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PEDOFILIA NA INTERNET
RESUMO
Foi realizado um estudo acerca da pedofilia na internet, que
se caracteriza pelo aliciamento de crianças e adolescentes
em sites de relacionamento, redes sociais e também pelo
compartilhamento de imagens de pornografia infantil, com o
intuito de alertar a sociedade, pois existem poucas
orientações a respeito do assunto, sendo assim,
explicamos como o avanço da tecnologia facilita o ato da
pedofilia na internet, identificando meios da web utilizados
pelo pedófilo para se aproximar da vítima devido as
vulnerabilidades presentes em meios de comunicação.
Discorremos também, sobre a ausência dos responsáveis
sobre o que os menores acessam e fatores que facilitam o
aliciamento sexual online. Utilizamos alguns métodos de
pesquisa com intuito de aprimorar o conteúdo que iremos
apresentar, como, a pesquisa explicativa esclarecendo as
causas e as consequências do assunto; a pesquisa
bibliográfica obtendo como referências conteúdos que já
foram analisados, como, livros, artigos, entre outros; e a
pesquisa documental utilizando fontes que podem não ter
sido analisadas ainda. Por fim, diante dos dados que foram
levantados, apresentamos um projeto de lei que obriga a
realização da semana educativa contra a pedofilia na
internet, em escolas de ensino fundamental em São José
dos Pinhais, para orientação dos menores e dos
responsáveis sobre este tema, promovendo a defesa pelos
direitos de crianças e adolescentes.
Palavras-chave: 1 – Pedofilia na Internet. 2 – Negligência dos pais. 3 – Crimes Virtuais
Bacharel em Direito
Período: Noturno
Orientador
Professora Ms. Karyn Cristine
Cavalheiro
Autores
Daniele Dias de Almeida
Jeffrey Dias de Lima
Marcia Fabiola de Fatima Carvalho
Raquel Kaminski de Almeida
Sergio Luiz da Silveira
Inova+ Cadernos de Graduação da Faculdade da Indústria – No 1/ V. 2, p. 1-19 – Agosto/2020
2
1. INTRODUÇÃO
Neste artigo iremos retratar como ocorre a pedofilia na internet, e como o avanço
tecnológico têm colaborado para o aumento de casos de aliciamento sexual online,
expondo os riscos que o mundo virtual oferece para os menores pela falta de orientação
de como utilizar esse meio de comunicação de forma segura.
Inicialmente explicamos como a internet facilita o ato de pedofilia e as ferramentas
que esses criminosos utilizam para ganhar a confiança de crianças e adolescentes.
Ressaltamos também uma lei presente no ordenamento jurídico que tem o intuito de
assegurar a ampla proteção desse público.
Sabemos que mesmo com os avanços da legislação ainda sim é difícil identificar um
pedófilo, pensando nisso no segundo capítulo relatamos um dos grandes problemas nos
dias atuais, que é a ausência dos responsáveis sobre o que os menores acessam, e
infelizmente, como essa negligência pode colocar a vida dos mesmos em risco.
Além disso, sem uma base familiar que esteja presente, a internet pode oferecer
mais riscos, pois é nesse momento devido a inocência que os menores podem se tornar
vítimas de pedófilos, sendo assim, posteriormente destacamos fatores que facilitam com
que aconteça o aliciamento sexual online e os riscos que a superexposição à tecnologias
podem trazer para os menores.
Por fim, apresentamos no último tópico um projeto de lei que vise uma semana de
conscientização através de campanha para combater a pedofilia na internet, buscando
fazer uma abordagem mais direta nas escolas com o objetivo informativo e contribuir para
o processo de enfrentamento dessa causa.
2. COMO A INTERNET FACILITA O ATO DA PEDOFILIA.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS)1, a pedofilia é
considerada uma doença, um transtorno psicológico onde o indivíduo possui atração
sexual por crianças e adolescentes, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
No Brasil a pedofilia é tipificada como crime, constante do Artigo 217-A do Código
Penal, “Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14
(catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”. Vale ressaltar que de acordo com
1 VENTURA, Denis Caramingo. Organização Mundial da Saúde. Vamos falar (corretamente) sobre Pedofilia? Jusbrasil. Disponível em: <https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/406255800/vamos-falar-corretamente-sobre pedofilia> Acesso em 22 abr.2020.
Inova+ Cadernos de Graduação da Faculdade da Indústria – No 1/ V. 2, p. 1-19 – Agosto/2020
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o código penal, só é caracterizado como crime se houver o contato físico, excluindo-se,
portanto, os atos praticados virtualmente.
Foi com alteração do artigo 241 ocorrida no Estatuto da Criança e Adolescente
(ECA)2, através da edição da Lei 11.829/2008, a qual alterou a redação do referido artigo
incluindo os artigos 241-A a 241-E, que se deu a atenção necessária do legislador para a
ampla proteção a esse público tão vulnerável, passando assim a ser considerado como
crimes os atos praticados no meio virtual, como o aliciamento sexual e também a
divulgação de imagens:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.”
De acordo com estudos realizados pela ONG Safernet3, que atua na promoção e
defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil, é necessário estar atento aos perigos
inseridos na internet, pois estão presentes nas mais diversas ferramentas4:
a) E-mail: é um serviço disponível para de troca de mensagens, um correio
eletrônico, onde é possível enviar e receber imagens, textos ou qualquer outro tipo
de conteúdo digital. Criminosos podem enviar conteúdos impróprios e crianças
podem ser aliciadas.
b) Chat ou Sala de Bate Papo: são salas virtuais que permitem a comunicação entre
os usuários em tempo real. Os criminosos podem usar perfis falsos para ganhar
confiança e a admiração das crianças. Existem salas em que as conversas são
impróprias para os pequenos.
