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Belo Horizonte, 24 de junho de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araújos NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araújos. DO RECURSO A candidata CAMILA TEIXEIRA COSTA (n° 10619), inscrita no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, enviou recurso dizendo o seguinte: “No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato, tal candidato não entrou com recurso nenhum e consta que o mesmo está em primeiro lugar no resultado final com a pontuação de 82 pontos e minha pontuação que era de 78 pontos foi para 76. Gostaria de saber o que ocorreu, pois eu acertei todas as questões específicas. Tanto eu quanto o candidato que está em primeiro lugar não declaramos ter nenhum título e porque minha pontuação diminuiu.” CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER No dia 17/05/2015 foi realizada a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a divulgação do Gabarito Provisório ocorreu no dia 19/05/2015. Divulgado o Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, alguns candidatos recorreram contra a fase e por este motivo algumas questões foram analisadas. Sendo assim, diante da analise das questões, houve algumas alterações. Divulgado o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem alfabética) no dia 03/06/2015, novos recursos foram protocolados. Apesar de ter ultrapassado a fase de analise das questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, houve por bem reavaliar as questões para evitar a repetição de equivoco. A partir daí, houve uma nova analise de determinadas questões, o que resultou na divulgação do Gabarito Definitivo (Retificado) e Resultado Geral (em ordem alfabética) – Retificado. Sendo assim, é legal e legitimo o ato. Diante do exposto, informamos que o Resultado Final (em ordem de Classificação) – Geral e Resultado Final (em ordem de classificação) – PcD não possuem alterações ou erros. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

Parecer sobre Resultado Final...“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato,

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Page 1: Parecer sobre Resultado Final...“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato,

Belo Horizonte, 24 de junho de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araújos NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araújos.

DO RECURSO A candidata CAMILA TEIXEIRA COSTA (n° 10619), inscrita no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, enviou recurso dizendo o seguinte:

“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato, tal candidato não entrou com recurso nenhum e consta que o mesmo está em primeiro lugar no resultado final com a pontuação de 82 pontos e minha pontuação que era de 78 pontos foi para 76. Gostaria de saber o que ocorreu, pois eu acertei todas as questões específicas. Tanto eu quanto o candidato que está em primeiro lugar não declaramos ter nenhum título e porque minha pontuação diminuiu.”

CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER No dia 17/05/2015 foi realizada a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a divulgação do Gabarito Provisório ocorreu no dia 19/05/2015. Divulgado o Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla E scolha , alguns candidatos recorreram contra a fase e por este motivo algumas questões foram analisadas. Sendo assim, diante da analise das questões, houve algumas alterações. Divulgado o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem alfabética) no dia 03/06/2015, novos recursos foram protocolados. Apesar de ter ultrapassado a fase de analise das questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha , houve por bem reavaliar as questões para evitar a repetição de equivoco. A partir daí, houve uma nova analise de determinadas questões, o que resultou na divulgação do Gabarito Definitivo (Retificado) e Resultado Geral (em ordem alfabética) – Retificado . Sendo assim, é legal e legitimo o ato. Diante do exposto, informamos que o Resultado Final (em ordem de Classificação) – Geral e Resultado Final (em ordem de classificação) – PcD não possuem alterações ou erros. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

Page 2: Parecer sobre Resultado Final...“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato,

Belo Horizonte, 24 de junho de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araújos NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araújos.

DO RECURSO A candidata CARLA POLIANE SILVA (n° 10731), inscrita no cargo de PSICÓLOGO, enviou recurso questionando os critérios de desempate, requerendo sua reclassificação. Na oportunidade, informou que enviou em tempo hábil seus títulos, conforme especificado nos termos do Edital, porém, estes não foram considerados. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre

aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso );

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver; c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver; d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver; e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver; f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver; g) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais; h) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português; i) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham

idade inferior a 60 (sessenta) anos .

