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A 41ª Copa São Paulo de Futebol Júnior 2010 abre o calendário espor- tivo brasileiro e, pela terceira vez con- secutiva, tem a cidade de Paulínia como uma das sedes do evento. Como nos anos anteriores, o clube- sede é o Paulínia Futebol Clube que, nesta edição, disputará a primeira fase com o Clube Atlético Paranaense, atual vice-campeão da Copinha, o Remo (PA) e o Al-Hilal Al-Saudi Club, da Arábia Saudita. Pela excelente organização do evento, realizada pela Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria de Esporte e Recreação (SER), a cida- de será a única Sede a receber a iné- dita participação de um time estran- geiro. Vale salientar, que a cidade de Paulínia poderá ser Sede até a ter- ceira rodada, como aconteceu na úl- tima edição da Copinha. O formato de disputa é o mesmo de 2009: na primeira fase, são 92 clu- bes divididos em 23 grupos com quatros times, sendo que cada chave está sediada em uma cidade diferen- te. Classificam-se para a segunda fase os vencedores de cada grupo e os dez melhores segundos colocados por índice técnico, totalizando 32 equipes. A partir daí, as equipes são emparelhadas em duplas e o sistema é de eliminatória simples, semelhante à Copa do Mundo, em que não há jogo de volta. A grande final aconte- ce dia 25, comemorando o aniversá- rio da capital paulista. A equipe Paulinense será coman- dada pelo técnico Élio Sizenando pela segunda vez, já que em 2009, também esteve à frente da equipe que representou a cidade na competição. A comissão técnica e formada, ainda pelo técnico adjunto Evaristo Piza, o técnico adjunto Cristian Lizana (es- pecialista em preparação física e fisi- ologia), o técnico adjunto Erick Martins (especialista em treinamento de goleiro), o fisioterapeuta Paulo Bertoni e a psicóloga Elaine Brusco. O clube está motivado com a par- ticipação da equipe, pois a maioria dos jogadores faz parte da história da agremiação desde que o projeto co- meçou em 2005. Formado por joga- dores nascidos em 1991, 92, 93 e 94, o elenco vem de uma trajetória crescente de conquistas e já está acostumado a jogar contra clubes tra- dicionais do futebol brasileiro. A últi- ma e maior conquista foi o vice-cam- peonato Paulista 2009 na categoria Sub-17. Paulínia sediará pela terceira vez consecutiva etapa da Copa São Paulo de Futebol Júnior

Paulínia sediará pela terceira vez consecutiva etapa da ... · peça a atividade e ser morador de Paulínia e frequentador de igrejas de ... V - Criar instrumentos que permitam

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A 41ª Copa São Paulo de FutebolJúnior 2010 abre o calendário espor-tivo brasileiro e, pela terceira vez con-secutiva, tem a cidade de Paulíniacomo uma das sedes do evento.Como nos anos anteriores, o clube-sede é o Paulínia Futebol Clube que,nesta edição, disputará a primeira fasecom o Clube Atlético Paranaense,atual vice-campeão da Copinha, oRemo (PA) e o Al-Hilal Al-SaudiClub, da Arábia Saudita.

Pela excelente organização doevento, realizada pela Prefeitura dePaulínia, por meio da Secretaria deEsporte e Recreação (SER), a cida-de será a única Sede a receber a iné-dita participação de um time estran-geiro. Vale salientar, que a cidade dePaulínia poderá ser Sede até a ter-ceira rodada, como aconteceu na úl-tima edição da Copinha.

O formato de disputa é o mesmode 2009: na primeira fase, são 92 clu-bes divididos em 23 grupos comquatros times, sendo que cada chaveestá sediada em uma cidade diferen-te. Classificam-se para a segunda faseos vencedores de cada grupo e osdez melhores segundos colocadospor índice técnico, totalizando 32equipes. A partir daí, as equipes são

emparelhadas em duplas e o sistemaé de eliminatória simples, semelhanteà Copa do Mundo, em que não hájogo de volta. A grande final aconte-ce dia 25, comemorando o aniversá-rio da capital paulista.

A equipe Paulinense será coman-dada pelo técnico Élio Sizenandopela segunda vez, já que em 2009,também esteve à frente da equipe querepresentou a cidade na competição.A comissão técnica e formada, aindapelo técnico adjunto Evaristo Piza, otécnico adjunto Cristian Lizana (es-pecialista em preparação física e fisi-ologia), o técnico adjunto ErickMartins (especialista em treinamentode goleiro), o fisioterapeuta PauloBertoni e a psicóloga Elaine Brusco.

O clube está motivado com a par-ticipação da equipe, pois a maioriados jogadores faz parte da história daagremiação desde que o projeto co-meçou em 2005. Formado por joga-dores nascidos em 1991, 92, 93 e94, o elenco vem de uma trajetóriacrescente de conquistas e já estáacostumado a jogar contra clubes tra-dicionais do futebol brasileiro. A últi-ma e maior conquista foi o vice-cam-peonato Paulista 2009 na categoriaSub-17.

Paulínia sediará pela terceira vez consecutivaetapa da Copa São Paulo de Futebol Júnior

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31 de dezembro de 20092 ATOS DO PODER EXECUTIVO

EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atosoficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Assessoria de Imprensa),Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

INTERESSE PÚBLICO 31 de dezembro de 20092

Inscrições abertas até 11de janeiro, das 7 às 16 ho-ras, de segunda a sexta-feira, no Hospital Municipal

Podem participar: pessoas dequalquer denominação religiosa

Todo voluntário deve: Ter idademínima até 25 anos. Ser moradorde Paulínia. Estar gozando de boasaúde física e mental. Podendo terdeficiência física, desde que não im-peça a atividade e ser morador dePaulínia e frequentador de igrejas dePaulínia..

Atividades a serem desenvolvidas:Apoio espiritual nos quartos, Grupode oração, Grupo de celebrações,Grupo de canto, Grupo de produçãode textos e cartões.

Para participar do projeto, o volun-tário deve passar por todas as eta-pas do processo seletivo: Cadastroinicial, Entrevista individual, Capaci-tação e Estágio.

CURSO PARA VOLUNTÁRIOS DE APOIO

ESPIRITUAL PARA O HOSPITAL

MUNICIPAL DE PAULÍNIA

A capacitação é composta pormódulo I, II e estágio e participaçãona íntegra da capacitação é obriga-tória.

Os voluntários do apoio espiritualnos quartos, participarão dosmódulos I, II e estágio.

Os voluntários não terão contatodireto com os pacientes e os per-tencentes a entidades constituídas,participarão do módulo I.

Após ser selecionado o voluntáriodeve: estar de acordo com aatividade estipulada (de acordo comseu perfil) pela coordenação e en-tregar: o termo de adesão devida-mente preenchido e assinado, duasfotos 3x4 e fotocópia do RG ou Ha-bilitação.