2 BRASIL. Estatuto da Criança e Adolescente. Lei nº 8.069, de julho de 1990. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 22 abr2020. 3 SAFERNET. Institucional. Disponível em <https://new.safernet.org.br/content/institucional>. Acesso em 20/04/2020. 4 SAFERNET. Saferdic@s, Brincar, estudar e... navegar com segurança na Internet! 2010. Disponível em <http://www.safernet.org.br/site/sites/default/files/cartilha-site.pdf> Acesso em 20 abr.2020.
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c) Instant Messangers ou Mensageiros Instantâneos: são programas usados para
enviar e receber mensagens de forma simultânea. Por intermédio desses
programas a criança pode ligar a sua câmera e suas imagens podem ser
capturadas e manipuladas pelo criminoso ou ela pode acabar enviando fotos para
esse desconhecido.
d) Redes de Relacionamento: são sites que permitem a criação de uma página
pessoal na Internet, para fazer amigos, compartilhar ideias ou criar comunidades
com os mesmos interesses pessoais. As informações compartilhadas se tornam
públicas e o perigo está em quem irá visualizar essas informações.
No universo virtual as salas de bate papo e as redes sociais, podem ser
consideradas como a principal porta de entrada de indivíduos mal-intencionados para
atrair possíveis vítima. Acessar uma rede social, por exemplo, é muito simples, basta criar
um perfil, com um nome de usuário e senha. Contudo, os dados inseridos são fornecidos
pelo próprio usuário sendo assim, passível de se criar uma identidade falsa, ou seja, um
perfil falso, com muita facilidade. Podem ser informados dados mentirosos como nome e
idade. Assim, a verdadeira identidade fica oculta e quem está do outro lado da tela não
tem como identificar isso. Para Nogueira5 “A internet facilita o contato dos pedófilos com
suas vítimas, pois nos chats e blogs eles assumem qualquer personalidade e usam a
linguagem que mais cativa o interlocutor virtual”.
Criar um perfil falso é uma forma muito comum de agir dos criminosos6. Ao se
passar por um amigo, alguém supostamente da mesma idade e com os mesmos
interesses sociais, ele ganha a confiança da vítima, se torna “intimo” e a partir desse
momento a vítima passa a se sentir confortável que acaba por compartilhar fotos de suas
partes íntimas ou em cenas sexuais.
Em janeiro de 2019 foi deflagrada pela polícia federal, na Grande Vitória no
Estado do Espírito Santo, a operação “Mil Faces”7, de combate à pornografia infantil na
internet. De acordo com a investigação, um homem utilizava vários perfis falsos no
Messenger8 se fazendo passar por artistas adolescentes, dentre eles Larissa Manoela e
João Guilherme, atores de novela infantil. Com as fotos dos perfis falsos ele convencia
5 Nas palavras de NOGUEIRA, Sandro D’Amato apud RODRIGUES, Alan; SIMAS FILHO, Mário. Perigo Digital. Revista ISTOÉ. Nº. 1829. Publicado em: 27/10/2004. Disponível em <https://istoe.com.br/9581_PERIGO+DIGITAL/>. Acesso em 24 abr.2020. 6 SAFERNET. Saferdic@s, Brincar, estudar e... navegar com segurança na Internet! 2010. Disponível em <http://www.safernet.org.br/site/sites/default/files/cartilha-site.pdf> Acesso em 22 abr.2020. 7 VERLI, Caique. Pornografia: fotos de famosos eram usadas para convencer vítimas. A Gazeta. Vitória 24/01/2019. Disponível em <https://www.agazeta.com.br/es/policia/pornografia-fotos-de-famosos-eram-usadas-para-convencer-vitimas-0119> Acesso em 22 abr.2020. 8 O Messenger Mensageiro instantâneo. Programa usado para enviar e receber mensagens de forma simultânea.
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crianças a produzirem material pornográfico e de posse desse material chantageava as
vítimas que tinham idades entre 4 e 15 anos.
Muito embora tenha havido um avanço tecnológico e na legislação para punir os
responsáveis por esse tipo de crime, não é nada fácil identificá-los. As empresas ligadas a
área da tecnologia têm desenvolvido ferramentas para ajudar no combate à propagação
de crimes ligados a pedofilia infantil na internet.
Em 2018 o Google9 disponibilizou uma ferramenta que utiliza Inteligência
artificial10 para acelerar a detecção de materiais relacionados à pedofilia na Internet11 e
com isso aprimorou significativamente a maneira das ONG’s e de outras entidades e
empresas ligadas a área de tecnologia revisam o conteúdo de imagens e vídeos com
crianças em situação de abuso. De acordo com o Google, a ferramenta é capaz de ajudar
a detectar e encontrar até 700% mais resultados sobre esse conteúdo. A tecnologia foi
disponibilizada gratuitamente para ONG’s e entidades dedicadas no combate à pedofilia.
No caso de compartilhamento de imagens, na maioria dos casos, a investigação da
polícia consegue identificar quem compartilha o material, mas não quem produz12.
Em janeiro de 2020 foi à vez da Microsoft13 contribuir na luta contra a prática de
pedofilia na internet. A empresa desenvolveu uma importante ferramenta no combate a
esse crime. Trata-se de um programa denominado de Projeto Artemis14. A nova
tecnologia irá analisar conversas de texto em chats e irá atribuir uma classificação por
meio de nível de probabilidade se pode estar ligada ao aliciamento de menores. A
tecnologia será disponibilizada sem custo, para o licenciamento por meio da Thorn15,
organização tecnológica sem fins lucrativos, com sede nos Estados Unidos e que tem
como principal objetivo defender crianças de exploração e abuso sexual.
