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QUANDO EU POSSO SACAR?Saiba em quais situações você pode sacar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Página 7...
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
PÉ NA ESTRADA PÉ NA ESTRADA PÉ NA ESTRADA JORNAL
ANO IV- JANEIRO/2013
üNovo TRCT? Página 6
üNegociações Coletivas 2012. Página 5
üLegislação Trabalhista. Página 7
üO profissional do futuro é o profissional
gentil!- Página 8
Veja nesta edição:
"Pé na Estrada"Em 2012, apuramos algumas denúncias relativas ao trabalho
extraordinário que não estavam sendo devidamente
remunerados, principalmente os domingos e feriados
trabalhados que não vinham sendo compensados ou pagos.
Muitos trabalhadores visitados queixam-se dos depósitos do
FGTS que não estão sendo realizados, bem como atrasos em
férias e 13º salário.
Página 3
O Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Alimentação da Paraíba
conseguiu nas negociações coletivas com a
Indústria de Panificação, mudar a data base
do mês de maio para janeiro. A convenção
coletiva firmada com o sindicato patronal em
2012 regulamentou esta alteração... A
categoria pleiteava essa mudança, desde
que o piso nacional passou a ser reajustado
em mês diverso ao da data base maio, fato
que ocorre desde 2006. O salário mínimo
para 2013 ficou em R$ 678,00, com reajuste
de 9% ...
Página 4
Indústria de Panificação tem nova Data Base
A partir de 1º de fevereiro de 2013, as rescisões de contrato de trabalho deverão ser feitas em novo formulário. Instituído pelo Ministério do Trabalho, o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será o único a ser aceito pela Caixa Econômica Federal
Página 6
Rescisão de contratoe aviso proporcional
EDITORIALPÉ NA ESTRADA PÉ NA ESTRADA PÉ NA ESTRADA o Informativo que virou Jornal
Matérias: Nilson Jr, Levi Alves, Cláudia Melo
Arte e Diagramação: Cláudia Melo
Contato: R. da República, 906 - Centro - João Pessoa/PB |Telefax
(83) 3221- 4189 | 3221- 6105 | 3222 7047
[email protected] | http://www.ftia-pb.com.br
Diretoria efetiva:
Presidente : ANTONIO SALUSTINO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente : ANTONIO BARBOSA DA SILVA
Secretário Geral : ANTONIO MENDES DA SILVA
Tesoureiro : JOSE HUMBERTO DE FREITAS
Diretor : ELIANE MELO DUARTE ROCHA
Diretor : MARIA GORETE DE FREITAS SILVA
Membro do Conselho Fiscal : FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA
Membro do Conselho Fiscal : JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
Membro do Conselho Fiscal : JOAO FERREIRA DA COSTA
Membro do Conselho Fiscal : JOSE ADAGILSON C RODRIGUES
Membro do Conselho Fiscal : JOSE PONCIANO DE ARAUJO
Membro do Conselho Fiscal : SEVERINO FELIX SILVESTRE FILHO
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação e Confeitaria, Cervejas e Bebidas em Geral do Estado da Paraíba -STIA/ PB
Esta é a 4ª edição do Jornal "Pé na Estrada", trazendo informações sobre assuntos relacionadas a nossa categoria e aos
trabalhadores em geral. Para baixar as edições anteriores acesse: http://www.ftia-pb.com.br
2
Instituído pela Lei 8.711 de 03/12/2008, O Dia
Estadual do Padeiro foi sem dúvida a grande
conquista do STIA/PB ao longo destes 74
anos de fundação. O presidente Antonio
Salustino tomando como base o prestígio que
essa profissão desfruta em outros países,
como a Inglaterra e o Egito, contemplou a
categoria com um dia dedicado a esse
profissional: 23 de julho. Mais ainda é pouco;
para que esse dia seja remunerado como
feriado segundo a legislação trabalhista,
Antonio Salustino pede a união de todos em
prol desta luta. Neste ano que se inicia, o
STIA/PB partirá em busca desta nova conquista, veiculando artigos, realizando assembléias, enfim
procurando adesões dos simpatizantes desta causa.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Dia do padeiro- nossa grande conquista
O trabalhador que desejar se associar deve procurar a sede do Sindicato na R. da
República, 906 - Centro, portando sua carteira de trabalho, RG, CPF e foto 3x4 para
preencher a proposta de associação. Também é possível ter acesso a proposta através do
nosso site no seguinte endereço: www.ftia-pb.com.br; após preencher, encaminhar ao
sindicato.
