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77 Responsabilidades, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 73-83, mar./ago. 2011 A LEGITIMIDADE DA LEI Jeanine Nicolazzi Philippi * Resumo O presente trabalho pretende discutir os impasses da legalidade em um tempo no qual, segundo Giorgio Agamben, a lei - significando com este termo o inteiro texto da tradição no seu aspecto regulador - vigora como o puro nada da revelação. Em busca de argu- mentos que ajudassem a compreender esse impasse percorremos, em um primeiro momento do texto, algumas obras literárias do século XX, que, de modo pre- monitório e curioso, descreveram a vida em sociedade, onde nada mais legitima a aceitação de normas partilhadas. Ao final, questionamos o apelo contemporâneo à liberdade sem limites, que nos faz acreditar na autonomia dos indivíduos, em relação ao inteiro texto da tradição em seu aspecto regulador, como ápice libertário da humanidade. Palavras-chave: Crise de legalidade. Liberdade. Legitimidade. Com a distinção, há muito tempo operada pelo pensamento grego, entre physis - o impulso gerador de uma ordem que leva ao crescimento espontâneo das coisas - e nomos - a regra convencional que habilita o jogo humano -, aprendemos que a regulação do nosso movimento no mundo é sempre criação. Inútil, portanto, buscar a origem e o fundamento da lei em elementos transcendentes à arte que nos especifica, ou seja, a enunciação (CASTORIADIS, 2002, p. 212). Somos filhos de uma cultura que se apoia no natural, se inspira nos seus dis- farces, abusa da sua simbologia, mas nos engendra com palavras. Para além daquilo que distingue o real de um corpo vivo, somos marcados por duas condições: uma nos caracteriza como seres falantes, a outra - ligada ao discurso - ordena nossos laços sociais. A primeira, trans-histórica, remete à dimensão da palavra que consti- tui a nossa humanidade; a segunda - sujeita às flutuações do tempo e das civiliza- ções - coloca a questão dos vínculos que estabelecemos com os outros e as formas de vida que através deles forjamos (LEBRUN, 2007, p. 108). A compreensão desse duplo registro nos permite, então, formular a dis- tinção entre a Lei e as leis. Escrita com maiúsculo - por seu caráter fundacional - a Lei não se situa na história e tampouco tem autoria. Há algo não escrito que nos especifica no reino animal e atua em cada um - mesmo que sua existência não seja _____________________________________ * Doutora em Direito. Professora dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Tutora do PET/Direito/UFSC.

Philippi_a Legitimidade Da Lei

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Autora Jeanine Nicolazzi Philippi - Direito e Psicanalise - Artigo do livro com titulo "A legitimidade da lei"

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  • 77Responsabilidades, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 73-83, mar./ago. 2011

    AA LLEEGGIITTIIMMIIDDAADDEE DDAA LLEEII

    Jeanine Nicolazzi Philippi*

    RReessuummoo

    O presente trabalho pretende discutir os impasses da legalidade em um tempo noqual, segundo Giorgio Agamben, a lei - significando com este termo o inteiro texto datradio no seu aspecto regulador - vigora como o puro nada da revelao. Em busca de argu-mentos que ajudassem a compreender esse impasse percorremos, em um primeiromomento do texto, algumas obras literrias do sculo XX, que, de modo pre-monitrio e curioso, descreveram a vida em sociedade, onde nada mais legitima aaceitao de normas partilhadas. Ao final, questionamos o apelo contemporneo liberdade sem limites, que nos faz acreditar na autonomia dos indivduos, em relaoao inteiro texto da tradio em seu aspecto regulador, como pice libertrio da humanidade.

    Palavras-chave: Crise de legalidade. Liberdade. Legitimidade.

    Com a distino, h muito tempo operada pelo pensamento grego, entrephysis - o impulso gerador de uma ordem que leva ao crescimento espontneo dascoisas - e nomos - a regra convencional que habilita o jogo humano -, aprendemosque a regulao do nosso movimento no mundo sempre criao. Intil, portanto,buscar a origem e o fundamento da lei em elementos transcendentes arte que nosespecifica, ou seja, a enunciao (CASTORIADIS, 2002, p. 212).

    Somos filhos de uma cultura que se apoia no natural, se inspira nos seus dis-farces, abusa da sua simbologia, mas nos engendra com palavras. Para alm daquiloque distingue o real de um corpo vivo, somos marcados por duas condies: umanos caracteriza como seres falantes, a outra - ligada ao discurso - ordena nossoslaos sociais. A primeira, trans-histrica, remete dimenso da palavra que consti-tui a nossa humanidade; a segunda - sujeita s flutuaes do tempo e das civiliza-es - coloca a questo dos vnculos que estabelecemos com os outros e as formasde vida que atravs deles forjamos (LEBRUN, 2007, p. 108).

