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Plano de
Contingência
COVID-19
AE Monte da Ola
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INTRODUÇÃO
No seguimento das recomendações da Direção-Geral de Saúde, e considerando a necessidade de
proteger toda a comunidade educativa, foi elaborado o presente Plano de Contingência no âmbito da
infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-22, agente causal da COVID-19.
ÍNDICE
1. Enquadramento ………………………………………………………………………………………….. 3
2. Coordenação do plano e das ações …………………………………………………………………… 4
3. Prevenção da infecção ………………………………………………………………………………….. 4
4. Reação em caso de suspeita de infeção e isolamento de um aluno dentro da sala de aula …… 5
5. Reação em caso de suspeita de infeção e isolamento de um aluno fora do contexto da sala de aula …………………………………………………………………………………………………………… 7
6. Reação em caso de suspeita de infeção e isolamento de um docente ou não docente ………… 7
7. Ação em caso de isolamento preventivo de algum membro da comunidade escolar …………… 8
8. Ação em caso de ausência de um número significativo de colaboradores docentes e/ou não docentes ……………………………………………………………………………………………………... 8
9. Medidas preventivas e de contenção …………………………………………………………………. 8
10. Estrutura de comando e controlo do Plano de Contingência ……………………………………… 9
11. Contactos úteis …………………………………………………………………………………………. 10
12. Avaliação ………………………………………………………………………………………………... 11
13. Fluxograma ……………………………………………………………………………………………... 12
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1 – ENQUADRAMENTO
Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz parte o COVID-19.
Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser semelhantes a
uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.
De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos
(sintomas) infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a
critérios epidemiológicos.
Critérios clínicos Critérios epidemiológicos
Infeção respiratória
aguda (febre ou tosse
ou dificuldade
respiratória)
requerendo ou não
hospitalização
E
História de viagem para áreas com
transmissão
comunitária ativa nos 14 dias antes do início
de
sintomas
OU
Contacto com caso confirmado ou provável
de
infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14
dias antes do início dos sintomas
OU
Profissional de saúde ou pessoa que tenha
estado numa instituição de saúde onde são
tratados doentes com COVID-19
O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 a 12 dias, segundo as
últimas informações publicadas pelas Autoridades de Saúde. Como medida de precaução, a vigilância
ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso
confirmado. As medidas preventivas no âmbito do COVID-19 têm em conta as vias de transmissão
direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).
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2. COORDENAÇÃO DO PLANO E DAS AÇÕES
1. A coordenação do plano de contingência é responsabilidade da Diretora do agrupamento e, em
cada escola, do coordenador do respectivo estabelecimento.
2. Qualquer ação no âmbito do plano deverá ser prontamente comunicada ao coordenador de
estabelecimento que é quem fará a articulação com os encarregados de educação e com a Diretora
que, por sua vez, informará as autoridades (serviços de saúde, Direção-Geral da Saúde, Direção-
Geral dos Estabelecimentos Escolares).
3. Qualquer dúvida quanto ao plano de contingência por parte de qualquer membro da comunidade
educativa deverá ser esclarecida junto do coordenador de cada escola.
3. PREVENÇÃO DA INFEÇÃO
Para melhor compreender as medidas deste plano, reproduzimos a informação da DGS sobre a
transmissão deste vírus (orientação 006/2020 de 26/02/2020):
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
− Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
− Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
− Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
[…] A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante
uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias
produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar
na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas. O contacto das mãos com uma superfície ou
objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca,
nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.
Consequentemente, é obrigatório para todos os membros da comunidade escolar e visitantes da
escola:
1. Quando espirrar ou tossir, tapar a boca e o nariz com o braço;
2. Lavar as mãos muito bem e frequentemente;
3. Não partilhar objetos nem comida;
4. Não entrar no espaço escolar se tiver febre, tosse ou dificuldade respiratória;
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5. Os alunos devem contactar imediatamente o docente ou assistente operacional mais
próximo, se tiverem febre, tosse ou dificuldade respiratória.
Não será autorizada a entrada no recinto escolar a qualquer pessoa (membro da comunidade
educativa ou outro) que manifeste sintomas de febre, tosse ou dificuldade respiratória. Caso se trate
de aluno não acompanhado (por se deslocar sozinho para a escola), será dirigido imediatamente para
a sala de isolamento1, iniciando-se o procedimento descrito no ponto 5.
