Upload
others
View
1
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
PEDREIRA MOINHO DE VENTO Nº4
ANEXOS
Rua Dr. Vitorino de Sá nº4, 1º andar, Sala 13 4520-223 Santa Maria da Feira
Tel.: 256 36 36 03 e-mail: [email protected]
http://www.geosonda.net/
OUTUBRO 2016
PEDREIRA MOINHO DE VENTO, Nº4
PLANO DE PEDREIRA
Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A Anexos
ANEXOS
Anexo I – Licença Provisória
Anexo II – Documentos de Titularidade dos Prédios Rústicos
Anexo III – Plantas de Ordenamento e Condicionantes de V.N.de Famalicão, Braga e Guimarães
Anexo IV – Plano de Segurança e Saúde da Pedreira Moinho de Vento, Nº4
Anexo V – Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico
PEDREIRA MOINHO DE VENTO, Nº4
PLANO DE PEDREIRA
Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A Anexos
ANEXO I – Licença Provisória
PEDREIRA MOINHO DE VENTO, Nº4
PLANO DE PEDREIRA
Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A Anexos
ANEXO II – Documentos de Titularidade dos Prédios Rústicos
PEDREIRA MOINHO DE VENTO, Nº4
PLANO DE PEDREIRA
Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A Anexos
ANEXO III – Plantas de Ordenamento e Condicionantes de V.N.de Famalicão,
Braga e Guimarães
PEDREIRA MOINHO DE VENTO, Nº4
PLANO DE PEDREIRA
Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A Anexos
ANEXO IV – Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
Designação da Pedreir0a
Moinho de Vento - Famalicão
Centro de custo:
18806
PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
REVISÃO 2016
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 2 de 19
INDICE
1. MEMÓRIA D ESCRITIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
1.1. ÂMBITO D E PLAN O D E SEGU R AN Ç A E SAÚ D E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
1.2. DEFIN IÇ ÃO D E OBJ ECTIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
1.3. LEGISLAÇ ÃO APL IC ÁVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
2. C AR ACTERIZ AÇ ÃO D A EXPL OR AÇ ÃO .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
2.1. CAR AC TER ÍSTIC AS GER AIS D A EXPLOR AÇ ÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
2.2. ID EN TIF IC AÇ ÃO D E TODOS OS IN TER VEN IEN TES N A EXPLOR AÇ ÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
2.3. CON TROLO D E CON D IC ION AL ISMOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
3. ORG ANIZ AÇ ÃO FUNCION AL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
4. HOR ÁRIO DE TR AB ALHO.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
5. C AR ACTERIZ AÇ ÃO E PL ANEAM ENTO D AS ACTIVID AD ES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
6. SUBST ÂNCIAS PERIG OSAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
7. IDENTIFIC AÇ ÃO E CONTR OLO DE AGENTES FÍSICOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
7.1. RU ÍD O . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
7.2. V IBR AÇ ÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
7.3. POEIR AS E S ÍL IC A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 8. AVALIAÇ ÃO E PR EVENÇ ÃO D OS RISC OS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
9. ANEXOS DE PEDREIR A, ACESSOS, CIRCUL AÇ ÃO E SIN ALIZ AÇ ÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
10. CONTROLO D E EQUIPAMENT OS DE TR AB ALHO D O CPA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
11. PROTECÇ ÃO COLECTIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
12. PROTECÇ ÃO INDIVIDU AL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
13. MEDICIN A NO TR AB ALH O . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
14. SEGURO DE ACID ENTES DE TR AB ALHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
15. FORMAÇ ÃO, SENSIBILIZ AÇ ÃO E INFORM AÇ ÃO AOS TR ABAL H AD ORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
16. REGISTO DE ACIDENTES E ÍNDIC ES DE SINISTR ALID AD E.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
17. PREVENÇ ÃO E C ONTROL O DE ALCOOLEMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
18. GEST ÃO DE RESÍDUOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
19. PL AN O VISIT ANTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
20. RESPOST A A ACIDENTE OU EMERGÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
21. REUNIÕES DE SEGUR ANÇ A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
22. AUDITORIAS E ACÇ ÕES D E ACOMPANH AMENT O E/ OU INSPECÇ ÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 3 de 19
ANEXOS
Anexo 1 - Lista de Legislação Aplicável; Anexo 2 - Condicionalismos;
Anexo 3 - Organograma Funcional;
Anexo 4 - Horário de Trabalho;
Anexo 5 - Substâncias Perigosas; Anexo 6 - Plano de Monitorização de Agentes Físicos;
Anexo 7 - Planos de Prevenção e Inspecção (SEG.12) ;;
Anexo 8 - Registos de verificação e Controlo (SEG.16.) ; Anexo 9 - Fichas de Identificação e Prevenção de Perigos (SEG.15.);
Anexo 10 - Anexos de Pedreira;
Anexo 11 - Protecção Individual;
Anexo 12 - Seguros de Acidentes de Trabalho Anexo 13 - Formação, Informação e Sensibi lização;
Anexo 14 - Controlo de Alcoolemia;
Anexo 15 - Plano de Emergência;
Anexo 16 - Reuniões de Segurança (actas); Anexo 17 - Acidentes de Trabalho e Índices de Sinistralidade;
Anexo 18 - Relatórios de Auditorias, Inspecções e Visi tas Técnica;
Anexo 19 - Plano de visitantes;
Anexo 20 - Plano de sinalização; Anexo 21 - controlo dos subcontratados.
