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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
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PLANO DE CONTIGÊNCIA COVID-19
Objetivos do Plano para o Agrupamento
Foram definidos como principais objetivos do Plano de Atuação os seguintes:
• Minimizar o impacto de Coronavírus — intitulado de COVID -19, nos países da
União Europeia/Espaço Económico Europeu (UE/EEE), nos alunos,
funcionários, docentes e outros elementos da comunidade educativa;
• Monitorizar diariamente a situação, de novos casos de Coronavírus SARS-CoV-2,
agente causal da COVID-19, através da colaboração da cadeia de comando e
controlo;
• Assegurar a atempada recolha e comunicação de informação;
• Assegurar uma resposta coordenada com as outras instituições, nomeadamente
com as Autoridades de Saúde Locais.
Com o presente Plano, o Agrupamento procura dispor de uma resposta eficaz,
coordenada e em colaboração com as Autoridades de Saúde, para enfrentar o
Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19.
Enquadramento
O Agrupamento preparou um Plano de Atuação que descreve, de forma o mais
objetiva possível, qual deverá ser a atuação de todos os seus membros, perante a
ocorrência de uma situação de Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19.
O Plano de Actuação contra Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19 do
Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento foi elaborado em consonância com
o Plano de Contingência da Direcção Geral de Saúde (DGS) em cumprimento do
Despacho n.º 2836-A/2020, de 02/03/2020, em alinhamento com a orientação n.º
006/26/02/2020 da Direção Geral de Saúde (DGS).
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Para saber mais: https://www.dgs.pt/corona-virus/perguntas-frequentes.aspx
Este plano não é estático e estará em permanente ajustamento com as
orientações emanadas pela DGS.
A sua finalidade é controlar a incidência e gravidade do Coronavírus SARS-CoV-
2- COVID-19 na comunidade educativa e consequentemente garantir a operacionalidade
da instituição no desempenho da sua missão e, assim, minimizar o impacto tendo em
conta a evolução do quadro epidemiológico Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19.
Este Plano representa um compromisso face ao futuro, legitimado através de um
processo participativo na sua elaboração. Deverá ser amplamente divulgado e analisado
por todos os membros da comunidade educativa.
Explicação do que é o coronavírus SARS-COV-2 – COVID-19
O Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19 faz parte de um grupo de vírus que
podem causar infecções, os coronavírus. Normalmente estas infeções estão
associadas ao sistema respiratório, podendo ser semelhantes a uma gripe comum ou
evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.
Este coronavírus não é igual aos outros vírus, trata-se de um novo vírus e
ainda não existe um total conhecimento sobre este, apesar de ter alguma semelhança
(geneticamente) ao Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). É necessário mais
tempo de investigação para se conseguir apurar todas as suas características e qual o
tratamento mais adequado.
A Organização Mundial da Saúde decidiu atribuir um nome que fosse fácil de
transmitir e que não indicasse nenhuma localização geográfica, animal ou grupo de
pessoas. O nome, COVID-19, resulta das palavras "corona", "vírus" e "doença" com
indicação do ano em que surgiu (2019).
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Como se transmite?
O Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19 pode
transmitir-se:
• Por gotículas respiratórias (partículas
superiores a 5 mícron);
• Pelo contacto direto com secreções
infeciosas;
• Por aerossóis em procedimentos
terapêuticos que os produzem (inferiores a
1 mícron).
A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre
durante uma exposição próxima à pessoa com Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19,
através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa
infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou
olhos de pessoas que estão próximas e ainda através do contacto das mãos com uma
superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas
oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos).
PRINCIPAIS SINTOMAS
De acordo com a DGS, define-se como caso
suspeito quem apresente sintomas
semelhantes a uma gripe, como por exemplo:
• Febre;
• Tosse;
• Falta de ar (dificuldade respiratória);
• Cansaço.
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Quem apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com
sinais e sintomas de Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19, informa a
direção/Coordenação da escola (preferencialmente por via telefónica) e, caso se
encontre na escola, dirige-se para a área de “isolamento”, definida no plano de
contingência. Já na área de “isolamento” contacta a linha SNS 24 (808 24 24 24) como
iremos pormenorizar mais à frente.
