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Planejamento Fiscal e Sucessório
Por Letícia Ferrarini e Paulo Caliendo.
PROFESSORES
Mestre em Direito pela PUCRS e doutoranda na mesma
universidade. Professora na graduação na faculdade de Direito
do IPA nas disciplinas de Direito das Coisas e Direito das
Famílias. Professora da Especialização em Direito de Família e
Sucessões da PUCRS e da FMP, da Especialização em Direito
de Família e Mediação Familiar da FADERGS e da
Especialização em Direito Civil da UNIRITTER. Leciona também,
em cursos preparatórios para o Exame de Ordem e demais
concursos públicos. Advogada com atuação nas áreas de
Família e Sucessões, Planejamento Sucessório e Patrimonial.
Letícia Ferrarini Paulo Caliendo
Professora convidada Professor PUCRS
Graduado e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (1992) e Doutor em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (2002) - Estágio de
Doutoramento na Ludwig-Maximilians Universität em Munique
(Alemanha) (2001). Participou do Program of Instruction for
Lawyers da Harvard Law School (2001). Professor Visitante na
Universidade de Münster, Alemanha (2013) e Salamanca (2015).
Árbitro da Lista brasileira do Sistema de Controvérsias do
Mercosul. Atualmente é professor permanente no Doutorado e
Mestrado do PPGD da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul. Tem experiência na área de Direito, com ênfase
em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes
temas: Análise Econômica do Direito Tributário, Direitos
Fundamentais do Contribuinte, direito tributário internacional e
comércio internacional.
DOWNLOADSBaixe os materiais utilizados pelos professores Letícia Ferrarini e
Paulo Caliendo durante os 3 encontros da disciplina.
Livro online da disciplina em PDF
Autor(es): Letícia Ferrarini e Paulo Caliendo.
Apresentação de apoio para 1º Encontro
Apresentação de apoio para 2º e 3º Encontros
Material complementar para 2º e 3º Encontros
ACESSE: http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/fib/planejamento-fiscal-e-sucessorio/
Materiais de apoio Bibliografia
Os títulos coloridos são indicados para alunos
interessados em leituras com aprofundamentos
teóricos. Esses títulos podem ser acessados
gratuitamente, pela Editora ou Biblioteca da PUCRS,
basta acessar o livro online da disciplina e clicar nele.
ANAN JÚNIOR, Pedro. Planejamento fiscal. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
CAMPOS, Cândido Henrique de. Planejamento tributário: PIS e COFINS importações e disposições legais.
São Paulo: Saraiva, 2006.
KIGNEL, Luiz. Planejamento sucessório. Noeses, 2014. São Paulo.
CHAVES, F. C. Planejamento tributário na prática. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
FISCOSOFT. Regulamento do imposto de renda 2010. São Paulo: Editora Fiscosoft, 2010, volume I e II.
ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Auditoria de impostos e contribuições. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
______. Tributação das pessoas jurídicas. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
BORGES, Humberto Bonavides. Gerência de Impostos: IPI, ICMS e ISS. 3. ed. São Paulo, Atlas, 2001.
______. Auditoria de tributos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
______. Planejamento tributário. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
HIGUCHI, Hiromi; HIGUCHI, Fábio Hiroshi; HIGUCHI, Celso Hiroyuki. Imposto de Renda das Empresas.
36. ed. São Paulo: IR Publicações, 2011.
PEIXOTO, Marcelo Magalhães (Coordenador). Planejamento tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2004.
BOECKEL, Fabrício Dani de; ROSA, Karin Regina Rick. Direito de Família: em perspectiva interdisicplinar.
Elsevier: 2014. São Paulo.
EMENTA DA DISCIPLINA
A parte de planejamento fiscal concentra-se na gestão de tributos e planejamento
tributário para pessoa física e pessoa jurídica. A disciplina inclui noções tributárias
básicas, enfoque especial em imposto de renda para pessoa física e jurídica, abordando
também tributação de operações em mercados financeiros, sobre investimentos de
brasileiros no exterior e enquadramento penal para descumprimento de obrigações com a
Receita Federal. A parte de planejamento sucessório concentra-se na preparação de
sucessores e transmissão de bens, considerando aspectos jurídicos de direito de família,
tais como regimes de união. Tanto o planejamento fiscal quanto tributário pretendem
instrumentalizar o profissional financeiro para oferecer a clientes o máximo de eficiência e
segurança jurídica na gestão de tributos e patrimônio.
