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PI – Política de InvestimentoEvolução da Legislação para RPPS
Evolução da Legislação - RPPS1999
2004
2009
2011
2013
2007
2010
2012
2014
2015
Resolução
Portaria
Evolução da Legislação - RPPS1999
Permuta de Ações de empresas estatais incluídas no programa de privatizações;
Títulos da Permuta eram inalienáveis (Sem mercado secundário);
Prazo de resgate de 15 anos, corrigidos pelo IGP-M + Juros correspondente a meta atuarial adotada pelo plano;
Primeira menção para aplicações dos fundos com FINALIDADE previdenciária;
Estabelece os primeiros limites de aplicação em função da origem dos recursos aportados;
Mínimo de 80% para Títulos Públicos Federais quando provenientes das alienações de patrimônio;
Os demais recursos (Incluindo as contribuições) poderão ser investidos até 100% em TPF, até 80% em renda fixa e 30% em FIs de Renda Variável;
Realiza ligeiras alterações nas resoluções anteriores; Principal modificação refere-se ao percentual da alienação
de ações de empresas estatais, reduzindo a fixação original de 90% para 80% que deveria ser pago em títulos ou valores mobiliários
da adquirente;
Resolução 2.651
Resolução 2.652
Resolução 2.661
Evolução da Legislação - RPPS2004
Resolução 3.244
Legislação específica para dispor sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social;
Identifica e diferencia os tipos de atividade de gestão: Própria, por entidades credenciadas ou mista;
Definição de três mercados para aplicação dos recursos dos RPPS: Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis;
Inclusão da exigência de classificação de baixo risco de crédito para os ativos de crédito privado emitidos por instituição financeira, dado por agência em funcionamento no País;
Permite a criação de Comitês de Investimento, constituídos com o objetivo de tomar as decisões de aplicações dos recursos do RPPS;
Menção de envio ao MPS referente ao demonstrativo de evolução de enquadramento das aplicações
Evolução da Legislação - RPPS2007
Resolução 3.506
Definições referente a Política de Investimento do RPPS;
Possibilidade de alteração da PI durante o ano, com as revisões devendo ser aprovadas pelo órgão superior de supervisão e deliberação;
Estruturação do enquadramento de aplicações, incluindo fundos Multimercados na resolução;
Dispõe sobre o processo seletivo de credenciamento das entidades, tendo como critérios o volume de recursos, experiência positiva e solidez patrimonial da instituição financeira;
Instituição da Subseção de “Vedações” para o RPPS, incluindo, mas não se limitando, a aplicação de recursos em instrumentos de investimento com exposição superior ao patrimônio líquido e realizar operações de day-trade ;
Evolução da Legislação - RPPS2009
Resolução 3.790 Fixou novos critérios para aplicação dos recursos,
principalmente referente a Renda Fixa;
Negociação com títulos de emissão do Tesouro Nacional precisam ser feitas através de plataformas eletrônicas ou leilões que permitam rastreamento;
Inclusão de possibilidade de alocação em FIDCs (Abertos e Fechados);
Determinação que os Fundos de renda fixa tenham como benchmark algum índice IMA ou subíndice atrelado à taxa de juros;
Inclusão de possibilidade de alocação em FIPs e FIIs;
Menciona diretrizes para aplicação em FICs e a necessidade de demonstrar a composição da carteira, como garantia de atendimento aos limites de enquadramento;
Serviços de Consultoria somente através de PJ com registro na CVM, autorizada pra tanto;
Portaria 345
Evolução da Legislação - RPPS2010
Resolução 3.922
Necessidade de estabelecer parâmetros de rentabilidade a ser perseguidos, buscando compatibilidade com o perfil de obrigações do RPPS, em busca da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial;
Aumento para 50% em ativos de crédito privado na composição de FIs de renda fixa, ante a limitação anterior de 30%;
Criação da limitação de concentração máxima de 20% em um único emissor nos FIs;
Inclusão da possibilidade de investir em fundos classificados como “Crédito Privado”
Permissão de aquisição de cotas de Fundos Imobiliários efetuadas através de imóveis vinculados por lei ao RPPS;
Altera o conceito de “recursos do RPPS”, incluindo aplicações financeiras, títulos e valores mobiliários, além de ativos vinculados por lei ao RPPS. (Anteriormente somente as disponibilidades oriundas das receitas correntes de capital e outros ingressos financeiros auferidos pelo RPPS faziam parte desta definição;
Evolução da Legislação - RPPS2011
Criação do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, usado como comprovação da elaboração da política anual de investimentos;
Estabelecimento de diversas normativas referente aos gestores dos RPPS;
Comprovação que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS tenha sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade no mercado brasileiro de capitais;
Definição do conteúdo mínimo das certificações requeridas para os gestores dos RPPS;
Somente os RPPS com PL acima de R$ 5 milhões precisam ter seus gestores certificados;
Portaria 519
Evolução da Legislação - RPPS2012
Afirma que o RPPS deve manter Comitê de Investimentos como órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da Política de Investimentos, cujas decisões serão registradas em ata;
Compete ao ente estabelecer a estrutura deste comitê, principalmente quanto a composição e funcionamento;
Implementa a elaboração de APR’s (autorização de aplicação e resgate), para acompanhar as aplicações e resgates do RPPS;
Estipula a atualização do credenciamento dos agentes responsáveis pela administração dos fundos de investimento a cada seis meses;
Delibera acerca de uma maior transparência para os segurados e pensionistas, exigindo a disponibilização para estes, dentre outros informativos, da PI, das APR’s, da Composição da carteira de investimento, etc;
2013
Portaria 170
Portaria 440
Evolução da Legislação - RPPS Inclui a possibilidade de aplicação em ETF’s de Renda Fixa e em
Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)
Especificação quanto a aquisição de cotas de FIDCs (Sênior);
Limitações de Enquadramento dos FIDCs se dará em relação ao PL das cotas Sêniores do fundo, e não mais em relação ao total de cotas, que incluía as subordinadas/mezanino;
