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Plano de Gerenciamento de Resíduos
2
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO ......................................................................................... 3
2. APLICABILIDADE ......................................................................................... 4
3. PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS........................................................... 5
3.1 RESÍDUOS GERADOS .......................................................................................... 8
3.2 SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS ........................................................................ 14
3.3 COLETA E MANUSEIO ........................................................................................ 14
3.4 TRANSPORTE DE RESÍDUOS INTERNO E ARMAZENAMENTO DE
RESÍDUOS.......................................................................................................................16
3.5 TRANSPORTE EXTERNO.....................................................................18
3.6 DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS...................................................18
4. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA..........................................................20
5. CENÁRIOS ACIDENTAIS...............................................................................22
6. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA.........................................................22
7. LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.........................................................................22
8. MONITORAMENTO E AUDITORIA................................................................25
9. RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS.......................25
10. METAS PARA MINIMIZAÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS.......................26
Responsável Elaboração:
Loredana de Oliveira
Responsável aprovação:
Camila Riechelmann
HISTÓRICO DE REVISÕES
RASTREABILIDADE DATA REV.
HISTÓRICO
OUT.MA01.00 Outubro -
2016 00
Primeira emissão
OUT.MA01.01 04/06/18 01 Alteração nos itens: 2- Aplicabilidade; Figura 01 - Fluxograma de Plano de Gestão de Resíduos; 9. Responsáveis pelo Gerenciamento de Resíduos
3
1. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos, instrumento da Política
Nacional de Resíduos instituída pela Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de
2010, possui como principal objetivo o responsável gerenciamento dos resíduos
derivados de suas atividades exercidas em decorrência da preocupação com o
equilíbrio ecológico, visando à mitigação e minimização de qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por
qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população,
além das atividades socioeconômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias
do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
Como objetivo secundário, está a necessidade de comprovar a capacidade
do Grupo Cesari de gerenciar e destinar adequadamente seus resíduos, de modo
ainda orientar funcionários e colaboradores no atendimento às legislações
ambientais pertinentes, na prevenção de riscos ambientais existentes nas
instalações visando à segurança dos funcionários, da população, do patrimônio e
do meio ambiente no geral; na adoção de medidas necessárias conforme normas
brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR/ABNT); na
elaboração de rotina para procedimentos visando à segregação,
acondicionamento, transporte, tratamento e destinação dos resíduos perigosos e
não perigosos; na divulgação de informações sobre segurança no manuseio de
substâncias químicas e sobre os riscos envolvidos em cada atividade; no
treinamento e sensibilização de funcionários do empreendimento sobre a
importância do gerenciamento dos resíduos originados, bem como a população
situada nas imediações das indústrias; na divulgação e orientação quanto aos
procedimentos recomendados para identificação e manuseio seguro dos resíduos
perigosos; e na segregação, manuseio, acondicionamento, transporte interno e
externo, tratamento e disposição final dos resíduos de acordo com o Plano de
Gerenciamento de Resíduos.
4
Destacam-se ainda os propósitos de prevenção como forma de reduzir a
poluição e diminuir custos de tratamento e destinação final, o aproveitamento
máximo dos resíduos recicláveis e a minimização de custos e eliminação de
desperdício/racionalização da alocação de recursos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305, de 02
de agosto de 2010, trata de um conjunto de ações, procedimentos e meios
destinados a facilitar a coleta e o retorno dos resíduos aos seus geradores para
que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na forma de insumos,
em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não geração de rejeitos.
Segundo o artigo 20 da Lei Federal n° 12.305/2010, estão sujeitos à
elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos os geradores de
resíduos sólidos perigosos e os resíduos caracterizados como não perigosos, mas
devido sua natureza, composição ou volume, não podem ser equiparados aos
resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
São aqui apresentados a descrição do empreendimento ou atividade, o
diagnóstico dos resíduos sólidos gerados, a explicitação dos responsáveis por cada
etapa do gerenciamento dos resíduos; a definição dos procedimentos operacionais
relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do
gerador; as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de
gerenciamento incorreto ou acidentes; as metas e procedimentos relacionados à
minimização da geração de resíduos, as medidas saneadoras dos passivos
ambientais relacionados aos resíduos e a periodicidade de sua revisão.
2. APLICABILIDADE
Este Plano de Gerenciamento de Resíduos se aplica todas as empresas do
grupo Cesari localizadas no Parque Raiz da Serra, Jardim São Marcos, zona
industrial do município de Cubatão, Estado de São Paulo, sendo elas: CEMULTI,
5
CESLOG, TERLOC, DEPOTCE, PARQUE RAIZ DA SERRA e CEFÉRTIL e as
filiais da Ceslog em Várzea Paulista e Suzano.
3. PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS
A Figura 01 a seguir apresenta o fluxograma de gerenciamento de resíduos
com todas as etapas do Plano de Gestão de Resíduos.
Durante as fases de planejamento do PGRS, as principais etapas estão
vinculadas ao levantamento dos aspectos ambientais (os resíduos gerados) e
requerimentos legais, bem como a definição dos objetivos e metas, detalhadas a
seguir.
6
Figura 01. Fluxograma do plano de gestão de resíduos.
O grupo Cesari possui como atividade principal o armazenamento e o
transporte rodoviário de produtos químicos, dispondo de instalação provida com
PROCESSO
Resíduo Gerado
Armazenamento
Temporário Classe II
Armazenamento
Temporário Classe I
É perigoso
Destinação Final
SIM NÃO
Caracterização e Classificação
É possível reciclar ou reutilizar?
NÃO
SIM
Reciclar/Reutilizar
7
tanques de armazenamento e respectiva bacia de tancagem, plataforma de
carregamento de caminhões-tanques, tubulações de recebimento de produtos,
galpões de armazenagem, caixas separadoras de água e óleo (SAO),
estacionamento de caminhões, prédios administrativos, oficina e lavador de
isotanques, refeitório, sanitários, fossas sépticas, guaritas, portarias e estação de
tratamento de efluentes – ETE.
Possui sistema de gestão ambiental (SGA) implantado e certificado de
acordo com a norma ISO 14001, tendo como objetivo a melhoria dos processos
internos desenvolvidos na empresa e a prevenção da poluição ambiental.