Lembre-se que esse Livro organiza de forma resumida todo o
conteúdo da disciplina, possibilitando que você possa acessar com
agilidade e eficiência todos os materiais, fundamentos, identificar os
pontos principais dos vídeos (nos Destaques e Mapas da Aula), e
encontrar os principais tópicos que compõem a avaliação. Para
maiores aprofundamentos teóricos sobre os conteúdos que são base
desse Livro, há uma série de leituras na área BIBLIOGRAFIA, em
DOWNLOADS, inclusive diversos marcados em dourado, que têm
acesso gratuito pela Editora ou Biblioteca da PUCRS.
AULA 1Nas próximas páginas, você terá os conteúdos da 1ª aula dessa disciplina.
Os fundamentos são opcionais. Se não sentir
necessidade de vê-los, avance para os outros
conteúdos.
O acesso às aulas ocorre dentro do ambiente
EAD para garantir que o conteúdo seja
exclusivo a você.
Os exercícios simulam a
prova online da disciplina.
Herança x meaçãoAULA 1, FUNDAMENTO 1
Ou seja, herança sempre diz respeito à parte que cabia ao falecido de
determinado patrimônio, enquanto a meação diz respeito à definição desta
metade.
Conceito que vem com a morte. Sucessão
de bens que ocorre com o falecimento de
alguém que possui bens. A herança
necessária é um direito dos ascendentes,
dos descendentes e do cônjuge, se houver.
Em função do regime de comunhão que é
estabelecido em determinada relação conjugal, tem
direito à metade do patrimônio entendido como
conjunto. Vem dos regimes de bens, casamento ou
união estável, analisar quando for fazer divórcio
(casadas) ou dissolução de união estável.
Herança (Sucessão) Meação
“Nós temos essa questão de uma limitação do grau de liberdade que eu tenho de como dispor do meu patrimônio se eu tiver herdeiros, se eu for casada.”
“No dia em que a pessoa vem a falecer, como é que fica esse patrimônio?”
“No Brasil, parece um pouco ousado, para não dizer o pior, falar em blindagem patrimonial.”
“Nós vamos entrar dentro do contexto da questão da elisão fiscal, são caminhos possíveis dentro da legalidade reconhecida e legitimada pelo sistema jurídico.”
“As pessoas, às vezes, tentam simplificar demais a questão sucessória.”
“Não é tão simples assim, por que se eu tiver um impasse entre 2 herdeiros de 10, eu tenho que ir a juízo.”
“Nós do direito temos nos dado conta da incapacidade do judiciário de dar conta de todas essas demandas”
“Nó próprio CPC há previsão de formas alternativas de composição de conflitos.”
“Autonomia privada faz referência ao meu limite de liberdade para decidir questões patrimoniais.”
“Patrimônio é direito disponível.”
“Como regra, eu tendo capacidade, sendo dona do meu patrimônio, eu tenho que ter liberdade para fazer o que eu bem entender com ele. Em regra é isso que
pensamos, só que quem é do direito sabe que não é tão simples assim.”
“Hoje se defende muito a questão de que o estado tem que intervir minimamente na nossa liberdade.”
“O dinheiro é direito disponível, é algo que eu construí ou recebi de herança, não importa se teve a força do trabalho ou a força do capital.”
“Nós precisamos entender sobre regime de bens e precisamos oferecer e mostrar para as pessoas que há muitas formas de se planejar nesse sentido.”
“Havendo informalidade, aplica-se o regime da comunhão parcial.”
“Deve-se ter muito cuidado sempre quando se pensa em herança e meação. Herança é um conceito que vem com a morte, é do direito das sucessões. Meação
vem dos regimes de bens, está relacionada com o casamento ou com a união estável.”
“Eu não divorcio pessoas que vivem em união estável. Divórcio é um termo que se usa apenas para pessoas casadas, na união estável nós falamos apenas em
dissolução da união estável.”
“Em sua maioria, as pessoas têm uma união estável sem contrato. Isso vem mudando.”
“Quando nós pensamos em herança, existe a sucessão, onde a lei determina para nós os herdeiros. Isso a gente chama de sucessão legítima. Existe, também, a
sucessão testamentária. Ela só vai existir se a pessoa fez um testamento.”
“A flexibilidade da união estável é muito maior do que no casamento.”
“O STF reconheceu que o direito sucessório do companheiro é igual ao do conjugue.”
“O regime de bens é estabelecido para fins de divórcio, não para fins de herança.”
“Uma coisa é tu terminares um casamento por uma vontade tua, outra coisa é por uma imposição da vida, que é a morte. É essa diferença que nós temos
dificuldade em fazer.”
“Os grandes equívocos que nós cometemos é confundir meação com herança.”
DestaquesVeja nessa página as principais ideias expressas pela professora.
Mapa da aulaVeja nessa página as principais ideias e ensinamentos vistos ao longo da aula. Os tempos marcam os principais momentos das videoaulas onde os assuntos são
abordados.
