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SOLUES FISCAIS PARA O VAREJO
Marcelo FernandezDiretor Adjunto - DEAT
SAT-CF-e e NFC-e
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SATSistema Autenticador e Transmissor
de Cupons Fiscais Eletrnicos
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Modelo de funcionamento do SAT
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Simplificaes e reduo de custo
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Fim da necessidade da extrao dos
dados do ECF ou documentos em papelpara transmisso dos dados NFP reduo de erros e omisses e, portanto,reduo em autuaes;
Reduo do custo unitrio do
equipamento: valor absoluto menor; noh necessidade de um equipamento porfrente de caixa;
No h custo de interveno tcnica, queera cobrada por equipamento;
Fim da exigncia da extrao derelatrios para fins fiscais (maparesumo, reduo Z, Leitura X);
Fim da necessidade da guarda deDocumento fiscal em papel ou bobinas;
Simplificao do cancelamento;
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Simplificaes e reduo de custo
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Simplificao da escriturao fiscal; Possibilidade de reaproveitamento do
ECF, como impressora no fiscal(consulta ao fornecedor);
Possibilidade de compartilhamento de
impressoras e internet; Privilegia a automao comercial; Permite melhor acompanhamento por
parte do fisco e, portanto, melhorcombate sonegao e concorrncia
desleal; Consumidor poder acompanhar suas
compras em prazo muito menor do que oatual propicia maior transparncia,participao da populao e maior
exerccio da cidadania.
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Novidades
O SAT j est em produo, e j podeser utilizado por qualquer contribuinte,de forma voluntria, com validade
jurdica. Exemplo: Contribuinte que teve seu ECF danificado e no
quer comprar novo ECF; Estabelecimento criado antes de01/07/2015.
7 fabricantes homologados (DIMEP,
SWEDA, TANCA, URANO, GERTEC,ELGIN e BEMATECH).
App para smartphone (Android e iOS)
j disponveis VerificaCFe 6
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Tecnologia Internet Banda Larga paracomunicao (WiFi ou Ethernet) Transmisso peridica:
No precisa de internet 24h; No precisa de internet na frente de caixa
O SAT j nascer integrado com a NFP, ouseja, o CF-e-SAT no precisa ser transmitidopelo REDF
Cancelamento: somente de CF-e-SAT emitidoat 30 minutos antes
Impresso feita em impressora comumdiretamente pelo Aplicativo Comercial SAT no possui mecanismo impressor SAT no controla impresso de documentos no fiscais
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Caractersticas do SAT-CF-e
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completo resumido
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Apenas lembrando .... (extrato)
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SAT
Checkout
......
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Apenas lembrando .... (arquitetura)
Possibilidade de utilizao deSAT em mais de um PDV (no
h limitao de 3 PDVs)
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SAT e NFC-e ....
SAT
Checkout
......
Servidor NFC-eInternet
SEFAZ
10
Apenas lembrando .... (arquitetura)
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Internet
SEFAZ
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Possibilidades de automao....
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Obrigatoriedade
Artigo 27 - A emisso do Cupom Fiscal Eletrnico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do
SAT, ser obrigatria:I - em substituio ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal- ECF, a partir da data da inscrio no Cadastro de Contribuites do ICMS, para osestabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;II - em substituio Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita brutamaior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita brutamaior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita brutamaior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;d) decorrido o prazo indicado na alnea c,a partir do primeiro dia do anosubsequente quele em que o contribuinte auferir receita bruta maior a R$60.000,00.III - para os estabelecimentos cuja atividade econmica esteja classificada no cdigo4731-8/00 (comrcio varejista de combustveis para veculos automotores) da CNAE:
a) a partir de 01-07-2015, em substituio ao Cupom Fiscal emitido por equipamentoEmissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) a partir de 01-01-2016, em substituio Nota Fiscal de Venda a Consumidor,modelo 2.
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Artigo 27 - [...]
IV- em substituio ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor deCupom Fiscal ECF que, a partir de 01-07-2015, contar com 5 anos ou maisda data da primeira lacrao indicada no Atestado de Interveno, devendo ocontribuinte, nesse caso, providenciar a cessao de uso do ECF, conformeprevisto na legislao.
