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Percurso histórico da Previdência Social no Brasil Alexandre Schumacher Triches

Percurso histórico da Previdência Social no Brasillproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/pgm/usu_doc/palestra_alex... · Otto von Bismarck –introduziu uma série de seguros sociais,

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Percurso histórico

da Previdência

Social no Brasil

Alexandre Schumacher Triches

Direito Estrangeiro – antiguidade e

Idade Média

Família romana por meio do pater famílias prestava assistênciaaos servos e clientes, em forma de associação, mediante umacontribuição.

Exército romano guardava duas partes de cada sete do saláriodo soldado. Quando se aposentava recebia as economias juntocom um pedaço de terra.

Ano 1344 a celebração do primeiro contrato de seguromarítimo.

Confrarias, eram associações com fins religiosos, queabrangiam sociedade de pessoas da mesma categoria ouprofissão. Também chamadas de guildas. Taxas anuais paraproteção perante velhice, doença e pobreza.

Direito Estrangeiro – Idade

Moderna

Ano 1601 – Poor relief act (lei deamparo aos pobres) contribuiçãoobrigatória para fins sociaiscobrado de todos. . Juízes daComarca lançam um impostoobrigatório. Para custearnecessitados.

Grande marco contemporaneidade: Otto

von Bismarck

Otto von Bismarck – introduziu uma série de seguros sociais,

de modo a atenuar a tensão existente nas classes

trabalhadoras.

Em 15.6.1883 foi instituído o seguro doença

Em 06.07.1984 foi instituído o seguro contra acidentes de

trabalho, com custeio dos empresários

Em 24.06.1889 criou-se o seguro de invalidez e velhice ,

custeado pelos trabalhadores, pelos empregadores e pelo

estado.

A filiação era obrigatório as seguradoras para quem

recebesse ate 2000 marcos anuais.

Inglaterra seguiu o mesmo passo com o Workmen´s

Compensation Act – 1897.

Brasil: Antecedentes

Artigo 179 da Constituição de 1824 – A Constituição garante os socorrospúblicos.

Mongeral – 22 de junho de 1835 - Montepio Geral de Economia dosServidores do Estado (Mongeral). Os seus fundadores foram os regentesAureliano de Sousa e Oliveira Coutinho, o brigadeiro Francisco de Lima eSilva e o deputado João Bráulio Moniz. Surgiu para amparar as famílias deservidores públicos, civis e militares através do pagamento de pensões.

Decreto 9912-A, de 26.3.1888 concedida aposentadoria aos empregadosdos correios . Idade mínima de 60 anos e 30 anos de servico ou invalidez.

Decreto nº 3397/1888 criou a caixa de socorro para pessoal das estradasde ferro do estado

Decreto 10.269/1889 Fundo especial de pensão para trabalhadores daoficina da imprensa regia.

Constituição de 1891 – A aposentadoria só poderá ser dada aosfuncionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação. o (art. 75)

Lei Eloy Chaves

O Decreto-Legislativo n°. 4.682, de 14 de

janeiro de 1923, mais conhecido como "Lei

Elói Chaves", é dado como um marco para o

desenvolvimento da Previdência Social

brasileira. Criação das caixas de

aposentadorias e pensões para os ferroviários,

a nível nacional.

O estado não participava do custeio

Em 1923 havia 24 caixas.

Tinham natureza privada de entidades civis

Lei Eloy Chaves

Art. 9º Os empregados ferroviários, a que se refere o

art. 2º desta lei, que tenham contribuído para os

fundos da caixa com os descontos referidos no art.

3º, letra a, terão direito:

1º, a soccorros medicos em casos de doença em

sua pessôa ou pessôa de sua familia, que habite sob

o mesmo tecto e sob a mesma economia;

2º, a medicamentos obtidos por preço especial

determinado pelo Conselho de Administração;

3º, aposentadoria:

4º, a pensão para seus herdeiros em caso de morte.

Lei Eloy Chaves

O artigo 12: a aposentadoria ordinária nas seguintes

situações:

a) integral, ao empregado ou operário que tenha prestado,

pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço e tenha 50

(cinquenta) anos de idade;

b) com 25% de redução, ao empregado ou operário que,

tendo prestado 30 (trinta) anos de serviço, tenha menos de

50 (cinquenta) anos de idade;

c) com tantos trinta avos quanto forem os anos de serviço,

até o máximo de 30 (trinta), ao empregado ou operário que,

tendo 60 (sessenta) ou mais anos de idade, tenha prestado

25 (vinte e cinco) ou mais, até 30 (trinta) anos de serviço.

Lei Eloy Chaves

O custeio das Caixas, conforme previsão do artigo 3º, era feito da seguinteforma:

a) uma contribuição mensal dos empregados, correspondente a 3% dosrespectivos vencimentos;

b) uma contribuição anual da empresa, correspondente a 1% da sua rendabruta;

c) uma contribuição equivalente ao aumento de 1,5% sobre as tarifas dasestradas de ferro;

d) as importâncias das joias pagas pelos empregados na data da criação dacaixa e pelos admitidos posteriormente, equivalentes a um mês devencimentos e pagas em 24 prestações mensais;

e) as importâncias pagas pelos empregados correspondentes à diferençado primeiro mês de vencimentos, quando promovidos ou aumentados deordenado, pagas também em 24 prestações mensais;

f) o importe das somas pagas a maior e não reclamadas pelo público,dentro do prazo de um ano;

g) as multas que atingiam o público ou o pessoal;

h) as verbas sob rubrica de venda de papel velho e varreduras;

i) os donativos legados à caixa;

j) os juros dos fundos acumulados.

Lei Eloy Chaves

Art. 26. No caso de fallecimento do empregado aposentado

ou do activo que contar mais de 10 annos de serviços

effectivos mais respectivas emprezas, poderão a viuva ou

viuvo invalido, os filhos e os paes e irmãs emquanto

solteiras, na ordem da successão legal, requerer pensão á

caixa creada por esta lei.

Art. 28. A importancia da pensão de que trata o art. 26 será

equivalente a 50 % da aposentadoria percebida ou a que

tinha direito o pensionista, e de 25 % quando o empregado

fallecido tiver mais de 10 e menos de 30 annos de serviço

effectivo.

Lei Eloy Chaves

A Lei Eloy Chaves instituiu, no seu artigo 9º,

item 3º, a pensão por morte para os

dependentes dos segurados.

O benefício seria extinto, nos termos do artigo

33, para a viúva, o viúvo ou pais, quando

contraíssem novas núpcias, para os filhos, ao

completarem 18 (dezoito) anos, para as filhas ou

irmãs solteiras, ao contraírem matrimônio e,

para todos, em caso de vida desonesta ou

vagabundagem.

Lei Eloy Chaves

Art. 13. A aposentadoria por invalidez

compete, dentro das condições do art.

11, ao empregado que, depois de 10

annos de serviço, fôr declarado physica

ou intellectualmente impossibilitado de

continuar no exercicio de emprego, ou

de outro compativel com a sua

actividade habitual ou preparo

intellectual.

Lei Eloy Chaves

Art. 30. Não se acumularão duas ou

mais pensões ou aposentadorias. Ao

interessado cabe optar pela que mais

lhe convenha, e feita a opção, ficará

excluido o direito ás outras.

Lei Eloy Chaves

Art. 39. As aposentadorias e

pensões poderão ser menores do

que as estabelecidas nesta lei, si

os fundos da caixa não puderem

supportar os encargos respectivos

e emquanto permaneça a

insufficiencia desses recursos.

Evolução a partir Lei Eloy Chaves

– Expansão

Foi criado também em 1923 o Conselho Nacional doTrabalho, com o intuito maior de pensar a questão operária,fomentando o desenvolvimento da proteção social no planoestatal.

Decreto Legislativo 5.109/26 - estendia os benefícios da LeiEloy Chaves aos segurados portuários e marítimos

O decreto 19.497/30 criou as CAPS para os empregadosnos serviços de força, luz e bondes.

Decreto n° 20.465/31 reformulou a legislação das caixas jáextensível a outros serviços públicos, como os telégrafos,agua, portos, luz e outros setores.

Evolução a partir Lei Eloy Chaves

- Categoria profissional Em 1930 o sistema deixou de ser estruturado por empresa,

passando a abranger categorias profissionais

Institutos de aposentadorias e pensões

Cada categoria profissional passava a ter um fundo próprio

Tríplice contribuição

Em 29.06.1933 – Decreto 22.872 – IAPM

Em 22.05.1934 – Decreto 24.273 – IAPC

Em 9.06.1934 – Decreto 24.615 – IAPB

benefícios a ela concedidos, em especial: a) a aposentadoriaintegral, com 30 anos de serviço e 50 ou mais anos de idade; b)aposentadoria com redução de 25%, com 30 anos de serviço emenos de 50 anos de idade; c) as indenizações em caso deacidente de trabalho; d) a pensão por morte para osdependentes; e) outros benefícios não pecuniários.