Parte 1
18:34Uma proposta de privatização das relações conjugais e
convivenciais e a necessidade de uma revisão crítica dos deveres
conjugais? (cass sustein, privatizing marriage)Espaços de liberdade, intimidade e privacidade que devem ser preservados •
Escolhas íntimas•
Liberdade vivida •
Lógica existencial x lógica patrimonial •
Projeto existencial •
Concretização da laicidade•
Parte 2
Parte 3
55:21
Pacto antenupcial – solene, formal,
Tabelionato de NotasCampo da autonomia privada onde há maior liberdade no Direito de
Família;
Contratos: vontade revisitada, pois vinculado à função social e à boa-fé
objetiva;
Nubentes têm a liberdade de escolher entre os 4 regimes previstos em lei;
Regimes mistos ou híbridos são autorizados (utilizar características
pontuais de cada regime).
5:40E os DEVERES DO ART. 1666, CC? Podem ser
objeto de pacto? FIDELIDADE seria negociável?-Segundo o entendimento atual, estes deveres são
inegociáveis.
-Se a fidelidade não for dever, como presumir a
paternidade? Acabar com a presunção de paternidade?
CUIDADO!
- José Fernando Simão sugere que não se exclua
genericamente a fidelidade, mas que por pacto seja
possibilitado aos nubentes deliberarem a respeito.
- E os filhos deste casamento? Terão de fazer DNA?
42:00AUTONOMIA NEGOCIAL DOS CÔNJUGES COMO EXIGÊNCIA DE SUA IGUALDADE E
AUTONOMIA PESSOAL - o reconhecimento da igualdade entre os cônjuges conduziu à
defesa da autonomia para regularem as suas relações patrimoniais.
X
ESTATUTO PATRIMONIAL MÍNIMO. MÍNIMO DE TUTELA DAS OBRIGAÇÕES
CONJUGAIS PATRIMONIAIS – “mínimo inderrogável” do regime patrimonial dos cônjuges
para salvaguardar a “unidade da família” que poderia ser comprometida se os poderes da
autonomia privada fossem totalmente funcionalizadas ao prosseguimento dos interesses e
necessidades próprias de cada um dos membros da comunidade conjugal.
DIREITO PESSOAL DE
FAMÍLIA NÃO PODE SER
OBJETO DE PACTO. Por
exemplo, quantun dos
alimentos, renúncia a
alimentos, guarda dos filhos,
etc: são questões de ordem
pública, não podem ser
estabelecidas EX ANTE.
0:30Alimentos compensatóriosCategoria compensatória financeira pela
queda do padrão de vida pelo fim do
casamento (originada do Direito Espanhol).
Tecnicamente não são alimentos, pois não
se tratam de quantia “existencial”. Hoje fala-
se em PENSÃO COMPENSATÓRIA. Pode
ser objeto de pacto antenupcial.
45:35
Mitos- “blindagem patrimonial”
- “planejamento sucessório é
planejamento tributário”
- “planejamento é destinado apenas
para empresa familiar”
15:50Regime de bens e autonomia
privada• Autonomia privada e autodeterminação
familiar
• Intervenção mínima do estado na família
• Afronta à autonomia privada:
(im)possibilidade de se escolher o modelo
familiar e patrimonial
18:00
Cláusula de dureza – “quanto mais me
aguenta, mais ganha”-Pode-se entender como autorizado no Brasil. Não muda o regime de
bens, apenas amplia comunicabilidade conforme passa o tempo.
- Obs.: não é possível estabelecer no pacto que de acordo com o
tempo de casamento muda o regime, pois o art. 1639, CC exige que a
alteração do regime de bens seja judicial. Este “escalonamento” seria
possível somente se houvesse alteração legislativa para viabilizar a
mudança extrajudicialmente.
1:20
Principais ferramentas
aplicáveis ao planejamento
sucessórioHolding1. : pura ou mista
Off 2. shore
Trust3. internacional
Fundação internacional 4.
Testamento5.
Aula 1Acesse o ambiente EAD e selecione a aula correspondente.
O acesso às aulas ocorre dentro do ambiente EAD para
garantir que o conteúdo seja exclusivo a você.
ExercíciosAULA 1
1. A respeito das afirmações feitas pela Prof. Letícia, assinale a alternativa incorreta:
Resposta: C, D, B.
2. São as principais ferramentas aplicáveis ao planejamento sucessório, exceto:
A
Holding pura, holding mista e off shore.B
Off shore, trust internacional
fundação internacional.
C
Testamento, trust internacional e holding
pura.
D
Holding mista, fundação familiar e trust
nacional.
