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PEC287/2016Os impactos para os
servidoresProf. Eduardo Rolim de Oliveira
Presidente do PROIFES -Federação
Pequeno Gloss ário da Previdência
As Formas de aposentadoria
� Voluntária – por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres do Magistério Superior. 5 anos a menos para professores(as) do Ensino Básico.
� Invalidez – por doença grave e acidente de trabalho.
� Compulsória – aos 75 anos de idade
Os Regimes de Previdência
� Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) –Regime fechado e diferente em cada ente federado. Na União não foi implantado na prática – Tesouro recebe PSS e paga as aposentadorias, integrais ou não. Art. 40 da CF1988
� Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – Regime aberto, gerenciado pelo INSS e que recebe as contribuições patronais e dos trabalhadores e paga aposentadorias limitadas ao teto de R$ 5.531,31 (2017) e ao piso de 1 salário mínimo. Art. 201 da CF 1988.
As mudan ças Legais e Constitucionais
� EC20 (15/12/1998) – Reforma do RGPSS, mas permitiu a unificação dos regimes.
� EC41 (19/12/2003) – Reforma do RPPS, com o fim da integralidade de proventos e pensões e da paridade. Previdência complementar para servidores públicos.
� Lei 10.887 (18/06/2004) –Regulamenta o cálculo das aposentadorias pela média.
� EC47 (05/07/2005) – PEC Paralela –ameniza a EC41.
� Lei 11. 784 (22/09/2008) – Define os reajustes das aposentadorias como os mesmos do RGPS.
� EC70 (29/03/2012) – Torna a aposentadoria por invalidez integral para quem entrou antes da EC41.
� Lei 12.618 (30/04/2012) – Cria a Previdência Complementar para os servidores públicos.
� Lei 13.135 (17/06/2015) – Pensões limitadas no tempo, dependendo da idade do pensionista.
� EC88 (07/05/2015) e Lei Complementar 152 (03/12/2015 –compulsória aos 75 anos.
� Lei 13.183 (05/11/2015) – torna automática a adesão à Funpresp.
� Lei 13.328 (29/07/2016) – amplia o prazo de adesão à Funpresp até 2018.
Termos a dominar
� Integralidade – Primeiro provento de aposentadoria é essencialmente o mesmo que o último salário – VB e RT iguais aos da atividade.
� Paridade – Reajustes iguais entre ativos e aposentados.
� Benefício complementar – Pago por entidade de previdência fechada (FUNPRESP) ou aberta. Regras próprias, sem relação com as da ativa.
� Teto do RGPS – Limite máximo da contribuição e dos proventos do RGPS. Em 2017 equivale a R$ 5.531,31.
� Contribuição de Inativos – 11% sobre a parcela que excede o teto do RGPS. Paga por todos os inativos foRPPS após a EC41. Por conta da EC47 é de 11% sobre o que excede o dobro do teto para doenças graves.
� Aposentadoria pela média – Regra geral da EC41 regulamentada pela Lei 10.887 – média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% do tempo. Para o cálculo, as parcelas são corrigidas mês a mês pelo INPC.
� Base de cálculo – Rubricas sobres as quais se paga PSS. Não inclui por exemplo insalubridade, alimentação e pré-escola.
As “Gera ções ” de Aposentados
1ª Geração – Aposentados antes da EC41 (até 19/12/2003)
- Aposentadoria integral e paritária.
- pagam contribuição de inativos.
-pensões correspondem à soma do teto do RGPS mais 70% do que o excede.
- pensionista tamb ém paga contribuição de inativos.
2ª Geração – ingressaram antes da EC41 (até 19/12/2003)
- aposentadoria integral e paritária se cumprirem todos os requisitos de
aposentadoria por tempo de contribuição da EC 41:
idade: 60 anos – homens55 anos – mulheres
contribuição: 35 anos – homens30 anos – mulheres
para todos – 20 anos no serviço p úblico10 anos na carreira e 5 no cargo
Para professores do ensino b ásico existe a aposentadoria especial com 5 anos a menos
na idade e na contribuição:
Homem – 30 anos de contribuição e 55 anos de idade
Mulher – 25 anos de contribuição e 50 anos de idade
Não existe mais a Aposentadoria voluntária Proporcional. Os que têm os requisitos de aposentadoria voluntária
podem pedir abono permanência
A aposentadoria compuls ória para estes, se não cumprirem os requisitos,
será pela regra nova, além de ser proporcional ao tempo de contribuição.
aposentadoria por invalidez integral - -EC70.
