadores os
documentos internos e as normas de
procedimento a adoptar pelo serviço,
bem como debater e esclarecer as
acções a desenvolver para o
cumprimento dos objectivos do
serviço, por forma a garantir o
empenho e a assunção de
responsabilidades por parte dos
trabalhadores;
• Autorizar a passagem de certidões de
documentos arquivados nos SMEAS,
excepto quando contenham matéria
confidencial ou reservada;
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 12 de 58
I. Direcção
• Coordenar o processo de
Planeamento e Gestão, no âmbito do
Sistema de Gestão da Qualidade;
• Aprovar o Manual da Qualidade;
• Aprovar o manual dos processos no
âmbito do Sistema de Gestão da
Qualidade;
• Aprovar os procedimentos do sistema
da qualidade;
• Estabelecer os objectivos da
qualidade;
• Aprovar os indicadores de
monitorização dos processos e dos
respectivos objectivos estabelecidos
pelos coordenadores;
• Desempenhar a figura de
“Representante da Gestão” nos
termos referidos na norma NP EN
ISSO 9001:2008, assegurando que o
Sistema de Gestão da Qualidade é
implementado, mantido e
continuamente melhorado;
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 13 de 58
I. Direcção
• Promover a disponibilização dos
recursos necessários à implementação,
manutenção e melhoria do Sistema de
Gestão da Qualidade;
• Promover a consciencialização para
com os requisitos do cliente em toda a
organização;
• Realizar e Coordenar as reuniões
trimestrais de avaliação do Sistema de
Gestão da Qualidade;
• Analisar as reclamações recebidas nos
SMEAS e providenciar o seu
tratamento adequado.
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 14 de 58
I. Direcção
Gabinete de
Qualidade e
Segurança do
Trabalho
Desenvolver,
coordenar e controlar
as actividades de
protecção e de
prevenção contra
riscos profissionais,
garantindo a
integridade física e
mental dos
funcionários dos
SMAS da Maia,
dando cumprimento
aos requisitos legais
aplicáveis em matéria
de Higiene,
Segurança e Saúde no
Trabalho;
Manter o Sistema de
Gestão da Qualidade,
segundo o referencial
NP EN ISSO
9001:2008.
• Estabelecer e manter as condições de
trabalho que assegurem a integridade
física e mental dos trabalhadores dos
SMEAS da Maia;
• Desenvolver condições e meios que
assegurem a informação e a formação
dos funcionários, prevista no Artigo
227º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de
Setembro;
• Informar tecnicamente, na fase de
projecto e na fase de execução, sobre
as medidas de prevenção relativas às
instalações, locais, equipamentos e
processos de trabalho;
• Identificar e avaliar os riscos para a
segurança e saúde nos locais de
trabalho e controlar periodicamente
os riscos resultantes da exposição a
agentes químicos, físicos e biológicos;
• Planear a prevenção, integrando, a
todos os níveis e para o conjunto das
actividades dos SMEAS, a avaliação
dos riscos e as respectivas medidas de
prevenção;
• Favoritismo / situações de
conluio;
• Possibilidade de incumprimento,
por parte dos prestadores de
serviços, na entrega de
documentos obrigatórios; • Não aplicação de sanções (e.g.
interrupção de obra), quando haja
incumprimento ou cumprimento
defeituoso do empreiteiro;
• Não apresentação, pelos
prestadores de serviços conexos,
dos relatórios de actividades
exigíveis.
Risco Médio
I.3 Definição de
procedimentos que
garantam o
cumprimento da
tramitação legal
exigida;
I.4 Elaboração de
manual de
procedimentos e
criação de
condições para o
respectivo
cumprimento.
Ivone Marisa
da Costa
Machado
Barbosa
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 15 de 58
I. Direcção
Gabinete de
Qualidade e
Segurança do
Trabalho
• Elaborar os programas de prevenção
de riscos profissionais;
• Promover a vigilância da saúde, bem
como a organização e manutenção
dos registos e outros elementos
informativos relativos a cada
trabalhador;
• Informar e formar os trabalhadores do
SMEAS sobre os riscos para a
segurança e saúde, bem como sobre as
medidas de protecção e prevenção;
• Organizar os meios destinados à
prevenção e protecção, colectiva e
individual, e coordenar as medidas a
adoptar em caso de perigo grave e
iminente;
• Definir a sinalização de segurança a
afixar nos locais de trabalho;
• Realizar a Coordenação de Segurança
e Saúde em fase de projeto e em fase
de execução de obra, conforme o
previsto no Decreto de Lei nº
273/2003, de 29 de Outubro;
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 16 de 58
I. Direcção
Gabinete de
Qualidade e
Segurança do
Trabalho
• Assessorar o Director-Delegado nas
suas funções de Representante da
Gestão assegurando a coordenação e
o controlo operacional da
implementação, manutenção e
melhoria do sistema da qualidade;
• Coordenar o processo Melhoria no
âmbito do Sistema de Gestão da
Qualidade;
• Coordenar as actividades de
monitorização da satisfação do
cliente;
• Controlar a implementação e
avaliação da eficácia das acções
correctivas e preventivas
estabelecidas;
• Coordenar a implementação do
programa anual de auditorias da
qualidade internas;
• Elaborar e rever o manual do Sistema
de Gestão da Qualidade;
• Realizar as revisões necessárias aos
processos e procedimentos do Sistema
de Gestão da Qualidade;
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 17 de 58
I. Direcção
Gabinete de
Qualidade e
Segurança do
Trabalho
• Preparar o relatório de revisão do
Sistema de Gestão da Qualidade;
• Promover a realização das reuniões
trimestrais de avaliação do Sistema de
Gestão da Qualidade.
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 18 de 58
I. Direcção
Informática
Assegurar as
actividades
conducentes à
operacionalidade,
segurança e
optimização das
infra-estruturas dos
sistemas de
informação
• Apoiar os diferentes serviços na
informatização de áreas de trabalho
da respectiva competência;
• Assegurar a eficácia dos serviços de
informatização, para o seu regular
funcionamento e exploração;
• Apoiar os utilizadores na utilização
do equipamento informático;
• Promover o tratamento automático da
informação de acordo com as
propriedades definidas;
• Elaborar propostas tendentes à
adopção de novas soluções
informáticas e desenvolvimento de
projectos visando um melhor e mais
eficaz funcionamento de todas as
unidades orgânicas;
• Supervisionar tecnicamente os
processos de aquisição relativos aos
sistemas informáticos;
• Identificar as anomalias dos sistemas
informáticos e desencadear as acções
de regularização necessárias;
• Eventual falta de garantia da
integridade, disponibilidade,
confidencialidade e autenticidade
dos dados;
• Eventual falta de garantia de
disponibilidade, integridade e
acessos não autorizados;
• Favoritismo / situações de
conluio.