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 4 de 19
1. Memória Descritiva 1.1. Âmbito de Plano de Segurança e Saúde
O presente Plano de Segurança e Saúde (PSS) é parte integrante do Plano de Lavra que por sua vez, constitui o Plano de Pedreira e refere-se aos trabalhos inerentes ao exercício
de actividades de extracção a céu aberto decorrentes no Centro de Produção de
Agregados (à frente designado por CPA) (Moinho de Vento - Famalicão). Destina-se fundamentalmente à identificação dos riscos, avaliação dos r iscos e das respectivas
medidas preventivas, para o conjunto de trabalhos a serem desenvolvidos na pedreira.
Este documento deverá ser revisto anualmente e sempre que houver alterações, ampliações ou transformações importantes no processo produtivo, que impliquem riscos
para os trabalhadores, que não estejam contemplados neste PSS.
1.2. Definição de Objectivos O Plano de Segurança e Saúde (PSS) visa, fundamentalmente, constituir um guia para a
implementação das condições de segurança do CPA, respondendo deste modo aos
requisitos preconizados nos seguintes diplomas Decreto-lei 340/2007 de 12 de Outubro, Decreto-lei n.º 324/95 de 29 de Novembro e Lei 102/2009 de 10 de Setembro.
O exercício das actividades desenvolvidas na indústria de extracção a céu aberto, desenvolvendo-se no exterior, sob a influência dos mais diversos factores, tais como,
condições cl imatéricas, zonas de exploração/desmonte/britagem e selecção de inertes
limitados e condicionados aos l imites das zonas licenciadas, escavações a grandes
profundidades, movimentação e ut ilização de equipamentos móveis de grandes dimensões e elevada potência, assim como o emprego de explosivos, acaba por facil itar a ocorrência
de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Torna-se então indispensável a identificação dos perigos e avaliação de riscos associados aos factores atrás enunciados definindo-se as medidas preventivas de acordo com os
Princípios Gerais de Prevenção e identi ficação dos riscos remanescentes que não
puderam ser el iminados e que, como tal , terão de ser alvo de tratamento de modo a proceder-se ao seu controlo.
O presente Plano de Segurança e Saúde (PSS), como ferramenta de prevenção e promoção da segurança e saúde no trabalho pedreiras, deverá ser uti lizado como
elemento formativo/informativo, podendo ser fotocopiado e distr ibuído, parcial ou na
total idade, aos colaboradores e todos os que tenham intervenção no processo, nomeadamente, o que diz respeito à avaliação e prevenção dos riscos que lhe digam
respeito.
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 5 de 19
Este documento deve ser entendido como documento aberto e dinâmico, isto é,
susceptível de ser acrescentado e adaptado às condições, meios e tecnologias de exploração.
1.3. Legislação Aplicável A nível de legislação de Segurança e Saúde, a empresa, possui um documento – “Lista de
Requisi tos Legais SHST”, que se encontra disponível no Portal Corporativo, e que inclui a legislação aplicável às Pedreiras. O respectivo controlo é assegurado pelo NGS.
A avaliação da integração dos requisitos legais apl icáveis é realizada através das auditorias técnicas de segurança.
A l ista de requisi tos legais aplicáveis, e respectivas actualizações, será arquivada no anexo 1 deste documento e disponibil izada no portal corporativo.
2. Caracterização da Exploração 2.1. Características Gerais da Exploração
A presente memória descritiva e justi ficativa refere-se á pedreira Moinho de Vento -
Famalicão, da Mota-Engil , Engenharia e Construção, S. A., localizada no Lugar de Moinho de Vento, Freguesia da Portela Santa Marinha, Concelho de Famalicão, Distrito de Braga,
com o Nº5816 e uma área toral de 32,27 hectares.
Trata-se da exploração de uma pedreira a céu aberto, sendo esta exploração efectuada de
acordo com um plano de lavra, previamente definido.
A massa mineral objecto de exploração é do tipo granít ica, destinando-se o produto da exploração, obtido por processos de bri tagem e selecção, à venda de agregados britados.
2.2. Identificação de Todos os Intervenientes na Exploração Deverá ser elaborada e constantemente actualizada uma lista nominal de todos os trabalhadores ao serviço no CPA. Esta l ista deverá estar, preferencialmente, ordenada por
número de trabalhador ou ordem alfabética e separada por entidade empregadora (quando
aplicável). O CPA tem implementado a atribuição de cartão identificativo que permite uma correspondência fáci l e expedita a essa listagem.
Sendo este procedimento fundamental para o controlo dos trabalhadores em caso de
acidente grave ou emergência, aquela listagem deverá estar sempre actualizada, de modo a que não exista no CPA nenhum trabalhador que não conste na respectiva lista.
Não será permitida a permanência de pessoas no CPA que não tenham sido devidamente
identif icadas e autorizadas.
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 6 de 19
2.3. Controlo de Condicionalismos Para efeitos deste PSS, considera-se condicional ismo, toda a situação que condicione o
desenvolvimento normal dos trabalhos, tendo em conta o impacto que possam causar ao
nível da segurança, higiene, saúde e bem-estar dos trabalhadores ou populações vizinhas,
potenciando determinados riscos específ icos.
Deverá ser feito um levantamento exaustivo dos potenciais condicionalismos, e
caracterizada a respectiva interferência com as actividades da pedreira e/ou com as populações vizinhas, para, de forma eficaz, serem implementadas as medidas
consideradas necessárias à sua el iminação ou minimização dos seus efeitos.
