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PLANEJAMENTO ENERGÉTICO/RENDA
PETROLÍFERA/GÁS NATURAL
Francisco José Rocha de Sousa
CONSULTORIA DE PORTAS ABERTAS
PLANEJAMENTO ENERGÉTICO
•Estudo de longo prazo (visão
estratégica)
• Plano Nacional de Energia 2030
(divulgado em 2007)
•Estudo de curto prazo
• Plano Decenal de Expansão de
Energia 2019 - PDE 2019
PLANO NACIONAL DE ENERGIA 2030
CONSUMO FINAL ENERGÉTICO -PNE 2030 - ESTRUTURA POR SETOR
Elaboração: EPE
39%
10%29%
5%5%
12%
Transporte
IndustrialResidencial
ServiçosAgropecuário
Setor energético
38%
11%
31%6%
5%
9%
2005
2030
OFERTA INTERNA DE ENERGIAPDE 2019
OFERTA INTERNA DE ENERGIAPDE 2019
OFERTA X DEMANDA DE PETRÓLEO - PDE 2019
EXPANSÃO DA CAPACIDADE DE GERAÇÃO ACRÉSCIMO DE POTÊNCIA
0,15 0,19 0,28
0,98
1,872,30
3,18
4,40
5,04
6,21
7,70 7,49
10,94
7,98
9,93
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
Val
or (
R$
bilh
ões)
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIESvalores correntes
DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES
0,00 0,00
1,04
1,72
2,51
5,005,27
6,97
8,84
7,18
11,71
8,45
11,67
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
Val
or (
R$
bilh
ões)
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
DISTRIBUIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ESPECIALvalores correntes
DISTRIBUIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ESPECIAL
0,15 0,19 0,280,98
2,91
4,03
5,69
9,3910,31
13,17
16,54
14,67
22,65
16,44
21,60
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
Val
or (
R$
bilh
ões)
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES + PARTICIPAÇÃO ESPECIALvalores correntes
DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES + PARTICIPAÇÃO ESPECIAL
DISTRIBUIÇÃO DA RENDA PETROLÍFERA EM 2010
R O Y A L T IE S % P A R T IC IP A Ç Ã O % R O Y A L T IE S + P E %E S P E C IA L
m il R $ m il R $ m il R $E S T A D O SA la g o a s 2 9 .7 0 0 ,2 7 0 ,3 % 0 ,0 % 2 9 .7 0 0 ,2 7 0 ,1 %A m a z o n a s 1 3 4 .5 0 1 ,8 0 1 ,4 % 3 0 .0 3 2 ,1 0 0 ,3 % 1 6 4 .5 3 3 ,9 0 0 ,8 %B a h ia 1 5 8 .3 8 0 ,8 2 1 ,6 % 5 .0 6 5 ,9 0 0 ,0 % 1 6 3 .4 4 6 ,7 2 0 ,8 %C e a rá 1 2 .0 6 8 ,3 2 0 ,1 % 0 ,0 % 1 2 .0 6 8 ,3 2 0 ,1 %E s p ír ito S a n to 2 9 7 .4 2 1 ,6 8 3 ,0 % 2 3 5 .9 3 4 ,8 0 2 ,0 % 5 3 3 .3 5 6 ,4 8 2 ,5 %P a ra n á 0 ,0 % 0 ,0 % 0 ,0 0 0 ,0 %R io d e J a n e iro 2 .0 2 6 .6 1 3 ,3 9 2 0 ,4 % 4 .3 8 0 .3 3 7 ,9 0 3 7 ,5 % 6 .4 0 6 .9 5 1 ,2 9 2 9 ,7 %R io G ra n d e d o N o r te 1 5 8 .9 3 3 ,6 5 1 ,6 % 8 .6 9 1 ,4 0 0 ,1 % 1 6 7 .6 2 5 ,0 5 0 ,8 %S ã o P a u lo 1 8 .1 4 9 ,2 9 0 ,2 % 0 ,0 % 1 8 .1 4 9 ,2 9 0 ,1 %S e rg ip e 1 0 6 .3 7 4 ,1 9 1 ,1 % 7 .9 4 2 ,3 0 0 ,1 % 1 1 4 .3 1 6 ,4 9 0 ,5 %T o ta l E s ta d o s 2 .9 4 2 .1 4 3 ,4 1 2 9 ,6 3 % 4 .6 6 8 .0 0 4 ,4 0 4 0 ,0 0 % 7 .6 1 0 .1 4 7 ,8 1 3 5 ,2 3 %
