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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA/CFF
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAZONAS/CRF-AM Rua Rio Madeira, 420 (Conjunto Vieiralves) Nossa Senhora das Graças CEP: 69053-030 Fone: (92)3584-3732/ (92) 3584-4042 Fax: (92) 3584-4087 - Manaus – Amazonas E-mail: [email protected]/ [email protected] / [email protected] / site: www.crfam.org.br
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DIRETRIZES E PLANO DE FISCALIZAÇÃO ANUAL (PFA)
O Plano de Fiscalização Anual é um documento de planejamento estratégico na execução das atividades de fiscalização do ano
vindouro, e que deverá ser elaborado pelo Setor de Fiscalização, com participação efetiva do vice-presidente, gerente de fiscalização e
os fiscais do Conselho Regional de Farmácia, sendo obrigatoriamente aprovado em Plenária do CRF até a data de 30 de dezembro do
ano em vigência.
1. DIRETORIA
Presidente:Dr. Jardel Araújo da Silva
Vice-Presidente: Dra. Luana Kelly Lima Santana
Secretário:Mie Muroya Guimarães
Tesoureiro:LituâniaMustafa Paes de Almeida
PLANO DE FISCALIZAÇÃOANUAL – 2019 (ANEXO IV RES CFF 648/2017)
Art.19 da Resolução 648/17 – CFF
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1.2 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E FÍSICOS
Nome do Gerente de Fiscalização Não possui.
Nome dos Fiscais de Serviço Interno Todos os fiscais atendem demanda interna, conformeescala autorizada pela Diretoria do
CRF/AM.
Nome dos Fiscais atuantes na Fiscalização Dra. Ana Rafaella Guimarães Neves
Dra. Daiane Costa Freitas
Dra. Inêz de Oliveira Maia Barancelli
Dra. Glauciane Silveira dos Santos
Dr. Jefferson de Oliveira Ayres
Nome dos Auxiliares Administrativos: Ellen Cristina Pedrosa Guerreiro
Jonathan Magalhães Duarte Freitas
Ana Karen da Silva Canizo
Recursos Físicos
Número de Computadores: 3 (três) computadores completos
Número de terminais telefônicos: 1 (um)
Números de Impressoras: 2 (duas) impressoras laser e 1 (uma) impressora matricial
Números de Kits da FEM: 3 (três) kits completos e 2 (dois)tablets sem impressora
Veículos de Uso Exclusivo da Fiscalização
Próprio: 2 veículos
01 veículo FIAT UNO Economy ano 2011/2012 - 04 portas, cor
preta, PLACA: NOW 5695
01 veículo FIAT UNO MILLE ano 2013/2013 - 04 portas, cor
preta, PLACA NOO 3002)
Locado:
Não possui
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1.3 LOCALIZAÇÃO DOS FISCAIS
Fiscais Lotados na Sede Dra. Ana Rafaella Guimarães Neves
Dra. Daiane Costa Freitas
Dra. Inêz de Oliveira Maia Barancelli
Dra. Glauciane Silveira dos Santos
Dr. Jefferson de Oliveira Ayres
Fiscais Lotados nas Seccionais: O Conselho Regional do Amazonas não possui nenhuma seccional
Fiscais Lotados em outras localidades: Não possui
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2. DIRETRIZES DO REGIONAL
2.1 REFERENTE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EXIGIDA NOS ESTABELECIMENTOS, EM TODO O ESTADO:
Objetivo:
- Deliberar a carga horária diária e semanalda assistência farmacêuticaa ser exigida em cada tipo de estabelecimento.Anexar deliberações,
portarias, ordem de serviço e Termo de Ajuste de Conduta em vigência, se houver.
a) Farmácia/Drogaria:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, conforme horário de funcionamento declarado.
b) Farmácia com Manipulação:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, conforme horário de funcionamento
declarado.
c) Farmácia Pública:
Farmácia Pública UBS: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica plena, conforme horário de funcionamento
declarado.
Farmácia Pública Outros: Policlínicas, SAMU, CAIC, CAIMI, Distrito de Saúde, CAPS:Estabelecimento deverá dispor de
Assistência Farmacêutica plena, conforme horário de funcionamento declarado.
Unidade Fluvial: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena,conforme horário de funcionamento declarado.
d) Farmácia Hospitalar Pública - Hospitais e Pronto Socorro, Maternidade, SPA:Estabelecimento deverá dispor de Assistência
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Farmacêutica plena, conforme horário declarado.
Central de Abastecimento Farmacêutico Público: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica plena,
conforme horário declarado.
Farmácia com Manipulação de Antineoplásicos:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica plena, conforme
horário declarado.
e) Farmácia Hospitalar Privada:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, em todo o horário de funcionamento
declarado.
Central de Abastecimento Farmacêutico Privado:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena,
conforme horário de funcionamento declarado.
Farmácia com Manipulação de Antineoplásicos:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, conforme
horário de funcionamento atestado no Certificado de Regularidade.
f) Farmácia equivalente a Farmácia Hospitalar Privada (radiofarmácia, nutrição parenteral, clínicas): Estabelecimento deverá
dispor de Assistência Farmacêutica Plena, conforme horário de funcionamento declarado.
g) Farmácia equivalente a Farmácia Hospitalar Pública (radiofarmácia, nutrição parenteral, clínicas): Estabelecimento deverá
dispor de Assistência Farmacêutica Plena, conforme horário de funcionamento declarado.
h) Distribuidora ou Central de Abastecimento Farmacêutico Público ou Departamento de Logística: Estabelecimento deverá dispor
de Assistência Farmacêutica plena, conforme horário declarado.
i) Distribuidora de Medicamentos, insumo e droga (privada):Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena,
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conforme horário de funcionamento declarado.
j) Distribuidora de Correlatos e Produtos para Saúde: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05
horas semanais, durante horário comercial.
k) Distribuidora de Cosméticos e Perfumaria: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas
semanais, durante horário comercial.
