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LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE TIPO MENOR PREÇO CARTA-CONVITE Nº 11/2008 DE 07 DE JULHO DE 2008. ORIGEM DA CARTA: - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 320802340/2008. 01 - OBJETO DA LICITAÇÃO 01.01 - Seleção de proposta mais vantajosa para a realização de serviços televisivos, entre empresas emissoras com programação cem por cento (100%) local, em programa jornalístico, abrangendo Porto Alegre e Região Metropolitana, apresentado por jornalista profissional diplomado. Consiste em inserir a logomarca do CRECI/RS em publicidade institucional com divulgação agregada do site da entidade, num total diário de 30”, durante a programação na TV a cabo, em programa diário com exibição de 14 vezes por semana, com cento e trinta e duas vinhetas de abertura com assinatura (marca/slogan) do CRECI/RS, tanto na abertura com assinatura ( marca/slogan) do CRECI/RS, como na volta dos intervalos comerciais e durante as entrevistas com os convidados. 01.01.01 - Caso não seja possível a realização do programa no qual serão feitas as inserções relativas ao objeto, em razão da transmissão de programa obrigatório ou de programação esportiva ou de outra natureza, deverá haver a devida compensação. 02 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.01 – Os recursos necessários para atender às despesas advindas da contratação com base nesta licitação, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária do orçamento geral de 2008: 3.1.32.11. 03 - FASES DA LICITAÇÃO 03.01 - Esta licitação será realizada em duas fases, sendo a primeira de habilitação jurídica e fiscal e a segunda de proposta financeira, cujos documentos deverão ser entregues em envelopes fechados e indevassáveis. 04 - DOCUMENTOS EXIGIDOS 04.01 - Fase de habilitação jurídica e fiscal 04.01.01 - Serão exigidos os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada previamente, por tabelião ou por servidor público: a) cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações posteriores; b) cópia do Cartão de inscrição no CNPJ; PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com

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LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE TIPO MENOR PREÇO

CARTA-CONVITE Nº 11/2008 DE 07 DE JULHO DE 2008.

ORIGEM DA CARTA:

- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 320802340/2008.

01 - OBJETO DA LICITAÇÃO

01.01 - Seleção de proposta mais vantajosa para a realização de serviços televisivos, entreempresas emissoras com programação cem por cento (100%) local, em programajornalístico, abrangendo Porto Alegre e Região Metropolitana, apresentado por jornalistaprofissional diplomado. Consiste em inserir a logomarca do CRECI/RS em publicidadeinstitucional com divulgação agregada do site da entidade, num total diário de 30”, durante aprogramação na TV a cabo, em programa diário com exibição de 14 vezes por semana, comcento e trinta e duas vinhetas de abertura com assinatura (marca/slogan) do CRECI/RS,tanto na abertura com assinatura ( marca/slogan) do CRECI/RS, como na volta dosintervalos comerciais e durante as entrevistas com os convidados.

01.01.01 - Caso não seja possível a realização do programa no qual serão feitas asinserções relativas ao objeto, em razão da transmissão de programa obrigatório ou deprogramação esportiva ou de outra natureza, deverá haver a devida compensação.

02 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.01 – Os recursos necessários para atender às despesas advindas da contratação combase nesta licitação, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária do orçamento geralde 2008: 3.1.32.11.

03 - FASES DA LICITAÇÃO

03.01 - Esta licitação será realizada em duas fases, sendo a primeira de habilitaçãojurídica e fiscal e a segunda de proposta financeira, cujos documentos deverão serentregues em envelopes fechados e indevassáveis.