Risco Elevado
I.5 Inventário de
processos/procedi
mentos críticos e
auditorias;
I.6 Análises
regulares aos
sistemas de
informação,
designadamente
quanto à
integridade dos
dados, alterações
de dados
permanentes e
procedimentos de
segurança.
Isabel Cristina
Magalhães
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 19 de 58
I. Direcção
Informática
• Coordenar os sistemas de informação
no âmbito Sistema de Gestão da
Qualidade;
• Promover a implementação dos
procedimentos do Sistema de Gestão
da Qualidade aplicáveis nas
respectivas actividades realizadas.
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 20 de 58
I. Direcção
Ambiente
(ETAR de
Parada e
Compostagem
de Lamas)
Tratar as águas
residuais produzidas
no Município e
avaliar a qualidade da
água de
abastecimento com
vista a assegurar as
melhores condições
de saúde pública, de
acordo com práticas
ambientalmente
correctas e
sustentáveis.
• Informar, estudar e propor ao
Director-Delegado as actuações e
obras julgadas necessárias ao
aumento da produtividade e da
rentabilidade dos serviços a seu cargo
e ao desenvolvimento, extensão e
melhoria do serviço prestado ao
público;
• Assegurar o adequado tratamento e
destino final das águas residuais
urbanas no meio receptor aquático, de
acordo com os valores limite fixados;
• Promover a implementação dos
procedimentos do Sistema de Gestão
da Qualidade aplicáveis nas
respectivas actividades realizadas;
• Participar na identificação de
necessidades de formação nos SMEAS
e na avaliação da eficácia das acções
de formação realizadas;
• Licenciar e controlar as ligações de
águas residuais industriais aos
sistemas de drenagem e tratamento
municipais;
• Favoritismo / situações de
conluio;
• Fundamentação insuficiente ou
incorrecta da necessidade da
contratação de trabalhos externos.
Risco Médio
I.7 Controlo
adequado e
periódico entre a
quantidade do
fertilizante
produzido e a
quantidade
facturada;
I.8 Verificações
regulares, sem
periocidade
definida;
I.9 Elaboração de
manual de
procedimentos e
criação de
condições para o
respectivo
cumprimento.
Maria da
Assunção
Calheiros de
Abreu
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 21 de 58
I. Direcção
Ambiente
(ETAR de
Parada e
Compostagem
de Lamas)
Assegurar o
adequado tratamento
e destino final das
águas residuais
urbanas no meio
receptor hídrico, de
acordo com os valores
limite fixados na Lei.
• Propor medidas de ampliação,
remodelação e ou reconversão dos
sistemas de elevação e tratamento de
águas residuais existentes, sob
responsabilidade do sector;
• Assegurar a manutenção e limpeza
dos espaços internos e externos das
ETAR e optimizar os processos de
tratamento nelas existentes;
• Controlar as diferentes fases que
ocorrem durante o processo de
compostagem de lamas,
transportando, acondicionando,
efectuando medições, armazenando e
ensacando o composto;
• Comercializar a produção do
fertilizante orgânico.
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 22 de 58
I. Direcção
Ambiente
(ETAR de
Ponte de
Moreira e
ETAR de
Cambados)
Assegurar o
adequado tratamento
e destino final das
águas residuais
urbanas no meio
receptor hídrico, de
acordo com os valores
limite fixados na Lei
• Informar, estudar e propor ao
Director-Delegado as actuações e
obras julgadas necessárias ao
aumento da produtividade e da
rentabilidade dos serviços a seu cargo
e ao desenvolvimento, extensão e
melhoria do serviço prestado ao
público;
• Assegurar o adequado tratamento e
destino final das águas residuais
urbanas no meio receptor aquático, de
acordo com os valores limite fixados;
• Promover a implementação dos
procedimentos do Sistema de Gestão
da Qualidade aplicáveis nas
respectivas actividades realizadas;
• Participar na identificação de
necessidades de formação nos SMEAS
e na avaliação da eficácia das acções
de formação realizadas;
• Propor medidas de ampliação,
remodelação e ou reconversão dos
sistemas de elevação e tratamento de
águas residuais existentes, sob
responsabilidade do sector;
• Fundamentação insuficiente ou
incorrecta para a natureza dos
trabalhos propostos à Direcção.
Risco Médio
I.10 Verificações
físicas regulares;
I.11 Elaboração de
manual de
procedimentos e
criação de
condições para o
respectivo
cumprimento.
Atília Maria de
Freitas
Pinheiro Sousa
e Silva
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 23 de 58
I. Direcção
Ambiente
(ETAR de
Ponte de
Moreira e
ETAR de
Cambados)
• Assegurar a manutenção e limpeza
dos espaços internos e externos das
ETAR e optimizar os processos de
tratamento nelas existentes;
• Gerir os equipamentos de
monitorização, medição e ensaio
utilizados na sua Área;
• Elaborar, executar e actualizar o
programa de manutenção dos
equipamentos e conservação das
instalações, de forma a manter em
bom estado de funcionamento e
conservação os sistemas de elevação e
tratamento de águas residuais e os
sistemas eléctricos e electromecânicos
existentes na SMEAS.
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 24 de 58
I. Direcção
Ambiente
(Controlo da
Qualidade da
Água)
Elaborar e fazer
cumprir o Plano
Operacional de
Controlo da
Qualidade da Água
de Abastecimento
para Consumo
Humano.
• Informar, estudar e propor ao
Director-Delegado as actuações e
obras julgadas necessárias ao
aumento da produtividade e da
rentabilidade dos serviços a seu cargo
e ao desenvolvimento, extensão e
melhoria do serviço prestado ao
público;
• Promover a implementação dos
procedimentos do Sistema de Gestão
da Qualidade aplicáveis nas
respectivas actividades realizadas;
• Participar na identificação de
necessidades de formação nos SMEAS
e na avaliação da eficácia das acções
de formação realizadas;
• Comercializar a produção do
fertilizante orgânico;
• Gerir os equipamentos de
monitorização, medição e ensaio
utilizados na sua Área;
• Elaborar e fazer cumprir o plano de
controlo da qualidade da água de
abastecimento para consumo
humano;
• Deturpação dos resultados da
qualidade de água;
• Falha no controlo da qualidade
da água, não cumprindo com o
PCQA em vigor;
• Recolha incorrecta da informação
obtida e posterior falhas na sua
divulgação.