l) Outras Distribuidoras: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas semanais, durante horário
comercial.
m) Laboratório de Análises Clínicas Privado:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia,
EXCETO para Laboratórios de Análises Clínicas localizados em Hospitais de Urgência e Emergência, para os quais serão exigidos
assistência plena, conforme Deliberação CRF/AM N0003/2017.
n) Laboratório de Análises Clínicas Público:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia,
EXCETO para Laboratórios de Análises Clínicas localizados em Hospitais de Urgência e Emergência, para os quais serão exigidos
assistência plena, conforme Deliberação CRF/AM N0003/2017.
o) Posto de Coleta: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 01 hora/dia.
p) Laboratório de Controle de Qualidade: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia.
q) Outros Laboratórios (bromatológico, toxicológico, etc): Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo
04 horas/dia.
r) Indústria de Medicamentos, Insumos e Drogas:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, conforme horário
de funcionamento declarado.
s) Indústria de Correlatos e Produtos para Saúde: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04
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horas/dia, durante horário comercial.
t) Indústria de Cosméticos e Perfumaria: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia,
durante horário comercial.
u) Outras indústrias (Saneantes, Alimentos, Veterinário, etc.):Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no
mínimo 04 horas/dia, durante horário comercial.
v) Importadora de Medicamentos, Insumos e Drogas:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena,conforme
horário de funcionamento declarado.
w) Importadora de Correlatos e Produtos para Saúde: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05
horas semanais, durante horário comercial.
x) Outras importadoras: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas semanais, durante horário
comercial.
y) Transportadoras/Atividade de Logística: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia,
durante horário comercial.
z) Desinsetizadora: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas semanais.
aa) Serviços em Saúde e Estética: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas semanais, durante
horário comercial.
bb) Consultório Farmacêutico:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, conforme horário de funcionamento
declarado.
cc) Outros estabelecimentos:
Comércio e Representação: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas semanais,
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durante horário comercial.
Prestação de Serviços:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 1 hora/dia, durante horário
comercial.
Farmácia Homeopática: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, conforme horário de
funcionamento declarado.
Depósitos de Drogas/Clínicas:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia,
durante horário comercial.
HomeCare: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 08 horas/dia, segunda à sexta, durante
horário comercial.
* Horário Comercial: 07h00min às 18h00min.
* Nos Municípios do Interior do Estado, devido o número reduzido de Profissionais Farmacêuticos, será exigido Assistência
Farmacêutica plena somente para Farmácias de Manipulação e de Homeopatia.
* Para Farmácias/Drogarias e Distribuidoras de medicamentos será exigido no mínimo 06horas/dia para os seguintes Municípios da
Região Metropolitana: Itapiranga, Itacoatiara e Presidente Figueiredo, sendo que as demais atividades seguem as exigências
estabelecidas para a capital.
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* Para Farmácias/Drogarias e Distribuidoras de medicamentos será exigido no mínimo 05horas/dia para os seguintes Municípios da
Região Metropolitana: Manacapuru, Iranduba e Novo Airão, sendo que as demais atividades seguem as exigências estabelecidas para a
capital.
*Para Farmácias/Drogarias e Distribuidoras de medicamentos dos demais Municípios sem TAC será exigido no mínimo 04horas/dia,
sendo que as demais atividades seguem as exigências estabelecidas para a capital.
* Os municípios serão analisados, individualmente, observando-se principalmente o número de profissionais, para criação de TAC'S,
com aumento progressivo da carga horária de assistência farmacêutica, visando as prerrogativas estabelecidas pela Lei 13.021/14.
* Haverá a possibilidade de TAC para os casos em que, justificadamente, houver necessidade, para estabelecimentos públicos ou
privados, na capital ou interior, desde que haja prévia aprovação do Plenário do CRF/AM para a efetividade de tais termos.
TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADOS
Município: Data do TAC Vigência Assistência Farmacêutica Exigida:
Guajará 02/09/2015 Em fase de revisão Mínimo 06 horas/dia até que seja finalizada a revisão
Ipixuna 25/09/2015 Em fase de revisão Mínimo 06 horas/dia até que seja finalizada a revisão
Novo Aripuanã 06/11/2015 Em fase de revisão Mínimo 06 horas/dia até que seja finalizada a revisão
2. DIRETRIZES DO REGIONAL
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2.2 REFERENTE A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EXIGIDA EM OUTRAS SITUAÇÕES
Objetivo:
Discriminar e deliberar os procedimentos que serão adotados nas situações diversas discriminadas abaixo:
a) Número máximo de Direção técnica (DT), por tipo de estabelecimento:
1. Procedimentos a serem aplicados aos estabelecimentos da Capital:
Drogaria/Farmácia: Conforme determina a Lei 5.991/73 para cada farmacêutico será permitido exercer a Direção técnica de no
máximo 2 (duas) Farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.
Laboratório de Análises Clínicas/Posto de Coleta: É permitida a Direção Técnica de no máximo 02 (dois) laboratórios clínicos
ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial, conforme RDC
302/2005 ANVISA.
Para os demais tipos de Estabelecimentos é permitida a homologação de Direção Técnica, desde que não haja incompatibilidade
de horário e não exceda 16 horas/dia, respeitando o intervalo do item d.
2. Procedimentos a serem aplicados aos Municípios situados no Interior do Estado e Região Metropolitana):
Serão avaliados, cada caso, individualmente mediante TAC’s ou quantitativo de farmacêuticos na Região, desde que não haja
incompatibilidade de horário e não exceda 16 horas/dia.
Será permitida aos municípios com pequeno quantitativo de Farmacêuticos a concessão de até, no máximo, 4 Direções
Técnicas, conforme Deliberação CRF/AM N0 002/2016.