A Constituição Federal de 1934

Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabeleceráas condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo emvista a proteção social do trabalhador e os interesseseconômicos do País. § 1º - A legislação do trabalho observaráos seguintes preceitos, além de outros que colimem melhoraras condições do trabalhador: (...) h) assistência médica esanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a estadescanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e doemprego, e instituição de previdência, mediante

contribuição igual da União, doempregador e do empregado, a favor da

velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentesde trabalho ou de morte. (destaque posto)

Constituição de 1937

A Constituição Federal de 1937 uso da

expressão "seguro social", como

sinônimo da expressão Previdência

Social, sem, entretanto, qualquer

diferenciação prática ou teórica no plano

legislativo.

Sob a égide da Carta de 1937

foram editados:

O Decreto-Lei n° 288, de 23 de fevereiro de 1938, criou oInstituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado(IPASE);

O Decreto-Lei n° 651, de 26 de agosto de 1938, criou o Institutode Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportese Cargas,

O Decreto-Lei n° 1.355, de 19 de junho de 1939, criou oInstituto de Aposentadoria e Pensões dos OperáriosEstivadores;

O Decreto-Lei n° 8.742, de 19 de janeiro de 1946, criou oDepartamento Nacional de Previdência Social.

A Constituição Federal de 1946

Apresentou, pela primeira vez em termos

constitucionais, a expressão "Previdência

Social", abandonando de vez o termo

"seguro social".

Previsão de proibição de prestação de

benefício sem a correspondente fonte de

custeio.

Declaração Universal dos Direitos

Humanos - 1948

Artigo XXV 1. Todo ser humano tem direito a um

padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua

família, saúde e bem-estar, inclusive

alimentação, vestuário, habitação, cuidados

médicos e os serviços sociais indispensáveis, e

direito à segurança em caso de desemprego,

doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros

casos de perda dos meios de subsistência em

circuns tâncias fora de seu controle.

A LEI ORGÂNICA DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL (LEI N°.

3.807/1960) Marco de unificação e uniformização das normas

infraconstitucionais existentes sobre a Previdência Social.

Criou um plano de benefícios, como o auxílio natalidade, o

auxílio funeral e o auxílio reclusão.

Vale salientar que a essa altura a Previdência Social já

beneficiava todos os trabalhadores urbanos.

LOPS

quanto aos segurados: auxílio-doença; b) aposentadoria porinvalidez; c) aposentadoria por velhice; d)aposentadoria especial; e) aposentadoria por tempo deserviço; f) auxílio-natalidade; g) pecúlio;e h) salário-família.

II - quanto aos dependentes: a) pensão; b) auxílio-reclusão; c) auxílio-funeral; d) pecúlio.

III - quanto aos beneficiários em geral: a)assistência médica, farmacêutica e odontológica; b)assistência complementar; e c) assistênciareeducativa e de readaptação profissional.

Funrural

Lei n°. 4.214/63 - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural(FUNRURAL), Constituído por 1% (um por cento) do valor dos produtosagropecuários colocados no mercado e que deveria ser recolhido peloprodutor, quando da primeira operação, ao Instituto de Aposentadoria ePensões dos Industriários, mediante guia própria, até quinze diasdaquela colocação (Art. 158). O artigo 168 da mencionada lei cuidou deelencar quais seriam os segurados obrigatórios, a saber: ostrabalhadores rurais, os colonos ou parceiros, bem como os pequenosproprietários rurais, empreiteiros, tarefeiros e as pessoas físicas queexplorassem as atividades previstas no art. 3º daquela Lei, estes commenos de cinco empregados a seu serviço

Os Benefícios previdenciários trazidos pela lei em questão aossegurados rurais ou seus dependentes eram i) a assistência àmaternidade; ii) auxílio doença; iii) aposentadoria por invalidez ouvelhice; iv) pensão aos beneficiários em caso de morte; v) assistênciamédica; e vi) auxílio funeral ( Art. 164)

Emenda Constitucional nº 1 de 17

de outubro de 1969

Não trouxe alterações substanciais em relação a constituiçãode 1967 e de 1946. A matéria passa a ser tratadaconjuntamente com o direito do trabalho no artigo 165,repetindo praticamente a Constituição de 1967.

