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End.: C 1 Lotes 1/12 Salas 314/316 - Edifício Taguatinga Trade Center – Taguatinga/DF Cep: 72010-010 Contatos: (61) 3561-6064 | 9.9106-2995 - [email protected] | www.sindiatacadista.com.br ANO 3 • Nº 51• 2 DE FEVEREIRO DE 2018 PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA Continuem acompanhando aqui no Informe Atacadista o que mu- dou com Lei nº 13.467/2017 e a Medida Provisória nº 808/2017. Importante reforçar que algumas alterações divergem em relação às CCTs, por isso as empresas devem ficar atentas PARCERIA ENTRE A ABAD E A MAN OFERECE UM ANO DE MANUTENÇÃO E IPVA 2018 QUITADO Evento acontece no próximo dia 7, a partir das 14h. A inscrição é gratuita, mas no dia da palestra, é necessário levar uma lata de leite em pó. Interessados em participar devem preencher o formulário que consta do texto na próxima página INSTITUTO SINDIATACADISTA REALIZA PALESTRA GRATUITA SOBRE O ESOCIAL Conheça também:

PARCERIA ENTRE A ABAD E REFORMA TRABALHISTA A … · Últimas vagas para a palestra gratuita sobre eSocial Evento tem por objetivo auxiliar as empresas a compreenderem as mudanças

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End.: C 1 Lotes 1/12 Salas 314/316 - Edifício Taguatinga Trade Center – Taguatinga/DF Cep: 72010-010 Contatos: (61) 3561-6064 | 9.9106-2995 - [email protected] | www.sindiatacadista.com.br

ANO 3 • Nº 51• 2 DE FEVEREIRO DE 2018

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA Continuem acompanhando aqui no Informe Atacadista o que mu-dou com Lei nº 13.467/2017 e a

Medida Provisória nº 808/2017. Importante reforçar que algumas alterações divergem em relação às CCTs, por isso as empresas devem ficar atentas

PARCERIA ENTRE A ABAD E A MAN OFERECE UM ANO DE MANUTENÇÃO E IPVA 2018 QUITADO

Evento acontece no próximo dia 7, a partir das 14h. A inscrição é gratuita, mas no dia da palestra, é necessário levar uma lata de leite em pó. Interessados em participar devem preencher o formulário que consta do texto na próxima página

INSTITUTO SINDIATACADISTA

REALIZA PALESTRA GRATUITA SOBRE

O ESOCIAL

Conheça também:

Últimas vagas para a palestra gratuita sobre eSocial

Evento tem por objetivo auxiliar as empresas a compreenderem as mudanças com o novo sistema de registro do Governo FederalDesde o dia 8 de janeiro deste ano, as empresas com faturamento anual aci-ma de R$ 78 milhões devem utilizar o eSocial. Trata-se de uma ferramenta digital e cujo objetivo é padronizar a transmissão, a validação, o armazena-mento e o acesso de dados relativos às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empregados, como admissões, demissões, férias, acidente de trabalho, mudança de salário, além de unificar as obrigações acessórias. O novo sistema ainda gera muitas dúvidas nas empresas, pois envolve revisão e auditoria dos processos de RH, mudança na cultura empresa-rial, análise das principais obrigações digitais, entre outras. Para auxiliar os gestores a compreenderem as al-terações, o Instituto Sindiatacadista promove, no dia 7 de fevereiro, uma palestra sobre o tema com o professor Ângelo Leandro da Costa. O evento é gratuito para as empresas associadas e não há limite de partici-pantes. O encontro será na FacSenac (903 Sul), das 14 às 17 horas. As inscrições deverão ser feitas por este link: https://goo.gl/forms/6UthZzrLL-zSnE3il2 e, no dia do evento, é neces-sário levar uma lata de leite em pó. O que muda na sua empresa - Um estudo da PwC detectou que alterar a rotina vigente nas organizações hoje será o principal desafio. Segun-do levantamento realizado com 231 organizações brasileiras, 30% das em-presas pesquisadas apontaram a mu-dança cultural como o tema em que haverá mais dificuldade de se lidar na implantação do eSocial. Na sequên-cia, aparecem os processos internos (29%) e sistema e tecnologia (16%). A adaptação ao novo modelo passa pela centralização das informações a