Estas medidas deverão constituir um plano com os seguintes elementos:
Descrição do(s) condicional ismo(s) e r iscos específicos associados;
Localização do condicionalismo, referenciando-o, caso se just ifique, através de uma planta;
Caracterização da interferência com as actividades da pedreira e/ou vizinhança;
Descrição das medidas minimizadoras e de controlo a adoptar.
Este plano depois de aprovado, deverá ser implementado e incluído como anexo 2 deste
PSS.
3. Organização Funcional Será elaborado um organograma funcional para o CPA que depois de aprovado, será
arquivado no anexo 3 do presente PSS.
O organograma deverá ser actualizado sempre que se verifiquem alterações na estrutura organizacional.
4. Horário de Trabalho Deverá ser elaborado o horário de trabalho do CPA e dado conhecimento do mesmo à autoridade para as condições de trabalho (ACT) da Região. Os horários de trabalho em vigor
no CPA deverão estar afixados em local bem visível e arquivada uma cópia no anexo 4 do PSS. O horário de trabalho será actualizado sempre que haja alterações no funcionamento da
pedreira.
5. Caracterização e Planeamento das Actividades Embora entendendo-se que as actividades desenvolvidas no CPA possuam um carácter rotineiro, as mais relevantes, deverão ser alvo de um planeamento descrição dos
respectivos procedimentos, de forma a garantir o conhecimento por parte de todos os
trabalhadores das regras e boas práticas. Sempre que houver necessidade de se recorrer à subcontratação, deverá ser garantida a
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 7 de 19
aptidão dos subcontratados para o desenvolvimentos das actividades/tarefas contratadas.
Os documentos de controlo dos subcontratados encontram-se arquivados no anexo 21 deste PSS.
6. Substâncias Perigosas Será elaborada uma lista com identificação dos materiais e substâncias ut ilizadas na
pedreira, que será arquivada no Anexo 5.
Com base nas Fichas de dados de Segurança do Fabricante, deverão ser definidas para
cada material e/ou substância as condições mínimas de segurança para a util ização, manuseamento, transporte e armazenamento, essas condições deverão ser do
conhecimento dos trabalhadores que os vão uti lizar e manusear ou que estão em contacto
directo com os mesmos, devendo para o efeito ut ilizar o equipamento de protecção necessário e adequado.
Na armazenagem, deverá respeitar-se as orientações das Fichas de dados de Segurança do Fabricante respeitantes à compatibi lidade entre substâncias.
As condições particulares de ut il ização, manuseamento ou exposição aos materiais e substâncias perigosas, com riscos especiais, devem ser contempladas nas Acções de
Formação.
As Fichas de Dados de Segurança, acima mencionadas, deverão estar arquivadas junto aos materiais e substâncias, a que fazem referência, e permanentemente disponíveis para
consulta.
7. Identificação e Controlo de Agentes Físicos e Químicos O responsável do CPA, de acordo com a legislação em vigor, promoverá a realização da
avaliação dos agentes físicos e químicos aplicáveis à respectiva pedreira, por entidades
devidamente habilitadas. Esta avaliação será objecto de relatório com os resultados obtidos. O relatório de verá ser disponibilizado ao serviços de segurança (NGS) e saúde (MESP) para
que se proceda à respectiva análise e, se necessário, seja actualizada avaliação de riscos e
promovido o acompanhamento médico dos trabalhadores expostos.
Independentemente dos agentes físicos e químicos serem contemplados na metodologia
prevista para a avaliação de risco, salientam-se desde já algumas medidas de controlo
necessárias de acordo com a legislação actualmente em vigor:
7.1. Ruído
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 8 de 19
De acordo com a legislação vigente são de seguida apresentadas algumas definições e
orientações seguidas pela Empresa para o controlo deste agente:
7.1.1. Definições Exposição pessoal diária ao Ruído: Lex,8h durante 8h incluindo todos os ruídos
presentes
Exposição pessoal diária efectiva: Lex,8h ,e fec t durante 8h atenuado com protectores
auditivos
Média semanal da exposição pessoal diária: Lex,8h média de Lex,8h
Nível de pressão sonora de Pico: LCPic o valor máx. de pressão sonora instantânea
Nível sonoro contínuo equivalente: LAeq,T ponderação de um ruído num intervalo de tempo
Nível sonoro ponderado A: LpA nível da pressão sonora em dB ponderada LpA = 20log10 (pA /p0) = 10log10 (pA/p0)^2 com p0=2X10 -5Pa
Ruído impulsivo
Valores de Acção Superior ou Inferior (Lex,8h ou Lex,8h ou LCPic o) , que em caso de serem excedidos implicam tomada de medidas preventivas
Valores Limite de Exposição (Lex,8h ou Lex,8h ou LCPic o), que não devem ser ultrapassados.
7.1.2. Valores de Acção e Limite Valores Limite de Exposição: Lex,8h=87dB; LCPic o=140dB ou 200Pa
Valores de Acção Superior: Lex,8h=85dB; LCPic o=137dB ou 140Pa
Valores de Acção Inferior: Lex,8h=80dB; LCPic o=135dB ou 112Pa 7.1.3. Princípios Gerais para Avaliação de Riscos Actividades susceptíveis de apresentar Riscos o Empregador deve aval iar e medir os
níveis de Ruído.