3. A respeito dos alimentos compensatórios, assinale a alternativa incorreta:
A
O regime de bens é estabelecido para
fins de divórcio, não para fins de
herança.
B
A flexibilidade da união estável é
muito maior do que no casamento.
C
Atualmente, a maior parte das pessoas
tem uma união estável com contrato.
D
O STF reconheceu que o direito
sucessório do companheiro é igual ao
do conjugue.
A
Categoria compensatória financeira pela
queda do padrão de vida pelo fim do
casamento.
B
Tecnicamente são alimentos, pois se
tratam de quantia “existencial”.
C
Tem origem no direito espanhol.
D
Hoje fala-se em pensão compensatória.
Pode ser objeto de pacto antenupcial.
ExercíciosAULA 1
4. Em relação à herança, assinale a alternativa incorreta:
A
É um conceito que vem com a morte.
B
É a sucessão de bens que ocorre com
o falecimento de alguém que possui
bens.
C
Em função do regime de comunhão que
é estabelecido em determinada relação
conjugal, o herdeiro tem direito à metade
do patrimônio entendido como conjunto.
D
A herança necessária é um direito dos
ascendentes, dos descendentes e do
cônjuge, se houver.
Resposta: C, A.
5. Em relação à meação, assinale a alternativa incorreta:
A
É um conceito que vem com a morte.
B
Em função do regime de comunhão que
é estabelecido em determinada relação
conjugal, tem direito à metade do
patrimônio entendido como conjunto.
C
Vem dos regimes de bens, casamento ou
união estável.
D
Analisada quando for fazer divórcio ou
dissolução de união estável.
AULA 2Nas próximas páginas, você terá os conteúdos da 2ª aula dessa disciplina.
Os fundamentos são opcionais. Se não sentir
necessidade de vê-los, avance para os outros
conteúdos.
O acesso às aulas ocorre dentro do ambiente
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exclusivo a você.
Os exercícios simulam a
prova online da disciplina.
Planejamento Tributário e FiscalAULA 2, FUNDAMENTO 1
Exemplos: Segregação de atividades, "casa e
separa", incorporação às avessas, ágio, stock
options e por meio de participação nos
resultados e lucros (PRL), etc.
Não tem na lei, não tem critérios claros, mas na
parte de reorganização empresarial aparecem
muito.
Grandes
blocos de
arrecadação
federal:
IR, ICMS,
Contribuições
Previdenciárias
e PIS/COFINS.
Planejamento Tributário:
estudo com vistas a redução da
incidência do tributo do ponto de
vista lícito. Bem feito é elisão
fiscal, negativo é evasão fiscal,
considerada crime.
Planejamento Fiscal: usa das
opções fiscais, para ter um
ganho financeiro, não tem um
planejamento que altere a
estrutura do negócio.
Exemplos: Evitar aplicações com tributos (IOF e
IR, por exemplo), usufruir isenções, cuidar
prazos e obrigações acessórias.
“Eu considero o planejamento tributário diferente de planejamento fiscal.”
“Planejamento tributário significa um estudo com vistas à redução desse tributo, de um ponto de vista lícito.”
“Um planejamento tributário bem feito se chama elisão fiscal. O planejamento tributário negativo é evasão fiscal.”
“A simulação é quando eu não cometo um descumprimento direto, eu cometo um descumprimento indireto, então eu contorno a lei para
não pagar.”
“O que não pode é haver o propósito de enganar o fisco, se houver esse propósito, é crime.”
“Eu creio que a elisão tributária é como você olha as oportunidades, dentro das possibilidades legais, complexas, e faz uma boa
escolha.”
“A discussão de propósito negocial e propósito econômico surge nos Estados Unidos. A ideia é a de que eu, como utilizo uma
legal com objetivo distinto daquele previsto na lei e, assim, crio uma realidade artificial, estou cometendo algo que fere a substância
econômica do negócio.”
“Propósito negocial é a minha intenção enquanto empresário.”
“Criar Holdings é legal, o ilegal é a forma de criação.”
“A Holding é ilegal quando ela não cumpre as normas tributárias.”
“Muitas vezes, as holdings no exterior são o melhor caminho para chamar a atenção do fisco, mas é difícil atuar no exterior sem ter
holding, porque é uma forma de proteção do investimento.”
“O fisco, toda vez que enxerga operações sofisticadas, se pergunta se não há uma engenharia fiscal por trás.”
“Eu creio que a elisão tributária é como você olha as oportunidades, dentro das possibilidades legais, complexas, e faz uma boa
escolha.”
“A maioria dos casos que se utilizam de planejamento tributário, são de reorganização empresarial.”