Muito embora diversas ferramentas sejam desenvolvidas para ajudar a diminuir a
disseminação da pedofilia na internet, há muitos perigos ocultos na rede. Existem
9 Google, empresa que hospeda e desenvolve serviços e produtos voltados para a internet. Disponível em <https://olhardigital.com.br/noticia/google-historia-curiosidades-e-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-o-buscador/80732> Acesso em 16 mai.2020. 10 Inteligência Artificial é um dispositivo ou programa que simula a capacidade humana de realizar tarefas como: raciocinar, perceber, tomar decisões e resolver problemas. 11 ALVES, Paulo. Google lança ferramenta para combater pedofilia na internet. TechTudo 05/09/2018 Disponível em <https://www.techtudo.com.br/noticias/2018/09/google-lanca-ferramenta-para-combater-pedofilia-na-internet.ghtml>. Acesso em 16 mai.2020. 12 COMBATE À PORNOGRAFIA INFANTIL CRESCE, MAS NÃO ATINGE PRODUTORES. Revista Exame 07/03/2018. Disponível em <https://exame.abril.com.br/brasil/combate-a-pornografia-infantil-cresce-mas-nao-atinge-produtores/>. Acesso em 17mai.2020. 13 Microsoft, empresa que desenvolve, fábrica, licencia, apoia e vende softwares de computador. Disponível em <https://mundoconectado.com.br/site/pesquisa/microsoft>. Acesso em 17mai.2020. 14 Projeto Artemis analisa conversas em texto e dá um índice de probabilidade, permitindo que empresas acionem autoridades. Olhar Digital. Disponível <https://olhardigital.com.br/noticia/microsoft-anuncia-ferramenta-para-combater-abuso-de-criancas-online/95184>. Acesso em 17/05/2020. 15 THORN. Disponível em https://www.thorn.org/&prev=search>. Acessado em Acesso em 17/05/2020.
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criminosos dispostos a seduzir crianças e adolescentes, seja por mero prazer pessoal ou
por visar algum tipo de lucro, como a venda ou compartilhamento de imagens. Por isso
existe a necessidade de acompanhamento das atividades dos menores na internet, e os
responsáveis devem sempre estar atentos as plataformas acessadas e principalmente as
amizades virtuais.
3. AUSÊNCIA DOS PAIS SOBRE O QUE OS MENORES ACESSAM
De acordo com o Código Penal Brasileiro, abandono de incapaz é um crime, em
seu capítulo dos crimes de periclitação16 da vida e da saúde, especificamente no “Art.
133- Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e,
por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Pena -
detenção, de seis meses a três anos” 17.
O crime de incapaz é um dos que mais geram dúvidas no Brasil, pois abandono
pode ser caracterizado pela falta de assistência ou pela ausência física de alguém para
supervisionar. Desta forma, o incapaz fica exposto a riscos e desamparado e pode ter
qualquer idade, embora as ocorrências mais comuns estejam relacionadas a crianças.
O menor, em qualquer caso, não pode ser deixado sozinho em casa, sob pena de
enquadramento dos responsáveis no tipo penal aludido. Portanto não supervisionar, ou
seja, deixar seus filhos sozinhos em casa navegando em sites que possuem riscos é
tipificada como crime.
Em questão ao crime culposo ou doloso o Código Penal Brasileiro determina que
crimes culposos são aqueles cometidos sem intenção18. No caso do abandono de incapaz
não há essa diferenciação. Isso porque ele é um crime próprio e que só pode ser
cometido por quem detém a guarda, a vigilância ou autoridade do incapaz. É o que
chamam de crime instantâneo.
Ainda assim, existem algumas qualificadoras. Há penas maiores para quando o
abandono resulta em lesão corporal ou morte. Caso o criminoso assuma a vontade do
abandono e de suas consequências, poderá responder por lesão corporal grave e
homicídio doloso – tentativa ou não.
16 Ação de periclitar, de criar uma situação perigosa ou de colocar alguém em perigo 17 Decreto Lei nº2.848 – Código Penal disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm > Acesso em 05 jun 2020 18 Decreto Lei nº2.848 – art. 17 - Código Penal disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm > Acesso em 05 jun 2020
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De acordo com a psicóloga Patrícia Spada19, que faz parte de uma das equipes
da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, além de ser coordenadora do curso que
ministra na Universidade Federal de São Paulo - "A Psicologia nos Distúrbios
Alimentares...", explica que a ausência dos pais pode interferir de maneira diferente no
desenvolvimento da criança e do adolescente. Para ela, a ausência traz danos em
quaisquer circunstâncias, mas a idade e o motivo da ausência são elementos chave nesta
questão, "Criança ou adulto, filhos precisam das referências dos pais, sem elas tendem a
enxergar os relacionamentos humanos com certo despreparo e como algo negativo"20,
explica ela.
Neste artigo a psicóloga aponta alguns fatores que influenciam na ausência dos
pais;
a) Excesso de trabalho; nestes casos, os filhos se sentem trocados e traídos pelos
pais, é como se não fossem importantes. A psicóloga explica que sinais como
tiques nervosos, tristeza e apatia ou agressividade são bastante comuns quando o
motivo da ausência é esse, e que os pais devem prestar atenção no
comportamento dos filhos para não achar que esses sintomas são frescura ou
decorrentes de outros motivos.
b) Desestrutura familiar; a psicóloga explica que, quando a ausência se dá pela
separação dos pais, é possível evitar traumas estabelecendo regras e mantendo
uma rotina parecida com a que os filhos levavam antes do divórcio, porém,
segundo Patrícia, quando a ausência se dá pelo fato do filho não conhecer o pai ou
a mãe, os traumas são bem maiores.
"Não sabemos oferecer aos outros aquilo que não recebemos. Quando não conhecemos nossas origens, não desenvolvemos o sentimento de pertencimento que faz com que nos sintamos filhos de alguém, não temos laços afetivos importantes com as outras pessoas", explica Patrícia.
