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CNPJ: 05.423.670/0001-34 / CREA 66.891/ Rua Gal. Vitorino, 56 / CEP 96.200-310 / Rio Grande-RS CLAREL RIET Engenharia de Avaliações & Perícias Judiciais Fone/Fax: (53) 2125-7900 / 9966-6220 www.clarelpericias.com.br EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE RIO GRANDE/RS Processo: 023/1.10.0010922-9 Natureza: Indenizatória Autor: Gessy Caxambú Réu: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento Clarel da Cruz Riet, Engenheiro Civil, inscrito no CREA-RS sob n.º 66.891-D, nomeado Perito do Juízo nos autos do referido processo, ante o r. despacho de fl., vem, respeitosamente a presença de V. Exa., requerer o que segue: 9 A emissão de alvará para o levantamento da importância de R$ 1.429,57 (Um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinqüenta e sete centavos), referente a 50% do total dos honorários depositados pela Ré, no dia 19/12/11, a título de adiantamento para custear os trabalhos, de acordo com nossa petição de pretensões honorárias de fls.. Termos em que, Pede deferimento, Rio Grande, 14 de maio de 2012. ---------------------------------------- Clarel da Cruz Riet Eng. Civil – CREA 66.891-D Perito - IBAPE 1.047/99

Peticao de Liberacao Da Entrada de 50% Dos Honorarios

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petição de liberação

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Page 1: Peticao de Liberacao Da Entrada de 50% Dos Honorarios

CNPJ: 05.423.670/0001-34 / CREA 66.891/ Rua Gal. Vitorino, 56 / CEP 96.200-310 / Rio Grande-RS

CLAREL RIETEngenharia de Avaliações & Perícias Judiciais

Fone/Fax: (53) 2125-7900 / 9966-6220 www.clarelpericias.com.br

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE RIO GRANDE/RS

Processo: 023/1.10.0010922-9 Natureza: Indenizatória Autor: Gessy Caxambú Réu: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento Clarel da Cruz Riet, Engenheiro Civil, inscrito no CREA-RS sob n.º 66.891-D, nomeado Perito do Juízo nos autos do referido processo, ante o r. despacho de fl., vem, respeitosamente a presença de V. Exa., requerer o que segue:

A emissão de alvará para o levantamento da importância de R$ 1.429,57 (Um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinqüenta e sete centavos), referente a 50% do total dos honorários depositados pela Ré, no dia 19/12/11, a título de adiantamento para custear os trabalhos, de acordo com nossa petição de pretensões honorárias de fls..

Termos em que, Pede deferimento,

Rio Grande, 14 de maio de 2012.

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Clarel da Cruz Riet Eng. Civil – CREA 66.891-D Perito - IBAPE 1.047/99