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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL <Praça 'Pio X, 260 - Cavifl 'PostaCll - Centro 70^/70^(43)3626-1490 - CX70 n' 76.408.061/0001-54 C7.7 86470-000 - Jumíiaido SuC-Paraná E-mail - [email protected] /iiín? íi lii^iiiíisde PREGÃO PRESENCIAL 002/2017 - SRP Exclusivo ME/EPP CONTRATO CONTRATO N- 007 /2017 Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, para a Aquisição de Equipamentos Eletroeletrônicos, Eletrodomésticos e Móveispara o Departamento de Assistência Social/ Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças, Adolescentes e Idosos, QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL, com sede à Praça Pio X, n°. 260, Centro, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF 76.408.061/0001-54, representada pelo Prefeito Municipal SR. ECLAIR RAUEN, portado do CPF inscrito sob o 549.592.259-04 e do RG 5.734.458-0, residente na Rua Nicoiau Chamma, S/N, CEP: 86.470- 000, no município de Jundiaí do Sul- PR, brasileiro, casado, empresário rural, portador da cédula de identidade RG N.° 3.339.283-4 - SSP/PR e inscrito no CPF sob o N.® 410.185.169-72 domiciliado e residente na Rua Rui Barbosa, s/n®, Bairro-Centro, neste Município, doravante denominado, CONTRATANTE; e a empresa ACOSTA QUADRI & CIA LTDA ME. CNPJ:Q5.568.807/0001-49, Rua Dr. Lincoln Graça. 256 - Centro -CEP: 86.455-000 Joaquim Távora - PR, E-mail: [email protected]. representante e sóclo-gerente, senhor Rogério Acosta Quadri. portador do RG:7.952.190-6 e do CPF: 037.684.569-43. que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte: I - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n" 003/2017, gerado pelo Edital Pregão Presencial n" 002/2017, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo. II - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e Lei 123/2006, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA; DO OBJETO Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Eletroeletrônicos, Eletrodomésticos e Móveis para o Departamento de Assistência Social/ Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças, Adolescentes e Idosos, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência - ANEXO I e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição; CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO Parágrafo Primeiro: Foi elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal o Termo de Referência - ANEXO I, constante do Processo Administrativo 003/2017, o qual serviu de base para todo o procedimento licitatório. Parágrafo Segundo: Para realizar a aquisição do objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n" 002/2017, com fundamento nas Leis 10.520/02 e B.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal 007/2006 e 009/2009, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente do Executivo Municipal, disposta no Processo 003/2017. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de ... · do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n" 003/2017, gerado pelo Edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL<Praça 'Pio X, 260 - Cavifl 'PostaCll - Centro70^/70^(43)3626-1490 - CX70 n' 76.408.061/0001-54C7.7 86470-000 - Jumíiaido SuC-ParanáE-mail - [email protected]

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PREGÃO PRESENCIAL N® 002/2017 - SRPExclusivo ME/EPP

CONTRATO

CONTRATO N- 007 /2017

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, para a Aquisição deEquipamentos Eletroeletrônicos, Eletrodomésticos e Móveispara o Departamento deAssistência Social/ Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças,Adolescentes e Idosos, QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL, comsede à Praça Pio X, n°. 260, Centro, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF n® 76.408.061/0001-54,representada pelo Prefeito Municipal SR. ECLAIR RAUEN, portado do CPF inscrito sob o n°549.592.259-04 e do RG n® 5.734.458-0, residente na Rua Nicoiau Chamma, S/N, CEP: 86.470-000, no município de Jundiaí do Sul- PR, brasileiro, casado, empresário rural, portador da cédulade identidade RG N.° 3.339.283-4 - SSP/PR e inscrito no CPF sob o N.® 410.185.169-72domiciliado e residente na Rua Rui Barbosa, s/n®, Bairro-Centro, neste Município, doravantedenominado, CONTRATANTE; e a empresa ACOSTA QUADRI & CIA LTDA ME.CNPJ:Q5.568.807/0001-49, Rua Dr. Lincoln Graça. 256 - Centro -CEP: 86.455-000 JoaquimTávora - PR, E-mail: [email protected]. representante e sóclo-gerente, senhor Rogério AcostaQuadri. portador do RG:7.952.190-6 e do CPF: 037.684.569-43. que também subscreve, doravantedenominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:I - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorizaçãodo Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n" 003/2017,gerado pelo Edital Pregão Presencial n" 002/2017, que faz parte integrante e complementar desteContrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresase relatório do sistema em anexo.

II - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas,pela Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e Lei n° 123/2006, e demaisnormas legais pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA; DO OBJETORegistro de preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos Eletroeletrônicos,Eletrodomésticos e Móveis para o Departamento de Assistência Social/ Centro de Convivência eFortalecimento de Vínculos para Crianças, Adolescentes e Idosos, conforme descrição e valoresconstantes na Cláusula Quarta deste Instrumento, especificações e quantitativos estabelecidos no Editaldo Pregão identificado no preâmbulo conforme especificações técnicas constantes no Termo deReferência - ANEXO I e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente detranscrição;

CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃOParágrafo Primeiro: Foi elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal o Termo deReferência - ANEXO I, constante do Processo Administrativo n° 003/2017, o qual serviu de base paratodo o procedimento licitatório.Parágrafo Segundo: Para realizar a aquisição do objeto deste contrato foi realizado procedimentolicitatório na modalidade Pregão Presencial n" 002/2017, com fundamento nas Leis n° 10.520/02 e n®B.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n® 007/2006 e 009/2009, no que couber, conformeautorização da Autoridade Competente do Executivo Municipal, disposta no Processo n° 003/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETOO contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL(Praça <PioX 260 - Caixa^ostaC 11 - Centro(Fone/'Fcu(:(43)3626-1490 - CW n' 76.408.061/0001-54CEP 86470-000 - JundiaídoSu[-ParanáE-mail - [email protected]

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instrumento e em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preço n®002/2017 e seus anexos; especificações do Termo de Referência - ANEXO I, bem como na proposta emanexo da Contratada; e as normas das Leis n° 10.520/2002 e n° 8.666/93, respondendo cada uma partespelas conseqüências de sua inexecuçâo total ou parcial.Parágrafo Primeiro: A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos paraatender a necessidade do Departamento Municipal supracitado conforme especificado no Termo deReferência • ANEXO 1.

Parágrafo Segundo: O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Editalde Licitação Pregão Presencial n° 002/2017 e seus anexos.Parágrafo Terceiro: Se a qualidade não corresponder às necessidades da Administração e dentro dasexigências do edital correspondente, os mesmos deverão ser recolhidos pela detentora imediatamente. APrefeitura reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à adjudicatária, com frete a pagar quando for ocaso, procedendo-se o cancelamento da Autorização de Fornecimento e cancelamento unilateral doContrato sem prejuízo das sanções legais cabíveis e demais legislações correlatas.Parágrafo Quarto: O fornecimento do objeto será parcelado, conforme necessidades daCONTRATANTE, mediante emissão de Autorização de Fomecimento e/ou Ordem de Empenho, devendoos produtos ser entregues conforme itens 4 e 9 do Termo de Referência - ANEXO I.Parágrafo Quinto; A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, as entregascujos materiais venham a apresentar percentual de vidos superior a 5% (cinco) por cento, ou ainda, quenão atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo àCONTRATADA sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa poratraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades.Parágrafo Sexto: A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades por possíveis víciosobservados nos materiais após o seu recebimento.Parágrafo Sétimo: A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo do departamentoparticipante que designará Fiscal de Contrato, formalmente delegado para tal função conforme Art, 67 daLei n° 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos produtos entregues,Parágrafo Oitavo: O prazo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação realizada por meloda entrega da ordem de fornecimento, no endereço do departamento a ser entregue.Parágrafo Nono: A solicitação dos produtos será parcelada, conforme a necessidade diária de cadaDepartamento.

CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSParágrafo Primeiro: O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas naproposta são as que seguem:

N° Cód. Descrição do Produto Und. Qtd. Marca V. Unit. V. Total

007 8412 Computador CompletoPlaca Mãe ATX

Memória 04 GB DDRIll; Hd 500 GB Sata;Gravador de DVD; Kit Gabinete ATX 04Baias Preto; Fonte 400 Watts; Teclado

UNI. 4 1

NTEL

PENTIUM /

G3260 +

2.446,00 9.784,00

V PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAl DO SUL

(praça(PioX, 260-Caixa(Postai 11 - Centro(Fone/'Fax:{43) 3626-1490 - CW n' 76.408.061/0001-S4OBP 86470-000 - JundiaidoSn(-(Paraná

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Entrada Componente (Y/Pb/Pr),1 Vídeocomposto (AV) (uso comum comcomponente Y), 1 Saida Áudio Mini Jack,1 Saida de áudio digital (óptico), Antena(Terrestre/Cabo)Recursos Gerais - Closed Caption;Conversor integrado; SAP; Sleep Timer.Recursos de Áudio - 10W X 2Doiby Digital PIus / Doiby PulseConsumo de Energia • 163WDimensões do produto: Largura: 30 cm XAltura: 84 cm X Profundidade; 1,31 m;Peso: 21,60 kg.

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6.000,00 6.000,00

TOTAL 15.784,00

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(Praça<PioX, 260 - Cai^^ostaCl]-Centro _<Fone/'Fax:(43) 3626-1490- n'76.408.061/0001-54CE^ SeJo-m ■ 3u,víiai.{0SuC-<Paraná A:pn,,m.«piU'E-mail - [email protected]

Parágrafo Segundo: Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$15.784,00 ( quinze mil,setecentos e oitenta e quatro reais).

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADASão Obrigações da Contratada:a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura, por escrito, em duas viase entregues mediante recibo e /ou via telefone, e-mail e fax;b) Entregar os produtos de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir asespecificações e condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente osprevistos no Termo de Referência do Pregão N°.002/2017;c) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município. No casode subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta eexclusivamente pelos fornecimentos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas,d) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões a critério daAdministração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;e) A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificaçãodurante toda execução dos serviços;f) Responsabilizar pelos custos de entrega dos produtos;g) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtosofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências do Termo deReferência e Edital de licitação, reservando à Prefeitura do direito de recusá-lo caso não satisfaça aospadrões especificados.h) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e dequaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seusempregados;i) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante, prestando todos osesclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientaçõesdo mesmo, visando fiel desempenho do serviço;]) Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto/material que não esteja emperfeita condição de uso e/ ou fora das especificações no prazo máximo de 24{vinte e quatro) horas, acontar da data da notificação.k) Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, contabancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;I) Todas as despesas que possam recair sobre o objeto, inclusive fretes, seguros, impostos etc.,devem estar inclusas no preço;m) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto;n) Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas,o) Fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;p) Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto que não esteja em perfeitacondição de uso.q) Entregar os produtos em dia de expediente ou seja de segunda a sexta-feira, nos locais ehorários previstos e pelo prazo estimado.r) Substituir os produtos, as suas expensas, e sob pena de aplicação de sanções cabíveis, desdeque solicitado pelo responsável pelo recebimento, eventualmente entregues em desacordo com asespecificações do Termo de Referência, ou que apresente vício de qualidade, peso inferior, validade oumá aceitação e ainda Substituir ou repor o produto que não estiver de acordo com as especificaçõescontidas neste termo de referência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir dacomunicação pelo setor requisitante.s) Realizar o transporte dos produtos em veículos adequados.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL(Praça (PioX, 260 - Cavça (PostaC 11 ~ Centro'Fone/'Faj(:(43j3626-1490- Cmj n'76.408.061/0001-54 -J,CBP 86470-000 - Juncfíaí do SuC-(Paraná "E-mail - [email protected],gov.br