Risco Baixo
I.12 Auditorias
regulares, sem
periocidade
definida, efectuadas
por entidade
independente;
I.13 Elaboração de
procedimentos de
controlo de
qualidade da água;
I.14 Estabelecimento
de sistemas de
alerta;
I.15 Acompanha-
mento sistemático
da informação.
Marília
Alexandra
Ferreira
Rodrigues Silva
Gomes Ramalho
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 25 de 58
I. Direcção
Ambiente
(Controlo da
Qualidade da
Água)
• Assegurar que a água distribuída
satisfaz as exigências de potabilidade
definidas na Lei;
• Informar as entidades competentes
dos resultados da verificação da
qualidade da água, também nos
termos da Lei.
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 26 de 58
I. Direcção
Ambiente
(Mecânica)
Definir e elaborar as
condições técnicas e
características de
novos equipamentos
electromecânicos e os
seus planos de
manutenção.
• Informar, estudar e propor ao
Director-Delegado as actuações e
obras julgadas necessárias ao
aumento da produtividade e da
rentabilidade dos serviços a seu cargo
e ao desenvolvimento, extensão e
melhoria do serviço prestado ao
público;
• Promover a implementação dos
procedimentos do Sistema de Gestão
da Qualidade aplicáveis nas
respectivas actividades realizadas;
• Participar na identificação de
necessidades de formação nos SMEAS
e na avaliação da eficácia das acções
de formação realizadas;
• Elaborar, executar e actualizar o
programa de manutenção dos
equipamentos e conservação das
instalações, de forma a manter em
bom estado de funcionamento e
conservação os sistemas de elevação e
tratamento de águas residuais e os
sistemas eléctricos e electromecânicos
existentes na SMEAS;
• Favoritismo / situações de
conluio.
• Fundamentação insuficiente ou
incorrecta da necessidade da
contratação de trabalhos externos.
Risco Médio
I.16 Verificações
regulares, sem
periodicidade
definida.
Fernando José
Barreleiro de
Sousa
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 27 de 58
II. Divisão
Económica e
Financeira
Ambiente
(Mecânica)
• Propor medidas de ampliação,
remodelação e ou reconversão dos
sistemas de elevação e tratamento de
águas residuais existentes, sob
responsabilidade do sector;
• Assegurar a manutenção e limpeza
dos espaços internos e externos das
ETAR e optimizar os processos de
tratamento nelas existentes;
• Elaborar pareceres sobre instalações e
equipamentos, bem como preparar e
superintender a respectiva
construção, montagem,
funcionamento, manutenção e
reparação;
• Fiscalizar obras enquadradas na
respectiva actividade;
• Estabelecer estimativas de custos,
orçamentos, planos de trabalhos e
especificações de obras;
• Explorar e coordenar o sistema de
Cogeração da Estação de Tratamento
de Águas Residuais de Parada.
Unidade Orgânica
Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação
do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
Página 28 de 58
II. Divisão
Económica e
Financeira
Executar e cumprir o
orçamento e gerir os
consumos de água,
para assegurar o bom
funcionamento da
política económica e
financeira, com
preocupações de rigor
e eficiência.
• Garantir o bom funcionamento da
política económica e financeira dos
SMEAS, definida pelo Conselho de
Administração;
• Assegurar os recursos financeiros com
vista ao cumprimento dos planos de
pagamento das tarefas em execução e
executadas;
• Garantir a manutenção da estrutura
contabilística dos SMEAS, bem como
todas as alterações que possam surgir
por imperativo legal;
• Preparar todo o tipo de mapas
estatísticos exigidos por Lei, ou
fundamentais ao bom funcionamento
do serviço;
• Zelar pela manutenção de boas
condições de trabalho;
• Manter actualizado o ficheiro de
fornecedores, procedendo à sua
avaliação;
• Centralizar todos os pedidos de
materiais dos diferentes sectores, com
vista à respectiva aquisição, e
submetê-los a autorização superior;
• Desrespeito pelas regras
orçamentais, nomeadamente pela
assunção de despesas sem prévio
cabimento na respectiva dotação
orçamental;
• Utilização de princípios
contabilísticos diferentes dos
estabelecidos nos normativos
aplicáveis;
• Possibilidade de não reflectir nas
contas a totalidade dos Fundos
Patrimoniais (Activos e Passivos);
• Despesas objecto de inadequada
classificação económica.
Risco Médio
II.1 Tratamento
informático de toda
a informação que
resulte em
movimentos
financeiros,
designadamente
através da
integração de todos
os movimentos
contabilísticos que
têm como origem
um suporte
transaccional;
II.2 Recurso a
auditorias
financeiras por
entidade
independente, da
qual resulte a
Certificação Legal
das Contas;
Maria Isabel
Campos Ferreira
Patacão
Unidade Orgânica
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do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
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II. Divisão
Económica e
Financeira
• Assegurar o fornecimento regular dos
bens indispensáveis ao bom
funcionamento dos serviços;
• Estudar eventuais futuras
necessidades, com vista a elaborar um
adequado plano anual de compras;
• Promover a elaboração do Orçamento
Anual de receita e despesa dos
SMEAS;
• Organizar os processos relativos à
execução daquele orçamento anual da
receita e da despesa dos SMEAS;
• Preparar as necessárias alterações e
revisões orçamentais;
• Organizar as contas de gerência e
preparar os elementos indispensáveis
à elaboração do relatório anual de
actividades;
• Elaborar balancetes semanais;
• Controlar o movimento de verbas e
controlar o saldo das diversas contas;
• Manter organizada e actualizada a
contabilidade dos SMEAS;
• Preparar e facultar um contínuo
conhecimento da situação económica
e financeira;
II.3 Implementação
de mecanismos de
controlo interno
adequados.
Unidade Orgânica
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do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
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II. Divisão
Económica e
Financeira
• Estudar e propor medidas que obstem
a desequilíbrios negativos na
execução do Orçamento;
• Promover a implementação dos
procedimentos do Sistema de Gestão
da Qualidade aplicáveis nas
respectivas actividades realizadas.
