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Plano de Contas Único e Conta Única
Agosto 2007
““Ninguém conhece tudo,Ninguém conhece tudo,
Ninguém ignora tudo,Ninguém ignora tudo,
Ninguém jamais conhecerá tudo,Ninguém jamais conhecerá tudo,
Ninguém jamais ignorará tudo,Ninguém jamais ignorará tudo,
Por isso a vida é um eterno aprender.”Por isso a vida é um eterno aprender.”
Paulo Freire (Com adaptações)Paulo Freire (Com adaptações)
Frase retirada do livro de Contabilidade Pública – Prof. Francisco Glauber Lima Mota.Frase retirada do livro de Contabilidade Pública – Prof. Francisco Glauber Lima Mota.
Evolução Evolução RRecente das Finanças Públicas Brasileirasecente das Finanças Públicas Brasileiras
A Confusão InstitucionalA Confusão Institucional
Deficiências Instrumentais e OrganizacionaisDeficiências Instrumentais e Organizacionais
Reordenamento das Finanças PúblicasReordenamento das Finanças Públicas
Unificação OrçamentáriaUnificação Orçamentária
Separação entre Banco do Brasil e Tesouro NacionalSeparação entre Banco do Brasil e Tesouro Nacional
Instituição da Secretaria do Tesouro Nacional e do SIAFIInstituição da Secretaria do Tesouro Nacional e do SIAFI
Separação entre Banco Central e Tesouro NacionalSeparação entre Banco Central e Tesouro Nacional
Ajuste Fiscal dos Estados e dos MunicípiosAjuste Fiscal dos Estados e dos Municípios
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRFLei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Desafio: Padronização dos Procedimentos Contábeis seguindo a Desafio: Padronização dos Procedimentos Contábeis seguindo a Diretriz das Normas Internacionais de Contabilidade Pública Diretriz das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP)(NICSP)
Evolução das Finanças Públicas no Brasil
Métodos rudimentares
Inexistência de informações
Defasagem na escrituração contábil
Inconsistência dos dados utilizados
Multiplicidade de contas bancárias
Histórico e Antecedentes
Histórico e Antecedentes
Conta ÚnicaConta ÚnicaDo TesouroDo Tesouro
LRFLRF
Macro Estratégia
NOVANOVATECNOLOGIATECNOLOGIA
NOVO MODELO DENOVO MODELO DEADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO
(LRF/Nova Lei)(LRF/Nova Lei)
NOVO MODELONOVO MODELODE CONTABILIDADEDE CONTABILIDADE
Conta Única Conta Única
Lei n.º 4.320, de 17/03/1964 Lei n.º 4.320, de 17/03/1964 ““Art. 56 O Recolhimento de todas as receitas far-se-á Art. 56 O Recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.”criação de caixas especiais.”
Decreto Lei n.º 200, de 25/02/1967Decreto Lei n.º 200, de 25/02/1967 ““Art. 92 Com o objetivo de obter maior economia Art. 92 Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação dos recursos movimentados promoverá a unificação dos recursos movimentados pelo T.N. através de sua Caixa junto ao agente pelo T.N. através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.” financeiro da União.”
Aspectos LegaisAspectos Legais
Conta Única do Tesouro Nacional
Constituição Federal de 1988 - Artigo n.º 164, §3Constituição Federal de 1988 - Artigo n.º 164, §3““As disponibilidades de caixa da União serão As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (...)”depositadas no banco central (...)”
MP n.º 2.170-34, de 28/06/2001MP n.º 2.170-34, de 28/06/2001““Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo poder Nacional, na forma regulamentada pelo poder Executivo.”Executivo.”
Aspectos LegaisAspectos Legais
Conta Única do Tesouro Nacional
Poder Legislativo
Poder Executivo
Poder Judiciário
Administração Indireta
Expansão gradual de sua abrangência.
