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    EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA PRIMEIRA VARA DO

    TRABALHO DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO - SP.

    Processo número: 0000655-30.2014.5.15.0004 

    Reclamante: Diego Rodrigues da Silva

    Reclamada: Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda.

    Objeto: Ação de Adicional de Insalubridade/Periculosidade. 

    Jaciara Brito Tavares, engenheira de segurança

    do trabalho - CREA/5063006139, perita do juízo nomeada e compromissada

    nos autos do processo acima, tendo analisado a documentação, vistoriado o

    local de trabalho, realizado levantamentos ambientais e colhido às

    informações necessárias, vem requerer a juntada do Laudo Pericial.

    Igualmente, requer também a liberação do alvará para levantamento do

    depósito dos honorários prévios. Sugiro a V. Exa. o arbitramento dos

    Honorários Periciais em um valor correspondente a R$ 2.500,00 (Dois mil e

    quinhentos reais), os quais deverão ser corrigidos na data do efetivo

    depósito.

    Termos em que pede deferimento.

    Ribeirão Preto, 08 de agosto de 2014.

    Jaciara Brito Tavares

    Eng ª de Segurança do TrabalhoCREA Nº: 5063006139

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    1. Introdução

     A diligência foi realizada no dia 16 de julho de 2014 às 14h00min nas

    dependências da Reclamada, Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda.,

    estabelecida na Rua Otávio Machado Filho, número 475  – Parque Industrial

    Lagoinha, Ribeirão Preto - SP. Foram vistoriadas as dependências da

    empresa, especificamente os setores em que o Reclamante laborava.

    Participaram da diligência o Reclamante Sr. Diego Rodrigues da Silva,

    acompanhado dos Estagiários Sr. Lucas Cintra Elias e a Sra. Paula Borges

    Peixoto, e por parte da Reclamada houve a participação do Sr. Antonio Luiz

    Gustavo Correa  – Técnico de Segurança do Trabalho, desde 06/2010, Sr.

    Sandro Marcos Ribeiro Roque  –  Encarregado de Manutenção, desde

    05/2001 e o Sr. Marco Antonio Campana  –  Mecânico, desde 06/2008 e

    paradigma. Foi entrevistado o próprio Reclamante, Sr. Diego Rodrigues da

    Silva que executava a função de Eletricista de Autos, assim como os

    presentes.

    2. Histórico laboral do reclamante

    O Reclamante, segundo seu relato, presenciado pelos representantes da

    empresa que participaram da diligência, informou que laborou no período de18/10/2010 até 04/04/2013  no cargo/função de Eletricista de Autos. A

     jornada de trabalho durante este período era de segunda a sexta-feira, das

    22hs00 as 07hs00, com 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação.

    Naquele período realizava as atividades de Eletricista de Autos nas áreas

    internas e externas da empresa.

    3. Local de Trabalho

     A perícia foi realizada no endereço da Empresa Rodonaves Transportes e

    Encomendas Ltda., estabelecida na Rua Otávio Machado Filho, número 475

     –  Parque Industrial Lagoinha, Ribeirão Preto - SP. As avaliações foram

    realizadas no setor de manutenção e pátio da Empresa utilizado pelo Autor.

     A manutenção possui ventilação e iluminação natural e artificial com

    lâmpadas fluorescentes, edificação em alvenaria de blocos e tijolos, teto de

    laje, piso cimentado e 4 mts de pé direito. O Pátio, além da área de

    transbordo, a empresa tem posto de abastecimento de óleo diesel com

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    laterais abertas, ventilação natural, iluminação natural e artificial, com

    cobertura metálica.

    4. Descrição do Trabalho

    O Autor no cargo de Eletricista de Autos tinha como atribuições rotineiras:

    a) Iniciava a jornada de trabalho no setor de manutenção, se dirigia até o posto

    de combustível, para verificar as O.S  – Ordem de Serviço fixada na parede

    do posto. Ficava em média 40 minutos para a conferência das O.S

    verificando qual a prioridade no atendimento. Em seguida procurava o

    veículo no pátio e iniciava a manutenção corretiva no carro dispostos no

    pátio da Empresa. Às vezes realizava a manutenção corretiva no próprio

    posto de abastecimento. Esta atividade durava 100% da jornada de trabalhode forma intermitente. Utilizava os seguintes Equipamentos de Proteção

    Individual: botina de segurança, creme de proteção, óculos de proteção,

    protetor auditivo e uniforme completo.

    b) A manutenção corretiva é realizada da seguinte forma: trocava baterias, e ou

    alternador, e ou luzes, e ou fusível ou outros componentes. Quando não

    havia O.S para cumprir ficava aproximadamente 3 a 4 horas no posto de

    abastecimento. Eventualmente ajudava a manutenção mecânica, em pegar

    peças pesadas e ferramentas:

    c) Três vezes por semana realizava o socorro de veículos em vias

    pavimentadas (estradas). A manutenção era troca de luzes, ou baterias ou

    outros componentes elétricos do veículo. Levava em média de 1 hora a 5

    horas. O Autor informa que as baterias utilizadas nos veículos da Reclamada

    não eram blindadas e sempre ocorria a formação de gases e curto.

    Considerações da Reclamada: Sr. Sandro Marcos Ribeiro Roque  – 

    Encarregado de Manutenção informa que a Reclamada sempre possuiu

    Técnico de Segurança do Trabalho, inclusive no horário noturno. E que não

    era permitido ficar no posto de abastecimento da Empresa. Informa ainda

    que, todas as baterias são blindadas, com carga de 12 volts. Que o Autor

    realizava o socorro em média de 1 a 2 vezes na semana e que não era toda

    semana que havia socorro, pois a frota é nova.

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    5. Treinamentos e orientações de segurança, Fornecimento de EPI

    (Equipamento de Proteção Individual) e Implantação de programas de

    prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

    O Reclamante informou que recebeu treinamento na admissão e durante o

    pacto laboral sobre uso, freqüência de troca, higiene e guarda de EPIs. Que

    não utilizava os EPIs porque a Reclamada não fiscalizava e não exigia o uso

    dos EPIs. Que havia Técnico de Segurança do Trabalho, porém não ficava

    no pátio da Empresa e que o Encarregado laborava na jornada diurna.

     A Reclamada comprova a Termo de Integração Segurança do Trabalho,

    Termo de Responsabilidade e fichas de entrega dos EPIs nos autos do

    processo. Apresentou o PPRA  –  Programa de Prevenção de Riscos

     Ambientais de 2012 e treinamento do uso do creme de proteção (em anexo).

    6. Riscos e exposição do Autor no Trabalho em atividades e operações

    Insalubres.

    6.1. Risco físico – Ruído contínuo - Análise Quantitativa  – Extraída do PPRA. O

     Autor na função Eletricista de Autos e na execução atividades no pátio

    desenvolvendo atividades de manutenção nos veículos da Empresa, não

    ficava exposto ao agente físico ruído contínuo. A dosimetria apresentada éde 68,7 dB (A). Esta atividade não expõe o Reclamante a agente físico ruído

    contínuo, por ficarem abaixo do limite de tolerância de 85 dB (A) para 8

    horas de trabalho.

    6.2. Risco químico  – Hidrocarbonetos  – Análise Qualitativa. O Autor na função

    Eletricista de Autos e na execução atividades de manutenção elétrica nos

    veículos da Reclamada ficava exposto ao agente químico hidrocarbonetos

    devido ao contato com peças com graxa e óleo. Esta atividade não expõe o

    Reclamante a agentes químicos  –  hidrocarbonetos em conseqüência do

    treinamento e uso obrigatório do creme de proteção.

    6.3. Risco biológico – Análise Qualitativa. O Autor na função Eletricista de Autos

    e na execução atividades de manutenção elétrica nos veículos da

    Reclamada, não ficava exposto ao agente biológico. Esta atividade não

    expõe o Autor a nenhum grupo de agentes biológicos por não haver meiosde contato ou propagação com agentes biológicos.