Unidade Orgânica
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Identificação dos
Responsáveis
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II. Divisão
Económica e
Financeira
Comercial
Desencadear um
conjunto de operações
que permitem, com
baixo custo, pôr à
disposição dos
Serviços
Municipalizados, em
tempo oportuno e na
qualidade e
quantidades
definidas, todos os
recursos materiais e
serviços necessários
ao respectivo
funcionamento.
Garantir toda a
movimentação dos
produtos no armazém
e preservá-los em
boas condições para a
satisfação atempada
das necessidades dos
clientes internos.
• Garantir uma correcta gestão de
stocks através da previsão de
aquisição de bens de consumo;
• Conferir e registar entradas e saídas
de materiais e produtos, verificando
quantidades e solicitando, a quem de
direito, a comprovação da qualidade e
das características técnicas;
• Providenciar à arrumação cuidada
dos materiais, segundo indicações dos
códigos e referências existentes, e
mantendo-os em boas condições de
conservação;
• Proceder à inventariação permanente
do armazém e respectivos balanços de
verificação, garantindo a constante
actualização do ficheiro de
inventariação de artigos e
fornecedores;
• Satisfazer os pedidos dos materiais e
produtos em stock, após a necessária
autorização, e sempre após a
apresentação de requisição;
• Manter actualizado o registo de
contadores de água e o arquivo das
Compras;
• Favoritismo / situações de
conluio;
• Avaliação inadequada das
necessidades;
• Desvio, para uso indevido, dos
bens armazenados.
Risco Médio
II.4 Tratamento
informático
integrado, adequado
do processo
aquisitivo;
Identificação
sistemática dos
materiais existentes
e das necessidades;
II.5 Efectuar a
avaliação de
fornecedores;
II.6 Existência de
um ponto de
controlo externo à
presente subunidade
orgânica (por parte
da todas as unidades
orgânicas que
tenham alguma
intervenção nas
aquisições), que
garanta a eficácia do
processo aquisitivo.
José Alberto da
Cunha Teixeira
Unidade Orgânica
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Responsáveis
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II. Divisão
Económica e
Financeira
Comercial
• Proceder ao estudo de mercado de
bens e serviços e organizar os
respectivos processos de
fornecimento, após a devida e
necessária autorização;
• Efectuar a gestão dos equipamentos
de monitorização, medição e ensaio
utilizados na sua área.
II.7 Preenchimento
dos documentos
“Manifestação de
Necessidades” e
“Declaração de
Incompatibilidade”
nos processos de
contratação pública.
II.8 Adopção de
plano de rotação e
verificação física de
materiais;
II.9 Recepcionar
informaticamente os
materiais adquiridos
de forma a garantir a
conformidade entre
o que é entregue e o
que foi
encomendado;
II.10 Tratamento
informático
integrado e
adequado do
processo aquisitivo;
Unidade Orgânica
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Responsáveis
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II. Divisão
Económica e
Financeira
Comercial
II.11Implementação
de um sistema de
controlo físico e
casuístico de stocks,
por forma a mitigar
o risco de desvios;
II.12 Efectuar
inventários
regulares, de modo a
garantir a correcta
relevação
contabilística nos
SMAS;
II.13 Formação de
equipas de
inventário que
integrem pessoas de
diferentes unidades
orgânicas;
II.14 Consulta
periódica do
mercado para
garantir as melhores
condições de venda
de resíduos.
Unidade Orgânica
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Responsáveis
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II. Divisão
Económica e
Financeira
Comercial
(Plataforma
Electrónica)
• Utilização da plataforma electrónica
para contratação.
• Favoritismo / situações de
conluio;
• Utilização abusiva da plataforma
electrónica por terceiros;
• Extravio da pen para assinatura
digital qualificada e respectiva
password.
Risco Médio
II.15 Preenchimento
da “Manifestação de
Necessidades” e da
“Declaração de
Incompatibilidade”
no campo de
identificação, por
parte do
Responsável da
plataforma
electrónica;
II.16 Bloqueio do
ecrã do computador
com password de
acesso;
II.17 Guardar
devidamente a pen
para assinatura
digital qualificada e
a password;
II.18Avaliação
periódica e criteriosa
dos vários níveis de
acesso dentro da
plataforma.
Pedro Manuel
Gonçalves Rito
Unidade Orgânica
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Responsáveis
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II. Divisão
Económica e
Financeira
Contabilidade
Assegurar as tarefas
contabilísticas de
forma a disponibilizar
a informação
necessária à gestão e
organizar a
documentação
legalmente exigida no
que se refere à
prestação de contas,
perante os órgãos
deliberativos e
inspectivos.
• Elaborar mapas periódicos das
situações bancárias, designadamente
de balancetes;
• Exercer as tarefas que garantam o
suporte contabilístico e patrimonial
dos SMEAS e proceder à escrituração
dos livros de contabilidade;
• Processar e registar ordens de
pagamento e escriturar as contas
correntes com empreiteiros e
fornecedores;
• Manter toda a documentação
necessária arquivada e devidamente
organizada.
• Não conformidade no
reconhecimento, mensuração,
apresentação e divulgação das
transacções ou eventos com as
regras definidas nos normativos
contabilísticos aplicáveis;
• Distorções materiais nas
Demonstrações Financeiras,
resultantes da omissão de
passivos ou de outros elementos
relevantes.
Risco Médio II.19 Conferência
de facturas
a efectuar pela
Contabilidade ou
serviço
independente do
armazém, através
do sistema
informático e da
nota de
encomenda, a qual
já tem subjacente
uma recepção de
material.
Maria de Lurdes
Geraldes Silva
Santos
Unidade Orgânica
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Responsáveis
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II. Divisão
Económica e
Financeira
Tesouraria
Assegurar as tarefas
inerentes aos
recebimentos e
pagamentos.
• Assegurar a arrecadação de todas as
receitas dos SMEAS, emitir cheques e
efectuar, depois de devidamente
autorizadas, o pagamento de todas as
despesas;
• Proceder, diariamente, aos depósitos
de valores monetários, em nome dos
SMEAS, nas instituições bancárias
previamente definidas dos SMEAS.
• Falta de valores resultantes da
cobrança;
• Pagamentos por valores
diferentes dos devidos, ou sem
suporte legal.
Risco Médio II.20 Assegurar a
adequada
segregação de
funções;
II.21Assegurar
controlos diários
efectivos, que
mitiguem
potenciais desvios
de valores.