Tempo de incubação e formas de manifestação
O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-
se entre 2 a 14 dias, segundo as últimas informações publicadas pelas
Autoridades de Saúde. Como medida de precaução, a vigilância ativa
dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última
exposição a caso confirmado. As medidas preventivas no âmbito do
Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19 têm em conta as vias de transmissão direta (via
aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos
contaminados).
As recomendações de saúde pública concentram-se em práticas padrão de
controlo de infeção para reduzir a exposição e transmissão da doença
através de:
• Reforço da Higienização individual (mãos);
• Reforço da higienização dos espaços (superfícies);
• Redução da interação / contacto social (sobretudo em grandes
aglomerados de pessoas).
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VANTAGENS DE UM PLANO DE ATUAÇÃO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
CORONAVÍRUS SARS-COV-2 – COVID-19
Procedimentos implementados
• Afixação de cartazes da DGS;
• Colocação nos WC de sabão azul e/ou de dispensadores de solução à base de
álcool;
• Colocação de dispensadores de solução à base de álcool em todos os locais de
menor acesso à água e reforço de outras medidas de higiene;
• Reforço dos procedimentos de higiene das zonas mais manuseadas da escola
(por exemplo, a sala dos computadores);
• Manter abertas todas as portas e janelas, o mais tempo possível.
Medidas de prevenção diária
• Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante
pelo menos 20 segundos;
• Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de
banho e sempre que as mãos estejam sujas;
• Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
• Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
• Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido e não para as mãos;
• Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas
com secreções respiratórias.
.
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Vantagens da aplicação de Plano de Atuação
• Definir princípios, normas e regras de actuação geral face aos cenários possíveis;
• Organizar os meios de actuação e prever missões que competem a cada um dos
intervenientes;
• Permitir desencadear acções oportunas, destinadas a minimizar as
consequências;
• Evitar confusões, erros, atropelos e a duplicação de actuações;
• Prever e organizar antecipadamente a intervenção.
Pelo exposto, o Plano de Contingência deve responder a três questões
basilares:
• Quais os efeitos que a infeção de membro (es) da comunidade educativa por
Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19 pode causar no Agrupamento de Escolas
Cidade do Entroncamento?
• O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por Coronavírus
SARS-CoV-2 – COVID-19 de membro (es) da comunidade educativa?
• O que fazer numa situação em existe um membro (es) da comunidade educativa
suspeito (s) de infeção por Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19 no
Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento?
Assim, decorrente do descrito, procedeu-se à elaboração deste Plano de
Contingência como referência para o Agrupamento de Escolas Cidade do
Entroncamento.
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PLANO DE CONTINGÊNCIA
DESPACHO n.º 2836-A/2020, de 02/03/2020, em alinhamento com a
orientação n.º 006/26/02/2020 da Direção Geral de Saúde (DGS)
Identificação dos efeitos que a infeção de membro (es) da comunidade educativa
pode causar nas escolas do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento
Prevê-se que, com a evolução do quadro epidemiológico Coronavírus SARS-
CoV-2 – COVID-19, o surgimento de novos casos devido ao fácil contágio (alunos em
permanente contacto directo dentro da sala de aula) e com cerca de 30% do pessoal
não docente a faltar, não haverá condições de funcionamento da escola; da mesma
forma, não existirão condições de funcionamento com a falta de 20 docentes, por dia de
actividade.
A escola estará em contacto permanente com as autoridades de saúde que
decidirão, em devido tempo, o encerramento ou não da escola.
Para cada um dos serviços considerados prioritários está prevista a sua
substituição, de forma a garantir o seu funcionamento.
Preparação para fazer face a um possível caso de infeção por Coronavírus SARS-
CoV-2 – COVID-19 de membro (es) da comunidade educativa
Estabelecer uma área ou sala de “isolamento” e os (s) circuitos até a mesma:
• A colocação de uma área de “isolamento” visa impedir que outros possam ser
expostos e infetados. Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença
transmissível no serviço e na comunidade;
• A sala de isolamento, com ventilação natural, fica próxima de instalações
sanitárias;
• O trajecto a efetuar deverá ser sempre o mais curto;
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• O funcionário que acompanha o aluno, docente ou trabalhador não docente com
sintomas, deve cumprir as precauções básicas de controlo de infeção, quanto à
higiene das mãos;
• O funcionário para acompanhamento de alunos durante a
permanência na área de “isolamento”, preferencialmente um do setor onde está o
aluno e que já na área de “isolamento” contacta a linha SNS 24 (808 24 24 24);
• O profissional de saúde do SNS 24 questiona o doente (ou acompanhante)
quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso
suspeito de COVID-19.