Contato: Maria Célia ou Rose,através dos telefones: 3874-5520

/ 3874-5516 / 3874-5503

Grupo de HumanizaçãoHospital Municipal de Paulínia

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31 de dezembro de 2009 3INTERESSE PÚBLICO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.043, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO SARESP NAS ESCOLASMUNICIPAIS."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e TermosAditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educa-ção, nos termos do Decreto Estadual nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando aaplicação do SARESP - Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar, nas escolas darede municipal de ensino.

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execu-ção ao Convênio referido no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 28 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.044, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHERE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Paulínia, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,de caráter deliberativo, com a finalidade de promover políticas que visem coibir, reduzir e eliminara discriminação e a violência contra a mulher, assegurando condições de liberdade e de igualda-de de direitos, bem como o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social,econômico, político e cultural da sociedade.

Artigo 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

I - Desenvolver em conjunto com órgãos governamentais ou não governamentais a elaboraçãoe o acompanhamento de programas, debates, cursos, pesquisas e a construção de acervos,propondo políticas públicas que visem a superação dos preconceitos e desigualdades da mu-lher;

II - Estimular, apoiar e fiscalizar serviços e programas de combate a exploração sexual e aviolência contra a mulher;

III - Utilizar-se de medidas legais, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticasque constituam discriminação contra as mulheres;

IV - Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a criação de Projetos de Lei que visemassegurar ou ampliar os direitos da mulher;

V - Criar instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, proporcionandototal apoio às organizações relacionadas à mulher;

VI - Incentivar o Poder Executivo Municipal a criar redes sociais de apoio a mulher, através deconvênios ou outras formas de parceria;

VII - Estar em constante parceria com o movimento de mulheres em suas várias expressões,apoiando suas atividades sem interferir em sua essência;

VIII - Receber e analisar denúncias que envolvam situações discriminatórias contra a mulher,encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, bem como acompa-nhar os procedimentos pertinentes;

IX - Fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aosinteresses das mulheres;

Artigo 3º - A estrutura, a competência de cada órgão, o funcionamento e as demais atividadesdo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, serão definidos em Regimento Interno a serelaborado por uma Comissão paritária e aprovado por Decreto.

Artigo 4º - A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composta por18 (dezoito) mulheres, eleitas entre si e dispostas seguinte forma:

a) Presidenta;b) Vice-presidenta;c) 1ª e 2ª Secretária;d) 1ª e 2ª Tesoureira;e) 06 (seis) Conselheiras;f) 06 (seis) Suplentes de Conselheiras.

§ 1º - As atribuições da Diretoria Executiva e das Conselheiras serão definidas no RegimentoInterno.

§ 2º - A função de Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será remune-rada, mas considerada como serviço público relevante.

Artigo 5º - As nomeações da Diretoria Executiva e componentes do Conselho Municipal dosDireitos da Mulher serão feitas por Decreto do Prefeito.

§ 1º - Os mandatos terão duração de 02 (dois) anos, com a permissão de recondução total ouparcial de suas componentes.

§ 2º - As 18 (dezoito) mulheres componentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serãoescolhidas paritariamente entre representantes do Governo e da sociedade civil.§ 3º - As 9 (nove) mulheres representantes da sociedade civil serão eleitas em plenáriasregionais, tendo por referência a divisão administrativa existente na área da Saúde: Centro, 3(três); Monte Alegre, 2 (duas); Planalto, 2 (duas) e São José, 2 (duas).

Artigo 6º - A Municipalidade disponibilizará servidoras e ou servidores públicos municipais parao atendimento das finalidades do Conselho.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 28 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.045, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

"INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, PARA O QUADRIÊNIODE 2.010/2.013."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Artigo 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Paulínia, para o período de 2.010/2.013, em atendimento ao art. 45, inciso IX e art. 64 da Lei Orgânica, em consonância com o art.165, 1º da Constituição Federal, e art. 35, inciso I do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias, compreendendo a administração Direta e Indireta.

Artigo 2º A receita prevista do Município para o período, está demonstrada no Anexo I que éparte integrante desta Lei.

Artigo 3º As despesas previstas estão detalhadas a nível de ações do governo, e classificadaspor Órgãos, Unidades Orçamentárias, Unidades Executoras, Funções, Subfunções, Programas,Projetos ou Atividades, na forma dos Anexos II ao IV, estabelecendo-se as prioridades, metasfísicas e financeiras para cada exercício.

Art. 4º O Plano Plurianual para o período 2.010/2.013 foi elaborado priorizando-se o atendimentonas seguintes áreas:

I - Educação e saúde, com a vinculação de recursos determinados pela Constituição Federal, eoutros;

II - Social, com projetos direcionados à construção de unidades habitacionais;

III - Obras de infraestrutura, adequando o Município às necessidades atuais e futuras;

IV - Segurança pública, visando a proteção às famílias.

Artigo 5º Na execução do Plano Plurianual, poderá o mesmo ser alterado, com a inclusão ouexclusão de ações, considerando-se as oscilações das receitas, bem como de prioridades quevenham a ser detectadas, ou novos convênios que porventura sejam obtidos.

Parágrafo Único - As alterações mencionadas no caput deste artigo dependerão de aprovaçãopelo Legislativo.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

ATOS DO PODER EXECUTIVOATOS DO PODER EXECUTIVO 31 de dezembro de 20094

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531 de dezembro de 2009 ATOS DO PODER EXECUTIVO

Artigo 6º A administração municipal assegurará a implantação e funcionamento de mecanismosapropriados de monitoramento técnico da execução dos projetos do Plano Plurianual, bem comoa sua divulgação e acompanhamento pela comunidade paulinense, através de suas entidadesorganizadas.

Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, em conseqüência do monitoramento técnico eacompanhamento pela comunidade previsto neste artigo, promover alterações no conteúdo e nocronograma físico-financeiro dos projetos.

Artigo 7º Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e projetos de leis orçamentárias anuais,elaboradas na vigência desta Lei, deverão guardar compatibilidade com o Plano Plurianual, nostermos da Constituição Federal.

Artigo 8º Emendas aos projetos de leis descritos no art. 7º, somente poderão ocorrer secompatíveis com o Plano Plurianual, e nas condições estabelecidas pela Constituição Federal.

Artigo 9º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá seriniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual.