M U N IC ÍP IO S - A la g o a s 3 2 .8 8 5 ,0 9 0 ,3 % 3 2 .8 8 5 ,0 9 0 ,2 % - A m a p á 2 6 0 ,1 8 0 ,0 % 2 6 0 ,1 8 0 ,0 % - A m a z o n a s 6 1 .3 0 4 ,8 3 0 ,6 % 7 .5 0 8 ,0 0 0 ,1 % 6 8 .8 1 2 ,8 3 0 ,3 % - B a h ia 1 3 4 .4 3 7 ,6 2 1 ,4 % 1 .2 6 6 ,5 0 0 ,0 % 1 3 5 .7 0 4 ,1 2 0 ,6 % - C e a rá 2 8 .2 9 9 ,8 8 0 ,3 % 2 8 .2 9 9 ,8 8 0 ,1 % - E s p í r ito S a n to 3 0 4 .0 9 5 ,9 9 3 ,1 % 5 8 .9 8 3 ,7 0 0 ,5 % 3 6 3 .0 7 9 ,6 9 1 ,7 % - M in a s G e ra is 5 1 1 ,2 7 0 ,0 % 5 1 1 ,2 7 0 ,0 % - P a rá 1 .4 7 4 ,3 6 0 ,0 % 1 .4 7 4 ,3 6 0 ,0 % - P a ra íb a 1 ,2 2 0 ,0 % 1 ,2 2 0 ,0 % - P a ra n á 0 ,0 % 0 ,0 0 0 ,0 % - P e rn a m b u c o 4 5 .1 0 2 ,8 5 0 ,5 % 4 5 .1 0 2 ,8 5 0 ,2 % - R io d e J a n e iro 2 .2 3 3 .0 5 5 ,3 7 2 2 ,5 % 1 .0 9 5 .0 8 4 ,5 0 9 ,4 % 3 .3 2 8 .1 3 9 ,8 7 1 5 ,4 % - R io G ra n d e d o N o r te 1 4 8 .7 2 0 ,8 9 1 ,5 % 2 .1 7 2 ,9 0 0 ,0 % 1 5 0 .8 9 3 ,7 9 0 ,7 % - R io G ra n d e d o S u l 4 2 .1 6 2 ,0 5 0 ,4 % 4 2 .1 6 2 ,0 5 0 ,2 % - S a n ta C a ta r in a 2 8 .4 9 6 ,5 9 0 ,3 % 2 8 .4 9 6 ,5 9 0 ,1 % - S ã o P a u lo 1 8 6 .1 5 7 ,0 0 1 ,9 % 1 8 6 .1 5 7 ,0 0 0 ,9 % - S e rg ip e 1 0 9 .9 8 4 ,9 3 1 ,1 % 1 .9 8 5 ,6 0 0 ,0 % 1 1 1 .9 7 0 ,5 3 0 ,5 %T o ta l M u n ic íp io s 3 .3 5 6 .9 5 0 ,1 2 3 3 ,8 % 1 .1 6 7 .0 0 1 ,2 0 1 0 ,0 % 4 .5 2 3 .9 5 1 ,3 2 2 0 ,9 %D E P Ó S IT O S J U D IC IA IS 3 3 .9 9 1 ,1 0 0 ,3 % 3 3 .9 9 1 ,1 0 0 ,2 %F U N D O E S P E C IA L 7 8 9 .8 2 9 ,8 3 8 ,0 % 7 8 9 .8 2 9 ,8 3 3 ,7 %C O M A N D O D A M A R IN H A 1 .5 7 9 .6 5 9 ,6 3 1 5 ,9 % 1 .5 7 9 .6 5 9 ,6 3 7 ,3 %M IN IS T . C IÊ N C IA E T E C N O L O G IA 1 .2 2 7 .4 1 6 ,1 9 1 2 ,4 % 1 .2 2 7 .4 1 6 ,1 9 5 ,7 %M IN IS T . M E IO A M B IE N T E 1 .1 6 7 .0 0 1 ,1 0 1 0 ,0 % 1 .1 6 7 .0 0 1 ,1 0 5 ,4 %M IN IS T . M IN A S E E N E R G IA 4 .6 6 8 .0 0 4 ,4 0 4 0 ,0 % 4 .6 6 8 .0 0 4 ,4 0 2 1 ,6 %
T O T A L 9 .9 2 9 .9 9 0 ,2 8 1 0 0 ,0 % 1 1 .6 7 0 .0 1 1 ,1 0 1 0 0 ,0 % 2 1 .6 0 0 .0 0 1 ,3 8 1 0 0 ,0 %F o n te : A N P
RECEITAS GOVERNAMENTAIS
Contrato de concessão Contrato de partilha de produção
Bônus de assinatura Bônus de assinatura
Royalties 10,0% Royalties 15% - alíquota típica grandes campos situados na plataforma - alíquota (% da produção) continental (% da produção)
Participção especial Não há participação especial - alíquota pode alcançar até 40% da receita líquida de produção.(função da produção e da localização do campo)
Pagamento pela ocupação ou retenção de área
Regime de partilha
Lei nº 12.351/2011 e PL nº 8.051/200Leis nos 7.990/89 e 9.478/97
Regime de concessão
PARTILHA DE PRODUÇÃO(em oleo)Valores hipotéticos
Excedente em óleo da União
49 barris
Custo em óleo
+
Royalties
+
Excedente em óleo
Excedente em óleo
custos de exploração, desenvolvimento volume total de produção - 30% do contratadoe desativação de instalações custo em óleo - royalties 21 barris
15 barris 15 barris 70 barris
Produção total: 100 barris
70%
Receita de comercialização do petróleoda União será destinada ao Fundo Social
Compensação Financeira (royalty)
• O royalty é uma compensação financeira pela produção de
petróleo e gás natural.