Apesar de a psicóloga Patrícia Spada ter citado motivos extremamente relevantes
existem muitos além deles, como:
c) Tempo e uso demasiado da tecnologia; não é raro ouvirmos que o tempo está
passando mais rápido e você já deve ter sentido isso. Mas é ou não verdade? A
ciência afirma que não, porem há sentido na afirmação, pois as pessoas estão
utilizando cada vez mais o seu tempo, ou seja, no trabalho que exige diariamente
19 AUSÊNCIA DOS PAIS PODE COMPROMETER SAÚDE EMOCIONAL DOS FILHOS. Disponível em <https://www.minhavida.com.br/familia/materias/10286-ausencia-dos-pais-pode-comprometer-saude-emocional-dos-filhos > Acesso em 24 jun.2020 20 AUSÊNCIA DOS PAIS PODE COMPROMETER SAÚDE EMOCIONAL DOS FILHOS. Disponível em
<https://www.minhavida.com.br/familia/materias/10286-ausencia-dos-pais-pode-comprometer-saude-emocional-dos-filhos > Acesso em 24 jun.2020
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mais capacitações e carga horaria ou no uso da internet que rouba inúmeras horas
da nossa vida, sendo assim a sociedade está gradativamente mais distante.
Levando em consideração a frase da jornalista do Estadão Larissa Freitas21
”as pessoas andam muito apressadas, elas não sentem, quase não se olham,
quase não se tocam. o tempo físico rouba o ato do sentir. A tecnologia distancia a
atenção do novo adormecido”. Podemos perceber claramente os malefícios que o
uso excessivo da internet pode transparecer em nossa vida social, mais
especificamente em nossas casas, notadamente com nossos filhos oferecendo
tabletes, computadores, smartphones “para que não nos incomodem” ou em
parâmetro acabam não acompanhando o que estão acessando.
Recentemente a reforma trabalhista reflete muito com o tema abordado,
antigamente a jornada era limitada há 8 horas diária após a reforma pode ser de
até 12 horas por dia. As pessoas estão cada vez mais estressadas, cada vez mais
sem tempo. E isso reflete muito dentro de casa com as famosas frases em
resposta aos filhos “Estou sem tempo” ou “Depois eu vejo”. Logo os pais perdem a
credibilidade dos filhos, eles não se sentem à vontade de informar o que está
acontecendo pela falta de atenção retendo então possíveis crimes.
Portanto como se adequar a atualidade? Bem a organização do tempo é
extremamente importante. Especialistas auxiliam a anotar cada ação do dia a dia e
distribuir consideravelmente onde cada hora do seu dia está sendo gasto. Qualquer
pessoa no mundo com organização do tempo consegue disponibilizar pelo menos
1 hora do dia em atenção aos seus filhos e familiares. Famílias que realizam este
processo em suma têm grandes resultados como afirma a revista crescer.
d) Ignorância; é notável o número de pessoas que não tem acesso à educação
principalmente no Brasil. Ainda se colocar em parâmetro com as pessoas que não
tem conhecimento da internet, ou melhor, não sabem utilizar esses números só
aumentam.
Segundo o jornal O globo “Quase 24 milhões de brasileiros não usam a internet por
falta de conhecimento” 22. Um número alucinante visto que a cada dia que passa o
mundo se torna mais dependente da internet. A falta de habilidade de como utilizar
a “web” pode ocasionar inúmeros problemas, segundo o Jornal circuito afirma:
“pedofilia via internet sobe 50% no Brasil”. Estes dados poderiam ser menores caso
21 frase disponível em https://www.pensador.com/frase/MjExNDYwOA/ 22 QUASE 24 MILHÕES DE BRASILEIROS NÃO USAM A INTERNET POR FALTA DE CONHECIMENTO. Disponível em: < https://oglobo.globo.com/economia/quase-24-milhoes-de-brasileiros-nao-usam-internet-por-falta-de-conhecimento-22416811 > Acessado em 25 jun.2020
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os pais tivessem conhecimento de ferramentas e técnicas de defesa para com seus
filhos.
Logo a educação e a conscientização devem ser medidas primordiais. Repassar o
conhecimento de ferramentas que auxiliam no processo de proteção para não
permitir acesso em determinadas páginas ou a busca do histórico no qual é
possível verificar tudo o que o seu filho está acessando são alguns macetes que
podem ser aprendidos facilmente para a proteção dos filhos na internet.
Para as pessoas que buscam melhorar, ou que carregam traumas de infância há
maneiras corretas de alcançar melhores resultados;
a) Melhore a qualidade do tempo que passa com seus filhos. Se tiver duas horas
por dia para ficar com eles, dedique-se apenas a isso neste período, para
melhorar sua relação com seu filho para que ele se sinta livre para expressar
suas emoções. Deixe que ele tenha tempo para analisar suas emoções,
opiniões e não o pressione.
b) Tenha boas relações com os amigos dele, mas sem exageros. São dois os
erros que os pais costumam cometer em relação aos amigos de seus filhos,
criticá-los e tratá-los como se fossem seus próprios amigos. Os amigos do seu
filho fazem parte da vida dele e, portanto, você deve ser respeitoso com eles.
Cumprimente-os, pergunte-lhes como estão e sobre a sua família, as coisas
certas. Sentar-se com eles enquanto falam, falando sobre seus assuntos
pessoais, é incorreto e invasivo.
c) Faça atividades junto com ele, se você perceber que o relacionamento melhora
e seu filho lhe conta coisas, você pode propor que façam alguma atividade
juntos. Sem pressioná-lo ou assediá-lo, você pode convidá-lo para ir ao cinema,
tomar um sorvete em algum lugar ou pedir que ele lhe acompanhe até a livraria
para ver se o romance que está esperando chegou. Ou pode até mesmo tentar
compartilhar da paixão dele por aqueles "videogames bobos". Afinal, talvez
esses jogos talvez não sejam tão idiotas quanto parecem. A ideia é que, pouco
a pouco, seu filho perceba que pode confiar em você, que você não é uma
pessoa tão diferente e, mesmo se for, que vocês podem se dar bem de
qualquer maneira.
E um lembrete: seu filho é seu filho, não é uma coisa de sua propriedade. Como
pai/mãe, você tem direitos e deveres, mas não se esqueça de que seu filho é
uma pessoa com interesses e gostos próprios, e isso é algo que deve ser
respeitado.