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    7. Riscos e exposição do Autor no Trabalho em atividades e operações

    Perigosas.

    O Autor na função de Eletricista de Autos e na execução das atividades

    desenvolvidas no posto de abastecimento de óleo diesel como: verificação

    de O.S, manutenção em veículos e permanência em área de risco ficava

    exposto ao risco de operações perigosas, por permanecer próximo a área de

    abastecimento e armazenagem de líquidos inflamáveis. Esta atividade expõe

    o reclamante a ambientes perigosos.

    8. Fotos dos Locais Periciados

    Foto 1

    Pátio daempresa.

    Foto 2

    Posto de

    combustível com

    duas bombas

    paraabastecimento.

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    Foto 3

    Posto de

    combustível.

    Foto 4

    Vista lateral do

    posto de

    abastecimento

    de óleo diesel.

    Foto 5

    Setor de oficina

     – caixa

    ferramenta de

    trabalho. 

    Local em que

    ficava afixadas asOrdens de

    Serviços da

    Manutenção.

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    Foto 6

    Manutenção – 

    bancada de

    trabalho. 

    Foto 7

    Manutenção – 

    bateria sem

    blindagem. 

    Foto 8

     Área externa – 

    depósito de

    bateias. 

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    Foto 9

    Bateria com

    defeito, blindada.

    9. Fundamentação Legal:

     A fundamentação legal da constatação de atividades insalubres está

    embasada na Portaria nº 3.214/78 da Lei nº 6.514/77, em sua Norma

    Regulamentadora nº 15, que diz nos trechos pertinentes à situação em tela:

    Limites de Tolerância em seus anexos 1, 13 e 14  – Trabalhos ou operações

    com atividades que envolvam agentes ruído contínuo, agentes químicos -

    Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono “Emprego de

    aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina)” e

    agentes biológicos.

     A fundamentação legal da constatação de atividades e operações perigosas

    está embasada na Portaria nº 3.214/78 da Lei nº 6.514/77, em sua Norma

    Regulamentadora nº 16, Atividades e operações perigosas com inflamáveis,

     Anexo 2, item e-II, que diz nos trechos pertinentes à situação em tela, “todostrabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.

     Armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou vasilhames.” Faz jus

    ao adicional de periculosidade.

    10. Conclusão

    1ª) Concluímos pela inexistência de insalubridade por agente fisco  – Ruído

    contínuo:

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    a) Nas tarefas realizadas pelo Reclamante na função Eletricista de Autos e

    na execução atividades no pátio de manutenção nos veículos da Empresa,

    não ficava exposto ao agente físico ruído contínuo. A dosimetria

    apresentada no PPRA é de 68,7 dB (A), abaixo do limite de tolerância para

    8hs00 de trabalho que é de 85 dB (A). Portanto de acordo com a norma

    regulamentadora nº 16, da portaria 3214 de junho de 1978, em seus anexos.

    CONCLUI-SE QUE NÃO EXISTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR

     AGENTE FÍSICO – RUÍDO CONTÍNUO. 

    2ª) Concluímos pela inexistência de insalubridade por agente químicos  – 

    hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.

    b) O Autor na função Eletricista de Autos e nas tarefas de manutençãoelétrica nos veículos da Reclamada não ficava exposto ao agente químico

    hidrocarbonetos e outros compostos de carbono com o contato com peças

    com graxa e óleo. A Reclamada comprovou que treinou, orientou e forneceu

    o creme de proteção para a neutralização do agente insalubre. De acordo

    com a norma regulamentadora nº 15, da portaria 3214 de junho de 1978 em

    seu Anexo  –  13. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE NÃO EXISTE

     ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR AGENTES QUÍMICOS -HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO.

