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Rua Marquês de Itu, 61 – 1º 01223-001 – São Paulo – SP Tel. +55 11 3335 3366
Painel IAS 19
Benefícios Pós Emprego
CONTABILIDADE E ATUÁRIA
Sempre muito próximas
Ambas tem origem na Matemática
UMA VISITA À HISTÓRIA...
CONTABILIDADE
A Contabilidade do Império Romano era estruturada e desenvolvida. O Contador-Geral do Estado, era um cargo muito importante e que cuidava não só da contabilidade, mas também da gestão administrativa do império. Os romanos já mantinham os “livros auxiliares” para cada atividade: • Codex Accepti et Expensi registrava o caixa e contas correntes • Ratio Pecoris era para os rebanhos • Ratio Vinaria para o movimento vinícola • Ratio Olearia para a produção de azeite • Ratio Acceptorum et Datorum para os balanços e prestações de contas • Ratio Operum Publicorum para as obras públicas • Ratio Aquariorum para os serviços de água etc.
7000 ac-1202
ERA ANTIGA
CONTABILIDADE
ERA DA SISTEMATIZAÇÃO OU MEDIEVAL
Leonardo Fibonacci (Matemático) • Ábaco • Algarismos arábicos - Calculos
1202 a 1494
Luca Bartolomeo de Pacioli – (Matemático)
CONTABILIDADE 1494 a 1840
ERA DA LITERATURA
“Particulario de computies et scripturis”.
“Summa de Arithmetica, Geometria proportioni et propornalità”
MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS
CONTABILIDADE 1840 - 2013
ERA CIENTÍFICA
La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche» Franscesco Villa
ATUÁRIA
IMPÉRIO ROMANO
ANO 200 DC
Eneo Domitius Ulpianus, (Tiro, 150 — Roma, 223)
PREFEITO DE ROMA PRIMEIRO ATUÁRIO DA HISTÓRIA
TÁBUA DE MORTALIDADE E SOBREVIVÊNCIA DE ULPIANO
ATUÁRIA
1600 - 1700 TEORIA DAS PROBABILIDADES
ATUÁRIA
1600 - 1700
PLANOS DE RENDAS DAS COROAS
No século XVII, Inglaterra e Holanda instituíram programas de Governo para vender aos súditos TÍTULOS PÚBLICOS DE RENDA VITALÍCIA. Para proteger as Coroas de prejuízos, determinaram que as contraprestações deveriam ser estabelecidas por modelos e profissionais matemáticos
TEORIA DAS PROBABILIDADES
Blaise Pascal (Matemático) em 1654, estabeleceu, juntamente com De Fermat as bases da TEORIA DAS PROBABILIDADES.
1
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ATUÁRIA
SÉCULO XVIII
ERA MODERNA
WILLIAM MORGAN Inglês – 1750-1833 Médico e Atuário
Em 1775 foi o primeiro matemático oficialmente chamado de ATUÁRIO PROFISSIONAL, ao assumir o posto na “The Equitable Life Assurance Society”.
A ATUÁRIA formalizou-se através de um Decreto-Lei que a introduziu como técnica especializada e necessária no Ministério do Trabalho, Industria e Comércio. Em 1944 foi fundado o IBA – Instituto Brasileiro de Atuária.
Em 1941...
Foi oficializado, através de Decreto, o Diploma de Guarda Livros expedido pela aula de Comércio da Corte. Em 1916 surge o Instituto Brasileiro de Contabilidade.
Em 1835...
MARCOS FUNDAMENTAIS:
• Registros e Demonstrações Contábeis em linguagem globalizada
Permitir aos ACIONISTAS uma avaliação de longo prazo sobre as obrigações das empresas com programas de benefícios.
Evitar transferências de ônus ou rendas entre diferentes gerações de acionistas
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IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
1 AS DIFERENTES FORMAS DE REMUNERAÇÃO
2 OS BENEFÍCIOS DE CURTO E LONGO PRAZOS
3
4 REGRAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO DO IAS 19
BENEFÍCIOS DEFINIDOS E CONTRIBUIÇÕES DEFINIDAS
Benefícios a Empregados
Benefícios a Empregados
Exemplos de Benefícios a Empregados: ü Habitação fornecida pelo empregador ü Participação nos lucros ü Seguro-Saúde, Seguro de Vida e Acidentes ü Plano de Saúde/Odontológico ü Creche ü Licença Médica ü Férias ü Aposentadoria (Normal, Invalidez e Pensões) ü Educação ü Veículo em finais de semana ü Vale-Refeição ü Outros...
IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
As obrigações pós emprego são geradas: Por programas formais – planos de saúde, de aposentadoria, decorrentes de acordos ou contratos coletivos ou individuais; Por requisitos legais – por lei, acordos sindicais, setoriais; Por práticas internas da empresa (obrigações construtivas), que se tornam usuais e irreversíveis em favor dos empregados.
IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
Benefícios a Empregados
Os benefícios são geralmente concedidos a empregados ativos, Mas podem ser estendidos ao PERIODO PÓS EMPREGO. E existem, igualmente, os benefícios demissionais
IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
Benefícios a Empregados
O TEMPO DOS BENEFÍCIOS
ü BENEFÍCIOS DE CURTO PRAZO: salários, férias anuais remuneradas, auxílio doença, participação nos lucros e bonus, assist. médica, odontológica, habitação, veículos e outros, sempre pagáveis dentro de doze meses.
ü BENEFÍCIOS DE LONGA DURAÇÃO: licenças e outros a empregados ativos, cujo prazo de liquidação ultrapassa a 12 meses .
ü BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO: pensões, aposentadorias, seguros de vida e acidentes, assist. médica e odontológica e outros, pagáveis após o término do vínculo empregatício .
ü BENEFÍCIOS DEMISSIONAIS: aqueles adquiridos e pagos em função da dispensa do trabalho (demissão ou PDV).
IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
Benefícios a Empregados
IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
São benefícios (ou verbas ou remunerações, etc.) que o indivíduo receberá após o período laboral, como fruto de direitos adquiridos
durante o mesmo, e pagos com recursos garantidos (ou acumulados) pela empresa, DIRETA OU INDIRETAMENTE
Benefícios Pós Emprego
IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO
Planos de Aposentadorias e Pensões Planos de Seguros continuados Planos de Saúde Planos de Pecúlios
IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO
Planos de Aposentadorias e Pensões Planos de Seguros continuados Planos de Saúde Planos de Pecúlios
BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO
Nem sempre os benefícios pós-emprego resultam em obrigação para a empresa. Para saber se existe a obrigação, é preciso classificá-los em:
PROGRAMAS DE BENEFÍCIOS DEFINIDOS OU PROGRAMAS DE CONTRIBUIÇÕES DEFINIDAS
IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
PLANOS DE PREVIDENCIA DE BENEFÍCIOS DEFINIDOS
Na conceituação clássica da previdência complementar...
têm características COLETIVAS durante a fase de acumulação de direitos
Na conceituação das normas contábeis nacionais e internacionais, tem características INDIVIDUAIS, sempre.
IAS 19/CPC 33/CVM 695
PLANOS DE CONTRIBUIÇÕES DEFINIDAS OU VARIÁVEIS
Na legislação previdenciária são assim chamados mesmo quando mistos
Sob os conceitos das normas contábeis, só é considerado Plano CD, para efeito de dispensa de avaliação, aquele em que a empresa não
assume qualquer natureza de risco.
Os planos mistos, como os que garantem rendas vitalícias sem novas contribuições dos pensionados,
ou que garantem rendas mínimas (morte, invalidez, etc.)
ou rentabilidade mínima para as cotas,
são classificados como de benefícios definidos e devem ser avaliados.
IAS 19/CPC 33/CVM 695
Perfil genérico das empresas de energia elétrica:
IAS 19/CPC 33/CVM 695
1970 PLANOS BD
Política de valorização da mão de obra das empresas públicas e de economia mista Aposentadorias e pensões garantidas em nível próximo aos salários da ativa Redução da pressão sobre o Estado (Previdência Social) Adaptação aos modelos sociais bem avaliados (Welfare State) Eliminação de riscos com nova legislação reguladora (Lei 6435/77) Incentivo à poupança e ao investimento institucional de interesse do Governo.