Page 3: Parecer sobre Resultado Final...“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato,

Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:

Cargos Vencimento (R$)

Nº de Vagas 1 Requisitos

(escolaridade, categoria

profissional e outras

exigências do cargo)

Carga Horária semanal

Valor da taxa de

inscrição (R$)

Provas

Pessoas com

Deficiência – PcD

Concorrência Ampla Tipos Nº de

questões

Pontos Horário de Realização Por

questão Por

Prova

PSICÓLOGO 2.137,10 - 01

Ensino superior Específico e Registro no Conselho de Classe

20h 128,00

� Português � Matemática � C.Gerais � Específica

10 10 10 10

2,0 2,0 2,0 4,0

20 20 20 40

14h

� Títulos - - 10 -

Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova Específica; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiverem idade mais elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos. Vejamos o Resultado:

Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos , assim, o primeiro critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova Específica. Os candidatos classificados em 06ª, 07ª e 08ª colocação obtiveram nota idêntica na disciplina Específica , sendo necessário utilizar o segundo critério e obtiveram, respectivamente, as notas 18, 16 e 14 na disciplina de Conhecimentos Gerais. Assim, conclui-se que não houve erro nos critérios de desempate. No que diz respeito aos títulos, o edital prevê o seguinte:

VIII – DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática .

[...]

1.2.10. Juntamente com a Ficha Informativa de Títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

[...] Conforme pode ser visto, a candidata apresentou cópia da Declaração de conclusão de curso sem autenticação.

1 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas .

Page 4: Parecer sobre Resultado Final...“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato,

Sendo assim, o título não deve ser avaliado, vejamos:

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente,

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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araújos.

DO RECURSO O candidato ELTON DA SILVA (n° 10069), inscrito no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, enviou recurso dizendo o seguinte:

“Entro com recurso contra a minha classificação final. Quando foi divulgado o resultado, eu estava classificado em primeiro lugar. Após a retificação do resultado, os candidatos Luciene de Souza Silveira e Igor Mendes da Costa nem chegou a entrar com qualquer tipo de recurso. Para evitar ser necessário tomar medidas judiciais solicito que as notas sejam revistas e minha classificação alterada para “classificado””.

CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER No dia 17/05/2015 foi realizada a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a divulgação do Gabarito Provisório ocorreu no dia 19/05/2015. Divulgado o Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla E scolha , alguns candidatos recorreram contra a fase e por este motivo algumas questões foram analisadas. Sendo assim, diante da analise das questões, houve algumas alterações. Divulgado o Gabarito Definitivo e Resultado Geral (em ordem alfabética) no dia 03/06/2015, novos recursos foram protocolados. Apesar de ter ultrapassado a fase de analise das questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha , houve por bem reavaliar as questões para evitar a repetição de equivoco. A partir daí, houve uma nova analise de determinadas questões, o que resultou na divulgação do Gabarito Definitivo (Retificado) e Resultado Geral (em ordem alfabética) – Retificado . Sendo assim, é legal e legitimo o ato. Diante do exposto, informamos que o Resultado Final (em ordem de Classificação) – Geral e Resultado Final (em ordem de classificação) – PcD não possuem alterações ou erros. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

Page 6: Parecer sobre Resultado Final...“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato,

Belo Horizonte, 24 de junho de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araújos NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araújos.

DO RECURSO O candidato FILIPE PEREIRA MENDES (n° 10020), inscrito no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, enviou recurso solicitando alteração de resposta da questão nº 18 da Prova de Matemática nº 16. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Ratificamos o parecer dado no dia 16/06/2015 e mantemos nossa decisão no que diz respeito à questão.

Parecer dado em 16/06/2015:

A resposta correta da questão nº 18, passa a ser a alternativa “A”. Na fase de divulgação dos Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gab arito Provisório) houve um equivoco ao indeferir os questionamentos dos candidatos.

Desta forma, o cálculo correto é: 5 x 4 x 3 x 2 = 120

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 24 de junho de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araújos NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araújos.