    A compreenso desse duplo registro nos permite, ento, formular a dis-tino entre a Lei e as leis. Escrita com maisculo - por seu carter fundacional - aLei no se situa na histria e tampouco tem autoria. H algo no escrito que nosespecifica no reino animal e atua em cada um - mesmo que sua existncia no seja_____________________________________

    * Doutora em Direito. Professora dos Cursos de Graduao e Ps-Graduao em Direito da UniversidadeFederal de Santa Catarina. Tutora do PET/Direito/UFSC.

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    percebida - como suporte da humanidade. A antecedncia radical desse operador simblico a condio de possibilidade das leis que, na ordem da cultura, representam o trabalho constante- e sempre inacabado - de articulao do sentido dos limites indispensveis para o convviohumano (ALTO, 2007). Do texto das leis, contudo, a Lei sempre escapar. Seus signos - queaprendemos no estado de vestgio - desenham apenas uma casa vazia, onde o jogo que nosconstitui como humanos lanado.

    Hoje, no entanto, adverte Giorgio Agamben, todas as sociedades -democrticas ou totalitrias, conservadoras ou progressistas - enfrentam uma crisede legitimidade em que a lei - significando com este termo o inteiro texto da tradiono seu aspecto regulador - vigora como o puro nada da revelao (AGAMBEN,2004, p. 59). Sobre essa tenso, a literatura do sculo XX j havia nos alertado, aodescrever, de modo premonitrio e curioso, a vida em sociedades onde nada maislegitima a aceitao de normas partilhadas.

    Em 1932, Aldous Huxley escreve em seu Admirvel Mundo Novo: aanuncia s leis era, no passado, alcanada com grande esforo, depois de anos depesados treinamentos morais. Com o advento da nova ordem cientfica, cujo espec-tro estende-se sobre toda a terra, esse empenho foi substitudo - dentre outras coisas- pelo consumo de medicamentos que devolvem s pessoas um fragmento daqui-lo que nossos antepassados chamavam eternidade. Agora, homens e mulheresmovidos por uma felicidade cientificamente administrada sentem-se bem [...];nunca adoecem; no tm medo da morte; vivem na ditosa ignorncia da paixo e davelhice; no se acham sobrecarregadas de pais e mes, nem filhos nem amantes, porquem possam sofrer emoes violentas (HUXLEY, 1993, p. 11, 19, 143, 206 e 222).

    Mas a felicidade uma soberana exigente. Subjugados por uma cincia queno passa de um livro de cozinha, como uma teoria ortodoxa [...] da culinria queningum tem o direito de contestar e uma lista de receitas s quais no se deve acres-centar nada salvo com a autorizao do cozinheiro chefe, essas criaturas pratica-mente descerebradas oferecem - como tributo boa fortuna - a servido incondi-cional ao gozo, experimentada como realizao suprema da liberdade. precisoescolher entre a felicidade e a grande arte - acrescenta Huxley - ns sacrificamosa grande arte [...] (HUXLEY, 1993, p. 206-211).

    Sobre esse sacrifcio, George Orwell tambm nos alerta em sua clebredistopia - 1984 - escrita em 1949. Em uma sociedade onde indivduos maleveis,inermes como animais (ORWELL, 1983, p. 250), vivem por hbito transformadoem instinto, aceitando as mais flagrantes violaes da realidade porque jamaispercebiam inteiramente a anormalidade do que se lhes exigia, e no estavam sufi-cientemente interessados para observar o que acontecia, todos os dias, centenas depalavras eram destrudas com o intuito de reduzir a lngua sua expresso mais ele-mentar e, com isso, esterilizar at a ltima possibilidade de formulao do pensamen-to (ORWELL, 1983, p. 51-52 e 147).

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    Nesse domnio, onde os homens j no possuem capacidade ou disposiopara pensar, nenhum cdigo claramente formulado e nada mais considerado ile-gal (ORWELL, 1983, p. 11 e 197). A sociedade descrita por Orwell em 1984 no ,contudo, anmica. Sob os escombros da Lei, ela - como o Admirvel Mundo Novo -opera a partir de imperativos arcaicos que no so fceis de serem revelados e tam-pouco abandonados.

    Essa dificuldade Kafka no cessou de identificar em sua escrita.Examinando minuciosamente as figuras da lei - paterna, religiosa, jurdica -, ele rees-creve a histria moderna em sentido contrrio, regressando do mundo da legalidadeinstituda para os campos de um mandato implacvel e violento que se impe quan-do, em uma cultura, os pactos simblicos perdem a legitimidade. Nas linhas doProcesso acompanhamos alguns momentos dessa arqueologia.

    Acreditando viver em um Estado de Direito, Joseph K questiona os poli-ciais que lhe deram voz de priso alegando o desconhecimento da lei que impunhaa deteno de um cidado que no havia cometido delito algum (KAFKA, 2005, p. 7).Respondendo a indagao de K, o agente dessa legalidade velada explica que, quan-do a lei no conhecida ou compreendida, podemos apenas senti-la! (KAFKA,2005, p. 12). Assim, comea o Processo - cujos autos de acusao permaneceminacessveis ao acusado e sua defesa (KAFKA, 2005, p. 116-117), ao longo do qualK tentar decifrar os enigmas de uma injuno incompreensvel que no oferecenenhuma certeza quanto a sua culpa ou inocncia (KAFKA, 2005, p. 12 e 153).

    Enfrentado de forma solitria um mandato irrepresentvel a partir dasreferncias herdadas da cultura, K escava cuidadosamente o solo da legalidade insti-tuda para encontrar, enfim, a porta aberta da lei diante da qual estava um porteiro,que nada sabia sob o seu aspecto ou significado (KAFKA, 2005, p. 214 e 219-220),velando o obscuro universo das regras formais que - despidas de contedo ticocompreensvel - colocam o processo em marcha e, ao mesmo tempo, revelam o seumistrio: em um mundo no qual nada mais se transmite alm de rumores e lendasde uma herana simblica perdida, a deciso autorreferencial d vida e voz aosimperativos arcaicos que acolhem seus destinatrios com o pior, e nada mais!

    No relato do confronto com injunes que no impem nada alm daprpria abertura, Kafka nos faz compreender a potncia de uma lei de capricho,arbitrria, de orculo tambm (LACAN, 1988, p. 93), ou seja, de uma vontade degozo que nos convoca como instrumentos, e no sujeitos da legalidade que nosdetermina. Em um tempo no qual a publicidade do mundo neoliberal identifica aautonomia dos indivduos, em relao ao inteiro texto da tradio em seu aspectoregulador, como pice libertrio da humanidade, o apelo que nos seduz com a pos-sibilidade de realizao da nossa mais remota fantasia de gozo perfeito impede quecompreendamos o campo opaco situado aqum da Lei, onde a seduo da liberdade

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    total nos faz tomar o caminho dos crculos de repetio das sries que nos brindamcom a mais sinistra servido.

    Essa chamada libertria que ensina a ser escravo no mundo e, ainda, a acredi-tar que somos livres, h muito encanta os brasileiros. Basta viver neste pas paracompreendermos que, aqui, a lei existe, mas mesmo assim... Em um sistema social divi-dido entre duas unidades bsicas: o indivduo - sujeito legalidade instituda - e a pes-soa - beneficiria de privilgios -, opera paralelamente ao ordenamento jurdico for-mal - inspirado no molde liberal do contrato social - um sistema de negcios priva-dos regido por normas informais convencionadas entre as partes revelia daquiloque estabelece o direito estatal. A prtica de adequao da ordem jurdica a situaesparticulares no , certamente, prerrogativa exclusiva dos brasileiros; o que nostorna originais, no entanto, o fato de o desvio dos dispositivos legais para atingirfins desejados ter sido, aqui, consagrado como uma verdadeira instituio nacionalcotada e conhecida - o jeitinho -, que opera como regra, fazendo da lei comum aexceo (ROSEN, 1998, p. 13).

    Em todos os domnios da sociedade brasileira - da favela aos estratos so-ciais mais favorecidos -, esse engenhoso tratamento dispensado legislao formalnos leva identificao de personagens incontestveis - cujos pedidos no podemser recusados, a obra no pode ser atacada e o prestgio no deve ser subestimado -, definidos como merecedores de um tratamento diferenciado perante a ordemjurdica. Mas no apenas as pessoas usufruem dessa prerrogativa: ns temos, tambm,um reconhecido apreo pelos coitados para os quais a lei comum revela-se igualmenteimprpria ou inadequada (DAMATTA, 1997, p. 205, 232-233; ROSEN, 1998, p. 47-48).