04 - DOCUMENTOS EXIGIDOS

04.01 - Fase de habilitação jurídica e fiscal

04.01.01 - Serão exigidos os seguintes documentos, em original ou cópia autenticadapreviamente, por tabelião ou por servidor público:

a) cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações posteriores;

b) cópia do Cartão de inscrição no CNPJ;

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c) cópia do alvará de licença ou funcionamento em vigor, da prefeitura dasede da participante, contendo, anexo, comprovante do pagamento do exercício de 2008, ouentão, 2007, se não estiver vencido o prazo de pagamento do alvará de licença 2008;

d) certidões negativas: 1) do INSS; 2) do FGTS; 3) de tributos municipaisda sede do proponente; 4) de tributos estaduais; e, 5) de tributos e contribuições federais edívida ativa da União;

e) cópia da identidade civil e CPF/MF do diretor, gerente, titular ourepresentante legal da empresa na licitação e daquele que assinou as propostas edocumentos;

f) declaração da inexistência, no quadro de pessoal da licitante, deempregado com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menoresde 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nostermos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal e do inciso V, do artigo 27 da Leinº 8.666/93;

g) documento de credenciamento, no termo do anexo II ou por procuraçãopública ou particular passada em favor da pessoa que representará a contendopoderes gerais para a prática de todos os atos desta licitação (citar a modalidade e onúmero dela). Considerar-se-á credenciado e, assim, dispensado de apresentar outrodocumento, o licitante que subscreveu a proposta ou outros documentos, que for gerente,diretor ou titular da empresa, constante do contrato social ou da declaração de firmaindividual. O documento de credenciamento, por procuração ou pelo preenchimento dotermo de credenciamento do anexo II, deverá ser anexado aos demais documentos, doenvelope de habilitação, acompanhados dos documentos indicados no item “e”, acima.

04.01.02 - O licitante que não apresentar os documentos exigidos nesta fase, serádesclassificado por inabilitação, sendo-lhe, então, devolvido o envelope nº 02, de propostafinanceira, ainda, fechado.

04.02 - Fase de proposta financeira:

04.02.01 - A proposta financeira deverá ter validade de 30 (trinta) dias para adjudicação eevidenciar tão somente a cotação dos serviços por período mensal, considerando o objetopretendido.

04.02.02 - Serão desconsideradas propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte,qualquer disposição desta carta-convite, assim como aquelas manifestamente inexeqüíveisou com preço vil.

05 - FORMA DE APRESENTAÇÃO

05.01 - Os envelopes contendo os documentos relativos às fases desta licitação, além donome e endereço do licitante, terão a seguinte apresentação(endereçamento/destinatário):

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a) envelope de habilitação jurídica e fiscal:HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL - ENVELOPE Nº 01CRECI – 3ª REGIÃO/RSLICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº 11/2008

b) - envelope de proposta financeira:PROPOSTA FINANCEIRA - ENVELOPE Nº 02CRECI – 3ª REGIÃO/RSLICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº 11/2008

06 - RECEBIMENTO DE ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA FINANCEIRA- ABERTURA E JULGAMENTO

06.01 - Os envelopes de habilitação jurídica e fiscal e de proposta financeira, serãorecebidos no Departamento de Compras e Licitações, na sede do CONSELHO REGIONALDE CORRETORES DE IMÓVEIS – 3ª REGIÃO/RS, na Av. Borges de Medeiros, 308, 15ºandar, no dia 21 de agosto de 2008, até às 14h00 (quatorze horas). O licitante poderáenviar os envelopes através do correio ou de outra forma, se não desejar estar presente nocertame, desde que, na data e horário de abertura, os mesmos estejam à disposição daComissão de Licitações.

06.02 – Após o recebimento dos envelopes, não será permitida a sua substituição, salvo adevolução por desistência, se processada por requerimento feito antes do julgamento dafase de habilitação jurídica e fiscal. Os envelopes recebidos serão abertos na ordem dasfases desta licitação, lavrando-se ata circunstanciada, que discorrerá sobre cada fase.

06.03 - Ocorrendo qualquer incidente que importe em recurso, após a abertura dosenvelopes da fase de habilitação, até o julgamento do mesmo, os envelopes de propostafinanceira serão colocados em um envelope e lacrados, com a assinatura de todos oslicitantes presentes, no lacre, sendo dali retirados em data e hora a ser marcada pelaComissão Permanente de Licitações, quando serão abertos na forma do item 06.02.

06.04 - Em qualquer fase desta licitação, havendo a renúncia expressa de todos os licitantesquanto ao direito de recurso nos termos do art. 109 da lei régia, a mesma poderá prosseguircom a prática dos atos subseqüentes.

06.05 - Esta licitação será do tipo menor preço, de acordo com a Lei Federal 8.666/93,declarando-se vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, observadasas exigências desta carta-convite.

06.06 - Como critério geral, no julgamento em cada fase, serão observadas as disposiçõesdos art. 43, 44 e 45 da Lei Federal 8.666/93, realizando-se sorteio público em caso deempate entre duas ou mais propostas, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 45, da mesmaLei.

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07 - DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

07.01 - O pagamento será feito mensalmente, em duas parcelas iguais (50% do valor, cadauma) nos dias 10 e 25 do mês seguinte à prestação dos serviços, mediante nota fiscalapresentada com cinco (5) dias de antecedência, em cada pagamento.

07.02 – Durante a vigência contratual, não será concedido qualquer reajuste.

07.03 - O futuro contrato, terá vigência de doze (06) meses, podendo ser prorrogado.

07.04 - Na hipótese de prorrogação do contrato, será concedida atualização de preços, comvigência no novo período contratual, mediante a aplicação do índice de variação do IGPM-FGV, que reflita a variação ocorrida no período contratual anterior sobre os preços, então,vigentes.

08 - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

08.01 - A licitante vencedora será chamada para a celebração do contrato, no prazo máximode trinta (30) dias, contados da homologação do resultado do certame, sendo que, se nãocomparecer, quando convocada, decairá do direito de celebrá-lo, e será consideradadesistente. Na hipótese de desistência do licitante vencedor ou de outro chamado a celebrarcontrato, será chamada a licitante melhor colocada, a qual assistirá o direito de celebrarcontrato, nas mesmas condições da licitante desistente.

08.02 - A licitante que vier a ser contratada, deverá observar as Leis Federais, Estaduais eMunicipais, que regem a matéria ligada aos serviços que irão prestar, sendo responsáveispelos danos decorrentes da inobservância de tais regras, na forma do Código Civil, e dasleis aplicáveis.

08.03 - Serão obrigações das partes no futuro contrato, onde o CRECI/RS será oCONTRATANTE e o adjudicatário será a CONTRATADA, além daquelas decorrentes dasdisposições desta licitação:

08.03.01 – do CONTRATANTE:

a) colocar a disposição da CONTRATADA, todas as informações e demaiselementos necessários para as edições jornalísticas a serem veiculadas;

b) realizar as verificações prévias solicitadas em tempo hábil paraproporcionar as inserções;

08.03.02 – da CONTRATADA:

a) usar os elementos postos à disposição, exclusivamente nos serviços,de forma condizente com as normas regentes e com as necessidades da realização dostrabalhos jornalísticos;

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c) apresentar junto das notas fiscais, para receber os pagamentos,relatório dos serviços prestados e responder por escrito às consultas que lhe foremformuladas.

08.04 – dos encargos da futura CONTRATADA - A futura CONTRATADA será responsávelpelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nostermos do art. 71 seu § 1º, da Lei Federal 8.666/93.

08.05 - Ao adjudicatário vencedor do certame que recusar-se a assinar contrato, serãoaplicadas as sanções legais cabíveis, de acordo com o art. 81 da lei régia.

08.06 – Rescisão do futuro contrato, penalidades aplicáveis

08.06.01 - Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas edanos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inadimplemento,inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do art. 87 da lei régia, poderá aplicarou buscar a aplicação, através do Tribunal de Contas do Estado, das seguintes sanções,cumuladas ou não com outras previstas no mesmo diploma legal:

a) advertência;

b) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

c) suspensão temporária do direito de participar em licitação eimpedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação na forma da lei.

08.07 – A fiscalização dos serviços, na execução contratual, será feita pela Assessoria deComunicação do CRECI/RS.

08.08 – No futuro contrato, será vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços.

08.09 – O contrato derivado desta licitação, poderá ser rescindido:

08.09.01 – Pelo CONTRATANTE: a) mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem anecessidade de qualquer motivação ou indenização do período faltante; b) sem aviso prévio,mediante simples comunicação, no caso de inadimplemento da futura CONTRATADA, ouinsuficiência, má qualidade, ou ausência de audiência, na prestação dos serviços.

08.09.02 – Pela CONTRATADA: a) em caso de inadimplemento por parte doCONTRATANTE, hipótese que não lhe caberá indenização por perdas e danos,relativamente ao período contratual faltante.

09 - DISPOSIÇÕES GERAIS

09.01 - Esta licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do art. 49 da lei régia.

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09.02 - Não serão admitidas nesta licitação empresas que estiverem impedidas de licitar.

09.03 - A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação evincula as partes nos termos do diploma jurídico que a rege.

09.04 - Integram esta licitação, como anexos, o Anexo I – Minuta do Contrato e Anexo II –Termo de Credenciamento.

09.05 - O juízo e o foro para dirimir as questões decorrentes desta licitação e do contratodela oriundo, será o da Justiça Federal de Porto Alegre.

09.06 - Maiores informações serão fornecidas na sede ou no site do CRECI/RS, ou pelotelefone (51) 3220.1566.

PORTO ALEGRE, 07 DE JULHO DE 2008.

_______________________Fulano de Tal

Presidente da CPL

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LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº11/2008

ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE TELEVISIVOS DE PUBLICIDADEINSTITUCIONAL, QUE CELEBRAM, OCONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DEIMÓVEIS – 3ª REGIÃO/RS E .......

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 3ªREGIÃO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativae executiva na Av. Borges de Medeiros, 308, 15º andar, em Porto Alegre, CNPJsob nª 94704020/0001-97, neste ato representado pelo Senhor PrefeitoMunicipal, ÉLIO GILBERTO LUZ DE FREITAS, brasileiro, casado, do comércio,residente e domiciliado em Santo Antônio do Planalto, na Av. Jorge Müller,1.961, CPF nº 347.290.200-06, CI SSP /RS nº 1029165352 e, neste atodenominado CONTRATANTE e, a empresa privada, ............, neste atodenominada CONTRATADA e representada por ......., celebram o presentecontrato de prestação de serviços televisivos, de acordo com as cláusulas edisposições a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – regime jurídico do contrato – o presente contrato, trata-se de umcontrato administrativo e rege-se, pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de1993 e tem base na licitação modalidade convite, carta-convite nº ..../2008, de ... de junhode 2008, autuada no Processo Administrativo nº ..../2008, da mesma data.

CLÁUSULA SEGUNDA – do objeto – A CONTRATADA realizará para o CONTRATANTE,serviços televisivos de publicidade institucional mediante inserções da marca/slogan doCRECI/RS, da seguinte forma:

Subcláusula primeira – Caso não seja possível a realização do programa televisivo no qualserão feitas as inserções relativas ao objeto, em razão da transmissão de programaobrigatório ou de programação esportiva ou de outra natureza, que a CONTRATADA devatransmitir, deverá haver a devida compensação.

Subcláusula segunda – Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverácomparecer na sede do CONTRATANTE, a fim de obter os elementos necessários à ediçãodas veiculações televisivas previstas neste contrato.

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Subcláusula terceira - O volume mensal dos serviços, será controlado pela Assessoria deComunicação do CONTRATANTE, devendo ser entregue pela CONTRATADA, planilhas deveiculação, contendo o conteúdo, o horário e o tempo de veiculação, previamente aospagamentos.

CLÁUSULA TERCEIRA – do prazo de vigência - a presente relação jurídica contratual,vigerá por um período de doze (06) meses, a contar da data de sua celebração, podendoser prorrogada por períodos iguais, até atingir o tempo máximo de sessenta (60) meses.

CLÁUSULA QUARTA – do preço e forma de pagamento – Pelos serviços previstos nestecontrato, o CONTRATANTE pagará ao contratado, mensalmente, a importância de R$ ....(....). O pagamento será feito em duas parcelas iguais (50% do valor mensal, cada uma) nosdias 10 e 25 do mês seguinte à prestação dos serviços, ou no primeiro dia útil posterior,mediante nota fiscal apresentada com cinco (5) dias de antecedência, em cada pagamento.

Subcláusula primeira – Durante cada período de vigência contratual, não será concedidoqualquer reajuste, exceto se a legislação federal reeditar a indexação da economia, quandoentão, poderá haver o reajuste na forma que vier a ser prevista.

Subcláusula segunda - Na hipótese de prorrogação deste contrato, será concedidoreajuste de preços, com vigência no novo período contratual, mediante a aplicação do índicede variação do IGPM-FGV, que reflita a variação ocorrida no período contratual anterior,sobre os preços então vigentes.

CLÁUSULA QUINTA – das obrigações das partes – serão obrigações das partescontratantes:

I - DO CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento ajustado, na forma prevista;

b) colocar a disposição da CONTRATADA, todas as informações e demaiselementos necessários para as edições jornalísticas a serem veiculadas;

c) realizar as verificações prévias solicitadas em tempo hábil paraproporcionar as inserções;

II - DA CONTRATADA:

a) usar os elementos postos à disposição, exclusivamente nos serviços,de forma condizente com as normas regentes e com as necessidades da realização dostrabalhos jornalísticos;

b) apresentar junto das notas fiscais, para receber os pagamentos,relatório dos serviços prestados e responder por escrito às consultas que lhe foremformuladas.

c) executar os serviços de sua competência, estabelecidos na CláusulaSegunda;

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d) observar as Leis Federais, Estaduais e Municipais, que regem a matérialigada aos serviços que irá prestar, sendo responsável pelos danos decorrentes dainobservância de tais regras, na forma do Código Civil.

CLÁUSULA SEXTA - da rescisão - Este contrato poderá ser rescindido:

I – Por parte do CONTRATANTE:

a) mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem a necessidade dequalquer motivação ou indenização do período faltante;

b) sem aviso prévio, mediante simples comunicação, no caso deinadimplemento da futura CONTRATADA, ou insuficiência, má qualidade, ou ausência deaudiência, na prestação dos serviços.

II – Por parte da CONTRATADA:

a) em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, hipótese quenão lhe caberá indenização por perdas e danos, relativamente ao período contratualfaltante.

CLÁUSULA SÉTIMA – dotação orçamentária – As despesas decorrentes deste contratocorrerão da seguinte dotação orçamentária do orçamento geral de 2008: ...........

CLÁUSULA OITAVA – da responsabilidade da CONTRATADA – A CONTRATADA seráresponsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução docontrato, nos termos do art. 71 e de seu § 1º, da Lei Federal 8.666/93, podendo processar-se retenção de encargos com o INSS, incidentes sobre os serviços, se for pertinente.

CLÁUSULA NONA – do juízo e do foro – O juízo e o foro para dirimir as questõesdecorrentes desta licitação e do contrato dela oriundo, será o da Justiça Federal de PortoAlegre.

Estando as partes conformes com o disposto neste instrumento decontrato, subscrevem-no na presença e juntamente com duas testemunhas, em três (3) vias.

PORTOALEGRE, .... de junho de 2008.

________________________________CONTRATANTEFLÁVIO KOCH

Presidente

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_____________________________CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

______________________________

Nome

CI

______________________________

Nome

CI

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LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº 11/2008

ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIADORA - EMPRESA OU PESSOA FÍSICA:

Nome:

Nacionalidade: Estado civil:

Endereço:

CNPJ/CPF: Profissão:

CREDENCIADO:

Nome:

Nacionalidade: Estado Civil:

Endereço:

CPF: CI: Profissão:

Através deste instrumento de credenciamento, o CREDENCIADOR acimaqualificado, nomeia o CREDENCIADO, também qualificado, para ser seu representante na licitaçãomodalidade Carta-Convite nº ....../2008, promovida pelo CONSELHO REGIONAL DECORRETORES DE IMÓVEIS – 3ª REGIÃO/RS, conferido-lhe todos os poderes necessários paraa prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666 /93, de 21 de junho de 1993, podendo omesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações,abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos do referido certame licitatório.

PORTO ALEGRE, ..... de junho de 2008.

_______________________Credenciadora

OBS.: aquele que assina o credenciamento deve terpoderes para tanto, previsto no contrato ou em outraprocuração, caso em que esta deverá ser anexada.

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