DO RECURSO A candidata JANIANA GABRIELA DE ALMEIDA SILVA (n° 11683), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Rede Municipal de Ensino), enviou recurso questionando os critérios de desempate. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre

aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso );

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver; c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver; d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver; e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver; f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver; g) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais; h) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português; i) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham

idade inferior a 60 (sessenta) anos .

Page 8: Parecer sobre Resultado Final...“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato,

Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:

Cargos Vencimento (R$)

Nº de Vagas 2 Requisitos

(escolaridade, categoria

profissional e outras

exigências do cargo)

Carga Horária semanal

Valor da taxa de

inscrição (R$)

Provas

Pessoas com

Deficiência – PcD

Concorrência Ampla Tipos Nº de

questões

Pontos Horário de Realização Por

questão Por

Prova

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Rede Municipal de Ensino)

732,47 - 01 Alfabetizado 30h 44,00

� Português � Matemática � C.Gerais � Rac.Lógico

10 10 10 10

2,0 2,0 2,0 4,0

20 20 20 40

8h

Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova de Raciocínio Lógico; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiverem idade mais elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos. Vejamos o Resultado:

Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos , assim, o primeiro critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova de Raciocínio Lógico. Os candidatos classificados em 01ª e 02ª colocação obtiveram nota idêntica na disciplina de Raciocínio Lógico , sendo necessário utilizar o segundo critério e obtiveram, respectivamente, as notas 20 e 18 na disciplina de Conhecimentos Gerais. Assim, conclui-se que não houve erro nos critérios de desempate. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

2 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas .

Page 9: Parecer sobre Resultado Final...“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato,

Belo Horizonte, 24 de junho de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araújos NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araújos.

DO RECURSO A candidata LUCIANA CAPANEMA DE SOUSA LARA (n° 11113), inscrita no cargo de PSICÓLOGO, enviou recurso questionando os critérios de desempate. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre

aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso );

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver; c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver; d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver; e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver; f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver; g) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais; h) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português; i) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham

idade inferior a 60 (sessenta) anos .

Page 10: Parecer sobre Resultado Final...“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato,

Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:

Cargos Vencimento (R$)

Nº de Vagas 3 Requisitos

(escolaridade, categoria

profissional e outras

exigências do cargo)

Carga Horária semanal

Valor da taxa de

inscrição (R$)

Provas

Pessoas com

Deficiência – PcD

Concorrência Ampla Tipos Nº de

questões

Pontos Horário de Realização Por

questão Por

Prova

PSICÓLOGO 2.137,10 - 01

Ensino superior Específico e Registro no Conselho de Classe

20h 128,00

� Português � Matemática � C.Gerais � Específica

10 10 10 10

2,0 2,0 2,0 4,0

20 20 20 40

14h

� Títulos - - 10 -

Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova Específica; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiverem idade mais elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos. Vejamos o Resultado:

Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos , assim, o primeiro critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova Específica. Os candidatos classificados em 03ª e 04ª colocação obtiveram nota idêntica na disciplina Específica , sendo necessário utilizar o segundo critério e obtiveram, respectivamente, as notas 20 e 14 na disciplina de Conhecimentos Gerais. Assim, conclui-se que não houve erro nos critérios de desempate. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

3 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas .

Page 11: Parecer sobre Resultado Final...“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato,

Belo Horizonte, 24 de junho de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araújos NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araújos.

DO RECURSO A candidata TÂNIA APARECIDA LACERDA CABRAL (n° 10638), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA, enviou recurso questionando os critérios de desempate. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre

aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso );

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver; c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver; d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver; e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver; f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver; g) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais; h) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português; i) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham

idade inferior a 60 (sessenta) anos .

