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PI – Política de Investimento Evolução da Legislação para RPPS

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PI – Política de InvestimentoEvolução da Legislação para RPPS

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Evolução da Legislação - RPPS1999

2004

2009

2011

2013

2007

2010

2012

2014

2015

Resolução

Portaria

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Evolução da Legislação - RPPS1999

Permuta de Ações de empresas estatais incluídas no programa de privatizações;

Títulos da Permuta eram inalienáveis (Sem mercado secundário);

Prazo de resgate de 15 anos, corrigidos pelo IGP-M + Juros correspondente a meta atuarial adotada pelo plano;

Primeira menção para aplicações dos fundos com FINALIDADE previdenciária;

Estabelece os primeiros limites de aplicação em função da origem dos recursos aportados;

Mínimo de 80% para Títulos Públicos Federais quando provenientes das alienações de patrimônio;

Os demais recursos (Incluindo as contribuições) poderão ser investidos até 100% em TPF, até 80% em renda fixa e 30% em FIs de Renda Variável;

Realiza ligeiras alterações nas resoluções anteriores; Principal modificação refere-se ao percentual da alienação

de ações de empresas estatais, reduzindo a fixação original de 90% para 80% que deveria ser pago em títulos ou valores mobiliários

da adquirente;

Resolução 2.651

Resolução 2.652

Resolução 2.661

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Evolução da Legislação - RPPS2004

Resolução 3.244

Legislação específica para dispor sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social;

Identifica e diferencia os tipos de atividade de gestão: Própria, por entidades credenciadas ou mista;

Definição de três mercados para aplicação dos recursos dos RPPS: Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis;

Inclusão da exigência de classificação de baixo risco de crédito para os ativos de crédito privado emitidos por instituição financeira, dado por agência em funcionamento no País;

Permite a criação de Comitês de Investimento, constituídos com o objetivo de tomar as decisões de aplicações dos recursos do RPPS;

Menção de envio ao MPS referente ao demonstrativo de evolução de enquadramento das aplicações

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Evolução da Legislação - RPPS2007

Resolução 3.506

Definições referente a Política de Investimento do RPPS;

Possibilidade de alteração da PI durante o ano, com as revisões devendo ser aprovadas pelo órgão superior de supervisão e deliberação;

Estruturação do enquadramento de aplicações, incluindo fundos Multimercados na resolução;

Dispõe sobre o processo seletivo de credenciamento das entidades, tendo como critérios o volume de recursos, experiência positiva e solidez patrimonial da instituição financeira;

Instituição da Subseção de “Vedações” para o RPPS, incluindo, mas não se limitando, a aplicação de recursos em instrumentos de investimento com exposição superior ao patrimônio líquido e realizar operações de day-trade ;

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Evolução da Legislação - RPPS2009

Resolução 3.790 Fixou novos critérios para aplicação dos recursos,

principalmente referente a Renda Fixa;

Negociação com títulos de emissão do Tesouro Nacional precisam ser feitas através de plataformas eletrônicas ou leilões que permitam rastreamento;

Inclusão de possibilidade de alocação em FIDCs (Abertos e Fechados);

Determinação que os Fundos de renda fixa tenham como benchmark algum índice IMA ou subíndice atrelado à taxa de juros;

Inclusão de possibilidade de alocação em FIPs e FIIs;

Menciona diretrizes para aplicação em FICs e a necessidade de demonstrar a composição da carteira, como garantia de atendimento aos limites de enquadramento;

Serviços de Consultoria somente através de PJ com registro na CVM, autorizada pra tanto;

Portaria 345

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Evolução da Legislação - RPPS2010

Resolução 3.922

Necessidade de estabelecer parâmetros de rentabilidade a ser perseguidos, buscando compatibilidade com o perfil de obrigações do RPPS, em busca da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial;

Aumento para 50% em ativos de crédito privado na composição de FIs de renda fixa, ante a limitação anterior de 30%;

Criação da limitação de concentração máxima de 20% em um único emissor nos FIs;

Inclusão da possibilidade de investir em fundos classificados como “Crédito Privado”

Permissão de aquisição de cotas de Fundos Imobiliários efetuadas através de imóveis vinculados por lei ao RPPS;

Altera o conceito de “recursos do RPPS”, incluindo aplicações financeiras, títulos e valores mobiliários, além de ativos vinculados por lei ao RPPS. (Anteriormente somente as disponibilidades oriundas das receitas correntes de capital e outros ingressos financeiros auferidos pelo RPPS faziam parte desta definição;

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Evolução da Legislação - RPPS2011

Criação do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, usado como comprovação da elaboração da política anual de investimentos;

Estabelecimento de diversas normativas referente aos gestores dos RPPS;

Comprovação que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS tenha sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade no mercado brasileiro de capitais;

Definição do conteúdo mínimo das certificações requeridas para os gestores dos RPPS;

Somente os RPPS com PL acima de R$ 5 milhões precisam ter seus gestores certificados;

Portaria 519

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Evolução da Legislação - RPPS2012

Afirma que o RPPS deve manter Comitê de Investimentos como órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da Política de Investimentos, cujas decisões serão registradas em ata;

Compete ao ente estabelecer a estrutura deste comitê, principalmente quanto a composição e funcionamento;

Implementa a elaboração de APR’s (autorização de aplicação e resgate), para acompanhar as aplicações e resgates do RPPS;