Serão avaliados os casos em que poderão assumir Direção Técnica em Municípios limítrofes, com base no tempo de
deslocamentoe que não excedaquantidade máxima de Direções permitidas, bem como a carga diária de até16 horas/dia.
b) Número máximo de Assistência Técnica ou de Substituto (AT/S), por tipo de estabelecimento:
Será permitida a homologação de AT/S, desde que não haja incompatibilidade de horário e não exceda 16 horas diárias.
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c) Número máximo de DT/AT/S em estabelecimento privado, ao farmacêutico servidor público:
Conforme estabelecido nos Itens a e b, será permitida a homologação de DT/AT/S, desde que não haja incompatibilidade de horário e
não exceda 16 horas diárias, respeitado o tempo mínimo de deslocamento entre ambas as responsabilidades.
d) Intervalo mínimo exigido entre 2 (duas) DT/AT/S:
Para a Capital será exigido o intervalo de 30 (trinta) minutos, conforme Deliberação CRF/AM N0 001/2017. Para estabelecimentos
localizados próximos (mesma quadra, mesma rua, mesmo bairro ou prédio), não haverá a exigência de intervalo, desde que haja
fiscalização prévia atestado pelo fiscal a proximidade entre os mesmos.
Para municípios do Interior do estado não será aplicado o intervalo.
Entre municípios diferentesa exigência de intervalo será avaliada, individualmente, considerando a distância entre os mesmos, o número
de profissionais existentes e o tempo de deslocamento.
e) Participação do Farmacêutico como sócio:Será permitido o registro deste como DT/AT/S, podendo assumir a responsabilidade
técnica por período integral, desde que haja compatibilidade de horário e mantendo-se a autuação por ausência do profissional.
2.3 AFASTAMENTOS PROVISÓRIOS:
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Objetivo:
Deliberar e especificaros procedimentos que serão adotados em situações diversas discriminadas abaixo, informando se ocorrerá notificação
prévia, orientação, concessão de prazo, autuação, etc.
a) Férias regulamentares de 30 dias: O Profissional farmacêutico deverá fazer antecipadamente o comunicado de férias, conforme
preconiza o Código de Ética Res. CFF 596/2014 do CFF. Além disso, é dever da Empresa promover a contratação de um Farmacêutico
substituto e protocolar o DAP, conforme a Res. CFF 612/2015 do CFF. O referido documento, DAP, deverá ter1 (uma)de suas
viasafixada no estabelecimento no momento da fiscalização. Em sendo constatada a ausência do substituto informado ao CRF/AM por
meio do DAP, oEstabelecimento estará passível de sofrer a aplicação do respectivo Auto de Infração.
b) Licença maternidade:A farmacêutica deve fazer o comunicado de ausência e apresentar o atestado médico para o período em que
estiver licenciada, conforme Código de Ética Res. CFF 596/2014 do CFF.
É dever da Empresa a contratação de umFarmacêutico Substituto e ainclusão deste no documento de CRT.
No momento da fiscalização o Estabelecimento estará passível de A.I. sendo constatada a ausência/falta do substituto.
c) Licença médica superior a 30 dias:O farmacêutico deve fazer o comunicado de ausência e apresentar atestado médico para o período
que estiver licenciado, conforme Código de Ética Res. CFF 596/2014 do CFF.
É dever da Empresa a contratação de umFarmacêutico Substituto e a inclusão deste no documento de CRT.
No momento da fiscalização o Estabelecimento estará passível de A.I. sendo constatada a ausência/falta do substituto.
d) Justificativas antecipadas de ausência nos casos de consultas, exames, licença matrimônio:O farmacêutico deve fazer previamente
o comunicado de ausêncianos casos de consultas, exames, licença matrimônio, sendo dever da Empresa promover a contratação de um
Farmacêutico substituto e protocolar o DAP, conforme a Res. CFF 612/2015 do CFF. O referido documento, DAP, deverá ter 1
(uma)de suas viasafixada no estabelecimento no momento da fiscalização. Em sendo constatada a ausência do substituto informado ao
CRF/AM por meio do DAP, o Estabelecimento estará passível de sofrer a aplicação do respectivo Auto de Infração.
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e) Atestado médico/odontológico, consulta e exames médicos, com autuação, apresentado para defesa:O profissional farmacêutico
deverá apresentar a justificativa de ausência no prazo de5 (cinco) dias corridos, iniciando a contagem em dia útil e terminando também
em dia útil. A Empresa deve proceder com a defesa administrativa, conforme Art. 6º, VI, da Res. CFF 566/2012 e o Farmacêutico deve
proceder à Justificativa de Ausência conforme Art. 13, § 1º, da Res. CFF 596/2014 do CFF, sob pena de tal ausência ser computada
como falta para fins de instauração de processo ético-disciplinar, nos termos do Art. 26 e 37 do Anexo II, da Res. 596/2014 do CFF.
f) Cursos de qualificação (especialização, mestrado, doutorado, etc):O farmacêutico deve fazerantecipadamenteo comunicado de
ausência ao CRF/AM, conforme preconiza o Art. 13, § 2º, do Código de Ética Res. CFF 596/14especificando início e término, bem
como a carga horária, sob pena de tal ausência ser computada como falta para fins de instauração de processo ético-disciplinar, nos
termos do Art. 26 e 37 do Anexo II, da Res. 596/2014 do CFF. É dever da Empresa promover a contratação de um Farmacêutico
substituto e protocolar o DAP, conforme a Res. CFF 612/2015, nos casos de afastamento até 30 dias, e deverá estar 1 (uma) via afixada
no estabelecimento no momento da fiscalização. Se o afastamento ocorrer por prazo maior que 30 (trinta) dias, o farmacêutico
substituto deverá ser incluído na Certidão de Regularidade.No momento da fiscalização o Estabelecimento estará passível de A.I. na
ausência do substituto indicado na DAP.