A Cesari apresenta ainda galpão de armazenamento temporário de
resíduos, denominado no empreendimento de Centro de Armazenamento
Temporário de Resíduos – Catre, sendo nele armazenados em tambores ou a
granel todos os resíduos gerados no empreendimento para posterior destinação às
empresas especializadas por sua disposição final.
Seu piso é constituído por concreto impermeável e não corrosível, com uma
leve declividade para a parte frontal. Em caso de derrames ou vazamento o resíduo
ficará retido nas canaletas localizadas no meio do galpão. A entrada para o galpão
possui advertência contra aproximação de pessoas estranhas e placa com
identificação de “Substâncias Perigosas”. Placas e painéis de segurança estão
inseridos no local de modo apresentar o número de identificação do risco de cada
produto, bem como o número de registro de acordo com a Organização das Nações
Unidas – ONU, além de diversos extintores de incêndio do tipo “B”.
Com relação aos resíduos sólidos gerados na empresa, atualmente há uma
geração continua dos diversos tipos de resíduos independente da caracterização
dos mesmos, ou seja, classe I ou classe II - (A e B), que são destinados por meio
de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – Cadri.
8
3.1 RESÍDUOS GERADOS
De acordo com a Lei Federal n° 12.305/2010, o gerenciamento de resíduos
constitui um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de
coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final adequada dos resíduos
sólidos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou
com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma dessa Lei.
Além da estrutura, a implantação do programa e do plano de gerenciamento
de resíduos deve integrar procedimentos técnicos visando à adequada gestão dos
resíduos gerados na área do empreendimento, incluindo programas de treinamento
de pessoal e de terceiros.
As atividades e operações realizadas na área estão previstas em
procedimentos internos da empresa, de modo que todas as operações sejam
executadas de acordo com procedimentos padronizados e pré-estabelecidos, que
contemplam detalhadamente cada passo a ser seguido nas diferentes atividades,
de acordo com os critérios de segurança requeridos.
Em anexo ao presente Programa de Gerenciamento de Resíduos são
apresentadas as respectivas fichas de dados de segurança dos resíduos derivados
de serviços de saúde; dos resíduos líquidos aquosos de linha e tanque de processo;
dos resíduos gerados nas atividades de raspagem de tanque; dos lodos oriundos
da Estação de Tratamento de Efluentes – ETE; dos óleos lubrificantes usados; as
lâmpadas fluorescentes inservíveis e demais resíduos sólidos pertencentes à
Classe I (contaminados) e à Classe II (não contaminados).
Inventário Anual de Resíduos
O Inventário de Resíduos, instrumento da Política Nacional de Resíduos (Lei
Federal n° 12.305/2010) assim como o Plano de Resíduos, deve ser apresentado
anualmente ao órgão ambiental estadual competente, no caso à Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, em consonância com a Resolução
Conama n° 313, de 29 de outubro de 2002.
9
De acordo com a resolução vigente, os resíduos existentes ou gerados pelas
atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte integrante do
processo de licenciamento ambiental. As informações a serem apresentadas nos
Inventários anuais constam em anexo à Res. Conama n° 3136/2002, sendo
também apresentadas a seguir as tabelas os resíduos gerados, bem como suas
respectivas quantidades, classe conforme NBR 10.004, origem, formas de
acondicionamento, empresas especializadas por suas disposições finais e
respectivos números de Cadris’.
Tabela 01. CADRI’s dos resíduos
EMP
RES
AS
FOR
NEC
EDO
R
CN
PJ
RES
ÍDU
O
CLA
SSE
ESTA
DO
FOR
MA
TRA
TAM
ENTO
NÚ
MER
O
CA
DR
I
CA
PA
CID
AD
E
CEMULTI - PAULINIA
ECOPRIMOS COMÉRCIO DE RESÍDUOS
06.915.161/0001-91
MATERIAIS DIVERSOS CONTAMINADOS
I SÓLIDO
TAMBOR ESPECIFICAR
37002711
11/10/2021
5 TON
CEMULTI - PAULINIA
ECOPRIMOS COMÉRCIO DE RESÍDUOS
06.915.161/0001-91
BORRA OLEOSA RETIRADA DE CAIXA SEPARDORA
I SÓLIDO
TAMBOR ESPECIFICAR
37002711
11/10/2021
26 TON
CEMULTI - PAULINIA
ECOPRIMOS COMÉRCIO DE RESÍDUOS
06.915.161/0001-91
EFLUENTE LÍQUIDO RETIRADA DA CAIXA SEPARDORA
I LÍQUIDO
TAMBOR ESPECIFICAR
37002711
11/10/2021
26 TON
CEMULTI - PAULINIA
ECOPRIMOS COMÉRCIO DE RESÍDUOS
06.915.161/0001-91
PILHAS E BATERIAS USADAS
I SÓLIDO
TAMBOR ESPECIFICAR
37002711
11/10/2021
0,4 TON
CEMULTI - PAULINIA
ECOPRIMOS COMÉRCIO DE RESÍDUOS
06.915.161/0001-91
LÂMPADAS COM VAPOR DE MERCÚRIO APÓS O USO
I SÓLIDO
TAMBOR ESPECIFICAR
37002711
11/10/2021
0,1 TON
CESLOG - BASE 31
BOA HORA CENTRAL DE TRATAMENTO
58.757.725/0001-09
LODO DE ETE II
SÓLIDO
CAÇAMBA
ATERRO INDUSTRIAL
25002016
05/03/2021
150 TON
CESLOG - BASE 18
CETRIC 04.647.090/0018-06
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
I SÓLIDO
TAMBOR ESPECIFICAR
36005309
11/07/2021
10 TON
CESLOG - BASE 18
CETRIC 04.647.090/0018-06
LODO CAIXA SEPARADORA I PASTOSO
TANQUE ESPECIFICAR
36005309
11/07/2021
40 TON
CESLOG - BASE 18
CETRIC 04.647.090/0018-06
LODO DE EFLUENTE I SÓLIDO
TANQUE ESPECIFICAR
36005309
11/07/2021
40 TON
CESLOG - BASE 18
CETRIC 04.647.090/0018-06
BORRA DE LÁTEX I PASTOSO
CAÇAMBA
ESPECIFICAR
36005309
11/07/2021
40 TON
10
DEPOTCE - CUBATÃO
TERRESTRE AMBIENTAL
05.567.711/0001-66
EPI'S I SÓLIDO
CAÇAMBA
ATERRO INDUSTRIAL
25001632
07/08/2019
25 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
BOA HORA CENTRAL DE TRATAMENTO
58.757.725/0001-09
LODO DE ETE II
SÓLIDO
CAÇAMBA
ATERRO INDUSTRIAL
25001809
18/12/2020
150 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A
40.263.170/00013-17