Seja sócio, participe!
33
DENUNCIAS
Em 2012, apuramos algumas denúncias relativas ao trabalho extraordinário que não estavam sendo devidamente
remunerados, principalmente os domingos e feriados trabalhados que não vinham sendo compensados ou pagos.
Muitos trabalhadores visitados queixam-se dos depósitos do FGTS que não estão sendo realizados, bem como
atrasos em férias e 13º salário. Neste ano, a Força Tarefa Pé na Estrada ultrapassou todas as expectativas,
superando todas as previsões de atendimento aos trabalhadores, quer seja no ato de homologações ou no ato de
assistência jurídico trabalhista e ainda com convênios médicos, odontológicos e de laser.
A SECA
Um fator agravante é a causticante seca que enfrenta as regiões do
agreste, cariri, curimataú e sertão, onde muitas empresas as vezes
não tem água para fazer seus produtos, e quando não, têm que
comprar “Carros Pipas” ou água de poços artesianos, reduzindo
drasticamente os lucros e diminuindo as vendas de muitos alimentos
essenciais, até mesmo o sagrado pão de cada dia. Esta situação gera
desemprego, redução de carteiras assinadas, encargos sociais
atrasados.
UM FATO CURIOSO
Um fato nos chama a atenção: a geração de empregos informais, principalmente nas pequenas cidades, podendo
estender-se até as maiores. Uma ocorrência corriqueira, cômica se não fosse trágica, onde vários empregadores
ao solicitarem as CTPS de seus empregados, para o devido registro, são surpreendidos com a recusa por parte
destes, já que se tiverem assinatura na carteira, perdem o
direito à bolsa família e a outros benefícios do Governo
Federal. Preferem trabalhar na clandestinidade, receber
uma quantia irrisória de seus patrões adicionando a
pequena quantia das bolsas sociais, do que ter seus
direitos garantidos conforme a legislação trabalhista.
Esses patrões e empregados, são avisados pelos
diretores Sindicais da Força Tarefa que, além de
cometerem crime, correm o risco de serem acionados
posteriormente na justiça do trabalho e pagar os direitos
trabalhistas negados neste ato. Sem falar no risco de
acidentes de trabalho e a conseqüente falta de proteção
legal que o trabalhador incorre por estar desvinculado da
previdência social.
ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO INDEVIDO
Encontramos empregados nas Indústrias de Alimentação associados a outros sindicatos, como o dos
comerciários, principalmente nas cidades de Sousa e Cajazeiras; achamos isso uma fraqueza desses
trabalhadores, que renegam o seu sindicato, que tanto luta pelas conquistas. Comparando a benefícios de outros
Sindicatos, no setor de panificação e confeitaria, há muitos anos asseguramos, para essas referidas cidades, o
mesmo salário da capital. É um grande privilégio e uma grande aquisição que, por se só, já valeria a pena ser
associado de seu legítimo sindicato. Nestas mesmas cidades ainda encontramos alguns donos de padaria que
teimam em não reconhecer o sindicato obreiro como sindicato de fato e de direito de seus trabalhadores. Até
mesmo os contadores não ajudam, não contribuem, uma vez que o STIA-PB os auxilia nas homologações em seus
próprios escritórios, economizando-lhes tempo e deslocamento ao Ministério do Trabalho. Esperamos que em
2013 esta situação seja ao menos amenizada e que os trabalhadores valorizem mais este Sindicato Obreiro.
PÉ NA ESTRADA PÉ NA ESTRADA Com o - relatório 2012
Casserenge/PB
Por Levi Alves
4
Industria de Panificação tem nova Data Base
O S i n d i c a t o d o s
Trabalhadores nas Indústrias de
A l i m e n t a ç ã o d a P a r a í b a
conseguiu nas negociações
coletivas com a Indústria de
Panificação, mudar a data base
do mês de maio para janeiro. A
convenção coletiva firmada com
o sindicato patronal em 2012
regulamentou esta alteração,
quando os salários
d a i n d u s t r i a d a
p a n i f i c a ç ã o
passa ram a se r
reajustados com o
mesmo percentual e
da ta do mín imo
n a c i o n a l . A
categoria pleiteava
e s s a m u d a n ç a ,
desde que o piso
nacional passou a
ser reajustado em
mês diverso ao da data base
maio, fato que ocorre desde
2006.