    3ª) Concluímos pela inexistência de insalubridade por Riscos Biológicos.

    c) O Autor na função Eletricista de Autos e na execução das atividades

    correlatas não mantinha contato com agentes biológicos. De acordo com a

    norma regulamentadora nº 15, da portaria 3214 de junho de 1978 em seu

     Anexo – 14. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE NÃO EXISTE ADICIONAL DE

    INSALUBRIDADE POR AGENTES BIOLÓGICOS.

    Concluímos pela existência de periculosidade por inflamáveis:

    d) Nas tarefas realizadas pelo Reclamante e nas atividades de manutenção

    elétrica nos veículos da Reclamada nos perímetros dos tanques e bombas

    de combustível, permanecendo em média 3 a 4 horas da sua jornada de

    trabalho a uma distância de 1,0 a 3,0 metros de distância das bombas de

    combustíveis. Esta atividade expõe o Autor a riscos de operações perigosasem área de risco. De acordo com a norma regulamentadora nº 16, da

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    portaria 3214 de junho de 1978 em seu anexo 2  –  item e-II - Atividades e

    operações perigosas com inflamáveis, que diz nos trechos pertinentes à

    situação em tela, “todos trabalhadores nessas atividades ou que operam na

    área de risco. Armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou

    vasilhames.”  CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE EXISTE ADICIONAL DE

    PERICULOSIDADE POR INFLAMÁVEIS.

    11. Quesitos:

    Reclamada

    Apuração de insalubridade:

    a) Descrever o local de trabalho do reclamante.

    RESP: As avaliações foram realizadas no setor de manutenção e pátio daEmpresa utilizado pelo Autor. A manutenção possui ventilação e iluminação

    natural e artificial com lâmpadas fluorescentes, edificação em alvenaria de

    blocos e tijolos, teto de laje, piso cimentado e 4 mts de pé direito. O Pátio,

    além da área de transbordo, a empresa tem posto de abastecimento de óleo

    diesel com laterais abertas, ventilação natural, iluminação natural e artificial,

    com cobertura metálica.

    b) Qual (is) era(m) a(s) efetiva(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo

    reclamante no desempenho de sua função? Favor detalhá-las.

    RESP:  O Autor no cargo de Eletricista de Autos tinha como atribuições

    rotineiras:

    Iniciava a jornada de trabalho no setor de manutenção, se dirigia até o posto

    de combustível, para verificar as O.S  – Ordem de Serviço fixada na parede

    do posto. Ficava em média 40 minutos para a conferência das O.S

    verificando qual a prioridade no atendimento. Em seguida procurava o

    veículo no pátio e iniciava a manutenção corretiva no carro dispostos no

    pátio da Empresa. Às vezes realizava a manutenção corretiva no próprio

    posto de abastecimento. Esta atividade durava 100% da jornada de trabalho

    de forma intermitente. Utilizava os seguintes Equipamentos de Proteção

    Individual: botina de segurança, creme de proteção, óculos de proteção,

    protetor auditivo e uniforme completo.

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     A manutenção corretiva é realizada da seguinte forma: trocava baterias, e ou

    alternador, e ou luzes, e ou fusível ou outros componentes. Quando não

    havia O.S para cumprir ficava aproximadamente 3 a 4 horas no posto de

    abastecimento. Eventualmente ajudava a manutenção mecânica, em pegar

    peças pesadas e ferramentas:

    Três vezes por semana realizava o socorro de veículos em vias

    pavimentadas (estradas). A manutenção era troca de luzes, ou baterias ou

    outros componentes elétricos do veículo. Levava em média de 1 hora a 5

    horas. O Autor informa que as baterias utilizadas nos veículos da Reclamada

    não eram blindadas e sempre ocorria a formação de gases e curto.