TELHAS DE AMIANTO l SÓLIDO
CAÇAMBA
ATERRO INDUSTRIAL
25001715
29/01/2020
120000 KG
DEPOTCE - CUBATÃO
ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A
40.263.170/00013-17
ENTULHO CONTAMINADO l SÓLIDO
CAÇAMBA
ATERRO INDUSTRIAL
25001773
10/09/2020
50 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
CLARIANT S.A 31.452.113/0013-95
MONOISOPROPRILAMINA l LÍQUIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001678
17/10/2019
50 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
CLARIANT S.A 31.452.113/0013-95
Lavagem de tanques I LÍQUIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001771
09/09/2020
180 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
RESICONTROL SOROCABA
00.957.744/0004-41
ACRILATO DE BUTILA l PASTOSO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001737
15/04/2020
180 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SISTEMA NOVA AMBIENTAL (CUBATÃO) 1 E 31
05.124.428/0001-60
RESÍDUOS LIQUIDO DIVERSOS
l LÍQUIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001881
28/10/2021
600 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SISTEMA NOVA AMBIENTAL (CUBATÃO) 1 E 31
05.124.428/0001-60
RESÍDUOS RASPAGEM DE TANQUE
l LÍQUIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001881
28/10/2021
500 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SISTEMA NOVA AMBIENTAL (CUBATÃO) 1 E 31
05.124.428/0001-60
RESÍDUOS SÓLIDOS DIVERSOS
l LÍQUIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001881
28/10/2021
100 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SILCON AMBIENTAL JUQUIA
50.856.251/0005-74
LIQUIDO AQUOSO l LÍQUIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001640
19/08/2019
600 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SILCON AMBIENTAL JUQUIA
50.856.251/0005-74
RASPAGEM DE TANQUE l SÓLIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001640
19/08/2019
500 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SILCON AMBIENTAL JUQUIA
50.856.251/0005-74
ESTOPAS, PANO, EPI'S... l SÓLIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001640
19/08/2019
100 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SILCON AMBIENTAL JUQUIA
50.856.251/0005-74
LODO PASTOSO CAIXA SEPARDORA
l PASTOSO
TANQUE CO-PROCESSAMENTO
25001640
19/08/2019
1000TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SILCON AMBIENTAL JUQUIA
50.856.251/0005-74
EQUIPAMENTO INSERVÍVEIS
l SÓLIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001640
19/08/2019
10 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SILCON AMBIENTAL JUQUIA
50.856.251/0005-74
MOTORES E PILHAS l SÓLIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001640
19/08/2019
20 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SILCON AMBIENTAL JUQUIA
50.856.251/0005-74
LÂMPADAS COM VAPOR DE MERCÚRIO APÓS O USO
l SÓLIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001640
19/08/2019
300 TON
11
DEPOTCE - CUBATÃO
AMAZÔNIA 10331970/0002-04
RESIDUO CONTAMINADO COM AMONIA
l PASTOSO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
25001919
03/03/2022
250 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SABESP 13.039.389/0001-20
EFLUENTE TRATADO ll
LÍQUIDO
TANQUE FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO
25001600
05/05/2019
2000 M³
DEPOTCE - CUBATÃO
OPERSAN JUNDIAÍ 01.201.289/0001-70
CAIXA DE GORDURA / FOSSA
I LÍQUIDO
TANQUE FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO
25001695
03/12/2019
500 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74
LODO PASTOSO DE CAIXA SEPARADORA (ETE)
I LÍQUIDO
TANQUE FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO
25001701
15/12/2019
400 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74
LODO PASTOSO DE CAIXA SEPARADORA (ARMAZÉNS GERAIS)
I LÍQUIDO
TANQUE FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO
25001701
25/04/2021
400 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74
SOLUÇÃO AQUOSA I LÍQUIDO
TAMBOR FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO
25001701
25/04/2021
500 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74
SOLUÇÃO AQUOSA I LÍQUIDO
TAMBOR FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO
25001701
25/04/2021
350 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74
EMULSÃO AQUOSA I PASTOSO
TAMBOR FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO
25001701
25/04/2021
500 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
SILCON AMBIENTAL MAUÁ
50.856.251/0002-21
RESIDUO AMBULATÓRIO I SÓLIDO
SACO INCINERAÇÃO
25001920
09/03/2022
8 TON
DEPOTCE - CUBATÃO
LWART LUBRIFICANTES
46.201.083/0001-88
ÓLEO USADO l LÍQUIDO
TANQUE RE-REFINO
25001888
24/01/2021
15.600 TON
DEPOTCE BASE 06
RESICONTROL TREMEMBÉ
00.957.744/0002-80
RESÍDUO ESCRITÓRIO l LÍQUIDO
CAÇAMBA
ATERRO INDUSTRIAL
26004408
15/07/2020
10 TON
DEPOTCE BASE 06
RESICONTROL TREMEMBÉ
00.957.744/0002-80
EPI'S l SÓLIDO
CAÇAMBA
ATERRO INDUSTRIAL
26004408
15/07/2020
84 TON
DEPOTCE BASE 06
RESICONTROL TREMEMBÉ
00.957.744/0002-80
LODO PASTOSOS l PASTOSO
CAÇAMBA
ATERRO INDUSTRIAL
26004408
15/07/2020
240 TON
DEPOTCE BASE 06
RESICONTROL TREMEMBÉ
00.957.744/0002-80
BORRA OLEOSA RETIRADA DE CAIXA SEPARDORA
l PASTOSO
CAÇAMBA
ATERRO INDUSTRIAL
26004408
15/07/2020
144 TON
DEPOTCE BASE 06
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
LODO PASTOSO DE CAIXA SEPARADORA
I PASTOSO
TANQUE CO-PROCESSAMENTO
26004919
25/04/2021
1000 TON
DEPOTCE BASE 06
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
LODO DE ETE I PASTOSO
CAÇAMBA
CO-PROCE
2600
25/04/2021
240 TON
12
SSAMENTO
4919
DEPOTCE BASE 06
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
MATERIAIS DIVERSOS CONTAMINADOS
I SÓLIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
26004919
25/04/2021
100 TON
DEPOTCE BASE 06
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
LÍQUIDO AGUOSO I LÍQUIDO
TAMBOR CO-PROCESSAMENTO
26004919
25/04/2021
600 TON
DEPOTCE BASE 06
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
RASPAGEM DE TANQUE I SÓLIDO
CAÇAMBA
CO-PROCESSAMENTO
26004919
25/04/2021
500 TON
DEPOTCE BASE 06
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
BORRA DE LÁTEX I PASTOSO
CAÇAMBA
CO-PROCESSAMENTO
26004919
25/04/2021
144 TON
DEPOTCE BASE 06
OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74
LODO PASTOSO DE CAIXA SEPARADORA (ETE)
I LÍQUIDO
TANQUE FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO
25001701
15/12/2019
400 TON
DEPOTCE BASE 18
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
LODO PASTOSO DE CAIXA SEPARADORA
I PASTOSO
TANQUE CO-PROCESSAMENTO
36005566
29/12/2021
1000 TON
DEPOTCE BASE 18
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
LODO DE ETE I PASTOSO
CAÇAMBA
CO-PROCESSAMENTO
26004919
30/12/2021
240 TON
DEPOTCE BASE 18
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
BORRA DE LÁTEX I PASTOSO
CAÇAMBA
CO-PROCESSAMENTO
26004919
30/12/2021
144 TON
DEPOTCE BASE 18
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
MATERIAIS DIVERSOS CONTAMINADOS
I SÓLIDO
CAÇAMBA
CO-PROCESSAMENTO
26004919
30/12/2021
100 TON
DEPOTCE BASE 18
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
LÍQUIDO AGUOSO I LÍQUIDO
CAÇAMBA
CO-PROCESSAMENTO
26004919
30/12/2021
600 TON
DEPOTCE BASE 18
SISTEMA NOVA AMBIENTAL
05.124.428/0001-60
RASPAGEM DE TANQUE I SÓLIDO
CAÇAMBA
CO-PROCESSAMENTO
26004919
30/12/2021
500 TON
Resíduos domiciliares/domésticos
Os resíduos domiciliares ou domésticos são caracterizados por apresentarem
componentes orgânicos em sua composição, como restos de alimentos derivados
de refeitórios e dos prédios administrativos. É considerado poluente e, quando
acumulado, pode tornar-se mau cheiroso devido à sua decomposição. Caso não
haja um mínimo de cuidado com seu armazenamento, cria-se um ambiente propício
a organismos patogênicos e sinantrópicos, favorecendo a transmissão de doenças.
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Resíduos de limpeza
Os resíduos de limpeza são oriundos das atividades de varrição doa pátios,
dos galpões de armazenagem e das vias de acesso, podendo estar contaminados
por produtos químicos ou não. Vale ressaltar o lodo pastoso proveniente das
canaletas e das caixas separadoras de água e óleo.
Resíduos industriais
Como exemplos de resíduos industriais, podem ser citadas as pilhas e
baterias resultantes do emprego de diversos aparelhos eletrônicos no
empreendimento, as quais contêm ácidas e metais pesados em sua decomposição;
embalagens contaminadas; lodo das caixas separadoras de água e óleo e de
canaletas; lâmpadas fluorescentes contendo mercúrio, monitores, relógios de ponto
e tintas de impressoras; resíduos originados na oficina, como óleos, graxas e
estopas com resíduos químicos; varrição contaminada derivada da limpeza dos
pátios e dos galpões; efluentes líquidos oriundos das atividades de lavagem dos
isotanques e dos caminhões; tambores, bombonas e bags contaminados, além de
possíveis rejeitos dos produtos a serem armazenados e transportados em caso de
algum vazamento ou derrame.
Resíduos dos serviços de saneamento
Dentre os resíduos de saneamento, destacam-se os lodos provenientes das
fossas sépticas, das estações de tratamento de água e de efluentes e das caixas
de gordura.
Resíduos de serviços de saúde
Os resíduos de saúde (ou ambulatoriais) são derivados dos serviços de
assistência e atendimento à saúde dos funcionários, sendo compostos por
medicamentos vencidos, rejeitos sépticos como esparadrapos, gaze contaminada,
pinças, espátulas, luvas, lenços e objetos perfuro cortantes. A destinação desses
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resíduos deve ser realizada conforme Resolução Conama n° 358, de 29 de abril de
2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços
de saúde e dá outras providências.
Resíduos de construção civil
Esses são oriundos das construções, ampliações, reformas, reparos e
demolições, como as telhas de amianto.
3.2 SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS
O objetivo da segregação dos resíduos é evitar a mistura de materiais
incompatíveis, preservar a qualidade dos resíduos com potencial de recuperação e
reciclagem, e diminuir o volume de resíduos perigosos a serem destinados. A
segregação deverá ser realizada conforme orientação técnica específica, sendo
sempre observadas as Fichas de Informação de Segurança dos Produtos Químicos
– Fispq’s, quando se tratar de resíduos provenientes de derrames e/ou
vazamentos.
A segregação é a etapa mais importante do Plano de Gerenciamento de
Resíduos gerados no empreendimento, pois, se efetuada corretamente, permite a
reutilização, a reciclagem ou a recuperação de alguns resíduos, bem como sua
disposição final em locais licenciados pelo órgão ambiental.
Atividades que reduzam a geração de resíduos devem estar dentre os principais
objetivos da empresa, assim como o aproveitamento máximo dos resíduos
recicláveis.
3.3 COLETA E MANUSEIO
Quando constatada a ocorrência de vazamentos ou derrames de produtos
durante as atividades de armazenamento ou transporte, deve ser efetuada a coleta
dos resíduos químicos para posterior armazenagem, até que quantidades
consideráveis sejam alcançadas para enviá-los à disposição final. O mesmo será
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efetuado com os efluentes oriundos do lavador e com os resíduos originados na
oficina.
