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Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas 2019/2020
Plano de Contingência
COVID-19
PLANO DE CONTINGÊNCIA – COVID-19
Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas 2019/2020
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Índice
Introdução ..................................................................................................................... 3
1-Identificação do Coordenador e da Equipa Operativa ................................................ 4
2. Definição da cadeia de “comando e controlo” ........................................................... 5
2.1 Funções a desempenhar pelos diferentes intervenientes: ................................... 5
3. Identificação das atividades essenciais e prioritárias ................................................ 8
4. Identificação das medidas de manutenção da actividade escolar em situação de
crise ............................................................................................................................ 12
5. Medidas de prevenção e controlo da COVID-19 ..................................................... 13
5.1. Informação e capacitação ................................................................................ 13
5.2. Medidas de Higiene do Ambiente Escolar ........................................................ 14
5.3. Medidas de isolamento e distanciamento social ............................................... 15
6. Plano de comunicação ............................................................................................ 17
7. Elaboração e divulgação do Plano .......................................................................... 18
8. Avaliação ................................................................................................................ 18
ANEXO 1 .................................................................................................................... 19
ANEXO 2 .................................................................................................................... 22
ANEXO 3 .................................................................................................................... 24
ANEXO 4 .................................................................................................................... 26
ANEXO 5 .................................................................................................................... 27
PLANO DE CONTINGÊNCIA – COVID-19
Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas 2019/2020
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Introdução
Na atual situação relacionada com o COVID-19, as Autoridades de Saúde Nacionais
determinam, a todos os serviços ou estabelecimentos, a elaboração de planos de
contingência que minimizem o risco de contágio e permitam o bom funcionamento das
atividades essenciais.
O Plano de Contingência do Agrupamento é constituído por um conjunto de regras e
de procedimentos que, num contexto de pandemia, visa prevenir ou diminuir os efeitos
negativos causados pela doença (COVID-19), assegurando a continuidade das
atividades escolares nas Escolas deste Agrupamento.
O seu desenvolvimento implica a participação interessada de todos os intervenientes
no processo educativo (alunos, encarregados de educação, assistentes técnicos e
operacionais, educadores, professores e outros parceiros) e a articulação com a
Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), Direção Geral de Saúde
(DGS), Câmara Municipal do Porto (CMP), União de Freguesias Centro Histórico do
Porto (UFCH), UCC Boavista (ACeS Porto Ocidental) e Conservatório de Música do
Porto.
Este Plano de Contingência tem como principais objetivos:
- Informar a comunidade educativa sobre os procedimentos a ter na prevenção do
COVID-19;
- Implicar toda a comunidade educativa no processo de prevenção e de resolução dos
problemas que possam advir de uma possível pandemia pelo vírus COVID-19;
- Definir campos, responsabilidades e procedimentos de atuação;
- Assegurar a continuidade das atividades escolares nas Escolas do Agrupamento.
Este documento pretende dar a informação necessária para a prevenção do COVID-
19, num contexto pandémico, bem como fornecer as indicações necessárias para
manter a atividade escolar com o menor prejuízo possível para toda a comunidade.
Recomenda-se, por isso, a sua leitura atenta e o cumprimento das medidas que nele
forem indicadas.
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1-Identificação do Coordenador e da Equipa Operativa
Coordenadora do Plano
(Diretora do Agrupamento –
Maria José Ascensão)
Coordenadora do Projecto
Educação para a Saúde
(Alexandra Tabuaço)
Coordenadores de Departamento (Escola
Sede) e Coordenadores de
Estabelecimento
Coordenadores de Diretores de Turma
Representantes de Encarregados
de Educação
Representante dos Assistentes
Técnicos e Operacionais Representantes de Alunos
Diretores de Turma Pessoal docente
PLANO DE CONTINGÊNCIA – COVID-19
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2. Definição da cadeia de “comando e controlo”
A cadeia de “comando e controlo” define a liderança e a coordenação em situação de
pandemia de COVID-19. Tem autoridade para tomar decisões e atuar em
conformidade, a todos os níveis de intervenção.
