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PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR LEI 13.019/2015: IMPLICAÇÕES PARA O SUS (MROSC) Março 2015 Sheila Carmanhanes Moreira

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PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR LEI 13.019/2015:

IMPLICAÇÕES PARA O SUS

(MROSC)

Março 2015

Sheila Carmanhanes Moreira

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CAMPINAS• Campinas é um município brasileiro no interior do estado de

São Paulo, sede da Região Metropolitana de Campinas. • Localiza-se a noroeste da capital do estado, distando desta

cerca de 90 quilômetros. • Ocupa uma área de 795,697 km². • Sua população estimada em 2014 era de 1.154. 617

habitantes.• Décimo município mais rico do Brasil, o município representa,

isoladamente, 0,96% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país, além de ser responsável por 10% de toda a produção científica nacional, sendo o terceiro maior pólo de pesquisa e desenvolvimento brasileiro.

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CAMPINAS

• Campinas faz parte do chamado Complexo Metropolitano Estendido que ultrapassa os 29 milhões de habitantes, aproximadamente 75% da população do estado inteiro. As regiões metropolitanas de Campinas e de São Paulo já formam a primeira macrometrópole do hemisfério sul, unindo 65 municípios que juntos abrigam 12% da população brasileira.

• Segundo a divisão político-administrativa da Secretaria de Estado da Saúde (SES), integra, junto com outros 38 municípios, a 7ª Região que totaliza três milhões de habitantes.

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RRAS RRAS15

CGR CAMPINAS

Município 350950 Campinas

  Sexo      

Faixa etária Masc Fem População total Razão entre sexos (M/F)

00 a 04 anos 33.098 31.869 64.967 1,04

05 a 09 anos 34.146 32.765 66.911 1,04

10 a 14 anos 40.575 39.353 79.928 1,03

15 a 19 anos 42.053 41.038 83.091 1,02

20 a 24 anos 49.052 49.426 98.478 0,99

25 a 29 anos 52.055 53.790 105.845 0,97

30 a 34 anos 48.126 50.146 98.272 0,96

35 a 39 anos 41.512 44.046 85.558 0,94

40 a 44 anos 38.606 42.064 80.670 0,92

45 a 49 anos 35.224 39.542 74.766 0,89

50 a 54 anos 31.892 36.408 68.300 0,88

55 a 59 anos 25.729 30.021 55.750 0,86

60 a 64 anos 19.386 23.608 42.994 0,82

65 a 69 anos 14.002 17.277 31.279 0,81

70 a 74 anos 10.636 13.979 24.615 0,76

75 a 79 anos 6.949 10.436 17.385 0,67

80 anos e mais 6.755 13.066 19.821 0,52

Total 529.796 568.834 1.098.630 0,93

Índice de envelhecimento (pop 65 e + / pop 0 a 14)

35,56% 52,66% 43,96%

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Territorialização, adscrição de clientela, pontos de atençãoTerritorialização, adscrição de clientela, pontos de atenção

Pontos de Atenção64 UBS03 Policlínicas14 Centros de Referência05 UPASHospitais de ReferênciaHospitais conveniados

CampinasCampinas: população, 1.080.113 hab. Área, 794,433 km2.

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Territorialização, adscrição de clientela, pontos de atençãoTerritorialização, adscrição de clientela, pontos de atenção

Pontos de Atenção64 UBS03 Policlínicas14 Centros de Referência05 UPASHospitais de ReferênciaHospitais conveniados

CampinasCampinas: população, 1.080.113 hab. Área, 794,433 km2.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE 2014 DESPESAS CORRENTES (CUSTEIO) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Pessoal e Encargos Sociais         516.608.854,86  51,76% 

Material de Consumo         53.517.261,26  5,36% 

Prestadores Conveniados (serviços hosp.)         321.890.326,49  32,25% Outros Serviços           104.115.980,18  10,43% 

Indenizações e Restituições         167.879,27  0,02%  SUB - TOTAL           996.300.302,06     

                   

DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTOS) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Equipamentos e Materiais Permanentes         1.305.072,13  0,13%  

Indenizações e Restituições         480.478,02  0,05%  

TOTAL LIQUIDO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA     998.085.852,21      

                   

Hospital Municipal Dr. Mario Gatti - Adm Indireta       35.848.252,37     

                   

DESPESAS TOTAIS (DIRETA + INDIRETA)   1.033.934.104,58    

                   

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Prestação De Contas do 3º Quadrimestre/2014 VALORES PAGOS AOS PRESTADORES – SUS