Cada sala de isolamento está equipada com cadeira e/ou marquesa, água e
alguns alimentos não perecíveis, contentor de resíduos (com abertura não manual e
saco de plástico), solução antisséptica de base alcoólica, toalhetes de papel,
máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis, termómetro, de preferência digital, e folha de
registo da temperatura.
Nesta área, ou próximo, existe uma instalação sanitária devidamente equipada,
nomeadamente com doseador de sabão/sabão azul e toalhetes de papel, para a
utilização exclusiva dos Indivíduos (alunos, funcionários e docentes) com
sintomas/caso suspeito.
Pack de alimentos e consumíveis a assegurar na área de isolamento:
• Um pack de seis garrafas de água 33cL;
• Seis mini pacotes de bolachas Maria avulso;
• Seis mini pacotes de bolachas água e sal avulso;
• Um pack de pacotes de sumo laranja.
Kit de descontaminação/higienização para a área de isolamento e
localizado nas proximidades:
• Luvas latex/ descartáveis;
• Pacote toalhetes papel descartável;
• Gel desinfetante;
• Desinfetante para pavimento;
• Esfregões e balde.
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Estabelecer procedimentos específicos
Prioritariamente deverão ser garantidos os seguintes serviços:
• Funcionamento do Bufete;
• Funcionamento do Refeitório (solicitando o plano de contingência à empresa
adjudicatária);
• Funcionamento da papelaria;
• Funcionamento dos serviços de Acção Social Escolar;
• Segurança (garantia do serviço de Portaria e entrada);
• Disponibilização, na página do Agrupamento, de informação, a mais actualizada
possível.
Definição de responsabilidades na Escola Sede, Escola Secundária do
Entroncamento, e das restantes escolas do Agrupamento
Sala de Isolamento: Gabinete Médico
Equipa de comando e controlo:
• Prof. Amélia Vitorino (Diretora);
• Prof. Paulo Lopes (Subdiretor);
• Prof. Zita Neves (adjunta da direção);
• Prof. Custódia Lopes (adjunta da direção);
• Assistente Operacional – Francisca de Lurdes Oliveira;
• Assistente Técnica – Teresa Quintino.
Definição de responsabilidades na Escola EB Dr. Ruy D´Andrade
Sala de Isolamento: Gabinete Médico
• Equipa de comando e controlo:
• Prof. Paula Mata (Coordenadora);
• Prof. Ana Margarida Costa (Adjunta da Direção);
• Prof. Paula Cambóias;
• Assistente operacional - Piedade Fortunato Almeida;
• Assistente técnica - Fátima Nóbrega.