g) Participação em curso/congresso:O farmacêutico deve fazer antecipadamente o comunicado de ausência ao CRF/AM, especificando
início e término, conforme preconiza o Art. 13, § 2º, do Código de Ética Res. CFF 596/14, sob pena de tal ausência ser computada
como falta para fins de instauração de processo ético-disciplinar, nos termos do Art. 26 e 37 do Anexo II, da Res. 596/2014 do CFF. É
dever da Empresa promover a contratação de um Farmacêutico substituto e protocolar o DAP, conforme a Res. CFF 612/2015, nos
casos de
afastamento até 30 (trinta) dias, e deverá estar 1 (uma) via afixada no estabelecimento no momento da fiscalização. Se o afastamento
ocorrer por prazo maior que 30 (trinta) dias, o farmacêutico substituto deverá ser incluído na Certidão de Regularidade. No momento
da fiscalização o Estabelecimento estará passível de A.I. na ausência do substituto.
h) Atividades administrativas e outros afastamentos provisórios:O farmacêutico deve fazerantecipadamente o comunicado de
ausência ao CRF, conforme preconiza o Art. 13, § 2º, do Código de ÉticaRes. CFF 596/2014, apresentando comprovação de atividades
administrativas e afastamentos provisórios, especificando o período do afastamento, sob pena de tal ausência ser computada como falta
para fins de instauração de processo ético-disciplinar, nos termos do Art. 26, da Res. 596/2014 do CFF. É dever da Empresa promover
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a contratação de um Farmacêutico substituto e protocolar o DAP, conforme a Res. CFF 612/2015, nos casos de afastamento em até 30
(trinta) dias, e deverá estar 1 (uma) via afixada no estabelecimento no momento da fiscalização. Se o afastamento ocorrer por prazo
maior que 30 (trinta) dias, o farmacêutico substituto deverá constar na Certidão de Regularidade. No momento da fiscalização o
Estabelecimento estará passível de A.I. na ausência do substituto.
As demais situações serão avaliadas, individualmente, pelo Plenário do CRF/AM.
2.4PROCEDIMENTOS PARA AUTUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Objetivo:
Deliberar, em atendimento previsto ao Art. 21 do anexo I desta Resolução, e especificaros procedimentos que serão adotados nas situações
diversas discriminadas abaixo, informando se ocorrerá notificação prévia, orientações, concessão de prazo, autuação, periodicidade, etc.
Anexar deliberações, portaria ou ordem de serviço, se houver:
a) Estabelecimentos Ilegais*:
O fiscal farmacêutico deverá aplicar o Auto de Infração, segundo o Art. 24 da Lei 3.820/60, conforme procedimento de rotina
descrito no POP de Fiscalização e em caso de reincidência deverá comunicar à Vigilância Sanitária e Ministério Público.
Promover ações de fiscalização conjuntacom o objetivo de reduzir o número de drogarias/farmácias ilegais em, no mínimo, 30% no
período de doze meses, de acordo com a proposta de TAC de 03/10/2018,firmado entre o CRF/AM e VISA Manaus junto ao
MPE/AM.
Total de Estabelecimentos Ilegais: 532/2.426 => 21,93%
Total de Drogarias/Farmácia Ilegais na capital (Privado): 148/888 => 16,67%.
* Aqueles que não possuem inscrição junto ao CRF/AM, ainda que possuam inscrição e registro na Junta Comercial.
Fonte: SISCON em 16/10/2018.
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b) Estabelecimentos Irregulares**:
O fiscal farmacêutico deverá aplicar o Auto de Infração, conforme preconiza o Art. 24 da Lei 3.820/60relatando no termo de visita
infrações sanitárias/outras observadas, a fim de realizar os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes conforme
procedimento de rotina descrito no POP de Fiscalização.
Promover ações para reduzir o número de estabelecimentos irregulares em, no mínimo, 15%, estabelecendo parcerias com outros
Órgãos.
Total de Estabelecimentos Irregulares: 543/2.426=> 22,38%
** Aqueles estabelecimentos que, mesmo possuindo inscrição junto ao CRF/AM, encontram-se sem CRT ou profissional farmacêutico com
responsabilidade técnica anotada junto ao CRF/AM.
Fonte: SISCON em 16/10/2018.
c) Constatação de ausência do Farmacêutico (DT/AT/S), no momento da inspeção:
NA CAPITAL:
Para estabelecimentos com exigências de Assistência Plena, o fiscal farmacêutico deverá proceder com a autuação, baseando-se no
perfil de assistência farmacêutica do estabelecimento, segundo a Resolução CFF 648/17, considerando as inspeções realizadas no
período de 12 meses anteriores, conforme descrito abaixo:
Perfil 1: assistência farmacêutica efetiva: 71% a 100% de presença nas inspeções constatadas;
Perfil 2: assistência farmacêutica parcial: 41% a 70% de presença nas inspeções constatadas;
Perfil 3: assistência farmacêutica deficitária: 0% a 40% de presença nas inspeções constatadas;
Perfil 4: sem dados definidos de assistência farmacêutica: estabelecimentos com número inferior a 3 (três) inspeções em um
período de 12 (doze) meses anteriores a análise;
Perfil 5: Empresas irregulares ou ilegais.
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Procedimentos adotados de acordo com o perfil do estabelecimentono momento da inspeção:
Perfil 1: O fiscal farmacêutico não aplicará o auto de infração, considerando a assistência farmacêutica efetiva.
Perfil 2: O fiscal farmacêutico fará o termo de intimação para que o estabelecimento providencie a assistência farmacêutica
efetiva.
Perfil 3: O fiscal farmacêuticoaplicará o auto de infração, considerando a assistência farmacêutica deficitária, conforme o
que preconiza o Art. 24 da Lei 3.820/60.
Perfil 4: Considerando a insuficiência de dados para o enquadramento da empresa nos perfis que dispensam aplicação de
penalidade (Perfil 1 e 2), o fiscalfarmacêutico aplicará o auto de infração, conforme o que preconiza o Art. 24 da Lei
3.820/60. O referido procedimento será utilizado até que a empresa possua, em seu histórico junto ao CRF AM, o número
mínimo de 3 (três) inspeções em um período de 12 (doze) meses anteriores a análise, a partir de quando aplicar-se-á o perfil
de assistência farmacêutica.