O salário mínimo para 2013 ficou
em R$ 678,00, com reajuste de
9% (nove por cento) sobre o valor
praticado em janeiro de 2012, de
acordo com o decreto nº 7.872 de
26 de dezembro de 2012. Os
s a l á r i o s d a i n d ú s t r i a d e
panificação foram reajustados
c o m e s t e p e r c e n t u a l e m
01/01/2013 e o padeiro, por
exemplo, passou a ganhar R$
885,08 mensais.
O presidente do Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústria
de Alimentação Antonio Salustino
considerou o reajuste satisfatório
u m a v e z q u e , a l é m d a
antecipação da data base,
proporcionou ao trabalhador
maior poder de compra.
A indústria de alimentação
em geral, bem como as usinas,
c a t e g o r i a s t a m b é m
representadas pelo STIA/PB
mantiveram a data base ainda
em maio, com o início das
negociações marcado para
fevereiro do corrente.
Fonte: STIA/PB
Antonio Salustino- Presidente do STIA/PB
Mestre Padeiro, Masseiro,
Forneiro e Pasteleiro
Ajudante, auxiliar, Op. Caixa e
Balconista
Zelador, Bolacheiro, Serviços
Gerais
Percentual de reajuste* 9,00% 9,00% 9,00%
Hora Normal 4,02 3,32 3,12
Hora Extra 50% 6,03 4,98 4,68
Hora Extra Domingo e Feriado ** 8,05 6,64 6,24
Dia Normal 29,50 24,34 22,89
Domingo e Feriado (dia) 59,01 48,69 45,78
Semana (sete dias) 206,52 170,40 160,23
Mês (30 dias) 885,08 730,30 686,701/12 Avos de Décimo 73,76 60,86 57,23
1/12 Avos + 1/3 de Férias 98,34 81,14 76,30
Férias de 30 dias 1180,11 973,73 915,60
Virada 70,81 58,42 **************
Adicional noturno é de 20% - a contribuição assistêncial é de 1% (um por cento) do salário bruto
*PARA VALORES ACIMA DO PISO O REAJUSTE É DE 9%
JORNADA / OUTROS FUNÇÃO / VALORES EM R$
Visite o nosso site: http://www.ftia-pb.com.br
CAPITAL, INTERIOR, BREJO, POMBAL, PATOS, SOUSA E CAJAZEIRAS
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação e Confeitaria
Cerveja e Bebidas em Geral do Estado da Paraíba
Fundado em 23 de julho de 1938 e reconhecido pelo Decreto Lei 1402 de 5 de julho de 1939, CNPJ 09.141.680/0001-38
Rua: da República, 906 - Centro – Cep: 58010 - 181 - João Pessoa - PB - Fone (83) 3221-4189 - Fax (83) 3221-6105 email [email protected]
TABELA SALARIAL VIGÊNCIA: 01/01/2013 até 31/12/2013
Negociações 2012- Industria de AlimentaçãoNo quadro abaixo, estão os acordos negociados com algumas indústrias do setor para o período 2012/2013.
Ressaltamos que as indústrias Engarrafamento Coroa, Souza Cruz, M. Dias Branco, Moinho Patoense, Laticínio
Belo Vale e Cipan negociaram além de salários, outros benefícios para o trabalhador como participação nos lucros,
auxílio alimentação, assistência médica e gratificações por tempo de serviço, o que pode ser conferido no sistema
mediador do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), onde os acordos ficam depositados.