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Definição de responsabilidades nos JI/EB´s do Agrupamento de Escolas Cidade
do Entroncamento
Escola Sala de
“isolamento” Responsável pelo acompanhamento
JI Sophia de Mello Breyner
Gabinete médico Gracinda Fernandes/Lina Lopes
JI/EB Zona Verde Gabinete médico Graça Batista/Céu Carvalho
JI/EB António Gedeão
Gabinete médico Dulce Lopes/Ana Ramalho
JI/EB Bonito Gabinete médico Isabel Soares/Ana Paula Pinto
Identificação dos profissionais de saúde e seus contactos existência
• Linha Saúde 24 - 808 24 24 24
• Centro Saúde do Entroncamento - 249 729 010
• Hospital São João Batista Entroncamento- Sta. Casa da Misericórdia - 249 720 140
• Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E. - Unidade de Torres Novas - 249 810 100
• Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E. - Unidade de Abrantes - 241 360 700
• Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E. - Unidade de Tomar - 249 320 100
• Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo - 218 433 900
• Escola Sede do Agrupamento- Escola Sec. do Entroncamento – 249 726 472
Existência de equipamentos e produtos de protecção individual
• Solução antisséptica de base alcoólica (SABA) / sabão azul e branco e
disponibilizar os mesmos em sítios estratégicos (ex. zona de refeições, área de
“isolamento” da escola), conjuntamente com informação sobre os procedimentos
de higienização das mãos;
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• Máscaras cirúrgicas para utilização por um membro da comunidade educativa
com sintomas (caso suspeito);
• Máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis, a utilizar, enquanto medida de
precaução, pelos membros da comunidade educativa que prestam assistência ao
trabalhador com sintomas (caso suspeito);
• Toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros
locais onde seja possível a higienização das mãos;
• Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico;
• Equipamentos de limpeza, de uso único, que devem ser eliminados ou
descartados após utilização. Quando a utilização única não for possível, deve
estar prevista a limpeza e desinfeção após a sua utilização, assim como a
possibilidade do seu uso exclusivo na situação em que existe um caso
confirmado;
• Produtos de higiene e limpeza. O planeamento da higienização e limpeza deve
ser relativo aos revestimentos, aos equipamentos e utensílios, assim como aos
objetos e superfícies que são mais manuseadas (ex. corrimãos, maçanetas de
portas, botões de elevador). A limpeza e desinfeção das superfícies deve ser
realizada com detergente desengordurante e seguido de desinfetante.
Informar e formar os membros da comunidade educativa
Divulgar o Plano de Contingência específico a todos os membros da comunidade
educativa.
Diligências a efetuar na presença de membros da comunidade educativa suspeitos
de infeção por Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19
Acionar o Plano de Contingência do Agrupamento para Coronavírus SARS-CoV-
2 – COVID-19.
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Procedimentos num caso suspeito para todas as escolas do Agrupamento
Qualquer membro da comunidade educativa com sinais e sintomas de
Coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique um
membro da comunidade educativa no Agrupamento com critérios compatíveis com a
definição de caso suspeito, informa um dos membros da equipa de comando e controlo
da escola onde se encontra (preferencialmente por via telefónica) e dirige-se para a área
de “isolamento”, definida no Plano de Contingência.
A equipa de comando e controlo deve contactar, de imediato, a Diretora do
Agrupamento pelas vias estabelecidas no Plano de Contingência do Agrupamento de
Escolas Cidade do Entroncamento. Nas situações necessárias (ex. dificuldade de
locomoção do membro da comunidade educativa) um dos elementos responsável pela
equipa de comando e controlo da respetiva escola assegura que seja prestada a
assistência adequada ao membro da comunidade identificado até à área de
“isolamento”. Sempre que possível deve-se assegurar a distância de segurança
(superior a 1 metro) do possível doente. Quem acompanha (m) /presta (m) assistência
ao membro da comunidade educativa com sintomas, deve (m) colocar, momentos antes
de se iniciar esta assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do
cumprimento das precauções básicas de controlo de infecção, quanto à higiene das
mãos, após contacto com o possível doente. O elemento da comunidade doente (caso
suspeito de COVID-19) já na área de “isolamento”, e usando uma máscara cirúrgica
colocada pelo próprio, se a sua condição clínica o permitir, contacta o SNS 24 (808 24
24 24), caso reúna condições para tal, senão este procedimento terá que ser realizado
por aquele que se encontra a acompanhar o membro da comunidade em dificuldade.
Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da
máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais
da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida
(máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara
estiver húmida, esta deve ser substituída por outra e pelo próprio. O profissional de
saúde do SNS 24 questiona o possível doente quanto a sinais e sintomas e ligação
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epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19. Após avaliação, o SNS
24 informa o possível infetado:
• Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19:
define os procedimentos adequados à situação clínica do elemento da
comunidade;
• Caso se trate de um caso suspeito de COVID-19:
O SNS 24 contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da Direção Geral de
Saúde, para validação da suspeição. Desta validação o resultado poderá ser:
I) Caso Suspeito Não Validado, este fica encerrado para COVID-19. O Serviço
Nacional de Saúde 24 define os procedimentos habituais e adequados à
situação clínica do elemento da comunidade em causa e o mesmo informa a
Diretora do Agrupamento da não validação.