Instituições Rec. Federal Rec. Próprio Rec. Estadual Total

Assoc. Pais Amigos de Surdos de Campinas – APASCAMP 399.714,90 399.714,90

Assoc. Pais Amigos dos Exep. de Campinas – APAE 2.679.087,36 2.679.087,36

Fundação Dr.João Penido Burner 1.411.035,81 1.411.035,81

Fundação Síndrome de Down 728.953,84 728.953,84

Maternidade de Campinas22.371.415,64 2.453.264,85 24.824.680,49

Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 6.199.017,95 450.000,00 836.880,00 7.485.897,95

Irmandade Misericórdia Campinas1.842.022,00 594.316,00 1.567.042,00 4.003.380,00

Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira .MENTAL 40.817.258,35 16.873.757,70   57.691.016,05Sociedade Camp.Educação e Instrução – PUCC 97.756.095,43 9.102.469,03   106.858.564,46SPDM - Assoc.Paulista para o Desenv. da Medicina 77.932.771,34 21.998.228,69 11.400.000,00 111.331.000,03

Hospital Casa de Saúde de Campinas 2.060.920,00 1.832.340,00   3.893.260,00

Grupo Vida 173.446,06 334.400,00   507.846,06

Casa da Crianca Paralítica de Campinas 75.889,54 -   75.889,54

TOTAL PRESTADORES  254.447.628,22 53.638.776,27 13.803.922,00 321.890.326,49Hospital Municipal Dr.Mario Gatti 33.379.129,26 2.433.626,67 35.496,44 35.848.252,37

TOTAL GERAL 287.826.757,48 56.072.402,94 13.839.418,44 357.738.578,86

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EC-29/2000: Evolução do Percentual Aplicado em Saúde com Recursos Municipais Coluna Azul EC29 LC 141 Mínimo Exigido Coluna Vermelha Lei orgânica- Coluna Laranja Efetivamente

aplicado:

Prestação De Contas do 3º Quadrimestre/2014

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De onde veio esta lei?Que termos são estes?

O que muda? Esta se aplica na Saúde?

Os Convênios ficam vigentes?Como se faz “Chamamento público”?

Como acompanhar?

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HISTÓRICO

2010 Redes e movimentos sociais na “Plataforma por um novo MROSC

2011 Governo Federal criou Grupo de Trabalho (GT) Interministerial para elaborar propostas e análises sobre o tema

2012 Agosto de 2012 relatório final levado ao Congresso Nacional, subsidiando processos legislativos que tramitavam nas duas casas

2013 Intensificados os debates por meio de um diálogo constante com os senadores e deputados para que as propostas de alteração legislativa

2014 Aprovação da nova Lei de Fomento e de Colaboração - Lei n.13.019/2014 

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HISTÓRICO

2014 Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999

Sancionada 31 de julho de 2014

Vigência 90 (noventa) dias para

Prorrogado 27 de julho de 2015 

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TERMINOLOGIA DO TERCEIRO SETOR

OSCIP É a entidade que possui essa qualificação especial, outorgada pelo Poder Público, especificamente pelo Ministério da Justiça, apenas quando se enquadram nas exigências e restrições da lei federal.  Parcerias com o Poder Público (Lei 9.790/99)

OSC É toda entidade sem fins lucrativos que não distribua qualquer forma de resultado entre seus associados e apliquem todos os seus recursos em sua finalidade social. (Lei no. 13.019/14)

ONG É o termo genérico e popularmente utilizado para designar entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que não se confundem com o Poder Público.

OS E a entidade que possui essa qualificação especial, outorgada pelo Poder Público mediante procedimento prévio de certificação, quando se enquadrarem nas exigências da lei federal (Lei no. 9.637/98) e das leis estaduais e municipais que disponham sobre a matéria (em caráter complementar) - Contrato de Gestão

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REQUISITO LEGAL

Ausência de finalidade lucrativa O que associações e fundações, para estarem nessa categoria já devem apresentar

Ausência de distribuição de recursos, resultados, lucros, superávit ou quaisquer verbas entre seus associados

Outro reforço a ideia de que o objetivo dos associados ou fundadores deve ser o cumprimento de seu objetivo social e não os seus próprios interesses

Aplicação integral de valores no objeto social

 

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NOVOTermo de

ColaboraçãoO ente público define e propõe as

finalidades e o meio de execução da parceria.

(Plano de Trabalho proposto pela Saúde – FPO, requisitos de

habilitação de serviços junto ao MS, contratualização)

 Termo de Fomento

As organizações da sociedade civil propõem finalidades de interesse

público (planos de trabalho).

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NOVO

Extinção dos Convênios

A partir da vigência da nova lei (30/10/2014) nenhum novo convênio poderá ser firmado entre o Poder Público e qualquer entidade social, estando os convênios limitados aos

entes públicos entre si.  