Artigo 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 28 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.046, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

"DENOMINA JOSÉ PAVAN O CENTRO DE GERIATRIA LOCALIZADO NO BAIRROMORUMBI".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUL-GO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica Denominado "JOSÉ PAVAN", o Centro de Geriatria de Paulínia, localizado naAvenida José Paulino, 2211, Bairro Morumbi.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própriado orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 28 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.047, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONERO-SA DE ÁREA DE TERRENO DE PRO-PRIEDADE MUNICIPAL, AO SERVIÇONACIONAL DE APRENDIZAGEM IN-DUSTRIAL - SENAI - DEPARTAMEN-TO REGIONAL DE SÃO PAULO".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeitodo Município de Paulínia SANCIONO e PRO-MULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica desincorporada da classe debens de uso especial e transferida para clas-se de bem público dominical, a área de terrenocom 32.074,48m² (trinta e dois mil, setenta equatro metros quadrados e quarenta e oitocentésimos), designado como área institucionalI do Loteamento denominado "Gran Park HélioMiranda", objeto da matrícula nº 17.711 do 4ºRegistro Imobiliário de Campinas-SP, com asseguintes medidas e confrontações:

ÁREA INSTITUCIONAL 1: mede em reta178,00m de frente para a avenida 2 (trecho 2),mais 14,14 metros em curva (A) (raio=9,00m)de concordância desta com a Avenida 3 (tre-cho 1); e mais 14,14 metros em curva (A)(raio=9,00m) de concordância desta com aAvenida 3 (trecho 3); 178,00 metros em retano fundo, margeando a avenida 3 (trecho 2) emais 14,14 metros em curva (A) (raio = 9,00m)de concordância desta com a avenida 3 (tre-cho 3) e mais 14,14 metros em curva (A)(raio=9,00m) de concordância desta com aavenida 3 (trecho 1); 146,00 metros em retado lado direito, margeando a avenida 3 (trecho1); 146,00 metros do lado esquerdo de quemda rua olha para o lote, margeando a avenida 3(trecho 3), encerrando a área de 32.074,48m²(trinta e dois mil, setenta e quatro metros qua-drados e quarenta e oito centésimos)

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizadoa alienar por doação onerosa o imóvel descri-to no artigo 1º desta Lei, ao Serviço Nacionalde Aprendizagem Industrial - SENAI - Departa-mento Regional de São Paulo, com sede naCidade de São Paulo, na Avenida Paulista nº1.313 - 3º andar, inscrito no CNPJ sob nº03.774.819/0001-02, nos termos previstos noartigo 99, inciso "I", alínea "a", da Lei OrgânicaMunicipal, para a construção de uma unidadedo SENAI - SP.

Artigo 3º - A doação a que se refere a pre-sente Lei está condicionada ao efetivo cum-primento do interesse público.

Artigo 4o - A Entidade donatária fica obrigadaa edificar, no prazo máximo de quatro (04) anos,na área objeto da doação, o prédio onde serãodesenvolvidas atividades educacionais.

§ 1º - A pedido justificado da donatária, o pra-zo para conclusão das obras poderá ser dila-tado por igual período, a critério do Poder Exe-cutivo.

§ 2º - Findo o prazo previsto neste artigo e nãoconcluída a edificação, bem como na hipótesede desvio de finalidade da doação, o imóvelreverter-se-á ao patrimônio municipal, indepen-dentemente de quaisquer formalidades ouindenizações.

Artigo 5º - Na respectiva escritura de doaçãodeverão constar obrigatoriamente cláusulasque estabeleçam as condições previstas nes-ta lei, sob pena de nulidade do ato.

Artigo 6º - A Doadora reconhece que no mo-mento o Donatário goza da imunidade tributá-ria prevista no artigo 150, Inciso VI, alínea "c" eparágrafo 4º da Constituição Federal de 1988,desta forma concede ao donatário isenção dopagamento referente aos impostos que

incidirem sobre o imóvel objeto da presentedoação.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da exe-cução desta Lei correrão por conta de dota-ção própria do orçamento, suplementadas senecessário.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 28 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.048, DE 28 DE DEZEMBRO

DE 2009

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.012,DE 31 DE AGOSTO DE 2009, QUECRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE HA-BITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EINSTITUIU O CONSELHO GESTOR."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeitodo Município de Paulínia SANCIONO e PRO-MULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Dá nova redação ao artigo 5º daLei 3.012, de 31 de agosto de 2009, que criouo Fundo Municipal de Habitação de InteresseSocial e instituiu o Conselho Gestor, o qualpassa ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão decaráter deliberativo e será compostopelos seguintes membros:

I - um representante da Secretaria de Ha-bitação;II - um representante da Secretaria dePromoção Social;III - um representante da Secretaria deObras;IV - um representante de Associação deProfissionais de Engenharia eArquitetura de Paulínia;V - um representante das Associaçõesde Bairros legalmente constituídas.

Parágrafo único - O Poder Executivo, noprazo de 30 (trinta) dias a contar da publi-cação da presente Lei, publicará no Se-manário Oficial, Decreto regulamentan-do:

a) o cadastramento das entidades repre-sentativas das Associações de Bairros,bem como o credenciamento de seu re-presentante, a ser escolhido de acordocom os respectivos estatutos sociais;

b) o procedimento administrativo paraescolha entre si de um dos indicadospelas Associações de Bairros para inte-grar o Conselho Gestor.

Artigo 2º - Ficam ratificadas as demais dispo-sições contidas na Lei 3.012, de 31 de agostode 2009.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data dasua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 28 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

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31 de dezembro de 20096 ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.049, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atendimento do estabelecido no artigo 26 daLei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a conceder subvenções sociais no exercíciode 2010 às entidades abaixo relacionadas:

Parágrafo Único - Os Recursos de que trata esta Lei, mantém adequação orçamentária efinanceira com a Lei Orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei deDiretrizes Orçamentárias (LDO).

Artigo 2º - As dotações destinadas às subvenções às entidades relacionadas acima, foramconsignadas no orçamento de 2010, podendo ser suplementadas ou reforçadas nos limitesestabelecidos na Lei Orçamentária, se necessário, autorizando-se os repasses corresponden-tes.

Artigo 3º - Os recursos de que trata a presente Lei, somente serão liberados às entidades quepreencherem as condições exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e conforme dispo-nibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Paulínia.

Artigo 4º - As prestações de contas deverão ser apresentadas a cada quadrimestre, junto àSecretaria de Recursos, sob pena de suspensão dos repasses.

Parágrafo único - As despesas custeadas pela subvenção não poderão ser contraídas ante-riormente à data do repasse, sob pena de enquadrar-se na punição descrita no "caput" desteartigo.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

"Palácio Cidade Feliz", 28 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.050, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam denominadas as Creches Municipais abaixo referidas, subordinadas à Secre-taria Municipal de Educação, a saber:

1) Creche Municipal "FELIPE MACEDO DE BARROS". Unidade de Creche estabelecida na Ave-nida: José Paulino, nº 3.410 no Bairro Santa Terezinha.2) Creche Municipal "REGINA MARIA MATTOS DE SOUZA". Unidade de Creche estabelecidana Rua: Giácomo Rovaris, nº 204 no Bairro São José.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própriado orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 28 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI COMPLEMENTAR Nº 43,

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

"ALTERA O § 3º DO ARTIGO 198 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 30 DE DEZEM-BRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUL-GO a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 198 de Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 1999, comredação alterada pela Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar coma seguinte redação:

"§ 3º - O imposto referente aos serviços de construção civil de imóvel exclusiva-mente residencial será reduzido para 40% (quarenta por cento) do seu valor total."