Todos os membros da comunidade educativa (alunos, encarregados de educação, docentes e não
docentes) devem contactar imediatamente o coordenador do plano, se apresentarem critérios
compatíveis com a definição de caso suspeito ou mostrarem sinais e sintomas de COVID-19.
4. REAÇÃO EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO E ISOLAMENTO DE UM ALUNO DENTRO DA
SALA DE AULA
1. Caso o professor observe que o aluno está com sintomas compatíveis com o Coronavírus,
questiona o aluno sobre a sua situação e, caso se confirmem as suspeitas, deverá chamar de imediato
o assistente operacional mais próximo.
2. Caso se decida pelo isolamento do aluno, o assistente operacional deverá colocar uma máscara
cirúrgica e luvas descartáveis.
3. Fornecer ao aluno uma máscara cirúrgica, solicitar que a coloque e encaminhá-lo para a sala de
isolamento, mantendo sempre que possível a distância de proteção (superior a 1 metro), para além do
cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das mãos, após
contacto com o elemento com caso suspeito.
4. Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à
face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face).
1 Características da sala de isolamento: A colocação numa área de “isolamento” visa impedir que outros possam ser expostos e infetados. Tem como
principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível no serviço e na comunidade. A área de “isolamento” deve ter ventilação natural, ou sistema
de ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados). Esta área deverá estar equipada
com: telefone/telemóvel; cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do indivíduo com Sintomas/Caso Suspeito, enquanto aguarda a validação de
caso e o eventual transporte pelo INEM); kit com água e alguns alimentos não perecíveis; contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de
plástico); solução antisséptica de base alcoólica - SABA (disponível no interior e à entrada desta área); toalhetes de papel; máscara(s) cirúrgica(s); luvas
descartáveis; termómetro. Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de
sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do indivíduo com Sintomas/Caso Suspeito. Na deslocação do mesmo, devem ser evitados os locais
de maior aglomeração de elementos da comunidade educativa nas instalações.
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5. De seguida, outro assistente operacional (AO) procede à desinfeção da mesa do aluno e da área
envolvente;
6. Na sala de isolamento, o aluno desinfeta as mãos e verifica a sua temperatura corporal.
7. Confirmada a sintomatologia pelo coordenador do plano, deverá ser feito o contacto com o
Encarregado de Educação do aluno e informada a Diretora do Agrupamento.
8. O Encarregado de Educação deverá deslocar-se com a maior brevidade para a escola e realizar o
contacto com a linha SNS24 (808 24 24 24) e segue as recomendações indicadas;
9. No caso da impossibilidade da deslocação do Encarregado de Educação à escola, o Assistente
Operacional deve realizar o contacto com a linha SNS24 (808 24 24 24) e seguir as recomendações
indicadas.
10. Após avaliação, o SNS 24 informa o Encarregado de Educação ou o Assistente Operacional, que
os deve transmitir ao coordenador de estabelecimento:
Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à
situação clínica do aluno;
Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a Linha de Apoio ao Médico
(LAM), da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição. Desta validação o resultado
poderá ser:
Caso Suspeito Não Validado, este fica encerrado para COVID-19. O SNS 24 define os
procedimentos habituais e adequados à situação clínica.
Caso Suspeito Validado, a DGS ativa o INEM, o INSA e Autoridade de Saúde Regional,
iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos. O coordenador do plano
informa a Diretora do Agrupamento da existência de um caso suspeito validado na escola.
Na situação de Caso suspeito validado:
O caso suspeito validado deverá permanecer na área de “isolamento” com máscara cirúrgica,
(desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de
Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o Hospital de
referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais;
Devem-se evitar deslocações adicionais do Caso suspeito validado nas instalações da escola.
O acesso dos outros trabalhadores à área de “isolamento” fica interditado (exceto aos
trabalhadores designados para prestar assistência).
11. Após a saída do aluno da sala de isolamento o Assistente Operacional procede à higienização de
todo o espaço e material utilizado, areja a sala.
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12. Não é permitida a entrada ou estadia de pessoal não autorizado na sala de isolamento.
13. A Direção colaborará com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos próximos
do doente (Caso suspeito validado);
14. A Direção informará os restantes membros da Comunidade Educativa da existência de caso
suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os procedimentos de
comunicação estabelecidos no Plano de Contingência.