“Planejamento tributário envolve todo um estudo com arranjos para evitar o surgimento do fato gerador.”
“O planejamento fiscal tem uma característica diferente, ele usa das opções, das oportunidades e dos incentivos fiscais para ter um
ganho financeiro, mas ele não tem um planejamento que altere a estrutura do negócio.”
“Planejamento fiscal seria levar os tributos a sério, do ponto de vista financeiro, no tempo.”
“Os tributos impactam o resultado financeiro e aumentam ou diminuem a rentabilidade.”
“A tributação impacta os investimentos. Essa é a ideia do planejamento fiscal.”
DestaquesVeja nessa página as principais ideias expressas pelo professor.
Mapa da aulaVeja nessa página as principais ideias e ensinamentos vistos ao longo da aula. Os tempos marcam os principais momentos das videoaulas onde os assuntos são
abordados.
Parte 1
3:35Tópicos1. Princípios Básicos da Tributação
no Mercado Financeiro
2. Planejamento tributário (de forma
mais profunda, abordar: conceito,
distinção entre elisão fiscal, evasão
fiscal, simulação e dissimulação,
análises de substância sobre a
forma e propósito negocial)
3. Tributação das Operações no
Mercado Financeiro e de Capitais.
3.1. Imposto sobre a
Renda
3.2. IOF
22:18 Efeito PikettyConcentração da renda e riqueza:
• 5% mais ricos detêm 28% da renda total e da
riqueza, 1% dos declarantes mais ricos acumulam
14% da renda e 15% da riqueza
0,1 • % mais ricos detêm 6% da riqueza declarada e
da renda total.
2015• , o universo de declarantes foi de 26,7 milhões
0,1• % - 26,7 mil pessoas, acumulam 6% de toda a
renda e riqueza declarada no IRPF no Brasil.
Parte 2
26:22 Propostas• IGF;
• Fim da isenção dos
dividendos;
• Fim da JCP;
• Progressividade ITCD;
• Novas alíquotas de IRPF
(35% ?);
• Ganhos de capital (?);
• Progressividade Impostos
sobre Propriedade (ITBI, IPTU
e IPVA).
• Reforma tributária (?)
38:24
Planejamento
tributário• Conceito.
• Distinção entre elisão fiscal.
• Evasão fiscal, simulação e
dissimulação.
• Análises de substância sobre a
forma.
• Propósito negocial.
Parte 3
11:44Planejamento tributário e Planejamento Fiscal• “não configura planejamento tributário a fruição de menor carga tributária em razão
de (i) regras informadas pelo objetivo da extrafiscalidade ou do (ii) engajamento em
programas de incentivo governamentais”.
• Igualmente fora do campo do planejamento estão as opções fiscais, entendidas
como escolhas que o contribuinte pode fazer entre modos distintos de apuração do
imposto ou do cumprimento da obrigação tributária (p.ex., opção pelo lucro
presumido no âmbito do imposto sobre a renda) que estão expressa e positivamente
previstas no ordenamento”
• Planejamento Tributário: segregação de atividades, “ casa e separa”,
incorporação às avessas, ágio, stock options e por meio de participação nos
resultados e lucros (PRL), etc.
5:35Princípios Básicos da Tributação no
Mercado Financeiro• Tributos: Impostos (IR e IOF), Taxas e Contribuições Sociais
(PIS/COFINS). ISS serviços bancários e financeiros (ADI Consif)
• Exceções ao princípio da legalidade (IOF), anterioridade (IOF) e
anterioridade nonagesimal (IR e IOF).
• Não se aplica o princípio da não-cumulatividade (IPI, ICMS e
PIS/COFINS). RE 1043313 – legalidade, não-cumulatividade,
despesas financeiras.
• Se aplica o princípio da vedação de confisco, isonomia e
capacidade contributiva (sem limites objetivos – caso a caso).
4. Tributação dos
Investimentos Realizados por
Brasileiros no Exterior
5. IOF Imposto sobre
Operações de Crédito,
Câmbio, Seguro ou Relativas
a Títulos e Valores Mobiliários
6. Penalidades pelo
descumprimento de
obrigações perante a Receita
Federal e o Banco Central
7. Cases/estudos de caso de
planejamento fiscal.
47:40
Economic Substance Doctrine (ESD)• “... a intenção de Mrs. Gregory consistia em se utilizar permissivo legal com objetivo distinto daquele
previsto originariamente... No choque entre realidade e artifício formal, a corte decidiu por aquele
primeiro.” (Hand, 1935).
Componentes:•
Propósito Negocial (elemento subjetivo) •
Substância Econômica (elemento objetivo) •
Benef• ícios pretendidos pelo legislador (regra de exceção)
Obamacare• – 2010 - Internal Revenue Code Section 7701(b) - não tenha substância econômica ou
propósito negocial.