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Existe alguns canais disponíveis para qualquer cidadão que esteja comprometido
com o combate a pedofilia, possa realizar a denúncia. "Diante desse cenário, a Secretaria
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolveu algumas ações para
combater a pedofilia durante o período de distanciamento social. De acordo com o
secretário Maurício Cunha, os abusadores estão em todos os lugares, por isso além dos
canais tradicionais para denúncias como o Disque 100, 180 e sites, o ministério lançou
também um aplicativo chamado “Direitos Humanos Brasil”, já disponível para os sistemas
IOS e android.”23
O mundo precisa de mudanças, quando cada cidadão e ou cidadã faz a sua
parte, como abordado nesse artigo, a contribuição desse pouco, fará com que a melhora
aconteça sistematicamente.
4. FATORES QUE FACILITAM O ALICIAMENTO SEXUAL ON LINE
A expansão tecnológica tem introduzido precocemente crianças e adolescentes
no âmbito virtual, o que antes era de difícil acesso e estava disponível para uma pequena
gama de pessoas, hoje, está acessível a todas as classes sociais ou pelo menos alcança
a maior parte delas. É indiscutível o fato de que a internet trouxe e ainda continua
trazendo benefícios para o mundo, entretanto, por não terem a orientação necessária de
como utilizar essa ferramenta, a inclusão desses menores no mundo tecnológico vem
afetando a infância deles e também prejudicando o desenvolvimento intelectual e social
dos mesmos, os hábitos de jogar bola com os amigos, brincar de boneca, ou até mesmo
ler um livro estão se tornando cada vez mais escassos e pouco atrativos sendo
substituídos pelo mundo virtual.
Um artigo publicado por Eduardo Luiz Santos Cabette, no JusBrasil24, traz
assuntos relacionados aos aspectos positivos e negativos que a evolução tecnológica tem
trazido.
“Cada vez mais a internet vem ganhando espaço no mundo todo no que diz respeito a serviços e informações. Neste caso, a Internet é uma grande ferramenta da comunicação e, por isso mesmo ela encontra-se no universo de várias formas e ambientes. As vantagens do mundo digital são extensas e uma
23 ALERTA AOS PAIS: PEDOFILIA VIRTUAL AUMENTA NO BRASIL EM MEIO A PANDEMIA. Disponível em < https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/alerta-aos-pais-pedofilia-virtual-aumenta-no-brasil-em-meio-a-pandemia/ > Acessado em 24 jun.2020 24 PEDOFILIA NA ERA DIGITAL. Disponível em: <https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/239700073/a-pedofilia-na-era-digital-a-luz-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-por-caio-tacito-griecco-de-andrade-siqueira>. Acesso em 12 jun.2020
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em destaque é a navegação com certo anonimato; possibilidade de ser uma pessoa descolada e fluente enquanto na vida analógica é apenas um avesso social. O anonimato, por sinal, é tanto benéfico como maléfico, é o poder de expressar, realizar e trocar informações que podem ser inclusive ilegais. Esta aparente 'liberdade' é como um vício, e muitos indivíduos quando entram dificilmente saem, pois sabem que o local é privilegiado.”
É muito comum encontrar crianças com perfis em redes sociais, o que se torna
preocupante e agrava a pedofilia virtual.
A facilidade na criação de perfis falsos é um dos principais fatores que contribuem
para o aliciamento sexual sofrido pelos menores. Em 2017 no Rio de Janeiro a delegada
Daniela da Terra, titular da DRCI (delegacia de repressão a crimes de informática) fez um
relato sobre o assunto:
"Uma pessoa faz um perfil falso de uma personagem que tem apelo infantil ou infanto-juvenil, e a criança não tem a 'maldade' de saber se é o verdadeiro perfil ou não. O 'ídolo' começa a conversar com a criança, e conquista a confiança dela. Aí, parte para o: 'tirei uma foto da minha parte intima, vamos ver se a nossa é igual?'. Depois disso, ou diz que vai contar para a mãe da criança e pede dinheiro, ou some com as fotos e vídeos", 25 a delegada explica que essa modalidade de aproximação acontece em cerca de 80% dos casos de pedofilia. "A criança nessa idade não está na sua maturidade completa, e o pedófilo se aproveita disso".
Não existe um sistema de monitoramento de CPF para comprovar se a pessoa é
real e se tem maioridade para estar se cadastrando na conta. O menor facilmente cria um
perfil expondo informações pessoais, como endereço e rotina, se tornando ainda mais
vulnerável e suscetível a sofrer aliciamento, consequentemente tendo acesso ao
conteúdo inapropriado que estará disponível a ele.
Um estudo publicado no livro Crimes Virtuais26, vítimas reais, aponta o resultado
de uma pesquisa que mostra índices sobre o envolvimento do menor na internet.
”um estudo realizado em outubro de 2012 pelo CGI (comitê gestor da internet) apontou ser preocupante a popularização das redes sociais entre crianças e adolescentes. Os números indicam que 2,70% dos jovens entre 9 e 16 anos tem seu próprio perfil em algum site de relacionamento e desses, 13% postaram os endereços de casa na internet e divulgaram seus telefones, o mesmo estudo mostrou que crianças não sentem pudor em publicar fotos dentro das redes sociais, 86% dos entrevistados possuem ao menos uma foto de seu rosto publicada, 69% já divulgaram seu sobrenome e 28% informaram a escola em que estudam, 23% dos jovens já tiveram contato com desconhecidos por meio da internet ou já tiveram um encontro real.
25 DELEGADA FAZ ALERTA SOBRE AUMENTO DO NÚMERO DE CASOS DE PEDOFILIA VIA INTERNET. Disponível em <https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/delegada-faz-alerta-sobre-aumento-do-numero-de-casos-de-pedofilia-via-internet-no-rio-veja-dicas-para-os-pais.ghtml > Acesso em 24 abr.2020 26 CASSANTI, Moisés de Oliveira. Crimes Virtuais, vítimas reais. Publicado em: 2014. Disponível em <https://books.google.com.br/books?id=ribyAgAAQBAJ&printsec=frontcover&dq=crimes+virtuais&hl=pt%20BR&sa=X&ved=0ahUKEwic5cq13dfpAhXKVN8KHZHnCWoQ6wEIKzAA#v=onepage&q=crimes%20virtuais&f=false> Acesso em 24 abr. 2020.