Estipula a atualização do credenciamento dos agentes responsáveis pela administração dos fundos de investimento a cada seis meses;

Delibera acerca de uma maior transparência para os segurados e pensionistas, exigindo a disponibilização para estes, dentre outros informativos, da PI, das APR’s, da Composição da carteira de investimento, etc;

2013

Portaria 170

Portaria 440

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Evolução da Legislação - RPPS Inclui a possibilidade de aplicação em ETF’s de Renda Fixa e em

Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)

Especificação quanto a aquisição de cotas de FIDCs (Sênior);

Limitações de Enquadramento dos FIDCs se dará em relação ao PL das cotas Sêniores do fundo, e não mais em relação ao total de cotas, que incluía as subordinadas/mezanino;

Novos regimentos para tipos de investidores (Qualificados e Profissionais);

RPPS só poderá ser investidor qualificado com CRP vigente, PL acima de R$ 40 milhões, comprove funcionamento do comitê de investimentos e tenha aderido ao programa pró-gestão;

Em 2017 o PL mínimo é reduzido para R$ 10 milhões;

Investidores PROFISSIONAIS possuem os mesmos requisitos, diferenciando apenas o PL mínimo, de R$ 1 bilhão;

Resolução 4.392

Portaria 300

2014

2015

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Tabela de EnquadramentoArtigo 7º - Renda Fixa

I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELICI* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN

II – Operações compromissadasIII* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Referenciados em IMA

ou IDKA III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos subíndices IMA

ou IDKA IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em indicadores de

RFIV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em outros

indicadores de RF V* (a) – Depósitos em Poupança

V* (b) – Letras Imobiliárias GarantidasVI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em Direitos Creditórios

- AbertosVII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento em Direitos

Creditórios - Fechados VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados - Crédito Privado.

Artigo 8º - Renda VariávelI - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações

II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de AçõesIII - Cotas de fundos de Investimentos em Ações

IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado - abertoV – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações - fechado

VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário – cotas negociadas em bolsa

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Tabela de EnquadramentoLimite de Alocação –

Resoluções CMNArtigo 7º - Renda Fixa 100%

I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELIC 100%I* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN 100%

II – Operações compromissadas 15%III* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Referenciados em IMA ou

IDKA 80%III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos subíndices IMA ou IDKA 80%

IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em indicadores de RF 30%IV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em outros indicadores de

RF 30% V* (a) – Depósitos em Poupança 20%

V* (b) – Letras Imobiliárias Garantidas 20%VI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em Direitos Creditórios -

Abertos 15%VII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

- Fechados 5%VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados - Crédito Privado. 5%

Artigo 8º - Renda Variável 30%I - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações 30%

II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de Ações 20%III - Cotas de fundos de Investimentos em Ações 15%

IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado - aberto 5%V – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações - fechado 5%

VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário – cotas negociadas em bolsa 5%

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Tabela de Enquadramento Limite de Alocação – Resoluções CMN Limite da PI (%)

Artigo 7º - Renda Fixa 100% 100%I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELIC 100% 50%

I* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN 100% 100%

II – Operações compromissadas 15% 0%III* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou

Referenciados em IMA ou IDKA 80% 50%III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos

subíndices IMA ou IDKA 80% 40%IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em

indicadores de RF 30% 30%IV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em outros

indicadores de RF 30% 30% V* (a) – Depósitos em Poupança 20% 0%

V* (b) – Letras Imobiliárias Garantidas 20% 20%VI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em Direitos

Creditórios - Abertos 15% 15%VII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento em

Direitos Creditórios - Fechados 5% 5%VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados -

Crédito Privado. 5% 5%Artigo 8º - Renda Variável 30% 30%

I - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações 30% 10%

II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de Ações 20% 7%

III - Cotas de fundos de Investimentos em Ações 15% 9%IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado -

aberto 5% 5%V – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações -

fechado 5% 5%VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário – cotas

negociadas em bolsa 5% 5%

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Tabela de Enquadramento Limite de Alocação – Resoluções CMN Limite da PI (%) IPERON

Artigo 7º - Renda Fixa 100% 100% 91%I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELIC 100% 50% 0%

I* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN 100% 100% 65,9%

II – Operações compromissadas 15% 0% 0%III* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou

Referenciados em IMA ou IDKA 80% 50% 7,6%III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos

subíndices IMA ou IDKA 80% 40% 0%IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em

indicadores de RF 30% 30% 13,8%IV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em

outros indicadores de RF 30% 30% 0% V* (a) – Depósitos em Poupança 20% 0% 0%

V* (b) – Letras Imobiliárias Garantidas 20% 20% 0%VI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em

Direitos Creditórios 15% 15% 0%VII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento

em Direitos Creditórios - Fechados 5% 5% 0,2%VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados -

Crédito Privado. 5% 5% 4%Artigo 8º - Renda Variável 30% 30% 8,4%

I - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações 30% 10% 0%

II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de Ações 20% 7% 0%

III - Cotas de fundos de Investimentos em Ações 15% 9% 0,7%IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado -

aberto 5% 5% 3,6%V – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações

- fechado 5% 5% 1,2%VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário –

cotas negociadas em bolsa 5% 5% 3,0%

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