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 28 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI COMPLEMENTAR Nº 44,

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 30 DE DEZEMBRODE 1999."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUL-GO a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - O artigo 327 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorarcom a seguinte redação:

"Artigo 327 - A arrecadação dessa taxa far-se-á no momento em que for concedida alicença, independentemente do seu período de lançamento.

I - Ambulantes e feirantes - 50 (cinqüenta) UFP por ano;II - Barracas, balcões, carrinhos e outros inscritos no município, em eventos públi-cos - 10 (dez) UFP por dia;III - Comércio eventual de inscritos de outros município, taxa diária de 50 (cinqüenta)UFP."

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 28 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI COMPLEMENTAR Nº 45,

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 30 DE DEZEMBRO DE1999."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUL-GO a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 191 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 1999, comredação alterada pela Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar coma seguinte redação:

"§ 3º - Não se inclui na base de cálculo do imposto sobre serviço de qualquer nature-za o valor dos materiais produzidos pelo prestador dos serviços, previstos nos

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731 de dezembro de 2009

itens 7.02 e 7.05 da lista do artigo 183, desde que os materiais tenham sido produzi-dos fora do local da prestação de serviços."

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 28 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.051, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 49/09 do Executivo com Emenda Aditiva nº 01, da Comissão deFinanças, Emenda Substitutiva nº 03 do Executivo, e Emenda Modificativa nº 04 dosVereadores Adilson Domingos Censi (Palito), Gustavo Yatecola Bomfim, AmarildoJosé Rodrigues da Silva, Antonio Miguel Ferrari (Loira) e Siméia Zanon).

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUL-GO a seguinte Lei:

Artigo 1o- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de PAULINIA para o exercíciofinanceiro de 2010, nos termos do art. 165, parágrafo 5o. da Constituição Federal, Lei 4320/64,Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidadesda administração municipal, direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelopoder público;

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vincula-dos.

Artigo 2º - A receita total estimada no orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidasdeduções legais, representa o montante de R$ 790.516.400,00 (setecentos e noventa milhões,quinhentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), conforme demonstrado no anexo I.

I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 591.103.300,00 (quinhentos e noventa e um milhões,cento e três mil e trezentos reais);

II - O orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 199.413.100,00 (cento e noventa e novemilhões, quatrocentos e treze mil e cem reais).

Parágrafo Único -A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferidopelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orça-mentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e decapital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geralda Receita.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

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31 de dezembro de 20098 ATOS DO PODER EXECUTIVO

Artigo 4o- Fica Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de DiretrizesOrçamentárias, a:I - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;II - Realizar Operações de Antecipação de Receita Orçamentária - ARO;III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 7% (sete por cento) do Orçamento dasDespesas, nos termos da Legislação Vigente;IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de uma categoria para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra, até o limite de 7%(sete por cento) da dotação, em atendimento às necessidades da Administração;V - Contingenciar partes das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resulta-dos previstos.

Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no Inciso III, os Créditos destinados a supririnsuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dividapública, precatórios judiciais, e despesas a conta de recursos vinculados.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Artigo 6o - Revogam-se as disposições em contrário.

"Palácio Cidade Feliz", 31 de dezembro de 2009

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 5.881, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.009

"REVOGA O DECRETO N° 5733/2008, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008".

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais deseu cargo,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 5733 de 04 de dezembro de 2008.

Artigo 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Cidade Feliz, 23 de dezembro de 2009.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na datasupra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

2.043,82

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931 de dezembro de 2009 ATOS DO PODER EXECUTIVO

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31 de dezembro de 200910 ATOS DO PODER EXECUTIVO

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1131 de dezembro de 2009 ATOS DO PODER EXECUTIVO

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31 de dezembro de 200912 ATOS DO PODER EXECUTIVO

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1331 de dezembro de 2009 ATOS DO PODER EXECUTIVO

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31 de dezembro de 200914 CMASP

CMASP

ATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL DE PAULÍNIA - CMASP

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 08 DE DEZEMBRODE 2009

Dispõe sobre alteração da Resolução Nº 006,de 02 de Dezembro de 2008, quanto à inscri-ção e renovação de inscrições das EntidadesAssistenciais no Conselho Municipal de As-sistência Social de Paulínia.O Presidente do Conselho Municipal de Assis-tência Social de Paulínia, no uso de suas atri-buições que lhe conferem o Regimento Inter-no, artigo 26 inciso VII, torna público que oplenário do Conselho em sessão extraordiná-ria realizada em 08 de Dezembro de 2009.

RESOLVE:

ART. 1º - Para obter o Certificado de Inscriçãoda entidade no Conselho Municipal de Assis-tência Social de Paulínia, esta obedecerá aodisposto nesta resolução.

ART. 2º - Poderão obter Certificado de Inscri-ção no Conselho Municipal de Assistência So-cial de Paulínia as entidades que, sem fins lu-crativos, promovam:

I. A proteção à família, à maternidade, à infân-cia, ao adolescente e à velhice;II. O amparo às crianças e adolescentes ca-rentes;III. A integração ao mercado de trabalho;IV. Habilitação e reabilitação das pessoas por-tadoras de deficiência e a promoção de suaintegração à vida comunitária;V. Atendimento e assessoramento aosbeneficiários da Lei Orgânica da AssistênciaSocial e a defesa e garantia de seus direitos;

ART. 3º - Consideram-se características es-senciais das entidades e organizações de as-sistência social para os devidos fins:

I. Ser pessoa jurídica de direito privado, naforma de associação ou fundação, devidamen-te constituída, conforme disposto no artigo 53do código civil brasileiro e no artigo 2º da LOAS;II. Ter expresso, em seu relatório de ativida-des, seus objetivos, sua natureza, sua mis-são e público conforme deliberado pela LOASe pela PNAS e suas normas operacionais;III. Realizar atendimento, assessoramento oudefesa e garantia de direitos na área da assis-tência social e aos seus usuários, de formapermanente, planejada e contínua;IV. Garantir o acesso gratuito do usuário a ser-viços, programas, projetos, benefícios e à de-fesa e garantia de direitos previstos na PNAS,sendo vedada a cobrança de qualquer espé-cie;V. Possuir finalidade pública e transparêncianas suas ações, comprovadas por meio deapresentação de planos de trabalho, relatóri-os ou balanço social de suas atividades aoconselho de assistência social competente;VI. Aplicar suas rendas, seus recursos e even-tual resultado operacional integralmente no ter-ritório nacional e na manutenção e no desen-volvimento de seus objetivos institucionais;

Parágrafo Único - Não se caracterizam comoentidades e organizações de assistência so-cial as entidades religiosas, templos, clubesesportivos, partidos políticos, grêmios estudan-tis, sindicatos e associações que visem so-mente ao benefício de seus associados quedirigem suas atividades a público restrito, ca-tegoria ou classe.

