∴笹相可聖子料か尊ぶ P「efeitura MunieipaI de Santo And「e Gabinete do Prefeito TERMO DE CO」ABORACÅo N。0曲/2 TERMO DE COLABORACÅo QUE EN MUNIC圃O DE SANTO ANDRE E A ENTIDADES ASSISTENCiAIS DE SA FINS QUE ESPECiFICA, O MUNICip10 DE SANTO ANDRE, insc亜o no CNPJ neste ato representado peIo senhor P「efeito POrtado「 do RG nO 22.746.910-O e do CPF no 166. MUNICipIO, POr intemedio da Secretaria de Cidada 管蒜諜聖霊語書籍器」譜し請書謹僅盤鵠藍R謹 ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE SANTO ANDR亡, do Situada a Rua Tama田taCa, nO 250 - VIIa Guiomar, nO 43.326.222/0001-01 , rePreSentada peIa senhora POrtadora do RG nO 2.260.920-9 e do CPF nO O4 P「eSente PARCERIA 「egida pelas disposi96es ∞ntidas O4 de maio de 2000, Lei Fede「aI no 13.019, de 31 FederaI nO 13.204, de 14 de dezemb「O de 2015 e no de dezemb「O de 2016, atraV6s do processo nO 96 COndie6es seguintes: CLÅusuしA la - DO OBJETO Constitui objeto desta PARCERiA a coopera9aO t6cn acima indicados, Para a eXeCu9aO do P「ojeto “Qu Di「eitos - 2020", de aco「do com o pIano de trabaiho CLÅusuLA 2a 。 DAS OBRIGAC6ES DO MU 2.1- Cons航uem-Se Obriga96es do MUNICipIO pa「a 2.1,1- Repassa「 a ENTIDADE, COnforme cronograma OS reCurSOS financei「OS COrreSPOndentes ao oPjetO 2.1,2- Assessora「, aCOmPanhar, fiscaliear e avaIia OPjeto desta PARCERIA言nformando a ENTiDADE q eventuais desvios, COm a SOIicitaeao de que impl Saneadoras que se impuserem; 2.1.3- Eiaborar estudos sistematicos, em ParCeria Objeto o「a conveniado, que Servi「ao como pa「amet「O P「eSente PARCERIA; 2,1.4-Analisar as p「esta96es de contas pa「CiaI e軸aI tecnico, quantO a eXeCueaO fisica, bem ∞mO at PARCERiA e, SOb o aspecto financei「o, quantO a 「eCurSOS. 昏
Gabinete do Prefeito
TERMO DE COLABORACo QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICO DE SANTO ANDRE E A FEDERAeo DAS
ENTIDADES ASSISTENCiAIS DE SANTO ANDRE, PARA OS
FINS QUE ESPECiFICA,
O MUNICip10 DE SANTO ANDRE, insco no CNPJ sob o no
46.522.942/0001-30,
neste ato representado peIo senhor Pefeito, PAULO HENRIQUE PiNTO
SERRA,
POrtado do RG nO 22.746.910-O e do CPF no 166.685.608-81, doavante
denominado
MUNICipIO, POr intemedio da Secretaria de Cidadania e Assistencia
Sociai, neSte atO
R ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE SANTO ANDR, doavante denominada
ENTiDADE,
Situada a Rua TamataCa, nO 250 - VIIa Guiomar, Santo Andensca no
CNPJ sob o
nO 43.326.222/0001-01 , rePreSentada peIa senhora IGNEZ CHEDiD
AWIADA, brasileia,
POrtadora do RG nO 2.260.920-9 e do CPF nO O40.763.708-72, reSOIvem
∞Iebrar a
PeSente PARCERIA egida pelas disposi96es ∞ntidas na Lei CompIementa
no lOl , de
O4 de maio de 2000, Lei FedeaI no 13.019, de 31 de juiho de 2014,
aIteda pela Lei
FederaI nO 13.204, de 14 de dezembO de 2015 e no Deceto MunicipaI
nO 16.870. de 26
de dezembO de 2016, atraV6s do processo nO 9601/2020, mediante as
cLausuIas e
COndie6es seguintes:
CLusuA la - DO OBJETO
Constitui objeto desta PARCERiA a coopera9aO t6cnica e financeira
entre os paCipes
acima indicados, Para a eXeCu9aO do Pojeto “Quacando Entidades e
Assegurando
Dieitos - 2020", de acodo com o pIano de trabaiho que acompanha o
pesente"
CLusuLA 2a DAS OBRIGAC6ES DO MUNICipIO
2.1- Consuem-Se Obriga96es do MUNICipIO paa execueao desta
PARCERIA:
2.1,1- Repassa a ENTIDADE, COnforme cronograma estipuIado no plano
de tabalho,
OS reCurSOS financeiOS COrreSPOndentes ao oPjetO desta
PARCERIA;
2.1,2- Assessora, aCOmPanhar, fiscaliear e avaIia,
Sistematicamente, a eXeCu9aO do
OPjeto desta PARCERIAnformando a ENTiDADE quando detectadas
ocoenCias de
eventuais desvios, COm a SOIicitaeao de que implemente,
temPeStivamente, aS medidas
Saneadoras que se impuserem;
2.1.3- Eiaborar estudos sistematicos, em ParCeria com a ENIDADE,
SObe os custos do
Objeto oa conveniado, que Serviao como paametO Para aIteae6es dos
va10reS da
PeSente PARCERIA;
2,1.4-Analisar as pesta96es de contas paCiaI eaI e emiti PareCe,
SOb o aspecto
tecnico, quantO a eXeCueaO fisica, bem ∞mO atingir os oPjetivos da
pesente
PARCERiA e, SOb o aspecto financeio, quantO a COeta e eguIa
apiicaeao dos
eCurSOS.