A Lei n° 6.036, de 1° de maio de 1974, criou o Ministério daPrevidência e Assistência Social, desmembrado do Ministériodo Trabalho e Previdência Social;

Lei n° 6.435/77 – Previdência complementar – regulamentadapelos decretos 81.240 e 81.402.

SINPAS – Lei nº 6.439/77

Art 4º - Integram o SINPAS as seguintes entidades:

I - Instituto NacionaI de Previdência Social - INPS;

II - Instituto Nacional de Assistência Médica da PrevidênciaSocial - INAMPS;

III - Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;

IV - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor FUNABEM;

V - Empresa de Processamento de Dados da PrevidênciaSocial - DATAPREV;

VI - Instituto de Administração Financeira da Previdência eAssistência Social - IAPAS.

§ 1º - Integra, também, o SINPAS, na condição de órgãoautônomo da estrutura do MPAS, a Central de Medicamentos -CEME.

CLPS

Em 1976, novamente a legislação

esparsa, que havia surgido desde a

LOPS de 1960, foi unificada pelo

Decreto nº 77.077 na Consolidação das

Leis da Previdência Social (CLPS). A

CLPS de 1976 foi substituída pela CLPS

de 1984, aprovada pelo Decreto nº

89.312.

CLPS

I - quanto aos segurados: a) auxílio-doença; b) aposentadoriapor invalidez; c) aposentadoria por velhice; d) aposentadoriaespecial; e) aposentadoria por tempo de serviço ou abono depermanência em serviço; f) auxílio-natalidade; g) salário-família;h) salário-maternidade;

i) pecúlio.

II -quanto aos dependentes: a) pensão; b) aixílio-reclusão; c)auxílio-funeral;

III -quanto aos beneficiários em geral: a) assistência médica,farmacêutica e odontológica; b) assistência suplementar; c)assistência reeducativa e de readaptação profissional.

CLPS

Art 13 Consideram-se dependentes do segurado, para osefeitos desta Consolidação:

I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há maisde 5 (cinco) anos, os filhos de qualquer condição menores de18 (dezoito) anos ou inválidos e as filhas solteiras de qualquercondição menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas;

II - a pessoa designada, que, se do sexo masculino, só poderáser menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta)anos, ou inválida;

III - o pai inválido e a mãe;

IV - os irmãos de qualquer condição menores de 18 (dezoito)anos ou inválidos e as irmãs solteiras de qualquer condiçãomenores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas.

Legislação

Lei n° 5.316, de 14 de setembro de 1967, integrou o seguro deacidentes do trabalho na Previdência Social;

O Decreto-Lei n° 564, de 1° de maio de 1969, estendeu a PrevidênciaSocial ao trabalhador rural, especialmente aos empregados do setoragrário da agroindústria canavieira, mediante um plano básico;

A Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, criou o Programade Integração Social-PIS. A Lei

Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, instituiu oPrograma de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

A Lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972, incluiu os empregadosdomésticos na Previdência Social;

CF/88 - Antecedentes

O Plano Beveridge foi elaborado por uma comissãointerministerial de seguro social e serviços afins, nomeada umano antes, com o escopo de estabelecer alternativas para areconstrução da sociedade no período pós-guerra.

o Plano Beveridge tinha por objetivos: (a) unificar os segurossociais existentes; (b) estabelecer o princípio da universalidade,para que a proteção se estendesse a todos os cidadãos e nãoapenas aos trabalhadores; (c) igualdade de proteção; (d) trípliceforma de custeio, porém com predominância do custeio estatal.”

O Plano Beveridge tinha cinco pilares: (a) necessidade; (b)doença; (c) ignorância; (d) carência (desamparo); (e)desemprego. Era universal e uniforme.

Constituição de 1988

Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação,

a saúde, a alimentação, o trabalho, a

moradia, o transporte, o lazer, a

segurança, a previdência social, a

proteção à maternidade e à infância, a

assistência aos desamparados, na

forma desta Constituição.

ADCT

Art. 58. Os benefícios de prestaçãocontinuada, mantidos pela previdência socialna data da promulgação da Constituição, terãoseus valores revistos, a fim de que sejarestabelecido o poder aquisitivo, expresso emnúmero de salários mínimos, que tinham nadata de sua concessão, obedecendo-se aesse critério de atualização até a implantaçãodo plano de custeio e benefícios referidos noartigo seguinte.