Perfil 5: Serão autuados conforme Art.24 Lei 3.820/60 e Arts. 5º e 6º da Lei 13.021/14.
O fiscal farmacêutico lavrará o auto de infração, independente do perfil, na constatação de atividade privativa do farmacêutico,
durante a inspeção. Nesses casos serão considerados como atividade privativa, conforme Art. 1º Decreto 85.878/1981:
Manipulação de fórmulas magistrais/medicamentos (inclusive radiofárrmacos e oncológicos);
Dispensação de medicamentos com retenção de receita ou sujeitos a regime especial de controle;
Industrialização de medicamentos.
Considera-se presente o farmacêutico diretor técnico/assistente técnico/substituto, devidamente homologado junto ao CRF/AM, que
estiver desde o início da inspeção no estabelecimento, devendo ser certificado logo no início da visita pelo fiscal, no termo sobre a
ausência do profissional.
Será considerado presente o farmacêutico que chegar durante a inspeção, independentemente do perfil, desde que o estabelecimento
esteja dentro de empreendimentos que não possuam sanitário no seu interior (por exemplo, supermercados, shoppings, galerias,
centros comerciais e hospitais).
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Para Estabelecimentos cuja atividade não é privativa não será aplicado Auto de Infração, desde que osmesmosestejam regulares
junto ao CRF/AM, porém o Fiscal Farmacêutico deverá, no momento da Inspeção, anotar a Ausência do profissional e orientar que
o mesmo cumpra horário declarado e formalize a devida justificativa, conforme o disposto no Art. 26, da Res. 596/2014 do CFF.
Em todos os casos de Ausência de Farmacêutico, o Fiscal deverá anotar, no Termo de visita, que o profissional promova a sua
justificativa junto ao CRF/AM, uma vez que três (03) ausências, no prazo de 24 meses, o profissional é passível de punição ética,
conforme determina o Art. 13, § 1⁰ ,Art. 26, Anexo I e Art. 37, Anexo II, todos daRes. CFF 596/2014.
Até o dia 31 de março de cada ano o Setor de Fiscalização encaminhará o relatório do Perfil de Assistência Farmacêutica à
Diretoria para encaminhamento ao Processo Ético.
NO INTERIOR:
Não será aplicado o perfil de assistência farmacêutica nos estabelecimentos do interior do Estado do Amazonas, devido a ausência de
dados para cálculo da efetividade de assistência.
Serão autuados os estabelecimentos que estejam em desacordo com o Art.24 da 3.820/60 e os Arts. 5º e 6 ºda 13.021/14.
d) Auto de Infração à distância:
Será emitidoo auto de infração à distância, a cada 30dias e até a efetiva regularização, para os casos de estabelecimentos ilegais e
irregulares, obedecendo a legislação em vigor, após pelo menos uma fiscalização presencial, devendo o CRF promover nova visita
presencial decorridos 6 (seis) meses para renovação do procedimento de emissão do auto de infração à distância.
A autuação à distância não impedirá a autuação in loco no estabelecimento.
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e) Posto de Medicamento: Até o momento não há registro junto ao CRF/AM.
Fonte: SISCON em 16/10/2018.
2.5 METAS DA FISCALIZAÇÃO:
Objetivo:
Determinar qual é a meta ou objetivo estabelecido pelo Regional, para cada item descrito abaixo
a) Nº de Inspeções por ano em todo o Estado:
Efetuar 8.136 (oito mil cento e trinta e seis) fiscalizações
Critérios adotados para fixação da meta de fiscalização:
Meta diária mínima prevista em Resolução = 12
Dias úteis considerados = 226
Quantidade de veículos para fiscalização = 3
226 x 12 x 3 = 8.136 inspeções
Fiscalização externa: Considerando que o regional não possui veículos suficientes para atender os números de fiscais, será feito o
rodízio semanal dos mesmos, não sendo possível todos os fiscais alcançarem 15 dias de fiscalização mensal, conforme previsto no Art.
2º, §7º, da Resolução nº 648/2017 do CFF.
Nesse cálculo não foram computadas as fiscalizações que serão realizadas nos municípios do interior, uma vez que não é possível
assegurar o tempo de deslocamento bem como, em virtude de, em alguns municípios, não haver quantidade de estabelecimentos em
número suficiente para o alcance da meta diária.
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Assim o cálculo do Índice de Desempenho do Fiscal (IDF)está relacionado ao número de carros disponíveis, considerando 3 (três)
veículos e a quantidade de dias úteis a cada mês, conforme calendário 2019, excluindo-se 1 (um) dia por mês para reunião de discussão
de procedimentos entre os fiscais.
b) Número de Inspeções na Capital:
No mínimo 4 (quatro)inspeções ao ano, em concordância com a Resolução CFF 648/2017.
c) Número de Inspeções na Região Metropolitana:
No mínimo 2 (duas) inspeções ao ano.
No que diz respeito à Região Metropolitana, a mesma apresenta certa dificuldade de acesso, similar a alguns municípios do interior do
estado, razão pela qual não é possível a aplicação do mesmo quantitativo mínimo de inspeções previsto no Art. 2, § 5, da Resolução
n 648/2017 do CFF. Assim, a fiscalização na Região Metropolitana será realizada conforme cronograma, respeitando o quantitativo
mínimo de 2 (duas) inspeções ao ano, dadas as peculiaridades apontadas.
d) Número de Inspeções no Interior:
No mínimo 1 (uma) inspeção ao ano.
