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21/07/2015 1 O ICMS Antecipado no dia a dia do Profissional de Contabilidade Conteúdo Programático: 1. Aspectos Gerais do ICMS 2. Elementos de interpretação do ICMS 3. Elementos operacionais do ICMS 4. A Antecipação do ICMS 4.1 ICMS Antecipado 4.2 ICMS Diferencial de Alíquota 4.3 ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). 4.3.1 ICMS-ST decorrente de Convênio ou Protocolo 4.3 2 CMS-ST no âmbito interno 5. Obrigações Acessórias e o Fisco Eletrônico 6. Conclusões. ..... tem imposto ou não.....?”

Palestra ICMS Antecipado

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ICMS na pratica

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  • 21/07/2015

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    O ICMS Antecipado no dia a dia do Profissional de Contabilidade

    Contedo Programtico:1. Aspectos Gerais do ICMS

    2. Elementos de interpretao do ICMS

    3. Elementos operacionais do ICMS

    4. A Antecipao do ICMS

    4.1 ICMS Antecipado

    4.2 ICMS Diferencial de Alquota

    4.3 ICMS Substituio Tributria (ICMS-ST).

    4.3.1 ICMS-ST decorrente de Convnio ou Protocolo

    4.3 2 CMS-ST no mbito interno

    5. Obrigaes Acessrias e o Fisco Eletrnico

    6. Concluses.

    ..... tem imposto ou no.....?

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    Estabelecimento do Estado do Cear adquiriu de fornecedores em Pernambuco os seguintes produtos:a) 300 sacas de 50 kg de acar, valor de R$ 3000,00, CIFb) uma esteira de correr garrafas de refrigerantes Valor R$ 60.000,00c) 5000 refrigerantes laranja PET 2L valor R$ 5.000,00d) 200 agendas com sua logo marca valor R$ 2.000,00e) 100 pacotes de papel higinico valor de R$ 1.000,00

    Comeado pelo comeo:a) o que esse estabelecimento(com, ind, CNAE)?b) quais so os produtos(NCM)? Finalidade desse produto(ativo, uso)?d) o que bem do ativo, uso e consumo?d) qual o regime de recolhimento desse estabelecimento?

    Comear pelo comeoQual o seu negcio

    Conhecer as normas

    Parametrizao

    operaes e prestaes

    Qual a relevncia dessa parametrizao?

    ObrigaesTributrias...

    Dai a Cesar,o que de Cesar

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    Obrigaes Tributrias Principal surge com o fato gerador, pagamento do imposto

    Acessria contribuinte pode fazer ou deixar de faz-la(SPED ICMS/IPI, DIEF)

    A obrigao principal surge com a ocorrncia do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniria e extingue-se juntamente com o crdito dela decorrente.

    A obrigao acessria decorre da legislao tributria e tem por objeto as prestaes, positivas ou negativas.

    CTN, 113.

    Auditoria x Arquivos X Documentos X Obrigaes

    A base fundamental da auditoria est

    ligada diretamente ao cumprimento de .....

    que....

    Auditoria Fiscal x Contabiliddade

    A base fundamental da auditoria fiscal, est ligada diretamente contabilidade, que embora exera o principal papel da empresa, no sentido de registrar e informar os reflexos das transaes no patrimnio da empresa, muitas vezes manipulada por interesses estranhos ao objeto da empresa, visando as vantagens ilcitas ou malversao de recursos, a exemplo de emprstimos, aprovao cadastral, financiamentos, sonegao etc. (In Fundamentos de Auditoria Fiscal, So Paulo: Atlas, 2007, p. 16)

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    Compliance das obrigaes tributrias

    ComplianceComo se manter em conformidade, e montar as peas do processo?

    O capital humano um fator crtico para o sucessode qualquer organizao, independentemente de sua rea de atuao.

    ... as empresas tm um custo acessrio envolvendo todo o processo

    de apurao de impostos, com forte impacto

    em sua estrutura de pessoal e tecnolgica.

    Compliance Obrigaes acessrias:SPED ICMS/IPIDIEFDCTFSPED ContribuiesSPED ECFSPED Contbil

    Como saber se foram enviadas em conformidade?

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    Comear pelo comeoQual o seu negcio

    Conhecer as normas

    Parametrizao

    operaes e prestaes

    Qual a relevncia dessa parametrizao?

    Aspectos Gerais ICMS Operaes com Circulao de Mercadorias

    Prestao de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao

    Mercadorias... Que so mercadorias?