    Considerações da Reclamada: Sr. Sandro Marcos Ribeiro Roque  – 

    Encarregado de Manutenção informa que a Reclamada sempre possuiu

    Técnico de Segurança do Trabalho, inclusive no horário noturno. E que não

    era permitido ficar no posto de abastecimento da Empresa. Informa ainda

    que, todas as baterias são blindadas, com carga de 12 volts. Que o Autor

    realizava o socorro em média de 1 a 2 vezes na semana e que não era toda

    semana que havia socorro, pois a frota é nova

    c) Esclareça o Sr. Perito o ambiente de trabalho do Reclamante, se omesmo encontrava-se exposto a agente agressivo à saúde, indicando se for

    o caso qual o agente.

    RESP: o Autor não ficava exposto a nenhum grupo de agentes insalubres.

    d) O reclamante executava alguma atividade junto a produtos químicos?

    Qual? Isto representa algum risco? Qual? Por quê? Em caso positivo qual o

    fundamento legal?

    RESP:  Sim. O Autor mantinha contato com graxa e óleo lubrificante de

    motor, porém com uso do regador e do EPI creme de proteção.

    e) Qualquer exposição a um agente pode ser considerada insalubre? Se

    não, por quê?

    RESP:  Não. A legislação caracteriza alguns critérios de qualitativos e

    quantitativos para a exposição dos agentes insalubres.

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    f) Qual o local exato e efetivo da realização da perícia ora realizada?

    Corresponde ao efetivo local de trabalho do Autor?

    RESP: Pátio, posto de abastecimento e manutenção. Com exceção do setor

    de manutenção, sim.

    g) Com base em qual legislação o Sr. Perito pode dizer ou declarar que o

     Autor estava ou não na área de risco, conforme determinada legislação?

    RESP:  Norma Regulamentadora nº 16, Atividades e operações perigosas

    com inflamáveis, Anexo 2, item e-II, que diz nos trechos pertinentes à

    situação em tela, “todos trabalhadores nessas atividades ou que operam na

    área de risco. Armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou

    vasilhames.” 

    h) Se havia exposição a risco, qual o tempo de exposição do reclamante?

    O tempo de exposição é eventual de acordo com a NR-15? O mesmo se

    presta a caracterizar tempo de exposição permanente em área de risco? Por

    quê?

    RESP: Resposta negativa.

    i) Informe o Sr. Perito se os Equipamentos de Proteção Individual

    fornecidos pela Reclamada atendem as exigências da NR-6 da Portaria

    3214/78.

    RESP: Sim.

     j) Baseado nas respostas dadas aos quesitos anteriores, informe o Sr.

    Perito se a reclamada atende o exigido pelo item 15.4.1, alínea “b” da NR-

    15.RESP: Sim.

    k) A Portaria MTb 3311/89 considera como exposição eventual àquela

    inferior a quantos minutos diários?

    RESP: Da caracterização a exposição ao agente: até 30 minutos por dia =

    trabalho eventual.

    l) O que se leva em conta para estabelecer um limite de tolerância?

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    RESP: O tempo de exposição e medidas de proteção coletiva ou individual

    que são capazes de neutralizar a exposição ao agente acima do LT..

    Evidências objetivas de controle por parte do empregador em relação a

    treinamento, qualificação, higienização e inspeção quanto ao uso do

    Equipamento de Proteção Individual – EPI.

    m) O Sr. Perito utilizou qual método para realização da perícia: qualitativo

    ou quantitativo? Por quê?

    RESP: Avaliação qualitativa.

    n) O Reclamante usava alguma espécie de proteção ao desempenhar os

    serviços?RESP:  De acordo com o Reclamante não. Conforme a Reclamado

    evidenciado nos documentos, o Autor utilizou botina de segurança, creme de

    proteção, óculos de proteção, protetor auditivo e uniforme completo.

    o) Quais os produtos costumeiramente transportados pela empresa que

    poderia ser considerados como insalubres?

    RESP: Não havia transporte de produtos insalubres.

    Quanto ao agente ruído:

    O reclamante estava exposto a ruído acima dos limites de tolerância?

    RESP: Não.

    O que se leva em conta para estabelecer um limite de tolerância?

    RESP: Para o agente ruído o limite para 8 horas de trabalho é de 85 dB (A).