5. REAÇÃO EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO E ISOLAMENTO DE UM ALUNO FORA DO
CONTEXTO DA SALA DE AULA
1. O assistente operacional (AO) encaminha o aluno para a sala de isolamento:
1.1. Solicita ao aluno que desinfete as mãos à entrada e se proteja com máscara e luvas;
1.2. Desinfeta as mãos e protege-se com máscara e luvas;
1.3. Disponibiliza o termómetro ao aluno para medir a temperatura;
1.4. Solicita à secretaria o contacto com o encarregado de educação do aluno;
1.5. Transmite a informação ao coordenador que, verificando a relevância da suspeita, procede
de acordo com o ponto 4 do presente documento.
6. REAÇÃO EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO E ISOLAMENTO DE UM DOCENTE OU NÃO
DOCENTE
1. Em caso de suspeita de infeção todos os docente e não docentes têm o dever de informar
imediatamente o coordenador do plano;
2. Verificando o coordenador do plano a relevância da suspeita, a pessoa deverá dirigir-se para a sala
de isolamento;
3. Na sala de isolamento, a pessoa deve desinfetar as mãos à entrada e proteger-se com máscara e
luvas, não podendo tocar em quaisquer superfícies nem interagir com terceiros, deve também medir a
temperatura corporal;
4. O coordenador do plano comunica à Diretora imediatamente o caso às autoridades de saúde sendo
a partir daí seguidas as instruções que forem dadas por estas.
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7. AÇÃO EM CASO DE ISOLAMENTO PREVENTIVO DE ALGUM MEMBRO DA COMUNIDADE
ESCOLAR
1. Em caso de isolamento preventivo de um docente, o modo de acompanhamento dos seus alunos
será determinado pela direção;
2. Em caso de isolamento preventivo de um aluno, compete ao professor titular de turma / diretor de
turma (e respetivo conselho de turma), em articulação com a direção/coordenação de estabelecimento
e o encarregado de educação, definir tarefas a desenvolver pelo aluno de modo a diminuir o impacto
do isolamento no seu percurso escolar;
3. Em caso de isolamento preventivo de um colaborador não docente, a reorganização do seu
serviço, quando não puder ser realizado à distância por meios eletrónicos será determinado pelo seu
superior hierárquico em articulação com a direção / coordenação de estabelecimento.
8. AÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DE UM NÚMERO SIGNIFICATIVO DE COLABORADORES
DOCENTES E/OU NÃO DOCENTES
1. Em caso de ausência de um número de professores ou outros profissionais, que assegurem as
condições mínimas para a escola se manter em funcionamento, ou caso seja determinado pelas
autoridades de saúde, a Diretora decidirá pelo encerramento da escola.
2. Nesta eventualidade, a direção disponibilizará a toda a comunidade educativa informação regular
sobre o período de encerramento e as medidas de vigilância a adotar. Esta comunicação será
efetuada por via eletrónica, através do site do agrupamento.
3. A direção procurará, com os docentes, definir planos de trabalho para os alunos de modo a diminuir
o impacto do encerramento no seu percurso escolar.
9. MEDIDAS PREVENTIVAS E DE CONTENÇÃO
Até ao final de abril, a menos que a evolução do COVID-19 obrigue à tomada de outras medidas, o
agrupamento decidiu:
1. Limitar o acesso aos estabelecimentos de ensino. Assim, só é permitida a entrada de
fornecedores, alunos, assistentes técnicos e operacionais, professores, técnicos superiores e
técnicos das AEC, do atletismo, da patinagem e da música.
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2. Todo o Encarregado de Educação caso necessite, por algum motivo inadiável, de aceder ao
estabelecimento de ensino, deve contactar por email ou telefonicamente o coordenador do
plano que decidirá sobre o seu pedido.
3. São suspensas as actividades náuticas, assim como todas as atividades desportivas que se
realizem fora dos estabelecimentos de ensino;
4. São suspensas todas as actividades que impliquem deslocação e concentração de alunos,
nomeadamente a “Semana Aproximar”.
5. São suspensas as ações de formação que impliquem a deslocação de elementos externos ao
agrupamento.