Os demais resíduos originados na empresa (comercial, doméstico, efluentes
de fossa séptica e águas pluviais potencialmente contaminadas armazenadas nas
caixas separadoras, bem como lodos, estopas e EPI’s), serão coletados
frequentemente de modo atender à demanda e evitar acúmulo de resíduos nos
locais de produção.
Essa operação consiste em recolher os resíduos industriais em sua fonte
geradora, encaminhando-os ao local de armazenamento. Deverá ser efetuado por
pessoal treinado com equipamentos de proteção individual - EPI’s indicados, tais
como:
o Óculos (lente panorâmica, incolor e de plástico resistente, com armação em
plástico flexível e proteção lateral).
EPI destinado à proteção dos olhos confere proteção
adequada aos respingos de materiais químicos que possam
causar irritação ou algum tipo de lesão. Seu uso deve ser
compatível com a necessidade de se usar concomitantemente
outros EPI como máscaras ou respiradores. Vale lembrar que
existem diversos materiais dos quais os óculos podem ser
produzidos; o importante é garantir que não causem distorção
da imagem, devendo ser suficientemente transparentes, a fim
de garantir a perfeita visualização;
o Máscara semifacial para impedir a inalação de partículas e aerossóis.
Deve ser usada para proteger a face e os olhos de
possíveis respingos de substâncias químicas que possam
causar algum tipo de dano. O protetor facial deve ser leve, ter
boa resistência mecânica, visor de acrílico incolor, transparente
e sem ondulações;
o Uniforme da empresa (calça comprida e camisa, ambos de material
resistente);
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o Luvas (de material impermeável, resistente, tipo PVC, antiderrapante e de
cano longo).
A luva é um EPI de uso obrigatório para todos aqueles
que manipulem resíduos industriais e domésticos ou participem
das coletas, lavagem de material, transporte ou estocagem.
A escolha da luva deverá ser determinada por uma
avaliação de risco criteriosa, levando-se em consideração a
natureza do risco e seu (s) agente(s), a resistência química
específica do material, assim como da razão de permeabilidade
e tempo de rompimento. As recomendações do fabricante
sobre a natureza dos componentes da luva e a ficha de
segurança do produto devem sempre ser utilizadas na escolha
do material e podem ser solicitadas no ato da compra;
o Botas (de material impermeável, resistente, tipo PVC, de solado
antiderrapante).
O calçado é o EPI destinado à proteção dos pés contra
umidade, respingo e derrames de resíduos industriais líquidos,
materiais perfurocortantes e impactos de objetos diversos.
Existem situações em que são exigidos calçados especiais,
apropriados ao risco, porém deve ser ressaltado que é proibido
o uso de sandálias e chinelos nos ambientes de trabalho que
manipulem substâncias químicas que possam oferecer risco.
Deve-se favorecer a escolha de calçados cômodos e do tipo
antiderrapante. Se o local apresentar elevada umidade, deve-
se utilizar botas de borracha;
3.4 TRANSPORTE DE RESÍDUOS INTERNO E ARMAZENAMENTO DE
RESÍDUOS
O transporte dos resíduos dentro da empresa até seu local de armazenagem
temporária deve ser obrigatoriamente efetuado através da identificação de rotas
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pré-estabelecidas, da habilidade e do treinamento do motorista, sendo o peso do
equipamento a ser utilizado no transporte adequado ao peso da carga, à sua forma
e estado físico.
O transporte interno dos resíduos deve evitar a circulação próxima a
lanchonetes, galerias de água pluvial e locais onde ocorra a concentração de
pessoas, especialmente em ambientes fechados. Não serão transportados
manualmente recipientes de capacidade superior a 20 litros. Os recipientes de
maior capacidade serão conduzidos em caminhões maiores.·.
A armazenagem dos resíduos obedecerá aos preceitos das normas
brasileiras NBR 11.174 e NBR 12.235, que dispõem sobre o armazenamento de
resíduos inertes (II b) e não inertes (II a) e o armazenamento de resíduos sólidos
perigosos, respectivamente. Ressalta-se que os acondicionamentos em
recipientes, tais como tambores, bombonas e IBC, os mesmo devem ser
homologadas de acordo com a ANTT 420 e Portaria 250 INMETRO.
Os resíduos de saúde devem ser acondicionados em sacos plásticos ou
caçambas fechadas, de acordo com as NBR 12.807, NBR 12.808, NBR 12.809,
NBR 12.810 e NBR 13.853. Já os resíduos domésticos, gerados em refeitórios, em
sanitários e prédios administrativos, devem ser acondicionados na área da empresa
em caçambas fechadas ou em sacos plásticos, preferencialmente em locais
ventilados de modo a impedir a entrada de vetores e propagação de mau cheiro,
seguindo as recomendações da NBR 9.190:1993 da ABNT.
Os resíduos industriais sólidos devem ser armazenados em caçambas
fechadas ou em tambores/bombonas em áreas cobertas; os rejeitos de produtos
químicos líquidos devem ser acondicionados em tambores metálicos e bombonas
em áreas cobertas e impermeabilizadas, sendo observadas as respectivas Fichas
de Informação dos Produtos Químicos – Fispq’s e os principais aspectos
relacionados às propriedades físico-químicas, como ponto de fulgor e temperatura
de alta ignição. Pilhas, baterias e demais aparelhos eletrônicos que apresentem
características químicas com capacidade de poluição devem ser reservados em
tambores impermeáveis ou em caçambas adequadas.
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Os resíduos destinados à reciclagem, como vidro, plásticos papéis, papelão,
borrachas e metais que não tenham entrado em contato com resíduos químicos
perigosos também devem ser devidamente acondicionados conforme NBR
9.190:1993 de modo não perderem a qualidade. Os pneus inservíveis devem ser
acondicionados em baia própria dentro de local coberto para assim evitar a
acumulação de água de chuva e possível proliferação de vetores.
Os resíduos de varrição deverão ser acondicionados em locais cobertos e
impermeabilizados, de modo que seja evitada a concentração de umidade e a
geração de possíveis efluentes. Efluentes sanitários provenientes das fossas
sépticas, bem como o lodo oriundo de caixas separadoras e de estações de
tratamento, deverão ser coletados através de caminhão hidrovácuo quando em
quantidade considerável para destinação, sendo consequentemente enviado às
empresas responsáveis pelo tratamento/disposição final, não ocorrendo seu
armazenamento temporário dentro da empresa.