Tax• Evasion – evasão – descumprimento direto .
Tax• avoidance – elusão – descumprimento indireto .
Tax• planning – planejamento – cumprimento.
21:40 Planejamento Tributário no Mercado Financeiro• “IOF. ABUSO DE FORMA. Se a entidade financeira concede empréstimo, representado por
Cédula de Crédito Comercial, a concessionárias de veículos, mas de fato o que houve foi
financiamento para compra de veículo por pessoa física, resta caracterizado o abuso de
forma com o fito de pagar menos tributo. Provado o abuso, deve o Fisco desqualificar o
negócio jurídico original, exclusivamente para efeitos fiscais, requalificando-o segundo a
descrição normativo-tributária pertinente à situação que foi encoberta pelo desnaturamento
da função objetiva do ato.” (Ac. 20215.765).
• “IOF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Mesmo diante de negócio jurídico indireto, que utiliza um
tipo contratual para alcançar os efeitos práticos de um tipo diverso, o conjunto probatório dos
autos permite o convencimento do julgador no sentido de que o mutuário da operação de
crédito, a que se refere a norma, é a pessoa física. Aplicação do Ato Declaratório nº 03/98.
Cabível a exigência do imposto que deixou de ser recolhido pela instituição financeira, em
razão da interpretação equivocada da norma.” (Ac. 202-13.072).
30:46
Planejamento FiscalDicas•
1. Levar os tributos a sério – eles
impactam o investimento a longo prazo;
2. Evite aplicações com tributos:
a. Evite IOF;
b. Evite IR.
3. Usufrua de isenções;
4. Cuide prazos;
5. Cuide das obrigações acessórias.
35:20
Fundamentos do Imposto de RendaCTN
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
§ 1
• A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de
percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
§ 2
• Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência
do imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Princípios Universalidade, Generalidade e Progressividade, art. 153, § 2º inc. I, CF/88.
1:00Rendimentos
Juros • - empréstimo ou de mútuo – CC art. 586.
Dividendos • - atividade empresarial – CC art. 966.
Ágio • – sobrepreço – integra o custo de aquisição.
Ganhos de capital • – liquidação de ativos – ganhos
líquidos;
Renda Ilícita • - Informativo nº 637 do STF (HC-94240/SP).
Dificuldades: •
- Complexidade dos contratos (contratos híbridos);
- Dificuldade das operações (muitas etapas);
- Operações internacionais (localização);
- Determinação do momento do contrato.
Aula 2Acesse o ambiente EAD e selecione a aula correspondente.
O acesso às aulas ocorre dentro do ambiente EAD para
garantir que o conteúdo seja exclusivo a você.
ExercíciosAULA 2
Resposta: D, B, B.
2. A respeito do planejamento tributário, assinale a alternativa incorreta:
A
Evasão fiscal é considerado crime.B
Usa incentivos fiscais para ter
ganhos financeiros.
C
Não tem na lei, não tem critérios
claros mas na parte de reorganização
empresarial aparecem muito.
D.
Estudo com vistas a redução da
incidência do tributo do ponto de vista
lícito.
3. A respeito do planejamento fiscal, assinale a alternativa correta:
A
Utiliza a segregação de atividades.
B
Evita aplicações com tributos (IOF e
IR, por exemplo), usufrui de isenções,
cuida de prazos e obrigações
acessórias.
C
Bem feito é elisão fiscal, negativo é
evasão fiscal, considerada crime.
D
Tem um planejamento que altera a
estrutura do negócio.
1. A respeito das afirmações feitas pelo Prof. Paulo Caliendo em sala de aula, assinale a alternativa correta:
A
Planejamento fiscal
altera a estrutura do negócio.
B
Usar incentivos fiscais é um planejamento tributário.C
Trânsito de valores na conta gera
imposto de renda.
D
Elisão fiscal é um
planejamento tributário bem
feito.
ExercíciosAULA 2
4. A respeito das afirmações feitas pelo Prof. Paulo Caliendo em sala de aula, assinale a
alternativa incorreta:
A
Planejamento tributário significa um
estudo com vistas à redução desse
tributo, de um ponto de vista lícito.
B
Um planejamento tributário bem feito se
chama elisão fiscal. O planejamento
tributário negativo é evasão fiscal.
C
A simulação é quando comete-se um
descumprimento direto.
D
A Holding é ilegal quando ela não
cumpre as normas tributárias.
Resposta: C, C.
5. São dicas que o Prof. Paulo Caliendo informou a respeito do planejamento fiscal, exceto:
A
Levar os tributos a sério – eles impactam
o investimento a longo prazo.