Carla Maria
Santos Pinto
Gadelho
Unidade Orgânica
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Identificação dos
Responsáveis
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II. Divisão
Económica e
Financeira
Dependência
de Águas
Santas
Assegurar as tarefas
inerentes aos
recebimentos e
pagamentos;
Assegurar todos os
procedimentos
administrativos
referentes aos pedidos
de ligações
domiciliários de água
e de saneamento.
• Recebimento de importâncias
facturadas;
• Recepção e encaminhamento de
solicitações de ligações domiciliárias
de água e de saneamento, incluindo a
respectiva orçamentação;
• Alterações de titulares de contratos de
fornecimento de água e recolha de
águas residuais;
• Cessação de contratos de
fornecimento de água e de recolha de
águas residuais;
• Depósitos bancários de verbas
recebidas.
• Falta de valores resultantes da
cobrança;
• Pagamentos por valores
diferentes dos devidos, ou sem
suporte legal.
Risco Médio II.22 Assegurar a
adequada
segregação de
funções;
II.23 Assegurar
controlo diários
efectivos, que
mitiguem
potenciais desvio
de valores.
Maria Alice
Pereira Paiva
Unidade Orgânica
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Identificação dos
Responsáveis
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III. Divisão
Administrativa
Desenvolver os
procedimentos
administrativos
relativos ao
abastecimento de
água e recolha de
águas residuais, para
assegurar um
adequado
funcionamento do
serviço, com
preocupações de rigor
e eficiência.
• Executar todos os procedimentos
administrativos referentes aos
pedidos de ligações domiciliárias de
água e de saneamento, bem como a
respectiva suspensão, interrupção de
fornecimento de água -cortes- devido
a falta de pagamento ou outros;
• Assegurar a formalização informática
dos novos consumidores de água e
dos novos utentes da rede de
saneamento;
• Assegurar a contabilização dos
consumos de todos os prédios ligados
aos sistemas de abastecimento de
água e de drenagem de águas
residuais do Município;
• Providenciar o apoio, em material
administrativo e equipamento, de
todas as secções dos SMEAS;
• Fornecer aos leitores a informação
necessária para o planeamento do
respectivo trabalho nas áreas que lhes
são distribuídas;
• Erros na facturação devidos a
leituras incorrectas dos
contadores;
• Realização de contratos em locais
de consumo com dívida
associada;
• Não aplicação do corte de água
em função das regras definidas;
• Não consideração / cálculo
inadequado dos juros de mora.
Risco Médio III.1 Elaboração de
manual de
procedimentos e
criação de
condições para o
respectivo
cumprimento;
III.2 Criação de
procedimentos
informáticos
adequados para o
cálculo automático
dos juros de mora.
Isabel Cristina
da Silva Santos
Unidade Orgânica
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Identificação dos
Responsáveis
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III. Divisão
Administrativa
• Coordenar a emissão de documentos
de facturação e recibos;
• Transmitir à Divisão Técnica toda e
qualquer situação anómala, com vista
a detectar eventuais atitudes
fraudulentas.
Unidade Orgânica
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Responsáveis
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III. Divisão
Administrativa
Leituras
Assegurar as
actividades de leitura
dos consumos de
água;
Verificar a
operacionalidade dos
aparelhos e o registo
de ocorrências ao
nível dos locais de
consumo.
• Registar a leitura dos contadores;
• Registar as anomalias nas
instalações/locais de consumo.
• Favoritismo / situações de
conluio;
• Não execução de leituras ou
execução extemporânea das
mesmas;
• Não reporte das anomalias;
• Erro no registo de leituras.
Risco Médio III.3 Análise
tempestiva das
anomalias de
consumo por
estimativa;
III.4 Análise da
razoabilidade dos
consumos, através
de relatórios de
consumos
produzidos pelo
sistema
informático;
III.5 Instituição de
medidas de reporte
acerca dos
contadores sem
consumo.
Isabel Cristina
da Silva Santos
Unidade Orgânica
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Responsáveis
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III. Divisão
Administrativa
Secretaria
Garantir o
atendimento
presencial dos utentes
e assegurar o
tratamento e
encaminhamento
processual
subsequente.
• Pedidos de ligações domiciliárias
provisórias;
• Pedidos de ligações de água e
saneamento a prédios novos e a
prédios já existentes;
• Elaboração de orçamentos dos
pedidos de ligação;
• Elaboração de facturas e recibos
relacionados com o estabelecimento e
a instalação de ramais de água e de
saneamento, vistorias e outros
trabalhos efectuados pelos SMEAS;
• Alteração de titulares de contrato e
cessação de contratos de água;
• Inscrição de picheleiros;
• Registo de entrada de documentos;
• Reclamações;
• Recepção de propostas de concursos
públicos e limitados;
• Pedidos de vistoria;
• Levantamento de contadores.
• Favoritismo / situações de
conluio;
• Viciação da orçamentação de
requisições de ramais
domiciliários de água e de
saneamento;
• Realização de novos contratos em
locais e consumo com dívida
associada;
• Registo de correspondência
importante em tempo
inoportuno.
Risco Médio
III.6 Análise, por
amostragem, de
alguns processos
associados aos
contratos
efectuados;
III.7 Verificação da
suspensão dos
contratos;
III.8 Implementa-
ção de controlo
adequado dos
contratos, por
amostragem e
trabalhador que
não tenha
participado na
elaboração ou
suspensão dos
contratos.
Deolinda Maria
Barbosa
Carvalho
Unidade Orgânica
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Identificação dos
Responsáveis
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III. Divisão
Administrativa
Cortes
Emitir notas de
débito;
Gerir a alteração de
titularidade dos
contratos de
fornecimento de água;
Tratar a
correspondência
relativa às
interrupções de
fornecimento de água
por falta de
pagamento;
Gerir os prazos para
interrupção do
fornecimento de água.
• Executar a listagem de cortes;
• Recepcionar, distribuir e arquivar a
correspondência referente aos cortes;
• Prestar apoio informativo às outras
secções, em termos de cortes e
mudança de titularidade de contratos.
• Favoritismo / situações de
conluio;
• Emissão, inadequada, de notas de
débito relacionadas com cortes;
• Alteração dos prazos
estabelecidos para pagamento
dos documentos de facturação em
dívida.
Risco Médio III.9 Análise
periódica dos
motivos associados
aos cortes;
III.10 Análise das
situações que
justificam a
inexistência de
cortes, apesar de
estarem cumpridas
as condições para
esse efeito.
Maria do Carmo
Martins
Unidade Orgânica
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Identificação dos
Responsáveis
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III. Divisão
Administrativa
Registo de
Dados
Inserir no sistema
informático todos os
procedimentos
administrativos
registados em papel.