Apenas para os que ingressaram antes da EC20 (15/12/1998)
- regra de transição 85/95 - EC47: Pode se aposentar com menos idade, se
tiver maior tempo de contribuição
3ª Geração – ingressaram ap ós a EC41 e antes da Funpresp
(entre 01/01/2004 e 03/02/2013)
Não têm integralidade e paridade:A aposentadoria é calculada pela m édia das melhores contribuições (80% do tempo) e
vira “Provento ” – linha única no contracheque, sem rela ção com ativos ou
aposentados antigos (Lei 10.887/2004)
Reajuste pelo mesmo percentual do RGPS (Lei 11.784/2008)
tempo, idade e valor de contribuição (11% do bruto), iguais aos da 2 ª geração
4ª Geração – ingressaram ap ós a Funpresp
após 04/02/2013)
Para os que entrarem ap ós a cria ção da Funpresp -Exe a aposentadoria pela m édia é
limitada ao teto do RGPS (hoje R$ 5.531,31) –Paga pelo RPPS
Se quiserem receber mais que isso terão que contribuir para o Fundo de Pensão do seu
Poder .
Tempo e idade são os mesmos da 3 ª geração, mas contribuem com apenas 11% até o teto do RGPS – máximo de R$ 608,44 em 2017
As regras atuais das pensões
Lei 13.135/2015
Mudan ças na Lei 8.112/1990 *RJU)
- Se o servidor falecido tiver menos de 18 meses de contribuição ou se o casamento (ou a união estável) tiver menos de 2 anos na data do falecimento:
Os cônjuges terão direito apenas a 4 meses de pensão.
Mudan ças na Lei 8.112/1990 *RJU)
- Para os servidores com mais de 18 meses de contribuição ou mais de 2 anos de casamento, a pensão durará:
a) 3 anos, pensionista de menos de 21b) 6 anos, pensionista de 21 a 24 anos c) 10 anos, pensionista de 27 e 29 anos d) 15 anos, pensionista de30 a 40 anos e) 20 anos, pensionista de 41 e 43 anos f) vitalícia, pensionista com 44 ou mais.
Mudan ças na Lei 8.112/1990 *RJU)
A exce ção, em rela ção à carência dos 18 meses de contribuição ou dos 2 anos de casamentos se d á se o óbito do servidor decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doen ça profissional ou do trabalho, mas isso não muda o prazo da pensão para o(a) cônjuge ou companheiro(a), citados antes.
Mudan ças na Lei 8.112/1990 *RJU)
- Após 3 anos estes prazos de recebimento de pensão poderão ser alteradas se aumentada a expectativa de vida ao nascer do brasileiro. O tempo de 18 meses de contribuição, será a soma do tempo de contribuiç ão ao RPPS e ao RGPS.
O valor da pensão será a soma do teto do RPGPS mais 70% do que o exceder, considerando a a aposentadoria ou a ú ltima remunera ção como base (para ativos)
As dram áticas mudan ças que virão se a
PEC287/2016 for aprovada
O que vem por a í?
As novas regras para aposentadorias e
pensões
Art. 1 º da PEC
Formas de aposentadoria
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido,
quando insuscetível de readapta ção
II - compulsoriamente , aos 75 anos de idade
III - voluntariamente , aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, desde que tenha 10 anos de no serviço p úblico e 5 anos no cargo
Idades m ínimas variáveis
-. Sempre que aumentar em 1 ano a expectativa de sobrevida da popula ção
brasileira aos 65 anos, para ambos os sexos, as idades para aposentadoria compuls ória (75) e voluntária (65) serão majoradas, nos
termos fixados para o RGPS.
Isso entrará em vigor 5 anos ap ós a promulga ção da PEC.
Novidade - Readapta ção
O servidor poderá ser readaptado em outro cargo cujas atribuições e responsabilidades
sejam compatíveis com a limita ção que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental,
mediante perícia .
Enquanto permanecer nesta condição, respeitados a habilita ção e o n ível e
escolaridade exigidos mo novo cargo, manterá a remunera ção do cargo de origem .
Novidade – Graves mudan ças na invalidez
Hoje a CF permite a aposentadoria por invalidez permanente, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doen ça grave,
contagiosa ou incurável .O servidor que tenha ingressado antes da
EC41 (19/12/2003) que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez
permanente, tem direito a proventos integrais na forma da lei.
O valor dos proventos
Os proventos de aposentadoria não poderão ser menores que o menor valor do RGPS e
nem maiores que o teto do RGPS.