B
Evite aplicações com tributos: evite IOF
e IR.
C
Levando os tributos a sério, os prazos
tornam-se irrelevantes.
D
Cuide das obrigações acessórias.
AULA 3Nas próximas páginas, você terá os conteúdos da 3ª aula dessa disciplina.
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Os exercícios simulam a
prova online da disciplina.
Planejamento FiscalAULA 3, FUNDAMENTO 1
Regime Fiscal Privilegiado:
Tributam a uma alíquota menor de 20%; não
permitem acesso a informações; não tem exigência
de atividade substantiva no país.
Sociedade em Conta
de Participação:
utilização de sócios
ostensivos e ocultos,
permitindo a
contratação de
prestadores de
serviços. Possui
despesas de
administração.
Tributação CPP,
ISSQJ, PIS/COFINS,
CSLL, IRPJ, IRPF;
Riscos de
requalificação, multa,
testes de propósito e
substância.
Exemplo: médicos e
comércio.
Holding: para questões
patrimoniais ou operacionais
(posso usá-la como instrumento
de organização familiar). Tributa o
rendimento de bens particulares
de pessoa física. Concentra o
patrimônio e torna mais fácil de
fazer a gestão. Facilita sucessão
hereditária, redução do ITCD.
Lucros e dividendos isentos do IR.
Dificulta a venda de capital que
pode gerar uma tributação
complexa.
Pura✓ : participa do capital de
outras empresas (só espero
rendimento).
Mista✓ : participa do capital, mas
participa de operações
também (tenho lucro da
operação).
Regime de Tributação Favorecida (paraíso
fiscal): País que não tribute a renda ou que tribute
a alíquota máxima inferior a 20%; não permitam o
acesso à informações relativas à composição
societária das pessoas jurídicas, à sua titularidade;
identificação do beneficiário efetivo de rendimentos
atribuídos a não residentes.
Se vende para outros países, se escolhe um que
tenha um regime cambial favorecido, fazendo a
faturação por esse país. Vantagem comercial, lícito
se declarado. Para grandes negócios.
“A ideia do fisco é a de que atividades personalíssimas não podem ser colocadas dentro de uma pessoa jurídica.”
“A holding tenta lidar com duas coisas muito difíceis: a família e a sucessão de bens da mesma.”
“A holding, em si, não economiza o ITCD.”
“A holding é uma forma de não se incomodar, você está pagando para isso. É um seguro quanto à incomodação futura.”
“Tem dois tipos de holding: a holding pura e a holding mista.”
“Na holding pura, eu só espero ter dividendos, na mista eu tenho os dividendos, mas também o lucro da operação.”
“O ideal seria ter holdings puras.”
“Hoje não é um bom negócio ter imóveis na pessoa física, para comprar ou para vender.”
“Renda á a disponibilidade jurídica ou econômica.”
“Paraíso fiscal é um País que tributa a renda a menos de 20%.”
“No caso da pergunta entre a holding e a offshore, a holding é mais favorável tributariamente.”
DestaquesVeja nessa página as principais ideias expressas pelo professor.
Mapa da aulaVeja nessa página as principais ideias e ensinamentos vistos ao longo da aula. Os tempos marcam os principais momentos das videoaulas onde os assuntos são
abordados.
Parte 1
17:50SCP: vantagem fiscalExemplo ilustrativo:
Situação inicial: Empresa explora negócio mediante a contratação de prestadores de serviço sem •
vínculo empregatício para execução da atividade-fim.
Situação proposta: Empresa constitui • SCP com prestadores de serviço anteriormente remunerados
com honorários.
Informações adicionais: •
Remuneração anual dos prestadores: R$ a) 10 milhões.
Despesa adicional de administração da b) SCP: 5%.
Tributos envolvidos no plano: CPP, c) ISSQN, PIS/COFINS, CSLL, IRPJ, IRPF.
Tributação marginal na Pessoa Física: d) 27,5% .
Riscos: requalificação, multa, testes de propósito e substância.•
Casos: Médicos, comércio.•
0:30
Regime de Tributação
Favorecida Lei 9.430/96 art.
24a. país que não tribute a renda ou que a tribute a
alíquota máxima inferior a vinte por cento
b. não permita o acesso a informações relativas à
composição societária de pessoas jurídicas, à sua
titularidade
c. identificação do beneficiário efetivo de rendimentos
atribuídos a não residentes. (Incluído pela Lei nº
11.727, de 2008)
Parte 3
30:30 HoldingVantagens:
- Tributação dos rendimentos dos bens particulares como pessoa
jurídica.
- Concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva.