• Caso Suspeito Validado, a Direção Geral de Saúde ativa o INEM, o INSA e
Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a
gestão de contactos.
Procedimento perante um caso de suspeita validado para todas as escolas do
Agrupamento
O elemento da comunidade educativa doente deverá permanecer na área de
“isolamento” (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à
chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela
Direção Geral de Saúde, que assegura o transporte para o Hospital de referência, onde
serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais e o acesso dos outros
membros da comunidade educativa à área de “isolamento” fica interditado (exceto aos
designados para prestar assistência).
A Diretora do Agrupamento ou um dos elementos da equipa de comando e
controlo da respetiva escola colabora com a Autoridade de Saúde Local na identificação
dos contactos próximos do doente (caso suspeito validado).
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A Diretora do Agrupamento informa os restantes elementos da comunidade da
existência de caso suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais,
mediante os procedimentos de comunicação estabelecidos no Plano de Contingência. O
Caso suspeito validado deve permanecer na área de “isolamento” até à chegada da
equipa do INEM ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o
contacto deste membro com outro(s) elementos (es). Devem-se evitar deslocações
adicionais do caso suspeito validado nas instalações da escola.
A Direção Geral de Saúde informa a Autoridade de Saúde Regional dos
resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local. A
Autoridade de Saúde Local informa a escola dos resultados dos testes laboratoriais e:
• se o caso não for confirmado, este fica encerrado para COVID-19, sendo
aplicados os procedimentos habituais da escola, incluindo limpeza e desinfeção.
• Se o caso for confirmado, a área de “isolamento” deve ficar interditada até à
validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde
Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.
Procedimentos de vigilância de contactos próximos para todas as escolas do
Agrupamento
Considera-se, “contacto próximo”, um membro da comunidade que não apresenta
sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado
de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo determinará o tipo de vigilância.
O contacto próximo com o caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
“Alto risco de exposição” é definido como:
• Elemento da comunidade do mesmo local de atividade (gabinete, sala de aula,
bloco) do caso sinalizado;
• Elemento da comunidade que esteve face-a-face com o caso confirmado ou que
esteve com este em espaço fechado;
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• Elemento da comunidade que partilhou com o caso confirmado loiça (pratos,
copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar
contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.
“Baixo risco de exposição” (casual), é definido como:
• Elemento da comunidade que teve contacto esporádico (momentâneo) com o
caso confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a
gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15
minutos, tosse ou espirro);
• Elemento (os) da comunidade que prestou (aram) assistência ao caso
confirmado, desde que tenha (m) seguido as medidas de prevenção (ex.
utilização adequada da máscara e luvas, etiqueta respiratória, higiene das mãos).
Perante um caso confirmado por COVID-19, além do referido anteriormente,
deverão ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos,
relativamente ao início de sintomatologia. Para efeitos de gestão dos contactos a
Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com escola deve:
• Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
• Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente,
informar, aconselhar e referenciar, se necessário).
O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 14 dias. Como medida
de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a
data da última exposição a caso confirmado.
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A vigilância de contactos próximos deve ser a seguidamente apresenta:
Vigilância de contactos próximos
“Alto risco de exposição” “Baixo risco de exposição”
• Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local
durante 14 dias desde a última exposição;
• Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19,
incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
• Restringir o contacto social ao indispensável;
• Evitar viajar;
• Estar contactável para monitorização ativa durante os
14 dias desde a data da última exposição.
• Auto monitorização
diária dos sintomas da
COVID-19, incluindo
febre, tosse ou
dificuldade em
respirar;
• Acompanhamento da
situação pelo médico
do trabalho.
De referir que:
• A auto monitorização diária, feita pelo próprio membro da comunidade educativa,
visa a avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e
registar o valor e a hora de medição) e a verificação de tosse ou dificuldade em
respirar;
• Se se verificarem sintomas da COVID-19 e o elemento da comunidade educativa
estiver na escola, devem-se iniciar os “Procedimentos num Caso Suspeito”;
• Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a
situação fica encerrada para COVID-19.
Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, 9 de março de 2020.
A Diretora
___________________________________________
(Maria Amélia Gomes Barreiros Marques Vitorino)