Convênios Ficam limitados aos entes públicos EX. Estado - Município

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NOVOTermo de

ColaboraçãoO ente público define e propõe as finalidades e o meio de execução da parceria.  

Plano de Trabalho proposto pela Saúde – FPO, requisitos de habilitação de serviços junto ao MS, contratualização (Port. MS 3410/13, 2035/13 – incentivo; 142/2014 – IGH)

Termo de Fomento

As organizações da sociedade civil propõem finalidades de interesse público

Planos de trabalho

Atuação em rede

“Pequenos projetos”

Art. 25. É permitida a atuação em rede para a execução de iniciativas agregadoras de pequenos projetos, por 2 (duas) ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração,

É a atuação em conjunto de entidades com objetivos similares, sob a liderança de uma entidade com maior tempo de constituição e experiência

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NOVOAtuação em rede

I Essa possibilidade seja autorizada no edital do chamamento público e a forma de atuação esteja prevista no plano de trabalho;

II A organização da sociedade civil responsável pelo termo de fomento e/ou de colaboração possua:

a) mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ;

b) mais de 3 (três) anos de experiência de atuação em rede, comprovada na forma prevista no edital; e

c) capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede;

III Seja observado o limite de atuação mínima previsto em edital referente à execução do plano de trabalho que cabe à organização da sociedade civil celebrante do termo de fomento e colaboração;

IV Seja observado o limite de atuação mínima previsto em edital referente à execução do plano de trabalho que cabe à organização da sociedade civil celebrante do termo de fomento e colaboração;

V Seja comunicada à administração pública, no ato da celebração do termo de fomento ou de colaboração, a relação das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes do termo de fomento ou de colaboração.

§ único A relação das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes do termo de fomento ou de colaboração de que trata o inciso V do caput não poderá ser alterada sem prévio consentimento da administração pública, não podendo as eventuais alterações descumprir os requisitos previstos neste artigo

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NOVOI Programação orçamentária que autoriza/fundamenta a parceria;

 II Tipo de parceriaIII Objeto da parceriaIV Data, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas;V Datas e  critérios de seleção e julgamento das propostas, com metodologia de

pontuação;VI Valor previsto para a realização do objetoVII Valor de referência (art.27);VIII Exigir que a organização possua:

a) mínimo de 3 anos de existência (que serão comprovados por meio do cartão de CNPJ com situação ativa);

b) experiência prévia com efetividade no objeto da parceria (Atestado de capacidade técnica)

c) capacidade técnica e operacional (item que trata das condições estruturais e de recursos humanos em quantidade e qualificação adequadas para o cumprimento do objeto do Edital).

 

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NOVO: ADAPTAÇÃO DOS ESTATUTOS (art.33)

A fim de celebrar parcerias com a Administração Pública as organizações da sociedade civil devem prever em seus Estatutos, expressamente:

I) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de

relevância pública e social;

II) constituição de Conselho Fiscal ou órgão equivalente com atribuição

de opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre

operações patrimoniais;

III) previsão, no caso de dissolução, que o patrimônio seja transferido a

pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei

13.019/14 e que tenha preferencialmente o mesmo objeto da entidade

extinta;

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NOVO ADAPTAÇÃO DOS ESTATUTOS (art.33):IV) normas de prestação de contas sociais, que determinem no mínimo:

a) observância dos princípios fundamentais da contabilidade e

Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) dar publicidade, no encerramento do exercício fiscal, ao

relatório de atividades e demonstrações financeiras da

entidade, incluídas as certidões negativas com a Previdência

e FGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer

cidadão.

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NOVO• Mudança do estatuto das entidades

• Gestor Municipal tem que atestar capacidade técnica

• Capacitar gestores, prestadores e controle social

• Critérios técnicos objetivos

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CAMPINAS• Prestação de contas on line

• Relatórios (RQG e RAG)

• Comissões de Acompanhamento

• Acompanhamento da execução por: DPC (financeiro contábil) e DGDO (Técnica Assistencial)

• Aprovação da Lei da OS (última 17/03/15)

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Dúvidas• Projeto de Lei de Conversão

• Decreto Regulamentar

• Aplica-se ao setor saúde?

• Manifestação de interesse (?)

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Obrigada!

Enfermeira – Advogada

Especialista em Saúde Publica, Direito do Estado e Direitos Sanitário

Mestranda FPO- UNICAMP

Apoio Técnico do DGDO – Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional – SMS de Campinas - SP

E-mail: [email protected]

•Tel (19) 2116.0180 – 99790.0562

Colaboração de

Ivanilde Ribeiro (Diretora – DGDO – SMS Campinas)

Linamara Fernandes (Advogada – DGDO – SMS Campinas)