serem repassadas ao fisco. O gerente sênior da PwC Brasil Giancarlo Chia-pinotto lembra que dados que estão sob a tutela de diferentes departa-mentos terão de ser encaminhados à área de recursos humanos (RH). “Será necessário alterar procedimentos, ar-recadando informações que não es-tão no guarda-chuva do RH”, afirma. Um exemplo está na área de seguran-ça e saúde do trabalho. Se, em uma indústria, um funcionário passa da área administrativa para a linha de produção, isso terá de ser informado ao RH para que seja feita a comuni-cação via eSocial. Essa é uma práti-ca que pouco ocorre no momento. A integração de dados é vista como outro obstáculo para 41% das organi-zações, superando o pouco entendi-mento dos gestores à legislação (22%) e a complexidade das leis atuais (14%). Além disso, 37% dos entrevistados pre-veem dificuldades para cumprir todas as obrigações dentro do cronograma estipulado. Ainda assim, há consci-ência de que a medida trará ganhos. Para 39%, haverá melhoria no cumpri-mento da legislação, e 27% acreditam em maior eficiência nos processos. O amplo e rápido acesso à inter-net é outro fator que pode retardar o processo, segundo os gestores das empresas, pois as indústrias ins-taladas em fazendas distantes dos centros urbanos, por exemplo, nem sempre possuem a conexão exigida para reportar acidentes de trabalho, ou demissões e contratações ins-tantaneamente ao governo, con-forme determina o novo programa. Companhias também terão de estar em dia com os seus programas de saú-de e segurança no trabalho e registrar, com prontidão, faltas e licenças médias.

Não existe mais, por exemplo, a pos-sibilidade de efetivar toda a contra-tação de um funcionário, deixá-lo trabalhando e só depois enviar a co-municação ao governo. O eSocial para empresas mudou a regra para envio das informações e, agora, o comuni-cado precisa ser feito um dia antes do colaborador começar a trabalhar. Ou seja, se a empresa não estiver or-ganizada para enviar as documen-tações, ela precisará esperar para que o colaborador inicie as ativida-des. O descumprimento da regra poderá acarretar em penalidades, previstas no artigo 47 da Consoli-dação das Leis do Trabalho (CLT). O valor pode variar entre R$ 800,00 por empregado não registrado, em micro e pequenas empresas, até R$ 3.000,00 para as demais companhias. A empresa que não se adequar não conseguirá fazer suas declarações, perderá a certidão negativa de dé-bitos (pois será considerada inadim-plente pelo governo) e estará sujeita a multas.

MERCADO

ABAD e MAN Latin America renovam parceria A ABAD e a Man Latin Amercia aca-bam de renovar sua parceria. Agora, além de um ano do contrato de ma-nutenção VolksTotal Prev, associados que adquirirem seus veículos até o 31 de março de 2018 sairão da conces-sionária com o IPVA de 2018 quitado. Com exceção dos modelos MAN TGX, todos os outros veículos comercia-lizados são elegíveis a essa política. O contrato citado oferece: mão de obra e peças para as três primei-ras revisões (limitado a 120.000 km); a partir da quarta revisão a despesa é do cliente, indepen-dentemente da quilometragem.

Os benefícios vão além: garantia de atendimento em qualquer conces-sionário da rede nacional; Central de Atendimento 24 horas por dia e sete dias por semana (Chamevolks), para suporte técnico ou socorro mecânico; inexistência de trâmites de cadastro, orçamentos, aprova-ções e faturamentos junto à rede de concessionários; melhor valor de revenda do usado; entre outros. Empresários interessados em co-nhecer a íntegra das condições co-merciais devem entrar em contato com o departamento Comercial do Sindiatacadista/DF, cuja responsável é a funcionária Priscilla Massabane.

Os reflexos da reforma trabalhista nas empresas do setor atacadista

Nesta edição do Informe Atacadista con-tinuaremos abordando alguns pontos importantes sobre a Reforma Trabalhista. Todas as orientações são da assessora do Sindiatacadista/DF, a advogada Cla-risse Dinelly. Reforçamos que a Asses-soria Trabalhista é um benefício exclu-sivo destinado às empresas associadas. Redução do intervalo intrajorna-

da mínimo para 30 minutos: a partir da entrada em vigor da lei da reforma trabalhista, existe a possibilidade de re-dução do intervalo intrajornada de 01 hora para 30 minutos, nos casos de jor-nadas superiores a 6 horas diárias. No entanto, tal redução só é permitida por meiode acordo ou convenção coletiva. No caso do setor atacadista do Distri-to Federal, não há qualquer disposição nesse sentido na Convenção Coletiva vigente. Portanto, para implementar tal medida, se houver interesse da empresa, esta poderá procurar o sindicato laboral para formalizar um Acordo Coletivo ou aguardar a nova Convenção Coletiva e verificar se a norma tratará sobre o tema. É importante ressaltar que as cláusulas em que o acordado se sobrepõe ao legislado não terão validade sem uma troca entre as partes. Por exemplo, se for negociado com os empregados redução do horário de almoço, esse tempo precisa ser com-