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O pedófilo por sua vez, pode criar um perfil contendo informações que não
condizem com a realidade, abordar o menor através de uma simples conversa consegue
então obter fotos e informações pessoais que podem se tornar uma arma para fazer
chantagem e causar constrangimento quanto marcar encontros e levar a um desfecho
traumático que pode ser fatal.
Outro fator crucial e muito importante que também foi citado pela delegada
Daniela Terra, é a falha na responsabilidade por parte dos pais em monitorar os sites que
seus filhos navegam e com quem se relacionam em suas redes sociais, ela aponta um
aumento de 50% em relação aos crimes de pedofilia na internet.
"Os pais precisam se reeducar. Os casos aumentaram nessa medida porque há cada vez mais acesso às redes e para crianças cada vez mais novas. Por isso, os pedófilos intensificaram seus ataques", explicou ela, que ainda hoje se fala mais aberta e claramente sobre o assunto.”
Alguns pais são leigos quando se trata do uso da internet e acabam não tendo
acesso em relação à forma que seus filhos se portam nesse meio, porém, muitos pais
para fazer a vontade de seus filhos ou até mesmo com a intenção de ter um pouco de
“sossego” presenteiam seus filhos com smartphones, tablets ou computadores e acabam
permitindo o ingresso destes, ainda muito precoce no meio virtual, não dando uma
instrução da maneira que se deve proceder e principalmente não os orientando sobre os
riscos que a internet pode oferecer quando é mal utilizada.
A revolução tecnológica evoluiu numa proporção alastrante e as leis estão longe
de serem eficazes contra os crimes cometidos na internet. Com a junção de todos esses
fatores e devido esse assunto ser pouco discutido, o problema acaba sendo deixado de
lado e os crimes continuam aumentando ainda mais.
Em 2016 um jovem americano fez um experimento27 onde ele cria um perfil falso
no qual diz ter 15 anos e marca encontros com menores de 12, 13 e 14 anos. O
experimento foi desenvolvido com a finalidade de conscientizar os pais quanto a
vulnerabilidade de seus filhos no mundo virtual e como os pedófilos tem facilidade em
cometer crimes nesse meio.
Foi publicada por Vitor Garcia, no Diário de Petrópolis, uma pesquisa de
dezembro de 2017 que aponta que 80% das vendas de celulares são destinadas ao uso
de crianças.
Neste fim de ano, o presente de Natal está saindo um pouco mais caro para os bolsos dos pais que desejam agradar seus filhos. Trocando os carrinhos, bolas e bonecas por aparelhos eletrônicos, crianças já contribuem para que as principais
27 https://youtu.be/o_bMXnJaKwU
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lojas de eletrodomésticos em Petrópolis alcancem, e, até mesmo, ultrapassem as metas de venda estipuladas para 2017. Em contrapartida, vendedores afirmam
ocorrer queda na compra de brinquedos nas mesmas empresas.
Pais relataram que mediante ao mundo tecnológico estar evoluindo tão
rapidamente, sentem-se atrasados não permitindo o ingresso dos menores nesse meio.
Outros pais relataram que compraram aparelho para os filhos, devido eles estarem
frequentemente utilizando os celulares de seus pais, para ver vídeos, desenhos e jogos, e
disseram achar importante inserir os filhos, já que não precisa
Independente das especulações, é necessário que os pais se atentem, esses
menores precisam da tutela de seus responsáveis, não se pode entregar uma tecnologia
na mão de uma criança pois esta não possui maturidade para utilizá-la de forma correta.
Existem vários prós e contras em relação ao uso da tecnologia precoce na vida
das crianças, mas o fato é que se deve tomar muito cuidado ao permitir o ingresso dos
menores nesse meio que já trouxe tantos avanços e conquistas ao mundo, porem acaba
causando prejuízos intelectuais e danos muitas vezes irreparáveis, por isso é de extrema
importância o monitoramento por parte dos pais em relação as atitudes dos filhos
inseridos nesse meio.
Segundo a psicóloga Stella Kapper, a internet não é maléfica, mas para ter o uso
saudável dessa, existem medidas a serem tomadas a fim de evitar possíveis transtornos.
A tecnologia possui diferentes instrumentos facilitadores em nosso dia a dia. Diante disso, os mais novos já nascem inseridos nesse contexto, que, de uma maneira geral, não tem uma determinação de faixa etária para o início ao acesso de algum tipo de aparelho. De acordo com a psicóloga Stella Kappler, cabe aos pais o bom senso para que vejam o melhor momento de um filho começar a ter um contato e uso independente desse equipamento. - O importante é que seja sempre supervisionado pelos responsáveis, diante de tantas coisas negativas que acontecem, como casos de exposição, influências, acesso a conteúdo não indicados, entre outros. A tecnologia não é uma coisa maléfica, precisamos dela. De acordo com a psicóloga, o uso do aparelho não é prejudicial. Porém, o uso inadequado pode trazer prejuízos. - É necessário estar atento a algum tipo de mudança de comportamento dessa criança, como isolamento, dependência por aquele equipamento, o fato de ela não querer mais brincar, sair ou fazer outra atividade que até então fazia. Precisa notar se, quando o equipamento é retirado dela, há alterações ou não, como agressividade, choro, grito e estresse – esclareceu. Para Stella, após o menor ser presenteado, os pais precisam estar ativos na rotina da criança. - Muitas vezes é fácil deixar um aparelho para o filho ficar mexendo, enquanto os pais fazem outras coisas, como trabalhos domésticos, descansam ou veem alguma coisa de interesse. A criança demanda uma atenção e a requer. O celular ou tablet não podem entrar como um substituto para esse cuidado – concluiu.28
28 TECNOLOGIA SUPERA A VENDA DE BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS.Disponível em: https://www.diariodepetropolis.com.br/integra/tecnologia-supera-a-venda-de-brinquedos-para-as-criancas-143386>. Acesso em 12/06/2020
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É notório que o avanço tecnológico vem crescendo cada vez mais, contudo, é
possível observar que as pessoas se sentem no dever de estarem sempre atualizadas
quanto a isso. Conforme as notícias e dados apresentados, constata-se que esse
desenvolvimento está inserido até mesmo entre crianças e adolescentes, bom ou ruim, a
tecnologia vai continuar avançando e as leis estão longe de acompanhar esse avanço,
portanto, apesar da falta de tempo ou quaisquer circunstâncias, é necessário uma
atenção especial quanto aos perigos ocultos no meio virtual e os responsáveis precisam
tomar as medidas necessárias para que esses menores tão vulneráveis nesse meio, não
venham sofrer as consequências no caso dessa ferramenta vir a ser mal utilizada.