Implantação
Padronização de Procedimentos
Otimização da administração financeira
Segurança e tempestividade das Informações
Integração com outros sistemas
Transparência nos gastos públicos
Objetivos
Características do Sistema
Centralizado em Brasília
Padronização dos métodos e rotinas de trabalho
Interligado em todo o território nacional
Inversão dos processos de trabalho
Automação do registro contábil
Uso das contas contábeis como fonte de informação
Outros aspectosOutros aspectos
• Remuneração das DisponibilidadesRemuneração das Disponibilidades
• Aplicação na Conta ÚnicaAplicação na Conta Única
• Sub-contas Sub-contas
• Contas Correntes BancáriasContas Correntes Bancárias
Conta Única do Tesouro Nacional
Arquivo Classificaçãoda Receita(Decendial)
ContribuinteRede Bancária
Arquivo (DARF)Até 3 dias
Ingressos de Recursos Administrados pela SRF (Darf)
Mensagem SPB
1 ou 2 dias Débito – Res.BancáriaCrédito – Conta Única
Conta Única - SIAFI
Receita Brutaa Classificar
ReceitaClassificada
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
Banco Central
Saída de Recursos da CTUSaída de Recursos da CTU
Arrecadação SRF
Arrecadação Previdência
ArrecadaçãoGRU
EmissãoTítulos
TesouroTesouro PrevidênciaPrevidência DívidaDívida
CONTA ÚNICA - BACENCONTA ÚNICA - BACEN
Movimentações InternasMovimentações Internas
Ingressos de Recursos na Ingressos de Recursos na CTUCTU
OB - SPB OB - BB GFIP
Conta Única Sob Visão do SPB
Arquivo Períodico paraClassificação da Receita
IF Arrecadadora
Informações DaArrecadação
Modelo de Ingressos de Recursos no Caixa do Governo
Financeiro
Conta Única
SISCONTReceita Brutaa Classificar
ReceitaClassificada
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
Guia Única de Recolhimento
Entidade
IFCentralizadora
Conta da Entidade
SISCONTContabilização dos Ingressos
Código deRecolhimento
(6)
(7)
SISCONT
Conta Única
Beneficiário/Credor
Ordens de PagamentoAutorizadas
Arquivode OP
$
$
OP
Movimentação Intra-Siscont
Saída de Recursos – Ordem de Pagamento (OP)
DGT
Entidade Entidade
Transferência dos Recursos
AgenteFinanceiro
(2)
(3a)
(4)
Cadastramento do Credor (1)
(3b)Entidade
Plano de Contas ÚnicoPlano de Contas Único
BALANÇOS
Art.101, da Lei 4.320/64 dispõe que os resultados gerais do exercício serão demonstrados em quatro tipo de balanços:
Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais
Tipo Previsão Execução Diferença Tipo Fixação Execução DiferençaReceitas Correntes Créditos Orçam.
e SuplementaresReceitas de Capital Despesas Correntes
Despesas de CapitalCréditos Especiais
Despesas CorrentesDespesas de Capital
Crédito ExtraordináriosDespesas CorrentesDespesas de Capital
SUBTOTAL SUBTOTALDÉFICIT SUPERÁVITTOTAL TOTAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIORECEITAS DESPESAS
Tipo Previsão Execução Diferença Tipo Fixação Execução DiferençaReceitas Correntes Créditos Orçam.
e SuplementaresReceitas de Capital Despesas Correntes
Despesas de CapitalCréditos Especiais
Despesas CorrentesDespesas de Capital
Crédito ExtraordináriosDespesas CorrentesDespesas de Capital
SUBTOTAL SUBTOTALDÉFICIT SUPERÁVITTOTAL TOTAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIORECEITAS DESPESAS
Estrutura do Balanço Orçamentário
ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIAReceitas Orçamentárias Despesas OrçamentáriasInterferências Ativas Interferências Passivas
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA EXTRA-ORÇAMENTÁRIAInterferências Ativas Interferências PassivasRestos a Pagar (Contrapartida da Despesa) Restos a Pagar (Pagamentos)Serviço da Dívida a Pagar (Cont. da Despesa) Serviço da Dívida a Pagar (Pagamentos)Retenções de Terceiros (Receb. Do Exercício) Retenções de Terceiros (Devoluções)Depósitos de Terceiros (Receb. Do Exercício) Depósitos de Terceiros (Devoluções)
SALDO DISPONÍVEL ANTERIOR SALDO DISPONÍVEL P/ O EXERCÍCIO SEGUINTECaixa Caixa Bancos BancosAplicações Financeiras Aplicações Financeiras
O Resultado Financeiro (RFE) é apurado comparando-se o saldo do Disponível Atual (SDAT)com o saldo do Disponível Anterior (SDAN) ou seja: RFE = SDAT - SDAN
BALANÇO FINANCEIRO
RECEITAS DESPESAS
Estrutura do Balanço Financeiro
VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVASRECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Receitas Correntes Despesas CorrentesReceitas de Capital Despesas de Capital
INTERFERÊNCIAS ATIVAS INTERFERÊNCIAS PASSIVASCota Recebida Cota CondedidaRepasse Recebido Repasse ConcedidoSub-Repasse Recebido Sub-Repasse Concedido
MUTAÇÕES ATIVAS MUTAÇÕES PASSIVASAquisição de Bens e Direitos Alienação de Bens e DireitosAmortização da Dívida Passiva Operações de Crédito - Dívidas Passivas
RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIASReceitas dos Órgãos que estão fora do Orçam. Despesas dos Órgãos que estão fora do Orçam.