• Inscrição de novos consumidores;
• Digitação de leituras recolhidas pelos
Leitores;
• Actualização do ficheiro informático;
• Alteração de nomes e moradas;
• Indicação de pagamentos através de
transferência bancária;
• Controlo dos contadores substituídos;
• Registo de cortes e fornecimento de
água;
• Correcção de leituras no final de cada
emissão;
• Programação dos terminais dos
Leitores.
• Alteração errada das leituras dos
contadores no sistema
informático;
• Erro de digitação, na transcrição
dos documentos originais para o
sistema de informação.
Risco Médio III.11 Análise de
excepções, sendo
estas as
correspondentes a
valores que se
encontrem fora do
intervalo normal
de consumo.
Maria Graziela
Martins
Nogueira
Unidade Orgânica
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do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
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III. Divisão
Administrativa
Facturação e
Consumo
Registar leituras
fornecidas pelos
consumidores e
rectificações de
facturação.
• Recepção de requisições para criação
de novos consumidores;
• Elaboração de fichas com elementos
essenciais ao conhecimento dos novos
consumidores;
• Recepção de indicação de cortes e
substituições de contadores;
• Actualização do ficheiro manual;
• Elaboração de mapas para a
Digitação;
• Rectificação de facturas emitidas e
conferência dos consumos dos
contadores totalizadores;
• Atendimento público (reclamações,
esclarecimentos, etc.).
• Viciação de documentos. Risco Baixo III.12 Análise de
excepções, sendo
estas as
correspondentes a
valores que se
encontrem fora do
intervalo normal
de consumo.
Maria José
Santos Oliveira
Leite
Unidade Orgânica
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do Risco Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
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IV. Divisão de
Recursos
Humanos
Desenvolver os
procedimentos
administrativos
relativos à gestão de
recursos humanos,
serviços sociais e
serviços de apoio de
forma a assegurar um
adequado
funcionamento do
serviço, com
preocupações de rigor
e eficiência.
• Assegurar os procedimentos técnicos
e administrativos referentes à selecção
e recrutamento dos trabalhadores e
contratação de pessoal;
• Colaborar no processo de acolhimento
e integração dos trabalhadores
recentemente admitidos;
• Efectuar o controlo de assiduidade e
cumprimento do horário de trabalho;
• Elaborar, com a devida antecedência,
informação relativa ao termo de cada
comissão de serviço;
• Efectuar estatísticas do absentismo e
demais determinações do Conselho
de Administração, acerca da matéria;
• Estudar e promover as medidas
tendentes à actualização do mapa de
pessoal;
• Organizar e manter o sistema de
informações necessário à gestão de
recursos humanos;
• Pedir e fornecer aos outros sectores,
bem como a qualquer trabalhador,
todas as informações e
esclarecimentos de que necessite para
o bom funcionamento do serviço;
• Processamento indevido de
remunerações e subsídios;
• Falta de imparcialidade /
transparência nos concursos de
admissão de pessoal.
Risco Elevado IV.1 Análise da lista
de remunerações
(por amostragem,
por pessoa externa a
esta unidade
orgânica);
IV.2 Júri composto
por elementos
independentes e
rotativos, nomeados
pelo Conselho de
Administração;
IV.3 Elaboração dos
regulamentos de
aplicação do
SIADAP e do CCA;
IV.4 Exigência de
declaração de não
impedimento,
relativa a conflito de
interesse a juntar ao
processo de
selecção.
Anabela Pinto
Araújo
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Identificação dos
Responsáveis
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IV. Divisão de
Recursos
Humanos
• Realizar o Cadastro dos funcionários,
actualizando permanentemente os
processos individuais e arquivando
toda a documentação referente a cada
funcionário ou a entidades
relacionadas com este sector;
• Prestar todas as informações
solicitadas relativas aos
procedimentos disciplinares
superiormente ordenados;
• Tratar das aposentações, demissões,
licenças e mobilidade de pessoal;
• Proceder e controlar os descontos
judiciais por ordem dos Tribunais;
• Coordenar do processo Gestão de
Recursos Humanos no âmbito do
Sistema de Gestão da Qualidade;
• Coordenar da identificação de
necessidades de formação nos
SMEAS;
• Elaborar do plano de formação dos
SMEAS;
• Efectuar a manutenção de registos da
formação realizada pelos
trabalhadores do SMEAS;
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Responsáveis
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IV. Divisão de
Recursos
Humanos
• Coordenar a avaliação da eficácia das
acções de formação realizadas;
• Promover a implementação dos
procedimentos do Sistema de Gestão
da Qualidade aplicáveis nas
respectivas actividades realizadas;
• Ter a responsabilidade pelos
vencimentos de todos os funcionários,
processando os mesmos, elaborando
os mapas dos descontos obrigatórios,
recolher e efectuar o processamento
das horas extraordinárias e tratar dos
processos referentes às prestações
sociais dos funcionários;
• Garantir a gestão dos Serviços de
Apoio, nomeadamente assegurar a
limpeza das instalações, assegurar,
durante o período nocturno, a guarda
das instalações do edifício sede dos
SMEAS e assegurar o serviço de
telefone e portaria;
• Executar as tarefas de avaliação,
selecção e eliminação de todos os
documentos e processos remetidos
pelos diferentes serviços,
promovendo o seu arquivamento,
segundo regras definidas na Lei;
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Identificação dos
Responsáveis
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IV. Divisão de
Recursos
Humanos
• Efectuar todas as tarefas inerentes ao
funcionamento da cantina e do bar;
• Assegurar a limpeza das instalações.
Unidade Orgânica
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Identificação dos
Responsáveis
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V. Divisão
Técnica
Promover e analisar
os assuntos e
problemas de
natureza técnica,
relativos à concepção
dos sistemas públicos
e prediais de
abastecimento de
água e saneamento de
águas residuais,
promover todas as
obras previstas no
Plano Plurianual de
Investimentos e
garantir a execução,
exploração,
conservação, controlo
e fiscalização dos
sistemas públicos de
abastecimento de
água e de drenagem
das águas residuais.