ART. 4º - São condições indispensáveis paraas entidades requererem o Certificado de Ins-crição perante o Conselho Municipal de Assis-

tência Social de Paulínia:

I. Possuir sede no município de Paulínia e de-senvolver suas atividades principais na áreade Assistência Social de forma direta e siste-mática aos seus usuários, em endereço dife-rente da residência de seus diretores.II. Estar em efetivo funcionamento;III. Possuir recursos humanos qualificados einstalações físicas adequadas ao tipo de aten-dimento que presta aos destinatários da As-sistência Social no Município de Paulínia e comas normas e critérios estabelecidos por esteConselho;IV. Ter personalidade jurídica de direito priva-do;V. Não ter fins lucrativos e destinar a totalida-de de recursos apurados ao atendimento desuas finalidades, de acordo com os projetosapresentados a este Conselho;VI. Desenvolver plano de trabalho em conso-nância com o Plano Municipal de AssistênciaSocial - PMAS;VII. Ter expresso, em seu relatório de ativida-des, seus objetivos, sua natureza, sua mis-são e público alvo, conforme deliberado pelaLOAS e pela PNAS e Normas Operacional Bá-sica - NOB do SUAS;

ART. 5º - As fundações particulares, que de-senvolvam atividades previstas nos incisos deI a V, do artigo 2º, constituídas como pessoajurídica de direito privado, deverão apresentarseus contratos, atos constitutivos, estatutosou compromissos inscritos junto ao RegistroCivil de Pessoas Jurídicas, conforme o dis-posto no artigo 16 do Código Civil e devida-mente aprovados pelo Ministério Público.

ART. 6º - São documentos necessários aoencaminhamento de pedido de Certificado deInscrição ou Renovação ao Conselho Munici-pal de Assistência Social de Paulínia:

I. Requerimento dirigido ao CMASP, solicitandoa devida inscrição/ renovação, em duas viasassinado pelo Presidente da entidadesolicitante;II. Cópia das Atas de Fundação e da Assem-bléia que elegeu a diretoria em exercício, devi-damente averbadas em Cartório de Registrode Pessoas Jurídicas;III. Atestado de idoneidade dos membros dadiretoria, expedido por autoridade sendo se-cretários municipais, vereadores e prefeitomunicipal, com dados de identificação e ende-reço dos seus membros;

IV. Cópia do Estatuto Social registrado em Car-tório de Registro Civil de Pessoas jurídicas nostermos de lei, com identificação do mesmoCartório em todas as folhas e transcrição dosdados do registro no próprio documento ou emcertidão, no qual deverá constar:

a) Denominação e endereço;b) Finalidade;c) Existência de quadro associativo;d) Composição da diretoria;e) Aplicar integralmente suas rendas, seusrecursos e eventual resultado operacional namanutenção e no desenvolvimento dosobjetivos institucionais no território nacional;f) Não remunera nem concede vantagens oubenefícios , por qualquer forma ou titulo , aseus diretores ,conselheiros ,associados,instituidores, benfeitores ou equivalentes;g) em caso de dissolução ou extinção, desti-nará seu patrimônio remanescente a outraentidade congênere devidamente registrada noConselho Municipal de Assistência Social ou aentidade pública, a critério da entidade;h) Não possuir fins lucrativos, não distribuirresultados , dividendos, bonificações ou par-cela de seu patrimônio, sob nenhuma forma;

i) Se a entidade presta serviços permanentese sem qualquer discriminação de clientela.

V. Relatórios de Atividades desenvolvidas pelaentidade (conforme modelo fornecido peloCMASP), referente ao ano imediatamente an-terior, assinados pelo Presidente legal da enti-dade;

VI. Balanço Patrimonial e Balancete das recei-tas e das despesas do exercício findo assina-do pelo técnico credenciado juntamente comcertidão expedida pelo CRC, comprovandohabilitação do profissional responsável pelasdemonstrações contábeis e do representantelegal da entidade;

VII. Descrição das instalações da requerente,incluindo planta com as devidasespecificações de uso à que se destinam (so-mente para o caso de pedido de inscrição,para renovações somente se houver altera-ções).

VIII. Cópia da declaração de Utilidade PúblicaMunicipal, conforme Lei Municipal nº 1.814/94,Estadual e Federal;

IX. Cópia do documento de inscrição do CNPJexpedido pelo Ministério da Fazenda atualizado;

X. Plano de trabalho 2010 (Conforme modelofornecido pelo CMASP);

XI. Certidão Negativa de Débitos - FGTS;

XII. Certidão Negativa de Débitos Relativo àTributos Federais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos - INSS;

XIV. Certidão Negativa de Débitos - Municipal(Mobiliária e Imobiliária);

XV. Declaração de funcionamento assinadopelo Presidente (conforme modelo fornecidopelo CMASP);

XVI. Alvará de funcionamento, expedido pelaPrefeitura Municipal (somente no caso de ins-crição);

XVII. Cópia de Certidão de Entidade Benefi-cente de Assistência Social - CEBAS (se hou-ver);

XVII. Em se tratando de Fundação, a reque-rente deverá apresentar, além do previsto nosincisos I a VII deste artigo, os seguintes docu-mentos:a) Cópia da escritura de sua instituição, devi-damente registrada no Cartório de Registro Civildas Pessoas Jurídicas, ou lei de sua criação;b) Comprovante de aprovação dos estatutos,bem como de suas respectivas alterações, sehouver, pelo Ministério Público.

ART. 7º - Na hipótese em que a entidade sejamantenedora de diversos departamentos, ser-viços ou outra entidade, deverá apresentar decada um, os documentos solicitados no artigoanterior.

ART. 8º - Os pedidos de inscrição/ renovação,deverão ser apresentados ao CMASP, situadoa Rua Divino Salvador, 42 - Nova Paulínia, noperíodo de 18 a 29 de Janeiro de 2010, nohorário das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

Parágrafo Único - As entidades deverão pro-tocolar junto ao CMASP o pedido de inscrição/renovação, conforme requisitos fixados nes-ta Resolução, ficando sujeitos à avaliação eaprovação do Conselho.

ART. 9º - No caso de indeferimento, a entidadepoderá solicitar pedido de reconsideração aopróprio Conselho.

§ 1º - O pedido de reconsideração e os recur-sos somente serão acatados se apresenta-dos no prazo de 10 (dez) dias, contados daciência da decisão e comprovado através deaviso de recebimento ou protocolo.

§ 2º - O pedido de reconsideração será exa-minado pelo Conselho Municipal de Assistên-cia Social, no prazo de 30 (trinta) dias.