INTERFERÊNCIAS ATIVAS INTERFERÊNCIAS PASSIVASTransferências Financeiras p/ Atender RP Transferências Financeiras p/ Atender RPTransferências de Bens e Valores Recebidos Transferências de Bens e Valores Concedidos
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS DECRÉSCIMOS PATRIMONIAISIncorporações de Bens e Direitos Desincorporações de Bens e DireitosDesincorporações de Passivos Incorporações de Passivos
RESULTADO PATRIMONIAL RESULTADO PATRIMONIALDéficit Superávit
TOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS TOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Estrutura da DVP
ATIVO PASSIVOATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
Disponível Restos a PagarCaixa ProcessadosBancos Conta Movimento Não ProcessadosAplicações Financeiras Retenções de Terceiros
Créditos em Circulação Previdência SocialSalário-Família Imposto de Renda RetidoSalário-Maternidade Consignações DiversasAuxília-Natalidade
PASSIVO NÃO FINANCEIRO (PERM.)ATIVO NÃO FINANCEIRO Circulante (menos o financeiro)
Circulante (menos o financeiro) ProvisõesAdiantamentos Concedidos Operações de Crédito InternasEstoques de Material de Consumo Exigível a Longo Prazo
Realizável a longo prazo Operações de Crédito InternasDívida Ativa Operações de Crédito ExternasEmpréstimos Concedidos
Ativo Permanente PASSIVO REAL (PF + PNF)Bens ImóveisBens Móveis PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PatrimônioATIVO REAL (AF + ANF) Resultado Acumulado
ATIVO COMPENSADO PASSIVO COMPENSADOResponsabilidades por Tit., Valores e Bens Tit., Valores s/ResponsabilidadeGarantias de Valores Valores em GarantiaDireitos e Obrigações Conveniadas Direitos e Obrigações ConveniadasDireitos e Obrigações Contratuais Direitos e Obrigações Contratuais
TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO
BALANÇO PATRIMONIAL
Estrutura do Balanço Patrimonial
Estrutura do Plano de Contas
1 - ATIVO1.1- CIRCULANTE1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO1.4 - PERMANENTE1.9 - COMPENSADO
2 - PASSIVO2.1 - CIRCULANTE2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO2.9 - COMPENSADO
3 - DESPESA3.3 - DESPESAS CORRENTES3.4 - DESPESAS DE CAPITAL
5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-)5.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO5.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
4 - RECEITA4.1 - RECEITAS CORRENTES4.2 - RECEITAS DE CAPITAL4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA
6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+)6.1 - RESULT. ORÇAMENTÁRIO6.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO6.3 - RESULTADO APURADO
SISTEMA FINANCEIRO
Sistema de Contas
SISTEMA PATRIMONIAL
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
1 - ATIVO1.1- CIRCULANTE
1.1.1 – DISPONÍVEL1.1.2 – CRÉDITOS EM
CIRCULAÇÃO1.1.3 – ESTOQUE1.1.4 – VALORES PEND. A CP
1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO1.2.1 – DEPOSITOS REALIZ. LP1.2.2 - CREDITOS REALIZAV.