t) Os produtos deverão ter a data de fabricação e prazo de validade impressa em cadaembalagem.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTESão Obrigações do Contratante;a) Convocar a lícitaníe vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n." 8.666/93, para retirar aautorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar danotificação:b) Fornecer ao profissional a ser contratado todas as informações e esclarecimentos que venham aser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;c) Efetuar o pagamento ao profissional nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;d) Notificar por escrito, ao profissional a ser contratado, toda e qualquer irregularidade constatadana entrega dos produtos;e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, pela servidora Sra. ALCIONE APARECIDALEITE, portadora do RG: 8.803.086-9 e do CPF: 037.620.909-71 e Sr. WELLINGTON PINHEIRO VIANA,servidor efeitvo, RG: 8.388.778-8 e do CPF: 061.061.999-30, especialmente designados pela PORTARIAN® 016/2017, os quais compõem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO E LIQUIDAÇÃO DE BENS,EQUIPAMENTOS, OBRAS, SERVIÇOS E MATERIAIS (PERMANENTES E DE COMPRAS), queanotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;g) Acompanhar a execução podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste oususpensão do fomecimento; Inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos e serviços fornecidosfora das especificações do Edital e deste Contrato;h) Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas no fomecimento, paraimediata correção.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA 00 CONTRATOO Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo serprorrogado nos termos do artigo 57, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93;Parágrafo Primeiro: O prazo para assinatura do Contrato será de 05(cinco) dias, contados daconvocação formal da adjudicatária;Parágrafo Segundo: O prazo para entrega dos materiais deste contrato será de no máximo 05(cinco)dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço ou autorização de fornecimento e/ou nota deempenho;Parágrafo Terceiro: O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, medianteapresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula deidentidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatòrio, euma vez atendidas as exigências do subitem anterior;Parágrafo Quarto: A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá serprorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceitopela Secretaria requisitante;Parágrafo Quinto: Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nosartigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 25 do Editaldo Pregão Presencial n° .003/2017;Parágrafo Sexto: A critério da Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outrosinstrumentos hábeis, tais como ordem de fomecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentreoutros, nos termos do artigo 62 da Lei n° 8.666/93.Parágrafo Sétimo: Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém asmesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite,poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após averificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação.

! ;V.- . V •PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

<PTaça <PioX, 260 ■ Caixa <Postaí11 - Centro'Fone/'Fax:(43) 3626-1490 - CW h' 76.408.061/0001-54CE<P 86470-000 ■ Junáiai({oSu[-(paraná JiiOT .1

E-mail - Drefeií[email protected] .gov.br

celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editai e das demais cominações legais;Parágrafo Oitavo; Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nosartigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, após a efetiva realização e entrega dos produtos e/oumateriais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor requisitante;Parágrafo Prirneiro: A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itensentregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento,caso seja recurso de Programa do Governo Federal ou Estadual, indicar a origem do mesmo;Parágrafo Segundo: Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serãodevolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento Isentará a Contratada das suas responsabilidades eobrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos paracom o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com oFundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho - TST.Parágrafo Quinto: O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de 15 (quinze) diasconsecutivos, contado da data de protocoiização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentoscomprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, creditada em contacorrente da Contratada.

Parágrafo Sexto: As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praçasserão de responsabilidade da Contratada.

CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOSA Contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões quese fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei n® 8.666/93;Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado odisposto na aünea 'd' do inciso II do artigo 65 da Lei n®. 8666/93;Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão Inalterados pelo período de vigência dopresente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicialdeste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentualdeterminado;Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos apósdecorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovaratravés de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil deservidores designados pelo Município de Jundial do Sul;Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preçospraticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmenteconstante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIOsolicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo aopreço usual no mercado;Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que foremIguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa depreços.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUALO presente instrumento poderá ser rescindido de pieno direito, nas seguintes situações:a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL<Praça <PioX, 260 - Cabia <PostaCU - Centro'Fone/Taj(:(43)3626-1490 - CMPJ n' 76.408.061/0001-54CBP 86470-000 • JunSaído SuC-(Paraná

E-mail - [email protected]\]uinmaaài^niàác

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I aXII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência,a qual será juntada ao processo administrativo;Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, acomunicação será feita por publicação no Jornal Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir daúltima publicação;Parágrafo Terceiro: A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelomunicípio, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento:Parágrafo Quarto: Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativasaos fornecimentos dos produtos;Parágrafo Quinto: Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato ao seuexclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que ocontratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADESA licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita áspenalidades previstas na Lei n° 10.520/2002, bem como nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valoradjudicado;b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), do valoradjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; ec) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido,equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarentacentésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias ematraso.