3.5 TRANSPORTE EXTERNO
Painéis de segurança devem obrigatoriamente serem empregados no
transporte de forma apresentar os números de identificação de risco de cada
produto e o número de registro de acordo com a Organização das Nações Unidas
– ONU (Portaria n° 204 do Ministério dos Transportes).
Os rótulos e painéis deverão possuir dimensões, colorações e textos de
acordo com os pressupostos na NBR 7.500/2004 – Identificação para o transporte
Terrestre, Manuseio, Movimentação e Armazenamento de Produtos, elaborada
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e na Portaria nº 204, do
Ministério dos Transportes. O transporte externo deverá contemplar ainda o
manifesto de transporte a ser emitido pela Cesari e ficha de emergência contendo
procedimentos técnicos em caso de acidentes.
3.6 DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
Na sobra de produtos nas atividades de armazenagem e/ou transporte, estes
serão devolvidos ao cliente.
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Os resíduos que não puderem ser destinados à reciclagem ou ao
reaproveitado serão encaminhados às empresas especializadas em sua disposição
final e licenciadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb
através do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental –
Cadri, em consonância com o artigo 74 do Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo
Decreto nº 47.397/02.
A disposição final é restrita ao rejeito, ou seja, à parte inaproveitável dos
resíduos. Para tratamento e descarte final dos resíduos gerados, destacam-se as
atividades de reprocessamento, coprocessamento, incineração, blendagem,
reciclagem e disposição em aterros, conforme descrito a seguir:
Reprocessamento: processo que consiste no reaproveitamento de
subprodutos, oriundos de diversos processos produtivos. Essa técnica se
baseia na fusão de resíduos após reação química, fazendo com que os
produtos obtidos sejam geralmente considerados materiais seguros na
produção de matéria-prima para a fabricação de outros novos produtos;
Coprocessamento: é a disposição de resíduos em fornos de cimento como
aproveitamento energético. A combustão é a reação-chave do processo de
fabricação de cimento, que transforma as matérias-primas em clínquer com
o auxílio da alta temperatura da chama, do tempo de residência dos gases
e demais parâmetros resultantes da combustão;
Blendagem: difere do coprocessamento por inicialmente descaracterizar o
resíduo e misturá-lo com demais rejeitos de modo obter elevado poder
calorífero (blend). Posteriormente, são encaminhados às cimenteiras para
aproveitamento energético em fornos de cimento. A queima desse blend
produz calor suficiente para produção do clinquer (pré-cimento) e, as cinzas
geradas do processo são totalmente incorporadas ao cimento, não havendo
geração de partículas. Todo o lançamento atmosférico é controlado
continuamente por analisadores especiais de gases;
Incineração: processo de oxidação térmica sob alta temperatura na qual
ocorre a decomposição do resíduo, transformando-o em uma fase gasosa e
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outra sólida. O objetivo da incineração é diminuir o volume, sendo as cinzas
devidamente dispostas em aterros industriais quando for constatado resíduo
de alta periculosidade. Não deve haver emissão de efluentes gasosos;
Reciclagem: aproveitamento dos detritos que eram considerados como
resíduos e reutilização. São coletados e processados para serem utilizados
como matéria-prima na manufatura de novos produtos. A maioria das
empresas analisadas comercializam os resíduos recicláveis;
Aterro Classe I: destinam-se os resíduos considerados perigosos de alta
periculosidade. Os aterros são dotados de estrutura capaz de minimizar os
riscos de contaminação do lençol freático, pois é operado com cobertura total
a fim de evitar a formação de percolado devido à incidência das águas
pluviais e ainda possui um sistema de dupla impermeabilização com manta
PEAD (polietileno de alta densidade), protegendo o solo e lençóis de águas
subterrâneas. Deve-se estar em conformidade com a NBR-8418 e NBR-
10157 que define as exigências quanto aos critérios de projeto, construção
e operação de aterros industriais classe I;
Aterro Classe II: abrange o destino de resíduos não perigosos e não inertes
e também resíduos domiciliares. Os aterros Classe II-A possuem as
seguintes características: impermeabilização com argila e geomembrana de
PEAD, sistema de drenagem e tratamento de efluentes líquidos e gasosos e
completo programa de monitoramento ambiental. Já os aterros Classe II-B
recebem resíduos inertes.
A destinação final deve ser efetuada considerando-se a identificação do
resíduo, a classificação do perigo quanto ao meio ambiente e à saúde pública,
conforme NBR 10.004:2004, bem como a sua classe de risco de acordo com a
ONU.
4. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
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Os procedimentos de segurança visam o adequado armazenamento e
transporte interno de produtos químicos na área da empresa de modo não ocorrer
o derrame e o vazamento, bem como a consecutiva geração de resíduos.
Seguindo os procedimentos de segurança internos estabelecidos pelo
empreendimento, será gerada menor quantidade de resíduos a ser destinada à
disposição final, assim como resíduos de maior dificuldade de destinação visto sua
composição química.
Caminhões, empilhadeiras e pás-carregadeiras utilizam alertas sonoros e luz
de ré durante a movimentação de cargas ou manobras, de modo evitar acidentes
e o consecutivo derrame/vazamento de produtos e geração de resíduos. A
operação de carga e descarga é efetuada distante dos isotanques ou graneis já
armazenados, visando minimizar a colisão entre os mesmos ou o deslizamento de
produto.
Com o objetivo de conter eventuais vazamentos de substâncias químicas, a
bacia de tanques e isotanques é provida de contenção de concreto impermeável.
Não será permitido em uma mesma bacia de contenção e na mesma fileira de
isotanques a armazenagem de produtos que reagem entre si. Os procedimentos
de operação devem prever possíveis vazamentos e evitar os derramamentos de
líquidos inflamáveis. Devem ser observadas as Fispq’s de cada produto, conforme
descrito no procedimento operacional desenvolvido para as ações de carga,
descarga e armazenagem de isotanques de maneira eficiente e segura.
Na área do lavador e da oficina estão disponíveis canaletas e sistema
separador de água e óleo, sendo os pisos impermeáveis.