LP
1.4 – PERMANENTE1.4.1 – INVESTIMENTOS1.4.2 – IMOBILIZADO1.4.3 – DIFERIDO
2 - PASSIVO2.1 – CIRCULANTE
2.1.1 – DEPÓSITOS2.1.2 – OBRIGAÇÕES EM
CIRCULAÇÃO2.1.4 – VALORES PENDENTES CP
2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO2.2.1 – DEPÓSITOS EXIGÍVEIS LP2.2.2 – OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS
LP2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS
2.3.1 - RECEITAS DE EXERC. FUTUROS
2.3.9 - * CUSTOS OU DESP. CORRESPONDENTES AS RECEITAS
2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO2.4.1 – PATRIMONIO/CAPITAL2.4.2 – RESERVAS2.4.3 – LUCROS/PREJUÍZOS
ACUMUL.
SISTEMA FINANCEIRO
SISTEMA FINANC/PAT
SISTEMA PATRIMONIAL
Plano x Sistema de Contas
1.9 – ATIVO COMPENSADO1.9.1- EXECUCAO ORCAMENTARIA
DA RECEITA 1.9.2 - FIXACAO ORCAMENTARIA
DA DESPESA
1.9.3 - EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA
1.9.5 - EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR
1.9.9 - COMPENSACOES ATIVAS DIVERSAS
2.9 – PASSIVO COMPENSADO2.9.1- PREVISÃO ORCAMENTARIA
DA RECEITA 2.9.2 - EXECUCAO ORCAMENTARIA
DA DESPESA
2.9.3 - EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA
2.9.5 - EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR
2.9.9 - COMPENSACOES PASSIVAS DIVERSAS
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
Estrutura do Compensado
Padronização de Procedimentos Padronização de Procedimentos Contábeis entre os Entes da Contábeis entre os Entes da
FederaçãoFederação
Macro Estratégia
NOVANOVATECNOLOGIATECNOLOGIA
NOVO MODELO DENOVO MODELO DEADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO
(LRF)(LRF)
NOVO MODELONOVO MODELODE CONTABILIDADEDE CONTABILIDADE
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTOCONTROLE
GESTÃO FINANCEIRA
C
C = CONTABILIDADE
Contabilidade:Provedora de Informações
Controle Integrado do
Fluxo de Caixa, Ativos e Passivos
ExecuçãoOrçamentária e
Financeira
CréditosCréditos
ContaConta
ÚnicaÚnica
DébitosDébitos
Operac.Operac.
CréditoCrédito
PolíticaPolítica
Fiscal de Fiscal de
Estados eEstados e
MunicípiosMunicípios
PatrimônioPatrimônio
Relatórios daRelatórios da
LRFLRFAvaliaçãoAvaliação
Pgto.Pgto.
EfetivoEfetivoProgram.Program.
Financ.Financ.
ExecuçãoExecução
OrçamentáriaOrçamentária
ContrataçõesContrataçõesPlanPlanoo ConvêniosConvênios
Program.Program.
Orçamen.Orçamen.
ExecuçãoExecução
FinanceiraFinanceira
Sistema de Informações no Setor Público
Padronização dos Conceitos e Procedimentos da LRF (Promoex).Padronização dos Conceitos e Procedimentos da LRF (Promoex).
Elaboração e apresentação de projeto de lei para alteração da Lei Elaboração e apresentação de projeto de lei para alteração da Lei nº. 4.320/64.nº. 4.320/64.
Novo Modelo de Administração
Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964
Grupo de Estudos Especial CFC (Portaria CFC nº 83/2004)Grupo de Estudos Especial CFC (Portaria CFC nº 83/2004)
A Lei nº. 4.320/64 é ampla (Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade);
A LRF trata também de Aspectos Contábeis;
O estudo deve centrar-se em um projeto de lei específico de Contabilidade Pública, complementando as duas Leis e evitando que o projeto fosse incorporado aos demais que tramitam no Congresso versando sobre a Lei nº. 4.320/64;
O Grupo verificou a necessidade de também revisar a área de Auditoria, uma vez que não adianta reforçar só a Contabilidade, a idéia é reforçar o Contador e o Auditor;
O Grupo elaborou proposta final a ser submetida ao plenário do CFC para audiência pública;
O PL deve ter como pano de fundo a valorização da Contabilidade Pública e a criação de Secretaria Federal de Contabilidade, que possibilitará a utilização de prerrogativas do Contabilista em concursos públicos para a Secretaria com disseminação nas demais esferas do Governo.