Novo c álculo da m édia:- Para aposentadoria voluntária e por
incapacidade:51% da média das remunera ções, na forma da
lei, mais 1% por ano de contribuição até o limite de 100% da m édia
100% se for por acidente de trabalho
O valor dos proventos
Para a aposentadoria compuls ória, aos 75 anos:
O percentual da m édia ainda serámultiplicado por um redutor igual a
redutor= TC/25onde TC é o tempo de contribuição
- o máximo do redutor é 1, mesmo se TC for maior que 25 anos
Proibição de acumula ção de benefícios
vedado o recebimento conjunto de:
- mais e uma aposentadoria p ública, ressalvadas as decorrentes dos cargos
acumuláveis;- mais de uma pensão por morte p ública ou provada, assegurado o direito de op ção por
um dos benefícios.- pensão por morte e aposentadoria p úblicas ou privadas, assegurado o direito de op ção
por um dos benefícios.
O valor das pensões
- poderá ser menor que o salário m ínimo (éretirada a garantia do §2º do Art. 201 da
CF1988)
- será equivalente a 50% + 10% por pordependente, até o limite de 100%:
- as cotas individuais cessarão com a perda da qualidade de dependente não sendo
redistribu ídas como hoje.
O valor das pensões
- instituidor aposentado: cotas calculadas sobre a totalidade dos proventos, limitado ao
teto do RGPS.
- instituidor ativo: cotas calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria
direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito,
limitado ao teto do RGPS.
O valor das pensões
o tempo de dura ção da pensão e as condições de cessa ção das cotas individuais
serão iguais aos do RGPS.
- o reajuste dos benefícios será o mesmo do RGPS.
O que valerá para os atuais servidores
Direito adquirido
Art. 5 º da PEC
Manuten ção do direito de aposentadoria e pensão nas regras atuais se os critérios
forem atingidos antes da PEC ser aprovada, a qualquer tempo.
Para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos
Art. 2 º da PEC
Critérios de aposentadoria
- Idade: 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
- Tempo de contribuiç ão: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher;
- 20 anos de serviço p úblico;- 5 anos no cargo;
Pedágio: tempo extra de contribuição - 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 ou 30
de contribuição.
Critérios de aposentadoria
- Os que ingressaram antes da EC20 (16/12/1998) terão redu ção da idade m ínima em 1 dia para cada dia que exceder os 35 ou
30 anos de contribuição exigidos
Critérios de aposentadoria
- professores (as) do ensino b ásico (e policiais) continuarão com a aposentadoria especial, com 5 anos a menos na idade e de no tempo de contribuição, sem a redu ção de
idade para os que entraram antes da EC20- o(a) professor(a) deve comprovar 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) exclusivamente
no magistério da educa ção infantil e no ensino fundamental e m édio.
O valor dos proventos
Para os da 2 ª geração (ingressaram no serviço p úblico até 31/12/2003): integral
Para a 3ª geração (ingressaram no serviço público Ap ós 01/01/2004): 100% da m édia
aritm ética simples de TODAS as remunera ções usadas como base de
cntribuição . (Não há referência a alguma lei nem aos 80% Fo tempo)
Reajuste dos proventos
Para os da 2 ª geração (ingressaram no serviço p úblico até 31/12/2003): mantém a
paridade com os ativos
Para a 3ª geração (ingressaram no serviço público Ap ós 01/01/2004): o mesmo do RGPS
Abono de Permanência
- Conforme os crité rios a serem estabelecidos pelo ente federativo , o servidor que tenha
completado as exigências para aposentadoria voluntária, e opte por permanecer em
atividade fará jus ao abono permanência, equivalente, no m áximo, ao valor da sua
contribuição, até os 75 anos.
Para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos
Art. 3 º da PEC
Critérios de aposentadoria
-Se aposentarão pela nova regra geral de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição e com percentuais de 76 a 100% da m édia,
calculada conforme a Lei.
- Os que ingressaram antes de 04/02/2013 e que não tenham optado pela 4 ª geração não
terão o limite do teto do RGPS.
- Os da 4ª geração terão a m édia limitada ao teto do RGPS.
Para todos os da 2 ª e 3ª gerações (os que ingressaram antes de 04/02/2013)
Art. 4 º da PEC
O valor das pensões
Para todos os da 2 ª e 3ª gerações (os que ingressaram antes de 04/02/2013) as regras das pensões são as novas, com uma única
diferen ça, o limite m áximo para o c álculo das cotas será o teto do RGPS acrescido de 70%
do que o exceder .