Gabinete do Pefeito
CusuLA 3a , DAS OBRiGACOES DA ENTIDADE
3,1-A ENTIDADE devera pe…itir ao MUNIC, atraV6s dos 6gaos
∞mPetenteS, O
a∞mPanhamento, SuPervisao e fiscala9aO desta PARCERIA,
eSPeCiaImente paa
assegura a quaiidade do trabaiho desenvoIvido e a adequada
apiicaeao dos recuSOS
financeios transferidos, Obrigando-Se a:
3.1 ,1- Executar fieimente o oPjeto pactuado na cusula pimeia,
COnforme pOPOStO nO
Plano de trabaIho;
3.1.2- Aplicar integaimente os recusos finan∞iros repassados peio
MUNiCipIO
ataves da presente PARCERIAncIusive os povenientes das receitas das
apIica96es
financeias em conformidade com o piano de tabaiho, eXCIusiva e
tempestivamente, nO
CumPrimento do objeto desta PARCERIA;
3.1.3- Manter atualizada a escrituraeao contab= especca dos atos e
fatos eIativos a
execu9aO desta PARCERIA a disposi9aO dos agentes pdblicos, Paa fins
de fiscaliza9aO,
acompanhamento e avalia9aO dos esuItados obtidos;
3.1,4- Responsabilizar-Se POr tOdos os encagos de natureza
tabalhista e
PreVidencia, incIusive os decorrentes de eventuais demandas
judiciais eIativas a
recursos humanos uzados na execu9aO do objeto desta PARCERIA, bem
como po
todos os 6nus tributarios ou extaordinarios que incidam sobe o
pesente instmentO;
3,1.5- Mante quado de pessoai compativeI com as especificac6es
desoritas no plano
de trabaIho, de forma a da Plenas condi96es de reaiiza9aO do objeto
conveniado;
3.1 ,6- Permiti o assessoamento, Orientaeao, fiscaIizaeao e
participa9aO do MUNiCipiO
na impiantaeao e no desenvoIvimento do piano de trabaIho,
adequando-Se aOS
ParametrOS e requisitos minimos paa as atividades desenvoIvidas,
definidos com sua
PaCipa9aO;
3.1.7- Apresenta prestaeao de contas paCiai, trimestraImente, at6 o
d6cimo quinto dia
do mes subsequente, demonstrando ms a mes a correta apIicacao dos
recursos
financeiros tansferidos, COmPativei com o pIano de trabaiho,
devidamente
acompanhado de eIatCO CiCunStanCiado das atividades desenvoIvidas
no periodo,
bem como e quando coube, a eiaeao nominal dos atendidos, COm O
numerO de seus
espectivos documentos de identidade;
3.1.8- Prestar contas da boa e eguIa apIicaeao dos recuSOS re∞bidos
no prazo de 90
(noventa) dias, a COnta do temlino da PARCERIA;
3.1.9- RecoIher ao eario municipaI os eventuais saidos dos recuSOS
rePaSSados e nao
apiicados, dentro do periodo aprazado, incIusive provenientes de
apiica desanoeiras
eaiizadas, SaIvo se o∞e O aditamento da presente PARCERIA, SOb pena
de,
pepetada qualqueeguiaridade =a PreStaeaO de ∞ntaS- tal ∞mO
eStabelecido na
Iegislaeao penente, te SuSPenSO O Seu egistro junto ao Conselho
Municipai de
Assistencia SociaI de Santo And6 ∞m O ∞nSequente impedimento de
receber
quaisque OutOS eCuSOS munICiPaIS'
Gabinete do Pefeito
CLusuLA 4a - DOS RECURSOS E CRONOGRAMA DE DESEBOLso
4,1- O MUNICipIO epassaa a ENTIDADE para a execu9aO do objeto da
presente
PARCERIA o vaIo totai de R$ 68.350,03 (SeSSenta e Oito mii,
teZentOS e Cinquenta
reais e tes centavos), em Paceiaica, de acordo ∞m O CrOnOgrama de
desemboIso
COnStante nO PIano de trabaiho.
4.2- A iibera9aO de recursos obedecera ao conograma de desemboIso e
guardafa
∞nSOnanCia com as metas, fases ou etapas de execueao do objeto do
presente
instrumento.
4.2.1- O repasseico sera efetivado ate o teceiO dia utiI do mes
subsequente a
PubIicaeao deste Termo.