V- a partir de 01-07-2015, para os estabelecimentos que tenham optado, nostermos da alnea ddo item 1 do 3 do artigo 251 do RICMS, pela utilizaode sistema eletrnico de processamento de dados para emisso de NotaFiscal, modelo 1, em substituio ao Cupom Fiscal emitido por equipamentoEmissor de Cupom Fiscal ECF.
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Obrigatoriedade
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Artigo 27 - [...]
1 - Relativamente aos estabelecimentos que, em 30-06-2015, j estivereminscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emisso do CF-e-SAT emsubstituio ao Cupom Fiscal emitido por ECF observar,a partir de 01-07-2015, oseguinte:
1 - no sero concedidas novas autorizaes de uso de equipamento ECF, excetoquando se tratar de:
a) ECF recebido em transferncia de outro estabelecimento paulista pertencente aomesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporao, no casode ECF recebido em transferncia de outro estabelecimento paulista pertencente empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fuso ou ciso, nocaso de ECF recebido em transferncia de outro estabelecimento paulista pertencente empresa fusionada ou cindida;
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Obrigatoriedade
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Artigo 27 - [...] 1 - Relativamente aos estabelecimentos que, em 30-06-2015, j estivereminscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emisso do CF-e-SAT emsubstituio ao Cupom Fiscal emitido por ECF observar,a partir de 01-07-2015, oseguinte:
1 [...]
2 - ser vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da datada primeira lacrao indicada no Atestado de Interveno, devendo ocontribuinte, nesse caso, providenciar a cessao de uso do ECF, conformeprevisto na legislao;
3 - at que todos os equipamentos ECF venham a ser substitudos pelo SAT em
decorrncia do disposto no item 2, podero ser utilizados, no mesmoestabelecimento, os dois tipos de equipamento.
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Obrigatoriedade
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Artigo 27 - [...]
2 - Na hiptese do inciso I, tratando-se de estabelecimento paulista pertencente aempresa resultante de incorporao, fuso ou ciso, poder ser autorizada a utilizaode equipamento ECF para emisso de Cupom Fiscal nos seguintes casos, aplicando-se,no que couber, o disposto no 1:
1 - equipamento recebido em transferncia de outro estabelecimento paulistapertencente empresa incorporadora ou incorporada;
2 - equipamento recebido em transferncia de outro estabelecimento paulistapertencente empresa fusionada ou cindida.
3 - Na hiptese do inciso II, o contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT,ter a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferirreceita bruta menor que aquela que determinou a imposio de tal obrigao, excetose vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.
3-A - Na hiptese do inciso III, a partir da data de incio da obrigatoriedadede emisso do CF-e-SAT, no ser admitida a utilizao concomitante, nomesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT, no se aplicando odisposto nos 1 a 3.
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Obrigatoriedade
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Artigo 27 - [...]
4 - A Secretaria da Fazenda poder, a qualquer tempo, determinar, de ofcio, aobrigatoriedade da emisso de CF-e- SAT, segundo os critrios previstos no item 14 do 3 do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.
5 - A partir de 1 de setembro de 2014, at a data de incio daobrigatoriedade, a emisso do CF-e SAT ser facultativa, sendo admitida autilizao concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF eSAT.
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Obrigatoriedade
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NFC-eNota Fiscal do Consumidor
eletrnica
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Modelo operacional da NFC-e
Sefaz
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Modelo operacional da NFC-e
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Novidades
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Publicao da Portaria CAT 12/2015.No altera em nada o projeto SAT
No h obrigatoriedade especfica para a NFC-e, mas apenas
para o SAT.
A NFC-e uma alternativaao SAT.
Possveis solues:
Apenas SAT
SAT e NFC-e
NFC-e com contingncia SAT
N id d D t d P t i
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Novidades - Destaques das PortariaCAT 12/2015
Artigo 2 Para a emisso da NFC-e o contribuinte dever efetuar previamenteseu credenciamentojunto Secretaria da Fazenda.
O credenciamentodever ser efetuado de forma individualparacada estabelecimento do contribuinte.