Compete-lhe,
também, os serviços
de elevação, reserva,
tratamento, controlo,
• Promover e realizar estudos, planos,
programas, projectos e obras, com
vista ao desenvolvimento e gestão, na
sua componente técnica, dos sistemas
públicos de abastecimento de água e
de saneamento de águas residuais;
• Colaborar com a Divisão Económica e
Financeira e com a Divisão
Administrativa, na elaboração dos
processos de concurso de empreitadas
de obras públicas e aquisição ou
locação de bens e serviços, no que
respeita à componente técnica;
• Coordenar os processos Estudos e
Projectos, Gestão de Obras e
Distribuição de Água, no âmbito do
Sistema de Gestão da Qualidade;
• Participar na identificação de
necessidades de formação nos
SMEAS;
• Participar na avaliação da eficácia das
acções de formações realizadas;
• Implementar os procedimentos do
Sistema de Gestão da Qualidade
aplicáveis, nas respectivas actividades
realizadas;
• Inexistência de correspondência
entre as cláusulas contratuais e as
estabelecidas nas peças do
concurso;
• Existência de ambiguidades,
lacunas e omissões no clausulado;
• Fundamentação insuficiente ou
incorrecta dos trabalhos a mais,
resultantes de circunstâncias
imprevistas;
• Não acompanhamento e
avaliação do desempenho do
contratante, de acordo com os
níveis de quantidade e qualidade
estabelecidos no contrato;
• Inexistência da medição dos
trabalhos e vistoria da obra;
• Dificultação ou facilitação na
análise e posterior licenciamento
dos projectos das redes prediais
de água e de saneamento.
Risco Elevado V.1 Implementação
de elementos de
verificação, inspecção
e ensaio;
V.2 Implementação
de medidas de
controlo de trabalhos
a mais;
V.3 Verificação, por
amostragem, de
projectos licenciados;
V.4 Análise
adequada de
eventuais
reclamações
apresentadas sobre
as decisões de análise
de projectos;
V.5 Elaboração de
manual de
procedimentos e
criação de condições
para o respectivo
cumprimento.
José Alberto Sá
dos Reis
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Identificação dos
Responsáveis
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V. Divisão
Técnica
transporte e
distribuição
domiciliária de água,
a recolha e drenagem
de águas residuais e o
estudo,
desenvolvimento e
construção das
infraestruturas
próprias dessa
actividade, bem como
as restantes
actividades inerentes
ao processo.
• Elaborar os processos de concurso,
quer se trate de concursos públicos
quer de concursos limitados,
nomeadamente dos projectos,
programa de concurso, caderno de
encargos e anúncio de abertura de
procedimento;
• Gerir os equipamentos de
monitorização, medição e ensaio
utilizados na sua Área;
• Informar, estudar e propor ao
Director-Delegado as actuações e
obras julgadas necessárias ao serviço
a seu cargo e ao desenvolvimento,
extensão e melhoria do serviço
prestado ao público;
• Executar e fazer executar as
deliberações e ordens superiores, os
regulamentos e as leis vigentes
relativas ao serviço de exploração;
• Coordenar e superintender no
funcionamento e produtividade dos
trabalhadores a seu cargo;
• Coordenar a drenagem e transporte
de águas residuais, no âmbito do
Sistema de Gestão da Qualidade.
Unidade Orgânica
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Identificação dos
Responsáveis
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V. Divisão
Técnica
Planeamento
Promover e realizar
estudos, planos,
programas, projectos
e obras, na respectiva
componente técnica,
com vista ao
desenvolvimento e
gestão dos sistemas
públicos de
abastecimento de
água e de recolha,
drenagem e
tratamento de águas
residuais, com rigor e
inovação.
• Promover e colaborar com a
realização de estudos, planos e
programas, na sua componente
técnica, acerca dos sistemas públicos
de abastecimento de água e drenagem
e tratamento de águas residuais, com
vista ao planeamento e gestão;
• Analisar todos os assuntos e
problemas de natureza técnica
relativos à concepção dos sistemas
públicos de abastecimento de água e
drenagem e tratamento de águas
residuais;
• Manter actualizado o cadastro
cartográfico dos sistemas públicos de
abastecimento de água e drenagem e
tratamento de águas residuais;
• Prestar as informações de cadastro
solicitadas e relativas aos sistemas
públicos de abastecimento de água e
drenagem e tratamento de águas
residuais;
• Zelar pelo arquivo das telas finais das
obras, após a devida verificação e
aprovação por parte da fiscalização
das empreitadas;
• Favoritismo / situações de
conluio;
• Indicação deficiente e insuficiente
dos critérios de adjudicação;
• Controlo deficiente dos prazos;
• Admissão, nos procedimentos, de
entidades com impedimentos;
• Não audição dos concorrentes
sobre o relatório
preliminar/decisão de
adjudicação.
Risco Médio V.6 Elaboração de
manual de
procedimentos e
criação de
condições para o
respectivo
cumprimento;
V.7 Verificações
regulares.
Ângelo Lúcio e
Sousa de
Oliveira Maia
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Identificação dos
Responsáveis
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V. Divisão
Técnica
Planeamento
• Promover e colaborar nas iniciativas
necessárias à telegestão, na sua
componente técnica, com vista a
implementar uma telegestão, dos
sistemas públicos de abastecimento de
água e drenagem e tratamento de
águas residuais, operante e eficaz.
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Responsáveis
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V. Divisão
Técnica
Obras
Particulares
Efectuar, sempre que
solicitada, a vistoria
de obras particulares.
• Analisar os projectos das redes
internas de água e de saneamento de
cada construção ou loteamento e
emitir os mesmos a devida
informação;
• Efectuar o acompanhamento das
obras com vista a certificar-se do
cumprimento dos projectos;
• Efectuar as vistorias finais com vista à
emissão da certidão de habitabilidade
ou de ocupação, por parte da Câmara
Municipal da Maia;
• Proceder às recepções provisórias e
definitivas das infraestruturas
realizadas em loteamentos
particulares, incluindo a emissão dos
respectivos autos de recepção.
• Apreciação subjectiva dos
projectos de obras particulares.
Risco Baixo V.8 Definição de
parâmetros
objectivos para
apreciação de
projectos;
V.9Implementação
de um sistema de
controlo por
amostragem, sem
periodicidade
definida.
Jaime Alves
Neves
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Responsáveis
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V. Divisão
Técnica
Obras por
Empreitada
Gerir e controlar as
obras de empreitada,
procurando a
perfeição das
mesmas, com respeito
pelas normas técnicas
e legais em vigor.