4.3- Os ecursos serao depositados e gendos em conta banca
especcaSenta de
tarifas bancas, em quaique instituieaoanceia pub=ca, Permitindo-Se
efetuar
SaqueS SOmente Para PagamentO de despesas pevjstas no pIano de
trabaIho’mediante
Cheque nominai, Ordem bancana ao cedor, tranSfencia elet6nica
disponivel ou para
apIica9aO nO mercado financeiro"
4.4- Os ecursos deverao ser automatjcamente apIicados em cademetas
de poupanea
Ou em fundo de apiica9aO finan∞ia de curto prazo, devendo se
mantidos em conta
especca da PARCERIA enquanto nao empregados na sua
finaIidade"
4.5- Para libeaeao de cada parcela de recurso a organizaeao da
sociedade civiI devea:
l - COmPrOVa Situa9aO de reguiaridade peante o fisco, aPreSentando
ced6es
negativas de debito tributo (municipaI, eStadual e federaI),
PreVidenciaria, trabaIhista e
fundiaria;
Ii - aPeSentar a PeStaeaO de ∞ntaS da par∞ia anterior, a∞mPanhada
de reiat6rio
avaiiatO das atividades efetivamente desenvoIvidas e devidamente
aprovado peIa
Secetaria de Cidadania e Assistencia SociaI;
- e§ta em Situacao regular com a execucao do plano de
trabaIho.
4.6- Os recursos da PARCERIA nao caracterizam eceita p6pria da
entidade,
estando vinculados aos termos do pIano de trabalho, devendo se
aIocado nos seus
egistOS ∞ntabeis nos termos das Normas Basiieiras de
Contabdade.
4.7- Os endimentos das apIicae6esanceiras seao, Obrigatoriamente,
aPiicados no
(eto da PARCERiA, eStando sujeitos as mesmas ∞ndi96es de pestaeao
de contas
exigidos paa os ecuSOS tranSferidos.
4.8- As parcelas dos ecusos transfendos a oganizacao da sociedade
civicarao
etidos nas seguintes hip6teses:
I - quando houve evidencias deegulandade na apI ca9aO de parceia
anteriormente
recebida;
Gabi[ete do Prefeito
= - quando constatado desvio de aiidade na aplica9aO dos ecuSOS Ou
O
inadimpiemento da ENTIDADE em reIaeao a obrigac6es estabeiecidas no
presente
instmentO;
- quando a ENTiDADE deixar de adota, Sem juscativa suficiente, aS
medidas
Saneadoras apontadas peIa administraeao.
4.8.1- Ap6s o saneamento das impopriedades as parcelas seao
imediatamente
ljbeadas.
UA 5a - DA CONTRAPARTiDA
Nao sea exigida contrapartida da ENTIDADE ∞mO COndieao para
∞Iebraeao da
PreSente PARCERIA.
CLusuLA 6a - DA VIGENCIA E DAS HIPOTESES DE PRORROGACo
A presente PARCERiA vigoara pe10 PraZO de 12 (doze) meses, a Parti
de Ol de juIho
de 2020, Vedada sua pOOgaeaO"
CLusuA 7a - DA PRESTACo DE CONTAS
7.1- A pesta9aO de contas e um pOCedimento de acompanhamento
sistematico das
PaCerias com oganiza96es da sociedade civii para demonsta9aO de
esultados, que
COntefa eiementos que permm vecar, SOb os aspectos t6cnicos e
financejros, a
execu9aO integaI do oPjeto e o aIcance dos esuItados
previstos.
7.2A ENIDADE devea eaIiza a pestaeao de contas observando o
disposto nos
itens 3,1,7 e 3.1.8 do pesente instrumento e em conformidade com o
plano de tabalho.
7.2.1- A cada pestaeao de contas a ENTIDADE devera
apresentar:
I - C6pia de todos os contatos de trabaIho ceIebrados;
= - cOmPrOVanteS de pagamento de salO de cada empregado;
=i - COmPOVante de recoIhimento dos encagos trabaIhistas de cada
empegado;
iV - C6pia dos termos de escisao de corato de trabaIho de cada
empregado desiigado,
acompanhado dos respectivos ∞mPrOVanteS de pagamento das verbas
escis6rias.
7.2.2- Para efetivo acompanhamento do cumprimento da pesente
PARCERIA, O
MUNICipIO podea exigi documenta9aO ∞mPiementa aIm daquelas
previstas
expressamente neste inst…mentO e OCOendo omissao ou recusa po Parte
da
ENTiDADE, SeraO retidas as transfetencias posteriores, ∞nforme
previsto no art. 47 do
Decreto nO 16.870, de 26 de dezembO de 2O16.
Gabi[ete do Pefeito
UDO MONiTORAMENTO E DA AVALACo
8.1- O ∞ntOie e a fiscaIiza9aO da pesente PARCERiA seao reaIizados
em
conformidade com o disposto no art. 60 e seguintes do Deceto nO
16870’de 26 de
dezembo de 2016.
8.1.1- Fica designada como gestoa da PARCERiA a servidoa TeIma
Canevazzi)
COnforme Portaria nO OO6I2020 - SCAS.
8.2- O gesto da PARCERIA e os epresentantes da Secretaria de
Cidadania e
Assistencia Sociai podeao ezar visitas in lo∞ diretamente ao Iocai
de execu9aO das
atividades objeto desta PARCERIA,
8.2.1- As visitas poderao se rea=zadas a quaIquer tempo durante a
execu fo do objeto
desta PARCERIA, Sendo facuItado ao gestor da PARCERIA ou aos
epresentantes da
Secetaria de Cidadania e Assistencia Social noca a ENTIDADE com a
finaiidade de
informar aceCa do agendamento.
