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Análise Económica do Direito O que é? Qual a abordagem? Como surgiu? Aspectos Metodológicos Conceitos Fundamentais

O que é? Qual a abordagem? Como surgiu? Aspectos ... O que é? Qual a abordagem? ... Hofstra Law Review: "I have the strong feeling that the economic analysis of law has peaked out

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Análise Económica do Direito

• O que é? Qual a abordagem?

• Como surgiu?

• Aspectos Metodológicos

• Conceitos Fundamentais

Análise Económica do Direito

• O que é? Qual a abordagem?

• AED não é “Direito Económico” nem

“Direito da Economia”;

• AED é o estudo de como as normas

jurídicas afectam o comportamento dos

indivíduos, recorrendo a ferramentas do

pensamento economico

Evolução da Análise Económica

do Direito • Origens históricas:

Beccaria (n. Milão, sec. XVIII, jurista, filosofo e político); “On Crime and Punishment”, tradução inglesa de 1767 do seu original de 1764 “Dei delitti e delle pene”

• uma pena deve ter uma função dissuasora, não retributiva e deve ser

proporcional ao crime cometido;

• é a certeza do castigo, e não a sua severidade, que tem um efeito

preventivo;

• os procedimentos de condenações criminais devem ser públicos;

• para ser eficaz, uma condenação deve ser rápida

Evolução da Análise Económica

do Direito • Origens históricas:

Bentham (n. Londres, sec. XVIII, jurista e filosofo) fundador do “utilitarismo”, corrente filosófica assente na premissa:

“the greatest happiness of the greatest number, that is the measure of right and wrong”

“An Introduction to the Principles of Morals and Legislation” (1789)

as sanções legais podem desencorajar a conduta delinquente e que tais sanções devem ser empregues apenas quando são preventivas e não o contrário

Evolução da Análise Económica

do Direito • Três fases:

– Até aos anos 60: Direito da Economia, Regulação

– Dos 60 aos 90: Law and Economics

• Ronald Coase (1960), The Problem of Social Cost, Journal of Law and Economics 3

• Guido Calabresi (1961), Some Thoughts on Risk Distribution and the Law of Torts, Yale Law Journal 70

– Anos 90: Law and Finance

Evolução da Análise Económica

do Direito • Morton Horwitz (1980) Hofstra Law Review: "I have the

strong feeling that the economic analysis of law has

peaked out as the latest fad in legal scholarship."

• Owen Fiss (1989) Cornell Law Review "law and

economics ... seems to have peaked."

“Economic Analysis of Law has outlasted legal realism, legal process, and every other field of the legal scholarship. It is probably the major breakthrough of the last two hundred years in legal scholarship”

Richard Posner

Economia… Direito…

Economia – ciência que estuda a forma como as sociedades utilizam recursos escassos, passíveis de utilizações alternativas, na produção de bens e serviços com vista à satisfação de necessidades ilimitadas.

ciência que estuda a forma como as sociedades utilizam recursos escassos, passíveis de utilizações alternativas, na

produção de bens e serviços com vista à satisfação de necessidades

“a forma como” – a Economia estuda o comportamento dos agentes económicos, ie, indivíduos organizados numa economia, enquanto estrutura social organizada

“escassos” – vivemos num mundo de escassez de

recursos (o próprio tempo é escasso) “utilizações alternativas” – é preciso

fazer escolhas!, porque não se pode ter tudo o que se pretende, dada a escassez - Custo de Oportunidade!

“Produção” – estuda-se decisões de produção (como combinar e interligar

factores de produção para produzir) “satisfação” – estuda-se decisões de consumo

a Economia estuda o comportamento dos agentes económicos ao interagirem no mercado e, por sua vez,

o próprio funcionamento do mercado (específico a cada bem ou serviço, ou como um todo)

A Análise Económica do Direito, partindo das metodologias da

Economia, estuda a forma como as normas legais influenciam o

comportamento dos agentes económicos.

• Exemplos de questões relevantes neste contexto, são:

– Como se vão reflectir as alterações ao Código do Trabalho no

salário médio?

– Se for aumentada a velocidade máxima de circulação nas auto-

estradas, como se vai alterar o comportamento dos condutores?

– Como afecta uma sanção, o comportamento? Se forem impostas

indemnizações compensatórias ao fabricante dos implantes

mamários PIP, o que irá acontecer à qualidade/segurança e preço

dos implantes mamários no futuro?

Objectivos da Análise Económica

do Direito Responder às questões:

• Como se vê afectado o comportamento dos indivíduos e

das instituições pelas normas legais? (perspectiva positiva)

– Ex.: qual a influencia do sistema de responsabilidade civil em

acidentes rodoviários no número de acidentes, nas indemnizações

às vítimas ou nas despesas de litigação?

• Quais são as melhores normas e como se podem comparar

diferentes normas legais? (perspectiva normativa)

– Ex.: será o sistema de responsabilidade civil em acidentes

rodoviários socialmente desejável, dados os seus efeitos?

Análise Económica do Direito

Enquanto Disciplina

• Enfatiza a utilização de modelos estilizados de

comportamento dos indivíduos, reconhecendo que os

agentes económicos reagem a incentivos

• Na descrição de comportamentos, a análise económica dá

grande ênfase ao facto de que os agentes são racionais e

que as suas decisões/actuações têm consequências

• Na perspectiva normativa, está explícita a medida de bem-

estar social utilizada.

Conceitos de Economia

• Preferências e Racionalidade

• Utilidade

• Escolha Óptima.

• Custo de Oportunidade

• Eficiência Económica

– Pareto

– Kaldor-Hicks

Eficiência Económica

• Pareto

• Kaldor-Hicks (compensação potencial)

• Maximização do Bem-Estar Social

• Maximização do Benefício –Custo Social

– Análise Custo Benefício

– Implicações Distributivas:

• eficiência vs. equidade

Externalidades

Produção Lucro

marginal

Lucro

Total

Custo

marginal

da

poluição

Custo

total da

Poluição

“Lucro

Social”

0 -- 0 -- 0 0

1 10 10 1 1 9

2 4 14 15 16 -2

3 2 16 20 36 -20

4 -1 15 22 58 -43

Teorema de Coase

• Limitações do mercado: externalidades

• Solução tradicional: impostos (+/-) de Pigou

• Conjectura de Coase (1960):

– Negociação leva à eficiência

– Irrelevância dos direitos legais adquiridos

• Eficiência

• Distribuição

– Custos de transação/negociação são baixos