    Foram realizados os exames de dosimetria de ruído no local de trabalho doreclamante? Em caso positivo, quais foram os níveis/intensidade do ruído

    encontrados?

    RESP: Sim. A dosimetria apresentada no PPRA é de 68,7 dB (A).

     As características do ruído (intensidade, freqüência, tempo de exposição e

    natureza do ruído) são importantes neste caso?

    RESP: Sim.

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    Em relação ao ruído, o tempo de exposição a um agente deve ser levado em

    conta? Se não, por quê?

    RESP: Sim.

    Sobre a eventualidade da exposição, o que determina a Portaria MTb

    331/89?

    RESP: Da caracterização a exposição ao agente: até 30 minutos por dia =

    trabalho eventual; até 400 minutos por dia (próximo de 6 horas e meia) =

    trabalho intermitente; acima de 400 minutos por dia = trabalho permanente,

    contínuo ou habitual.

     A Portaria MTb 3311/89 considera como exposição eventual aquela inferior aquantos minutos diários?

    RESP: Até 30 minutos por dia = trabalho eventual.

    Apuração de periculosidade:

    c) Descrever o local de trabalho do reclamante.

    RESP: Favor verificar resposta do quesito “a”. 

    d) Qual (is) era(m) a(s) efetiva(s) atividade(s) desenvolvida(s) peloreclamante no desempenho de sua função, tendo em vista as funções

    desenvolvidas no decorrer do pacto laboral? Favor detalhá-las.

    RESP: Favor verificar resposta do quesito “b”. 

    c) Esclareça o Sr. Perito o ambiente de trabalho do Reclamante, se o

    mesmo encontrava-se exposto a agente agressivo à saúde, indicando se for

    o caso qual o agente.

    RESP: Sim. O Autor permanecia em área de inflamáveis.

    d) O reclamante executava alguma atividade junto a produtos químicos,

    inflamáveis ou eletricidade? Qual? Isto representa algum risco? Qual? Por

    quê? Em caso positivo qual o fundamento legal?

    RESP: Sim. O Autor recebia, verificava as O.Ss e realizava manutenção na

    área do posto de combustível  – óleo diesel. Sim. Norma Regulamentadora

    nº 16, Atividades e operações perigosas com inflamáveis, Anexo 2, item e-II,que diz nos trechos pertinentes à situação em tela, “todos trabalhadores

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    nessas atividades ou que operam na área de risco. Armazenagem de

    inflamáveis líquidos, em tanques ou vasilhames.” 

    e) Considerando os termos da Portaria 3.214/78, as atribuições funcionais

    do reclamante enquadram-se em qual atividade e qual operação perigosa?

    Fundamentar.

    RESP:  Nas tarefas realizadas pelo Reclamante e nas atividades de

    manutenção elétrica nos veículos da Reclamada nos perímetros dos tanques

    e bombas de combustível, permanecendo em média 3 a 4 horas da sua

     jornada de trabalho a uma distância de 1,0 a 3,0 metros de distância das

    bombas de combustíveis. Esta atividade expõe o Autor a riscos de

    operações perigosas em área de risco. De acordo com a normaregulamentadora nº 16, da portaria 3214 de junho de 1978 em seu anexo 2  – 

    item e-II - Atividades e operações perigosas com inflamáveis, que diz nos

    trechos pertinentes à situação em tela, “todos trabalhadores nessas

    atividades ou que operam na área de risco. Armazenagem de inflamáveis

    líquidos, em tanques ou vasilhames.”  CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE

    EXISTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR INFLAMÁVEIS.

    f) Qual o local exato e efetivo da realização da perícia ora realizada?

    Corresponde ao efetivo local de trabalho do Autor?

    RESP: No pátio, posto de abastecimento e manutenção da Reclamada. Com

    exceção do setor de manutenção, sim.

    g) Qual o tempo efetivo e comprovado de permanência ou exposição em

    área de risco do Autor?