Avaliação do Ruído (Medição e Instrumentos)
Medição é sempre realizada por: o Entidade Acreditada
o TSHT com formação específica em matéria de Medições do Ruído
Registo das Medições
7.1.4. Avaliação de Riscos 1- Aspectos a ter em conta:
Nível, natureza e duração da Exposição
Valores Limite e de Acção
Informação do Fabricante dos Equipamentos de Trabalho
Existência de Equipamentos de Trabalho de substituição para reduzir os níveis de ruído
Disponibi lidade de Protectores Audit ivos com característ icas adequadas
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 9 de 19
2- Deve ser actualizada sempre que ocorram alterações significativas nos postos de
trabalho ou haja necessidade resultado da vigi lância da Saúde
3- Atingindo Valores de Acção Superior (Lex,8h=85dB; LCPic o=137dB ou 140Pa) a periodicidade deve ser anual.
7.1.5. Redução da Exposição 1- O Empregador deve el iminar a Fonte ou reduzir os Riscos (Princípios Gerais de
Prevenção)
2- Neste sentido deve:
a. Optar por Métodos de Trabalho alternativos b. Escolher Equipamentos de Trabalho adequados
c. Conceber, Dispor e Organizar os locais de trabalho
d. Informar/Formar adequadamente os Trabalhadores e. Implementar medidas Técnicas de redução do Ruído (Bar reiras Acústicas,
Revestimentos, Medidas de Amortecimento de Impactos e Isolamentos)
f . Manter adequadamente os Equipamentos g. Organizar o trabalho com limites da duração e da intensidade da Exposição
h. Utilizar Horários de Trabalho adequados
3- Nos locais onde se ultrapassem os Valores de Acção Superior (L ex,8h=85dB; LCPic o=137dB ou 140Pa), devem de ser tomadas Medidas (ver ponto 2) e sinalizar-
se adequadamente os Locais, bem como criar acessos Restri tos.
7.1.6. Medidas de Protecção Individual 1- Não sendo possível evitar os Riscos resultantes da exposição ao Ruído o
Empregador terá de colocar à disposição dos Trabalhadores, EPI´s adequados (Principio Geral de Prevenção).
2- Em geral:
a. O Empregador coloca EPI´s à disposição sempre que se ultrapassem os Valores
de Acção Inferior (Lex,8h=80dB; LCPic o=135dB ou 112Pa) b. O Empregador assegura a utilização dos EPI´s sempre que se ultrapassem os
Valores de Acção Superior (Lex,8h=85dB; LCPic o=137dB ou 140Pa)
c. Assegura que os EPI´s eliminam ou reduzem ao mínimo o Risco d. Garante a ut ilização dos EPI´s pelos Trabalhadores e controla a sua Eficácia.
7.1.7. Valores Limite de Exposição 1- O Empregador assegura que não se excedam os Valores Limite de Expos ição
(Lex,8h=87dB; LCPic o=140dB ou 200Pa)
2- Caso contrário: a. Tem de tomar medidas imediatas de modo a não se exceder o Valor
b. Identi fica as causas para essa ultrapassagem
c. Corrige as medidas de Protecção e Prevenção de modo a evitar novas situações.
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 10 de 19
7.1.8. Informação e Formação dos Trabalhadores Os trabalhadores deverão ser informados dos r iscos a que estão expostos
relativamente ao ruído, assim como das respectivas medidas de protecção/prevenção e de vigilância da saúde.
7.1.9. Vigilância da Saúde dos Trabalhadores O Empregador assegura verif icação Anual caso o trabalhador tenha estado
exposto a Ruído acima dos Valores de Acção Superior (Lex,8h=85dB; LCPic o=137dB ou 140Pa).
O Empregador assegura veri ficação de 2 em 2 anos caso o trabalhador tenha estado exposto a Ruído acima dos Valores de Acção Inferior (Lex,8h=80dB;
LCPic o=135dB ou 112Pa).
7.1.10. Conservação de Registos
Todos os Registos e Arquivos nesta matéria devem ser conservados durante 30 anos.
7.1.11. Medidas Aplicar 1- Medidas Específicas para redução do Ruído na Fonte:
a. Equipamentos pouco ruidosos
b. Aplicar Silenciadores c. Utilizar dispositivos com menor emissão de Ruído
d. Evitar valores elevados pontuais
e. Assegurar dimensionamento correcto, bons acabamentos e escolha correcta de materiais
f . Promover regularmente a manutenção dos Equipamentos
2- Medidas para redução da Transmissão do Ruído a. Atenuação com reforço das Estruturas
b. Ligações flexíveis nas Tubagens
c. Isolamento contra Vibrações d. Utilizar Si lenciadores em Escapes
3- Medidas de redução da Radiação Sonora
a. Barreiras Acústicas
b. Encapsulamento de Máquinas c. Separação dos locais de Trabalho: por compartimentação e concentração das
fontes de Ruído em locais de acesso l imitado
4- Medidas relativas à Acústica de Edifícios a. Aumentar distância entre fonte de Ruído e locais de Trabalho
b. Montagem de elementos com elevado isolamento sonoro
c. Montagem de elementos absorventes do som d. Optimização da difusão do Som
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 11 de 19
5- Organização do Trabalho
a. Rotatividade dos postos de Trabalho
b. Execução de trabalhos mais ruidosos fora do Horário normal de trabalho ou em locais com menor número de Trabalhadores
c. Limitar a duração do Trabalho em ambientes ruidosos
7.1.12. Protecção Individual 1- Os EPI´s devem proporcionar uma atenuação adequada de preferência abaixo dos
Valores de Acção Inferior (Lex,8h=80dB; LCPic o=135dB ou 112Pa)
2- Métodos para Selecção de EPI´s (cálculos e registo) .