5. PROJETO DE LEI MUNICIPAL - SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A
PEDOFILIA NA INTERNET.
Uma vez que esclarecemos o que é a internet, apresentado de que forma e quais
são as causas que facilitam as ações do pedófilo, cabe agora a nós apresentarmos uma
proposta de projeto de lei, que visa tornar obrigatório as escolas municipais públicas e
privadas à dedicar uma semana de atividades cujo tema seja voltado para o combater a
pedofilia na internet.
Mostramos quais são as ferramentas, aplicativos da internet que o pedófilo utiliza e
de que maneira e métodos este consegue atrair suas vítimas, foi necessário também
compreender o que leva a ausência dos responsáveis sobre os menores quanto a
utilização desses meios e uma vez compreendido essa ausência é possível entender de
que maneira ocorre o aliciamento sexual dos menores. Cabe também lembrar que o
aumento das vendas de celulares, uma das ferramentas mais utilizada pelo menor e a
facilidade de uso de aplicativos de redes sociais em conjunto com tudo que foi descrito
anteriormente, contribuiu para o livre acesso a rede de internet.
Diante dos objetivos específicos elencados e devidamente esclarecidos, é
necessário que o poder público seja ele na esfera federal, estadual e municipal fique
atento quanto a segurança dos nossos menores, pois compete não só a estes mas a
todos a velar pela dignidade da criança e adolescente colocando a salvo de sofrer
constrangimento ou ato vexatório. 29
29 Lei 8069/1990 – art.18 (BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. DOU. Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266>. Acesso em: 05 jun. 2020.
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O Estatuto da Criança e Adolescente em seu Título I que trata sobre política de
atendimento, no capítulo I, torna claro que as ações de política de atendimento aos
direitos da criança e adolescente é através das articulações da União, Estado, Municípios,
Distrito Federal (ações governamentais) em conjunto com ações não governamentais
(art. 86). Referente a política de atendimento a criança e adolescente, especificamente no
inciso II do art.8730, o município (pois é a este que destina nosso projeto) deve
estabelecer programa ou projeto que visa proteger e garantir a preservação social bem
como a prevenção e redução da violação dos seus direitos.
Quando constatado que há omissão quanto a proteção do menor, em especifico a
pedofilia na internet, mesmo o Estado elaborando uma legislação especifica sobre
proteção de dados, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)31, ainda
está longe de proteger o menor, haja em vista as pendencias da criação de órgãos
controladores.32 que têm como um dos objetivos :
Art. 55-J. Compete à ANPD: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação.
Dito isto, é proposto um projeto de lei no âmbito do município de São José dos
Pinhais, para que torne obrigatório uma semana de Conscientização e Prevenção quanto
ao risco de Pedofilia na internet.
Lei Municipal que torna obrigatório Semana de Conscientização e Prevenção à Pedofilia
na Internet. – Proteção à Infância - município de São José dos Pinhais e dá outras
providências.
Art 1º Esta Lei dispõe sobre campanha de Conscientização e Prevenção a Pedofilia na
Internet, visando a proteção do Menor.
Parágrafo único: As normas gerais contidas nessa Lei são de interesses Municipal e
devem ser observadas por todos os Agentes Públicos e Agentes Políticos que
desempenham atividades em qualquer repartição pública no Município.
30 Lei 8069/1990 – art.87 (BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. DOU. Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266>. Acesso em: 05 jun. 2020. 31 Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018. (BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. DOU. Brasília, DF, 14 ago. 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm>. Acesso em: 05 jun. 2020.) 32 Lei nº 13.853, de 8 de Julho de 2019. (BRASIL. Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. DOU. Brasília, DF, 08 jul. 2019. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm>. Acesso em: 05 jun. 2020.)
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Art 2º - Fica estabelecido a contar do dia 18 de maio33, seja destinado uma semana à
Campanha de Conscientização e Prevenção a Pedofilia na Internet e passará a constar
no Calendário Oficial de Eventos do Município e Câmara de Vereadores.
Art 3º - Na semana da Campanha, deve ocorrer a mobilização das repartições públicas e
a Sociedade quanto a importância de conscientizar a população sobre a pedofilia na
internet.
Parágrafo único. Ficam as escolas e creches, sejam elas privadas e ou públicas,
localizadas no município de São José dos Pinhais, orientadas a realizar atividades de
esclarecimentos acerca da pedofilia na internet, junto aos seus alunos e bem como toda a
comunidade escolar. Utilizará linguagem adequada a seu nível de entendimento e
escolaridade.