• Não se destina a compensar Estados, Municípios ou União
por danos ambientais.
• A Constituição Federal (art. 225, 3º) já obriga as pessoas
físicas e jurídicas a reparar danos causados por condutas e
atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sem
prejuízo de sanções penais e administrativas.
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES PARA ÁREAS CONTRATADAS
SOB O REGIME DE CONCESSÃO
Valor médioroyalties=10%
Lavra na plataforma continental Lavra na plataforma continental
Estados confrontantes 30,00% Estados produtores confrontantes 22,50% 26,25%
Municípios produtores e suas respectivas áreas geoeconômicas 30,00% Municípios produtores confrontantes 22,50% 26,25%
Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque dede embarque ou desembarque de óleo bruto ou gás natural 10,00% petróleo e gás natural 7,50% 8,75%
Ministério da Marinha para atender aos encargos de fiscalização e Ministério da Marinha para atender aos encargos de fiscalização dasproteção das atividades econômicas das referidas áreas 20,00% áreas de produção 15,00% 17,50%
Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparoà pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados àindústria do petróleo, do gás natural, dos biocombustíveis e à indústriapetroquímica de primeira e segunda geração, bem como para programasde mesma natureza que tenham por finalidade a prevenção e a recupe-ração de danos causados ao meio ambiente por essas indústrias 25,00% 12,50%
Fundo especial a ser distribuído entre os estados e municípios 10,00% Fundo especial a ser distribuído entre os estados e municípios 7,50% 8,75%
parcela do valor do royalty que representar 5% da p roduçãoLei nº 7.990, de 28/12/1989 Lei nº 9.478, de 6/8/1997
parcela do valor do royalty que exceder 5% da produ ção
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES PARA ÁREAS CONTRATADAS SOB O REGIME DE
PARTILHA DE PRODUÇÃOPL Nº 8.051/2010
Regime de Concessão Regime de partilha de produção (PL nº 8.051/2010)valores médios assumindo alíquota do royalty igual a 10% da produção alíquota de royalty igual a 15% da produção
Lei nº s 7.990/1989 e nº 9.478/1997
Lavra na plataforma continental Lavra na plataforma continental
26,25% aos estados produtores confrontantes 25,0% aos estados produtores confrontantes
2625% aos municípios produtores confrontantes 6,0% aos municípios produtores confrontantes
8,75% aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque 3,0% aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembar-de petróleo e gás natural que e desembarque de petróleo e gás natural
8,75% para constituição de fundo especial a ser distribuído entre Estados e 22,0% para fundo especial a ser distribuído entre Estados e Distrito FederalMunicípios de acordo com o critério de partilha do FPE
22,0% para fundo especial a ser distribuído entre Municípios de acordo como critério de partilha do FPM
17,5% ao Ministério da Marinha 19,0% para a União, a ser destinado ao Fundo Social (Lei nº 12.351/2010)
12,5% ao Ministério de Ciência e Tecnologia para financiar programas de ampa- 3,0% para a constituição de fundo especial para o desenvolvimento de paro à pesquisa científica aplicado à indústria do petróleo, do gás natural e dos ações e programas para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas,biocombustíveis bem como para proteção ao ambiente marinho
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PARTICIPAÇÃOS ESPECIAL PARA ÁREAS
CONTRATADAS SOB O REGIME DE CONCESSÃO
AtualLei nº 9.478/97
Lavra na plataforma continental
Ministério de Minas e Energia 40,00%
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da AmazôniaLegal 10,00%
Estados confrontantes com a plataforma continental 40,00%
Municípios confrontantes com a plataforma continental 10,00%
Total 100,00%
CARACTERÍSTICAS DO SETOR DE GÁS NATURAL NO BRASIL
• Existência de agente dominante. A Petrobrás tem
monopólio de fato da comercialização e da importação
de gás natural.
• O consumo de gás natural em termelétricas é função das
chuvas e do nível dos reservatórios de água.