7.2. Vibrações De acordo com a legislação vigente são de seguida apresentadas algumas definições e
orientações seguidas pela Empresa para o controlo deste agente:
7.2.1. Definições Valor de Acção de Exposição valor de exposição pessoal diária durante 8h,
expresso em m/s2 , que em caso de serem excedidos implicam tomada de
medidas preventivas adequadas.
Valor Limite de Exposição valor limite de exposição pessoal diária durante 8h, expresso em m/s2, que não deve ser ul trapassado.
7.2.3. Valores Limite de Exposição Mão-Braço: Valor Limite de Exposição=5m/s2; Valor de Acção de
Exposição=2,5m/s2
Corpo inteiro: Valor Limite de Exposição=1,15m/s2; Valor de Acção de Exposição=0,5m/s2
O Empregador assegura que não se excedam os Valores Limite de Exposição.
Caso contrário:
- Tem de tomar medidas imediatas de modo a não se exceder o Valor. - Identif ica as causas para essa ultrapassagem.
- Corrige as medidas de Protecção e Prevenção de modo a evitar novas
situações.
7.2.4. Princípios Gerais para Avaliação de Riscos Actividades susceptíveis de apresentar Riscos o Empregador deve avaliar e
medir os níveis de Vibrações a que os trabalhadores f icam expostos.
Avaliação da Exposição dos trabalhadores a Vibrações mecânicas.
Medição é sempre realizada por Entidade Acreditada.
Medição da Exposição dos trabalhadores a Vibrações mecânicas.
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 12 de 19
7.2.5. Avaliação de Riscos Aspectos a ter em conta:
a. Nível, natureza e duração da Exposição.
b. Valores Limite e de Acção de Exposição.
c. Informação do Fabricante dos Equipamentos de Trabalho. d. Existência de Equipamentos de Trabalho de substituição para reduzir os níveis
exposição a Vibrações mecânicas.
e. Condições de trabalho específ icas, designadamente o trabalho realizado a baixas temperaturas.
Deve ser actualizada sempre que ocorram alterações significativas nos postos de trabalho ou haja necessidade resultado da vigi lância da Saúde.
Excedendo o Valor Limite de Exposição a periodicidade da Avaliação é de 2 anos. 7.2.6. Redução da Exposição
O Empregador deve el iminar a Fonte ou reduzir os Riscos (Princípios Gerais de Prevenção).
Neste sentido deve:
a. Optar por Métodos de Trabalho alternativos. b. Escolher Equipamentos de Trabalho adequados.
c. Instalar equipamentos auxiliares que reduzam o Risco de Lesões (Assentos ou
Punhos que reduzam as Vibrações). d. Manter adequadamente os Equipamentos.
e. Conceber, Dispor e Organizar os locais de trabalho.
f . Informar/Formar adequadamente os Trabalhadores. g. Organizar o trabalho com limites da duração e da intensidade da Exposição.
h. Utilizar Horários de Trabalho adequados.
i . Fornecimento de Vestuário para a protecção do fr io e humidade.
7.2.8. Informação e Formação dos Trabalhadores Os trabalhadores deverão ser informados dos riscos a que estão expostos relat ivamente
às vibrações, assim como das respectivas medidas de protecção/prevenção e de vigilância da saúde.
7.2.9. Vigilância da Saúde dos Trabalhadores O Empregador assegura vigilância adequada ao trabalhador que tenha estado exposto a
Vibrações mecânicas superiores aos níveis de acção de Exposição.
7.2.10. Conservação de Registos Todos os Registos e Arquivos nesta matéria devem ser conservados durante 30 anos
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 13 de 19
7.3. Poeiras e Sílica Atendendo aos riscos associados à inalação de poeiras, nomeadamente no que concerne à
sílica, de acordo com a legislação vigente, deverão ser implementadas as medidas de controlo
e prevenção/protecção adequadas.
7.3.1. Definições Teor em sílica percentagem de sílica existente nas poeiras respiráveis.
Concentração máxima admissível concentração que nunca deve ser excedida
durante qualquer período de exposição
7.3.2. Concentrações Máximas Admissíveis As concentrações máximas admissíveis em poeiras respiráveis no ar dos locais de trabalho são fixadas, de acordo com o seu teor em sílica, de acordo com valores
apresentados de seguida:
Teor em sílica < 6% - 5 mg/m3;
Teor em sílica entre 6% e 25% - 2 mg/m3;
Teor em sílica > 25% - 1 mg/m3.
7.3.3. Redução da Exposição Sempre que possível e/ou sejam atingidas as concentrações máximas admissíveis o gestor do CPA deverá promover um sistema de rotat ividade periódica dos trabalhadores
visando uma diminuição da exposição.
Os locais potencialmente perigosos no que concerne à inalação de poeiras e sílica deverão ser devidamente sinal izados advertindo para a obrigatoriedade da protecção das
vias respiratórias.
Promover a rega periódica das vias de circulação diminuindo a emissão das poeiras em
suspensão.
7.3.4. Informação e Formação dos Trabalhadores Os trabalhadores deverão ser informados dos riscos a que estão expostos relat ivamente às poeiras e sílica, assim como das respectivas medidas de protecção/prevenção e de
vigilância da saúde
7.3.5. Vigilância da Saúde dos Trabalhadores Deverá ser promovida a vigi lância médica periódica dos trabalhadores expostos e sempre
que sejam detectados valores acima das concentrações máximas admissíveis.