Grécia Irlanda França

Portugal Inglaterra Espanha

CRISE GLOBAL DA DÍVIDAREFORMAS DA PREVIDÊNCIA

Legislativa0,34%

Judiciaria1,33%

Essencial à Justica0,21%

Administração1,06%

Defesa Nacional

1,72%Segurança Pública0,39%

Relacões Exteriores

0,13%

Assistência Social3,15%

Previdência Social INSS

17,81%

Previdência servidoresmilitares1,56%

Previdência servidores civis3,10%

Saúde4,17%

Trabalho2,42%

Educação3,34% Cultura

0,05%

Direitos da Cidadania0,04%

Urbanismo0,06%

Habitação0,01%

Saneamento0,04% Gestao Ambiental

0,16%

Transferências a Estados e Municípios

10,21%

Ciência e Tecnologia

0,34%

Agricultura0,60%

Organização Agraria0,11%

Industria0,11%

Comércio e Servicos0,08%

Juros e Amortizações

da Dívida43,98%

Comunicações0,04%

Energia0,04%

Transporte0,70%

Desporto e Lazer0,02%

Outros EncargosEspeciais

2,68%

Fonte: SIAFI -Banco de Dados

Access p/ download

(execução do Orçamento da

União)

Elaboração: Auditoria Cidadã

da Dívida

ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO Executado em 2012 Total: R$ 1,712 trilhão

SERVIDORES

PÚBLICOS CIVIS

ALVO DAS

REFORMAS DA

PREVIDÊNCIA

Lei 9.032/95

Exclui a pessoa designada da condição de dependente.

Alterou o critério de calculo dos benefícios acidentários, que

passam a ser calculados como os benefícios comuns.

A aposentadoria especial passa a ser devida apenas se o

segurado provar que exerceu o trabalho em contato com

elementos químicos, físicos e biológicos que lhe causem

prejuízo a saúde.

Não mais permitiu a conversão de atividade comum para

especial.

Vedou a acumulação da pensão deixada por conjuge ou

companheiro, salvo o direito de opcão pela mais vantajosa

não mais permitiu a incorporação de 50% do auxilio acidente

no valor da pensão por morte.

Lei 9.528/97

Exclui o menor sob guarda da condição de dependente.

Exclui o benefício do auxilio acidente dos benefícios a que

faz jus o aposentado que permanece ou retorna ao exercício

da atividade.

Determinou que os agentes nocivos da aposentadoria

especial sejam definidos por regulamento e não em norma

especifica.

O pensionista tem 30 dias para requerer o benefício, sob

pena da data de inicio ser apenas a data da DER.

Extingue aposentadorias especiais de aeronautas,

telefonista, jogador de futebol, jornalista, juiz classista da

Justica do Trabalho.

Emenda Constitucional n° 20/1998

Estabelece aposentadoria por tempo de contribuição e nãomais serviço

35 anos de contribuição homem e 30 anos mulheres.

Salário-família e Auxilio Reclusão passaram a ser devidosapenas ao dependente de baixa renda

idade mínima para aposentadoria e tempo de permanência noserviço público (10 anos no serviço público e cinco no cargo).

Mudanças na Previdência Complementar.

Outras Leis

Decreto 3.048/99 Altera as Lei n - Altera as Leis n° 8212/91 e

8213/91

Lei 9.876/99 cria o fator previdenciário – alcançar equilíbrio

financeiro e atuarial ao sistema

LC 108/2001 e 109/2001 – Regulamenta Previdência

Privada

Emenda Constitucional 41/2001

Alteração da forma de calcular os proventos de aposentadoria: oservidor, em vez de manter a remuneração do cargo efetivo queocupava, passou a ter a aposentadoria calculada com base na médiaaritmética dos valores sobre os quais contribuiu a partir da suavinculação a um regime de previdência ou a partir de julho de 1994,utilizando-se 80% de todo o período.;

Fim da paridade e integralidade para os novos servidores

a instituição da cobrança de contribuição previdenciária dos inativos epensionistas que recebam proventos acima de determinado valor;

Previsão de aplicação do teto do INSS para as aposentadorias dosservidores que ingressarem no serviço público a partir da vigência doRegime de Previdência Complementar (por meio da “FUNPRESP”).

Redução de 30% nas novas pensões para todos os servidores sobre aparcela que excede o teto do INSS.