    Circulao Fsica x Circulao Jurdica

    1. HI x FG x Incidncia

    2. No Incidncia

    3. Iseno

    4. Diferimento

    5. Suspenso

    6. Sujeitos: Ativo e Passivo x Contribuinte e Responsvel

    7. Base de Clculo x Reduo de Base de Clculo

    8. Alquotas

    9. Normas Gerais e Especficas

    10. Normas Complementares

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    TOP 5CFOP

    CST

    NCM

    CNAE

    Regimes de Recolhimento

    Estabelecimento do Estado do Cear adquiriu de fornecedores em Pernambuco os seguintes produtos:a) 300 sacas de 50 kg de acar, valor de R$ 3000,00, CIFb) uma esteira de correr garrafas de refrigerantes Valor R$ 60.000,00c) 5000 refrigerantes laranja PET 2L valor R$ 5.000,00d) 200 agendas com sua logo marca valor R$ 2.000,00e) 100 pacotes de papel higinico valor de R$ 1.000,00

    Comeado pelo comeo:a) o que esse estabelecimento(com, ind, CNAE)?b) quais so os produtos(NCM)? Finalidade desse produto(ativo, uso)?d) o que bem do ativo, uso e consumo?d) qual o regime de recolhimento desse estabelecimento?

    ICMS ANTECIPADO

    ICMS DIFERENCIAL DE ALQUOTAS

    ICMS SUBSTITUIO TRIBUTRIA

    ST de Convnio ou Protocolo

    ST apenas no mbito local

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    Art. 767. As mercadorias procedentes de outra unidade federada ficam sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS sobre a sada subseqente.

    ? Palavra-chave ?

    Dec. 24.569/97 RICMS/CE:

    ICMS ANTECIPADO

    I - destinada para insumo de estabelecimento industrial;

    II - sujeita ao regime da substituio tributria;

    III - sujeita ao regime especial de fiscalizao e controle;

    IV - sem destinatrio certo;

    V mel de abelha, quando destinado a estabelecimento industrial.

    Art. 767, 2. Nas hipteses dos incisos II, III e IV do 1., aplicar-se- o disposto na legislao tributria especfica.

    No se aplica com mercadoria (Dec. 24.569/97, art. 767, 1):

    ICMS ANTECIPADO

    Rotinas de Clculo do ICMS Antecipado

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    CLCULO DO ICMS Antecipado

    A partir do valor da mercadoria

    Com utilizao de pauta fiscal

    ICMS Antecipado

    ICMS a Recolher = [(Valor Item + IPI + Frete FOB + Outras Despesas) XAlquota Interna] - (ICMS Origem + ICMS Frete).

    ICMS Antecipao Pautada

    Se Valor Unitrio for Inferior a Pauta

    ICMS a Recolher = {[(Pauta X Quantidade) + IPI + Valor Frete + OutrasDespesas] X Alquota} - (ICMS origem + ICMS Frete)

    Se Valor Unitrio for Superior a Pauta

    ICMS a Recolher = [(Valor Item + IPI + Valor Frete + Outras Despesas) XAlquota] - (ICMS Origem+ ICMS Frete)

    ROTINA DE CLCULO x Alquota de 4%

    IN 17/2013

    Art. 1 Nas entradas neste Estado de produtos de origem estrangeira procedentes de outras unidades da Federao, sujeitas alquota de 4% (quatro por cento) nos termos da Resoluo n 13 do Senado Federal, sero adotados os seguintes procedimentos:

    I ser considerado o crdito fiscal de origem equivalente ao percentual de 4% (quatro por cento) para o clculo do ICMS, na:

    b) cobrana do ICMS Antecipado de que trata o art. 767 do Decreto n. 24.569, de 1997;

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    ROTINA DE CLCULO...

    ICMS Antecipado com empresa optante do SN

    Remetente e destinatrio do SN, no clculo do ICMS Antecipado aproveita-se o crdito correspondente, conforme

    origem.

    Fonte: LC 123/06; RCGSN 94/11

    ICMS Diferencial de Alquotas

    ICMS Diferencial de Alquotas Art. 589. O ICMS devido na operao e prestao com bem do ativo

    permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federao, ser calculado com base na aplicao do diferencial entre as alquotas interna e interestadual sobre o valor utilizado para cobrana do imposto na origem, observado o disposto no inciso XI do artigo 25.

    1 O contribuinte obrigado a manter escriturao fiscal dever recolher o ICMS de que trata o caput no prazo de recolhimento do imposto fixado na legislao.

    2 O contribuinte no obrigado a escriturao fiscal e apurao do ICMS, dever recolher o ICMS no momento da passagem do bem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado.

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    ICMS - DIFA

    Art.594-A. Fica dispensado o pagamento do ICMS referente diferena entre a alquota interna e a interestadual, relativo entrada de mercadoria ou bem destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento de contribuinte, quando indispensveis para o desenvolvimento de suas atividades prprias, desde que pertencentes aos seguintes setores ou ramos de atividade, com seus respectivos cdigos da CNAE-Fiscal:

    I - agricultura - CNAE's-Fiscal:

    - 01113-0/1 (Cultivo de arroz);

    - 01113-0/2 (Cultivo de milho);

    ROTINA DE CLCULO...