Não obstante as linhas orientadoras no presente documento, saliente-se que deverá ser criado um plano de monitorização de agentes físicos, plano esse apresentado no anexo 6.
Os relatórios das medições dos diversos agentes deverão ser analisados pelo Gestor do CPA
a quem caberá a implementação das medidas aí previstas. Sempre que necessário será solicitada a colaboração do serviço de segurança da Empresa (NGS) e no que concerne à
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 14 de 19
gestão da vigilância da saúde dos trabalhadores, esta será garantida em estrita colaboração
com a MESP – Mota-Engil, Serviços Partilhados Administrativos e de Gestão, S.A.
8. Avaliação e Prevenção dos Riscos As variáveis que, na área das indústrias extractivas, condicionam o risco de cada
operação, sub-operação ou tarefa, têm origem nas condições atmosféricas, condições geológicas e geotécnicas, métodos e equipamentos utilizados, características dos
recursos humanos, etc.
Deste modo, a avaliação concreta dos riscos e a tomada de decisão das medidas a
implementar para o seu controlo, só poderão ser efectivadas por quem, no terreno,
organiza, controla e enquadra o trabalho.
Sendo assim, cabe ao Gestor do Centro Industrial assumir as medidas e atitudes no
sentido de assegurar que o trabalho decorra sem risco para vida e integridade física de quem o executa e, ainda, para pessoas e bens estranhos à CPA, mas que possam ser
afectados pelo seu desenvolvimento.
Para o processo de aval iação de riscos recorrer-se-á ao impresso “Plano de Prevenção e
Inspecção” – SEG.12. Será através desta ferramenta que a avaliação de riscos será
efectuada, e posteriormente colocada em anexo (anexo 7). Os resultados desta aval iação devem ser do conhecimento do Gestor da CPA, bem como, do Encarregado de Segurança.
Para o seu preenchimento é fundamental a consulta do procedimento específico
PE.01.SEG, onde é especif icada a metodologia para a Identif icação de Perigos, Aval iação
e Controlo de Riscos.
O controlo dos riscos passa não só pela sua identificação, avaliação e hierarquização,
mas também pela definição de medidas preventivas, que em alguns casos e devido à sua importância, carecem de controlo presencial efectivo.
Por um lado, e visando a protecção dos trabalhadores, todos os riscos deverão ser minorados e controlados, por outro, é sabido que nem todas as verif icações podem ser
evidenciadas através de registos, ou definidas em pontos de paragem concretos.
Assim entende-se por controlo (mais do que o registo de verificações ou definição de
pontos de paragem) o acompanhamento efectivo e presencial por parte das
chefias/técnicos das actividades que oferecem riscos mais relevantes. O registo do controlo ou veri ficações efectuados, embora possa surgir em algumas
situações com carácter aleatório (e complementar), deverá estar associado aos pontos
de paragem definidos.
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 15 de 19
As inspecções/verificações serão materializadas em impresso – “Registo de Veri ficação
e Controlo” (SEG.16), e integradas neste PSS, no anexo 8.
As medidas preventivas devem ser difundidas pelos intervenientes, assumindo as Ficha
de Identificação e Prevenção de Perigos (FIPP) – impresso SEG.15 (anexo 9), uma
ferramenta de apoio para a divulgação das medidas preventivas previstas nos Planos
de Prevenção e Inspecção (PPI).
Para a identi ficação dos riscos das actividades poder -se-á consultar a informação contida
na respectiva Ficha de Identif icação e Prevenção de Perigos (FIPP) – impresso SEG.15 (caso exista) ou perante a sua inexistência, outra bibl iografia técnica. As FIPP’s referidas
estarão disponíveis no anexo 9 deste PSS e no portal corporativo, na área da segurança.
Para a identificação dos r iscos específicos, dever-se-á ter em conta a actividade contextualizada na sua envolvente, eventuais condicionalismos, os equipamentos,
materiais e modos operatórios específicos.
Após a caracterização das actividades (para cada uma das operações) proceder -se à
definição das adequadas medidas de prevenção ou protecção para cada um dos riscos
identif icados. Para cada risco poderá estar associada uma ou mais medidas preventivas. Para o processo de aval iação de riscos recorrer-se-á ao impresso “Plano de Prevenção e
Inspecção” – SEG.12. Será através desta ferramenta que a avaliação de riscos será
efectuada, e posteriormente colocada no anexo (anexo 7).
As FIPP (anexo 9) poderão também ser difundidas pelos intervenientes assumindo o
seu carácter informativo complementar e de base de conhecimento.
9. Anexos de Pedreira, Acessos, Circulação e Sinalização O acesso e circulação nas zonas de trabalho, dever-se-á real izar em condições de
segurança, pelo que deverão ser tomadas as medidas preventivas necessárias.
Nesta matéria é conveniente distinguir os anexos de pedreira ( instalações sociais e instalações de apoio à produção) e a zona de exploração.
Assim deverão existir elementos com os esquemas e plantas necessárias que definam:
- Projecto de Exploração (parte integrante do Plano de Lavra):
Implantação da exploração com indicação das vias rodoviárias contíguas;
Identi ficação do perímetro da zona de exploração; - Instalações Auxi liares (parte integrante do Plano de Lavra):
Identi ficação (número e tipo) dos anexos de pedreira, (dormitórios, escritório,
instalações sanitárias, of icina) assim como a sua localização.