10. ESTRUTURA DE COMANDO E CONTROLO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA
Coordenador
Diretora do Agrupamento – Conceição Rabaçal Fernandes
Coordenação e execução do plano a nível do
estabelecimento
Coordenador Estabelecimento
Responsável pelos contactos com as entidades de
saúde
Diretora do Agrupamento
Coordenador de Estabelecimento
Responsável pela logística no espaço de
isolamento
Coordenador do Plano
Assistente Operacional
Responsável pela desinfeção do espaço de
isolamento
Assistente Operacional
Responsável pela divulgação da informação Diretora do Agrupamento
Responsável pelo encaminhamento e/ou
acompanhamento para o local de isolamento
Assistentes Operacionais
Responsável pela ligação ao SNS 24 Encarregado de Educação ou Assistente Operacional
Responsável pela elaboração deste Plano Diretora do Agrupamento
Coordenador de Estabelecimento
Equipa da Educação para a Saúde
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11. CONTACTOS ÚTEIS
Diretora do Agrupamento
Conceição Rabaçal Fernandes
258 320 460
937 420 463
EBS Monte da Ola
Subdiretora do Agrupamento
Conceição Cerqueira Vieira
258 320 460
937 420 463
EB Foz do Neiva
Coordenador de Estabelecimento
Fernando Faria
258 370 020
EB Carteado Mena – Darque
Coordenador de Estabelecimento
Paulo Lima
258 320 370
EB Alvarães
Coordenadora de Estabelecimento
Teresa Machado
258 771 435
EB Cabedelo
Coordenadora de Estabelecimento
Celeste Gonçalves
258 331 492
EB Chafé
Coordenadora de Estabelecimento
Isabel Lica
258 351 338
EB Mazarefes
Coordenadora de Estabelecimento
Carmo Cunha
258 332 035
EB Santana
Coordenadora de Estabelecimento
Ana Caixeiro
258 871 340
EB Senhora da Oliveira
Coordenadora de Estabelecimento
Manuela Magalhães
258 322 698
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EB Subportela
Coordenadora de Estabelecimento
Lurdes Moreira
258 772 033
EB Vila Franca
Coordenadora de Estabelecimento
Ana Espira Ferreira
258 771 849
EB Vila Fria
Coordenadora de Estabelecimento
Amélia Costa
258 331 417
EB Vila Nova de Anha
Coordenadora de Estabelecimento
Giseli Cruz
258 322 469
EB Zaida Garcez
Coordenador de Estabelecimento
Rui Pedro Silva
258 323 690
E-mail dos serviços administrativos [email protected]
Linha de SNS24 808 24 24 24
Delegado de Saúde de Viana do Castelo
Dr. Luís Moreno Delgado 258 809 480
Centro de Saúde de Darque 258 320 120
258 320 140
Telefone da Sede do Agrupamento 258 320 460
Página do Agrupamento https://www.escolasmontedaola.pt/
12. AVALIAÇÃO
O Plano será reavaliado e reajustado caso seja necessário. Em função da evolução da epidemia
dentro e fora do espaço da Escola ou sempre que sejam emanadas novas diretrizes superiores.
NOTAS: É recomendável a leitura atenta das Orientações, Informações e Notas da DGS, consultar a
página da DGS disponível no link: https://www.dgs.pt/ que, como referido, vão sendo atualizadas
sempre que exista evolução da situação.
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13. FLUXOGRAMA DE SITUAÇÃO DE ALUNO/NÃO ALUNO COM SINTOMAS DE COVID-19 NA
ESCOLA
E.E. PODE COMPARECER
NA ESCOLA Deslocar-se com a maior brevidade para escola
CASO SUSPEITO Colocar a máscara Deslocar-se até à sala de isolamento Desinfetar as mãos e verificar a sua temperatura corporal.
ASSISTENTE OPERACIONAL Oferecer a máscara ao caso suspeito Verificar o ajuste da máscara ao rosto (nariz e boca cobertos) Evitar contacto com o caso suspeito (manter uma distância superior a 2 m) Acompanhar o caso suspeito até à sala de isolamento
NÃO ALUNO ALUNO
ASSISTENTE OPERACIONAL
Contactar o Encarregado de Educação do aluno
IDENTIFICAÇÃO CASO SUSPEITO Identificado por docente/Assistente Operacional
COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO
Confirmar a sintomatologia Informar a Diretora do Agrupamento.
IMPOSSIBILIDADE DO E.E.
COMPARECER NA ESCOLA
O Assistente Operacional estabelece o contacto
CONTACTAR SNS24 808 24 24 24 Seguir as recomendações indicadas