Ações com vistas à adoção das Normas Internacionais de Ações com vistas à adoção das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP).Contabilidade Pública (NICSP).
Elaboração, discussão e edição das normas brasileiras de Elaboração, discussão e edição das normas brasileiras de contabilidade voltadas à área pública (NBC T 16).contabilidade voltadas à área pública (NBC T 16).
Novo Modelo de Contabilidade
Premissa de que a Área Pública deve ser dotada de Normas que possam Premissa de que a Área Pública deve ser dotada de Normas que possam fornecer a fornecer a orientação contábilorientação contábil, dentro dos Princípios Fundamentais de , dentro dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, ao mesmo tempo, que avance na Contabilidade, ao mesmo tempo, que avance na consolidação e consolidação e integração com as Normas Internacionaisintegração com as Normas Internacionais, possibilitando ao setor público, , possibilitando ao setor público, um tratamento adequado, um tratamento adequado, respeitando às normas gerais de direito respeitando às normas gerais de direito financeiro e gestão fiscalfinanceiro e gestão fiscal, mas , mas sem macular à Ciência Contábilsem macular à Ciência Contábil..
Este entendimento pautou todas as discussões sobre o tratamento das Este entendimento pautou todas as discussões sobre o tratamento das questões normativas para área pública, questões normativas para área pública, uma vez que as normas uma vez que as normas contábeis não são e não devem ser cópia da legislaçãocontábeis não são e não devem ser cópia da legislação. Devem sim, . Devem sim, respeitar o sistema legal, mas isto não impede, que o patrimônio seja respeitar o sistema legal, mas isto não impede, que o patrimônio seja tratado como objeto de uma ciência e que esta se paute nos seus tratado como objeto de uma ciência e que esta se paute nos seus princípios e postuladosprincípios e postulados, pois do contrário, não se terá avaliações corretas, , pois do contrário, não se terá avaliações corretas, nem tampouco se alcançará a tão desejada transparência.nem tampouco se alcançará a tão desejada transparência.
Normas Brasileiras de Contabilidade Pública (NBC T 16) - Premissas
CFC - Estrutura da NBC T 16
NBC T 16.1 – Conceituação e ObjetivosNBC T 16.1 – Conceituação e Objetivos
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas ContábeisNBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e Seus InstrumentosNBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos
NBC T 16.4 – Transações GovernamentaisNBC T 16.4 – Transações Governamentais
NBC T 16.5 – Registros ContábeisNBC T 16.5 – Registros Contábeis
NBC T 16.6 – Demonstrações ContábeisNBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações ContábeisNBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle InternoNBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Reavaliação e Depreciação dos Bens PúblicosNBC T 16.9 – Reavaliação e Depreciação dos Bens Públicos
1. Conceituação e Objetivos
2. Patrimônio e Sistemas Contábeis
4. Transações Governamentais
5. RegistrosContábeis
3. Planejamento e seus Instrumentos
8. ControleInterno
6. DemonstraçõesContábeis
7. Consolidação das Demonstrações
Contábeis
9. Reavaliação e Depreciação
Fluxograma Básico do Sistema Normativo da Área Pública (CFC)
Manual de Receitas Manual de Receitas
Receita Pública
Conceito:
“É um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reinvidicações de terceiros.” (Receita – J. Teixeira Machado)
“As receitas públicas podem ser assim genericamente definidas como qualquer recurso obtido durante um dado período financeiro, mediante o qual o sujeito público pode satisfazer as despesas públicas que estão a seu cargo”.
“É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. (Aliomar Baleeiro)
Receita
Enfoque Patrimonial:
É um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade.
Por esse enfoque, a receita pode ser classificada em:
Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos;
Receitas Privadas – aquelas auferidas pelas entidades privadas.
Enfoque Orçamentário:
Receita Orçamentária são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental.
De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Orçamentária pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. Assim, conforme os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Orçamentária pode ser efetiva ou não-efetiva.
Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
Execução da Receita - Previsão
1 - ATIVO...1.9 - COMPENSADO...
2 – PASSIVO...2.9 – COMPENSADO...