Identi ficação das zonas de armazenagem;
- Sinalização (parte integrante do Plano de Lavra)
Identi ficação dos acessos principais;
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 16 de 19
Identi ficação toda a sinalização de segurança e saúde necessária – ver plano de
sinalização anexo 20.
Todos estes requisi tos estão incluídos na planta da pedreira que se encontra arquivada no
Anexo 9.
10. Controlo de Equipamentos de Trabalho do CPA Todos os equipamentos que envolvam riscos específ icos serão controlados, quer antes da
sua entrada ao serviço no CPA, quer periodicamente, durante a sua uti lização, de modo a
garantir a sua operacional idade em condições seguras.
Aquando da chegada de um equipamento ao CPA de modo a garantir, a sua conformidade
operacional será realizada uma verificação visual, para verificar a conformidade
documental será analisada a documentação da máquina e habil itação do respectivo operador sendo estas veri ficações registadas na Ficha de Recepção de Equipamento.
De modo a garantir as boas condições de funcionamento do equipamento serão estipulados e registados planos de lubri ficação e manutenção preventiva e efectuadas
várias inspecções/veri ficações, que serão registadas em impressos próprios, e mantidas
em arquivo de acordo com os procedimentos da Empresa. O gestor do CPA deverá manter um arquivo actual izado com os registos provenientes do
controlo acima referido.
11. Protecção Colectiva De acordo com os Princípios Gerais de Prevenção, deverão ser previstas priori tariamente
medidas de protecção colectiva, em detrimento das medidas de protecção individual.
As medidas de protecção colectiva aplicáveis a cada uma das operações/actividades,
estão identi ficadas nos respectivos Planos de Prevenção e Inspecção (PPI) e deverão
estar integradas no conjunto de actividades que irão ser desenvolvidas durante a
exploração, transporte, bri tagem e selecção de agregados.
12. Protecção Individual O recurso à protecção individual, como elemento de segurança e saúde para os
trabalhadores, só deverá ser fei to quando aquela se destina a controlar riscos
remanescentes ou residuais da implementação das medidas de prevenção. Aceita-se ainda o recurso à protecção individual em casos excepcionais em que a
natureza dos trabalhos não aconselhe a tomada de outras medidas.
Também as medidas de protecção individual aplicáveis a cada uma das operações/actividades, serão previstas nos Planos de Prevenção e Inspecção.
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 17 de 19
A distribuição e controlo de uso da protecção individual são da responsabi lidade do
Responsável pelo armazém que, para o efeito, ut ilizará o impresso constante do Anexo 11.
13. Medicina no Trabalho Os serviços de Medicina no Trabalho serão implementados e geridos de acordo com o legalmente estabelecido e definido na organização da Empresa, de forma a assegurar uma
vigilância adequada da saúde dos trabalhadores e veri ficar a sua aptidão física e psíquica
para o exercício da sua função, bem como a repercussão do trabalho e das suas condições na saúde do trabalhador.
Deverão ser realizados exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais.
A Ficha de Aptidão Médica deverá ser arquivada no processo individual de cada trabalhador, devendo estar sempre actualizada de acordo com os procedimentos internos
da Empresa.
14. Seguro de Acidentes de Trabalho Não será permitida a entrada de trabalhadores no Centro Industrial , sem que uma cópia
da respectiva apólice de seguro esteja registada e arquivada. Para tal existi rá um registo, em Anexo 12 que permita controlar a validade das apólices,
sejam para trabalhadores de outras empresas, que se encontrem no local para realizar
trabalhos temporários. A actualização do registo deverá ser feita antecipadamente, nenhum trabalhador poderá
iniciar a sua actividade sem que se tenha averiguado e registado, inequivocamente, que
se encontra coberto por uma apólice de seguro adequada e válida. Dever-se-ão controlar os prazos e coberturas da referida apólice de modo a evitar que o
trabalhador possa, em virtude da actividade que desenvolve ou tempo de permanência na
pedreira, deixar de estar, coberto pelo respectivo seguro de acidentes de trabalho.
15. Formação, Sensibilização e Informação aos Trabalhadores No sentido de assegurar o cumprimento das obrigações, na área da Informação e
Formação, decorrentes da Lei 102/2009, de 10 de Setembro e dos diplomas que lhe estão
associados, serão levadas a cabo as seguintes acções:
Acções de Acolhimento – de curta duração, referindo os riscos existentes na
pedreira, destinadas aos trabalhadores que estão a iniciar funções no local;
Acções de Sensibil ização – de curta duração e destinadas a alertarem os
trabalhadores para os riscos das várias actividades desenvolvidas na pedreira. Os Planos de Formação e respectivos registos deverão constar neste PSS – Anexo 13 .
Além destas acções dever-se-ão levar a cabo outras acções de informação através da
afixação de cartazes, divulgação de brochuras, etc. Na pedreira deverá exist ir um local próprio para afixação de informação de Segurança e
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 18 de 19
Saúde, tal como:
Números de telefone de emergência
Identi ficação dos socorristas da pedreira.
Outras informações relevantes no âmbito da SHST.
16. Registo de Acidentes e Índices de Sinistralidade Um dos objectivos da implementação do PSS é a adopção de metodologias que permitam
a identi ficação de riscos, sua avaliação e consequentes medidas de prevenção, para que
se registe o menor número de acidentes possível.