2.1 Funções a desempenhar pelos diferentes intervenientes:
Diretora do Agrupamento
- Implementar e coordenar o Plano de Contingência;
- Garantir a normalidade, na medida do possível, das atividades letivas;
- Divulgar e implicar a comunidade na concretização do Plano de Contingência,
articulando com os serviços de saúde;
- Diligenciar o contacto com a linha 24 (808 24 24 24) no caso de suspeita de alunos
ou pessoal docente e não docente com COVID-19;
- Assegurar que a lista de contactos de toda a comunidade escolar do Agrupamento,
bem como de todos os parceiros e fornecedores, esteja atualizada;
- Diligenciar o contacto com os Encarregados de Educação, no caso de suspeita de
alunos com COVID-19;
Todos os Encarregados de Educação deverão disponibilizar aos Diretores de Turma/
Professores Titulares de Turma/Educadores e aos seus Educandos contacto(s)
telefónico(s) e/ou e-mail que possibilitem uma rápida e eficiente comunicação.
- Definir e promover a implementação de regras e rotinas para a higienização dos
espaços frequentados e dos equipamentos utilizados por alunos, pessoal docente e
não docente;
- Diligenciar o contacto com a DGEstE em caso de elevado absentismo, e implementar
as diretivas emanadas por este organismo;
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- Articular com as entidades responsáveis pelo fornecimento de bens e serviços
essenciais para o Agrupamento de modo a garantir a continuidade dos serviços
através da identificação de soluções alternativas;
- Articular com a DGEstE e CMP a substituição dos assistentes (operacionais e
técnicos) de forma a garantir o funcionamento das escolas do Agrupamento;
- Avaliar sistematicamente o Plano de Contingência decidindo das reformulações a
introduzir ao longo do seu desenvolvimento e identificando as contribuições que são
dadas para a sua realização;
- Articular com a UCC Boavista – Unidade de Saúde Pública – Porto Ocidental - no
sentido de apoiar iniciativas/intervenções que se julguem pertinentes no âmbito do
Plano de Contingência;
- Promover a implementação das medidas que o Delegado de Saúde vier a
aconselhar;
No caso do eventual encerramento dos Estabelecimentos, informar-se-ão os
Encarregados de Educação quanto ao período de encerramento e as medidas de
vigilância a adotar através de contacto telefónico e/ou do site do Agrupamento:
http://site.aerfreitas.pt.
- Ordenar o fecho da escola, de acordo com as recomendações das entidades
competentes.
Subdiretora e Adjuntas da Direção
- Gerir serviços e materiais;
- Coordenar os serviços de apoio à docência, cantina, bufete e setor dos materiais
apoiando também a Diretora no cumprimento das suas funções.
Coordenadora do Projeto Educação para a Saúde
- Implementar o Plano de Contingência;
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- Monitorizar o cumprimento do Plano de Contingência;
- Contactar com o elemento de apoio do Centro de Saúde – 22 339 4157 - (Enf.ª
Patrícia Alves) sempre que se revelar necessário;
- Apresentar/Divulgar o Plano de Contingência à comunidade educativa;
- Organizar ações de esclarecimento para professores e pessoal não docente;
- Organizar ações de esclarecimento para alunos;
- Elaborar os relatórios a entregar à Coordenadora da Equipa Operativa, no final do
ano letivo.
Coordenadores de Departamento /Coordenadores de Diretores de Turma/
Coordenadores de Estabelecimento
- Solicitar à Coordenadora do Plano ou à Coordenadora do Projeto Educação para a
Saúde a informação que acharem pertinente;
- Fornecer aos professores toda a informação e orientação necessárias.
- Assegurar materiais de trabalho no âmbito de todos os conteúdos abordados em
cada um dos anos de escolaridade, passíveis de serem trabalhados pelos alunos;
Chefe dos Serviços Administrativos
- Identificar as atividades prioritárias no seu setor e organizar o serviço em
conformidade;
- Monitorizar as faltas ao serviço dos docentes e não docentes e manter a
Coordenadora da Equipa Operativa informada do número de faltas por motivo de
COVID-19.