3 - DESPESA
5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-)
4 - RECEITA
6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+)
(D)(C)
SO SO
1.9.1.1.1- RECEITA A REALIZAR2.9.1.1.1 – PREVISÃO INICIAL DA RECEITA
Execução da Receita - Lançamento
1 - ATIVO1.1- CIRCULANTE1.1.2 – CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO ...1.9 – COMPENSADO
2 - PASSIVO2.1 - CIRCULANTE2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO2.9 - COMPENSADO
3 - DESPESA3.3 - DESPESAS CORRENTES3.4 - DESPESAS DE CAPITAL
5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-)
4 - RECEITA4.1 - RECEITAS CORRENTES
6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+)
(D)
(C)
SP
SP
RECEITA A RECEBER
Variação Ativa Extra-Orçamentária
Execução da Receita - Recolhimento
1 - ATIVO1.1- CIRCULANTE1.1.1 – DISPONÍVEL ...1.9 – COMPENSADO
2 - PASSIVO2.1 - CIRCULANTE2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO2.9 - COMPENSADO
3 - DESPESA3.3 - DESPESAS CORRENTES3.4 - DESPESAS DE CAPITAL
5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-)
4 - RECEITA4.1 - RECEITAS CORRENTES
6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+)
(D)
(C)(D) SO
(C)
SF
SF
CONTA ÚNICA
1.9.1.1.1- RECEITA A REALIZAR
1.9.1.1.4- RECEITA REALIZADA
IMPOSTOS
Criação Grupos TécnicosCriação Grupos Técnicos
GT Padronização de RelatóriosGT Padronização de Relatórios
GT Padronização de Procedimentos ContábeisGT Padronização de Procedimentos Contábeis
A STN Continua a desempenhar o mesmo papel, mas de forma A STN Continua a desempenhar o mesmo papel, mas de forma mais articulada com outros órgãos do Governo Federal (SOF, mais articulada com outros órgãos do Governo Federal (SOF, SPI,...).SPI,...).
Criação de Estrutura interna (gerência) para cuidar Criação de Estrutura interna (gerência) para cuidar exclusivamente do relacionamento com os estados e municípios exclusivamente do relacionamento com os estados e municípios no desempenho do papel de órgão central de contabilidade.no desempenho do papel de órgão central de contabilidade.
Discussões (PROMOEX) em 2007 para implantação do Plano de Discussões (PROMOEX) em 2007 para implantação do Plano de Contas Único (União, Estados e Municípios).Contas Único (União, Estados e Municípios).
Revisão dos Manuais (Receita, RGF e RREO)Revisão dos Manuais (Receita, RGF e RREO)
Elaboração de Proposta de Manual da DespesaElaboração de Proposta de Manual da Despesa
Consolidação das Notas Técnicas em Súmulas de ProcedimentosConsolidação das Notas Técnicas em Súmulas de Procedimentos
Perspectivas
Administração Orçamentária e Administração Orçamentária e FinanceiraFinanceira
Contabilidade PúblicaContabilidade Pública
SiafiSiafi
Fundamentos deOrçamento e Contabilidade
Pública(Ponto Comum)
Especialidade: Aspectos operacionais que
demonstram como acontece a execução orçamentária e
financeira no Siafi.
Especialidade: Aspectos relacionados à contabilização da
execução orçamentária e financeira na Administração
Pública Federal.
Especialidade: Visão detalhada dos processos de gestão dos recursos
públicos em todas as etapas da execução orçamentária e financeira. Descrição das práticas do Governo
Federal.
Coleção Gestão PúblicaColeção Gestão Pública
www.finançaspublicas.com.brwww.finançaspublicas.com.br
Conhecimento em Finanças PúblicasConhecimento em Finanças Públicas
“ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
Ousadia tem poder genialidade e mágica.
Ouse fazer e o poder lhe será dado”
Goethe
Secretaria do Tesouro Nacional - STNSecretaria do Tesouro Nacional - STN
Coordenação-Geral de Coordenação-Geral de ContabilidadeContabilidade – C – CCONTCONT
Tel: (61) 3Tel: (61) 3412.3011412.3011
Email Institucional:cEmail Institucional:[email protected]@fazenda.gov.br