    RESP: o Autor permanecia em média 3 a 4 horas da sua jornada de trabalhono posto de abastecimento da Reclamada.

    h) Qual a distância efetiva em que permanecia o reclamante, bem como

    sua área de trabalho do ponto de estocagem de óleo diesel ou/sub estação?

    E ainda qual à distância permitida pela legislação para que isso ocorra?

    RESP: Distância de 1,0 a 3,0 metros das bombas de combustíveis.

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    i) Com base em qual legislação o Sr. Perito pode dizer ou declarar que o

     Autor estava ou não na área de risco, conforme determinada legislação?

    RESP: Norma regulamentadora nº 16, da portaria 3214 de junho de 1978

    em seu anexo 2  –  item e-II - Atividades e operações perigosas com

    inflamáveis, que diz nos trechos pertinentes à situação em tela, “todos

    trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.

     Armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou vasilhames.” 

     j) Se havia exposição a risco, qual o tempo de exposição do reclamante?

    O tempo de exposição é eventual de acordo com a NR-15? O mesmo se

    presta a caracterizar tempo de exposição permanente em área de risco? Por

    quê?RESP:  O Reclamante realizava atividades de manutenção elétrica nos

    veículos da Reclamada nos perímetros dos tanques e bombas de

    combustível, a uma distância de 1,0 a 3,0 metros das bombas de

    combustíveis. Sim. Conforme dita a NR-16, anexo 2 – item e-II - Atividades e

    operações perigosas com inflamáveis, que diz nos trechos pertinentes à

    situação em tela, “todos trabalhadores nessas atividades ou que operam na

    área de risco. Armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ouvasilhames.” 

    k) O Autor tinha contato com combustível, inflamável ou energia elétrica?

    Qual(is)? Por quê? Com qual frequência? Qual o tempo de exposição para

    cada agente?

    RESP: Não.

    l) Qual a real necessidade do reclamante manter contato com energiaelétrica, combustível ou químicos?

    RESP: Descrito nos itens anteriores.

    m) A empresa possui eletricista e abastecedores?

    RESP: Sim. Eletricista e frentista.

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    n) Informe o Sr. Perito se os Equipamentos de Proteção Individual

    fornecidos pela Reclamada atendem as exigências da NR-6 da Portaria

    3214/78.

    RESP: Sim.

    o) Baseado nas respostas dadas aos quesitos anteriores, informe o Sr.

    Perito se a reclamada atende o exigido pelo item 15.4.1, alínea “b” da NR-

    15.

    RESP:  Para os agentes insalubres apontados, sim. Para o agente

    periculoso, não.

    p) A Portaria MTb 3311/89 considera como exposição eventual àquelainferior a quantos minutos diários?

    RESP: Da caracterização a exposição ao agente: até 30 minutos por dia =

    trabalho eventual.

    q) O que se leva em conta para estabelecer um limite de tolerância?

    RESP: O tempo de exposição e medidas de proteção coletiva ou individual

    que são capazes de neutralizar a exposição ao agente acima do LT..

    Evidências objetivas de controle por parte do empregador em relação a

    treinamento, qualificação, higienização e inspeção quanto ao uso do

    Equipamento de Proteção Individual – EPI.

    r) O Sr. Perito utilizou qual método para realização da perícia; qualitativo

    ou quantitativo? Por quê?

    RESP: Avaliação qualitativa, inspeção no local de trabalho, entrevista com

    as partes e análise de documentos.

    s) O reclamante usava alguma espécie de proteção ao desempenhar os

    serviços?

    RESP: De acordo com o Autor, não. Conforme a Reclamada sim.

    t) Quais os produtos costumeiramente transportados pela empresa que

    poderia ser considerado como periculosos?

    RESP: A Reclamada não transporta produtos periculosos.

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    Ribeirão Preto, 08 de agosto de 2014.

    Jaciara Brito Tavares

    Engª Segurança do Trabalho

    CREA Nº: 5063006139