Perfil genérico das empresas de energia elétrica:
IAS 19/CPC 33/CVM 695
1970
PLANOS BD
1990
Extrema sensibilidade dos planos às variações salariais e aos juros Estabilidade econômica Controle de gastos públicos com limitação de aportes extraordinários Nova tendência externa com derretimento das políticas do “Welfare State” Migração das empresas para o setor privado
Perfil genérico das empresas de energia elétrica:
IAS 19/CPC 33/CVM 695
1990
PLANOS CD MISTOS Expectativa de benefícios iguais ou superiores aos do BD Benefícios nivelados à poupança feita na fase ativa Eliminação de déficits e de riscos elevados, com contribuições paritárias entre empresa e futuros beneficiários Grande confiança nas remunerações das poupanças Portabilidade Garantia para casos de Invalidez e Morte. Eventual remuneração mínima das poupanças acumuladas
Perfil genérico das empresas de energia elétrica:
IAS 19/CPC 33/CVM 695
1990
PLANOS CD MISTOS
2010
Inscrição de passivos mais abrangentes nos balanços das empresas Reconhecimento de obrigações indiretas Maiores riscos e instabilidades no mercado financeiro
Perfil genérico das empresas de energia elétrica:
IAS 19/CPC 33/CVM 695
2010
PLANOS CD PUROS Expectativa de benefícios restritas ao mercado financeiro Benefícios nivelados à poupança feita na fase ativa, mas temporários Eliminação de todos os riscos, com contribuições paritárias entre empresa e futuros beneficiários Inexistência de garantias de qualquer espécie. Sem qualquer remuneração mínima nas poupanças acumuladas
Perfil genérico das empresas de energia elétrica:
IAS 19/CPC 33/CVM 695
1970 PLANOS BD
1990
PLANOS CD MISTOS
2010
PLANOS CD PUROS
Perfil genérico das empresas de energia elétrica:
IAS 19/CPC 33/CVM 695
1970 PLANOS BD
1990
PLANOS CD MISTOS
2010
PLANOS CD PUROS
PLANOS BD
Toda a população
Migrações PLANOS SALDADOS
Parte da antiga população
Nova população
Nova população
Perfil genérico das empresas de energia elétrica:
IAS 19/CPC 33/CVM 695
1970
PLANOS PREVIDENCIÁRIOS
2010
A existência de uma legislação específica para os planos de previdência privada, com a exigência de capitalização de fundos, embora admitindo modelos de acumulação diferenciados, ajudou as empresas a tomarem conhecimento das suas obrigações de longo prazo com os programas, mas sem formalizar registros contábeis completos.
Perfil genérico das empresas de energia elétrica:
IAS 19/CPC 33/CVM 695
1970
PLANOS DE SAÚDE
2010
A inexistência de uma legislação específica para os planos de saúde, cujos modelos não preveem capitalização de fundos, ocultou das empresas o conhecimento das suas obrigações de longo prazo com os programas e obstou registros contábeis completos.
O IAS 19 impôs impactos repentinos àquelas com extensão do programa ao período pós-emprego.
DIREITOS DE APOSENTADOS – LEI 9656
A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, regulamentou ao art. 30 e 31 da Lei 9656/98, definindo os direitos dos aposentados em relação aos Planos de Saúde das empresas. Todo aposentado (e seus dependentes) que tenha contribuído ao plano de saúde de sua empresa durante a atividade, tem direito de nele continuar, desde que pague a totalidade da contraprestação. Esse vínculo será vitalício, se contribui ao plano por , no mínimo, 10 anos. A empresa é obrigada a oferecer FORMALMENTE a continuidade.
IAS 19/CPC 33/CVM 695
2010
DIREITOS DE APOSENTADOS – LEI 9656 IAS 19/CPC 33/CVM 695
O custo de um programa médico é crescente de acordo com a idade do beneficiário. Mas as mensalidades têm dois limites legais importantes: • a idade de 59 anos • um múltiplo de seis vezes a menor delas
Portanto, na grande maioria dos programas, as pessoas com mais de 59 anos são subsidiadas, mesmo que paguem integralmente as mensalidades. O subsídio é maior quando o programa é contratado a preço único (ou médio) para toda a população, como ocorre geralmente nas apólices de seguros.
IAS 19/CPC 33/CVM 695
R$
IDADES
0-18 19-23 24-28 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 59 ............. 95
TABELAS ANS
CUSTO EFETIVO PROGRAMAS DE SAÚDE
Perfil genérico das empresas de energia elétrica:
IAS 19/CPC 33/CVM 695 ATUAL
PLANOS DE PREVIDENCIA: BD em curso BD Fechados em extinção CD Mistos CD Puros Planos Saldados
PLANOS DE SAÚDE: Planos Próprios da Empresa Planos Contratados
AVALIAÇÕES ATUARIAIS IAS 19/CPC 33/CVM 695
AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS SOB AS NORMAS DO IFRS, CVM, CFC