Painéis de segurança nos caminhões de transporte com destino á disposição
final apresentam números de identificação de risco dos produtos e o número de
registro de acordo com a Organização das Nações Unidas – ONU (Portaria n° 204
do Ministério dos Transportes). Vale ressaltar que os rótulos e painéis apresentam
dimensões, colorações e textos de acordo com os pressupostos na Norma
Brasileira 7.500/2004 – Identificação para o transporte Terrestre, Manuseio,
Movimentação e Armazenamento de Produtos, elaborada pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sendo compatíveis com as embalagens.
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5. CENÁRIOS ACIDENTAIS
Os principais eventos acidentais passíveis de ocorrerem durante a geração
e armazenagem de resíduos na área da empresa estão relacionados à
contaminação do solo e da água subterrânea; riscos à saúde dos funcionários;
possibilidade de incêndio, incêndio em nuvem ou explosão não confinada (UVCE).
Para tanto, a armazenagem, acondicionamento, transporte e destinação/disposição
final dos resíduos serão realizadas conforme os procedimentos operacionais
previstos.
6. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Em caso de vazamentos, derrames, contaminações e demais acidentes
ambientais, será acionado o Plano de Ação de Emergência já elaborado pela
empresa. Deverão ser seguidas as orientações do órgão ambiental competente e
atendidas suas respectivas exigências técnicas, identificando os resíduos quanto à
sua natureza e classificando-os segundo as normas técnicas vigentes, efetuando-
se a devida segregação.
O transporte dos resíduos até sua disposição será ser acompanhado de
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – Cadri, a ser
solicitado ao órgão ambiental competente. Em atendimento à Lei Estadual
12.300/2006, deverão ser elaborados anualmente relatórios técnicos contendo
informações referentes à geração, armazenamento e movimentação de resíduos
sólidos e de efluentes líquidos.
7. LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
Conforme já mencionado, a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi
instituída pela Lei n° 12.305/2010 e dispõe de um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a facilitar a coleta e o retorno dos resíduos aos
seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na
forma de insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não
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geração de rejeitos. No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº
12.300/2006 institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e
diretrizes. A Resolução SMA n° 38, de 02 de agosto de 2011, estabelece a relação
de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, para fins do
disposto no artigo 19, do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei
Estadual nº 12.300/2006, e dá providências correlatas.
De acordo com o Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama, as
seguintes resoluções dispõem sobre resíduos:
Resolução Conama n° 002/1991 - Determina procedimentos para manuseio de
cargas deterioradas, contaminadas, fora de
especificação ou abandonadas que serão tratadas
como fontes potenciais de risco ao meio ambiente,
até manifestação do órgão do meio ambiente
competente;
Resolução Conama n° 257/1999 - Disciplina o descarte e o gerenciamento
ambientalmente adequado de pilhas e baterias
usadas, no que tange à coleta, reutilização,
reciclagem, tratamento ou disposição final;
Resolução Conama n° 006/1988: Dispõe sobre o processo de licenciamento
ambiental de atividades industriais, sobre os
resíduos gerados e/ou existentes que deverão ser
objeto de controle específico;
Resolução Conama n° 258/1999 - Trata da destinação final de pneus inservíveis.
Resolução Conama n° 275/2001 - Estabelece o código de cores para os diferentes
tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de
coletores e transportadores, bem como nas
campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução Conama n° 307/2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos
para a gestão dos resíduos da construção civil.
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Resolução Conama n° 313/2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos
Sólidos Industriais.
Resolução Conama n° 469/2015 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final
dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras
providências.
Quanto aos efluentes líquidos, a Resolução Conama n° 357, de 17 de março
de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais
para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de
lançamento de efluentes, e dá outras providências. A Resolução Conama n° 430,
de 13 de maio de 2011, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de
efluentes e complementa e altera a Resolução Conama n° 357/2005.
Para a realização de todas as suas atividades e procedimentos operacionais,
o empreendimento fundamenta-se nas seguintes normas e legislações:
o NR-11 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
o NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
o NR-20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
o NR-23 Proteção contra incêndios;
o NR-25 Resíduos industriais;
o NR-26 Sinalização de segurança;
o NBR 7.500/2004 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio,
movimentação e armazenamento de produtos;
o NBR-7505-1 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis
(ABNT);
o NBR 17505-5 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis -
Parte 5: Operações;
o NBR 17505-6 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis -
Parte 6: Instalações e Equipamentos Elétricos;
o NBR 7505-1 Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis Parte 1:
Armazenagem em tanques estacionários.
o Decreto Estadual n° 38.069 e n° 46.076 – Sistemas de combate a incêndio;
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8. MONITORAMENTO E AUDITORIA
O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos será frequentemente
monitorado de modo verificar sua evolução, dinâmica e circunstâncias, sendo
avaliada sua eficiência e a necessidade da adoção de melhorias, bem como de
ações preventivas e corretivas.
Dessa forma, o sistema deve prever as ações de monitoramento e controle
para verificar a existência de problemas e corrigi-los. Geralmente, os órgãos de
controle da qualidade ambiental estabelecem em documentos apropriados as
características a serem medidas e a periodicidade das medições.
Semestralmente verificado o cumprimento de todas as etapas de
implementação e manutenção do sistema do Plano de Gerenciamento de
Resíduos. A utilização da Auditoria Ambiental assegura o fechamento do ciclo que
une o planejamento ao desempenho da empresa e promove a assunção de
responsabilidades em todos os níveis, a credibilidade e o cumprimento da
legislação ambiental.
Treinamentos também estão previstos de modo orientar aos funcionários do
grupo Cesari quanto aos problemas ambientais e de saúde dos lixos e quanto ao
correto gerenciamento (segregação, coleta, armazenamento e uso adequado de
EPI’s).
9. RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
A responsabilidade do gerenciamento de resíduos gerados na área do
empreendimento é do responsável pela área. O coordenador do terminal é o
responsável pela comunicação imediata de qualquer acidente em suas áreas de
atuação.
10. METAS PARA MINIMIZAÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS
Para a redução da geração, a empresa e seus funcionários e colaboradores
devem conhecer o valor dos seus processos e resíduos para eliminar a resistência
das mesmas em providenciar sua minimização.
Figura 02. Hierarquia das opções de gerenciamento de resíduos.