8.2.2- Ap6s a reaiiza9aO da visita in Io∞ O geStOr da PARCERiA
devea emitir reIat6rio
de visita tecnica, O quai sera enviado a ENTiDADE, Para que eSta
PreSte OS
escIaecimentos soIicitados e adote as p0Videncias apontadas.
8.2,3- Ap6s manifestaeao da ENTIDADE a∞ca dos apentamentos feitos
no eIat6rio de
visita t6cnica, O geStOr da PARCERIA devefa em o Reiat6rio T6cni∞
de
Monitoamento e Avaiia9aO, O quaI sea submetido a Comissao de
Monitoramento e
Avalia9aO Paa homoIogaeao e, aO meSmO temPO, a ENTIDADE para
∞nhecimento,
escIarecimentos e pOVidencias eventuais.
8.2.4- A ENTiDADE devea permitir o Iivre a∞SSO aO geStO da PARCERIA
e aos
repesentantes da Secretaria de Cidadania e Assistencia Sociai, Paa
que OS meSmOS
POSSam ealar visitas e acompanhar a execueao do objeto desta
PARCERIA
CLusuLA 9a - DA RESTiTUICo DE SALDO FINANCEIRO REMANESCENTE
9.1- Cabe a ENIDADE, quando da concIusao ou na rescisao da
PARCERIA,
providenciar a devoIucao ao MUNICipIO dos saIdosanceios
remanescentes,
inciusive os povenientes das re∞itas obtidas das apIicae6es
finan∞ias reaIizadas.
9.1,1- A devolu9aO devera se efetuada no prazo improrrogavel de 30
(tta) dias, SOb
pena de imediata instauraeao de tomada de contas especiaI do
esponsavei- a Se
povidenciada peIa autoridade ∞mPetente da Secetaria de Cidadania e
Assistencia
Sociai.
USUA lOPA TiTUARIDADE DOS BENS E DiREITOS REMANESCENTES
Ap6s a conclusao ou extineao da presente PARCERIA’O MUNICipIO podea
doar a
ENIDADE os bens remanescentes desde que os mesmos sejam destinados
paa
assegurar a continuidade da execu9aO do (eto pactuado.
Gabinete do Pefeito
CusuA = - DA PRERROGATIVA DE ASSUMIR A EXECUCO DO OBJETO
Podefa o MUNICpiO, POr atO Pr6prio e independentemente de
autorizaeao judiciaI, Para
assegura o atendimento de servi90S eSSenCiais a popula9aO e COm
aaIidade de
eaIizar ou mante a execu9aO das metas ou atividades estabeiecidas
nesta PARCERIA:
I - retOma OS bens pblicos em poder da ENTIDADE, quaIque que tenha
sjdo a
modaIidade ou tituIo que concedeu dieitos de uso de tais
bens;
= - aSSumi a esponsabade peia execu9aO do restante do objeto
previsto no piano de
tabaiho, nO CaSO de paraIisaeo,
A 12DO LIVRE ACESSO AOS AGENTES DO MUNICipIO E DQ TRIBUNADE
CONTAS
12.1- A ENTIDADE devera permiti o Iivre a∞SSO dos agentes do
MUNICipIO e do
TribunaI de Contas do Estado aos pOceSSOS, documentos e as
informa96es
relacionadas a pesente PARCERIA, bem como aos Iocais de execu9aO do
espectivo
Objet0.
12.2- O MUNiCipIO e o Tribunai de Contas do Estado, durante a
execueao desta
PARCERIA, POdeao requerer infomae6es, encaminhar pedido de acesso
a
documentos ou∴aOS Iocais de execu9aO do objeto.
12.2.1- O pedido de acesso de que trata o item 12.2 devera conte a
reIaeao de
documentos e informae6es equeridos a ENTIDADE e infoma o
agendamento, Se for o
CaSO, de acesso ao iocal de execu9aO do objeto.
12.2,2- O pazo paa a ENTIDADE apresenta a documentaeao e as
informae6es
requisitadas sefa de ate O5 (Cinco) dias, COntados do recebimento
do pedido.
CusuLA 13 _ DA DENUNCIA, RESCiSo ou EX¶NCo
13,1- A pae interessada em pOCede a denncia, eSCisao ou extincao da
PARCERIA
devera manifesta sua inten9aO ∞m anteCedncia minima de 30 (trinta)
dias.
13.2- A presente PARCERIA podera ser rescindida a quaIquer tempo po
quaIque das
ParteS Celebantes.
13,3- Quando da denuncia, reSCisao ou extineao da PARCERIA, Cabefa
a ENTIDADE
apresenta ao MUNICiplO no prazo de 30 (ta dias, a documenta9fo
comprobat6ria
do cumprimento das oga96es assumidas ate aqueia data.