Em relação a tal meta, cumpre destacar queo Amazonas é um estado da Federação com peculiaridades regionais específicas,
caracterizado pela sua vasta extensão territorial, bem como pela exuberante vegetação que torna difícil o acesso via terrestre a maior
parte de seus municípios. Por essa razão, para superar as dificuldades inerentes ao acesso aos municípios mais distantes, bem como
viabilizar a
atividade da fiscalização sobre os estabelecimentos sujeitos ao âmbito da jurisdição deste Regional, é necessário o uso de aeronaves ou
embarcações para chegar a esses locais, considerados os mais precários em acesso, o que torna extremamente elevado o custo para
arealização da fiscalização em tais localidades. Nesse sentido, a fiscalização no Interior será realizada conforme cronograma
previamente estabelecido e elaborado em observânciaao número de estabelecimentos e profissionais farmacêuticos dos municípios,
bem comodenúncias apresentadas, uma vez que o transporte no Estado do Amazonas é predominantemente fluvial, o que delonga
maior tempo para o deslocamento e elevado custo, conforme já esclarecido.
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e) Orientações feitas pelos Fiscais:
Orientações referentes às legislações do CFFque se encontram em vigor;
Orientações referentes às legislações sanitárias, nos limites de sua competência;
Esclarecimento das dúvidas referentes aos procedimentos e regulamentações do CRF-AM.
f) Número de Ficha de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas– FFEAF (definir tipo de estabelecimento,
complexidade da Ficha, quantidade, periodicidade, objetivo, destinação final das fichas aplicadas):
1. Objetivo: Verificar o cumprimento das atividades inerentes ao Profissional Farmacêutico, conforme Legislação em vigor.
2. Quantidade: Será aplicada 01 FFEAF sempre que houver necessidade durante a fiscalização, com farmacêutico presente, sendo
que a escolha do estabelecimento ficará a critério do Farmacêutico Fiscal, devendo levar em consideração: perfil de assistência
deficitária, irregularidades constatadas, suspeitas, denúncias, dentre outros aspectos.
3. Periodicidade: O Farmacêutico fiscal fará o retorno em no máximo 60 dias para verificar a correção das irregularidades. Em
situações persistentes de irregularidade sanitária e/ou profissional, após as orientações feitas pelo fiscal, o mesmo encaminhará para
Vice-Presidente para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
4. Destinação final das fichas aplicadas: 01 Via para o estabelecimento e 01 via arquivada no CRF/AM.
5. Tipo de Estabelecimento e Complexidade: conforme tabela abaixo
Tipo Complexidade
Drogaria e Farmácia Privada e Pública Baixa
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Farmácia com Manipulação Média
Farmácia Hospitalar Privada Alta
Farmácia Hospitalar Pública Alta
Distribuidora Alta
Indústria Alta
Laboratório de Análises Clínicas Alta
Radiofarmácia Alta
g) Treinamento/Curso/Palestra (capacitação) aos fiscais, com nome do ministrante, carga horária, data e fiscais participantes:
Capacitação: Ministrante: Carga Horária: Data: Fiscais Participantes:
Encontro Nacional
de Fiscalização CFF A definir Aguardando
liberação do
calendário pelo CFF
Inez Maia
Daiane Costa
Ana Rafaella
Glauciane Silveira
Jefferson Ayres
2.6 DENÚNCIAS ENCAMINHADAS PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Objetivo:
Deliberar sobre os procedimentos estabelecidos pelo Regional, informando ainda qual a metodologia e a periodicidade.
a. Denúncia à Presidência do CRF referente as ausências dos farmacêuticos, constatadas nas inspeções:Até o dia 31 de março de cada
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ano, o Setor de Fiscalização encaminhará,para conhecimento e deliberação por parte da Presidência, os farmacêuticos que apresentarem 03 (três)
ausências durante os últimos 24 (vinte e quatro) meses.
b. Denúncia à Presidência do CRF referente aoutras infrações de natureza ética:Quando constatada infração ética cometida por
profissional farmacêutico, a mesma será encaminhada à Presidência por meio de relatório fundamentado, para as devidas providências e
encaminhamentos que se fizerem necessários.
c. Denúncia à Vigilância Sanitária referente aos estabelecimentos Irregulares e Ilegais: Semestralmente, será encaminhado ofício à Visa
Manaus com a relação de estabelecimentos irregulares (sem responsável técnico ou sem carga horária exigida) e ilegais (sem registro junto ao
CRF/AM) que exercem atividade privativa do profissional farmacêutico.
d. Denúncia à Vigilância Sanitária referente a outras irregularidades sanitárias nos estabelecimentos: Quando constatada irregularidades
sanitárias serão encaminhados ofícios com relatório fundamentado solicitando ação conjunta.
e. Denúncia ao Ministério Público Estadual e Federal referente aos estabelecimentos Irregulares e Ilegais:Semestralmente, será
encaminhado ofício ao Ministério Público Estadual e Federal com a relação de estabelecimentos irregulares (sem responsável técnico ou sem
carga horária exigida) e ilegais (sem registro junto ao CRF/AM) que exercem atividade privativa do profissional farmacêutico.
Em relação as drogarias/farmácias ilegais, semestralmente serão encaminhadosofícios com relatóriodas ações conjuntas entre CRF/AM e Visa
Manaus, de acordo com o TAC firmado entre os dois órgãos.
f. Denúncia ao Ministério PúblicoEstadual e Federal referente a outras irregularidades sanitárias nos estabelecimentos: Quando
constatada irregularidades sanitárias serão encaminhados ofícios com relatório fundamentado.