Previdência Complementar
para os que ingressaram após a cria ção do Fundo de
Pensão – 04/02/2013
Lei 12.618/2012
� A PEC 41 determinou que o Governo criasse por Lei a Previdência Complementar e o Fundo de Pensão dos servidores p úblicos.
� Com a aprova ção da Lei em 30/04/2012, instituiu -se o novo Regime de Aposentadoria, para os servidores que ingressarem ap ós a cria ção da Funpresp . Em 04/02/2013.
� A Lei determinou que o servidor teria ainda prazo (até 29/07/2018) para optar se queria aderir à Previdência Complementar, se ingressou antes da cria ção da Funpresp – até 03/02/2013.
� A op ção para os servidores “das 2 ª e 3ª gerações ” é irrevog ável e irretratável e apenas alguns o fizeram até hoje (menos de 60)
� É optativo o ingresso na previdência complementar – para servidores novos e antigos
� O servidor novo que não optar, ganharáapenas o teto do RGPS Até o teto (R$ 5. 531,31), todos continuem pagando 11% até o teto, ao RPPS. Acima do teto, em caso de adesão a contribuição serádefinida anualmente, conforme o Plano de Benefícios (sendo que a União contribui com 1:1 até o limite de 8,5%).
Quem opta, como fica?
� Descontos
� Descontará para o RPPS 11% até o teto do RGPS (R$ 5. 531,31 - hoje R$ 608,44)
� Descontará sua contribuiç ão para a Funpresp , sobre o valor excedente, decidido anualmente . O órgão pagaráo mesmo valor, até o m áximo de 8,5%.
� Há contribuição para benefí cios extraordin ários (FCBE) (como morte, invalidez, aposentadoria precoce das mulheres e sobrevivência).
� Descontos
� O regime de previdência complementar é de contribuiç ão definida – sabe-se quanto paga, mas não quanto se receberá!
� Assim, o valor de contribuiç ão para a previdência complementar, seráreavaliado sempre, para manter o equilíbrio do Fundo.
� Benefícios
�Órgão de lotação pagaráproventos de até R$ 5.531,42 (Teto do RGPS), se inferior ao percentual da média.� Complementação paga pela
FUNPRESP – Fundo de Pensão dos servidores.
Benefício Complementar
� Cada servidor terá uma conta individual onde suas contribuições são contabilizadas como cotas do plano e quando da aposentadoria, seu valor écalculado.
� É uma espécie de pecúlio, onde o tempo do benefício é a expectativa de vida média. Pode ganhar por mais tempo (com desconto de 20%) se contribuir para o FCBE – Benefício de sobrevivência!
FUNPRESP
Funda ção de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal
FUNPRESP-Exe (UNPRESP-Leg (não foi criada)
FUNPRESP-Jud
� As FUNPRESPs são funda ções públicas de direito privado.
� O Conselho Deliberativo é paritário:� 3 membros dos patrocinadores� 3 dos participantes� .O Conselho Fiscal é paritário:� 2 indicados pelos patrocinadores� 2 eleitos pelos participantes
� A Diretoria Executiva é composta por até 4 membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo, sendo exigidos os requisitos da Lei Complementar 108/2001.
� A remunera ção e vantagens dos diretores será fixada pelo CD em padrões de mercado.
� A remunera ção dos membros do CD e do CF não poderá exceder 10% do valor da remunera ção da Diretoria.
� recursos do Fundo poderão ser administrados por entidades do mercado licitados - no máximo 5 anos).
� Cada Banco poderá administrar no máximo 20% dos recursos – Hoje são 3. com 15% cada, por licitação
� Os recursos podem ser aplicados em carteira própria, administrada ou em Fundos de Investimento. Os Planos de Benefícios terão que cobrir as taxas de administração e despesas operacionais.
FUNPRESP-Exe
Representantes dos participantes docentes nos
conselhos, eleitos em novembro de 2014
Conselho DeliberativoTitular – André Nunes (UnB)
Suplente – Jairo Bolter(UFRGS)
4 anos de mandatoComitê de Assessoramento
TécnicoTitular –Bolivar Godinho (UNUFESP) - 4 anos de
mandato
A Cartilha do PRPOFEShttp://www.proifes.org.br/conteudo/js/ckfinder/userfiles/files/C
artilha%20Web%20Atualizada.pdf
Muito Obrigado!!!