13,4_ Na ocorfencia de dencia, O MUNICO e a ENTIDADE
permanecerao
esponsaveis pelas obrigaedes e auferirao as vantagens relativas ao
periodo em que
Participaam voIuntariamente da PARCERIA"
13.5- Constituem motivos para rescisao desta PARCERIA:
I - ma eXeCu9aO Ou inexecu9aO tOtaI ou paCial de quaisque de suas
cIausuIas ou
COndie6es estabeiecidas no presente instumento;
/
Gabinete do Pefeito
= - a VeCaCaO das cjrcunstancias que ensejam a instauraeao de
tomada de contas
especial,
13.6- Nas hip6teses de ma execu9aO Ou naO eXeCu9aO do objeto da
PARCERiA, O
MUNICipIO, Para aSSegurar O atendimento de servieos essenciais a
popuIaeao, pedera:
I - etOmar OS bens pl]bIicos eventualmente cedidos para a execueao
do objeto do
PeSente instmentO;
= - aSSumi dietamente ou transfea esponsabilidade peIa execueao do
restante do
Objeto desta PARCERIA.
13.7- Na ocoenCia de resciso, a ENTIDADE devefa quita OS debitos
assumidos em
azao da PARCERIA, eIativos ao periodo em que eIa estava
vigente.
13.8- O∞rrendo a conclusao ou na escisao da pesente PARCERIA, a
ENTDADE fica
obrigada a devolver ao municipio os saIdos financeios remanes∞nteS,
inclusive os
POVenientes das e∞itas obtidas das apIica96esan∞ias ealadas no
prazo
improPgaVei de 30 (tta) dias, SOb pena de imediata instaua9aO de
tomada de
COntaS.
RECuRSOS RECEBIDOS
E de responsabdade excIusiva da ENTiDADE o gerenciamento
administrativo e
finan∞iro dos ecursos recebidos, incIusive no que diz respeito as
despesas de custeio,
de investimento e de pessoaI.
CLusuLA 15 - DA RESPONSABiLIDADE PELO PAGAENTO DE ENCARGOS
TRABALHiSTAS
A ENIDADE 6, em caater eXCIusivo, a eSPOnSaVei peIo pagamento dos
encagos
trabaihistas, PeVidenciarios, fiscais e comeciais relacionados a
execueao do objeto
desta PARCERIA, naO imp¶icando esponsabjlidade soIida ou
subsidiaria do
MUNiCipiO a inadimpiencia em reIaeao ao refendo pagamento.
USULAr6 _ DA 'PQ1BIDAGAENTO DE DESPESAS
16.1- A ENTIDADE podea eaIiza os pagamentos em especie’aP6s saque a
conta
banca especifica da PARCERIA, na hip6tese de impossidade de
pagamento
mediante transfeencia eIetr6nica, devidamente juscada pela
oganizaeao da
SOCiedade civ= no plano de trabaiho
16,2- Os pagamentos em especie estarao resOS aO Iimite individual
de Ol (um)
saLario minimo po fomecedo de bens ou pestador de
servieos’levando-Se em COnta O
exercicjo contab=.
Gabinete do Prefeito
16.3- Os pagamentos realizados em especie nao dispensam o registro
do beneficiario
al da despesa na concaeao banca, bem como a apesentaeao de
comprovante de
ecebimento.
CLusuLA 17 - DA DiVUGACo DA ORiGEM DOS RECURSOS PARA EXECUCi
DA PARCERIA
E de responsabiIidade exciusiva da ENTIDADE a obrigaeao de divuiga
em seus meios
de comunicaeao, que aS atividades ou pqjetos desenvoIvidos estao
sendoanciados
∞m eCurSOS eCebidos do MUNICip10.
CLusuLA 18 - DO FORO
Fica eIeito o Foro da Comaca de Santo And6 paa dirimi quaisquer
dJIVidas ou
quest6es resuItantes da execueao, COno ou interpretaeao desta
PARCERIA,
E por estarem acodes, firmam este compromisso, egistado e digitado
na Enc. de
Expediente e dos Atos Oficiais, em O3 (tres) vias de idntico teor,
na PeSen9a das
testemunhas abaixo.
SECRETRi
ad
4 qS0-
PANO DE TRABAHo FEDERACo DAS ENTiDADES ASSISTCIAS DE SANTO ANDRE -
FEASA
Termo de CoIabora9ao nO O5q /2020
1, QUAIFICACo DA ORGANIZACo DA SOCIEDADE CIVIL EXECUTORA
l,1, Identcacao do Prqjeto
Nome do Prqjeto: ``Qualificando Enidades e Asseguando Dieitos -
2020’’
1 ,2, identifica9ao da Entidade proponente
l.2.1 Nome da -nstituieao Fedea9aO das Entidades Assistenciais de
Santo And6 - FEASA
l ,2.2. Teiefones paa contato: (1 1) 4436-7477 (1 1)
4436-7492
1.2.3. Tecnico ResponsaveI: Maia lnes VaIva Tel. Contato: (1 1)
4436-7477
1 ,2,4. CNPJ: 43.326.222/0001-01
CEBAS(X) CMAS(X) CMDCA(X)
Udade PuCa MunicipaI (X) Udadeica EstaduaI (X) Utade Pica Fedeai
(X)
1 2 8. Nome do Responsavea 2.9. RG: 2,260,920-9
1.2,10, CPF: 040.763,708-72
1.3. HiST6RICO DAORGANIZA;o
A Fedeaeao de Entidades Assistenciais de Santo Ande - FEASA foi
fundada em 1970, PO
cinco Entidades Assistenciais, que Sentiam a necessidade de
uniem-Se Paa discuti quest6es
comuns e buscaem fomas paa o equacionamento de seus pObIemas.