Ao contribuinte obrigado utilizao do Cupom FiscalEletrnico - CF-e-SAT, nos termos da Portaria CAT 147/2012, eque tenha optado pelo credenciamento para utilizao daNFCe, fica vedada a emisso de:
1 - Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de CupomFiscal - ECF;2 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exceto nashipteses de caso fortuito ou fora maior, tais como falta deenergia eltrica;3 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por ProcessamentoEletrnico de Dados, exceto nas hipteses expressamenteprevistas na legislao.
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Novidades
Artigo 4 - A NFC-e dever ser emitida conforme leiauteestabelecido em Ato COTEPE.
A numerao da NFC-e ser sequencial de 1 a999.999.999, por estabelecimento e por srie, devendoser reiniciada quando atingido esse limite;
A NFC-e dever ser assinada pelo emitente, comassinatura digital certificada por entidade credenciadapela Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nmero de inscrio no CNPJ dequalquer dos estabelecimentos do contribuinte emitente,a fim de garantir a autoria do documento digital.
Para a emisso da NFC-e, o contribuinte poder utilizarsoftware desenvolvido ou adquirido por ele, semnecessidade de homologao No haver emissor
gratuito da SEFAZ;23
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Novidades
Artigo 4 - A NFC-e dever ser emitida conforme leiaute estabelecidoem Ato COTEPE.
O destinatrio na NFC-e dever ser identificado por meio do nmerode inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas - CPF ou no CadastroNacional de Pessoas Jurdicas - CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro,
pelo nmero do documento de identificao admitido na legislaocivil, nas seguintes situaes:
1 - operaes com valor igual ou superior a R$ 10.000,00;
2 - operaes com valor inferior a R$ 10.000,00, quando
solicitado pelo adquirente;3 - entrega em domiclio, hiptese em que tambm dever serinformado o respectivo endereo;
4 - nas vendas a prazo, hiptese em que devero constartambm, no campo Informaes Adicionais de Interesse do Fisco,as informaes sobre a operao, tais como: preo vista, preo
final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestaes.24
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Novidades
Artigo 10 -Quando, em decorrncia de problemas tcnicos, no for
possvel transmitir a NFC-e Secretaria da Fazenda ou obter resposta solicitao de Autorizao de Uso da NFC-e, o contribuinte poderoperar em contingncia:
I - utilizando o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT;
II - gerando outro arquivo digital, e:
a) imprimir duas vias do DANFE-NFC-e em Formulrio de Segurana(FS-DA), sendo que na hiptese de necessidade de vias adicionais aimpresso poder ser feita em qualquer tipo de papel;
b) transmitir Evento Prvio de Emisso em Contingncia - EPEC(NFC-e) para a Secretaria da Fazenda, sendo que ela ser habilitadaa critrio da Secretaria da Fazenda nas situaes em que o seuambiente de recepo da NFC-e no estiver operando normalmente.
III - emitindo Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nashipteses de caso fortuito ou fora maior, tais como falta deenergia eltrica.
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Novidades
DAS DISPOSIES TRANSITRIAS
Artigo 17 - O credenciamento, nos meses iniciais de implantaodo sistema relativo ao documento fiscal de que trata essa portaria, serrestrito e autorizado a critrio da Secretaria da Fazenda.
Artigo 18- At que ocorra o incio da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, de que trata o artigo 27 da Portaria CAT 147/12CAT 147/2012, ocontribuinte usurio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECFque tenha optado pelo credenciamento NFC-e:
I - dever adotar as alternativas de contingncia previstas na portaria,
em relao ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e;
II - ser admitida a emisso de Cupom Fiscal por ECF, nos demaispontos de venda do estabelecimento.
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http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htmhttp://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm7/25/2019 Palestra Sat e Nfc e
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Novidades
DAS DISPOSIES TRANSITRIAS
Artigo 21 - Na hiptese em que o contribuinte credenciado a emitirNFC-e exera atividade sujeita incidncia do Imposto SobreServios de Qualquer Natureza - ISSQN, poder utilizar os campos daNFC-e relativos ao ISSQN, desde que a legislao municipal assim
lhe permita.
Pargrafo nico - O emitente dever disponibilizar o arquivo digital daNFC-e ou o respectivo DANFE-NFC-e Administrao Tributriamunicipal, conforme disposto na respectiva legislao.