2.7 PARCERIAS COM OUTROS ÓRGÃOS:
Objetivo:
Descrever as ações conjuntas previstas com outros órgãos, conforme relacionado abaixo:
a) Vigilância Sanitária Estadual:Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para ação conjunta, acionada por denúncias ou
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prévia constatação de irregularidades pelo CRF/AM, com destaque para estabelecimentos clandestinos, nos municípios do interior.
b) Vigilância Sanitária Municipal:Parceria mantida por meio de TAC para ações conjuntas com foco em estabelecimentos Ilegais na
Capital e parceria com as VISA’s municipais do interior por meio de fiscalização conjunta ou por encaminhamento de relatório
detalhado das fiscalizações do CRF/AM para providências.
c) Ministério Público:Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para ação conjunta, acionada por denúncias ou prévia
constatação de irregularidades pelo CRF/AM, com destaque para estabelecimentos clandestinospara providências, no âmbito de sua
competência legal. Além disso, estaremos buscando apoio para a formalização de TAC’s nos Municípios do Interior do Estado.
d) PROCON:Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúnciasou constatação
prévia de irregularidade pelo CRF/AM, ou por encaminhamento de relatório detalhado das fiscalizações do CRF/AM para providências.
e) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas – SRTE/AM:Parceria mantida por meio de encaminhamento de
ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou constatação prévia de irregularidade pelo CRF/AM, ou por
encaminhamento de relatório detalhado das fiscalizações do CRF/AM para providências.
f) ANVISA:Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou constatação
prévia de irregularidade pelo CRF/AM, ou por encaminhamento de relatório detalhado das fiscalizações do CRF/AM para providências.
g) Polícia Federal:Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou
constatação prévia de irregularidade pelo CRF/AM, ou por encaminhamento de relatório detalhado das fiscalizações do CRF/AM para
providências.
h) Polícia Estadual:Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúnciasou
constatação prévia de irregularidade pelo CRF/AM.
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i) Secretaria da Fazenda:Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por
denúnciasou constatação prévia de irregularidade pelo CRF/AM, ou por encaminhamento de relatório detalhado das fiscalizações do
CRF/AM para providências.
j) Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Odontologia, Delegacia do
Consumidor (DECON) e a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários e outros: Parceria mantida por meio de encaminhamento
de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou constatação prévia de irregularidade pelo CRF/AM.
2.8 FORMAS DE FISCALIZAÇÕES NO SETOR PÚBLICO:
Objetivo:
Descrever a Fiscalização atual e as formas de fiscalização no Setor
É realizado o levantamento dos Estabelecimentos de Saúde junto às Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, bem como elaborada a
listagem dos Profissionais Farmacêuticos por Unidade, com a respectiva carga horária.
É encaminhadoàs Secretarias de Saúde,Conselhos Estadual e Municipal de Saúde documentoinformativo para orientar procedimentos de
Registro junto ao CRF e obtenção da CRT.
Havendo conflito das informações, é efetuada inspeção in loco para confirmação da informação constante no sistema,visando atualização
cadastral e vínculo de trabalho;
As unidades irregulares ou ilegais são autuadas, sendo encaminhado ofício informando da irregularidade/ilegalidade ao órgão e Ministério
Público Estadual e Federal;
Nas unidades regulares é aplicada a FFEAF, conforme os critérios estabelecidos no item 2.5 alínea f.
3. ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
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Objetivo:
Descrever a situação atual e forma de Fiscalização no Setor
A - Número Nº de
Municípios
Nº de
Estabelecimentos
Privados*
Nº de
Estabelecimentos
Públicos*
Total de
Estabelecimentos
(Público e Privado)
*
Nº de
Farmacêuticos**
Nº de
Habitantes
Número
de Fiscais
no Estado
Estado 62 2.080 346 2.426 3.334 4.080.611
5
Capital 1 1.334 135 1.469 2.944 2.145.444
Região Metropolitana 7 154 53 207 100 360.260
1ª Sub-Região - Região
do Alto Solimões 7 50 27 77 15 216.369
2ª Sub-Região – Região
do Triângulo
Jutaí/Solimões/Juruá
8 70 14 84 31 158.138
3ª Sub-Região - Região
do Purus 5 67 7 74 24 131.299
4ª Sub-Região - Região
do Juruá 6 51 5 56 17 135.821
A - Número Nº de
Municípios
Nº de
Estabelecimentos
Privados*
Nº de
Estabelecimentos
Públicos*
Total de
Estabelecimentos
(Público e Privado)
*
Nº de
Farmacêuticos**
Nº de
Habitantes
Número
de Fiscais
no Estado
5ª Sub-Região - Região
do Madeira 5 95 21 116 28 196.293
5 6ª Sub-Região - Região
do Alto Rio Negro 3 17 5 22 28 96.616
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7ª Sub-Região - Região
do Rio Negro/Solimões 9 101 37 138 34 285.675
8ª Sub-Região - Região
do Médio Amazonas 5 63 20 83 25 140.187
9ª Sub-Região - Região
do Baixo Amazonas 6 78 22 100 42 214.509
Fonte: SISCON. Relatórios emitidos em 16/10/2018.
Fonte: Site IBGE - População estimada 2018. Pesquisa em 15/10/2018.
*Incluídosestabelecimentos regulares, irregulares e ilegais.
**Incluídosprofissionais definitivos, provisórios e secundários.
B - Índice
Soma de Farmácia e
Drogaria*
Índice Farmacêutico/
Estabelecimento
Índice Habitante/
Farmácia e
Drogaria
Índice Habitantes/
Farmacêutico
Índice Estabelecimento
Privado/Público por
Fiscal
Estado 1.806 1,37 2.259,47 1.223,94 485,20
Capital 1.027 2,00 2.089,04 728,75 293,80
Região Metropolitana 162 0,48 2.223,83 3.602,60 41,40
B - Índice
Soma de Farmácia e
Drogaria*
Índice Farmacêutico/
Estabelecimento
Índice Habitante/
Farmácia e
Drogaria
Índice Habitantes/
Farmacêutico
Índice Estabelecimento
Privado/Público por
Fiscal
2ª Sub-Região – Região do
Triângulo
Jutaí/Solimões/Juruá 73 0,37 2.166,27 5.101,23 16,80
3ª Sub-Região - Região do
Purus 66 0,32 1.989,38 5.470,79 14,80
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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4ª Sub-Região - Região do
Juruá 51 0,30 2.663,16 7.989,47 11,20
5ª Sub-Região - Região do
Madeira 98 0,24 2.002,99 7.010,46 23,20
6ª Sub-Região - Região do
Alto Rio Negro 20 1,27 4.830,80 3.450,57 4,40
7ª Sub-Região - Região do Rio
Negro/Solimões 109 0,25 2.620,87 8.402,21 27,60
8ª Sub-Região - Região do
Médio Amazonas 65 0,30 2.156,72 5.607,48 16,60
9ª Sub-Região - Região do
Baixo Amazonas 78 0,42 2.750,12 5.107,36 20,00
Fonte: SISCON. Relatórios emitidos em 16/10/2018.