ART. 10 - Mantida a decisão de indeferimentopelo CMASP, cabe recurso ao Conselho Esta-dual de Assistência Social - CONSEAS ou aoConselho Nacional de Assistência Social -CNAS.

ART. 11 - A requerente poderá solicitar vistasao processo, desde que devidamente formali-zada através de requerimento ou procuraçãoassinado pelo representante da entidade, sefor o caso, dirigido ao CMASP.

ART. 12 - O Conselho Municipal de Assistên-cia Social deverá baixar o processo em 60(sessenta) dias, a partir da data do aviso derecebimento ou protocolo.

Parágrafo Único - O não cumprimento do pra-zo estabelecido, no caput deste artigo, impli-cará no deferimento do pedido.

ART. 13 - Para a manutenção do Certificadode inscrição, a entidade deverá cumprir as se-guintes formalidades:

I. Sempre que for feita qualquer alteração nosestatutos, regulamentos ou compromissossocial da entidade, esta deverá comunicar aoCMASP, com a remessa da certidão do res-pectivo registro em Cartório competente;II. Manter devidamente atualizados os dadoscadastrais, informando ao CMASP sempre queocorrer alteração de nome, sede, endereço,telefone e eleição de nova diretoria;III. Apresentar outras informações e/ou docu-mentos, quando solicitados pelo Conselho.

ART. 14 - Terá sua certidão de inscrição can-celada a entidade que:

I. Ter sofrido solução de continuidade em seufuncionamento;II. Através de processo administrativo tivercomprovado irregularidade na gestão adminis-trativa;III. Infringir qualquer disposição desta resolu-ção.

Parágrafo Único - Caso o CMASP deliberarque a entidade cometeu falta grave infringindoa LOAS, esta será representada junto ao Mi-nistério Público.

ART. 15 - As organizações não governamen-tais poderão ser novamente inscritas no anoseguinte após seu cancelamento, mediante ocumprimento das exigências estabelecidasnesta Resolução.

ART. 16 - Os casos não previstos nesta Re-solução e dúvidas por ventura existentes, de-verão ser encaminhadas ao Conselho.

ART. 17 - Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação no Semanário Oficialdo Município, revogadas as disposições emcontrário, especialmente a Resolução Nº 006,de 02 de Dezembro de 2008.

Daso Souza da ConceiçãoPresidente do CMASP

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1531 de dezembro de 2009

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIAORDEM DOS TRABALHOS PARA A 23ª

SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADANO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2009, TERÇA-

FEIRA, ÀS 18:00 HORAS

1ª PARTE - EXPEDIENTE

01) Controle de presença dos Senhores Vere-adores.

02) Leitura da correspondência recebida.

03) Leitura das ementas das seguintes Indi-cações:

a) nº 841, do Vereador GUSTAVO YATECOLABOMFIM, propondo a construção de umaguarita no final da Rua Raphael Perissinotto,no acesso a PLN-311 (saída para Usina Ester)(Proc. nº 20.674);

b) nº 842, do Vereador GUSTAVO YATECOLABOMFIM, sugerindo iluminação pública na Ave-nida José Padovani, no sentido Jardim Amélia,no trecho compreendido a partir do número288 até o número 526, no bairro Jardim Leonor(Proc. nº 20.675);

c) nº 843, do Vereador GUSTAVO YATECOLABOMFIM, solicitando ao Executivo a criação doProjeto Esporte Paraolímpico no âmbito do Mu-nicípio de Paulínia, conforme especifica (Proc.nº 20.676);

d) nº 844, do Vereador ADILSON DOMINGOSCENSI (Palito), que propõe ao Legislativo a im-plantação de uma enfermaria na Câmara Muni-cipal (Proc. nº 20.678);

e) nº 845, do Vereador ADILSON DOMINGOSCENSI (Palito), que sugere ao Executivo cam-panha de conscientização a respeito dos tro-tes nos telefones 190, 193 e 153 (Proc. n°20.679);

f) nº 846, do Vereador ADILSON DOMINGOSCENSI (Palito), que solicita ao Executivo a cria-ção de polo cultural, esportivo e recreativo damelhor idade nos bairros do município (Proc.n° 20.680);

g) nº 847, do Vereador ADILSON DOMINGOSCENSI (Palito), propondo ao Executivo a cria-ção do sistema de registro de câncer (Proc. n°20.681);

h) nº 848, do Vereador ADILSON DOMINGOSCENSI (Palito), sugerindo ao Executivo a im-plantação de temporizador em todos os semá-foros (Proc. n° 20.682);

i) nº 849, do Vereador AMARILDO JOSÉRODRIGUES DA SILVA, solicitando a pavimen-tação do bairro Parque da Represa com para-lelepípedos (Proc. n° 20.684);

j) nº 850, do Vereador AMARILDO JOSÉRODRIGUES DA SILVA, que propõe estudospara ampliação do número de horários na linhaurbana de ônibus que serve o bairro Betel(Proc. n° 20.685);

k) nº 851, do Vereador AMARILDO JOSÉ

RODRIGUES DA SILVA, que solicita a denomi-nação de "João Rodrigues da Cunha" à Rua 04do Condomínio Campos do Conde (Proc. nº20.686);

l) nº 852, do Vereador AMARILDO JOSÉRODRIGUES DA SILVA, que sugere ao Execu-tivo estudos visando a reciclagem de papeisinutilizados pelos órgãos públicos do municí-pio (Proc. n° 20.687);

m) nº 853, do Vereador MARQUINHO DA BOLA,que solicita a construção de praça pública nobairro Balneário Tropical (Proc. n° 20.688);

n) nº 854, do Vereador MARQUINHO DA BOLA,propondo a construção e implantação de bibli-oteca virtual no bairro Betel (Proc. n° 20.689);

o) nº 855, do Vereador MARQUINHO DA BOLA,sugerindo a construção de pista de skate nobairro Jardim Planalto (Proc. n° 20.690);

p) nº 856, do Vereador MARQUINHO DA BOLA,solicitando uma ampla reforma no FontanárioMunicipal (Proc. nº 20.691);

q) nº 857, do Vereador MARQUINHO DA BOLA,que propõe a construção de estacionamentopara os funcionários do Ginásio Municipal deEsportes do centro (Proc. n° 20.692);

r) nº 858, do Vereador FRANCISCO ALMEIDABONAVITA BARROS, que solicita melhorias nocampo de futebol do bairro Alto de Pinheiros(Proc. n° 20.693);

s) nº 859, do Vereador FRANCISCO ALMEIDABONAVITA BARROS, que sugere a colocaçãode mais bocas-de-lobo na Avenida José Paulino(Proc. n° 20.694);

t) nº 860, do Vereador FRANCISCO ALMEIDABONAVITA BARROS, propondo a troca dosalambrados dos próprios municipais por gradil(Proc. n° 20.695);