ARTIGO

pensado no final da jornada, com os tra-balhadores saindo mais cedo do trabalho. Compensação mensal de jornada de trabalho sem necessidade de acordo de banco de horas: a nova legislação traz a possibilidade de realização de compen-sação mensal de jornada de trabalho por meio de acordo individual escrito ou tácito. Sendo assim, as horas extras trabalhadas podem ser compensadas dentro do mes-mo mês sem a necessidade de formali-zação de banco de horas. Nesse caso, a apuração deve ser feita mês a mês, com o devido pagamento das horas extras não compensadas ao final do mês ou a baixa nas eventuais horas devidas pelo empregado. É uma espécie de banco de horas, mas com fechamento mensal. Tem alguma dúvida? Envie um e-mail para [email protected].

Clarisse Dinelly é advogada e assessora Trabalhista do Sindiatacadista/DF

Reforçamos que as condições apre-sentadas somente serão concedidas para os faturamentos realizados com o estoque disponível na concessioná-ria até o final do primeiro trimestre.

EXPEDIENTE

Presidente Roberto Gomide Castanheira

1º Vice-presidente Lysippo Torminn Gomide

2º Vice-presidente João Orivaldo Oliveira

Diretor financeiro Cláudio da Nova Bonato

Diretor comercial Clair Ernesto Dal Berto

Diretor social Marlon Amaral

Diretor tributário Álvaro Silveira Júnior

Diretor secretário Rogério Aragão Albuquerque

Diretor de relações trabalho Júlio César Itacaramby

Executivo Anderson Nunes

Diretores suplentes Saulo Davi de Melo Josafá de Morais Oliveira Marcelo Antônio Maniero Ricardo Antônio Mamede Teodomar Rodrigues Andrade Jornalista responsável Carol Sales da Mota - DRT - 0011133/DF

Projeto Gráfico e diagramação: Abril Design

Fale com a redação: (61) 3561-6064 / 9.9106-2995 [email protected]

Líder em soluções de mobilidade para força de vendas, gestão comercial, logística e trade marketing, a Máxima Sistemas contribui para a gestão do negócio de

atacadistas distribuidores desde 2009. Empresas atacadistas associadas ao Sindicato têm descontos especiais ao contratar os serviços da empresa. Aproveitem mais

esta vantagem exclusiva. Para mais informações, entre em contato com o nosso departamento Comercial.

Este serviço de envio de informações, exclusivo para as empresas associadas, é feito por meio de uma lista de trans-missão. Com esta ferramenta, o associa-do só recebe os comunicados se tiver o número do envio (61 9.9106-2995) ca-dastrado em sua agenda. Então, salve o nosso contato e preencha o formulário a seguir: https://goo.gl/N3jEuH

Saiba o que muda com as novas regras para Substituto Tributário

Em agosto de 2017, o GDF publi-cou o Decreto nº 38.459, o qual trata dos novos critérios para enquadra-mento como Substituto Tributário, com condições específicas para as empresas atacadistas distribuidoras. A área mínima de armazenamento é um dos pontos dessa mudança, que passa a exigir pelo menos 300 m². O pedido de enquadramento como Substituto Tributário é enviado de forma online à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do site, com utilização do certificado digital. No quadro ao lado, fizemos um resu-mo daquilo que o atacadista distribui-dor deve fazer e o que não pode ser feito, conforme os critérios da norma. Outra mudança significativa é que, a partir do novo decreto, o contribuinte

perderá a condição de substituto tribu-tário quando, por exemplo, tiver sido autuado mediante auto de infração, de-finitivamente julgado, com imposição de multa de 200%, em razão de situa-ções previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo em situações específicas (veja quais são no decreto). O contribuinte será notificado com prazo de 30 dias para atendimento, quando incorrer nas situações passíveis de exclusão da condição de substituto tributário, cabendo recurso ao Secre-tário de Estado de Fazenda, no prazo de 30 dias contados da publicação do ato, quando confirmada sua exclusão. Clique no link a seguir para ter acesso às novas regras: https://goo.gl/FMV-ChN.

TRIBUTAÇÃO

FIQUE POR DENTRO