Assistentes operacionais/técnicos
- Cumprir as normas de higiene definidas no Plano de Contingência;
- Acompanhar alunos, pessoal docente e não docente à sala de isolamento;
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- Manter informada a responsável pela gestão de serviços e materiais dos stocks de
produtos de higiene para fazer face às novas exigências.
Responsáveis pela Alimentação — Bufete e Cantina
- Assegurar junto dos diversos fornecedores, a continuidade do fornecimento dos
géneros alimentares, em estreita ligação com o responsável pela gestão de serviços e
materiais;
- Assegurar a higiene e limpeza frequente dos equipamentos, utensílios e espaços de
confeção e fornecimento das refeições;
- Garantir o rígido cumprimento de normas de higiene pelos utilizadores dos serviços
de refeição.
3. Identificação das atividades essenciais e prioritárias
Para a manutenção das atividades consideradas essenciais será assegurada a
entrada dos fornecedores de bens ou serviços, como, por exemplo, fornecedores de
artigos alimentares destinados à cantina e ao bufete, fornecedores de material de
higiene ou funcionário dos CTT, entre outros.
O encerramento da escola será apenas efetuado se determinado pelo Delegado de
Saúde, após avaliação epidemiológica da situação.
Atividades prioritárias a manter
- Direção - Manutenção do e-mail institucional;
- Coordenação do Plano;
- Manutenção do site do Agrupamento.
- Serviços Administrativos
- Processamento e pagamento de
vencimentos/remunerações;
- Pagamento de subsídios;
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- Pagamento de serviços essenciais;
- Atendimento geral.
- Professores e Técnicos
- Alunos
- Utilização do site e/ou e-mail para
contacto com os encarregados de
educação e alunos;
- Utilização do site e/ou de e-mail para
contacto com professores.
- Assistentes Operacionais e empresa de
limpeza
- Manutenção da higiene no espaço
escolar;
- Segurança e acompanhamento de
alunos.
- Fornecedores de Bens ou Serviços
- Cantinas
(em articulação com as empresas
concessionárias)
- Fornecimento de alimentos e produtos de
higienização do espaço escolar.
- Serviço de almoços;
- Higienização da cantina.
Perante um cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, as
condições mínimas para assegurar o funcionamento deste Agrupamento, são:
Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas (Sede)
- Direção: 3 elementos
- Professores: 2/3 do total
- Portaria / Serviço de telefone: 2 elementos
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- Bufete: 2 elementos
- Manutenção e limpeza de instalações/apoio às atividades letivas: 5 elementos
- Cantina e limpeza: da responsabilidade das empresas concessionárias
- Serviços Administrativos: 4 elementos
- Reprografia: 1 elemento
- Pavilhão gimnodesportivo: 1 elemento
- Ginásios: 1 elemento
- Biblioteca/Centro de Recursos: 1 elemento
- Centro de Apoio às Aprendizagens: 1 elemento
Escola Básica Miragaia
- Professores: 2/3 do total
- Portaria / Serviço de telefone: 1 elemento
- Bufete: 1 elemento
- Manutenção e limpeza de instalações/apoio às atividades letivas: 4 elementos
- Cantina: da responsabilidade da empresa concessionária
- Ginásio: 1 elemento
- Biblioteca: 1 elemento
- Centro de Apoio às Aprendizagens: 1 elemento
Escola Básica da Torrinha
- Portaria / Serviço de telefone: 1 elemento
- Manutenção e limpeza de instalações/apoio às atividades letivas: 3 elementos
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- Cantina: da responsabilidade da empresa concessionária
- Biblioteca: 1 elemento
- Centro de Apoio às Aprendizagens: 1 elemento
Escola Básica da Bandeirinha / Escola Básica de Carlos Alberto / Escola Básica
de S. Nicolau
- Manutenção e limpeza de instalações/apoio às atividades letivas: 1 elemento
- Cantina: da responsabilidade da empresa concessionária
Uma vez que o fornecimento de material e de serviços pode, em caso de pandemia,
ficar também comprometido será adquirido o seguinte material para ficar em stock:
Alimentos não perecíveis
- Leite
- Café
- Água
- Sumos
- Queijo
- Fiambre
- Manteiga
Material de escritório/escolar
- Papel de fotocópia
- Toner
Material de limpeza/higiene
- Produtos de limpeza
- Papel higiénico
- Papel para mãos
- Álcool 70%
- Lenços de papel
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- Toalhetes
- Luvas
- Máscaras
4. Identificação das medidas de manutenção da
atividade escolar em situação de crise
As medidas de manutenção da atividade escolar em situação de crise serão,
dependendo do absentismo:
Absentismo dos elementos da Direção
- Substituição por outros elementos do mesmo órgão diretivo;
- Utilização da Plataforma Moodle;
- Utilização do site do Agrupamento;
- Utilização de e-mail.
Absentismo dos professores
- Utilização da Plataforma Moodle;
- Utilização do site do Agrupamento;
- Utilização de e-mail.
Absentismo dos assistentes técnicos dos Serviços de Administração Escolar
- Utilização da Plataforma Moodle;
- Utilização do site do Agrupamento;
- Utilização de e-mail.
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Absentismo dos Assistentes Operacionais
- Deslocação dos assistentes operacionais dentro do Agrupamento;
- Recurso à CMP para garantir a substituição dos assistentes operacionais que tenham
ficado doentes.
Absentismo dos Assistentes Operacionais do bufete
- Deslocação de outros assistentes operacionais disponíveis;
- Encerramento parcial ou total consoante a situação.
Absentismo dos funcionários das empresas concessionárias da cantina e do
serviço de limpeza
- Da responsabilidade das empresas contratadas.
5. Medidas de prevenção e controlo do COVID-19
5.1. Informação e capacitação
Cronograma de sessões de esclarecimento
Pessoal docente e não docente De 10 a 25 de março
Alunos De 10 a 25 de março
Estas sessões de esclarecimento serão organizadas pela Coordenadora do Projeto
Educação para a Saúde e dinamizadas pelos Diretores de Turma, Professores Titulares
de Turma e Técnicos de Saúde.
Os Diretores de Turma e os Professores Titulares de Turma, no âmbito dos seus
Projetos Curriculares de Turma, poderão desenvolver trabalhos relacionados com este
tema.
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Será igualmente disponibilizada toda a informação aos Pais e Encarregados de
Educação.
5.2. Medidas de Higiene do Ambiente Escolar
- Nas casas de banho, será reforçado o carregamento dos dispositivos de papel para
secar as mãos e de sabonete líquido;
- Junto dos locais de lavagem das mãos serão colocados cartazes informativos acerca
do procedimento a tomar;
- A limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela comunidade educativa
será feita com regularidade;
- A limpeza de corrimãos, puxadores de portas, teclados e ratos será feita várias vezes
por dia;
- No fim de cada aula, o professor deverá abrir as janelas da sala a fim de garantir o seu
arejamento durante os intervalos;
- A limpeza dos balneários do pavilhão gimnodesportivo e ginásios será reforçada.
Medidas de prevenção diária
- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo
menos 20 segundos;
- Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho
e sempre que as mãos estejam sujas;
- Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
- Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
- Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com
secreções respiratórias.
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5.3. Medidas de isolamento e distanciamento social
Não serão admitidos neste Agrupamento de Escolas alunos ou profissionais que, tendo
regressado de uma área com transmissão comunitária ativa do novo coronavírus,
manifestem febre ou outros sinais desta doença, a fim de se evitar o contágio de outras
pessoas.