u) nº 861, da Vereadora SIMÉIA ZANON, su-gerindo a reforma de campo de futebol com ainstalação de cobertura e a construção de pra-ça de lazer em área pública localizada entreas Ruas Shirlei Ramos M. de Souza e JoséCarlos Quintal, no Parque dos Servidores(Proc. n° 20.698);

v) nº 862, da Vereadora SIMÉIA ZANON, pro-pondo a construção de pontos de ônibus comcobertura e bancos ou substituições dosatualmente danificados, na extensão das Ave-nidas Fausto Pietrobom, João Aranha e JoséPuccinelli (Proc. n° 20.699);

w) nº 863, da Vereadora SIMÉIA ZANON, soli-citando ao Executivo binômio entre Secretari-as de Saúde e Educação para treinamento dasmonitoras como agentes multiplicadores paraa saúde bucal, envolvendo Creches, Emeis eEnsino Fundamental (Proc. n° 20.700);

x) nº 864, da Vereadora SIMÉIA ZANON, quepropõe ao Executivo estudos para implanta-ção do Plano Municipal de Assistência Social(Proc. n° 20.701);

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

y) nº 865, da Vereadora SIMÉIA ZANON, quesugere estudos para descontaminação do soloe/ou preservação de mina d'água em áreamunicipal, localizada ao final da Rua 14, noJardim Amélia (Proc. nº 20.702);

z) nº 866, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOSDE OLIVEIRA, que solicita providências quan-to aos caminhões que prestam serviços àsempresas sediadas na região do bairro Betel,que estacionam no bairro Alvorada Parque ena Avenida Professor Benedito Montenegro,na altura do número 75 (Proc. nº 20.703).

04- Comunicações à Casa.

2ª PARTE - ORDEM DO DIA

01) Discussão única e votação de requerimen-to do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regi-me de Urgência do Projeto de Lei Complemen-tar nº 07/09, que dispõe sobre alteração daLei Complementar nº 16, de 30 de dezembrode 1999 (Proc. nº 20.670).

02) Segunda discussão do Projeto de Lei Com-plementar nº 04/09, do EXECUTIVO, que alterao §3º do Artigo 198 da Lei Complementar nº16, de 30 de dezembro de 1999, e dá outrasprovidências. Pareceres: nº 201, da Comis-são de Justiça; nº 220, da Comissão de Finan-ças, e nº 227, da Comissão de Obras e Servi-ços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 20.611).

03) Segunda discussão do Projeto de Lei nº49/09, do EXECUTIVO, que Estima a Receita eFixa a Despesa para o Exercício Financeiro de2010. Com Emenda Aditiva nº 01, da Comissãode Finanças; Emenda Modificativa nº 02, dosVereadores Adilson Domingos Censi (Palito),Gustavo Yatecola Bomfim, Amarildo JoséRodrigues da Silva, Custódio Campos de Oli-veira, Antonio Miguel Ferrari (Loira) e SiméiaZanon, e Emenda Substitutiva nº 03, do Exe-cutivo. Pareceres: nºs. 194 e 218 da Comis-são de Justiça; nºs. 196 e 221 da Comissão deFinanças, e nº 228, da Comissão de Obras eServiços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº20.384).

04) Segunda discussão do Projeto de Lei nº50/09, do EXECUTIVO, que institui o PlanoPlurianual do Município de Paulínia para oquadriênio de 2010/2013. Com EmendaSubstitutiva/Aditiva nº 01, do Executivo. Pare-ceres: nº 219, da Comissão de Justiça; nºs.197 e 222 da Comissão de Finanças, e nº 229,da Comissão de Obras e Serviços Públicos(FAVORÁVEIS) (Proc. nº 20.385).

05) Segunda discussão do Projeto de Lei nº65/09, do EXECUTIVO, que denomina "JoséPavan" o Centro de Geriatria localizado no bair-ro Morumbi. Pareceres: nº 195, da Comissãode Justiça; nº 223, da Comissão de Finanças,e nº 230, da Comissão de Obras e ServiçosPúblicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 20.553).

06) Segunda discussão do Projeto de Lei nº70/09, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,que institui o Dia de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil no Município. Pareceres: nº 203, daComissão de Justiça; nº 224, da Comissão de

Finanças, e nº 231, da Comissão de Obras eServiços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº20.610).

07) Segunda discussão do Projeto de Lei nº73/09, do EXECUTIVO, que dispõe sobre adoação onerosa de área de terreno de propri-edade municipal ao Serviço Nacional de Apren-dizagem Industrial - SENAI - DepartamentoRegional de São Paulo. Pareceres: nº 205, daComissão de Justiça; nº 225, da Comissão deFinanças, e nº 232, da Comissão de Obras eServiços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº20.615).

08) Segunda discussão do Projeto de Lei nº74/09, dos Vereadores ADILSON DOMINGOSCENSI (Palito) e MARQUINHO FIORELLA, quetorna obrigatório a instalação de cabines indi-viduais de proteção visual nos caixas internosde estabelecimentos bancários sediados noMunicípio, conforme especifica. Pareceres: nº206, da Comissão de Justiça; nº 226, da Co-missão de Finanças, e nº 233, da Comissão deObras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS)(Proc. nº 20.616).

09) Primeira discussão do Projeto de Lei Com-plementar nº 06/09, do EXECUTIVO, que dis-põe sobre alteração da Lei Complementar nº16, de 30 de dezembro de 1999. Parecer nº212, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL)(Proc. nº 20.617).

10) Primeira discussão do Projeto de Lei Com-plementar nº 07/09, do EXECUTIVO, que dis-põe sobre alteração da Lei Complementar nº16, de 30 de dezembro de 1999. Parecer nº213, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL)(Proc. nº 20.670).

11) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 69/09, do EXECUTIVO, que altera a Lei 3.012, de31 de agosto de 2009, que criou o Fundo Mu-nicipal de Habitação de Interesse Social e ins-tituiu o Conselho Gestor. Com EmendaSubstitutiva nº 01, da Comissão de Justiça.Parecer nº 214, da Comissão de Justiça (FA-VORÁVEL) (Proc. nº 20.557).

12) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 72/09, do EXECUTIVO, que dispõe sobre autori-zação para concessão de subvenções soci-ais e dá outras providências. Com EmendaSubstitutiva nº 01, do Executivo. Parecer nº215, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL)(Proc. nº 20.614).

13) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 76/09, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a deno-minação das creches municipais que especifi-ca. Parecer nº 216, da Comissão de Justiça(FAVORÁVEL) (Proc. nº 20.667).

14) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 78/09, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a reali-zação de despesas pelo regime de adianta-mento e dá outras providências. Parecer nº217, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL)(Proc. nº 20.669).