    Diferencial de Alquota(DIFA)*

    ICMS a Recolher = (Alquota Interna do Produto Alquota Interestadual)X (Valor Mercadoria + IPI + Valor Frete FOB + Outras Desp. do destinatrio)

    * BC reduzida na origem a mesma no destino para calcular DIFA

    #### Observemos os casos de no aplicabilidade , de dispensa, desuspenso e diferimento.

    ###### ICMS-DIFA, art. 435, IV

    ROTINA DE CLCULO x Alquota de 4%

    IN 17/2013

    Art. 1 Nas entradas neste Estado de produtos de origem estrangeira procedentes de outras unidades da Federao, sujeitas alquota de 4% (...)

    I ser considerado o crdito fiscal de origem equivalente ao percentual de 4% (quatro por cento) para o clculo do ICMS, na:

    d) apurao do diferencial de alquotas do ICMS nas operaes com bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo, como definidos no art. 589 do Decreto n. 24.569, de 31 de dezembro de 1997.

    ** Aplica-se inclusive com construo filiada ao Sinduscon (art. 725, 3)

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    ICMS-ST

    ICMS Substituio Tributria

    Figuras no ICMS-ST:

    Fisco

    Substituto

    Substitudo

    CREDOR DEVEDOR/ Responsvel

    TITULAR Sit. Trib.

    Contrib. Cear

    LEI

    Relao Jurdico-Tributria(RJT)

    FISCO SUBSTITUTO

    SUBSTITUDO

    um Terceiro

    ICMS-ST

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    Substituio Tributria no CearSubstituio de Convnio ou Protocolo

    Substituio InternaSubstituio Tributria por produto

    Substituio Tributria por CNAE

    Qual a relevncia dessa identificao?

    ST pela CNAE

    Verificar a CNAE

    Verificar origem da mercadoria (Unidade Federada)

    Verificar remetente (venda/transferncia / SN/ glosador)

    Verificar a NCM e comparar com a IN

    Verificar / identificar o produto - normal/cesta bsica

    Verificar origem da tributao (CST)

    Verificar se destinatrio tem Regime Especial

    Enquadramento para saber a Carga Lquida

    Carga Tributria aplicada operao...

    CONTRIBUINTEDESTINATRIO/REMETENTE

    MERCADORIA (Alquota interna efetiva)

    O Prprio Estado ou Exterior do Pas

    Regies Norte, Nordeste, Centro Oeste e Estado do Esprito Santo

    Regies Sul e Sudeste, exceto o Estado do Esprito Santo

    INDSTRIA Normal Normal Normal Normal (Anexo I)

    ATACADISTA Produtos de Informtica 3,70% 4,80% 4,80% (Anexo I) 7% - Cesta Bsica; 2,70% 4,70% 6,80%

    12% - Cesta Bsica; 4,60% 8,10% 11,60% 17% - (geral); 6,50% 14,95% 16,80% 25% - (vinhos, sidras e

    Bebidas quentes, Exceto aguardente). 7,26% 25,85% 33,00%

    VAREJISTA 7 - Produtos de Informtica; 3,70% 4,80% 4,80%

    (Anexo II) 7% - Cesta Bsica; 1,05% 3,46% 5,52% 12% - Cesta Bsica; 1,80% 5,93% 9,46% 17% - (geral); 6,50% 14,95% 16,80% 25% - (vinhos, sidras e bebidas 7 ,26% 25,85% 33,00%

    quentes, exceto aguardente).

    ANEXO III, art. 2 do Dec. 31.270/13 - CARGA LQUIDA

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    Dec. 24.569/97 (RICMS)

    Art. 60. Para fins de compensao do ICMS devido, constitui crdito fiscalo valor do imposto relativo:

    V - mercadoria recebida para emprego na prestao de servio detransporte interestadual e intermunicipal

    as empresas de transporte de cargas serv. Interm/interestadual, poderocrditos: combustveis(aquisio interna) e pneus

    Ativo, somente se for Reg. Rec. Normal

    E peas de reposio?

    E for empresas de transporte de passageiros?

    As empresas de transporte podero optar pelo crdito presumido?

    Dec. 24.569/97 (RICMS)

    Art. 60. Para fins de compensao do ICMS devido, constitui crditofiscal o valor do imposto relativo:

    IX - entrada de bem:

    a) para incorporao ao ativo permanente;

    b) para uso e consumo do estabelecimento, a partir de 1 de janeiro de2020;

    1 Para efeito desta Seo, entende-se por bem do ativopermanente aqueles assim considerados pela legislao federalpertinente.