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Contingncia
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Sefaz
Aplicativo Comercial
XML NFC-e(assinatura
digital)
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Contingncia
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Sefaz
Aplicativo Comercial
XML NFC-e(assinatura
digital)
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Contingncia
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Sefaz
Aplicativo Comercial
XML SAT
(sem
assinatura
digital) CF-e SAT
XML NFC-e(assinatura
digital)
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Contingncia
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Sefaz
Aplicativo Comercial
CF-e SAT
Periodicamente (no mximo 10 dias)
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Pontos Comuns e
Diferenas entre osdois projetos
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Gerao do Documento Fiscal
ECF(Convnio 85/01) SAT NFC-e
Documento
Fiscal (DF)
gerado
Cupom Fiscal(papel)
CF-e-SAT(eletrnico)
NFC-e(eletrnico)
Meio degerao do DF
Equipamento ECF Equipamento SAT Programa emissor
Meio de
transmisso do
DF ao Fisco
X Internet Internet
Momento detransmisso do
DF ao Fisco
XPosterior venda(a gerao, contudo, feita
previamente venda)
Prvio venda(autorizao on-line)
Guarda do DF Contribuinte Contribuinte Contribuinte
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Necessidades de infra-estrutura
ECF(Convnio 85/01) SAT NFC-e
Tipo de
ImpressoraFiscal (prprio ECF)
Comum (paraimpresso de Extrato)
Comum (paraimpresso de DANFE)
Computador
(PC/similar) noponto de venda
Necessrio Necessrio Necessrio
Tipo programa
no ponto venda
AC (SP, MT)
PAF-ECF (demais)AC
AC +
Programa emissor
Disponibilidade
de Internet X Peridica(cf. exigncia Fisco) Full time(autorizao on-line)
Instalao Interventor Tcnico Prprio contribuinte Fornecedor do AC
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Necessidades de infra-estrutura
ECF(Convnio 85/01) SAT NFC-e
Manuteno Interventor TcnicoDevoluo ao
fabricanteFornecedor do AC
Custo da
soluo Alto Baixo Baixo
ContingnciaNFVC
(modelo 2)
SAT Reserva
NF-e, NFC-eSAT
Emisso
centralizadaX Possvel Possvel
Impresso
centralizadaX Possvel Possvel
Certificado
Digital
XSEFAZ (SAT)
ICP-Brasil
ICP-Brasil
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Obrigaes tributrias acessrias
ECF(Convnio 85/01) SAT NFC-e
Transmisso de
REDFNecessria X X
Emisso de
documentosauxiliares
Leitura X
Reduo Z
Mapa Resumo
X X
Escriturao
convencionalMapa Resumo
CF-e-SAT(agrupado ou individual)
NFC-e(agrupado ou individual)
EFD Reduo ZCupom Fiscal
Itens do Cupom
CF-e-SAT NFC-e
3636
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Dvidas e material disponvel
3737
www.fazenda.sp.gov.br/sat
www.nfce.fazenda.sp.gov.br
www.fazenda.sp.gov.br
Fale Conosco
Correio Eletrnicoopes referentes ao SATe NFC-e
http://www.fazenda.sp.gov.br/sathttp://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.fazenda.sp.gov.br/http://www.fazenda.sp.gov.br/http://www.fazenda.sp.gov.br/http://www.fazenda.sp.gov.br/http://www.fazenda.sp.gov.br/http://www.fazenda.sp.gov.br/http://www.fazenda.sp.gov.br/http://www.fazenda.sp.gov.br/http://www.fazenda.sp.gov.br/http://www.fazenda.sp.gov.br/http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/http://www.fazenda.sp.gov.br/sathttp://www.fazenda.sp.gov.br/sathttp://www.fazenda.sp.gov.br/sathttp://www.fazenda.sp.gov.br/sathttp://www.fazenda.sp.gov.br/sathttp://www.fazenda.sp.gov.br/sathttp://www.fazenda.sp.gov.br/sathttp://www.fazenda.sp.gov.br/sathttp://www.fazenda.sp.gov.br/sat7/25/2019 Palestra Sat e Nfc e
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