15) Discussão única e votação dos se-

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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31 de dezembro de 200916

guintes Requerimentos:

a) nº 170, do Vereador GUSTAVO YATECOLABOMFIM, que requer informações ao Executi-vo quanto ao asfaltamento das ruas de terrano bairro Cooperlotes (Proc. nº 20.677);

b) nº 171, do Vereador AMARILDO JOSÉRODRIGUES DA SILVA, que requer informa-ções ao Executivo sobre a licitação das esco-las dos bairros Jardim Flamboyant e São José(Proc. nº 20.683);

c) nº 172, do Vereador FRANCISCO ALMEIDABONAVITA BARROS, que requer à empresaViação Bonavita que seja incluída no itineráriodo ônibus a passagem pela Unicamp (Proc. nº20.696);

d) nº 173, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOSDE OLIVEIRA, requerendo informações ao Exe-cutivo quanto à estruturação, conservação eoperação do Terminal Turístico Luiz Pelatti,conhecido como Minipantanal, localizado nobairro Parque da Represa (Proc. nº 20.704);

e) nº 174, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOSDE OLIVEIRA, que requer informações ao Exe-cutivo sobre a suspensão pelo Tribunal deContas do Estado de São Paulo do processode licitação para asfaltamento do Parque daRepresa (Proc. nº 20.705);

f) nº 175, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOSDE OLIVEIRA, requerendo informações ao Exe-cutivo sobre procedimentos adotados no aten-dimento aos animais nas instalações do Cen-tro de Prevenção e Controle de Zoonoses(Proc. nº 20.706).

16) Discussão única e votação da seguinteMoção: nº 69, do Vereador FRANCISCOALMEIDA BONAVITA BARROS, que se con-

gratula com o Dr. Gilson Barreto por ingressarcomo titular da Academia Campinense de Le-tras (Proc. nº 20.697).

Prédio Ulysses Guimarães, 18 de dezembrode 2009

VEREADOR MARCOSROBERTO BOLONHEZI

PRESIDENTE

Publicado em a Secretaria. Data supra.

WELLINGTON MASOTTIDIRETOR LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIAORDEM DOS TRABALHOS PARA A 8ª SES-SÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADANO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2009, TERÇA-

FEIRA, LOGO APÓS A REALIZAÇÃO DA23ª SESSÃO ORDINÁRIA

1ª PARTE - EXPEDIENTE

- Controle de presença dos Senhores Verea-dores.

2ª PARTE - ORDEM DO DIA

01) Segunda discussão do Projeto de Lei Com-plementar nº 06/09, do Executivo, que dispõesobre alteração da Lei Complementar nº 16,de 30 de dezembro de 1999. Pareceres: nº212, da Comissão de Justiça; nº 234, da Co-missão de Finanças, e nº 239, da Comissão deObras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS)(Proc. nº 20.617).

02) Segunda discussão do Projeto de Lei Com-plementar nº 07/09, do Executivo, que dispõesobre alteração da Lei Complementar nº 16,

de 30 de dezembro de1999. Pareceres: nº 213,da Comissão de Justiça; nº 235, da Comissãode Finanças, e nº 240, da Comissão de Obrase Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº20.670).

03) Segunda discussão do Projeto de Lei nº69/09, do Executivo, que altera a Lei 3.012, de31 de agosto de 2009, que criou o Fundo Mu-nicipal de Habitação de Interesse Social e ins-tituiu o Conselho Gestor. Com EmendaSubstitutiva nº 01, da Comissão de Justiça.Pareceres: nº 214, da Comissão de Justiça; nº236, da Comissão de Finanças, e nº 241, daComissão de Obras e Serviços Públicos (FA-VORÁVEIS) (Proc. nº 20.557).

04) Segunda discussão do Projeto de Lei nº72/09, do Executivo, que dispõe sobre autori-zação para concessão de subvenções soci-ais e dá outras providências. Com EmendaSubstitutiva nº 01, do Executivo. Pareceres:nº 215, da Comissão de Justiça; nº 237, daComissão de Finanças, e nº 242, da Comissãode Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS)(Proc. nº 20. 614).

05) Segunda discussão do Projeto de Lei nº76/09, do Executivo, que dispõe sobre a deno-minação das creches municipais que especifi-ca. Pareceres: nº 216, da Comissão de Justi-ça; nº 238, da Comissão de Finanças, e nº243, da Comissão de Obras e Serviços Públi-cos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 20.667).

Prédio Ulysses Guimarães, 22 de dezembro2009

VEREADOR MARCOSROBERTO BOLONHEZI

PRESIDENTEPublicado em a Secretaria. Data supra.

WELLINGTON MASOTTIDIRETOR LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIA

COMUNICADO

De acordo com o que dispõe o Parágrafo 5° do Artigo 35 da Lei Orgânica do Muni-cípio de Paulínia, o Presidente da Câmara Municipal torna público que se encontra àdisposição dos interessados, para exame e apreciação, pelo prazo de 15 (quinze)dias, o processo relativo às Contas do Poder Executivo do exercício de 2007, comParecer Prévio favorável à aprovação, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo.

Paulínia, 15 de dezembro de 2009

VEREADOR MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIAORDEM DOS TRABALHOS DA 9ª SESSÃOEXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 31

DE DEZEMBRO DE 2009, QUINTA-FEIRA, ÀS11:00 HORAS

1ª PARTE - EXPEDIENTE

- Controle de presença dos Senhores Verea-dores.

2ª PARTE - ORDEM DO DIA

- Segunda discussão do Projeto de Lei nº 49/09, do EXECUTIVO, que Estima a Receita eFixa a Despesa para o Exercício Financeiro de2010. Com Emenda Aditiva nº 01, da Comissãode Finanças; Emenda Modificativa nº 02, dosVereadores Adilson Domingos Censi (Palito),Gustavo Yatecola Bomfim, Amarildo JoséRodrigues da Silva, Custódio Campos de Oli-veira, Antonio Miguel Ferrari (Loira) e SiméiaZanon; Emenda Substitutiva nº 03, do Executi-vo, e Emenda Modificativa nº 04, dos Verea-dores Adilson Domingos Censi (Palito), GustavoYatecola Bomfim, Amarildo José Rodrigues daSilva, Antonio Miguel Ferrari (Loira) e SiméiaZanon: Pareceres: nºs. 194, 218 e 245 daComissão de Justiça, e nºs. 196, 221 e 246 daComissão de Finanças (FAVORÁVEIS), comVotos com ressalva e contrário do VereadorJurandir Matos (Proc. nº 20.384).

Prédio Ulysses Guimarães, 31 de dezembro2009

VEREADOR MARCOSROBERTO BOLONHEZI

PRESIDENTE

Publicado em a Secretaria. Data supra.

WELLINGTON MASOTTIDIRETOR LEGISLATIVO

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31 de dezembro de 2009 17INTERESSE PÚBLICO

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18 INTERESSE PÚBLICO 31 de dezembro de 2009

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