A Environmental Protection Agency (EPA) definiu prevenção da poluição
como o uso de materiais, processos ou práticas que eliminem a geração de
materiais poluentes. A minimização de resíduos a serem gerados incide na
diminuição de custos com tratamento e disposição final por parte de empresas
ambientais especializadas.
O objetivo principal da empresa quanto à geração de resíduos é adotar
práticas limpas de armazenagem e transporte de produtos químicos, bem como
sistemas adequados de gestão. Para tanto, cada rejeito deve ser ter suas principais
características físico-químicas conhecidas por todos, além de seus riscos quando
expostos ao meio ambiente e à saúde humana.
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Figura 03. Técnicas de minimização de resíduos.
As práticas de minimização de resíduos podem ser divididas em três
categorias:
o Eliminação da maior quantidade possível de despejos na fonte de geração;
o Reciclagem dos rejeitos visando sua recuperação e/ou formação de
subprodutos rentáveis;
o Sistemas de tratamento, na fonte geradora, objetivando reduzir seu volume
ou toxicidade no tratamento final.
A implementação de um programa de minimização de despejos geralmente
segue uma sequência do tipo: redução na fonte, reciclagem e tratamento. A seguir,
são listadas as etapas utilizadas num gerenciamento hierárquico integrado e as
definições geralmente aceitas dessas etapas.
Redução na fonte
Medidas de redução podem incluir: sistemas de tratamento locais,
modificações de processo, ações de controle, manutenção, inspeção periódica e
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práticas de gerenciamento ambiental. A redução na fonte, portanto, implica em
qualquer ação que reduza a quantidade de resíduos gerados por um dado
processo, como no caso, a armazenagem.
Materiais derivados de embalagens serão segregados por tipo (plásticos,
papel, papelão, sacos de ráfia, etc), sejam eles derivados dos pátios, galpões,
oficina, lavador, refeitório ou prédio administrativo.
Para manutenção principalmente do prédio administrativo e do refeitório,
serão adquiridos, quando possível, materiais a granel e em embalagens
econômicas, como alimentos industriais, papéis higiênicos e demais papéis. O uso
racional de água também será constantemente alertado na unidade.
Resíduos orgânicos serão segregados dos resíduos recicláveis e
descartados em caçamba fechada para disposição em aterro por todos do
empreendimento, adotando-se inclusive lixeiras apropriadas (Figura 04). Já os
recicláveis serão encaminhados a recicladoras, sendo garantida sua qualidade
para reaproveitamento (sem umidade e contaminação). A coleta seletiva é
primordial e sua importância será ressaltada a todo o momento dentro do
empreendimento através de cartazes informativos e também dos treinamentos
periódicos.
Figura 04. Segregação dos resíduos.
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Na área do lavador de isotanques será utilizada água pressurizada e
mangueiras com bicos redutores para redução da vazão de água. O sistema de
limpeza, como por exemplo, das canaletas, caixas separadoras e varrição dos
pátios, será otimizado. Serão ainda empregados agentes de limpeza que não
impliquem na necessidade de grande consumo de água. Águas de lavagem de
equipamentos, quando possível, serão reutilizadas.
Quaisquer condições precárias de armazenagem de produtos serão
eliminadas. O grupo Cesari sempre adquiriu e adquire materiais que atendam as
especificações vigentes.
Os procedimentos adequados de gerenciamento dos resíduos serão
especificados aos responsáveis e aos demais funcionários, treinando-os para as
respectivas tarefas de segregação, acondicionamento adequado, destinação e
disposição final.
Reciclagem
Refere-se ao uso ou reuso de um rejeito como substituto efetivo de um
produto comercial, ou como ingrediente ou matéria-prima em processos industriais.
Trata-se, também, da possibilidade de utilização de frações de componentes úteis
presentes num dado resíduo/efluente, ou a remoção de contaminantes que
permitam seu reuso. Portanto, reciclagem significa uso, reuso ou recuperação de
um despejo, tanto interna quanto externamente à planta que o gerou.
Alguns dos resíduos gerados poderão ser comercializados ou doados a
outras empresas que os utilizam para reaproveitamento em diversos processos,
como materiais eletrônicos, vidros, sucatas de metais e óleo lubrificante usado.
Outros resíduos podem ser reaproveitados pela própria empresa, como é o caso
de algumas sucatas metálicas, madeiras e borrachas, tambores metálicos,
bombonas não contaminadas, etc.
Resíduos como papel e papelão podem ser doados sem custo de retirada
do material no local de geração, ou então comercializados para cooperativas de
reciclagem, desde que apresentem bom estado de conservação, livres de umidade
31
e contaminação. Plásticos, borrachas não contaminadas, pneus inservíveis,
tambores e bombonas não contaminados e embalagens no geral também podem
ser doados ou vendidos para a reciclagem, sendo transformados em novos objetos
e materiais para consumo. Portanto, o acondicionamento adequado para a
preservação desses resíduos é primordial para a reciclagem.
O óleo lubrificante usado e alguns solventes podem ser comercializados para
refino (reprocessamento), assim como óleos vegetais derivados de
restaurantes/refeitórios também podem ser revendidos ou então doados para
cooperativas, sendo muito utilizado na fabricação do biodiesel e também de sabão.
Alguns resíduos de produtos químicos possuem a chance de serem
comercializados para a produção de energia caso apresentem elevado poder
calorífico - PCI, o qual varia de acordo com suas características específicas.
Contudo, para melhor avaliar a viabilidade da comercialização desses rejeitos é
necessária uma análise laboratorial de seu poder calorífico.
Para tanto, os possíveis resíduos com potencial de comercialização para
reutilização ou reprocesso, bem como os destinados à reciclagem, deverão ser
segregados e acondicionados adequadamente, livres de qualquer fonte de
contaminação.
Caso sejam considerados como Classe I, é aconselhável que não sejam
misturados com outros resíduos. Suas principais características deverão ser
identificadas mediante métodos analíticos em laboratórios credenciados, em
consonância com a norma NBR 10.004: 2004 da ABNT.
Tratamento
São métodos, técnicas ou processos concebidos para mudar física, química
ou biologicamente características de um resíduo perigoso, de maneira a torná-lo
não perigoso ou menos perigoso. Implica em ações que tornam os
resíduos/efluentes mais seguros para transporte, disposição ou armazenamento.
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