Fonte: Site IBGE - População estimada 2018. Pesquisa em 15/10/2018.
* Incluídas: farmácia/drogaria, Farmácia Pública, Farmácia com Manipulação, Farmácia de Manipulação de Antineoplásicos, Farmácia
Homeopática, Farmácia Hospitalar Privada e Pública, bem como incluídos os estabelecimentos regulares, irregulares e ilegais.
4. ORÇAMENTOS DESTINADO A FISCALIZAÇÃO
Objetivos:
Identificar os recursos físicos, financeiro e pessoal, destinados à execução da fiscalização, de forma adequada e especifica a este fim, informando o
porcentual orçamentário comprometido no setor de Fiscalização.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA/CFF
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAZONAS/CRF-AM Rua Rio Madeira, 420 (Conjunto Vieiralves) Nossa Senhora das Graças CEP: 69053-030 Fone: (92)3584-3732/ (92) 3584-4042 Fax: (92) 3584-4087 - Manaus – Amazonas E-mail: [email protected]/ [email protected] / [email protected] / site: www.crfam.org.br
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Gastos c/
combustível
Gastos com
transporte
aéreo e/ou
fluvial
Gastos com
diárias
Salários e
Encargos
(Fiscais e
Auxiliares)
Manutenção
de Veículos
Material de
Informática
e Escritório
Material
para
FEM*
Total % do Orçamento do
CRF
81.000,00 150.000,00 180.000,00 1.120.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 1.621.000,00 34,12% * Fiscalização Eletrônica Móvel
5. SISTEMÁTICA DE FISCALIZAÇÃO
Objetivos:
Na elaboração do plano, deve-se considerar critérios que visam a eficácia da Fiscalização a ser exercida.
A. Perfil de Assistência Farmacêutica com base na situação das Farmácias e Drogarias Privadas e Públicas:
Inicialmente será construído o Perfil de Assistência Farmacêutica do Estabelecimento, com base em inspeções realizadas nos últimos 12 (doze) meses,
sendo o critério de fiscalização com base no Perfilaplicado apenas na capital, conforme descrito no item 2.4.
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B. Cobertura dos Estabelecimentos no Estado e Periodicidade:
1. Priorizar a fiscalização em Estabelecimentos localizados em Municípios com maior número de Estabelecimentos e farmacêuticos.
2. Fiscalizar Estabelecimentos localizados no Interior que tenha sido acolhida denúncia de provável irregularidade e, quando necessário, organizar
ação conjunta com VISA, FVS, MPE, PF, COREN, CRM, etc.
3. A frequência de fiscalização em estabelecimento regular, na capital, deverá considerar o perfil de assistência farmacêutica do mesmo.
4. Promover a fiscalização em Estabelecimentos Irregulares e Ilegais, sendo que na capital a inspeção se dará, no mínimo, trimestralmente, podendo
também ser aplicado auto de infração à distância. Já no interior, a inspeção dar-se-á apenas uma vez ao ano, sendo que a definição dos
Municípios a serem fiscalizados terá como critérios o número de Estabelecimentos e farmacêuticos, bem como eventuais denúncias realizadas.
Após a primeira visita, será aplicado o Auto à distância, a cada 30 dias, conforme Resolução CFF 648/2017.
5. Aumentar o número de TAC (Termo de ajustamento de conduta)para cada caso.
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C. Eficácia da Fiscalização a ser exercida:
1. Apurar 100% das denúncias na capital do Estado.
2. Padronizar Procedimentos de Fiscalização.
3. Padronizar Procedimentos Internos no Setor de Fiscalização.
4. Aumentar o número de fiscalizações em relação ao ano de 2018.
5. Realizar trabalhados internos, como análise de Procedimentos Administrativos Fiscais.
D. Índice de Desempenho da Fiscalização IDF
Ano Nº de Inspeções Dias Úteis Nº de Veículos (Fiscais) Índice de Desempenho*
2019 8.136 226 3 12
* Índice de desempenho calculado considera o número de veículos, conforme item 2.5
Por não haver Gerente no Setor de Fiscalização os fiscais desenvolvem também atividades internas no decorrer do ano.
A Vice-Presidente responderá pelo setor, como responsável.
6. Realizar Palestras sobre Fiscalização do Exercício ético Profissional.
D. Promover orientação aos profissionais farmacêuticos no momento da inspeção.
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REGIÃO MUNICÍPIOS
Região Metropolitana, segundo LC 52/2007 Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara,
Presidente Figueiredo e Manacapuru.
1ª Sub-Região - Região do Alto Solimões Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, São Paulo de Olivença, Santo
Antônio do Içá, Tabatinga e Tonantis
2ª Sub-Região – Região do Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé e Uarini
3ª Sub-Região - Região do Purus Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini e Tapauá
4ª Sub-Região - Região do Juruá Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati e Guajará
5ª Sub-Região - Região do Madeira Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã e Apuí
6ª Sub-Região - Região do Alto Rio Negro Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira
7ª Sub-Região - Região do Rio Negro/Solimões Anamã, Anori, Autazes, Beruri, Caapiranga, Careiro, Coari, Codajás, Manaquiri,
8ª Sub-Região - Região do Médio Amazonas Itapiranga, Maués, Nova Olinda do Norte, Silves e Urucurituba
9ª Sub-Região - Região do Baixo Amazonas Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Parintins, São Sebastião do
Uatumã e Urucará