Emenda Constitucional nº 47/05

Teto remuneratório

Novas mudanças aposentadorias

Adoção requisito diferente portadores de deficiência; II que

exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam

exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou

a integridade física.

Reconhecido no serviço público atividades exercidas sob

condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade

física e quando se tratar de segurados portadores de

deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

Pec 287/16 – Justificativa do projeto4

aumento da expectativa de sobrevida da população Brasileira;

mudança na pirâmide etária com diminuição da população ativa;

“experiência internacional”: a idade média de aposentadoria para homens no Brasil é

de 59,4 anos enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Econômico – OCDE - é de 64,6 anos;

Tendência de igualdade entre homens e mulheres

Convergência entre RGPS e RPPS

Déficit de aproximadamente 151,9 bilhões de reais para 2016.

Mundial.

Déficit Previdenciário

Devedores da Previdência

Os devedores da Previdência Social acumulam uma dívida de R$426,07 bilhões, quase três vezes o atual déficit do setor, que foi cercade R$ 149,7 bilhões no ano passado. Na lista, que teom mais de 500nomes, aparecem empresas públicas, privadas, fundações, governosestaduais e prefeituras que devem ao Regime Geral da PrevidênciaSocial. O levantamento foi feito pela Procuradoria-Geral da FazendaNacional, responsável pela cobrança dessas dívidas.

Grandes empresas também constam entre os devedores daPrevidência, como a mineradora Vale (R$ 275 milhões) e a JBS, daFriboi, com R$ 1,8 bilhão, a segunda maior da lista.

A lista inclui ainda bancos públicos e privados, como a CaixaEconômica Federal (R$ 549 milhões), o Bradesco (R$ 465 milhões), oBanco do Brasil (R$ 208 milhões) e o Itaú Unibanco (R$ 88 milhões).

Desonerações fiscais

Definição de uma idade mínima

sempre que verificado o incremento mínimo de um

ano inteiro na média nacional única correspondente à

expectativa de sobrevida da população brasileira

será majorada em números inteiros;

a cada 3 anos, há aumento de 1 na expectativa de

vida;

em 15 anos a idade mínima passará para 70 anos.

Homem com 49 anos de idade (não se enquadra na

regra de transição) não se aposentará com 65, mas

sim com 70 ANOS!

Estados como Maranhão, Piaui, Alagoas, Roraima e Rondônia têm expectativa de vida

em torno de 70 anos (http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2015/12/expectativa-de-vida-dos-brasileiros-sobe-para-752-anos-diz-

ibge.html

Estudo do Auditor Federal Marcelo Perrucci -https://trendr.com.br/o-que-n%C3%A3o-te-contaram-sobre-a-reforma-da-

previd%C3%AAncia-18ba4d34c23a#.wtij8gb43

E qual o índice de emprego para profissionais acima de 65 anos de

idade? Estudo apresentado pelo Prof. Emerson Lemes no Fórum Social Mundial.

Cálculo da aposentadoria

Atual: 80% das maiores contribuições de 07/1994 até o encaminhamento, com

incidência do fator previdenciário(FP).

Ex. 35 anos de TC + 65 anos de idade: 100% (FP 1,037)

Proposta: 51% da média dos salários*, acrescido de 1% por ano de contribuição.

Ex. 35 anos de TC + 65 anos de idade: receberá 86% (51 + 35).

*mantida a regra atual de 80% das maiores contribuições, art. 22 da PEC.

Unificação Aposentadoria

Artigo 201. § 7º É assegurada

aposentadoria no regime geral de

previdência social àqueles que tiverem

completado sessenta e cinco anos de

idade e vinte e cinco anos de

contribuição, para ambos os sexos.

Regras de transição

1. segurado filiado até a data de promulgação da Emenda e com idade igual ou superior a 50,

se homem, e 45 anos, se mulher, pagará pedágio equivalente a 50% do tempo que, na data de

promulgação desta Emenda, faltaria para atingir o respectivo tempo de contribuição - 35 anos

de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher:

Mulher 45 anos e 28 anos de contribuição. Faltam 2 anos + 1 ano de pedágio: se aposentará com 48

anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição.

2. 65 anos, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, pagará pedágio equivalente a 50% do

tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir 15 anos de

contribuição:

Homem com 65 anos de idade e 14 de contribuição. Falta 1 ano + 6 meses de pedágio:

se aposentará com 66 anos e 6 meses e 15 anos e 6 meses de contribuição.