II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instaimento, a Prefeitura Municipalpoderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:a) advertência,b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízosporventura causados ao Município de Jundiaí do Sul;c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com oMunicípio de Jundiaí do Sul, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral nocadastro de fornecedores do Município de Jundiaí do Sul;Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata oucobradas administrativa ou judicialmente;Parágrafo Segundo: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuaisperdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Jundiaí do Sul;Parágrafo Terceiro: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,quando cabíveis;Parágrafo Quarto: Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento defraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveisde atribuição desta instituição e do previsto no art. 7° da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adianteprevistas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento:

? tr-V7 m • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

<Praça <PioX, 260 - Cab^a (PostaCll - Centro'Fone/'FciK:(43) 3626-1490 - CN^ n" 76.408.061/0001-54(?£(P 86470-000 • JundiaídoSnC—(Paraná

E-mail - [email protected]

b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;Parágrafo Quinto: Serão publicadas no Jornal Oficial do Município as sanções administrativas previstasno Item 25 do edital, Inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASParágrafo Primeiro: As despesas oriundas da presente aquisição coirerâo à conta de recursosfinanceiros do Govemo Estadual e, caso necessite, de recursos próprios do Municiplo, conforme LeiOrçamentária nM94 de 06 de dezembro de 2016, conforme nomenclatura a seguir:14 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001-GABINETE DO DIRETOR

08.244.0026.2122 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO Á FAMÍLIA PARANAENSE05270-4.4.90.52.00-0-0-771- Equipamentos e Material Permanente

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAISAs partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termoaditivo ou apostilamento ao presente contrato;b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidadecom as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei8.666/93 e legislação complementar;c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PregãoPresencial n°.002/2017, seus anexos e a proposta da contratada;d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia eexpressa autorização do MUNICÍPIO.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃOPara eficácia do presente Instrumento, O Município de Jundiaí do Sul providenciará a publicação do seuextrato no Jomal Oficial do Município, conforme Lei n° 10.520/02.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ■ COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃOAdota-se nesta licitação e nos conseqüentes contratos e eventuais subcontratos, a presente CláusulaEspecial de Combate a Fraude e Corrupção, definindo-se como seus propósitos, as seguintes práticas:a). PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquervantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou naexecução de contrato;b). PRÁTICA FRAUDULENTA: Falsificação ou omissão dos fatos, com objetivo de influenciar o processode licitação ou de execução do contrato;c). PRATICA COLUSIVA: Esquematizar ou estabelecer alguma espécie de acordo entre dois ou maislicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visandoestabelecer preços em níveis artificiais, não competitivos ou inexeqüíveis;d). PRÁTICA COERCITIVA: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou Indiretamente, às pessoasou à propriedade, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução docontrato;

e). PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i). Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em Inspeções ou fazerdeclarações falsas aos representantes do licitador, dos agentes fiscalizadores dos concedentes em casode convênios, ou do organismo financeiro multilateral, com o objetivo mullllaleral a apuração dealegações de prática prevista na Ordem de Serviço n°. 001-2015, de 16/05/2015; (il). Atos cuja Intençãoseja impedir materialmente o exercício do direito do licitador, dos agentes fiscalizadores dos concedentesem caso de convênios e do organismo financeiro multilateral promover inspeção. Na hipótese definanciamento parcial ou integral por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento oureembolso, este organismo imporá sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-aInidônea e/ou inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para a outorga de contratos

prefeitura municipal de jundiaí do sul260 - Cabia <FostaCn ~ Centro

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SS"t i-i" a: -r-rcoercitivas OU obsíruíivas ao participar da licifarSroN f pratica corruptas, fraudulentas, colusivasou por qualquer outro órgão concedente. inclusive nos casoTdfrn ? ""anoiado pelo organismorecursos livres e/ou próprios do liciíador. Considerando n?nrL Í com despesas suportadas porvencedor, como condição para a contratação dpvorá ^ cláusulas acima, o licitantecontratado vir a ser financiado, no todo ou em parte ooíTr ^ _^^^°"zar que, na hipótese doadiantamento ou reembolso, ou por qualquer outro óms °^9anismo financeiro multilateral, mediante

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FOROdirimrqu\"q?estõ^^^^ dc Pinhal - PR como competente para

.r.s:s,s* ~ d.Jundiaí do Sul, 05 de abril de 2017.

prefeitura municipal de junidiaí do sulEclair Rauen

Prefeito MunicipalCONTRATANTE

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Pjotessor ae Educação Infaniil. lenflo ei^vlstó^a suá^no^meaZMOMde^tn a"" ® Curtuia. conto,me ate. "Lei Mu^tóLi® ° "a-SE~3S-

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i r^iS', Pdbl.q»e.se e Cumore-sej ãsrass'i;;rjj^REFEiTo Municipal' AVISO DE licitaçAoPREGAo PRESENCIAL N '20/2017exclusivo para me . EPP(Resumo para (ins de publicação)

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