    Como adverte Tullio Ascarelli, o brasileiro considera os problemas luz deuma filosofia humana inclinada a admitir excees, considerando mais o homem doque a norma legal - um costume que pode ser comprovado pelo conhecido adgioque diz: para os amigos tudo, para os indiferentes nada, para os inimigos a lei!(ASCARELLI, 1952, p. 133). Nesse sistema que oscila entre respeitar a lei e privile-giar a pessoa, mais seguro confiar nas relaes pessoais do que nas regras comuns.

    A maioria dos brasileiros acredita compartilhar esse cdigo. Apesar dessacrena generalizada, uma simples anlise da nossa realidade social mostra que, nanegociao das regras institudas ao sabor dos fatos, a condio social de cada umdetermina as suas possibilidades de manejo legal. As pessoas que compem os estratosprivilegiados da sociedade transitam, efetivamente, entre os dois cdigos, ajustando-os medida dos seus interesses, enquanto os indivduos que do um jeito sabem que,a qualquer momento, podem ser pegos pelas malhas seletivas da ordem jurdica for-mal. Essa impostura - celebrada por muitos como uma forma original de contes-

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    tao social - no promove, no pas, a afirmao da justia; ao contrrio, mantmoperante - como garantia da estabilidade de uma sociedade injusta e desigual - aregra do gueto: cada um em seu lugar!

    O rodzio do gozo de impunidades e imunidades no esgota, contudo, onosso potencial de instrumentalizao da lei. Aqui, quando os problemas surgem,demandamos a produo de novas regras para solucion-los e consideramos comoresolvidas todas as questes promulgadas pela legislao formal. Assim, diante dalei, dela fugimos e, na sua ausncia, queremos nela confiar. Tomando o sentidooposto da via percorrida pelo personagem kafkiano que procurava compreender alei para desativar seu espectro mortfero, ns - que sempre fomos avessos a umacrtica honesta e ao estudo srio - insistimos em torn-la incua. O efeito dessaoperao, ns o sentimos...

    TThhee lleeggiittiimmaaccyy ooff LLaaww

    Abstract: This work aims to discuss the impasses of the legality at a moment when,according to Giorgio Agamben, law - meaning with this term the whole text of tradition inits regulating aspect - coming into force as a pure in the revelation one. Looking for argumentsthat would help to understand this impasse, in a first part of the text, we get oversome literature pieces of the 20th century that, as in a premonition and a curiosity,described the life in society where nothing more legitimate the acceptance of theshared standards. Finally, we question the contemporary appeal for a boundlessfreedom that makes us believe in the autonomy of individuals, linked with the entiretext of tradition in its regulating aspect, as a libertarian climax from humanity.Keywords: Legality crises. Freedom. Legitimacy.

    LLaa llggiittiimmiitt ddee llaa llooii

    Rsum: Le travail prsent prtend discuter les impasses de la lgalit une poquedans laquelle, daprs Giorgio Agamben, la loi - signifiant avec ce terme le texteentier de la tradition dans son aspect rgulateur - se conforte comme le pur rien dela rvlation. A la recherche darguments qui aident comprendre cette impassenous parcourons, dans un premier moment le texte, quelques oeuvres littraires du20me sicle qui, de forme prmonitoire et curieuse, dcrivent la vie en socit orien de plus lgitime que lacception de normes partages. En fin de compte, nousquestionnons lappel contemporain la libert sans limite qui nous fait croire lau-tonomie des individus, en relation au texte dans son entier de la tradition dans sonaspect rgulateur, comme le sommet libertaire de lhumanit.Mots-clef: Crise de la lgalit. Liberte. Lgitimit.

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    LLaa lleeggiittiimmiiddaadd ddee llaa LLeeyy

    Resumen: El presente trabajo pretende debatir los impasses de la legalidad en unmomento en el cual, segundo Giorgio Agamben, la ley - significando con este termo eltexto entero de la tradicin en su aspecto regulador - entra en vigor como el puro de la revelacin.En busca de argumentos que ayudaran a entender este impasse atravesamos en unprimero tiempo del texto, las obras literarias del siglo XX que, de modo premonito-rio y curioso, describieron la vida en sociedad donde se considera lo mas legitimo laaceptacin de las normas compartidas. Al final cuestionamos la solicitacin contem-pornea de la libertad sin lmites que nos hace creer en la autonoma de los indivi-duos, en relacin al texto entero de la tradicin en su aspecto regulador, como el colmo li-bertario de la humanidad.Palabras-clave: Crisis de legalidad. Libertad. Legitimidad.

    RReeffeerrnncciiaass

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    ROSEN, Keith S. O jeito na cultura jurdica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

    Recebido em 11/01/2011Aprovado em 23/05/2011

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