Aposentadoria especial

RESTRIÇÃO às atividades exercidas sob

condições especiais que prejudiquem a saúde

– supressão da integridade física;

redução no máximo, dez anos no requisito de

idade (55 anos) e de, no máximo, cinco anos

para o tempo de contribuição (20 anos);

vedada a contagem de tempo ficto (conversão

– art. 195, § 14º da PEC)

Aposentadoria do professor

Regra atual: a idade mínima é de 55 anos para homens e de 50 para

mulheres, com tempo de contribuição mínimo para homens e mulheres é de

30 e 25 anos, respectivamente;

PEC: Equiparada a regra geral, em relação a idade e o tempo de contribuição.

Regra de transição: professores que até a data de promulgação da emenda

tenham 50 anos – homens - e 45 anos – mulheres - poderão se aposentar

após cumpridos 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos no caso das

mulheres (desde que tenha cumprido um período adicional equivalente a metade do tempo

que faltaria para atingir o tempo de contribuição anterior).

Trabalhador rural

Contribuição: deixa de ser custeada mediante contribuição sobre a produção

comercializada (2,85%), rateada entre os membros do grupo familiar e passa a

ser individual, sobre o salário mínimo, em percentual a ser fixado em lei, mas

com “alíquota favorecida” – estima-se de 5 a 11%;

Idade e tempo de contribuição: equipara ao urbano, 65 anos com 25 anos de

contribuição – hoje 60 anos homem, 55 mulher e ambos com 15 anos de

contribuição.

Benefícios por incapacidade

Aposentadoria por invalidez: hoje o benefício é de 100%, com a reforma somente

será de 100% aos que se aposentarem decorrente de acidente de trabalho (laboral –

obviamente depois com ação regressiva contra a empresa), se o acidente for comum de

qualquer natureza, o benefício será de 50% + 1% por cada ano de trabalho;

Auxílio doença: sem alterações substanciais.

Pensão por Morte Artigo 201.

§ 16. Na concessão do benefício de pensão por morte, cujovalor será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquentapor cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontospercentuais por dependente, até o limite de 100% (cem porcento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia oudaquela a que teria direito se fosse aposentado porincapacidade permanente na data do óbito

I - as cotas individuais cessarão com a perda da qualidadede dependente e não serão reversíveis aos demaisbeneficiários;

1. Pergunta: por que a cota fixa parte de 50%? Segundo dados do IBGE (2016), o tamanho da

família brasileira diminuiu em todas as regiões: de 4,3 pessoas por família em 1981, chegou a 3,3

pessoas em 2001. O número médio de filhos por família atualmente é de 1,6 filhos; http://labsfac.ufsc.br/2016/05/23/dados-do-ibge-queda-substancial-no-tamanho-das-familias-brasileiras/ Acesso dia 29.01.17, às 10:49.

2. Valor da pensão poderá ser inferior ao salário mínimo – Art. 7º, IV e 60, §4º, IV da CF/88;

3. Não cumulação de aposentadoria e pensão.

Unificação dos Regimes

previdenciários com teto

Art. 40.

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosque mantiverem o regime de previdência de que trata esteartigo fixarão o limite máximo estabelecido para os benefíciosdo regime geral de previdência social para o valor dasaposentadorias e pensões e instituirão regime de previdênciacomplementar para os seus respectivos servidores titulares decargo efetivo.

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo PoderExecutivo e oferecerá aos participantes planos de benefíciossomente na modalidade de contribuição definida, observado odisposto no art. 202.

Benefício Assistencial “Art. 203.

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..................................................................................................................

.... V - a concessão de benefício assistencial mensal, a título detransferência de renda, à pessoa com deficiência ou àquela comsetenta anos ou mais de idade, que possua renda mensal familiarintegral per capita inferior ao valor previsto em lei. § 1º Em relação aobenefício de que trata o inciso V, a lei disporá ainda sobre: I - o valor eos requisitos de concessão e manutenção; II - a definição do grupofamiliar; e III - o grau de deficiência para fins de definição do acesso aobenefício e do seu valor. § 2º Para definição da renda mensal familiarintegral per capita prevista no inciso V será considerada a rendaintegral de cada membro do grupo familiar. § 3º A idade referida noinciso V deverá observar a forma de revisão prevista no § 15 do art.201.” (NR)

Obrigado pela atenção!

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