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Mestre Padeiro, Masseiro,
Forneiro e Pasteleiro
Ajudante, auxiliar, Op. Caixa e
Balconista
Zelador, Bolacheiro, Serviços
Gerais
Percentual de reajuste* 9,00% 9,00% 9,00%
Hora Normal 3,52 3,17 3,12
Hora Extra 50% 5,28 4,76 4,68
Hora Extra Domingo e Feriado ** 7,04 6,34 6,24
Dia Normal 25,80 23,25 22,89
Domingo e Feriado (dia) 51,59 46,51 45,78
Semana (sete dias) 180,58 162,77 160,23
Mês (30 dias) 773,90 697,60 686,70
1/12 Avos de Décimo 64,49 58,13 57,23
1/12 Avos + 1/3 de Férias 85,99 77,51 76,30
Férias de 30 dias 1031,87 930,13 915,60
Virada 61,91 55,81 **************
JORNADA / OUTROS FUNÇÃO / VALORES EM R$
Adicional noturno é de 20% - a contribuição assistêncial é de 1% (um por cento) do salário bruto
*PARA VALORES ACIMA DO PISO O REAJUSTE É DE 9%
Visite o nosso site: http://www.ftia-pb.com.br
AGRESTE, CARIRI, CURIMATAÚ E SERTÃO
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação e Confeitaria
Cerveja e Bebidas em Geral do Estado da Paraíba
Fundado em 23 de julho de 1938 e reconhecido pelo Decreto Lei 1402 de 5 de julho de 1939, CNPJ 09.141.680/0001-38
Rua: da República, 906 - Centro – Cep: 58010 - 181 - João Pessoa - PB - Fone (83) 3221-4189 - Fax (83) 3221-6105 email [email protected]
TABELA SALARIAL VIGÊNCIA: 01/01/2013 até 31/12/2013
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Serviços prestados pelo STIA/PB em 2012No ano de 2012, o STIA/Pb realizou os seguintes serviços:
A partir de 1º de fevereiro de 2013, as rescisões de contrato de trabalho deverão ser feitas em novo formulário. Instituído pelo Ministério do Trabalho, o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será o único a ser aceito pela Caixa Econômica Federal para liberação do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Quanto ao aviso proporcional e suas projeções, instituído pela Lei Nº 12.506/11, no que se refere a baixa na CTPS (carteira profissional) esta deve seguir a orientação da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010 no seu art. 17º como segue:
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; eII - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Ano Serviço Total Anual
em média
2012 Homologações de Rescisões Contratuais 1300
2012 Assitência Odontológica 1500
2012 Assitência Médica 1200
2012 Visitas locais nas empresas 850
2012Acordo Salariais, de benefícios e ajuste
de jornada36
Rescisão de contrato e aviso proporcional
Confraternização de 2012O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação do Estado da Paraíba reuniu associados das
cidades de João Pessoa e Patos/PB para confraternização
natalina com sorteio de brindes e coquetel.
Na cidade de Patos a confraternização aconteceu no prédio da sub
sede recentemente adquirida pela entidade, contando com a
presença de muitos associados locais.
Legislação Trabalhista
ASSÉDIO MORAL
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.C a r a c t e r i z a - s e p e l a degradação deliberada das condições de trabalho em que p r e v a l e c e m a t i t u d e s e condutas negat ivas dos chefes em relação a seus subordinados.Um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:!1. repetição sistemática!2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)!3. d i r ec iona l i dade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)!4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)!5. degradação deliberada das condições de trabalho.!
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é assediado, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos
países desenvolvidos. Segundo Dorotéia Silva de Azevedo juíza titular da Vara do Trabalho de Santo Amaro da Purificação – Ba, no Direito brasileiro o assédio moral gera a obrigação de indenizar, ou seja, faz nascer, para o agressor, o dever de reparar o prejuízo causado, mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro destinada a reparar as consequências do ato ilícito.É o que prevê o art. 927, do Código Civil, que diz: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Essa obrigação de indenizar decorrente da prática do assédio moral independe do pagamento daquela outra indenização a cargo do empregador quando despede o empregado sem justa causa e que se expressa, na maioria dos casos, no pagamento dos 40% sobre os depósitos do FGTS e das verbas devidas na rescisão de contrato. O valor da indenização t e m c a r á t e r s u b j e t i v o e é mensurada pela justiça trabalhista levando em conta valores morais do indivíduo e o quanto eles foram afetados pelo assédio sofrido.