• Os segmentos residencial e comercial são pouco
desenvolvidos (responderam por apenas 2,6% das
vendas das distribuidoras em 2008)
AGENTES DO MERCADO DE GÁS NATURAL
• Produtor
• Transportador
• Carregador
• Distribuidor
• Comercializador
• Armazenador
• Autoprodutor
• Auto-importador
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE GÁS NATURAL OFERECIDAS PELA
PETROBRAS• Firme inflexível: Garantia de entrega por parte do
fornecedor. Preço do gás natural é indexado a cesta de óleos combustíveis.
• Firme flexível: A Petrobrás assume o compromisso de fornecer o combustível substituto necessário para manter a operação do consumidor sem ônus para este ou para a distribuidora.
• Interruptível: O fornecimento pode ser interrompido pelo fornecedor.
• Preferencial: Opção desenvolvida com vistas ao
suprimento das usinas termelétricas. O fornecedor está
obrigado a providenciar o suprimento de gás natural
quando solicitado. Trata-se de consumo ocasional, que
tem preço indexado ao preço do GNL.
• Leilão de venda de gás natural de curto prazo destinado
ao mercado não térmico.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE GÁS NATURAL OFERECIDAS PELA
PETROBRAS
OFERTA E DEMANDA DE GÁS NATURAL NO BRASIL
2010Item milhões m3/d Item milhões m3/d
Produção doméstica 62,3 Venda nas distribuidoras 49,6 - Reinjeção 12,0 - Queima e perda 6,6 Consumo em refinarias e - Consumo nas unidades de E&P 9,7 fábricas de fertilizantes 9,0 - Consumo em transporte e arma-zenamento/ajustes 3,0 Consumo direto em termelé- - Absorção em UPGN 3,5 tricas da Petrobrás (FAFEN/Oferta de gás de produção interna 27,5 Termobahia/Canoas) 2,7
Importação 33,8 - Bolívia 27,1 - GNL 7,6 - Consumo em transporte 0,9
Oferta total 61,3 Demanda total 61,3Fonte: MME
OFERTA DEMANDA
ASPECTOS INSTITUCIONAIS DO SETOR DE GÁS NATURAL
• A Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre energia (art. 22, IV) e que cabe aos Estados explorar, diretamente, ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado (art. 25, 2º).
• A Lei do Petróleo (Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997) estabelece que:– as atividade de exploração, desenvolvimento e produção de gás
natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação.
– as atividades de importação podem ser exercidas mediante autorização por meio de empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
ASPECTOS INSTITUCIONAIS DO SETOR DE GÁS NATURAL
• A Lei do Petróleo (Lei nº 9.478, de 6 de agosto de
1997) estabelece que:
– as atividades de transporte de gás natural devem ser
segregadas.
– assegura o livre acesso aos gasodutos de transporte, com
exceção dos terminais de gás natural liquefeito (restrição
introduzida pela Lei do Gás).
• A atividade de transporte de gás natural será exercida mediante regime de concessão, precedida de licitação, salvo no caso de gasodutos que envolvam acordos internacionais.
• O critério de seleção da proposta vencedora será o de menor receita anual.
• Para os gasodutos objeto do regime de concessão, caberá à ANP fixar as tarifas de transporte.
• Ratificou as autorizações para exercício da atividade transporte de gás natural expedidas pela ANP por período de 30 anos, contados da data de sua publicação
A LEI DO GÁS NATURALLei nº 11.909, de 4 de março de 2009(1)
• Concedeu período de exclusividade para os carregadores iniciais para os gasodutos de transporte existentes de 10 anos, contados do início da operação comercial.
• Facultou ao consumidor livre, autoprodutor e auto-importador cujas necessidades de gás natural nãopossam ser atendidas pela distribuidora estadualconstruir instalações e dutos para seu uso específico,mediante contrato que atribua à distribuidora estadualsua operação e manutenção, devendo as tarifas dessesserviços ser estabelecidas pelo órgão regulador estadual.
A LEI DO GÁS NATURALLei nº 11.909, de 4 de março de 2009(2)
• Prevê o estabelecimento de plano de contingência, a ser regulamentado pelo Poder Executivo
A LEI DO GÁS NATURALLei nº 11.909, de 4 de março de 2009(2)
A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO GÁS
• A Lei do Gás foi regulamentada pelo Decreto nº 7.382, de 2/12/2010.– Instituiu o Plano decenal de Expansão da Malha de Transporte
Dutoviário.
– Regulamentou o acesso de terceiros aos gasodutos de
transporte, inclusive a troca operacional de gás natural (swap).
– Estabeleceu que o critério de reajuste da receita anual do
transportador deverá considerar o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA como instrumento de correção
monetária.