Art 4º - Compete ao Município formar e capacitar continuamente os profissionais que
atuam diretamente com menores, para combater à pedofilia na internet, oferecendo
Palestras com Profissionais da área de Tecnologia, Psicologia, Jurídica e Social;
Art 5º - Envolver a participação do menor na campanha informativa, despertando o
interesse em combater a pedofilia na internet;
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Concluímos que combater a pedofilia na internet é um grande desafio, e é
necessário passar por um longo processo para que seja possível amenizar esse
problema, pois sabemos que ações isoladas não tem conseguido atender a essa
demanda de meninos e meninas que sofrem com o aliciamento e exploração sexual
online. A quantidade de vítimas tem crescido por fatores que foram destacados durante o
desenvolvimento deste artigo, como forma de sensibilizar a população.
Para alterar esse cenário, é preciso realizar ações em conjunto, sendo assim, o
primeiro passo é a mudança em casa, os pais são os primeiros responsáveis nesse
processo de prevenção, então é de extrema importância que a vigilância e controle
ocorram, pois a porta de entrada para que os menores entrem nesse mundo virtual é a
33 Escolhido a partir dessa data porque já existe uma lei federal que institui o dia 18 de maio como dia nacional , Lei nº 9.970, de 17 de Maio de 2000. (BRASIL. Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000. Institui o dia 18 de maio como o dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. DOU. Brasília, DF, 17 maio 2000. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9970.htm>. Acesso em: 05 jun. 2020.)
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superexposição a tecnologias precocemente. Além dessas ferramentas implicarem na
construção da identidade deles, os mesmos não estão preparados para enfrentar os
perigos que esse mundo virtual oferece.
Todavia é importante buscar por políticas públicas para que haja um enfrentamento
mais eficaz sobre o tema, bem como, mudanças no ordenamento jurídico do nosso país.
Sabemos que a legislação vem tentando se adequar para conseguir abordar novas
questões trazidas pela internet, contudo, em alguns casos se tornam omissas, sendo
assim, é essencial que as leis acompanhem regularmente na proporção em que o avanço
tecnológico acontece. Outrossim, é a criação de movimentos sociais para trazer mais
visibilidade para esse assunto, divulgando informações com intuito de alertar a sociedade
e oferecer suporte para as famílias de menores que foram acometidos por esses
criminosos.
Pensando em formas de promover a luta pelos direitos das crianças e
adolescentes, tivemos a iniciativa de criar um projeto de lei que vise tornar obrigatório
uma campanha educativa, junto às escolas de ensino municipal, conforme foi abordado
no último capítulo do nosso trabalho. O objetivo é fazer com que as instituições de ensino
se posicionem para conscientizar os responsáveis, estimulando a parceria entre eles,
para auxiliar no combate contra a pedofilia na internet, promovendo também vários
métodos de aprendizagem para os alunos e toda a comunidade escolar, dentro da
delimitação do tema abordado neste artigo.
Portanto, fechar os olhos não vai diminuir os danos causados por essa situação,
precisamos fazer nossa parte como cidadãos e contribuir com atitudes diante dessa
realidade que estamos enfrentando, unindo forças em busca de estratégias que diminuam
a disseminação desse quadro de calamidade, pois somente com essas iniciativas
podemos oferecer um futuro melhor para as próximas gerações.
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7. REFERÊNCIAS
ABANDONO DE INCAPAZ - Revista Unar – Disponível em: http://revistaunar.com.br/juridica/documentos/vol7_n3_2013/1abandono%20de%20incapaz.pdf. Acesso em 12 jun.2020 Alves, Paulo. Google lança ferramenta para combater pedofilia na internet. . TechTudo 05/09/2018 Disponível em <https://www.techtudo.com.br/noticias/2018/09/google-lanca-ferramenta-para-combater-pedofilia-na-internet.ghtml>. Acesso em 16 mai.2020. BRASIL. Código Civil. Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm. Acesso em 04 jun.2020. BRASIL. Código Civil. Lei nº 13.853, de 08 julho de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm>. Acesso em 04 jun.2020. BRASIL. Estatuto da Criança e Adolescente. Lei nº 8.069, de julho de 1990. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 22 abr.2020. Cartilha Saferdic@s, Brincar, estudar e... navegar com segurança na Internet! 2010. Disponível em <http://www.safernet.org.br/site/sites/default/files/cartilha-site.pdf> Acesso em 20 abr.2020. CASSANTI, Moisés de Oliveira. Crimes Virtuais, vítimas reais. Publicado em: 2014. Disponível em <https://books.google.com.br/books?id=ribyAgAAQBAJ&printsec=frontcover&dq=crimes+virtuais&hl=pt%20BR&sa=X&ved=0ahUKEwic5cq13dfpAhXKVN8KHZHnCWoQ6wEIKzAA#v=onepage&q=crimes%20virtuais&f=false> Acesso em 24 abr.2020. COMBATE À PORNOGRAFIA INFANTIL CRESCE, MAS NÃO ATINGE PRODUTORES. Revista Exame 07/03/2018. Disponível em <https://exame.abril.com.br/brasil/combate-a-pornografia-infantil-cresce-mas-nao-atinge-produtores/>. Acesso em 17 mai.2020. COMO ELABORAR PROJETO DE LEI . Disponível em: https://plenarinho.leg.br/index.php/2017/02/como-fazer-seu-projeto-de-lei-2/. Acesso em 04 jun.2020. FATORES QUE INFLUENCIAM O ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA VISÃO DE PROFISSIONAIS E USARIOS DE UMA UNIDADE BASICA DE REFERENCIA - Artigo Scielo. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/sausoc/v24n1/0104-1290-sausoc-24-1-0100.pdf . Acesso em 12 jun.2020 Lei de Pedofilia Câmara Santa Barbara- SP. Disponível em: <http://www2.camarasantabarbara.sp.gov.br/Sino.Siave/arquivo?id=47363> >. Acesso em 04 jun.2020. Lei de Pedofilia Câmara Caxias – RG. Disponível em: <http://www.camaracaxias.rs.gov.br:81/ControlDoc.nsf/91456494701e2b1383256f9c00690533/0321224b3a95bac083257bd40049912f!OpenDocument> . Acesso em 04 jun.2020.
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