A colocação numa área de “isolamento” visa impedir que outros possam ser expostos e
infetados. Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível no
escola e na comunidade. A sala de isolamento será limpa e arejada regularmente e após
a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará fechada e a sala estará
equipada com um dispositivo contendo uma solução antissética de base alcoólica para a
desinfeção das mãos, 1 termómetro, 1 pacote de máscaras e luvas descartáveis;
De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios
clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória),
associados a critérios epidemiológicos.
- Quem apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com sinais
e sintomas de COVID-19, informa a direção da escola (preferencialmente por via
telefónica) e, caso se encontre na escola, dirige-se para a área de “isolamento”, definida
no plano de contingência. Já na área de “isolamento” contacta a linha SNS 24 (808 24
24 24).
- Os alunos e outras pessoas que estejam eventualmente doentes serão encaminhados
para a sala de isolamento durante a permanência na escola até serem contactados os
Encarregados de Educação e/ou o UCC Boavista, respetivamente;
- Nas situações necessárias o responsável acompanha o aluno até à área de
“isolamento”.
- Quem acompanhe o aluno, docente ou trabalhador não docente com sintomas, deve
cumprir as precauções básicas de controlo de infeção, quanto à higiene das mãos.
- O profissional de saúde do SNS 24 questiona o doente (ou acompanhante) quanto a
sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de
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COVID-19.
Após avaliação, o SNS 24 informa o seguinte:
- Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à
situação clínica;
- Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a Linha de Apoio ao
Médico (LAM), da DGS, para validação da suspeição.
Desta validação o resultado poderá ser:
1. Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVID-19. O SNS24 define os
procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno, docente ou
trabalhador não docente.
2. Caso Suspeito Validado: a DGS ativa o Instituto Nacional de Emergência Médica
(INEM), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e Autoridade de
Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.
- A Diretora informa de imediato o delegado regional de educação do Norte sobre a
existência do caso suspeito validado.
Procedimentos perante um caso suspeito validado
A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por
sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.
A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:
- Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os
procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as
medidas do Plano de Contingência;
- Se o caso for confirmado: a área de “isolamento” deve ficar interditada até à validação
da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta
interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.
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Na situação de caso confirmado:
A escola deve:
- Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”;
- Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente
manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de
estarem contaminadas;
- Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente
confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
- Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50
ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e
enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco
biológico.
- A Equipa Operativa certificar-se-á de que a pessoa afetada não frequentará o
Agrupamento num período mínimo de 14 dias, ou até que lhe seja dada alta clínica.
6. Plano de comunicação
O Coordenador do Plano de Contingência e a Coordenadora do Projeto Educação para
a Saúde elaborarão uma lista de todos os contactos telefónicos e/ou e-mail dos
diferentes parceiros, bem como de todos os Encarregados de Educação e profissionais
docentes e não docentes, a qual estará disponível no Serviço de telefone de todos os
Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento.
Dessa lista constarão, obrigatoriamente, as seguintes entidades:
- UCC Boavista
- Autarquias (Câmara Municipal do Porto e U.F.C.H.)
- Empresas que asseguram os Transportes Escolares
- Fornecedores de bens e serviços
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7. Elaboração e divulgação do Plano
Este Plano, desde a fase inicial, foi elaborado de acordo com as diretrizes emanadas
pela DGS e DGEstE.
O Plano será divulgado:
- À comunidade, através do site do Agrupamento;
- Aos professores, em reunião de Departamento, e ao pessoal não docente, em reunião
com a Diretora e com a Coordenadora PES.
8. Avaliação
O Plano será reavaliado e atualizado sempre que necessário.
No final do ano letivo, a Diretora do Agrupamento e a Coordenadora do Projeto de
Educação para a Saúde procederão à elaboração de um relatório que evidencie os
aspetos que correram bem e os que mereceram algum ajustamento.
Esta análise permitirá melhorar o Plano de Contingência e a capacidade de resposta a
situações de crise que possam vir a ocorrer no futuro.
Porto, 09 de março de 2020
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ANEXO 1
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ANEXO 2
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ANEXO 5
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