Nesta tjet6ia de 49 anos, a FEASA eaiizou vaias ae6es e pqjetos
voltados ao apimoamento
dos servi9OS PeStados peIas enades, infIuenciando as PoIiticas
Pcas- mObilizando’
participando e epesentando as Enades nos movimentos onde a
Assistencia SociaI constasse
COmOPauta,
Em 2001 a FEASA ciou o Pqieto Gupo de Apoio a Adoeao “Laeos de
Tenua’’paa subsidia e
Orienta pais e petendes adotivos com o oPjetivo de contibui Paa O
eXito das ado96es e paa
que mais cianeas e adoiescentes tivessem o dieito de vive em uma
fama.
Hoje a FEASA atende entidades assistenciais. distibuidas no
municipio de Santo Ande' que
empegam em tono de l.690 funcionaios e acolhem l 050 voIuntaios
sociais. Tata-Se de uma
Fedeaeao que nasceu da necessidade das Entidades’Sendo geida po
eias e paa eIas' a fim
de auxiIias no combate ou minimizaO das desiguaIdades
sociais.
A FEASA aIem de assessoa e subsidia tecnicamente aS Entidades
eaIiza um pOgama de
desenvoIvimento de ecusos humanos que ocoe na foma de encontros,
Seminaios e cuSOS
destinados aos pofissionais, VO-u=taios e diigentes das Entidades.
O Congresso de Fomaeao
pofissionaIuma das atividades deste pogama, que neSte anO COmPIeta
sua 24a edi9aO’
constituindo-Se COmO O Pincipaevento de capacitacao’PO euni
Simuitaneamente todas as
entidades da ede socioassistenciai de Santo Ande.
Pga l de 7
O Gerenciamento da FEASA e feito pelos epresentantes das oanizae6es
fedeadas enquantO
que a opeCionalizao t6cnica e administrativa e ealizada po
funcionaios contatados COm
apoio de oanizac6esteCnics, Paceios e voiuntarios
Tendo como pbIico alvo as entidades assistenciais de Santo Andfe'
Pais e petendentes
adotivos atendidos por meio do Grupo de Apoio a Adoo Laeos de
Tenua’’ a FEASA regista
nestas quase cinco decadas de tabalhoameOS reSuItados que a coIocam
como referencia na
area da assistencia social.
O inpathoFEASA 6 vnoea ama
para o re∞nhecimento da assistencia sociaI enquanto Politica PIica'
que tia as entidades do
amadorismo para ossionalismo e para a gestO institucionaI quacada
que o 3o Seto exige"
No ambito da adoo, OS reSultados mostam ummeo crescente das ado96es
inteCiais;
tardias; de gOS de imaos e de cngas ∞m neCeS§idades especiais! que
anteS do
ncionamento do Grupo de Apoio a Adoo,mente acOnteciam. Do mesmo
modo tambm
se registra o aumento no ndmeo de pretendentes adotivos- a Parti do
tmbalho de sensibilizao
realizado pelaASA e uma muden9a Signeativa na cuItua da adoO que a
tOna menOS
excludente e menos preconceituosa.
2, DIAGN6sTiCO
Diante da cise e∞n6mica que continua assolando o Pais, O 3o Seto e
diretamente afetado peia
queda de doac6es, financiamentos e baixo resuItado obtido em seus
eventOS
be n efi centes/POm oCi o nais.
Assim sendo, a FEASA enconta na captaeO de recursos com iseneOscaI,
Via FUMCAD, uma
aItemativa que viabiliza a compIementaO de sua eceita e gaante o
cumpimento de suas
finaiidades estatutaias.
3.1 Oetvo GeI
Garantir a ∞ntinuidade e a quaIidade dos servi?OS Prestados peIa
FEASA as entidades
assistenciais
e aos pais e pretendentes adotivos, POmOVendo a quacaO continua em
ela9aO a POmO9aO,
eo e deseioss ceesceessssas oaizes SOciais e nas unidades de
acoIhimento institucional de Santo And6.
3.2 OPjet!vos Especcos
. Pomove o desenvoIvimento e a quaca9ao das Oanizae6es Sociais de
Santo Ande
PO meio de servicos gratuito§ de Capacitao e Assessoamento
Oientar pais e pretendentes adotivos para que conczem adoe6es
conscientes e
esponsaveis- PeVenindo-Se a devoIuo de cian9aS duante o estagio de
∞nVivencia
quecesetedeo.
4. JUSTiCATIVA
O peto “Quacando Entidades e Asseguando reitos” opjetiva viabear
recursos
COmPlementares ao o9amentO anuaI da FASA paa manuteneao e quaCa9aO
dos servieos de
assessoameO dedicado gratuitamente as Ohizaes da Sociedade COSC) de
Santo
Andque atuam na pOmO9aO, POteO, e defesa dos direitos da cian9a e
do adolescente, AIem
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das atividades voltadas as Entidades Assistenciais. o pesente
pQjeto tambem quaIificaa o
tabalho eaIizado po meio do Gupo de Apoio a Ado9aO “a9OS de
tenua,,
O vaIor p-eiteado sea ap-icado no comp-emento da emuneaeao dos
ecuSOS humanos que nao
estao cobertos po outas fo=teS de financiamento e que aSSeguam a
reaIiza9aO dos dois
pincipais pogamas executados peIa FEASA:
" Programa de Assessoramento: COmP6e-Se de atividades sistematicas
e po[tuais de
assessoia e capacitaeao nas areas teCnica, administativa' financeia
e poIitica. pOmOVendo o
desenvoIvimento das Organizac6es Sociais, favorecendo ainda a
epesentaeao e articulao nas
ela96es com o pode pl]bIico e Conselhos municipais.
- Programa Gupo de Apoio a Ado9ao ``Lacos de Temura,,: Ciado em
2001 paa subsidia e
oienta pais e petendentes adotivos com oetivo de contibui Paa O
eXito das adoe6es e paa
que mais cian9aS e adolescentes tenham o dieito de vive em
fama
O ecuso a se captado pemitia a diminui9aO do tempo investido na
busca de paCeiOS que
compIementem a receita desta FedeeaO’gaantindo maio dedica9aO naS
atividades voItadas a
qualidade e dese=VOIvimento dos servicos da FEASA as Oganizac6es
Sociais e as cianeas e
adoIescentes acolhidos institucionaimente.
No que tange a -egitimidade de utiIiza9aO do incentivo fiscal do
Fundo MunicipaI dos Dieitos da
Cianca e do Ado-escente de Santo Ande paa financiamento paciaI dos
efeidos POgamaS da
FEASA, eSSaItamos a confomidade com a Lei Municipai No 9267 -
20/10/2010’que disp6e
sobe a Politica Municipal de Atendimento aos Dieitos da Cianea e do
Adoiescente e
egu-amenta os pogamas e servi9OS PaSSiveis de financiamento ataves
do Fundo da Inncia e
Adoiescencia, aSSim como o Deceto MunicipaI nO 16.223 - 25/10/201 1
"
As especifica96es dos pogamas de Assessoamento e do Grupo de Apoio
a Adoo ``aeos de
Tenura,, estao ampIamente deta-hados no Plano Anual e Relat6io
AnuaI eguIamente
atuaIizados, nO CMDCA de Santo Ande. onde esta Fedea9aO enCOnta-Se
devidamente
egistada,
5. METAS
/ lmpIantaeao e impIementa9aO de pogamas sociais;
/ Oienta96es paa atendimento de problematicas famiIiaes;
/ Oientac6es socioeducativas;
/ Oientae6es paa gestao institucionaI;
/ lntepetaeao de textos Iegais;
/ Elaboa9aO de estatuto sociai e adequaeao estatutaia;
/ Obteneao e enovacao de egistOS, CerCaC6es e isenc6es;
/ Reguiamentaeao de entidade assistenciai;
/ Outos temas de inteesse das Entidades.
As Capacita96es as OSC abangerao:
/ Congesso de Fomacao PofissionaI (35 oficinas/cuSOS);
/ Encontos de Coodenadoes e Tcnicos;
/ Encontros da Rede de Servieo de Convivencia e FortaIecimento de
Vinculos paa Cian9aS
e AdoIescentes;
/ Capacitae8es especlficas, de acordo com as necesSidades das
entidades"
O Gupo de Apolo a AdoOa9Os de TemuraIiallzar
/ EiiCOnteS men§ais ∞m Pais eetendentesctivos;
/ En∞ntros menSais com pais adotivos - P6s adoeao
/ AIendimento em atividades recreativas para c9aS e adolescentes po
OCaSiao dos
encontros mensais do gupo;
/ Orientaes individuais paa atendimento de quest6es pontuais nas
area§ Social,
PSico16gica e jurldica; / Palestras de sensZaO e Oientao paa
diferetes SetoreS da sociedade;
/ Atividades comemorativas ao Dia Nacional da Adoo e Semana
M…icipal da Adoeao;
/ Empfestimo de iivos alusivo a ado9aO Para Pais e pretendentes
adotivos a∞rvO COm lO2
tituIos e =O exemplares)
6. MTODOLOciA
/ Realizaeao de pesquisa de interesse junto as Entidades, Pais e
petendentes adotivos paa
indicO de temas para as caPaC96es a serem ofeecidas;
/ Foma9aO COntinuada dos colaboradores da Feasa;
/ ∪za9ao de recursos pedag6gicos (exposi96es dialogadas- t6cnicas
de dinamicas de
grupo e utaO de tecnologias divea§); / Campanhas de
§enSiza9aO;
/ PubIicae6es de mateial aIusivo ao 30 Seto (OteiOS, Cahas, livS,
reVistas…)
7. RECuRSOS NECSSRIOS
7.1 QlsteeesO8aeCdoqjcto.
No oao Funo c te Re91me Exlsten Necer!oj Posslonal Hola Pagadoa
TabaIh!sfa
†01 Assistente Coodenadora 40hs FEASA C Slm sim) SociaI ecnica
semanais
iol i Psic61oga AssIstente T6cnica 40hs Seanals FEASA C S`m
Sim!
Pedagoga Assist.T6cnica Nfvei= 40hs semanais FEASA c Si l Sim
;
01 i PubIiciria AssIstente Admlnietrativo= 40hs semans FEASA C Sjm!