No entanto há que encarar a possibilidade da ocorrência de acidentes, os quais deverão ser tratados em conformidade com a lei .
Deverão ser efectuados relatórios no caso da ocorrência de acidente ou incidente grave,
estes acidentes deverão ser comunicados à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, às respectivas seguradoras e à DRE – Direcção Regional de Energia.
Estas comunicações serão efectuadas em conjunto com o NGS, RH e Direcção de
Agregados. O acidente deverá ser registado através do impresso “Registo de Acidente de Trabalho” e o impresso específ ico para a actividade das Pedreiras, fixado pelo Decreto-lei
nº 162/90 de 22 de Maio.
O Gestor do CPA deve comunicar e enviar a documentação (relatório e impressos) referente ao acidente para o Responsável pelo Segurança (NGS) através do e-mail
acidentes.trabalho@mot-engil .pt e director técnico DAGR, sendo este responsável pela
part icipação ao Ministério da Economia.
Deverão também se enviados os impressos, juntamente com a cópia de participação á seguradora para a MESP-RH.
Os registos, relatórios e restante informação relevante relativa aos acidentes de trabalho
ocorridos deverão ser arquivados no Anexo 17 do presente documento. Os índices de sinistralidade do CPA poderão ser consultados em tempo real na plataforma
SAP através da transacção “ZIND_SINISTR”.
17. Prevenção e Controlo de Alcoolemia Relativamente a esta matéria, a empresa opera de acordo com a legislação vigente,
nomeadamente o Contrato Colectivo de Trabalho, que se encontra ref lect ido no
regulamento interno divulgado pela Ordem de Serviço OS.24 de 15/11/2004 e Comunicação de Serviço n.º 002/05/CADM de 06/06/2005, levando a cabo acções de
despiste de consumo de álcool. Os registos de verão ser arquivados no Anexo 14.
18. Gestão de Resíduos No que refere á gestão de resíduos, as pedreiras possuem um Plano de Gestão de Resíduos, no qual estão implementadas todas as medidas necessárias para corresponder
aos requisi tos legais aplicáveis a este capítulo.
Plano de Segurança e Saúde
CENTRO DE PRODUÇÃO DE AGREGADOS
CPA Moinho Vento - Famalicão
Código PSS 18806
Ed.04
Data: Fevereiro 2016
Aprovação: Eng.º Domingos Silva Páginas 19 de 19
19. Plano Visitantes A entrada e permanência na pedreira, de pessoas sem vínculo contratual a qualquer das
entidades envolvidas na pedreira, só será permitida se veri f icarem, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
Estarem cobertas por um contrato de seguro que assuma a responsabilidade civil pelos danos acidentais provocados pela actividade da Pedreira;
Serem acompanhadas por pessoa conhecedora dos r iscos existentes no local;
Ter idade superior a 16 anos;
Utilizar os EPI´s adequados aos riscos característicos do local a visitar;
Estar identif icado como visi tante (capacete com dístico de visitante ou cartão identif icador em local visível).
Foram elucidados sobre os principais perigos que ocorrem no estaleiro.
20. Resposta a Acidente ou Emergência A implementação do PSS, visa controlar r iscos e coloca-los em parâmetros aceitáveis. No
entanto, os factores de risco que estão associados à exploração são os mais diversos.
Assim existe sempre a possibi lidade de ocorrerem situações de emergência que terão de ser controladas no sentido de evitar e limitar perdas (humanas e materiais) ao mínimo
possível.
Para tal, foi elaborado um Plano de Emergência, que é parte integrante deste PSS – Anexo 15.
21. Reuniões de Segurança Serão real izadas reuniões de segurança no CPA de acordo com a periodicidade estipulada pela DAGR. As cópias das respectivas actas serão arquivadas no Anexo 16 do presente
documento.
Todos os assuntos relativos às questões de segurança que careçam de ser tratados em Comissão de Segurança serão remetidos ao Gestor da pedreira, que por sua vez, o
encaminhará à Comissão de Segurança dos Agregados (DAGR).
22. Auditorias e Acções de Acompanhamento e/ou Inspecção O sistema de Gestão de Segurança e Saúde da Empresa prevê auditorias técnicas de
segurança que visam a avaliação da conformidade de requisitos legais e outros. Neste âmbito deverão ser arquivados no Anexo 18 do presente documento os relatórios das
auditorias efectuadas ao CPA.
Também no referido Anexo serão arquivados relatórios resultantes de visi tas de acompanhamento técnico e inspecção assim como relatórios ou outros documentos
relevantes emitidos por entidades externas resultantes de acções inspectivas.
Entrada EDP
V1
V2
V3V4
V5
V6
V7
V8
V9
V10
V11
V12V13
V14
V15
V16
V17
V18
V19
V20V21
V22
V23
V25
V26
V27 V28
V29V30
V31
V32
V33
V34
V35
1
1
1
1
2
3
4
35
678
9
3
10
111213
1415
1617
1820
19
PERIGOTrabalhos
de pedreira
V33
2
3
4
3
5
6
78
9
10
11
1213
1415
1617
V
PERIGOTrabalhos
de pedreira
1
2
3
4
5
6
7
11
12
13
14
8
9
10
15
16
17
18
19
20
PEDREIRA MOINHO DE VENTO, Nº4
PLANO DE PEDREIRA
Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A Anexos
ANEXO V – Declaração de Responsabilidade técnica