Novos regimentos para tipos de investidores (Qualificados e Profissionais);
RPPS só poderá ser investidor qualificado com CRP vigente, PL acima de R$ 40 milhões, comprove funcionamento do comitê de investimentos e tenha aderido ao programa pró-gestão;
Em 2017 o PL mínimo é reduzido para R$ 10 milhões;
Investidores PROFISSIONAIS possuem os mesmos requisitos, diferenciando apenas o PL mínimo, de R$ 1 bilhão;
Resolução 4.392
Portaria 300
2014
2015
Tabela de EnquadramentoArtigo 7º - Renda Fixa
I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELICI* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN
II – Operações compromissadasIII* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Referenciados em IMA
ou IDKA III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos subíndices IMA
ou IDKA IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em indicadores de
RFIV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em outros
indicadores de RF V* (a) – Depósitos em Poupança
V* (b) – Letras Imobiliárias GarantidasVI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em Direitos Creditórios
- AbertosVII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios - Fechados VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados - Crédito Privado.
Artigo 8º - Renda VariávelI - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações
II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de AçõesIII - Cotas de fundos de Investimentos em Ações
IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado - abertoV – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações - fechado
VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário – cotas negociadas em bolsa
Tabela de EnquadramentoLimite de Alocação –
Resoluções CMNArtigo 7º - Renda Fixa 100%
I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELIC 100%I* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN 100%
II – Operações compromissadas 15%III* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Referenciados em IMA ou
IDKA 80%III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos subíndices IMA ou IDKA 80%
IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em indicadores de RF 30%IV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em outros indicadores de
RF 30% V* (a) – Depósitos em Poupança 20%
V* (b) – Letras Imobiliárias Garantidas 20%VI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em Direitos Creditórios -
Abertos 15%VII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- Fechados 5%VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados - Crédito Privado. 5%
Artigo 8º - Renda Variável 30%I - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações 30%
II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de Ações 20%III - Cotas de fundos de Investimentos em Ações 15%
IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado - aberto 5%V – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações - fechado 5%
VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário – cotas negociadas em bolsa 5%
Tabela de Enquadramento Limite de Alocação – Resoluções CMN Limite da PI (%)
Artigo 7º - Renda Fixa 100% 100%I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELIC 100% 50%
I* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN 100% 100%
II – Operações compromissadas 15% 0%III* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou
Referenciados em IMA ou IDKA 80% 50%III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos
subíndices IMA ou IDKA 80% 40%IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em
indicadores de RF 30% 30%IV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em outros
indicadores de RF 30% 30% V* (a) – Depósitos em Poupança 20% 0%
V* (b) – Letras Imobiliárias Garantidas 20% 20%VI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em Direitos
Creditórios - Abertos 15% 15%VII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios - Fechados 5% 5%VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados -
Crédito Privado. 5% 5%Artigo 8º - Renda Variável 30% 30%
I - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações 30% 10%
II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de Ações 20% 7%
III - Cotas de fundos de Investimentos em Ações 15% 9%IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado -
aberto 5% 5%V – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações -
fechado 5% 5%VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário – cotas
negociadas em bolsa 5% 5%
Tabela de Enquadramento Limite de Alocação – Resoluções CMN Limite da PI (%) IPERON
Artigo 7º - Renda Fixa 100% 100% 91%I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELIC 100% 50% 0%
I* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN 100% 100% 65,9%
II – Operações compromissadas 15% 0% 0%III* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou
Referenciados em IMA ou IDKA 80% 50% 7,6%III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos
subíndices IMA ou IDKA 80% 40% 0%IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em
indicadores de RF 30% 30% 13,8%IV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em
outros indicadores de RF 30% 30% 0% V* (a) – Depósitos em Poupança 20% 0% 0%
V* (b) – Letras Imobiliárias Garantidas 20% 20% 0%VI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em
Direitos Creditórios 15% 15% 0%VII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento
em Direitos Creditórios - Fechados 5% 5% 0,2%VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados -
Crédito Privado. 5% 5% 4%Artigo 8º - Renda Variável 30% 30% 8,4%
I - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações 30% 10% 0%
II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de Ações 20% 7% 0%
III - Cotas de fundos de Investimentos em Ações 15% 9% 0,7%IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado -
aberto 5% 5% 3,6%V – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações
- fechado 5% 5% 1,2%VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário –
cotas negociadas em bolsa 5% 5% 3,0%
FlorianópolisRua Dom Jaime Câmara, 170 - Prime Tower - 8º andar CEP: 88015-120 – Centro - SCTel: + 55 48 3037 1004 / Fax: + 55 48 3037 1010
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Ricardo [email protected]