Sim ,
O Asslstete SociaI Asslstente Administtivo= 4ohs Seanls FEASA I C i
sil Sim
01 EnsinoM6dio AuxiIr Administβtivo 40hs eeahais FEASA C Sim
:s∴:
Ensinom6dio Auxade servieosgerais 25hs semanais FEASA C Sim
Sim
) ; iO i Contador Assistente Contabil i 20hs SemanlS i FEASA Pesede
Seo (Pessoa Jd) Si i m
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7.2 Instalac6es e mateiais
/ lm6veI: Sede p6pia edificada em aea cedida pela Pefeitua de Santo
Ande em egime
de comodato (aea constuida 292,55m2);
/ lnsta-a96es: 01 ecepo, OI saIa administativac=ica’01 saIa de
reuniao’01 saia de
apoio, OI sa-a paa teinamento- 03 banheios’01 cozinha, 01 dep6sito
e estacionamento;
/ Equipamentos pemanenteS: 02 HD exteno- 08 computadoes 02
notebook,
impessoas, 02 muItimidia (data show), 02 ventiIadoes, 03 a
COndicionado,
amplificado, 01 fogao, 01 regeado, 01 mico-Ondas’40 cadeias
universitarias’
mesas de escit6io com cadeias, 01 mesa de euniao com O6 cadeias, 08
amaios’
arquivos, 02 filtos de agua’01 tituado de papeI' 01 sopado de
foIhas, 01 veicuio:
maca chevolet (modeio ceita, anO 2001)"
8, DESCRleo DAS ATiVDADES
/ Repesenta9aO das entidades assistenciais;
/ Participa9aO nOS ConseIhos de Politicas PbIicas
/ Conducao do Gupo de Apoio a Adoeao “La9OS de Temura’’"
9, PARCERIAS - NoCASO DE AUACo EM REDE
Paa o desenvoIvimento de seu tabalho a FEASA destaca o apoio
tecnico e financeiO de seus
PlnCiPalS PaCeiOS:
/ Atianta ContabiI;
/ INSANE Maketing e Comunicacao;
/ Picaee Leonessa Advogados Associados;
/ Rede Basileia do 3O Seto- REBRATES.
/ Associa9aO NacionaI dos Gupos de Apoio a Ado9aO - ANGAAD
/ Associaeao dos Grupos de Apoio a Adoeao do Estado de Sao PauIo
-AGAAESP
lO, AC6ES DE COIVIUNICACo
A comunica9aO da FEASA se faz po meio de mensagens eIetCaS;
telefone; PaStaS nOminais
de corespondencia das entidades; redes sociais; WhatsApp; Site
institucionaI; foider institucional;
Puca96es de Iivos e evistas institucionais e publica96es
Iegais.
Pina S de 7
qulIvos quantltatlvos Vercaeo
MaiOatiOaS Entidades,dospais aIo execueaodas avaliativosdas
e V§ atividades
pSdos. Manuten9aOda§ CaPaCitaodas tidades ExecucaodoOeto
A§sistenciais,aSSim (RO)00m
Obiga90es cedeese COmPOemopico Serv19OeControles
tabaIhistas documentos alvo. quantitativos
l necessaiosao funcionamento I Reguiaizaeaoem Comprovantes
todosos§etOeSe lneSda documentais I l
11.1 Geso da Pacelra
Fica designada como gestoa da PARCERIA a servidoa TeIma
Canevazzi’COnfome Poia no
OO6/2020 - SCAS.
Remunera9aO menSal do coIaboador sea de
Au)a Administrativo - R$ 2.165,00 (Dois miI, CeO e SeSSenta e Cinco
reais)
RemuneO menSaI do prestado de servieo sea de:
Contado - R$ 3.53O,83 (Ts mii, quinhentos e tta reais e oitenta es
centavos)
Pag` de 7
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOSO
O municipio repassaa o vaIo de R$ 68.350,03 (SeSsenta e Oito miI,
treZentOS e Cinquenfa
reais e tres centavos), em PaCeIa nnica, Observando-Se aS metaS
descitas no PIano de
Execucao. O valo que uitapassa R$ 68,350,03 (sessenta e oio
miitreZentOS e Cinquenta
reais e tes centavos) sea contapartida da entidade.
O vaIo de R$ 42.370,29 (Quaenta e dois mil, teZentOS e Setenta eais
e vinte e nove centavos),
efere-Se aO PagamentO do Pestado de Servico, Contado, que Sera PagO
da seguinte foma:
5O% do montante totai R$ 21.185,14 (Vinte e um mii, CentO e Oitenta
e cinco reais e quatorze
CentaVOS) sea pago.no inicio da pestacao de servieo e os outOS 50%
em 5 (Cinco) paCelas de
R$ 4.237,03 (QuatO mii, duzentos e tinta e sete reais e tes
centavos), mediante apesenta9aO
de nota fiscai eiet6nica de pestaO de servico. Esta foma de
pagamento §e jusCa Pela
COndi9aO PeViamente estabeIecida peIo contatado firmado.
14. VIGENCIA DO PANO DERABAHO
O pesente Plano de TabaIho vigoraa a parti de Ol de juiho de 2020
peIo peiodo de 12 (doze)
meSeS.
IGNEZ CHEDD AWADA
Paga 7 de 7