- Facilitar a sucessão hereditária.
- Quando os pais conferem todo o patrimônio à empresa, pode
ocorrer a doação das quotas ou ações em favor dos sucessores,
com reserva de usufruto, que elimina a necessidade de inventário
ou partilha.
- Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e
inalienabilidade
2:30Holding pura• participação no capital de
outras sociedades.
• dividendos das empresas
controladas.
Holding mista• além do objeto de
participação no capital de
outras sociedades, atividades
empresariais.
7:50Principais diferenças
- Evitar que sucessores não desejados pelos sócios ingressem na sociedade, através de
cláusula contratual prevendo a indenização do respectivo quinhão em condições mais
favorecidas.
- Os lucros e dividendos recebidos isentos de IR e CSLL.
- Recebimento de alugueres que serão tributados com carga máxima de 11,33% como lucro
presumido, enquanto por outro lado pagaria 27,5% de imposto de renda pessoa física.
- Recebimento referente a serviços prestados de administração, contabilidade, financeiro,
RH, outros. Pelo regime de tributação lucro presumido com carga máxima de 11,33% mais o
adicional de 10% caso incida (no caso prático esboçado incidiu sobre uma base de cálculo
de R$ 12.000,00), enquanto pessoa física 27,5% de imposto de renda pessoa física.
- Melhor administração de imóveis.
- Maior controle.
HoldingDesvantagens:
Tributação de ganho de
capital na venda de
participações;
ITCD no planejamento
sucessório;
Centralização excessiva de
poderes na holding, que
pode incomodar os
acionistas minoritários
(sendo S/A);
Parte 2
Regime Fiscal Privilegiado Lei 9.430/96 art.
24 - AI –não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento);
II –conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente:
a) sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país ou
dependência;
b) condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no país ou
dependência;
III –não tribute, ou o faça em alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), os
rendimentos auferidos fora de seu território;
IV –não permita o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade
de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.
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ExercíciosAULA 3
1. A respeito das afirmações feitas pelo Prof. Paulo Caliendo em sala de aula, assinale a alternativa correta:
Resposta: C, B, A.
2. A respeito das Holdings, assinale a alternativa incorreta:
A
A Holding Pura apenas participa do
capital de outras empresas, sem
participar de operações.
B
A Holding Mista apenas tem lucros por
participação nas operações, não por
rendimento.
C
Concentra o patrimônio e torna mais
fácil de fazer a gestão.
D
Facilitam a sucessão hereditária.
3. A respeito dos Paraísos Fiscais e do Regime Fiscal Privilegiado, assinale a alternativa correta:
A
Regime Fiscal Privilegiado tributa à
uma alíquota menor de 20%.
B
Países com Regime de Tributação
Favorecida são indicados para pequenos
negócios.
C
Paraísos fiscais sempre são ilícitos.
D
Regime Fiscal Privilegiado exige
atividade substantiva no país.
A
A sociedade em conta de participação
tributa o rendimento de bens particulares
de pessoa física.
B
A Holding Pura participa de operações.
C
A Holding dificulta a venda de capital
que pode gerar uma tributação
complexa.
D
Regime Fiscal Privilegiado é conhecido
como Paraíso Fiscal.
ExercíciosAULA 3
Resposta: C, A.
4. A respeito das afirmações feitas pelo Prof. Paulo Caliendo em sala de aula, assinale a alternativa incorreta:
A
A ideia do fisco é a de que atividades
personalíssimas não podem ser
colocadas dentro de uma pessoa
jurídica.
C
Na holding mista, espera--se ter
dividendos, na pura tem-se os
dividendos, mas também o lucro da
operação.
D
Tem dois tipos de holding: a holding
pura e a holding mista.
5. São vantagens de uma holding, exceto:
ATributação de ganho de capital na venda de
participações.
B
Concentrar o patrimônio familiar para
facilitar a gestão coletiva.
C
Tributação dos rendimentos dos bens
particulares como pessoa jurídica.
DCláusulas de incomunicabilidade,
impenhorabilidade e inalienabilidade.
B
A holding tenta lidar com duas coisas muito
difíceis: a família e a sucessão de bens da
mesma.
CONCLUSÃOVisualize rapidamente o conteúdo visto nas 3 aulas.
Aula 1Planejamento Sucessório.
Aula 2Planejamento Fiscal – Parte
I.
Aula 3Planejamento Fiscal – Parte
II e Complementações.
AVALIAÇÃOVeja as instruções para avaliação da disciplina.
Prova da DisciplinaJá está disponível o teste online da disciplina. O teste é
composto por questões de múltipla escolha. Você terá
até 27 de fevereiro para realizá-lo.