1. NÃO SE APLICAM À ENTIDADE ADMINISTRADORA (Fundo de Pensão ou OPS).
2. Tem maior amplitude sob o prisma empresarial.
3. Não interferem nas avaliações procedidas no Fundo de Pensão ou OPS.
4. Não estabelecem critérios de avaliações para dos Fundos de Pensão ou OPS.
5. Não limitam a função e responsabilidade do atuário do Fundo de Pensão ou OPS.
6. Incentivam a independência profissional.
IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
IAS 19 / CPC 33 / CVM 695
Planos de Aposentadorias/Pensões e de Saúde para Inativos
AS AVALIAÇÕES SÃO DE LONGO PRAZO
DURABILIDADE DEPENDE DE TÁBUAS BIOMÉTRICAS
MEDIÇÃO DEPENDE DE HIPÓTESES TÉCNICAS E FINANCEIRAS
AVALIAÇÕES ATUARIAIS
IAS 19/CPC 33/CVM 695
Método de Avaliação Atuarial:
UCP – Unidade de Crédito Projetada =
Valor atual dos direitos futuros, já acumulados desde a admissão até a data da avaliação
AS AVALIAÇÕES SÃO DE LONGO PRAZO
O indivíduo adquire cotas de direitos durante seu período de atividade.
Ao final de cada ano completado, adquire 1/n do direito total, sendo “n” o tempo que permanecerá em atividade na empresa, desde a
idade de admissão até a idade de retirada/aposentadoria.
IAS 19/CPC 33/CVM 695
Os diferentes métodos atuariais chegam aos mesmos resultados finais, no momento de concessão dos benefícios.
Êles diferem, todavia, no momento temporal da formação
de reservas e de demonstração de equilíbrio.
IAS 19/CPC 33/CVM 695
AVALIAÇÕES DEPENDENTES DE TÁBUAS BIOMÉTRICAS
IAS 19/CPC 33/CVM 695
• Tábua de Sobrevivência/Mortalidade
• Tábua de Entrada em Invalidez
• Tábua de Mortalidade de Inválidos
• Tábua de Morbidez
Eneo Domitius Ulpianus, (Tiro, 150 — Roma, 223)
PREFEITO DE ROMA PRIMEIRO ATUÁRIO DA HISTÓRIA
TÁBUA DE MORTALIDADE E SOBREVIVÊNCIA DE ULPIANO
IMPÉRIO ROMANO – 200 DC
IAS 19/CPC 33/CVM 695
• INCREMENTO REAL DE SALÁRIO NO LONGO PRAZO
• ROTATIVIDADE DE PESSOAL
• COMPOSIÇÃO FAMILIAR
AVALIAÇÃO DEPENDE DE HIPÓTESES TÉCNICAS:
E FINANCEIRAS:
• INFLAÇÃO DE CURTO PRAZO
• TAXA DE DESCONTO DE LONGO PRAZO • EVOLUÇÃO DE CUSTOS MÉDICOS
IAS 19/CPC 33/CVM 695
TAXA DE INCREMENTO SALARIAL
ENTRADA APOSENTADORIA MORTE
Fator importante na geração de Perdas/Ganhos
IAS 19/CPC 33/CVM 695
TAXA DE DESCONTO
ENTRADA APOSENTADORIA MORTE MOMENTO ATUAL
Fator importante na geração de Perdas/Ganhos
IAS 19/CPC 33/CVM 695
“DURATION” DAS OBRIGAÇÕES
0
1
2
3
4
5
6
7
8
2014
20
15
2016
20
17
2018
20
19
2020
20
21
2022
20
23
2024
20
25
2026
20
27
2028
20
29
2030
Pagamentos
Taxa Média
Taxa de Mercado
Cada indivíduo adquire cotas de direitos durante seu período de atividade.
Ao final de cada ano completado, adquire 1/n do direito total, sendo “n” o tempo que permanecerá em atividade na
empresa, desde a idade de admissão até a idade de retirada/aposentadoria.
IAS 19/CPC 33/CVM 695
= CUSTO BRUTO DO SERVIÇO
IAS 19/CPC 33/CVM 695
INCREMENTO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES
ENTRADA APOSENTADORIA MORTE ANO X
ANO X+1
Custo Normal
Custo Adicional
IAS 19/CPC 33/CVM 695
ANO X
ANO X+1
CONTRIBUIÇÕES
CUSTO DO SERVIÇO
JUROS LÍQUIDOS
CUSTO NORMAL = RESULTADO
IAS 19/CPC 33/CVM 695
ANO X
ANO X+1
CUSTO ADICIONAL = PATRIMONIO LÍQUIDO
Cresc. Salarial Imprevisto Mudança de Juros
Alteração de Tábuas
Alteração de Custos Médicos Mudança Populacional
Flutuação Inflacionária
Resultado dos Investimentos
IAS 19/CPC 33/CVM 695
FIM