São exemplos de assédio moral:1) rigor excessivo; 2) confiar tarefas inúteis ou degradantes; 3) desqualificação ou críticas em público; 4) isolamento ou inatividade forçada; 5) ameaças explícitas ou veladas; 6) exploração de fragilidades psíquicas e físicas; 7) limitação ou proibição de qualquer inovação ou iniciativa do trabalhador; 8) impor obrigação de realizar autocríticas em reuniões públicas; 9) exposição ao ridículo (Por exemplo: impor o uso de fantasias, sem que isso guarde relação com sua função, e inclusão no rol de empregados com menor produtividade); 10) divulgação de doenças e problemas pessoais de forma direta ou pública; 11) agressões verbais ou através de gestos; 12) atribuição de tarefas estranhas à atividade profissional do empregado, para humilhar e expor a situações vexatórias.
Fonte: http://www.assediomoral.org e Sinpro/BA
O trabalhador que tem carteira assinada pode sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa; - Término do contrato por prazo determinado; - Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; - Decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; - Aposentadoria; - Caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;- Suspensão do Trabalho Avulso; - Falecimento do trabalhador; - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; - Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS; - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento
QUANDO EU POSSO SACAR?
7
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O título desse artigo, uma frase do sábio José Datrino (também conhecido como "Profeta Gentileza") me remete a uma realidade cruel todas as vezes que a leio: quando esse homem gentil chegará? Será que um dia estará entre nós? Estamos preparados para isso?Queremos mudanças o tempo inteiro, mas que de preferência os outros a promovam. É muito mais cômodo esperar de braços cruzados do que tomar a iniciativa e transformar qualquer coisa que seja – mesmo que seja melhor para nós mesmos.Desejamos empresas mais humanas, justas e que ofereçam um ótimo ambiente para se trabalhar. Precisamos que nossos colegas e líderes estejam prontos a nos escutar, nos desculpar, nos incentivar e nos deixar livres para produzir de acordo com nosso roteiro. "Queremos
profissionais capazes de se relacionar com outras pessoas". Esse é o discurso de praticamente todos os Gerentes de Recursos Humanos dessa geração. E o tal do "homem gentil" que dizia Datrino? Onde ele está? Quando chegaremos nesse "futuro"?Essas respostas já existem. Faço questão de conscientizar profissionais de todas as áreas que a gentileza no trabalho é
uma ferramenta indispensável para o sucesso, e que não podemos mais abrir mão dela. E sabe por quê? Porque esse "futuro" já chegou, e nós devemos ser aquele "homem gentil". Porém, por vários motivos óbvios e profissionais, praticar a gentileza não está entre nossas principais prioridades, e por isso acabamos hostilizando as pessoas ao nosso redor.Trata-se de atos impensados que quando nos damos conta, "pimba", fomos grosseiros e deixamos de lado os "pilares" básicos que sustentam a gentileza no dia a dia profissional. Chamo de "pilares" os valores como a solidariedade, tolerância, respeito, amizade, confiança, saber ouvir e paciência – cada vez mais ausentes no dia a dia corporativo.Numa visão bastante arrojada e, ao mesmo tempo leve, seria correto
considerar a gentileza sinônimo da ética. Sendo mais claro, se todos esses valores estiverem juntos e concentrados na realidade cotidiana de uma empresa, podemos dizer que seria um local de trabalho gentil. E para que isso aconteça, existe um método próprio e inovador, capaz de transformar e trazer soluções surpreendentes para as equipes e empresas de qualquer porte e setor.Gentileza gera gentileza. E a prova que temos de que essa afirmação é cada dia mais valorizada e implantada nas empresas é que, a série de treinamentos "Gentileza no Trabalho", foi reconhecida como o melhor programa de gestão de pessoas do Brasil, com o "Prêmio Ser Humano Oswaldo Checchia 2012", iniciativa da ABRH Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos) e que, de uma forma ímpar, valorizou a importância da gentileza na vida profissional de todos nós.Quando digo que o "homem do futuro" já somos nós, é porque realmente acredito na força que existe dentro de cada um, dentro do principal capital de qualquer empresa e, principalmente, naquilo que energiza essa força: a gentileza.
*Luiz Gabriel Tiago - Escritor, palestrante e c o n s u l t o r e m t r e i n a m e n t o s . http://gentilezanotrabalho.blogspot.com.br
Luiz Gabriel Tiago*O profissional do futuro é o profissional gentil-