• Planear, gerir, coordenar e fiscalizar
as empreitadas de obras públicas
adjudicadas pelos SMEAS, desde a
respectiva consignação até à recepção
definitiva, incluindo a elaboração dos
autos de medição, e exercer um
permanente controlo físico e
financeiro dos trabalhos;
• Informar e propor superiormente a
adopção de medidas adequadas,
nomeadamente nas questões que
digam respeito a trabalhos a mais,
prorrogações de prazos, revisões de
preços e outras, sempre que se
verifique a ocorrência de desajustes
significativos entre o programa de
trabalho e a efectiva execução desses
mesmos trabalhos;
• Assegurar, juntamente com o sector
de Higiene e Segurança no Trabalho,
o cumprimento de toda a legislação
em vigor respeitante a Higiene e
Segurança no Trabalho, durante a
execução das empreitadas.
• Falta de imparcialidade,
potenciada pela intervenção
sistemática de determinado
técnico em processos da mesma
natureza;
• Gestão indevida do tempo de
decisão;
• Fundamentação insuficiente ou
incorrecta no caso das
empreitadas, de que os trabalhos
a mais não podem ser técnica ou
economicamente separáveis do
objecto sem inconvenientes
graves para a entidade
adjudicante, ou ainda que sejam
separáveis, sejam necessários à
conclusão do objecto contratual;
• Não acompanhamento de
avaliações regulares do
desempenho do contratante, de
acordo com os níveis de
quantidade ou qualidade
estabelecidos no contrato.
Risco Elevado V.10 Acções de
fiscalização
realizadas
conjuntamente por
dois técnicos;
V.11Implementação
de parâmetros
objectivos de
avaliação do
contratado.
Pedro Manuel
Gonçalves Rito
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V. Divisão
Técnica
Exploração
Executar, explorar,
conservar e fiscalizar
os sistemas públicos
de distribuição de
água e de recolha,
drenagem e
tratamento de águas
residuais, garantindo
o permanente
abastecimento de
água e a eficiente
drenagem de águas
residuais com
preocupações de
eficiência e eficácia.
• Conservar e reparar as redes de água
e de saneamento, bem como os ramais
domiciliários;
• Executar ramais domiciliários, cortes e
reparação de avarias;
• Garantir o correcto funcionamento de
todos os sistemas de abastecimento de
água e de drenagem de águas
residuais, assegurando a sua gestão e
manutenção;
• Participar na elaboração de relatórios
e no projecto do Plano Plurianual de
Investimentos.
• Favoritismo / situações de
conluio;
• Sobrefacturação dos trabalhos
inerentes à execução de ramais
domiciliários;
• Desvio de materiais entre o
armazém e os locais de execução
das obras por administração
directa.
Risco Médio V.12 Implementação
de um sistema de
verificação, por
amostragem, do
orçamento dos ramais
domiciliários, bem
como da facturação
emitida relativa aos
mesmos.
José Adriano de
Castro
Coutinho
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V. Divisão
Técnica
Exploração
(Conservação)
Conservar e reparar
as redes de água e de
saneamento, bem
como os ramais
domiciliários.
• Distribuir o pessoal conforme as
necessidades do serviço;
• Conservar e reparar as redes de água
e de saneamento, bem como os ramais
domiciliários;
• Coordenar os piquetes de avarias;
• Executar ramais domiciliários, cortes e
reparação de avarias;
• Assegurar o controlo e fiscalização do
parque de contadores;
• Garantir o correcto funcionamento de
todos os sistemas de abastecimento de
água e de drenagem de águas
residuais, assegurando a sua gestão e
manutenção;
• Verificar e analisar os níveis dos
reservatórios e pressões da rede;
• Proceder à manutenção das redes de
distribuição de água e de saneamento;
• Manter em bom estado de
conservação e manutenção as centrais
elevatórias e hidrantes.
• Favoritismo / situações de
conluio;
• Desvio de materiais entre o
armazém e os locais de execução
das obras.
Risco Médio V.13 Controlo,
através de mapas
próprios, dos
materiais colocados
na obra e daqueles
que saíram do
armazém.
Arlindo
Monteiro Pinto
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Responsáveis
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V. Divisão
Técnica
Exploração
(Manutenção
de Máquinas e
Viaturas)
Desenvolver as
tarefas necessárias
para garantir uma
gestão eficiente e
eficaz do parque-
auto.
• Elaborar e manter actualizado o
cadastro de viaturas e equipamentos e
providenciar à informação acerca da
respectiva rentabilidade, nem como
propor medidas que visem a melhoria
do seu desempenho e, ainda, zelar
pela manutenção e renovação do
equipamento;
• Manter em condições de
operacionalidade as viaturas e
máquinas da frota, executando tarefas
de controlo e conservação;
• Proceder à gestão do parque
automóvel, distribuindo cada viatura
conforme as necessidades do serviço e
ordens superiores.
• Favoritismo / situações de
conluio;
• Cedência de transporte sem
cumprir a regras instituídas,
assim como a má utilização dos
mesmos.
Risco Médio V.14 Registo e
controlo da
utilização das
viaturas;
V.15 Análise de
razoabilidade da
utilização das
viaturas.
José Alberto da
Cunha Teixeira
César Manuel
Gomes da Silva
Domingos Jesus
Alves Pimenta
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IV. IMPLEMENTAÇÃO, CONTROLO E MONITORIZAÇÃO DO PLANO
A implementação das medidas previstas no “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão,
Incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas” cabe a cada um dos diferentes responsáveis das
Unidades Orgânicas, em conformidade com o cronograma previsto e aprovado pela Direcção,
que consta do Anexo I.
O controlo das medidas propostas cabe aos diferentes responsáveis pelas Unidades
Orgânicas que relatarão em Relatório de Execução Anual o estado do processo de execução com
as evidências associadas.
Nesse sentido, devem ser definidos métodos e procedimentos para assegurar o
desenvolvimento e controlo das actividades, de forma adequada e eficiente, de modo a permitir a
salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, por
forma a garantir a exactidão dos registos contabilísticos e os procedimentos de controlo a utilizar
para atingir os objectivos definidos.
Anualmente, o Relatório de Execução Global, da responsabilidade da Direcção, será
sujeito a verificação independente por parte de Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas, que emitirá relatório em conformidade.
Cabe ao Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade,
Água e Saneamento da Maia, proceder a um rigoroso controlo da respectiva validação, no sentido
de verificar a conformidade entre as normas do plano e a aplicação das mesmas.
Os Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Maia remeterão ao
CPC o Relatório de Execução Global, tal como decorre da Recomendação n.º1/2009, dele
emanada.