Page 12: Parecer sobre Resultado Final...“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a mesma pontuação de outro candidato,

Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:

Cargos Vencimento (R$)

Nº de Vagas 4 Requisitos

(escolaridade, categoria

profissional e outras

exigências do cargo)

Carga Horária semanal

Valor da taxa de

inscrição (R$)

Provas

Pessoas com

Deficiência – PcD

Concorrência Ampla Tipos Nº de

questões

Pontos Horário de Realização Por

questão Por

Prova

AUXILIAR DE SECRETARIA 799,02 - 01 Ensino Médio Completo 30h 48,00

� Português � Matemática � C.Gerais � Informática

10 10 10 10

2,0 2,0 2,0 4,0

20 20 20 40

14h

Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova de Informática; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiverem idade mais elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos. Vejamos o Resultado:

Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos , assim, o primeiro critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova de Informática. Os candidatos classificados em 04ª e 05ª colocação obtiveram nota idêntica na disciplina de Informática , sendo necessário utilizar o segundo critério e obtiveram, respectivamente, as notas 18 e 16 na disciplina de Conhecimentos Gerais. Assim, conclui-se que não houve erro nos critérios de desempate. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

4 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas .

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Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araújos NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araújos.

DO RECURSO O candidato WESLEY LEANDRO NUNES DE MOURA (n° 10406), inscrito no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, enviou recurso contestando o resultado da prova prática do candidato José dos Santos Oliveira (nº 11389) e solicita a planilha examinadora da prova ao qual qualificou como apto.

CONSIDERAÇÕES

Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

O Edital prevê o seguinte:

VIII – DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática . 1.3.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS constará de execução de manobra com

equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.3.2.1 A avaliação da Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO.

1.3.2.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS valerá 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos .

1.3.2.3 O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso.

1.3.2.4 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS será avaliada observando-se os seguintes critérios: I. Checagem da Máquina - Pré-uso :

a) Estrutura da Máquina – Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante; b) Vazamentos; c) Peças; d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores; e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

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II. Checagem dos Níveis da Máquina :

a) Nível do Óleo do Motor; b) Nível do Óleo da Transmissão; c) Nível do Óleo do Hidráulico; d) Nível do Óleo de Freio; e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumen tos da Máquina :

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor; b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor; c) Indicador da Temperatura da Transmissão; d) Indicador de Pressão da Transmissão; e) Indicador da Carga da Bateria; f) Indicador do Nível de Combustível; g) Indicador da Pressão do Freio; h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV. Checagem de Comandos :

a) Alavancas do Freio de Estacionamento; b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha; c) Alavanca do Comando de Reversão; d) Alavanca do Comando da Transmissão; e) Pedais de Freio / Neutralizador; f) Botão de Buzina.

V. Procedimentos de Partida :

a) Transmissão em Neutro; b) Freio de Estacionamento Aplicado; c) Concha Baixa no Solo; d) Acionamento da Chave de Partida; e) Aquecimento do Motor; f) Checagem do Painel.

VI. Teste de Operação :

a) Escavação; b) Carga; c) Transporte; d) Descarga; e) Retorno; f) Estacionamento.

VII. Procedimento de Parada :

a) Transmissão em Neutro; b) Freio de Estacionamento Aplicado; c) Concha no Solo; d) Arrefecimento do Motor.

1.3.2.5 Cada letra relacionada nos subitens de I a IV acima vale 1,5 (um e meio) pontos e cada letra relacionada nos subitens de V a VII acima vale 4,0 (quatro) pontos , que serão distribuídos aos candidatos, respectivamente, por cada tarefa correta realizada.

Realizamos análise rigorosa da pontuação da prova prática do candidato e verificamos que ele encontra-se apto. Vale salientar que os critérios adotados para avaliação do exame estão todos previstos em edital, conforme pode ser visto acima.

Já com relação à solicitação do no que diz respeito à planilha examinadora da prova prática do candidato, informamos que tal pretensão não está prevista no edital e a exibição de documento de terceiro só poderá ocorrer mediante autorização deste, ou por Ordem de Autoridade.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.

É o nosso parecer, S.M.J.,

Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos